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- Decreto N°201/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N°201/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 114 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°201/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000201/21 de 1 de Junho de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A: Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 40.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01.10.301.0410.2.098-3.3.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 40.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01.10.301.0410.2.098-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 40.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Junho de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13309 21 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°289/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N°289/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 84 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°289/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000289/21 de 1 de Novembro de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A: Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 30.900,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01.10.301.0410.2.098-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.083-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25.900,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.083-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.900,00 05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01.10.301.0410.2.098-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Novembro de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13310 22 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA N° 426/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N° 014/2025 - Adesão/Carona N°008/2025 | PM Acrelândia
PORTARIA N° 426/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N° 014/2025 - Adesão/Carona N°008/2025 | 91 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA N° 426/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N° 014/2025 - Adesão/Carona N°008/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº439/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMAM/Nº310/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAM. GESTOR DO CONTRATO: LIRIANNY DA SILVA PROENÇA. MATRÍCULA: 2674 FISCAL DE CONTRATO: IVANILDO DA SILVA CAMPOS MATRÍCULA: 2732 Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria 505/2025. Acrelândia, 31 de agosto de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14343 91 01/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- LDO 2027 - LEI N°958/2026 | PM Acrelândia
LDO 2027 - LEI N°958/2026 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LDO 2027 - LEI N°958/2026 Contas Públicas LDO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA * LEI Nº958 DE 28 DE JULHO DE 2026 * ANEXO DA LEI - LDO 2027 “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Secretarias, Estrutura do Governo, Competências
Secretarias, Estrutura do Governo, Competências Agentes Políticos Eraides Caetano De Souza Prefeito O Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito fica localizado a Avenida Governador Edmundo Pinto, 810, Centro, Acrelândia , Acre, Brasil. Telefone +55 (68) 3235-1044 | E-mail: gabinete@acrelandia.ac.gov.br Linha sucessória do Exmo. Sr. Prefeito, em caso de serviços fora do município, conforme legislação vigente. Prefeito Vice-Prefeito Presidente da Câmara Juiz Organograma da Prefeitura Lei Orgânica Lei 823/2022 Reforma Administrativa Termo de Posse Secretariado Municipal Filtrar por Nome do Órgão Selecionar Nome do Órgão Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte VILSON DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação – SEME Decreto N°236/2025 Acesse + Prefeito Eraides Caetano De Souza Prefeito Termo de posse Acesse + Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR Gildesio Moura Vilas Boas Secretário Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo - SEMOTUR Decreto N°004/2025 Acesse + Controladoria Interna Roberto de Souza Nobre Controlador Interno Decreto N°025/2025 Acesse + Secretário de Administração e Finanças Waleff Adryan de Souza Corrêa Secretário de Administração e Finanças Decreto Nº156/2026 Acesse + Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN Maria de Fatima Valente Ferreira Secretária Municipal de Planejamento Decreto N°167/2026 Acesse + Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAM Mauro Ramalho Correa Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAM Decreto N°006/2024 Acesse + Secretaria Municipal da Casa Civil GILBERTO FRANSA DA SILVA Secretário Municipal da Casa Civil Decreto N°001/2025 Acesse + Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS Clemilda Lucio dos Reis Rezende Secretária Municipal de Assistência Social Decreto N°005/2025 Acesse + Procurador Geral do Município – PROJURI JOSE PRADO DO NASCIMENTO MORAIS Procurador Jurídico Decreto N°180/2025 Acesse + Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA Fernanda de Souza Menezes dos Santos Secretário Municipal de Saúde Decreto N°008/2025 Acesse + Chefe de Gabinete do Prefeito Rosiane de Souza Silva Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto N°009/2025 Acesse + Home / Secretarias (Estrutura de Governo e Competências)
- PP SRP N° 009/2020 - Material Gráfico | PM Acrelândia
PP SRP N° 009/2020 - Material Gráfico | 53 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 009/2020 - Material Gráfico Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA N°007/2020 EXTRATO DA ATA N°007/2020 VIGÊNCIA: 12 MESES ASSINATURA: 16 de março de 2020. 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 161/2020 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 087/2020 CONTRATO N° 125/2020 CONTRATO N° 161/2020 CONTRATO N° 128/2020 CONTRATO N° 087/2020 ( RETIFICAÇÃO ) PROCESO ADMINISTRATIVO N° 020/2020 CONTRATADO: S. CARDOSO SILVA - ME CNPJ: 15.416.719/0001-85 VALOR: R$ 328.900,00 VIGÊNCIA: 31/12/2020 ASSINATURA: 07 de abril de 2020 CONTRATO N° 165/2020 CONTRATO N° 166/2020 PROCESO ADMINISTRATIVO N° 020/2020 CONTRATADO: MULT GRAF INDÚSTRIA GRÁFICA, EDITORA E COMÉRCIO EIRELI CNPJ: 10.176.343/0001-65 VALOR: R$ 21.100,00 VIGÊNCIA: 12 MESES ASSINATURA: 12 de agosto de 2020 CONTRATO N° 175/2020 CONTRATO N°100/2020 PROCESO ADMINISTRATIVO N° 020/2020 CONTRATADO: G. S. SILVEIRA CNPJ: 84.313.923/0001-93 VALOR: R$ 92.400,00 VIGÊNCIA: 12 MESES ASSINATURA: 24 ABRIL DE 2020 ******** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 09/2020 ( PDF ) Objeto: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de material gráfico Abertura das Propostas : 10 de março de 2020 às 08:00 hs. Local : Sala da Comissão Permanente de licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O edital poderá ser adquirido junto à comissão de licitação no endereço acima citado, ou no site TCE – Portal das Licitações. Maiores esclarecimentosno horário de expediente nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 20 de Fevereiro de 2020. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12745 21 de fevereiro de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 150/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N° 150/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | 31 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 150/2019 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000150/19 de 29 de Outubro de 2019 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e a utorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 247.410,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02 - GABINETE DO PREFEITO 02.01 - GABINETE DO PREFEITO 02.01.04.122.0100.2.002-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.000,00 03 - VICE PREFEITO 03.01 - GABINETE DO VICE PREFEITO 03.01.04.122.0100.2.003-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 9.000,00 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.01.04.122.0100.2.004-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 6.800,00 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.049-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 46.000,00 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 41.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 39.000,00 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.243.0610.2.015-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 5.500,00 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT 09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01.20.605.0100.2.016-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 4.100,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 60.500,00 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.310,00 11.01.04.123.0100.2.100-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado 6.000,00 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 15.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DA CASA CIVIL 15.01.04.122.0100.2.070-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 8.200,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 39.321,81 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 81.822,65 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 26.200,00 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 65.000,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 35.015,54 11.01.04.122.0100.2.058-3.3.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 50,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de Outubro de 2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipa Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12671 4 de novembro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 128/2020 - Abertura de Credito | PM Acrelândia
Decreto N° 128/2020 - Abertura de Credito | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 128/2020 - Abertura de Credito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000128/20 de 30 de Junho de 2020 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A : Art. 1 º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 84.979,39 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.123.0100.2.100-3.2.90.21.00.00.00.00 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 22.500,00 11.01.04.123.0100.2.100-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado 62.479,39 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 32.785,94 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 19.345,05 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 32.848,40 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Junho de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 20 de julho de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°172/2025 - Conceder 2.5 diária FRANCISCO AUDERLIMAR OLIVEIR | PM Acrelândia
Portaria N°172/2025 - Conceder 2.5 diária FRANCISCO AUDERLIMAR OLIVEIR | 65 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°172/2025 - Conceder 2.5 diária FRANCISCO AUDERLIMAR OLIVEIR Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº172/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conce der duas meias diárias ao servidor FRANCISCO AUDERLIMAR OLIVEIRA DA SILVA – COORDENADOR DE MATERIAL E PATRIMÔNIO, lotado na Secreta--ria Municipal Saúde, para custear despesas com alimentação em viagem ao muni-cípio de Rio Branco, para participar do SEMINÁRIO ÍNICIO DE MANDA TO MUNI-CIPAL E O CONTROLE EXTERNO – OFICINA 5 – CONTROLE DE PATRIMÔNIO, realizado no dia 27 e 28 de fevereiro de 2025 Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 27 de fevereiro de 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13975 6 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- TP 01/2020 Ampliação do Parque de Exposição/Convênio nº00346/2018 -SICONV 865317 | PM Acrelândia
TP 01/2020 Ampliação do Parque de Exposição/Convênio nº00346/2018 -SICONV 865317 | 49 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP 01/2020 Ampliação do Parque de Exposição/Convênio nº00346/2018 -SICONV 865317 Licitações Tomada de Preços Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 3° ADIANTAMENTO N° 168/2020 2° ADIANTAMENTO N°168/2020 1° ADIANTAMENTO N°168/2020 CONTRATO N° 168/2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 168/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 038/2020 CONTRATADO: ZIG ELETRICIDADE E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 08.788.130/0001-42 VALOR: R$ 251.027,08 VIGÊNCIA: 31/12/2020 ASSINATURA: 13 de agosto de 2020 ********* ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA EDITAL E ANEXOS AVISO DE CONTINUIDADE DO CERTAME - TOMADA DE PREÇO Nº. 01/2020 OBJETO : Contratação de empresa de engenharia para Ampliação do Parque de Exposição, objeto do Convênio nº 00346/2018 (SICONV 865317), Firmado entre a Prefeitura de Acrelândia e o Ministério da Defesa. Às Empresas Participantes da Tomada de Preços nº. 01/2020; LUKS CONSTRUTORA LTDA, ZIG ELETRICIDADE E CONSTRUÇÕES, e TALIA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Assunto: Tomada de Preços nº 01/2020 – Reintegração de empresa ZIG ELETRICIDADE E CONSTRUÇÕES – Parecer Jurídico. Em atenção à decisão da Procuradoria Jurídica, informo que a empresa ZIG ELETRICIDADE E CONSTRUÇÕES foi reintegrada Tomada de Preços nº 01/2020, sendo que o certame retornará a fase em que estava, abertura das propostas, com a inclusão da referida licitante. Cuja data será no dia 09/06/2020 as 09h00 Acrelândia – AC, 02 de Junho de 2020. Selma Sales de Mesquita Presidente interina da CPL *** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA AVISO DE EDITAL - TOMADA DE PREÇO Nº. 01/2020 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para Ampliação do Parque de Exposição, objeto do Convênio nº 00346/2018 (SICONV 865317), Firmado entre a Prefeitura de Acrelandia e o Ministério da Defesa. Abertura das Propostas : 14 de Maio de 2020, às 08h:30min. Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. Retirada do Edital: No endereço acima citado, munido de Pen- drive ou no Site https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes ou no site do TCE/AC. Acrelândia – Acre, 27 de Abril de 2020. Rita de Cássia Negrelli Pereira Presidente da Comissão Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12878 28 de abril de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 866/2024 - CRIAÇÃO DO INCENTIVO VARIÁVEL DE GRATIFICAÇÃO | PM Acrelândia
Lei N° 866/2024 - CRIAÇÃO DO INCENTIVO VARIÁVEL DE GRATIFICAÇÃO | 78 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 866/2024 - CRIAÇÃO DO INCENTIVO VARIÁVEL DE GRATIFICAÇÃO Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE N° 866 DE 08 DE JANEIRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO INCENTIVO VARIÁVEL DE GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art.1º- Fica instituído na estrutura administrativa da Secretaria Municipal {...} Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13688 8 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°040/2025 - Fiscal do Contrato N°143/2025 | PM Acrelândia
Portaria N°040/2025 - Fiscal do Contrato N°143/2025 | 24 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°040/2025 - Fiscal do Contrato N°143/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°040/2025 O SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Policitica Publica de Assistencia Social do Municipio de Acrelandia e Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1°- DESIGNAR ATRAVES DA PORTARIA N°040/2025 da Secretaria de Assistencia Social - SMAS, o servidor público MAELÍ DOS SANTOS AMORIM, para atuar como fiscal do contrato 143/2025 – Empresa: E. R. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA 37.169.375/0001-90, constitui objeto do presente contrato a contratação para Aquisição de Alimentos para Merenda Escolar, EUGENES SALMENTO DE ARAÚJO como Gestor de contrato. CNTRATO OBJETIVO FORNECEDOR CNPJ 143/2025 para Aquisição de Alimentos para Merenda Escolar. E. R. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA 37.169.375/0001-90 Art. 2o. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas — PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I — Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública — PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; ll - Dar Publicidade e manter atualizados quinzenalmente os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercicio do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Acrelandia, 25 de Julho de 2025. Clemilda Lúcio dos Reis Rezende Secretaria de Assistencia Social Decreto n° 005/2025 Registre-se: Publique-se Cumpra-se: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14078 5 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMAS Nº003/2025-Prestação de Conta e Reprogramação do Saldo - BE | PM Acrelândia
Resolução CMAS Nº003/2025-Prestação de Conta e Reprogramação do Saldo - BE | 108 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS Nº003/2025-Prestação de Conta e Reprogramação do Saldo - BE Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS RESOLUÇÃO Nº03 DE 08 DE MAIO DE 2025 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 08 maio de 2025, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23 inciso X – apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinancia mento e a prestação de conta. RESOLVE: Art. 1º APROVAR a prestação de Conta física do Cofinanciamento Estadual finan ceira do Bloco Beneficio Eventual - BE , bem como a Reprogramação do Saldo Remanescente a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Francinea Lima de Souza Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14021 14 de maio de 2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°158/2023 - REGULAMENTA O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS | PM Acrelândia
Decreto N°158/2023 - REGULAMENTA O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°158/2023 - REGULAMENTA O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 158 DE 30 DE MAIO DE 2023. REGULAMENTA O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC. O Prefeito Municipal de Acrelândia, Estado do Acre no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 11 da Lei Federal nº 10.520/02. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13546 1 de junho de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°545/2025 - Conceder 0,5 diária Fernanda de Souza Menezes | PM Acrelândia
Portaria N°545/2025 - Conceder 0,5 diária Fernanda de Souza Menezes | 111 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°545/2025 - Conceder 0,5 diária Fernanda de Souza Menezes Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°545/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14107 16 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP N° 017/2020 - Um rolo compactador novo para asfalto | PM Acrelândia
PP SRP N° 017/2020 - Um rolo compactador novo para asfalto | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 017/2020 - Um rolo compactador novo para asfalto Licitações Pregão Presencial Revogada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE REVOGAÇÃO ********* ATA N° 013/2020 EXTRATO DA ATA N° 013/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 048/2020 CONTRATADO: TRATORRON LTDA CNPJ: 22.881.101/0001-51 VALOR: 342.500,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ASSINATURA: 26 de Maio de 2020. ******* ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL – PREGÃO SRP Nº. 017/2020 ( PDF ) OBJETO: Aquisição de uma rolo compactador novo para asfalto, referente ao convenio nº 037/DPCN/2019 (Siconv 882677). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 20 de Maio de 2020, às 09h00. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810- Centro, Prefeitura de Acrelândia. RETIRADA DO EDITAL : Na Prefeitura de Acrelandia, nos dias uteis em horário de funcionamento, no endereço acima citado, ou através do Portal das Licitações –TCE/AC, ou site da Prefeitura: https://www . acrelandia.ac.gov.br/licitacoes Acrelândia – Acre, 06 de Maio de 2020. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12793 7 de maio de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº097/2025 Nomear Silvana Fernandes de Lima/Coordenadora de Editais | PM Acrelândia
Decreto Nº097/2025 Nomear Silvana Fernandes de Lima/Coordenadora de Editais | 89 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº097/2025 Nomear Silvana Fernandes de Lima/Coordenadora de Editais Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO Nº097 DE 23 DE JANEIRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – Nomear a senhora Silvana Fernandes de Lima no cargo de Coordenadora de Editais e Publicação CC-3 na Divisão da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, até ulterior deliberação. Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 23 de Janeiro de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 23 Janeiro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13950 27 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 722/2020 - Altera dispositivos da Lei Municipal nº 708 | PM Acrelândia
Lei 722/2020 - Altera dispositivos da Lei Municipal nº 708 | 48 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 722/2020 - Altera dispositivos da Lei Municipal nº 708 Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI Nº 722 DE 27 DE ABRIL DE 2020. “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 708, de 17 de março de 2020”. EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito do Município de Acrelândia, Estado do Acre , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Acrelândia, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º O caput e o Parágrafo Primeiro, do Art. 2º, da Lei Municipal nº 708, de 17 de março de 2020, passam a ter as seguintes redações: “Art. 2º Para execução do disposto no art. 1º fica a Prefeitura Municipal de Acrelândia, autorizada a repassar à Santa Casa de Misericórdia, a importância de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) anual. Parágrafo primeiro: “Os repasses mensais deverão ocorrer até o dia 20 (vinte) de cada mês, em parcelas fixas conforme cronograma de desembolso.” Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, em 27 de Abril de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUSA PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12787 27 de abril de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Ratificação - Inexigibilidade N°005/2026 | PM Acrelândia
Ratificação - Inexigibilidade N°005/2026 | 95 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ratificação - Inexigibilidade N°005/2026 Ratifica inexigibilidade para manutenção de caminhonetes Triton e homologa empresa Agronorte Importação e Exportação Ltda, valor R$ 13.795,85. Licitações Termo de Ratificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RATIFICAÇÃO O Prefeito Municipal de Acrelândia - Acre, no uso de suas atribuições legais e com base no Parecer Jurídico, justificativa e anexos, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação n.º 005/2026, Processo Administrativo nº 024/2026, cujo objeto é a Contratação de pessoa jurídica para a realização da manutenção/revisão de 2 (duas) Caminhonetes TRITON, Modelo: MMC / TRITON GL MT 4, chassi (93XCJLC2T TCS12498) e (93XCJLC2TTCS12325), com intuito de manter a garantia do bem e para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo e HOMOLOGO o objeto a empresa AGRONORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.582.979/0001-04, situada na Via Chico Mendes, nº 3840, Bairro Areal, no município de Rio Branco - Acre, com o valor global de R$ R$ 13.795,85 (treze mil, setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos), preços esses compatíveis com a realidade do mercado, conforme proposta anexada nos autos. Acrelândia - Acre, 13 de maio de 2026. Eraides Caetano de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14266 95 14 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°057/2022 - Abre crédito adicional - suplementar - Orçamento 2022 | PM Acrelândia
Decreto N°057/2022 - Abre crédito adicional - suplementar - Orçamento 2022 | 92 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°057/2022 - Abre crédito adicional - suplementar - Orçamento 2022 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000057/22 de 1 de Abril de 2022 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13366 9 de setembro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
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