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  • Decreto N°172/2021 - Abre crédito adicional | PM Acrelândia

    Decreto N°172/2021 - Abre crédito adicional | 19 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°172/2021 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Número do Diário: 13278 Página da Publicação: 19 Data da Publicação: 5 de maio de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000172/21 de 23 de Abril de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - não originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 600.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 300.000,00 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00 07.01.04.122.0310.2.009-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 100.000,00 Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 de Abril de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Página de erro 404 | PM Acrelândia

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  • Portaria N° 033/2019 (Davi das Virgem Andrade) | PM Acrelândia

    Portaria N° 033/2019 (Davi das Virgem Andrade) | 34 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 033/2019 (Davi das Virgem Andrade) Legislação Portaria Número do Diário: 12527 Página da Publicação: 34 Data da Publicação: 8 de abril de 2019 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº. 033/2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Conceder, 01(uma) diária sem pernoite ao Senhor Davi das Virgem Andrade Secretário Municipal de Administração portador do CPF: 521.525.882-15, por seu deslocamento via terrestre ao município de Xapuri, para protocolar o expediente ofício 56/2019 com o objetivo de reiterar uma solicitação de Carona de empresa de prestação de serviços continuados, no dia 05 de abril de 2019. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 04 dias do mês de abril 2019. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 017/2021 - Nomear o senhor SIDINEI APARECIDO DA SILVA | PM Acrelândia

    Decreto N° 017/2021 - Nomear o senhor SIDINEI APARECIDO DA SILVA | 74 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 017/2021 - Nomear o senhor SIDINEI APARECIDO DA SILVA Legislação Decreto Número do Diário: 2021 Página da Publicação: 74 Data da Publicação: 8 de janeiro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 017 DE 05 DE JANEIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor SIDINEI APARECIDO DA SILVA para o cargo de Diretor de Tributos e Tesouraria CC-3, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2021 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 05 de janeiro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°020/2022 - Pagamento de ½ meia diária a servidora SABRINA SILVA | PM Acrelândia

    Portaria N°020/2022 - Pagamento de ½ meia diária a servidora SABRINA SILVA | 125 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°020/2022 - Pagamento de ½ meia diária a servidora SABRINA SILVA Legislação Portaria Número do Diário: 13255 Página da Publicação: 125 Data da Publicação: 30 de março de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°020/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1°- Considerando a Lei Municipal de n° 709 de 17 de março de 2020, autorizo o pagamento de ½ meia diária a servidora-SABRINA SILVA DE SOUZA, por seu deslocamento via terrestre ao município de Rio Branco para participar da Oficina de Indicadores de Saúde do Baixo Acre e Purus, data de afastamento dia 24 de março de 2022. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 24 dias do mês de março de 2022. Publique-se, Cumpra-se CertifiqueOLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 121/2023 - DEMITIR ARTHUR DA SILVA DIAS | PM Acrelândia

    Portaria N° 121/2023 - DEMITIR ARTHUR DA SILVA DIAS | 77 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 121/2023 - DEMITIR ARTHUR DA SILVA DIAS Legislação Portaria Número do Diário: 13666 Página da Publicação: 77 Data da Publicação: 5 de dezembro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº121/2023. DISPÕE SOBRE DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DO QUADRO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC, no uso de suas atribuições que lhe compte, de acordo com o art. 5º, LV da CRFB/88 e art. 57 da Lei Orgânica c/c o art. 19, § 1º, ambos da Lei Orgânica e ainda o art. 28, I, parágrafo único, II da Lei Municipal nº 425/2012 e demais normas correlatas. CONSIDERANDO o disposto nos autos do Processo Administrativo nº 001/2023, o qual apurou eventual abandono de cargo, atualmente ocupado pelo servidor público municipal ARTHUR DA SILVA DIAS, com lotação funcional no Posto de Saúde Cícero Batista, localizado no Ramal do Granada, KM – 06; CONSIDERANDO o regramento do art. 19, § 1º da Lei Municipal nº 425/2012, o qual assegura a perda de cargo público municipal mediante decisão judicial com trânsito em julgado ou mediante processo administrativo, assegurando-lhes os princípios da ampla defesa e do contraditório; CONSIDERANDO o Ato Decisório que homologou o relatório da comissão processante, a qual após o exaurimento da instrução probatória, a ampla defesa e contraditório do Sindicado, a qual sugeriu a responsabilidade e consequentemente aplicação da penalidade de DEMISSÃO do servidor em tela, matricula nº 505; RESOLVE: Art. 1º DEMITIR a partir de 1º de dezembro de 2023 o Servidor Público Municipal sr. ARTHUR DA SILVA DIAS, matricula nº 505, cargo de provimento efetivo nomeado por meio do Termo de Posse no dia 03 de março de 2023 para o cargo de Médico Clinico Geral, junto a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. Parágrafo único – A demissão de que trata este artigo é decorrente do relatório do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2023. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, declarando a vacância do cargo mencionado no art. 1º. Gabinete do Prefeito do Município de Acrelândia/AC, 01 de dezembro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°056/2024-Transição de governo | PM Acrelândia

    Decreto N°056/2024-Transição de governo | 86 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°056/2024-Transição de governo Legislação Decreto Número do Diário: 13922 Página da Publicação: 86 Data da Publicação: 11 de dezembro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº. 056 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre a transição de governo no Município de Brasiléia- Acre.” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Termo de Cessão de uso N°003/2022 - Bem móvel | PM Acrelândia

    Termo de Cessão de uso N°003/2022 - Bem móvel | 45 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Cessão de uso N°003/2022 - Bem móvel Legislação Termo de Cessão Número do Diário: 13274 Página da Publicação: 45 Data da Publicação: 29 de abril de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE CESSÃO DE USO N° 003/2022 TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SETOR DE TRIBUTOS EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL. O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL pertencente à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SETOR DE TRIBUTOS, ora CEDENTE em favor da CESSIONÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°117/2023 - Exonera Rosa Maria de Oliveira Brito Melo | PM Acrelândia

    Decreto N°117/2023 - Exonera Rosa Maria de Oliveira Brito Melo | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°117/2023 - Exonera Rosa Maria de Oliveira Brito Melo Legislação Decreto Número do Diário: 13512 Página da Publicação: Data da Publicação: 14 de abril de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 117 DE 12 DE ABRIL DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar a senhora Rosa Maria de Oliveira Brito Melo do cargo de Coordenadora de Apoio e Diagnostico – CC3, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Abril de 2023 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 12 de Abril de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 116/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N° 116/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | 75 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 116/2019 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Número do Diário: 12613 Página da Publicação: 75 Data da Publicação: 14 de agosto de 2019 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000116/19 de 9 de Agosto de 2019 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 50.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.021-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.023-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 22.962,74 05.02.10.301.0410.2.021-3.1.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 10.000,00 05.02.10.301.0410.2.021-3.1.90.92.00.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 12.037,26 05.02.10.301.0410.2.021-3.3.90.33.00.00.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 9 de Agosto de 2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°206/2025 -Conceder, 2 meias diárias Maxmiliano Moreira Celestino | PM Acrelândia

    Portaria N°206/2025 -Conceder, 2 meias diárias Maxmiliano Moreira Celestino | 97 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°206/2025 -Conceder, 2 meias diárias Maxmiliano Moreira Celestino Legislação Portaria Número do Diário: 13985 Página da Publicação: 97 Data da Publicação: 20 de março de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°206/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, duas meias diárias em nome do Servidor Maxmiliano Moreira Celestino – Diretor I de Orçamento e Custos, para custeio de despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco – AC, para participar do Programa “APRIMORA GESTÃO”, realizado nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2025 na UFAC. Art.2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 14 de março de 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°193/2024 - Conceder 1.5 diária MARIA MARTA BUIM | PM Acrelândia

    Portaria N°193/2024 - Conceder 1.5 diária MARIA MARTA BUIM | 45 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°193/2024 - Conceder 1.5 diária MARIA MARTA BUIM Legislação Portaria Número do Diário: 13915 Página da Publicação: 45 Data da Publicação: 2 de dezembro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°193/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pe la Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder UMA DIARIA E MEIA a servidora MARIA MARTA BUIM-PRO FESSORA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto 083/2024 - Exonerar ANDRE CESAR CARDOSO | PM Acrelândia

    Decreto 083/2024 - Exonerar ANDRE CESAR CARDOSO | 69 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 083/2024 - Exonerar ANDRE CESAR CARDOSO Legislação Decreto Número do Diário: 13737 Página da Publicação: 69 Data da Publicação: 20 de março de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 83 DE 19 DE MARÇO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar o senhor ANDRE CESAR CARDOSO do Cargo de Diretor l de Serviços de Campo CC-4, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a dia 11 de Março de 2024, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 19 de março de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Adesão/Carona Nº002/2025 - Sistemas de Gestão Pública | PM Acrelândia

    Adesão/Carona Nº002/2025 - Sistemas de Gestão Pública | 79 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona Nº002/2025 - Sistemas de Gestão Pública Licitações Adesão/Carona Concluída Número do Diário: 13965 Página da Publicação: 79 Data da Publicação: 17 de fevereiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRÊLANDIA ATA N°01/2025 - PP SRP N°40/2024 - Pref. de Rodrigues Alevs PROCESSO ADM. Nº006/2025 CONTRATADO: STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA CNPJ: 15.393.826/0001-35 VALOR R$ 6.784,08 VIGÊNCIA: ASSINATURA: TERMO DE ADESÃO Adesão nº 002/2025 Processo Administrativo nº 0006/2025 SEMAF – PMA Adesão a Ata de Registro de Preços nº 001/2025, Pregão Presencial SRP nº 040/2024. Órgão Gerenciador – PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES. A Prefeitura Municipal de Acrelândia, torna público à adesão a Ata de Registro de Preços nº 001/2025, Pregão Presencial SRP nº 040/2024, Registro de Preços para Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de sistemas de gestão pública, por meio de softwares em ambiente web (nuvens) que operem de forma integrada, no modo de licenças de uso, para acesso ilimitado de usuários simultâneos. BETHA TESOURARIA, visando atender a demanda da Secretaria de Administração e Finanças de Acrelândia. Autorizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, por meio do aceite através do OFÍCIO Nº 02/2025/GABINETE/PMPW/AC em 10 de fevereiro de 2025, e aceite pela empresa: STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA, inscrita sob o CNPJ N° 15.393.826/000135, por meio de por meio do aceite através do OFÍCIO Nº 08/2025 em 07 de fevereiro de 2025, totalizando o valor global anual de R$ 6.784,08 (seis mil, setecentos e oitenta e quatro reais e oito centavos). Sendo a referida adesão lastreada no § 2º do art. 86 da Lei nº 14.133/2021. Determino que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação da referida empresa. Acrelândia – Acre, 14 de fevereiro 2025 Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°301/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N°301/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 82 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°301/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Número do Diário: 13293 Página da Publicação: 82 Data da Publicação: 26 de maio de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000301/21 de 20 de Novembro de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 100.299,20 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.02 - FUNDEB 06.02.12.361.0520.2.007-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 100.299 20 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.02 - FUNDEB 06.02.12.361.0520.2.007-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 10.000,00 06.02.12.361.0520.2.008-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00 06.02.12.361.0520.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.299,20 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Novembro de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Preventivo do Câncer do Colo de Útero (PCCU) | PM Acrelândia

    Preventivo do Câncer do Colo de Útero (PCCU) | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Preventivo do Câncer do Colo de Útero (PCCU) Carta de Serviços EXAME Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Preventivo do Câncer consiste no exame que faz a análise das células da região do colo uterino que possibilita identificar infecções vaginais, infecções sexualmente transmissíveis (IST) e, principalmente a detecção de alterações nas células do colo do útero. A coleta é um procedimento realizado pelo enfermeiro, podendo também ser realizada pelo médico na Unidade de Saúde. A coleta é realizada nas Unidades da Secretaria Municipal de Saúde e a leitura e análise das amostras, de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde, através do Centro de Controle Oncológico do Acre (CECON). Como solicitar? De forma presencial, conforme organização do agendamento da Unidade de Saúde. Onde solicitar? LOCAL ONDE O SERVIÇO É REALIZADO: - Posto de Saúde Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser do sexo feminino; Ter iniciado a vida sexual. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada, de acordo com a condição clínica da usuária e prioridades legais de atendimento. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Se dirigir à uma Unidade de Saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde (acolhimento); Realizar o agendamento; Realizar Coleta do Preventivo do Câncer do Colo de Útero (PCCU). Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento aos usuários é realizado normalmente, e o registro feito em formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei 764/2021-INSTITUI O PROGRAMA PARA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS | PM Acrelândia

    Lei 764/2021-INSTITUI O PROGRAMA PARA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS | 54 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 764/2021-INSTITUI O PROGRAMA PARA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS Legislação Lei Municipal Número do Diário: 13035 Página da Publicação: 54 Data da Publicação: 4 de maio de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 764 03 DE MAIO DE 2021. “INSTITUI O PROGRAMA PARA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS – REFIS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Acrelândia, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica instituído no Município de ACRELANDIA, o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS Municipal ano 2020, com a finalidade de implementar a arrecadação, bem como efetivar a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos dos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos, taxas e programas municipais, referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, Taxa de Licença e Fiscalização, Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, ações judiciais ajuizadas pelo Município ou que tenham o Município como beneficiário, tais como ações civis públicas, ações populares e outras mais, e Contribuição de Melhoria, e outros, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não. Art. 2º - A adesão ao REFIS Municipal, dar-se-á por opção expressa de qualquer contribuinte, que fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais e não fiscais referidos no artigo anterior. § 1º O ingresso no REFIS Municipal implica inclusão da totalidade dos débitos referidos no art. 1º, inclusive os não constituídos, que serão incluídos no programa mediante confissão. § 2º A adesão ao REFIS Municipal somente será aceita mediante o pagamento de, no mínimo: I - 20% do débito existente, para débitos a partir de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais); II – 10% do débito existente, para débitos até R$ 4.999,99 (Quatro mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Art. 3º - A opção pelo REFIS Municipal poderá ser formalizada até o dia 30 de junho de 2021, mediante utilização do “Termo de Opção do REFIS Municipal”, conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças. § 1º Nos parcelamentos já concedidos e anteriores a esta Lei, fica permitido, se houver interesse do contribuinte, o reparcelamento do saldo remanescente com os benefícios desta Lei. § 2º O contribuinte deve atualizar os dados cadastrais no momento do pedido de parcelamento ou reparcelamento. § 3º Os pedidos de parcelamento ou reparcelamento pressupõem: I - confissão e aceitação, em caráter irrevogável e irretratável, da dívida e condições estabelecidas nesta Lei, por parte do sujeito passivo; II - renúncia dos atos de defesa ou de recurso administrativo ou judicial, bem como, desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos fiscais no pedido por opção do contribuinte. Art. 4º - Os créditos de natureza tributária e não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, que estejam ou não em contencioso administrativo ou judicial, poderão ser pagos com benefícios de redução de multa e juros nos seguintes percentuais: I - em 100% (cem por cento), à vista; II - em 80% (oitenta por cento), se pago em até 06 (seis) meses; III - em 60% (sessenta por cento), se pago em até 12 (doze) meses; IV - em 50% (cinquenta por cento), se pago em até 24 (vinte e quatro) meses. § 1º A primeira parcela deverá ser paga no ato da formalização do REFIS Municipal e as demais na mesma data dos meses subsequentes. § 2º As parcelas mensais vincendas a partir do primeiro mês do parcelamento estarão sujeitas à correção monetária nos termos previstos na legislação municipal. Art. 5º - Na hipótese de atraso no pagamento parcelado, por mais de trinta (30) dias, fica o mesmo cancelado, não sendo permitido o reparcelamento, implicando no acréscimo dos valores que haviam sido dispensados por esta Lei. Art. 6º - Nos casos em que a dívida esteja em processo de cobrança judicial, será efetuado o levantamento das custas do processo, junto ao cartório do Foro local, devendo o valor ser recolhido no ato da confissão da dívida, para que possa ser requerido suspensão do processo até a liquidação da dívida. Art. 7º - Os benefícios concedidos por esta Lei não conferem qualquer direito à restituição ou compensação de importância já paga ou compensada. Art. 8º - Nos parcelamentos a partir de doze (12) vezes, o valor da parcela deve ser, de no mínimo, R$ 100,00 (Cem reais). Art. 9º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 10 - A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto, no que couber. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia, em 03 de maio de 2021. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°057/2023 - Exonerar o senhor Inácio Alceu da Rocha | PM Acrelândia

    Decreto N°057/2023 - Exonerar o senhor Inácio Alceu da Rocha | 150 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°057/2023 - Exonerar o senhor Inácio Alceu da Rocha Legislação Decreto Número do Diário: 13465 Página da Publicação: 150 Data da Publicação: 31 de janeiro de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 57 DE 26 DE JANEIRO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar o senhor Inácio Alceu da Rocha, da função Gratifica FG-1, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2023, revogados as disposições em contrário Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 26 de Janeiro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Assistência Técnica e Extensão Rural | PM Acrelândia

    Assistência Técnica e Extensão Rural | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Assistência Técnica e Extensão Rural Carta de Serviços Produtor Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Agricultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A Assistência Técnica e Extensão Rural, visa estimular o fortalecimento da agricultura familiar, com o foco na implementação, elaboração, promoção, avaliação e supervisão dos programas e projetos, de fomento específico, instituídos pela Secretaria Municipal de Agricultura. Como solicitar? Presencialmente, através de requerimento. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Agricultura Endereço: Telefone: (68) Horário de Funcionamento: segunda a sexta feira, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Ser produtor rural e morar na unidade produtiva. Documentos necessários Apresentar cópias: CPF; RG; Título do imóvel; Declaração de Aptidão Produtiva (DAP) ; Cartão de Assentamento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato. A execução da solicitação seguirá o cronograma do Departamento de Produção. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Requerimento; Agendamento de acordo com o cronograma do setor. Como acompanhar o andamento do serviço? Monitoramento presencial, com equipe técnica responsável ou por telefone. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei 767/2021 - Contratação o emergencial do PSS ( SAÚDE ) | PM Acrelândia

    Lei 767/2021 - Contratação o emergencial do PSS ( SAÚDE ) | 60 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 767/2021 - Contratação o emergencial do PSS ( SAÚDE ) Legislação Lei Municipal Número do Diário: 13059 Página da Publicação: 60 Data da Publicação: 8 de junho de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE N° 767 DE 01 DE JUNHO DE 2021 SÚMULA: “Autoriza a Contratação o emergencial de profissionais do Processo Seletivo 2019, para atender necessidade temporária e Emergencial de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social. ” “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar de forma emergencial e temporária os profissionais do Processo Seletivo 2019, findou no mês de abril de 2021, para atendimento de necessidade temporária de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), da Secretaria Municipal de Saúde e Ação social. Art. 2° - O prazo da contratação será pelo período de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme necessidade. Art. 3° - As contratações serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos servidores contratados os direitos previstos no artigo 239, bem como deverão ser observados os deveres e proibições, constantes no artigo 132 e 133, sob pena de responsabilização na forma do art.142, todos da Lei no 1.685/9. Art. 4° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia, em 01 de junho de 2021. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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