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- PP SRP N°006/2026 - Gêneros Alimentícios | PM Acrelândia
PP SRP N°006/2026 - Gêneros Alimentícios | 76 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°006/2026 - Gêneros Alimentícios Fornecimento parcelado de gêneros alimentícios para as Secretarias e Fundos Municipais. Licitações Pregão Presencial Data de Abertura 03/07/2026 Hora de Abertura 08:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADM. N°/2026 *********************************** EDITAL AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 006/2026 OBJETO : Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Acrelândia-Acre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do Instrumento Convocatório. DATA DE ABERTURA : 03 de julho de 2026, às 08h00min, (horário local). LOCAL : Sala da Comissão Permanente de Licitação, Sede da Prefeitura Municipal de Acrelândia, Situada na Avenida Governador Edmundo pinto, nº 810 - Centro, Acrelândia - Acre. O Edital poderá ser adquirido junto a Comissão de através dos sites do TCE, Compra Governamentais e da Prefeitura Municipal de Acrelândia. Esclarecimentos relacionados com o presente aviso poderão ser tratados através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com ou de forma presencial, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 18 de junho de 2026. Maxmiliano Moreira Celestino Pregoeiro Decreto n° 172/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14291 20 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Contrato N°052/2026 - JOHNY CANDIDO MENDES LTDA - PE N°003/2026 | PM Acrelândia
Contrato N°052/2026 - JOHNY CANDIDO MENDES LTDA - PE N°003/2026 | 74 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato N°052/2026 - JOHNY CANDIDO MENDES LTDA - PE N°003/2026 Contrato para aquisição de um caminhão pipa para atender as necessidades da secretaria municipal de obras, transporte e urbanismo, valor de R$ 602.300,00, empresa Johny Candido Mendes Ltda. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 052/2026 PREGAO ELETRÔNICO – SRP Nº 91003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 010-2026 – SEMOTUR-PMA O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00 e pelo Secretário Municipal de Obras Transporte e Urbanismo Gildésio Moura Vilas Boas, portador do CPF nº 220.532.202-87 e do RG nº 304262 SSP/RO residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, residente e domiciliado na Cidade de Acrelândia-Ac, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa, JOHNY CANDIDO MENDES LTDA Nome Fantasia: GRUPO JJ, inscrito no CNPJ sob o nº 04.484.388/0001-02, Inscrição Estadual nº 20.053.798-9, Inscrição Municipal nº 6144268 sediada na Rua MDV-13, Quadra 23, Lote 16, Nº. 505 - Residencial Moinho dos Ventos, CEP: 74.371-465, Goiânia – GO, E-mail: vendasgrupojj@gmail.com , neste ato representado pelo Sr. Johniskley Candido Mendes da Silva portador do CPF nº 022.752.331-80 e da Cédula de Identidade nº 5024656 / SPTC-GO, doravante denominada simplesment, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente contrato mediante as cláusulas e disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Contratação de pessoa jurídica para aquisição de um (01) caminhão pipa, a fim de atender as necessidades da secretaria municipal de obras, transporte e urbanismo, através do convenio n° 985369, firmado junto ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (M.D.R.), conforme especificações contidas no Edital, Termo de Referência. ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA MODELO QUANT. V. UNIT. V. TOTAL 01 Veículo novo, tração 6x2, zero quilômetro, equipado com cisterna para transporte de água, dotado de sistema espargidor do tipo rabo de pavão e barra espargidora de água; Ano de fabricação do chassi: o ano da compra pela contratante ou posterior; PBT igual ou superior a 22.000 kg; Motor do veículo movido a óleo diesel, com potência igual ou superior a 200 cv; Distância entre eixos compatível para implemento de cisterna de água de 12 (doze) metros cúbicos; Cabine standard robusta, para trabalhos fora de estrada; Acesso rápido para engate em cambão; Pneus e rodas originais de fábrica, sendo que a fabricação Volkswagen/ Constellation 26.260 (6x2) Und 01 R$ 602.000,00 R$ 602.000,00 1.2 Objeto da contratação: 1.3 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.3.1. O Termo de Referência; 1.3.2. O Edital de Licitação; 1.3.3. A Proposta do Contratado; e 1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de vigência da contratação é DE 12(doze) meses contados da data da sua assinatura, prorrogável por mais 12 meses, conforme art. 106 e 107 da lei 14.133, de 2021. 2.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO, bem como à inexistência de registros no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin). 2.2. O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 2.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 3.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 3.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 3.4. O órgão poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 3.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 3.6. PREPOSTO 3.7. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade. 3.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 221/2026. 3.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚNIOR NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 221/2026. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO 5.1. O valor total da contratação é de R$ 602.300,00 (seiscentos e dois mil e trezentos reais). 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 11.1. Não será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. As regras acerca de infrações e sanções administrativas referentes à execução do contrato são aquelas definidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. 13.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: 13.2.1.1. Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e 13.2.1.2. Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 13.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 13.4. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 13.5. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 13.6. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 13.7. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: 13.7.1. Do Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.7.2. Da relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 13.7.3. Das Indenizações e multas. 13.8. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório. 13.9. O CONTRATANTE poderá ainda: 13.9.1. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do CONTRATADO decorrentes do contrato. 13.10. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o CONTRATADO mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 14.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.4. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês. 14.5. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Gestão/Unidade: Secretaria de Obras, Transporte e Urbanismo – Prefeitura Municipal de Acrelândia Órgão: 07.000 - Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo Unidade: 07.001 – Gab. da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo Funcional: 122 – Administração/Administração Geral Projeto/Atividade: 1.020 – Aplicação de Recursos de Convênios para Aquisição de Máquinas, Veículos e Implementos Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 501 Cód. Red: 225 Órgão: 07.000 - Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo Unidade: 07.001 – Gab. da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo Funcional: 122 – Administração/Administração Geral Projeto/Atividade: 1.020 – Aplicação de Recursos de Convênios para Aquisição de Máquinas, Veículos e Implementos Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 700 Outras Transferência de Convênios -União 15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO 17.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1. As partes elegem o foro da Comarca de Acrelândia - Acre, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente instrumento. 18.2. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, para que possa produzir os seus legais e esperados efeitos. Acrelândia-Acre, 18 de junho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza - Prefeito Municipal - Contratante SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO Gildésio Moura Vilas Boas - Decreto nº 004/2025 - Contratante JOHNY CANDIDO MENDES LTDA Nome Fantasia: GRUPO JJ - CNPJ sob o nº 04.484.388/0001-02 - Johniskley Candido Mendes da Silva - CPF nº 022.752.331-80 - Contratadda Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14291 106 20 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Aviso de Licitação - PP SRP N°006/2026 - DOEAC N°14291 | PM Acrelândia
Aviso de Licitação - PP SRP N°006/2026 - DOEAC N°14291 | 76 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - PP SRP N°006/2026 - DOEAC N°14291 Aviso de licitação para contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios para as Secretarias e Fundos Municipais. Licitações Aviso de Licitação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 006/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Acrelândia-Acre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do Instrumento Convocatório. DATA DE ABERTURA: 03 de julho de 2026, às 08h00min, (horário local). LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, Sede da Prefeitura Municipal de Acrelândia, Situada na Avenida Governador Edmundo pinto, nº 810 - Centro, Acrelândia - Acre. O Edital poderá ser adquirido junto a Comissão de através dos sites do TCE, Compra Governamentais e da Prefeitura Municipal de Acrelândia. Esclarecimentos relacionados com o presente aviso poderão ser tratados através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com ou de forma presencial, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 18 de junho de 2026. Maxmiliano Moreira Celestino/ Pregoeiro/ Decreto n° 172/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14291 76 20 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Republicado por Incorreção - Contrato N°054/2026 - PP SRP N°008/2025 | PM Acrelândia
Republicado por Incorreção - Contrato N°054/2026 - PP SRP N°008/2025 | 70 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Contrato N°054/2026 - PP SRP N°008/2025 Contrato para prestação de serviços terceirizados de segurança eletrônica com a empresa Rota Monitoramento 24 Horas Ltda, valor global de R$ 648.000,00. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO CONTRATO Nº 054/2026 PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0048/2025 –SEMAF/PMA CONTRATO Nº 054/2026 PARA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA, QUE CELEBRAM ENTRE O MUNICIPIO DEACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA, ROTA MONITORAMENTO 24HORAS. Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, e o Fundo Municipal de inscrito no CNPJ sob o nº11.738.889/0001-25, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03,e a Secretária Municipal Saúde Fernanda Menezes dos Santos portadora do CPF nº 977.336.522-00 e do RG nº10167951 SSP/AC, residentes e domiciliados nesta cidade de e, de outro lado, a empresa, ROTA MONITORAMENTO 24HRS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 18.231.430/0001-80 Inscrição Estadual N° 01.037.646/0001-34 estabelecida na rua senador Adalberto sena N°543,bairro: João rodrigues. CEP: 69925-000 Senador Guimard Acre. Telefones: (68) 9 9942-5515, e-mail; rota24hrs@gmail.com , Banco: Sicredi Cooperativa – Ag. 0805 – C/C nº 51036-4, representada neste ato por Anselmo Ribeiro do Nascimento, Proprietário, Portador do RG nº 371281-SSP/AC e do CPF nº 695.703.372-49. tel: 68 99602-1152, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Processo Administrativo n° 0048/2025, realizado na modalidade de Pregão Presencial SRP nº 008/2025, para Registro de Preços, regido pela Lei 14.133/21 e o Lei Municipal 864/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA, ATENDENDO A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA - AC. Conforme especificados no Anexo I – Termo de Referência/Especificações do objeto, parte integrante do Edital, abaixo os itens que constam do Contrato advindo da Ata de Registro de Preços 009/2026 Pregão Presencial 008 /2025 a saber: ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS UND QTDE. VALOR UNIT V. MENSAL V. ANUAL 01 Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizado de segurança eletrônica do sistema digital de câmeras de monitoramento 24 hrs em circuito fechado (CFTV) com acesso remoto via IP (internet protocol) Mês 12 R$ 4.500,00 R$ 54.000,00 R$ 648.000,00 CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de prestação de serviços ora contratado é de 12 (doze) meses a partir da assinatura da Contratante e Contratada do Termo de Recebimento definitivo. Dada a necessidade permanente dos serviços a serem contratados deverão ser prestados de forma contínua, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, mediante termo aditivo e devidamente justificado pela contratante, previsto no artigo 105 e 106 da lei geral de licitações e contratos 14.133/21 e suas alterações. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS LOCAIS DE INSTALAÇÃO/IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO CONTRATUAL 3.1. Os Locais para Instalação e Implantação do Monitoramento são. LOCAL ENDEREÇO Secretaria Municipal de Saúde Avenida Geraldo Barbosa nº 556 - Centro (PSF) UBS – Norton Vitorino Bhoen Avenida Paraná nº 344 - Centro (PSF) UBS - Ricardo Monteiro Rola Rua Sete Quedas nº 284 - Centro (PSF) UBS – Cicero Batista BR 364 km 90 – Ramal Granada km 16 Zona Rural (PSF) UBS – João Daniel Damasceno BR 364 km 115 - Zona Rural (PSF) UBS - Redenção AC475 Vila Redenção – Zona Rural (PSF) UBS – Zulmira Garcia Rodrigues Rua José Emilião de Carvalho s/n – Bairro Nossa Senhora Rainha da Paz Academia de Saúde Avenida. Governador Edmundo Pinto nº 391 - Centro Funasa (Endemias) Avenida Brasil nº 816 - Centro (CAPS) Centro de Apoio Psicossocial Avenida Brasil nº 591 - Centro (VISA) Vigilância Sanitária Avenida Adenilson Rogério de Oliveira nº 1613 - Centro Sala do Almoxarifado Avenida. Governador Edmundo Pinto nº - Centro 3.2. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam na cláusula quinta 5.2 e 5.3 deste termo de contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E PAGAMENTOS 5.1 O valor mensal é de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) conforme descrição anexa na cláusula primeira do objeto, total da contratação pelo período de 12 (doze) meses é de R$ 648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais). Recebimento/ do Objeto Contratado 5.2. A Contrata passará a receber pelos serviços prestados. 5.3 Após ser recebido pela Contratante feito a verificação de que o sistema está em pleno funcionamento e em conformidade com as especificações constantes no contrato, Edital, Termo de Referência e na proposta, a Contratada e Contratante assinam Termo de Recebimento definitivo com data/hora e Local. 5.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento, quando em desacordo com as especificações constantes no Contrato, Edital, Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.5. O prazo para a solução da contratada pelas inconsistências na execução do objeto verificadas pela Administração durante a análise, não será computado para os fins de pagamento e pela segurança dos itens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 5.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, será encaminhada para liquidação. 5.9. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 5.9.1. O prazo de validade; 5.9.2. A data da emissão; 5.9.3. Os dados do contrato e do órgão contratante; 5.9.4. O período respectivo de execução do contrato; 5.9.5. O valor a pagar; e 5.9.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 5.10. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 5.11. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal. 5.12. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 5.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 5.14. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 5.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. Prazo de pagamento 5.16. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa. 5.17. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de correção monetária. Forma de pagamento 5.18. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 5.19. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 5.20. Em cumprimento ao efetuar pagamento às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do imposto de renda (IR) com base da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores. 5.21. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura. 5.22. Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda - IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. 5.23. Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município. 5.24. Fica dispensado a retenção de PIS/COFINS/CSLL, nas prestações de serviço e fornecimento de bens para os órgãos municipais e suas autarquias e fundações. 5.25. A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo. 5.26. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS 6.1. Os valores contratados inicialmente são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressos do Detentor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão contratante promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na legislação. 6.2. O Contratante acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles contratados. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA (at. 92,VIII) 7.1 As despesas inerentes as estes Contratos correrão à conta das dotações Programa de Trabalho: 2.105 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 2.600; Programa de Trabalho: 2.105 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 1.600; Programa de Trabalho: 2.010 – Manutenção das Ações da Atenção Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 1.600; Programa de Trabalho: 2.031 – Manutenção da Secretaria de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 1.500 7.2. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Acrelândia, LOA 2025. 7.3. As despesas possuem compatibilidade com as demais Lei Orçamentárias (LDO/PPA) e serão previamente empenhadas, nos termos do art. 58 e seguintes, da Lei Federal n° 4.320/64. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. Supervisionar a execução do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos. Notificar, por escrito e verbalmente à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para a sua correção. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais. Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto; Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta. Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto; Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem executados. Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções. Efetuar o pagamento devido pela perfeita execução do contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato. Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo; Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento; Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a Administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos; Rejeitar os serviços executados em desconformidade com o presente instrumento CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1 A Contratada deverá iniciar os serviços deste termo de contrato, nas condições e prazo máximo de 30 dias, devendo comunicar ao órgão solicitante da Ordem de Serviço e/ou Contrato emitido em decorrência da Ata de Registro de Preços, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a existência de problemas para execução do objeto, quando for solicitado; c) A Contratada deverá realizar os serviços deste termo de contrato, no local indicado pelo solicitante, após assinatura, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Acrelândia, mediante solicitação prévia. d) A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste Termo de Contrato; e) A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Termo de Contrato, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto. f) Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força da prestação dos serviços objeto deste contrato, qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os prestadores de serviços da CONTRATADA; g) A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações e outros benefícios exigidos. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato; h) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE; i) Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; j) Manter, durante a realização dos serviços objeto deste Termo de Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. k) Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos em vigor no local de trabalho. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da legislação social, previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do serviço. l) Reparar ou refazer, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, os serviços que, a critério desta, não tenham sido bem executados ou que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. m) Cumprir as Normas Regulamentadoras de Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho (NR). n) Responder diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. o) Permitir a CONTRATANTE a fiscalização junto à Contratada, para a vistoria dos serviços e o livre acesso às dependências, bem como prestar, quando solicitada, as informações visando o bom andamento do (s) serviço (s). p) A CONTRATADA deverá garantir a não paralisação dos serviços de fornecimento por motivos de falta de transporte ou recursos humanos. A CONTRATADA deverá ter recursos sobressalentes para que o fornecimento não sofra descontinuidade. Salvo na ocorrência de caso fortuito ou por motivo de força maior, greve, etc., que impeça a CONTRATADA de executar os serviços. 9.2. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando-se empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto. Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos. Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE. Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes. Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções; Realizar a execução dos serviços em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento. A contratada tem a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital; O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA 10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 11.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 11.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 11.4. O órgão poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 11.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 11.6. PREPOSTO 11.7. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade. 11.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR WESLEY SEMEÃO DE BARROS NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 214/2026. 11.9 São atribuições do fiscal de contratos, sem prejuízo das demais previstas no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos: 11.10. Conhecer o inteiro teor do Edital e seus anexos ou da Ata de Registro de Preços, do Instrumento Contratual, seus anexos e eventuais aditivos/apostilamentos; 11.11. Avaliar a quantidade e a qualidade dos serviços executados ou dos bens entregues; 11.12. Atestar, em documento habilitá, o fornecimento ou a entrega de bens permanentes ou de consumo e a prestação do serviço, após conferência prévia do objeto contratado; 11.13. No caso de serviços, controlar a efetividade e eficácia da sua execução em estrita observância ao estabelecido no contrato (especificações e normas técnicas, por exemplo), solicitando a correção de eventuais vícios, imperfeições, deficiências e/ou omissões; 11.14. No caso de compras, acompanhar a entrega dos bens, verificando sua quantidade e qualidade; 11.15. Registrar todas as ocorrências havidas durante o período de execução do contrato, em livro próprio; 11.16. Observar os prazos contratuais para a regularização de eventuais falhas e, no caso da inexistência de sua previsão, estabelecer juntamente com o Gestor de Contrato, prazo razoável para medida saneadora. 11.17. Conhecer suas atribuições e responsabilidades para o exercício das atividades de fiscalização; 11.18. Assegurar-se do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas pela contratada; 11.19. Apresentar, periodicamente ou quando solicitado, relatório circunstanciado de acompanhamento da execução do serviço, da entrega do material ou do bem, que deverá ser instruído com registros fotográficos e demais documentos probatórios, quando for o caso; 11.20. Acompanhar rotineiramente a execução dos serviços contratados, assim como conferir se os materiais ou bens requisitados foram entregues em perfeitos estado e nas mesmas condições e características pactuadas; 11.21. Atuar em tempo hábil na solução dos problemas que – porventura - venham a ocorrer ao longo da execução contratual, desde que não ultrapassem suas competências; 11.22. Encaminhar as questões que ultrapassarem suas atribuições ao Gestor do Contrato; 11.23. Providenciar, sempre por escrito, a obtenção de esclarecimentos, auxílio ou suporte técnico para aqueles casos em que tiver dúvidas sobre a providência a ser adotada. 11.24. Indicar, em nota técnica, a necessidade de eventuais descontos a serem realizados no valor mensal dos serviços, por meio de glosas que serão escritas no verso da nota ou documento equivalente; 11.25. Cientificar o gestor do contrato e também o Ordenador de Despesas do órgão/entidade contratante da possibilidade de não conclusão do objeto na data pactuada, com as devidas justificativas; 11.26. Realizar, juntamente com a contratada, as medições dos serviços nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas notas fiscais; 11.27. Reportar-se sempre ao preposto da contratada, não devendo, em hipótese alguma, dar ordens diretamente aos seus empregados; 11.28. Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados; 11.29. Emitir atestado ou certidão de realização de serviços, total ou parcial; 11.30. Controlar a medição do serviço executado, aprovando somente a medição dos serviços efetivamente realizados; 11.31. Informar o Gestor do Contrato sobre irregularidade que deva ser sanada; 11.32. Glosar as medições quando houver má execução do contratado ou mesmo a sua não execução e, com isso, sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento de suas obrigações; e 11.33. Representar, levando ao conhecimento das autoridades a execução de ato ilícito que tenha tido conhecimento em razão de seu ofício. 11.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORA ALCIONE MATOS DE SOUZA NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 214/2026. 11.35. São atribuições do Gestor de Contratos, sem prejuízo das demais previstas no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos: 11.36. Conhecer o inteiro teor do Edital e seus anexos ou da Ata de Registro de Preços, do Instrumento Contratual e seus eventuais aditivos; 11.37. Gerenciar todo o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP referente à contratação; 11.38. Assegurar-se do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas, com qualidade e em respeito à legislação vigente; 11.39. Solicitar periodicamente ao fiscal do contrato relatório das ocorrências para que, sendo o caso, possa tomar as providências cabíveis a fim de corrigi las; 11.40. Atuar em tempo hábil na solução dos problemas de sua alçada que venham a ocorrer ao longo da execução contratual; 11.41. Analisar notas/glosas escritas pelo fiscal, a fim de constatar a possível necessidade de descontos a serem realizados no valor mensal dos serviços/compras, informando-as ao setor financeiro; 11.42. Encaminhar formalmente as demandas ao preposto por meio de ordem de serviço/entrega ou fornecimento; 11.43. Repassar ao Fiscal de Contratos todas as informações e documentos relativos ao contrato, para que este último possa bem fiscalizá-lo; 11.44. Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; 11.45. Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. 11.46. Propor medidas que melhorem a execução do contrato. 11.47. Conhecer suas atribuições para o exercício das atividades de gestão; 1.48. Encaminhar ao respectivo responsável, as questões que ultrapassam o âmbito das suas atribuições para que possam ser solucionadas; 11.49. Providenciar, sempre por escrito, a obtenção de esclarecimentos, auxílio ou suporte técnico, para aqueles casos em que tiver dúvidas sobre a providência a ser adotada. 11.50. Alimentar o Portal da Transparência e de Acesso à Informação do Governo, os sistemas informatizados para gestão dos Contratos Administrativos e outros subsistemas quanto a informações inerentes aos contratos que gerencia, responsabilizando-se por tais informações, inclusive, sempre quando solicitadas; 11.51. Negociar condições previamente estabelecidas com o contratante sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos da Lei. 11.52. Informar periodicamente ao Ordenador de Despesas do órgão/entidade sobre ocorrências relacionadas ao contrato. Por exemplo: execução de ajustes, requerimento de concessão de reajuste, prorrogações e etc., encaminhando, sempre que solicitado, o relatório de acompanhamento de obras ou serviços prestados comunicando as irregularidades encontradas 11.53. Juntamente com o fiscal, deve levar ao conhecimento do Ordenador de Despesas do órgão/entidade, sempre por escrito, instruções relativas a modificações de projetos aprovados, alterações de prazos, cronogramas e demais informações correlatas ao contrato, emitindo pareceres e relatórios técnicos como forma de subsidiar a Administração na tomada de decisões 11.54. Obter a formalização da designação do preposto junto à contratada; 11.55. Elaborar o plano de inserção, instrumento pelo qual deverá ocorrer o repasse ao contratado dos conhecimentos necessários para a execução dos serviços, e disponibilizar infraestrutura adequada à contratada para execução do pactuado, quando for o caso; 11.56. Notificar a contratada, por ordem do Ordenador de Despesas do órgão/entidade contratante, sobre irregularidades encontradas; e 11.57. Controlar a regularidade do adimplemento das obrigações trabalhistas e previdenciárias da contratada com seus empregados. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 124 da Lei nº 14.133/2021. 12.2. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 13.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei 14.133/2021. 13.2. A extinção do contrato poderá ser: - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; - Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; - Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar as consequências indicadas no art. 139 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021 e no Termo de Referência, anexo ao Edital. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso: 13.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 13.5.3. Indenizações e multas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES 14.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, o Município poderá sujeitar a Detentora/Contratada às penalidades seguintes: Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta, pelo prazo de até 03 (três) anos (art. 156, III, da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no art. 155º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021; Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido por Autoridade Superior, mediante publicação no Diário Oficial do Estado. Pelo atraso injustificado na execução dos serviços, a Detentora/Contratada incorrerá em multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal. Pela inexecução total ou parcial do ajuste a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida. A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa. As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis. A Detentora/Contratada será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes. 14.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, podendo a Administração aplicar as penalidades cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS 15.1. Para as situações não previstas neste contrato, aplicar-se-á o regramento dado pela Lei n.º 14.133/2021, no que ela prever, bem como demais legislações pertinentes ao objeto deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Acrelândia – AC, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato. 16.2 Incumbirá a contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012 Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes. ACRELÂNDIA – AC, 16 de junho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza - Prefeito Municipal - Contratante FERNANDA DE SOUZA MENEZES DOS SANTOS - Secretária Municipal de Saúde - Decreto nº008/2025 - Contratante ROTA MONITORAMENTO 24HRS LTDA - CNPJ sob o n° 18.231.430/0001-80 - Anselmo Ribeiro do Nascimento - CPF nº 695.703.372-49 - Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14291 20 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°225/2026 - Fiscal de Contrato N°205/2025 - CP N°011/2025 | PM Acrelândia
Portaria N°225/2026 - Fiscal de Contrato N°205/2025 - CP N°011/2025 | 69 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°225/2026 - Fiscal de Contrato N°205/2025 - CP N°011/2025 Designa Gabriel Francisco Faino Patricio como Fiscal de Contrato para o contrato nº 205/2025 com a empresa Norte Engenharia Ltda. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 225/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEME /Nº481/2026, designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEME FISCAL DE CONTRATO: GABRIEL FRANCISCO FAINO PATRICIO, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: NORTE ENGENHARIA LTDA CONTRATO DE N° 205/2025 CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 011/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 062/2025 GESTOR DO CONTRATO: MARCELO DA COSTA BREGUEDO Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 652/2025 Acrelândia, 18 de junho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14291 135 20 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Edital de Convocação - PSS N°002/2026 - ANDRELINA ARANTES | PM Acrelândia
Edital de Convocação - PSS N°002/2026 - ANDRELINA ARANTES | 69 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Convocação - PSS N°002/2026 - ANDRELINA ARANTES Convocação de Andrelina Arantes para contratação temporária no cargo de Professor (Licenciatura em Pedagogia - Zona Rural) em decorrência de processo seletivo simplificado. Concursos Edital de Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL Nº 02/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA ATENDER DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER: A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, seção I, da educação, artigo 116, da lei orgânica do município de Acrelândia e Lei Municipal 388/2010 torna pública a CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. Conforme item 6. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO, de acordo com a tabela I e II do item 7. do Edital nº 02, publicado no Diário Oficial do Acre em 11 de março de 2026, páginas 90 a 92, segue abaixo a convocação do processo seletivo simplificado na seguinte ordem: Cargo, nome do candidato e nota. CLASSIFICAÇÃO EDITAL 02/2026 LICENCIATURA EM PEDAGOGIA - ZONA RURAL CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO INSCRITOS PONTUAÇÃO 24º 20 ANDRELINA ARANTES 90 Para entrega de documentos, a candidata deverá comparecer nos dias 19 e 22 de Junho de 2026, das 07h00min às 13h30min, na Secretaria Municipal de Acrelândia, sito, Rua Sete Quedas, esquina com Avenida Edmundo Pinto nº 1520, Centro, Acrelândia-Acre, em conformidade com itens: DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO - CONFORME ITEM 10 DO EDITAL Nº 02/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 10.1 A contratação dar-se-á pelo período, a contar a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial e mediante assinatura de Termo de Contrato firmado entre as partes (contratante e contratado) até o dia 31 de dezembro de 2026. 10.2 Para ser contratado, os candidatos deverão atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado; b) Ter nacionalidade brasileira; c) Estar quite com as obrigações eleitorais; d) Estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino); e) Ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição; f) Apresentar demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação; g) Não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e/ou inquérito administrativo. h) Atestado médico de sanidade física e mental. 10.3 A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados. NO ATO DA CONTRATAÇÃO OS CONVOCADOS DEVEM APRESENTAR: Documentos pessoais originais, em situação regular, acrescidos de 01 (uma) cópia: a) Carteira de Identidade; b) CPF; e) Comprovante de endereço atual; f) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino; g) Título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral; i) Atestado de saúde, de que o candidato possui plenas condições de saúde física e mental para desempenhar as atribuições da função para a qual se inscreveu emitido por médico clínico geral; j) Certidão negativa de antecedentes criminais emitida por distribuidores ou cartórios criminais ou varas de execução penal em Fóruns da Justiça Estadual do(s) município(s) no(s) qual(ais) o candidato tenha residido. Acrelândia - AC, 17 de Junho de 2026. Eraídes Caetano de Souza Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14291 90 20 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Republicado por Incorreção - Decreto N°070/2026 - Nomeação de Coordenadora - Cleia Ramos de Lima | PM Acrelândia
Republicado por Incorreção - Decreto N°070/2026 - Nomeação de Coordenadora - Cleia Ramos de Lima | 69 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Decreto N°070/2026 - Nomeação de Coordenadora - Cleia Ramos de Lima Nomeia Cleia Ramos de Lima para o cargo de Coordenadora do centro de autismo (CC-3) na Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA REPUBLICADA POR INCORREÇÃO DECRETO Nº.070 DE 16 DE JUNHO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraides Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora CLEIA RAMOS DE LIMA no cargo de Coordenadora de do centro de autismo CC-3 na divisão da Secretaria Municipal de Saúde -SEMSA, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir 16 de junho de 2026 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 16 de junho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14291 86 20 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°224/2026 - Fiscal de Contrato N°206/2025 - CP N°010/2025 | PM Acrelândia
Portaria N°224/2026 - Fiscal de Contrato N°206/2025 - CP N°010/2025 | 69 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°224/2026 - Fiscal de Contrato N°206/2025 - CP N°010/2025 Designa Gabriel Francisco Faino Patricio para atuar como Fiscal de Contrato relativo ao contrato nº 206/2025 com a empresa JD Engenharia e Serviços Ltda. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 224/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEME /Nº480/2026, designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEME FISCAL DE CONTRATO: GABRIEL FRANCISCO FAINO PATRICIO, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: JD ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA CONTRATO DE N° 206/2025 CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 010/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0063/2025 GESTOR DO CONTRATO: IVANILSON DO NASCIMENTO MAGALHÃES Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 653/2025 Acrelândia, 18 de junho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14291 135 20 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Contrato N°051/2026 - Rota Monitoramento 24Horas Ltda - PP SRP N°008/2025 | PM Acrelândia
Contrato N°051/2026 - Rota Monitoramento 24Horas Ltda - PP SRP N°008/2025 | 89 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato N°051/2026 - Rota Monitoramento 24Horas Ltda - PP SRP N°008/2025 Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de segurança eletrônica atendendo à Secretaria de Educação, valor R$ 432.000,00. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 051/2026 PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0048/2025 –SEMAF/PMA CONTRATO Nº 051/2026 PARA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA, QUE CELEBRAM ENTRE O MUNICIPIO DEACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE E A EMPRESA, ROTA MONITORAMENTO 24HORAS. O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA [...] e a empresa, ROTA MONITORAMENTO 24HRS LTDA [...] resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Processo Administrativo n° 0048/2025, realizado na modalidade de Pregão Presencial SRP nº 008/2025, para Registro de Preços, regido pela Lei 14.133/21 e o Lei Municipal 864/2023. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA, ATENDENDO A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA - AC. ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS UND QTDE. VALOR UNIT V. MENSAL V. ANUAL 01 Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizado de segurança eletrônica do sistema digital de câmeras de monitoramento 24 hrs em circuito fechado (CFTV) com acesso remoto via IP (internet protocol) Mês 08 R$ 4.500,00 R$ 36.000,00 R$ 432.000,00 CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de prestação de serviços ora contratado é de 12 (doze) meses a partir da assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS LOCAIS DE INSTALAÇÃO/IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO CONTRATUAL 3.1. Os Locais para Instalação e Implantação do Monitoramento são: Secretaria Municipal de Educação: Rua Sete Quedas 269 - Centro Escola Municipal Novo Horizonte: Rua Itambé, -2-50 - Centro Escola Municipal Rita Bocalon: Rua São Paulo s/n - Centro Escola Municipal Altina Magalhães: BR 364 km 114 – Zona Rural Escola Municipal Jaime de Alencar: Projeto de Assentamento Port Luiz I – Zona Rural Escola Municipal Bom Jesus: BR 364 km 90 – Ramal Granada km 16 Zona Rural Creche Branca de Neve: Avenida Paraná 350-352 Centro Creche Sorriso: Rua Alteres Cozendei Ribeiro s/n CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E PAGAMENTOS 5.1 O valor mensal é de R$ 36.000,00, total da contratação pelo período de 12 (doze) meses é de R$ 432.000,00. ACRELÂNDIA – AC, 16 de junho de 2026. Eraídes Caetano de Souza - Prefeito Municipal VILSON DOS SANTOS - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE ROTA MONITORAMENTO 24HRS LTDA - Anselmo Ribeiro do Nascimento Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14290 19 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Ata N°014/2026 - PE N°001/2026 | PM Acrelândia
Ata N°014/2026 - PE N°001/2026 | 99 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata N°014/2026 - PE N°001/2026 Ata de Registro de Preços para eventual contratação de equipamentos hospitalares para o Fundo Municipal de Saúde, valor total de R$ 22.100,00. Licitações Ata de Registro de Preços Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026 – SEMSA-PMA PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90001/2026 Aos doze dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA [...] RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Edital e Termo de Referência, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela(s) empresa(s), conforme quantidade e especificações descritos nos encartes anexo a esta Ata de Registro de Preço. Brasil Devices Equipamentos Hospitalares LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 34.680.592/0001-51 [...] vencedor dos Itens: 34, 50, 63 e 65. Perfazendo o valor total de R$ 22.100,00 (vinte e dois mil e cem reais) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14290 99 18/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°219/2026 - Concessão de Diárias - Eraides Caetano de Souza | PM Acrelândia
Portaria N°219/2026 - Concessão de Diárias - Eraides Caetano de Souza | 87 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°219/2026 - Concessão de Diárias - Eraides Caetano de Souza Concede duas diárias ao Prefeito Eraides Caetano de Souza para viagem a Cruzeiro do Sul para participação em ato de assinatura de convênio com a SEAGRI. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 219/2026 ASTÉRIO NOGUEIRA VIEIRA, Secretário Municipal de Administração e Finanças no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, duas diárias em nome do Senhor Eraides Caetano de Souza, Prefeito do município de Acrelândia - AC, para o custear despesas com alimentação e estadia quando em viagem ao município de Cruzeiro do Sul - AC, para participar do ato de assinatura do convênio entre o Governo do estado do Acre, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura (SEAGRI) e a Prefeitura Municipal de Acrelândia, este convênio tem como objetivo fomentar investimentos na agricultura do referido município. Com saída dia 12 de junho de 2026 e data de retorno 14 de junho de 2026. Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Administração e Finanças de Acrelândia/AC, 17 de junho de 2026. ASTÉRIO NOGUEIRA VIEIRA Secretário Municipal de Administração e Finanças Decreto 144/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14290 19 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°223/2026 - Concessão de Diárias - Gildésio Moura Vilas Boas | PM Acrelândia
Portaria N°223/2026 - Concessão de Diárias - Gildésio Moura Vilas Boas | 88 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°223/2026 - Concessão de Diárias - Gildésio Moura Vilas Boas Concede duas diárias ao servidor Gildésio Moura Vilas Boas para viagem a Ariquemes/RO para participação na 2ª edição CONVALE. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 223/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder duas diárias, em nome do servidor Gildésio Moura Vilas Boas, para o custeio de despesa com alimentação e estadia, em viagem a cidade de Ariquemes/RO, a serviço desta municipalidade na participação da capacitação da 2ª edição CONVALE (Concurso de identidade, qualidade e sustentabilidade dos cafés da região do Vale do Jamari), que acontecerá no dia 11 de junho ao dia 13 de junho de 2026. Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 17 de junho de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14290 19 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°220/2026 - Concessão de Diárias - Nilson Mendes de Carvalho | PM Acrelândia
Portaria N°220/2026 - Concessão de Diárias - Nilson Mendes de Carvalho | 87 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°220/2026 - Concessão de Diárias - Nilson Mendes de Carvalho Concede duas diárias ao servidor Nilson Mendes de Carvalho para viagem a Cruzeiro do Sul para assinatura de convênio com a SEAGRI. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 220/2026 ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, que cria e disciplina a concessão de diárias no art. 10, resolve conceder 02 (duas) diárias em nome do Servidor NILSON MENDES DE CARVALHO, para o custeio de despesas com alimentação e estadia em viagem ao município de Cruzeiro do Sul, para participar do ato de assinatura do convênio entre o Governo do estado do Acre, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura (SEAGRI) e a Prefeitura Municipal de Acrelândia, este convênio tem como objetivo fomentar investimentos na agricultura do referido município. Período afastamento 12 a 14 de junho de 2026. Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 17 de junho de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14290 19 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°071/2026 - Nomeação de Coordenadora - Pamela Keully Silva Koller | PM Acrelândia
Decreto N°071/2026 - Nomeação de Coordenadora - Pamela Keully Silva Koller | 86 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°071/2026 - Nomeação de Coordenadora - Pamela Keully Silva Koller Nomeia a senhora Pamela Keully Silva Koller no cargo de Coordenadora de UBS CC-3 da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº.071 DE 16 DE JUNHO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraides Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora PAMELA KEULLY SILVA KOLLER no cargo de Coordenadora de UBS CC-3 na divisão da Secretaria Municipal de Saude -SEMSA, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 16 de Junho de 2026 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 16 de Junho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14290 19 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°222/2026 - Concessão de Diárias - Mauro Ramalho Correa | PM Acrelândia
Portaria N°222/2026 - Concessão de Diárias - Mauro Ramalho Correa | 87 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°222/2026 - Concessão de Diárias - Mauro Ramalho Correa Concede duas diárias ao servidor Mauro Ramalho Correa para viagem a Ariquemes/RO para participação na 2ª edição CONVALE. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 222/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder duas diárias, em nome do servidor Mauro Ramalho Correa, para o custeio de despesa com alimentação e estadia, em viagem a cidade de Ariquemes/RO, a serviço desta municipalidade na participação da capacitação da 2ª edição CONVALE (Concurso de identidade, qualidade e sustentabilidade dos cafés da região do Vale do Jamari), que acontecerá no dia 11 de junho ao dia 13 de junho de 2026. Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 17 de junho de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14290 19 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Aviso de Licitação - Concorrência N°002/2026 - DOEAC N °14290 | PM Acrelândia
Aviso de Licitação - Concorrência N°002/2026 - DOEAC N °14290 | 88 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - Concorrência N°002/2026 - DOEAC N °14290 Reabertura de propostas para contratação de empresa de engenharia para implantação de Sistema de Abastecimento de Água na Zona Rural de Acrelândia/AC. Licitações Aviso de Licitação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO CONCORRÊNCIA Nº. 002/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para implantação de Sistema de Abastecimento de Água na Zona Rural do Município de Acrelândia/AC, referente à Proposta nº 063227/2023, Contrato de Repasse nº 950609/2023, firmado entre o Município de Acrelândia e o Ministério das Cidades. REABERTURA DAS PROPOSTAS: 03 de julho de 2026, às 08h00 min. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. RETIRADA DE EDITAL: No endereço acima citado, munido de Pen- drive, ou e-mail: cplacrelandia@gmail.com Acrelândia – Acre, 17 de junho de 2026. Wagner da Silva de Lima Gega Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14290 88 19 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°069/2026 - Exoneração - Cleia Ramos de Lima | PM Acrelândia
Decreto N°069/2026 - Exoneração - Cleia Ramos de Lima | 86 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°069/2026 - Exoneração - Cleia Ramos de Lima Exonera a senhora Cleia Ramos de Lima do cargo de Coordenadora de UBS CC-3 da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 069 DE 16 DE JUNHO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraides Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar a senhora CLEIA RAMOS DE LIMA do cargo de Coordenadora de UBS CC-3 da divisão da Secretaria Municipal de Saude -SEMSA, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 12 de junho de 2026 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 16 de junho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14290 19 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Aviso de Cotação de Preços - Serviços Médicos | PM Acrelândia
Aviso de Cotação de Preços - Serviços Médicos | 88 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Cotação de Preços - Serviços Médicos Abertura de cotação de preços para contratação de serviços médicos terceirizados para atendimento de avaliação e tratamento de pessoas com deficiência via SEMSA. Licitações Cotação de Preços Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 810 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.737/0001-27, neste ato por sua Secretária Municipal de Saúde, Sra. Fernanda de Souza Menezes dos Santos, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 008/2025, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 864/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS, afim de Abertura de Processo Licitatório de contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos terceirizados na realização de atendimento de avaliação e tratamento de pessoas com deficiência, com objetivo de realizar ações itinerante, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, na proposta de melhorar o atendimento da Saúde na Atenção Primária. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail: cplacrelandia@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 3 (dias) dias úteis a contar da data de publicação, no e-mail supramencionado. Acrelândia – AC, 17 de junho de 2026. Fernanda de Souza Menezes dos Santos Secretária Municipal de Saúde Decreto nº 008/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14290 19 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°068/2026 - Nomeação de Coordenadora - Maria Heloisa Nunes da Silva | PM Acrelândia
Decreto N°068/2026 - Nomeação de Coordenadora - Maria Heloisa Nunes da Silva | 86 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°068/2026 - Nomeação de Coordenadora - Maria Heloisa Nunes da Silva Nomeia a senhora Maria Heloisa Nunes da Silva no cargo de Coordenadora de Vigilância em saúde CC-3 da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº.068 DE 16 DE JUNHO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraides Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora MARIA HELOISA NUNES DA SILVA no cargo de Coordenadora de Vigilância em saúde CC-3 na divisão da Secretaria Municipal de Saude -SEMSA, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 10 de Junho de 2026 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 16 de junho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14290 19 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Contrato N°054/2026 - Rota Monitoramento 24Horas Ltda - PP SRP N°008/2025 | PM Acrelândia
Contrato N°054/2026 - Rota Monitoramento 24Horas Ltda - PP SRP N°008/2025 | 93 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato N°054/2026 - Rota Monitoramento 24Horas Ltda - PP SRP N°008/2025 Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de segurança eletrônica atendendo à Secretaria de Saúde, valor R$ 648.000,00. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 054/2026 PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0048/2025 –SEMAF/PMA CONTRATO Nº 054/2026 PARA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA, QUE CELEBRAM ENTRE O MUNICIPIO DEACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA, ROTA MONITORAMENTO 24HORAS. O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA [...] e a empresa, ROTA MONITORAMENTO 24HRS LTDA [...] resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Processo Administrativo n° 0048/2025, realizado na modalidade de Pregão Presencial SRP nº 008/2025, para Registro de Preços, regido pela Lei 14.133/21 e o Lei Municipal 864/2023. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA, ATENDENDO A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA - AC. ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS UND QTDE. VALOR UNIT V. MENSAL V. ANUAL 01 Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizado de segurança eletrônica do sistema digital de câmeras de monitoramento 24 hrs em circuito fechado (CFTV) com acesso remoto via IP (internet protocol) Mês 12 R$ 4.500,00 R$ 54.000,00 R$ 648.000,00 CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de prestação de serviços ora contratado é de 12 (doze) meses a partir da assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS LOCAIS DE INSTALAÇÃO/IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO CONTRATUAL 3.1. Os Locais para Instalação e Implantação do Monitoramento são: Secretaria Municipal de Saúde: Avenida Geraldo Barbosa nº 556 - Centro (PSF) UBS – Norton Vitorino Bhoen: Avenida Paraná nº 344 - Centro (PSF) UBS - Ricardo Monteiro Rola: Rua Sete Quedas nº 284 - Centro (PSF) UBS – Cicero Batista: BR 364 km 90 – Ramal Granada km 16 Zona Rural (PSF) UBS – João Daniel Damasceno: BR 364 km 115 - Zona Rural (PSF) UBS - Redenção: AC475 Vila Redenção – Zona Rural PSF) UBS – Zulmira Garcia Rodrigues: Rua José Emilião de Carvalho s/n – Bairro Nossa Senhora Rainha da Paz Academia de Saúde: Avenida. Governador Edmundo Pinto nº 391 - Centro Funasa (Endemias): Avenida Brasil nº 816 - Centro (CAPS) Centro de Apoio Psicossocial: Avenida Brasil nº 591 - Centro (VISA) Vigilância Sanitária: Avenida Adenilson Rogério de Oliveira nº 1613 - Centro Sala do Almoxarifado: Avenida. Governador Edmundo Pinto nº - Centro ACRELÂNDIA – AC, 16 de junho de 2026. Eraídes Caetano de Souza - Prefeito Municipal FERNANDA DE SOUZA MENEZES DOS SANTOS - Secretária Municipal de Saúde ROTA MONITORAMENTO 24HRS LTDA - Anselmo Ribeiro do Nascimento Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14290 19 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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