Você está em: Início > Busca Avançada
Resultados da Pesquisa
112 resultados encontrados com uma busca vazia
- Feriados 2025
Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2025 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2025 A Prefeitura Municipal de Acrelândia, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Janeiro 1º (Quarta-feira) Confraternização Universal - Feriado Nacional 20 (Segunda-feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016) 23 ( Quinta-feira ) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) e Lei Municipal nº 293/2007) Feriado Estadual (Lei n°1.538/2004 Comemoração do dia 23, adiada para o dia 24, nos termos da lei n° 2.126/2009 Fevereiro (Sem Feriado) Março 03 (Segunda-feira) Carnaval - Ponto Facultativo 04 (Terça-feira) Carnaval - Ponto Facultativo 05 (Quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas - Ponto Facultativo 08 (Sábado) Dia Internacional da Mulher - Feriado Estadual (Lei n°1.411/2001) Abril 17 (Quinta-feira) Quinta-feira Santa - Ponto Facultativo 18 (Sexta-feira) Paixão de Cristo - Feriado Nacional 21 (Segunda-Feira) Tiradentes - Feriado Nacional 26 (Sexta-feira) Dia do Esporte Feriado Municipal (Lei nº 186/2005) 28 (Segunda-feira) Aniversario do Município - Feriado Municipal (Lei Estadual nº 1.027) Maio 1º (Quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional Junho 13 (Sexta-feira) Dia do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) - Feriado Municipal (Lei nº 291/2007) 15 (Domingo) Aniversário do Estado do Acre - Feriado Estadual (Lei nº 14/1964) 19 (Quinta-feira) Corpus Christi - Ponto Facultativo Julho sem feriado Agosto 06 (Quinta-feira) Revolução Acreana - Ponto Facultativo Setembro 05 (Sexta-feira) Dia da Amazônia - Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) 07 (Domingo) Independência do Brasil - Feriado Nacional Outubro 12 (Domingo) Nossa Senhora Aparecida - Feriado Nacional 28 (Terça-feira) Dia do Servidor Público - Ponto Facultativo Novembro 02 (Domingo) Finados - Feriado Nacional 15 (Sábado) Proclamação da República - Feriado Nacional 17 (Segunda-Feira) Tratado de Petrópolis - Feriado Estadual (Lei n°57/1965) 20 (Quinta-feira) Dia da Consciência Negra - Feriado Nacional Dezembro 24 (Quarta-feira) Véspera de Natal - Ponto Facultativo 25 (Quinta-feira) Natal - Feriado Nacional 31 (Quarta-feira) Véspera de Ano Novo - Ponto Facultativo
- Lei Aldir Blanc
Política Nacional Lei Aldir Blanc Você está em: Início > Portal da Transparência >Auxílio Cultural > Lei Aldir Blanc Política Nacional Lei Aldir Blanc >> Lei Aldir Blanc Confira as informações sobre a Lei Aldir Blanc e tire suas dúvidas Mas afinal, o que é a Lei Aldir Blanc? A Lei Aldir Blanc (LAB) foi uma resposta emergencial a sociedade brasileira ao impacto da pandemia de COVID-19 no setor cultural. Sancionada em junho de 2020 ( Lei nº 14.017 ), ela determinou repasse de R$ 3 bilhões a estados, municípios e Distrito Federal, destinados a três eixos de atuação. Entretanto, a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 , tem como objetivo fomentar a cultura nacionalmente ao apoiar todos os Estados, o Distrito Federal e os Municípios brasileiros, durante 5 anos . O primeiro trata da renda emergencial para trabalhadores da cultura como objetivo de apoiar profissionais da cultura, que tiveram suas atividades interrompidas pela pandemia. O segundo é voltado à manutenção de espaços culturais prejudicados com interrupção de atividades por causa da pandemia. E, por fim, o terceiro eixo é destinado ao apoio de projetos culturais que foram impactados pelas restrições impostas pelo período. Quem foi Aldir Blanc A Lei foi nomeada em homenagem ao escritor e compositor Aldir Blanc, que morreu em maio de 2020, vítima da Covid-19. Aldir foi um dos mais importantes compositores da música brasileira e sua obra é considerada um patrimônio cultural do país. Ele começou a compor aos 16 anos e um ano mais tarde aprendeu a tocar bateria, fundando o grupo Rio Bossa Trio, que com a entrada do músico Sílvio da Silva seria rebatizado para GB-4. Com o novo integrante, Aldir firmou sua primeira parceria musical. Em 1972, conheceu João Bosco, com quem formou uma das parcerias mais importantes da música brasileira. Juntos, eles criaram canções como "O Bêbado e a Equilibrista", "O Mestre-sala dos Mares", "Bala com Bala", "Kid Cavaquinho" e "Corsário". O artista também teve parcerias com outros grandes nomes da música brasileira, como Milton Nascimento, Chico Buarque, Elis Regina, Edu Lobo, Tom Jobim e Paulinho da Viola. Em sua obra, ele abordou temas como o amor, a política, a crítica social e a cultura popular brasileira. Aldir Blanc foi um dos compositores mais importantes da MPB e sua obra é considerada um patrimônio cultural do Brasil. Diretoria de Cultura: Ana Karen Oliveira Mendonça Chaves (Diretora de Cultura) Endereço: Secretaria Municipal de Educação Esportes e Cultura - Rus Sete Quedas, s/n Centro Telefone: (68) 99252-3117 Horário de atendimento: 07h às 13h Email: diretoriadecultacrelandia@gmail.com 🎭 PNAB Ata do 1º Fórum Municipal Plano Anual de Aplicação dos Recursos Resultado da Consulta Pública Política Nacional Aldir Blanc 📰 Notícias da Cultura Blog da Prefeitura de Acrelândia Credenciamento Acesse AQUI (Indisponível no momento) Formulário de Inscrição Online Conforme edital, acesse Presencial Av. Governador Edmundo Pinto, 810, Centro, entre 7h e 13:00h (segunda a sexta-feira) Relação dos editais para acesso e inscrição Acesso os editais AQUI Editais 2020 PSS 001/2020 - Premiação Cultural Editais da Fundação Elias Mansour Acesse os editais da FEM Lei Paulo Gustavo Lei Complementar n.º 195 de 8 de julho de 2022 Decreto Federal n.º 11.525 de 11 de maio de 2023 Outras informações Quanto o município irá receber Guia Prático Acesso ao Sistema Nacional de Cultura - SNC Planilha completa de Recursos Pagamentos realizados Sistema Nacional de Cultura - Ferramentas
- Turismo e Lazer
Turismo e Lazer Você está em: Início > Portal da Transparência >Município > Turismo e Lazer Turismo e Lazer >> Pontos de Turismo e Lazer na cidade #acrelandiaeucuido #invistaemacrelandia #abraseunegocio #terradoagronegocio A primeira cidade planejada do Acre foi elevada a categoria de município através da Lei n° 1.025/1992 de 28 de abril de 1992, criado a partir do desmembramento de partes dos municípios de Plácido de Castro e Senador Guiomard. Com o slogan de a princesinha do Acre, Acrelândia alcançou grande desenvolvimento agrícola e teve um aumento populacional significativo proveniente de migrações recentes oriundas do Centro-Sul do Brasil. Veja a galeria de locais a visitar em Acrelândia/AC.
- Calendário Pagamento 2022
Pagamentos dos servidores Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2022 Pagamentos dos servidores Pagamento dos servidores do executivo 2022 A Prefeitura de Acrelândia no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.
- Radar
Radar Nacional de Transparência Pública Você está em: Início > Portal da Transparência > Radar Nacional de Transparência Radar Nacional de Transparência Pública RADAR NACIONAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA O Radar Nacional de Transparência Pública é uma ferramenta eletrônica acessível pela internet que, ao mesmo tempo: divulga os índices de transparência ativa de órgãos públicos de todo o país, apurados no levantamento realizado em 2022 pelos Tribunais de Contas com o apoio dos controladores internos; divulga os critérios de transparência que são (ou não) atendidos em cada portal, tais como, a divulgação de dados de receita, despesa, folha de pagamento, diárias, licitações, contratos, etc; serve de portal de entrada para todos os portais da transparência dos órgãos públicos que tenham participado do levantamento, facilitando a pesquisa e o acesso aos dados pelos interessados diretamente na fonte. Importa registrar que, dada a inexistência de parâmetros nacionais uniformes para os portais de transparência, o Radar não importa e consolida os dados e informações públicas. Funciona, porém, como um atalho, um acesso facilitado às informações por eles disponibilizadas. Clique aqui para acessar o radar
- Auxílio Cultural
Auxílio Cultural para Fazedores de Cultura Você está em: Início > Portal da Transparência > Auxílio Cultural Auxílio Cultural para Fazedores de Cultura Auxílio Cultural Veja as informações da cidade no sistema nacional de cultura, aqui . Lei Aldir Blanc (PNAB) Portal Aldir Blanc Lei Paulo Gustavo Portal Paulo Gustavo
- FUNDEB
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > FUNDEB Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação >> Conselho do FUNDEB Atribuições São atribuições do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Conselho do FUNDEB), acompanhar e controlar a repartição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo no município; supervisionar a realização do censo escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, e, emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do FUNDEB. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social - FUNDEB/CACS Presidente Marli Pereira Pimentel CNPJ N° 30.760.456/0001-1068 9 9987 9044 Câmara da Educação Básica DECRETO N°48 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 - Nomeia os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO • Zelaide Fernandes Farias – Titular; • Ismael Cunha de Araújo – Suplente. REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO • Danubia Silva Damasceno – Titular; • Regiane Teixeira Bezerra de Souza - Suplente. • Celso Miguel Santana – Titular • Simone Maria Ribeiro Xavier Guereschi – Suplente REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS • Andrelina Arantes Monteira – Titular; • Marizete Félix Muniz – Suplente. • Maria Aparecida Ventura Souza – Titular • Leandro Vasconcelos Souza - Suplente REPRESENTANTES DE GESTORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS • José Mario Guaresque – Titular; • Fábio Caetano de Souza – Suplente. REPRESENTANTES DE PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO: • Paulo Bezerra Felix – Titular; • André da Silva Barbosa - Suplente. REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR • Gabriela Barbosa Rodrigues – Titular; • Celeste Guilherme – Suplente. REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVÍL • Luiz Carlos de LimaTitular; • Reigina Gonçalves Da Silva- Suplente. • Luiz Alberto Gonzaga – Titular • Natalino de Mattos -Suplente REPRESENTANTES DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO • Maria Lucia de Morais Biazão – Titular; • Amanda Carvalho de Oliveira – Suplente. REPRESENTANTES DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INDICADO PELA ENTIDADE DE ESTUDANTES SECUNDARISTAS • Daniela Sousa da Cunha – Titular; • Milena Hillary Cunha de Oliveira – Suplente; • Antônio Silva de Souza – Titular • Camila Eduarda Trajana Flores- Suplente Câmara da Educação Básica Decreto n.º 071/2023 de 14 de fevereiro de 2023 - Nomeia os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO • Zelaide Fernandes Farias – Titular; • Ismael Cunha de Araújo – Suplente. REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO • Danubia Silva Damasceno – Titular; • Regiane Teixeira Bezerra de Souza - Suplente. REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO • Celso Miguel Santana – titular • Simone Maria Ribeiro Xavier Guereschi – Suplente REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS • Andrelina Arantes Monteira – Titular; • Marizete Félix Muniz – Suplente. REPRESENTANTES DE GESTORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS • José Mario Guaresque – Titular; • Fábio Caetano de Souza – Suplente. REPRESENTANTES DE PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO: • Paulo Bezerra Felix – Titular; • André da Silva Barbosa - Suplente. REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR • Gabriela Barbosa Rodrigues – Titular; • Celeste Guilherme – Suplente. REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVÍL • Marli Pereira Pimentel - Titular; • Reigina Gonçalves Da Silva- Suplente. REPRESENTANTES DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO • Maria Lucia de Morais Biazão – Titular; • Amanda Carvalho de Oliveira – Suplente. REPRESENTANTES DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INDICADO PELA ENTIDADE DE ESTUDANTES SECUNDARISTAS • Daniela Sousa da Cunha – Titular; • Milena Hillary Cunha de Oliveira – Suplente;
- Procurador Geral do Município – PROJURI
Home / Secretarias / Competências e Atribuições / Competências e Atribuições Procurador Geral do Município – PROJURI < Voltar JOSE PRADO DO NASCIMENTO MORAIS Procurador Jurídico Decreto N°180/2025 procuradoria@acrelandia.ac.gov.br +55 (68) 3235-1173 Minicurrículo Aguardando Procurador Geral do Município – PROJURI Avenida Governador Edmundo Pinto, 810, Acrelândia - Acre, 69945-000, Brasil Segunda a Sexta-feira das 7h às 13h +55 (68) 3235-1173 procuradoria@acrelandia.ac.gov.br Organograma da Secretaria Competências e Atribuições LEI Nº 823 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a organização e reestrutura, estabelece os princípios e diretrizes da Administração Pública Direta do Município de Acrelândia/AC e dá outras providências.” [...] Art. 36. [...] V- Procuradoria Geral do Município – PROJURI: a) Representar judicialmente, extrajudicialmente, ativa e passivamente a Fazenda Pública Municipal no âmbito da Administração Direta; b) Elaborar estudos relativos à legislação municipal de iniciativa ou de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal; c) Orientar o cadastro de bens patrimoniais de móveis e imóveis do Poder Executivo Municipal; d) Orientar os órgãos da Administração Direta na instalação de procedimentos apuratórios de Correições, Sindicâncias e Processo Administrativo disciplinar - PAD; e) Orientar, dirigir e executar os serviços de natureza jurídica; f) Promover a cobrança da dívida ativa do municipal; g) Exercer as funções de consultoria jurídica da administração, emitir pareceres e fixar a interpretação governamental de Leis, Decretos, Portarias e demais Atos Administrativos; h) Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na elaboração de Projetos de Leis; i) Propor ao Prefeito a edição de normas legais e regulamentares de natureza geral; j) Opinar, por determinação do Chefe do Poder Executivo, sobre consultas que devam ser formuladas pelos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta ao Tribunal de Contas do Estado – TCE, ao Poder Legislativo Municipal e demais órgãos de controle financeiro e orçamentário; k) Opinar nos processos de licitação pública, com a emissão de pareceres técnicos sobre a juridicidade da licitação; l) Requisitar aos Órgãos da Administração Pública documentos, diligências, exames e esclarecimentos necessários à atuação e eficiência no controle interno da atividade administrativa; m) Emitir pareceres sobre laudos de avaliação, minutas de escrituras, termos de contratos e convênios e de outros instrumentos de interesse da Administração Pública Direta; n) Prover as demais atribuições previstas na Lei Orgânica municipal.
- Vice-Prefeito
Home / Secretarias / Competências e Atribuições / Competências e Atribuições Vice-Prefeito < Voltar Eraides Caetano De Souza Vice-Prefeito Termo de posse gabinete@acrelandia.ac.gov.br +55 (68) 3235-1044 Minicurrículo Vice-Prefeito de Acrelândia Vice-Prefeito Avenida Governador Edmundo Pinto, 810, Acrelândia - Acre, Brasil Segunda a Sexta-feira das 7h às 13h +55 (68) 3235-1044 gabinete@acrelandia.ac.gov.br Organograma da Secretaria Competências e Atribuições Vice-prefeito O vice-prefeito é o segundo na hierarquia no executivo municipal, conforme estabelece a Constituição Federal Artigo 29, I e II. O vice é o substituto do prefeito em caso de ausência por licença ou outro impedimento, pode também exercer função dentro da administração municipal. As principais atribuições do vice em nosso município é substituir o prefeito no caso de vacância e auxiliá-lo sempre que for por ele convocado para missões especiais. Além disso, o vice tem um papel político (negociação junto ao legislativo e interlocução com a sociedade civil) e de gestão (auxilia na supervisão e controle da própria administração)
- Acessibilidade
Acessibilidade Digital Você está em: Início > Portal de Transparência > Acessibilidade Acessibilidade Digital Acessibilidade no Portal da Prefeitura de Acrelândia - AC As páginas do Portal da Prefeitura de Acrelândia foram projetadas para serem acessíveis e facilmente utilizáveis. Se você tiver sugestões ou encontrar problemas, por favor, entre em contato pelo canal Fale Conosco e ajude-nos a melhorar a sua experiência. As instruções a seguir podem facilitar a sua navegação. Tamanho do texto Na parte superior central de cada página do Portal, há dois ícones que, ao serem acionados, permitem mostrar o texto em tamanho aumentado (ícone "A+") ou retornar ao tamanho original (ícone "A"). Entretanto, nos navegadores mais modernos, geralmente existe uma ferramenta de zoom (ampliação ou redução), que é um método mais eficaz, rápido e agradável de obter textos e imagens no tamanho desejado. Para usar o zoom no Microsoft Windows ou no Linux: pressione a tecla CTRL e digite a tecla + (mais) para aumentarpressione a tecla CTRL e digite a tecla - (menos) para diminuir pressione a tecla CTRL e digite a tecla 0 (zero) para restaurar o tamanho original da página Para usar o zoom no Mac OS: pressione a tecla COMMAND e digite a tecla + (mais) para aumentar pressione a tecla COMMAND e digite a tecla - (menos) para diminuir pressione a tecla COMMAND e digite a tecla 0 (zero) para restaurar o tamanho original da página Ferramentas úteis nos navegadores Alguns navegadores oferecem ferramentas acessórias (chamadas de extensões ou complementos) para potencializar seu uso. Muitas delas visam a aprimorar a acessibilidade. Aqui vai uma lista de ferramentas que podem ser obtidas para melhorar a sua experiência, com detalhes de onde obtê-las e como instalá-las. As instruções para configuração de algumas dessas ferramentas estão em inglês. Usando o Google Chrome: Para efeito de aumento e diminuição do texto , entre na página da ferramenta Zoom e clique nos botões "GRATUITO" e, em seguida, "Adicionar". O ícone da ferramenta Zoom aparecerá na barra de ferramentas do navegador. Para fazer a configuração desejada, clique no ícone do menu do Google Chrome, localizado no canto superior direito da tela, entre em Ferramentas, Extensões, Zoom e Opções.Para efeito de alto contraste , entre na página da ferramenta High Contrast e clique nos botões "GRATUITO" e, em seguida, "Adicionar". O ícone da ferramenta High Contrast aparecerá na barra de ferramentas do navegador. Clique nesse ícone para fazer a configuração desejada.Para transformar em áudio um texto selecionado , entre na página da ferramenta SpeakIt e clique nos botões "GRATUITO" e, em seguida, "Adicionar". O ícone da ferramenta SpeakIt (um alto-falante) aparecerá na barra de ferramentas do navegador, e uma janela de configurações irá se abrir para que você faça os ajustes desejados.Para usar um teclado virtual, entre na página das Ferramentas de Entrada do Google e clique nos botões "GRATUITO" e, em seguida, "Adicionar". O ícone das Ferramentas de Entrada do Google aparecerá na barra de ferramentas do navegador e um menu estará disponível para que você faça os ajustes de configuração desejados em "Opções de extensão".Para navegar por gestos do mouse , entre na página da ferramenta CrxMouse e clique nos botões "GRATUITO" e, em seguida, "Adicionar". Uma tela de configurações irá se abrir para que você faça os ajustes desejados.Para escrever e editar textos por reconhecimento de voz , entre na página da ferramenta Dictanote e clique nos botões "USAR NO CHROME" e, em seguida, "Adicionar". O ícone da ferramenta Dictanote aparecerá na página de Aplicativos (Apps) do Google. Para fazer a configuração desejada, clique no ícone do Dictanote, entre no aplicativo, clique no ícone Settings, selecione Language Settings e Português do Brasil. Para que o aplicativo funcione, é necessário que seu computador tenha um microfone embutido ou que você o conecte a um microfone. Para ditar, é só clicar no ícone do microfone do Dictanote. O texto irá aparecendo à medida em que você for falando. Usando o Mozilla Firefox: Para efeito de aumento e diminuição do texto , entre na página da ferramenta Zoom Page , clique nos botões "Adicionar ao Firefox" e, em seguida, "Instalar agora". O ícone da ferramenta Zoom Page aparecerá na barra de ferramentas do navegador.Para modificar as cores usadas nas páginas , inclusive para efeito de alto contraste , entre na página da ferramenta Colorific e clique nos botões "Adicionar ao Firefox" e, em seguida, "Instalar agora". O ícone da ferramenta Colorific aparecerá na barra de ferramentas do navegador. Clique nesse ícone para fazer a configuração desejada.Para usar um teclado virtual , entre na página da ferramenta FxKeyboard e clique nos botões "Ir para download", "Adicionar ao Firefox" e, em seguida, "Instalar agora". O teclado virtual será mostrado ao abrir uma nova aba.Para navegar por gestos do mouse , entre na página da ferramenta FireGestures e clique nos botões "Adicionar ao Firefox" e, em seguida, "Instalar agora". Para fazer a configuração desejada, entre no menu do navegador e selecione Ferramentas, Complementos, FireGestures e Opções. Cuidados necessários ao adotar as ferramentas úteis Algumas dessas ferramentas podem acessar suas informações pessoais e utilizá-las indevidamente, expondo você a riscos (como o de ser "rastreado", por exemplo). Por isso, leia atentamente cada uma das permissões solicitadas pela ferramenta antes de se decidir pela instalação. A Prefeitura de Capixaba não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes desse procedimento. Leitores de tela Os leitores de tela são programas de computador projetados para serem utilizados por pessoas com deficiência visual. Eles capturam a informação apresentada na tela e a transformam em uma resposta falada (áudio) utilizando um sintetizador de voz. A navegação é feita com um teclado comum, na maioria das vezes sem a necessidade de mouse ou de monitor. O áudio é emitido por meio da placa de som do computador. Podem ser de uso público (gratuitos) ou comercializados (pagos). A seguir, listamos alguns desses leitores de tela. Versões gratuitas: DOSVOX Desenvolvido pelo Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o DOSVOX não é apenas um leitor de telas e sim um sistema operacional completo rodando em ambiente Windows. Grande parte das mensagens sonoras emitidas pelo DOSVOX é feita em voz humana gravada. Isso significa que ele é um sistema com baixo índice de estresse para o usuário, mesmo com uso prolongado. Possui editor de texto, jogos de caráter didático e lúdico, programas para ajudar na educação de crianças com deficiência visual, entre outras funcionalidades. Para baixar, acesse a página do Projeto DOSVOX . NVDA Desenvolvido pela organização sem fins lucrativos NV Access, é um programa de leitura de tela gratuito e de código aberto. Um diferencial do NVDA (NonVisual Desktop Access) é o fato de não precisar ser instalado no sistema, podendo ser levado em um pendrive, CD ou qualquer outro dispositivo removível. Para baixar, acesse a página de download do NVDA . Orca Software de código aberto desenvolvido para o sistema operacional Linux. Além de leitor de tela, é também um ampliador de tela, possibilitando a utilização de apenas um programa para tornar o sistema acessível. Para obter informações sobre como baixar e instalar, acesse a página do Orca . VoiceOver Aplicativo de leitura de tela que vem integrado ao sistema operacional dos computadores da Apple (Mac OS X). Para saber mais, acesse a página do VoiceOver .Versões comercializados no Brasil: JAWS O JAWS (Job Acess With Speech) é um programa de leitura de tela desenvolvido pela empresa norte-americana Freedom Scientific para plataforma Windows. Para saber mais, acesse a página do JAWS para Windows. Virtual Vision Programa de leitura de tela desenvolvido pela empresa brasileira MicroPower para ambiente Windows. Para saber mais, acesse a página do Virtual Vision . Mouse controlado por movimentos da cabeça Alguns programas permitem que o ponteiro do mouse seja controlado por meio de movimentos da cabeça. eViaCam Software de código aberto disponível para os sistemas operacionais Windows e Linux. O clique do mouse é acionado fixando-se por alguns segundos o ponteiro do mouse na região desejada da tela. Faça o download acessando a página do eViaCam . HeadMouse Software gratuito desenvolvido pela Escola Politécnica Superior da Universidade de Lleida, na Espanha. É possível configurar diferentes movimentos para o clique do mouse. Faça o download acessando a página do Grupo de Investigação em Robótica da Universidade de Lleida . Reconhecimento de falaDictanote Demo note É um programa de reconhecimento de fala totalmente online, gratuito, admite pontuação, permite que você programe a pontuação e frases padrão, e oferece também a opção de reconhecimento de fala de outras línguas nativas, acesse a página dictanote . Tradução automática de conteúdos de Língua Portuguesa para a Libras VLibras - É uma suite de ferramentas de código aberto gratuito que consiste em gerar automaticamente conteúdos digitais e vídeos em Língua Portuguesa para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), tem versões para desktops, smarthphones e tablets, e também oferece uma plataforma colaborativa para construção de dicionário em Libras. Faça o download acessando as páginas Conheça o VLibras , VLibras-Vídeo e Wikilibras . Hand TalK - É um aplicativo gratuito que traduz automaticamente texto e áudio para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), disponível para desktops e smarthphones. Faça o download acessando a página Hand Talk . ProDeaf Móvel - É um aplicativo gratuito de tradução automática de pequenas frases da Língua Portuguesa para Língua Brasileira de Sinais (Libras), disponível para alguns modelos de smarthphones e tablets. Por sua vez, a versão para desktop é paga. Faça o download acessando ProDeaf . Aplicativos para SmartphonesBlind-droid Wallet - Aplicativo gratuito para Android que identifica e reconhece os valores das moedas e notas (real, dólar, libra, euro entre outros), baixe no Google Play o Blind-droid . Digit-Eyes - Aplicativo para iPhone que faz leituras de códigos de barra QR através do recurso VoiceOver. Faça o download acessando Digital-Eyes . Librazuka - Aplicativo para Android que ensina os ouvintes a Língua Brasileira de Sinais (Libras), baixe no Google Play o Librazuka . Facilidades dos sistemas operacionais Além das ferramentas úteis oferecidas pelos navegadores, os sistemas operacionais também contam com recursos próprios que podem facilitar seu uso, tornando-os mais acessíveis. A seguir, há uma lista de links para páginas que orientam quanto à utilização desses recursos. Algumas destas páginas são dos próprios fornecedores dos sistemas, outras são de terceiros. Facilitar o uso do computador com Windows 7 Configuração de acessibilidade do Windows XP Facilitar o uso do computador com Windows Vista Acessibilidade do OS X Linux acessível Fale conosco Entre em contato para: comunicar um erro ou problema de uso com o portal; solicitar instruções de uso dos recursos do portal; solicitar a análise e inclusão, nessa página, de alguma ferramenta que você conheça e que possa ser útil a outras pessoas.
- Feriados 2024
Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2024 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2024 A Prefeitura Municipal de Acrelândia, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Janeiro 1º (Segunda-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (Sábado) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016) 23 (Terça-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) e Lei Municipal nº 293/2007) Comemoração do dia 23 adiada para o dia 26, nos termos da Lei n°2.126/2009. Fevereiro 12 (Segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 13 (Terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 14 (Quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo Março 08 (Sexta-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei n°1.411/2001) 28 (Quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 29 (Sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional Abril 21 (Domingo) Tiradentes Feriado Nacional 26 (Sexta-feira) Dia do Esporte Feriado Municipal (Lei nº 186/2005) 28 (Domingo) Aniversario do Município Feriado Municipal (Lei Estadual nº 1.027) Maio 1º (Quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional 30 (Quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo Junho 13 (Quinta-feira) Dia do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) Feriado Municipal (Lei nº 291/2007) 15 (Sábado) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964) Julho sem feriado Agosto 06 (Terça-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo Setembro 05 (Quinta-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) Comemoração do dia 5 adiada para o dia 6, nos termos da Lei nº2.126/2009. 07 (Sábado) Independência do Brasil Feriado Nacional Outubro 12 (Sábado) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (Segunda-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo Novembro 02 (Sábado) Finados Feriado Nacional 15 (Sexta-feira) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (Domingo) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei n°57/1965) 20 (Quarta-feira Dia da Consciência Negra Feriado Nacional Dezembro 24 (Terça-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 (Quarta-feira) Natal Feriado Nacional 31 (Terça-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo
- Política de Privacidade
Política de Privacidade Você está em: Início > Política de Privacidade Política de Privacidade O Portal Oficial Internet do Município de Acrelândia (Sítio) www.acrelandia.ac.gov.br adota práticas que visam proporcionar ao usuário um acesso às informações institucionais com privacidade e credibilidade. A política está de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGD) , Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 . O presente documento tem como objetivo apresentar as diretrizes dessa política. A sua privacidade é importante para nós, e nossa política é respeitar a sua privacidade em relação a qualquer informação sua que possamos coletar no nosso site e outros sites que possuímos e operamos (sistemas de terceiros). 1 - Utilização do Sítio O sítio da Prefeitura tem caráter gratuito, porém a utilização de alguns serviços somente poderá ser feita mediante inscrição ou registro do usuário. Quando o sítio da Prefeitura requerer o cadastro do usuário este se compromete em passar informações pessoais verdadeiras e completas e em mantê-las atualizadas. Caso a Prefeitura suspeitar, com fundamentos, que as informações passadas são falsas, tem o total direito de suspender o acesso do usuário, e, inclusive recusar futuro cadastramento. Todas as informações a respeito de cadastro e senha para acesso ao sítio quando exigido, são de uso exclusivo do usuário e não devem ser repassadas a terceiros. A senha deve ser sempre protegida e no encerramento das operações deve-se ter o cuidado de sair do sistema. A partir do momento em que o usuário acessa o sítio da Prefeitura automaticamente estará aderindo e concordando expressamente com as condições aqui dispostas. O sítio da Prefeitura poderá se recusar ou impedir o acesso ao sítio àqueles usuários que descumpram suas condições. Todas as informações sobre a navegação do usuário no sítio são armazenadas, como endereço IP, cookies e páginas acessadas. A Prefeitura não se responsabiliza pelos danos decorrentes a terceiros das falhas de acesso, transmissão, difusão ou disponibilização do conteúdo e/ou serviços do sítio. 2 - Sigilo Cadastral Todas as informações cadastradas nesse sítio são mantidas em sigilo nos bancos de dados da Prefeitura. Somente funcionário autorizado tem acesso às informações pessoais fornecidas pelo usuário. A Prefeitura não repassará nenhuma informação fornecida pelo usuário a terceiros, parceiros ou em qualquer negociação comercial. Caso o usuário não autorize, nenhuma mensagem será enviada para sua caixa de e-mails, nem tampouco será repassado seu endereço eletrônico para parceiros. A Prefeitura só utilizará os dados pessoais do usuário, por força da lei, quando intimado a fornecer informações pessoais dos usuários para autoridades governamentais competentes. 3 - Direitos Autorais É autorizada a reprodução total ou parcial sem fins lucrativos do conteúdo deste sítio, desde que citada a fonte, mantendo-se a integridade das informações e respeitando-se o sigilo de terceiros. Não são permitidas modificações, reproduções, armazenamentos, transmissões, cópias, distribuições ou quaisquer outras formas de utilização para fins comerciais do conteúdo deste sítio sem o consentimento prévio e formal da da Prefeitura. O uso da logo da da Prefeitura é exclusivo da organização, sendo vedada a sua utilização para qualquer fim por terceiros. 4 - Utilização de links para o sítio da Prefeitura na Internet É autorizada a inserção de links dos sítios da Prefeitura em outros sítios, levando-se em conta as seguintes observações: 4.1– A Prefeitura não se responsabiliza por alterações promovidas nos links do seu sítio; 4.2 – Não é permitido a nenhum domínio utilizar como sua página inicial o acesso direto à página inicial do sítio desta Prefeitura. 5 - Links a sítios que não sejam da Prefeitura O sítio da Prefeitura contém links para outros sítios. A Prefeitura não se responsabiliza pelas práticas de privacidade ou pelo conteúdo desses outros sítios. 5.2 O nosso site pode ter links para sites externos que não são operados por nós. Esteja ciente de que não temos controle sobre o conteúdo e práticas desses sites e não podemos aceitar responsabilidade por suas respectivas políticas de privacidade. 5.3 Você é livre para recusar a nossa solicitação de informações pessoais, entendendo que talvez não possamos fornecer alguns dos serviços desejados. 5.4 O uso continuado de nosso site será considerado como aceitação de nossas práticas em torno de privacidade e informações pessoais. Se você tiver alguma dúvida sobre como lidamos com dados do usuário e informações pessoais, entre em contacto connosco. 6 - Conteúdo do Sítio A Prefeitura garante que as informações contidas neste sítio são oficiais e atualizadas. A Prefeitura não se responsabiliza por eventuais erros, imprecisões ou omissões nos materiais disponibilizados através de links de outros sítios, e por quaisquer prejuízos resultantes das informações por eles apresentadas. A qualquer momento, a Prefeitura se reserva o direito de alterar as informações, modificar ou extinguir qualquer serviço contido neste sítio sem aviso prévio aos usuários. 7 - Utilização dos cookies Prefeitura A utiliza ção dos cookies é necessária para o processamento de consultas em determinadas bases de dados, evitando a ação de mecanismos de pesquisa automáticos. Para que a consulta seja realizada, o navegador do usuário deve estar habilitado para gravação dos cookies. O que são cookies? Como é prática comum em quase todos os sites profissionais, este site usa cookies, que são pequenos arquivos baixados no seu computador, para melhorar sua experiência. Esta página descreve quais informações eles coletam, como as usamos e por que às vezes precisamos armazenar esses cookies. Também compartilharemos como você pode impedir que esses cookies sejam armazenados, no entanto, isso pode fazer o downgrade ou 'quebrar' certos elementos da funcionalidade do site. Como usamos os cookies? Utilizamos cookies por vários motivos, detalhados abaixo. Infelizmente, na maioria dos casos, não existem opções padrão do setor para desativar os cookies sem desativar completamente a funcionalidade e os recursos que eles adicionam a este site. É recomendável que você deixe todos os cookies se não tiver certeza se precisa ou não deles, caso sejam usados para fornecer um serviço que você usa. Desativar cookies Você pode impedir a configuração de cookies ajustando as configurações do seu navegador (consulte a Ajuda do navegador para saber como fazer isso). Esteja ciente de que a desativação de cookies afetará a funcionalidade deste e de muitos outros sites que você visita. A desativação de cookies geralmente resultará na desativação de determinadas funcionalidades e recursos deste site. Portanto, é recomendável que você não desative os cookies. Cookies que definimos Cookies relacionados à contaSe você criar uma conta connosco, usaremos cookies para o gerenciamento do processo de inscrição e administração geral. Esses cookies geralmente serão excluídos quando você sair do sistema, porém, em alguns casos, eles poderão permanecer posteriormente para lembrar as preferências do seu site ao sair. Cookies relacionados ao loginUtilizamos cookies quando você está logado, para que possamos lembrar dessa ação. Isso evita que você precise fazer login sempre que visitar uma nova página. Esses cookies são normalmente removidos ou limpos quando você efetua logout para garantir que você possa acessar apenas a recursos e áreas restritas ao efetuar login. Cookies relacionados a boletins por e-mailEste site oferece serviços de assinatura de boletim informativo ou e-mail e os cookies podem ser usados para lembrar se você já está registrado e se deve mostrar determinadas notificações válidas apenas para usuários inscritos / não inscritos. Pedidos processando cookies relacionadosEste site oferece facilidades de comércio eletrônico ou pagamento e alguns cookies são essenciais para garantir que seu pedido seja lembrado entre as páginas, para que possamos processá-lo adequadamente. Cookies relacionados a pesquisasPeriodicamente, oferecemos pesquisas e questionários para fornecer informações interessantes, ferramentas úteis ou para entender nossa base de usuários com mais precisão. Essas pesquisas podem usar cookies para lembrar quem já participou numa pesquisa ou para fornecer resultados precisos após a alteração das páginas. Cookies relacionados a formuláriosQuando você envia dados por meio de um formulário como os encontrados nas páginas de contacto ou nos formulários de comentários, os cookies podem ser configurados para lembrar os detalhes do usuário para correspondência futura. Cookies de preferências do sitePara proporcionar uma ótima experiência neste site, fornecemos a funcionalidade para definir suas preferências de como esse site é executado quando você o usa. Para lembrar suas preferências, precisamos definir cookies para que essas informações possam ser chamadas sempre que você interagir com uma página for afetada por suas preferências. Cookies de Terceiros Em alguns casos especiais, também usamos cookies fornecidos por terceiros confiáveis. A seção a seguir detalha quais cookies de terceiros você pode encontrar através deste site. Este site usa o Google Analytics, que é uma das soluções de análise mais difundidas e confiáveis da Web, para nos ajudar a entender como você usa o site e como podemos melhorar sua experiência. Esses cookies podem rastrear itens como quanto tempo você gasta no site e as páginas visitadas, para que possamos continuar produzindo conteúdo atraente. Para mais informações sobre cookies do Google Analytics, consulte a página oficial do Google Analytics. As análises de terceiros são usadas para rastrear e medir o uso deste site, para que possamos continuar produzindo conteúdo atrativo. Esses cookies podem rastrear itens como o tempo que você passa no site ou as páginas visitadas, o que nos ajuda a entender como podemos melhorar o site para você. Periodicamente, testamos novos recursos e fazemos alterações subtis na maneira como o site se apresenta. Quando ainda estamos testando novos recursos, esses cookies podem ser usados para garantir que você receba uma experiência consistente enquanto estiver no site, enquanto entendemos quais otimizações os nossos usuários mais apreciam. À medida que vendemos produtos, é importante entendermos as estatísticas sobre quantos visitantes de nosso site realmente compram e, portanto, esse é o tipo de dados que esses cookies rastrearão. Isso é importante para você, pois significa que podemos fazer previsões de negócios com precisão que nos permitem analisar nossos custos de publicidade e produtos para garantir o melhor preço possível. Esperemos que esteja esclarecido e, como mencionado anteriormente, se houver algo que você não tem certeza se precisa ou não, geralmente é mais seguro deixar os cookies ativados, caso interaja com um dos recursos que você usa em nosso site. 8 - Acesso a informações nos sistemas informatizados da Prefeitura As informações contidas nos sistemas informatizados da Administração Pública estão protegidas por sigilo fiscal/pessoal. O acesso não autorizado ou não motivado por necessidade de serviço, a disponibilização voluntária ou acidental da senha de acesso ou de informações e a quebra do sigilo constituem infrações ou ilícitos que sujeitam o usuário a responsabilidade administrativa, penal e civil. O usuário declara-se ciente das responsabilidades acima referidas ao acessar qualquer sistema informatizado no sítio da Prefeitura. Base Legal: Constituição Federal, Código Penal, Código Tributário Nacional. 9 - Serviços que utilizam o protocolo seguro Determinados serviços no sítio da Prefeitura estão utilizando certificado digital de equipamento/servidor emitido dentro dos critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. O certificado de equipamento/servidor possibilita o estabelecimento de conexão segura com os equipamentos da Prefeitura, garantindo que o serviço está sendo prestado por esta instituição. O usuário estará seguro de que as informações enviadas serão dirigidas ao sítio da Prefeitura somente por ela serão utilizadas. Para estabelecer essa relação de confiança entre o sítio da Prefeitura o usuário, é necessária a instalação do Certificado Raiz da ICP-Brasil no seu navegador. 10 - Atualização da Política de Privacidade Este documento poderá ser alterado pela Prefeitura qualquer momento em que julgue conveniente. A data da modificação será registrada na área "Atualizado" exibida na parte superior deste documento. Ressalta-se que em nenhuma hipótese as condições de sigilo dos dados cadastrais dos usuários serão afetadas por quaisquer modificações nesta política, sendo garantido e mantido indefinidamente o sigilo de todas as informações armazenadas nos bancos de dados da Prefeitura.
- Sala do Empreendedor
Sala do Empreendedor Você está em: Início > Sala do Empreendedor Sala do Empreendedor >> SALA DO EMPREENDEDOR Parceria entre Prefeitura de Acrelândia, Aceac, Federacre e Sebrae, garantem ação que beneficiará os microempreendedores individuais. Agente de Desenvolvimento Local Gabryelle Coimbra Endereço da Sala do Empreendedor 📱Fone: +55 (68) 3235-1232 ou +55 68 99248-5581 ( whatsapp ) 🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre 📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h (Fechado aos sábados, domingos e feriados) 📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br Veja os serviços mais procurados para manter ou regularizar seu negócio Manter o negócio Imprimir Boleto Mensal (DAS) ( fazenda.gov.br ) Declaração Anual (DASN) ( fazenda.gov.br ) CCMEI ( www.gov.br ) Imprima seu CNPJ ( fazenda.gov.br ) Parcelamento Dívida Ativa ( pgfn.gov.br ) Formalizei o MEI ( www.gov.br ) Altere seus dados MEI ( www.gov.br ) Feche seu MEI ( www.gov.br ) Inscrição Estadual ( rfb.gov.br ) Portal do Empreendedor ( economia.gov.br ) Consulta Optante pelo Simples Nacional ( fazenda.gov.br ) Solicite Res. Pag. DAS Duplicado ( fazenda.gov.br ) Nota Fiscal NFS-e: Nota Fiscal Federal ( nfse.gov.br ) Ocupações Permitidas ( www.gov.br ) Direitos e Obrigações do MEI ( www.gov.br ) Jornada Empreendedora ( abdi.com.br ) Licitações Públicas Avisos e Licitações de Acrelândia Governo Federal - Portal ComprasNet ( www.gov.br ) Governo do Estado (Portal de Compras) ( licitacao.ac.gov.br ) Tempo de Contribuição para obter benefícios do MEI
- Conselho Tutelar
Conselho Tutelar Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Tutelar Conselho Tutelar Conselho Tutelar O Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado, não pode ser dissolvido), autônomo (tem autonomia em suas decisões para desempenhar as atribuições definidas em lei) e não jurisdicional (funções apenas de natureza executiva). Ele é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelecido pelo ECA. Suas atribuições envolvem atender crianças, adolescentes, seus pais e responsáveis, nas hipóteses previstas no ECA, requisitar serviços públicos, dentre outros. Cada Conselho Tutelar é composto de cinco membros , escolhidos pela população para mandato de quatro anos. Os Conselhos Tutelares são órgãos autônomos para agir e tomar suas decisões a respeito da defesa dos direitos de crianças e adolescentes. A Coordenação de Políticas para Criança e Adolescente é responsável pela gestão administrativa dos Conselhos, provendo, por exemplo, sua estrutura física e serviços de limpeza e segurança. CONSELHO TUTELAR Localização Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre Tel.: +55 (68) 3235-1332 ou (68) 3232-1173 E-mail: gabinete@acrelandia.ac.gov.br Segunda a sexta, das 7h às 17h (Fechado das 12h às 14h) Conselho Tutelar Municipal - CMDCA Presidente Francisco Neuma Melo Lima 68 99927 3638 2024 - 2028 ( DECRETO MUNICIPAL Nº 005 DE 09 DE JANEIRO DE 2024 ) CONSELHEIROS Titulares Gabriela Barbosa Rodrigues Neuza Lopes da Silva Áfila de Oliveira Alves Maria Jocimar Pereira de Lima Edivania Aparecida Gomes Suplentes Sidiana Silva dos Santos Elisabete Farias da Costa Jacicleia Castro dos Santos Celestre Guilherme Luciana Souza Ferreira Cardoso CONSELHEIROS ELEITOS EM MANDATOS ANTERIORES 2020-2024 CONSELHEIROS Titulares Não informado Suplentes Não informado < 2020 Não há informações de conselheiros anteriores ao quadriênio acima até a última atualização desta página.
- Feriados 2022
Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2022 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2022 A Prefeitura Municipal de Acrelândia, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Janeiro 1º (Segunda-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (Sábado) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016) 23 (Terça-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) e Lei Municipal nº 293/2007) Comemoração do dia 23 adiada para o dia 26, nos termos da Lei n°2.126/2009. Fevereiro 12 (Segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 13 (Terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 14 (Quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo Março 08 (Sexta-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei n°1.411/2001) 28 (Quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 29 (Sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional Abril 21 (Domingo) Tiradentes Feriado Nacional 26 (Sexta-feira) Dia do Esporte Feriado Municipal (Lei nº 186/2005) 28 (Domingo) Aniversario do Município Feriado Municipal (Lei Estadual nº 1.027) Maio 1º (Quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional 30 (Quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo Junho 13 (Quinta-feira) Dia do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) Feriado Municipal (Lei nº 291/2007) 15 (Sábado) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964) Julho sem feriado Agosto 06 (Terça-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo Setembro 05 (Quinta-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) Comemoração do dia 5 adiada para o dia 6, nos termos da Lei nº2.126/2009. 07 (Sábado) Independência do Brasil Feriado Nacional Outubro 12 (Sábado) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (Segunda-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo Novembro 02 (Sábado) Finados Feriado Nacional 15 (Sexta-feira) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (Domingo) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei n°57/1965) 20 (Quarta-feira Dia da Consciência Negra Feriado Nacional Dezembro 24 (Terça-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 (Quarta-feira) Natal Feriado Nacional 31 (Terça-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo
- Ouvidoria
Ouvidoria Você está em: Início > Transparência > Acesso à Informação > Ouvidoria Ouvidoria OUVIDORIA MUNICIPAL Solicitações, denúncias , sugestões, reclamações e elogios. Unidade vinculada ao Gabinete do Prefeito Responsável: Jhone José Conceição da Silva Endereço: Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre Fone: (68) 3235-1332 / (68) 3232-1173 E-mail : gabinete@acrelandia.ac.gov.br Horário de atendimento: De segunda a quinta, das 08:00 às 17:00 e sexta das 7:00 às 13:00 (fechado das 12:00 às 14:00, sábados, domingos e feriados) Prazo de resposta: O prazo máximo de resposta é de 30 dias a partir da solicitação, recursal 30 dias. Atendimento Preferencial na Ouvidoria ( Lei Federal n.º 10048 , de 8 novembro de 2000) Portadores de Deficiência Idosos Gestantes e lactantes Pessoas com criança de colo Obesos Acesso à Ouvidoria - Lei 13.460/2017 Para acessar o sistema de Ouvidoria do município, você precisa ter uma conta gov.br , caso ainda não tenha, clique aqui para criar. Se já possui, clique nos links abaixo e siga o passo a passo do sistema. ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência . Acesso ao sistema da Ouvidoria (denúncias, elogios, reclamações, sugestões) Consulta manifestações da Ouvidoria Decreto de regulamentação da Ouvidoria Municipal Decreto de regulamentação da Lei anticorrupção Estatísticas de Acesso da Ouvidoria - Painel Resolveu Relatório estatístico da Ouvidoria/Painel Resolveu (abre em nova janela - Clique em Esfera Municipal e em seguida filtre pelo Órgão / Entidade = Prefeitura Municipal de Acrelândia ) PROTEÇÃO DO REPORTANTE DE SUSPEITA DE IRREGULARIDADE A Prefeitura de Acrelândia baseada na tutela da confiança do denunciante que se expõe para delatar ilícitos ou irregularidades a órgãos públicos , prevê procedimentos para a salvaguarda de sua identidade e de quaisquer outros elementos que possam identifica-lo, com base na LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 , bem como a necessidade de manutenção da informação acerca de sua identidade exclusivamente sobre a guarda da ouvidoria. Art. 4º-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista manterão unidade de ouvidoria ou correição, para assegurar a qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) Parágrafo único. Considerado razoável o relato pela unidade de ouvidoria ou correição e procedido o encaminhamento para apuração, ao informante serão asseguradas proteção integral contra retaliações e isenção de responsabilização civil ou penal em relação ao relato, exceto se o informante tiver apresentado, de modo consciente, informações ou provas falsas .(Grifo nosso) Acesso ao sistema da Ouvidoria (denúncias) Decreto de regulamentação de proteção ao usuário denunciante "reportante" Saiba como a prefeitura recebe e trata as denúncias e protege o anonimato do denunciante Tire dúvidas sobre a Ouvidoria Saiba mais sobre a LGPD em Acrelândia Acesso à Informação - Lei 12.527/2011 Se o seu objetivo é Acesso à Informação, clique aqui (não precisa de login e senha).
- Feriados 2021
Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2021 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2021 A Prefeitura Municipal de Acrelândia, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Janeiro 1º (Segunda-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (Sábado) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016) 23 (Terça-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) e Lei Municipal nº 293/2007) Comemoração do dia 23 adiada para o dia 26, nos termos da Lei n°2.126/2009. Fevereiro 12 (Segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 13 (Terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 14 (Quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo Março 08 (Sexta-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei n°1.411/2001) 28 (Quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 29 (Sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional Abril 21 (Domingo) Tiradentes Feriado Nacional 26 (Sexta-feira) Dia do Esporte Feriado Municipal (Lei nº 186/2005) 28 (Domingo) Aniversario do Município Feriado Municipal (Lei Estadual nº 1.027) Maio 1º (Quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional 30 (Quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo Junho 13 (Quinta-feira) Dia do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) Feriado Municipal (Lei nº 291/2007) 15 (Sábado) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964) Julho sem feriado Agosto 06 (Terça-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo Setembro 05 (Quinta-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) Comemoração do dia 5 adiada para o dia 6, nos termos da Lei nº2.126/2009. 07 (Sábado) Independência do Brasil Feriado Nacional Outubro 12 (Sábado) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (Segunda-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo Novembro 02 (Sábado) Finados Feriado Nacional 15 (Sexta-feira) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (Domingo) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei n°57/1965) 20 (Quarta-feira Dia da Consciência Negra Feriado Nacional Dezembro 24 (Terça-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 (Quarta-feira) Natal Feriado Nacional 31 (Terça-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo
- Links
Links Úteis Você está em: Início > Portal da Transparência > Links Úteis Links Úteis >> Links Úteis Eleição e Eleitores: - Consulta ao título de eleitor e local de votação Taxas e Tributos: - 2ª via do Carnê da Casa Própria – Caixa Econômica - Solicitação da CNH definitiva - 2ª via da CNH – Carteira Nacional de Habilitação - Emissão de débitos do veículo do DETRAN - Emissão de Conta de Energia Servidor Público - I mpressão de Contracheque Servidor Público Estadual - Atualização Cadastral Anual do Servidor Público estadual Aposentados e Pensionistas - Extrato de Pagamento de Benefício - Agendamento para atendimento na Previdência Social Estudantes - ENEM - Exame Nacional de Ensino Médio Documentos - Passaporte - Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF - Comprovante de Situação Cadastral no CPF - Consulta Andamento do Pedido e Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF - Alteração de Dados Cadastrais no CPF - Pedido de Regularização de CPF - Pré-Agendamento de Carteira de Identidade para criança de 0 a 8 anos Acesso à Justiça - Falência e Recuperação Judicial/Extrajudicial - Consulta Processual Civil de 1º e 2ª Grau Certidões - Certidão Cível, Criminal e Execução Fiscal do Fórum - Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal ou Dívida ativa da União - Certidão da Justiça Federal - Certidão de Crimes Eleitorais - Certidão de Débitos Trabalhistas - Certidão de Quitação Eleitoral - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Polícia Federal - Certidão Negativa de Crime Militar - Certidão Negativa de Débitos – Sefaz - Certidão Negativa Quanto a Dívida Ativa – PGE - Certidões e Situação Fiscal - Emitir Certidão de Regularidade Fiscal - Pessoa Jurídica - Consulta Regularidade do Empregador - CRF - Certidão do FGTS Empresário - Cadastro do Microempreedendedor Individual - Extrato de FGTS - Agendamento Serviços Ministério do Trabalho - Certidão de Tempo de Contribuição - CTC - CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - Inscrição na Previdência Social - Cadastro no PIS/PASEP Microempreendedor Individual - Portal do Microempreendedor
- Carnaval
Programação da Folia Você está em: Início > Carnaval Programação da Folia >> PROGRAMAÇÃO DO CARNAVAL 2024 Atrações Concurso realeza do carnaval Notícias do Carnaval Programação 2023 Sem informações 2022 Sem informações 2021 Sem informações < 2021 Não localizado informações.
- Serviços Online
Serviços Online Você está em: Início > Portal da Transparência > Serviços Online Serviços Online SERVIÇOS ONLINE Carta de Serviços Contracheque Online Endereços Municipais Fale Conosco Lei Paulo Gustavo Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) Ouvidoria SIC Físico e online Portal do Cidadão e Contribuinte Web Portal de Transparência Pesquisa de Satisfação Protocolo Online (Tramitação de documentos - GED) Prefeitura TV Telefones Úteis