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- Decreto N°241/2022 - Exonerar a pedido da senhora INGRIT MEIRELES DIAS | PM Acrelândia
Decreto N°241/2022 - Exonerar a pedido da senhora INGRIT MEIRELES DIAS | 39 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°241/2022 - Exonerar a pedido da senhora INGRIT MEIRELES DIAS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 241 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022 O Prefeito em Exercício do Município de Acrelândia, Senhor Eraides Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar a pedido da senhora INGRIT MEIRELES DIAS do Cargo de Diretora de Gabinete, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 09 de Novembro de 2022, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 09 de Novembro de 2022. Eraides Caetano de Souza Prefeito em Exercício. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13408 10 de novembro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°253/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N°253/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 117 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°253/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000253 /21 de 1 de Setembro de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A: Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 40.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01.10.301.0410.2.098-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 40.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01.10.301.0410.2.098-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Setembro de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13309 21 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°193/2024 - Conceder 1.5 diária MARIA MARTA BUIM | PM Acrelândia
Portaria N°193/2024 - Conceder 1.5 diária MARIA MARTA BUIM | 45 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°193/2024 - Conceder 1.5 diária MARIA MARTA BUIM Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°193/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pe la Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder UMA DIARIA E MEIA a servidora MARIA MARTA BUIM-PRO FESSORA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13915 2 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°054/2022 - Abertura de crédito | PM Acrelândia
Decreto N°054/2022 - Abertura de crédito | 94 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°054/2022 - Abertura de crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000054/22 de 1 de Março de 2022 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000784/21 de 13 de Dezembro de 2021. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 294.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01.10.301.0410.2.098-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 294.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.079-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 294.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Março de 2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13372 19 de setembro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°017/2023- 01 diária e meia - Alison Santana | PM Acrelândia
Portaria N°017/2023- 01 diária e meia - Alison Santana | 65 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°017/2023- 01 diária e meia - Alison Santana Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº017/2023 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, 01(uma) diária em nome do Servidor Alison Santana de Brito, Controlador Interno CPF: 013.054.422-10, para custear alimentação e estadia em viagem ao Município de Rio Branco, para resolver demandas relacionadas a prestação de contas anual do ano de 2022, no dia 16 de março de 2023. Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 14 dias do mês de março de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13493 16 de março de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°034/2025 - Fiscal do Contrato N°065/2025 | PM Acrelândia
Portaria N°034/2025 - Fiscal do Contrato N°065/2025 | 57 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°034/2025 - Fiscal do Contrato N°065/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 034/2025 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Politica Publica de Assistencia Social do Municipio de Acrelandia e Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1°- DESIGNAR ATRAVES DA PORTARIA N°034/2025 da Secretaria de Assistencia Social - SMAS, o servidor público EUGENES SALMENTO DE ARAUJO, para atuar como fiscal do contrato 065/2025 – RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA CNPJ:08.474.182/0001-44, objetivo manuntenção de veículo tipo vans e microônibus, DOUGLAS DE SOUSA DUARTE, como Gestor de contrato. CNTRATO 065/2025 OBJETIVO FORNECEDOR CNPJ Manuntenção de veículo tipo vans e microônibus RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA 08.474.182/0001-44 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas — PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I — Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública — PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; ll - Dar Publicidade e manter atualizados quinzenalmente os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercicio do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Acrelandia, 07 de maio de 2025. Clemilda Lúcio dos Reis Rezende Secretaria de Assistencia Social Registre-se: Publique-se Cumpra-se: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14024 19 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL 16/2019 - Um artista para atender a um evento | PM Acrelândia
DL 16/2019 - Um artista para atender a um evento | 79 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 16/2019 - Um artista para atender a um evento Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÃNDIA GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 067/2019 CONTRATADO: André Ricardode Alencar Dantas CPF: 631.772.262-53 VALOR: R$ 3.300,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: RATIFICAÇÃO ( RETIFICAÇÃO ) DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 016/2019 Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Jurídica, aprovo a realização da despesa, pela dispensa de licitação para Contratação de um artista para atender a um evento da Prefeitura de Acrelândia , em face da Pessoa Física, André Ricardo de Alencar Dantas, perfazendo valor total de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). Acrelândia - Acre, 23 de Agosto de 2019. Ederaldo Caetano de Sousa Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12651 8 de outubro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°240/2025 - Exonerar JONAS HENRIQUE DE BRITO CHOROBURA | PM Acrelândia
Decreto N°240/2025 - Exonerar JONAS HENRIQUE DE BRITO CHOROBURA | 130 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°240/2025 - Exonerar JONAS HENRIQUE DE BRITO CHOROBURA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO N° 240 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14122 7 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Escuta Cultura - Realizada 23/05/2024/Recursos da Política Nacional Aldir Blanc | PM Acrelândia
Escuta Cultura - Realizada 23/05/2024/Recursos da Política Nacional Aldir Blanc | 87 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Escuta Cultura - Realizada 23/05/2024/Recursos da Política Nacional Aldir Blanc Legislação Escuta Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTES E CULTURA DIRETORIA DE CULTURA ATA 1° FÓRUM MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA ESCUTA PÚBLICA DO PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS POLÍTICA NACIONAL AUDIR BLANC Aos dias vinte e três de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezoito horas e trinta minutos, no auditório do Polo Uab de Acrelândia, localizado a Rua Adenilson Rogério de Oliveira no município de Acrelândia, bairro cen tro, no município de Acrelândia, reuniram-se representantes do poder público destacam-se o senhor Olavo Francelino de Rezende – Prefeito Municipal de Acrelândia; Nilson Mendes de Carvalho – Secretaria Municipal de Educação Esportes e Cultura; Ana Karen Oliveira Mendonça Chaves – Diretora de Cul tura; Kássio Botelho de Oliveira – Secretaria da Casa Civil. E representantes da sociedade civil destacam-se a senhora Raimunda Nonata Barbosa de Lima Rezende – Associação de Mulheres Negras de Acrelândia AMNA; José Maria Ribeiro Xavier – Juventude Cristã JUCRI; Estevão Ferreira de Souza – Movi mento de Bandas de Fanfarra; Francisco de Sousa Castro – Líder do Grupo Os Filhos da Rainha. Nesta reunião realizou-se o primeiro fórum municipal de cultura de Acrelândia, com o objetivo principal a elaboração do Plano Anual de Aplicação dos Recursos da Política Nacional Audir Blanc. A primeira a usar fala foi a senhora Ana Karen Oliveira Mendonça Chaves, que deu abertura ao Fórum, enfatizando o objetivo principal e salientando a importância da partici pação de toda a comunidade para a elaboração do PAAR, logo após passou a palavrar ao senhor Ednei Luis Fontalva – diretor da Escola Estadual Marcílio Pontes dos Santos, representando a sociedade civil que parabenizou a orga nização do evento e o trabalho desenvolvido pela diretoria de cultura, relatou as dificuldades enfrentadas dos trabalhadores da cultura em Acrelândia, que por diversas vezes fazem trabalhos voluntários e evidenciou a relevância das leis de fomento cultural, e agora a Política Nacional Audir Blanc como um novo fôlego para a cultura local, em seguida falou os senhor Nilson Mendes de Carvalho o qual reiterou as palavras de Ednei e acrescentou que a Secre taria Municipal de Educação Esportes e Cultura, através de sua equipe vem se esforçado em executar as demandas necessárias da pasta, que as ações destinadas a cultura acrelandense precisam do apoio da sociedade civil em parceria com o poder público para o melhor desenvolvimento das políticas cul turais, em seguida encerrou a fala de dispositivo de honra o prefeito municipal de Acrelândia, o qual parabenizou a organização do evento e o trabalho de senvolvido pela diretoria de cultura bem como enfatizou a relevante participa ção da sociedade civil, firmou o compromisso de imparcialidade na execução da PNAB e a transparência nos serviços públicos. A convite da Diretoria de Cultura , o senhor Eudiran Carneiro – Diretor presidente da Fundação Muni cipal de Cultura e Desporto Adilá Gonçalves Vieira (FUNCAV), do município de Senador Guiomard, membro da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) da Cultura do Acre, deu início a apresentação do Fórum, através da explanação do slide de apresentação onde os principais pontos foram, a apresentação da estrutura de unidade cultural em suas esferas federais, estaduais e munici pais, dados gerais e prazos da PNAB 2024, o valor de recursos em conta para Acrelândia, como os recursos foram aprovados pelo MINC, como os recursos podem ser utilizados no município de Acrelândia, o que é e como elaborar o PAAR, subsídios a espaços, homologação a subsídios a espaços, o fluxo da PANB. Antes de dar início as falas da plenária, a Diretora de cultura Ana Karen Oliveira Mendonça Chaves solicitou a votação para que a escolha de membros do Conselho municipal de políticas culturais e a apresentação do plano municipal de cultura fosse debatido em um próximo Fórum com data a escolher pela diretoria de cultura em momento mais oportuno, por se tratar de ser extrema importância a decisão do PAAR neste Fórum, em seguida a ex pressa maioria votou que sim, e prosseguiu-se com o debate. Foi apresentado pelo senhor Eudiran Carneiro a sugestão da diretoria de cultura em que o re curso de cento e nove mil reais quinhentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos fossem utilizados em: Ações gerais de cento e quatro mil e oitenta reais e sessenta e sete centavos distribuídos em fomento cultural através de edital que contemple dez projetos sendo três destinados a zona rural, onde seriam destinados dez mil reais e quatrocentos e oito reais e sessenta e sete centavos por projeto ; e Custo operacional de cinco mil quatrocentos e setenta e sete reais e noventa e três centavos que serão utilizados para a contratação de três pareceristas através de chamamento público com remuneração de mil e quinhentos reais por parecerista e também a contratação por chamamento público de um cadastrador cultural com remuneração de novecentos e seten ta e sete e noventa e três centavos. Em destaque, a palavra o senhor Ednei Luis Fontalva relatou que não concordava com o valor de dez mil e sugeriu que os valores do projetos fossem não fossem definidos em edital e sim que a banca examinadora decidisse o valor para cada projeto de acordo com a necessidade, pois alguns projetos são maiores e outros menores alterando o valor de acordo com a ações a serem destinadas, o senhor José Maria Ribeiro Xavier ressaltou que um projeto grande necessitaria de um maior va lor disponível para a execução e reiterou a fala anterior, o senhor Francisco Sousa de Castro mencionou que teria em mente um projeto mais ambicioso para desenvolver atividades culturais de música e que um valor maior por pro jeto seria o mais viável. Na sequência o Eudiran mencionou que por se tratar de um valor considerado baixo para desenvolver muitos projetos de grande magnitude e para que fosse atendido mais números de trabalhadores da cul tura em Acrelândia bem como atender a comunidade rural, o quantitativo e o qualitativo dos projetos ainda era mais viável para a população. O senhor Estevão Ferreira De Souza enfatizou que o fomento cultural é de grande valia para alavancar a política cultural local pois seriam dez projetos que dariam início as atividades culturais municipais, e que com a continuidade da PNAB nos próximos anos seria possível levantar um legado cultural relevante para a população. {...} Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13799 19 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°002/2021 - Autorizar o Gestor da Escola Municipal Rural Bom Jesus | PM Acrelândia
Portaria N°002/2021 - Autorizar o Gestor da Escola Municipal Rural Bom Jesus | 50 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°002/2021 - Autorizar o Gestor da Escola Municipal Rural Bom Jesus Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/SEME/Nº 002 DE 05 DE MARÇO DE 2021. SÚMULA: Autoriza o Gestor da Escola Municipal Rural Bom Jesus a Guarda de documentos e Assinaturas e dá outras providencias... NILSON MENDES DE CARVALHO, Secretário Municipal de Educação de Acrelândia, Estado do Acre, usando de suas atribuições legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria tem como objetivo Autorizar o Gestor da Escola Municipal Rural Bom Jesus a Posse da guarda de toda documentação escolar de alunos das escolas remanejadas e desativadas nas proximidades da escola acima citada. Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Acrelândia - Acre aos dias 05(cinco) de março de 2021. Publique-se, cumpra - se e certifique – se Nilson Mendes de Carvalho Secretário Municipal de Educação Decreto nº 005/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13014 1 de abril de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°048/2025 - Nomear RONAIRA DA COSTA ALMEIDA | PM Acrelândia
Decreto N°048/2025 - Nomear RONAIRA DA COSTA ALMEIDA | 61 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°048/2025 - Nomear RONAIRA DA COSTA ALMEIDA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO DE Nº048 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 20 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°037/2023 - Nomeia a senhora Raquel da Cruz de Souza | PM Acrelândia
Decreto N°037/2023 - Nomeia a senhora Raquel da Cruz de Souza | 212 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°037/2023 - Nomeia a senhora Raquel da Cruz de Souza Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 037 DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomeia a senhora Raquel da Cruz de Souza, do Cargo de Diretora l da Atenção Primaria em Saude, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2023, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 19 de Janeiro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13462 27 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 109/2020 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N° 109/2020 - Abre crédito adicional - suplementar | 36 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 109/2020 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000109/20 de 22 de Junho de 2020 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 258.098,20 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 51.500,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-3.3.90.92.00.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 9.722,96 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 196.875,24 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.27.812.0910.1.107-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 196.875,24 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.243.0610.2.015-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 9.722,96 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.123.0100.2.100-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado 51.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 de Junho de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 24 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DECRETO Nº023 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 | PM Acrelândia
DECRETO Nº023 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 | 174 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº023 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Exonera o senhor ANTONIO JOSE PEREIRA DE SALES do Cargo de Coordenador de Transporte e Manutenção CC-3 da Secretaria Municipal de Educação. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA DECRETO Nº 023 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar o senhor ANTONIO JOSE PEREIRA DE SALES do Cargo de Coordenador de Transporte e Manutenção CC-3 da divisão da Secretaria Municipal de Educação - SEME, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2026, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 20 de fevereiro de 2026. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14210 25 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 123/2020 - Abre crédito adicional | PM Acrelândia
Decreto N° 123/2020 - Abre crédito adicional | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 123/2020 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000123/20 de 13 de Julho de 2020 Abre crédito adicional - especial - abertos no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 0,11 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.20.606.0310.1.066-4.4.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 0,11 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 de Julho de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 14 de julho de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°534/2025 - Conceder 2.5 diárias Maxmiliano Moreira Celestino | PM Acrelândia
Portaria N°534/2025 - Conceder 2.5 diárias Maxmiliano Moreira Celestino | 98 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°534/2025 - Conceder 2.5 diárias Maxmiliano Moreira Celestino Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA N° 534/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. ************************************** PORTARIA N°534/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14113 24 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL 030/2021 - Análise dos currículos e a entrevista do PSS | PM Acrelândia
DL 030/2021 - Análise dos currículos e a entrevista do PSS | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 030/2021 - Análise dos currículos e a entrevista do PSS Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0030/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0063/2021 CONTRATO N° 133/2021 CONTRATADO(A): FUNDAPE CNPJ N°: 02.646.829/0001- 91 VALOR: R$ 26.745,00 VIGÊNCIA: 26/07/2021 a 26/09/2021 RATIFICAÇÃO Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do Parecer Jurídico, expedido pela Procuradoria Jurídica, aprovo a realização da despesa, pela dispensa de licitação para Contratação de Empresa, visando a análise dos currículos e a entrevista do Processo Seletivo Simplificado, visando atender a necessidade desta Municipalidade, em face da Pessoa Jurídica, FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA NO ACRE - FUNDAPE, inscrita no CNPJ N° 02.646.829/0001-91, perfazendo valor total de R$ 26.745,00 (Vinte e seis mil, setecentos e quarenta e cinco reais). Acrelândia - Acre, 26 de julho de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13095 29 de julho de 2021 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Inexigibilidade 006/2020 - Material Gráfico – Informativos Diversos | PM Acrelândia
Inexigibilidade 006/2020 - Material Gráfico – Informativos Diversos | 36 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade 006/2020 - Material Gráfico – Informativos Diversos Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA 1° TERMO ADITIVO CONTRATO N°221/2020 EXTRATO DO CONTRATO N°221/2020 PROCESSO ADM. N°108/2020 CONTRATADO: NOTÁVEIS MARKETING E CONSULTORIA EIRELI CNPJ: 33.755.168/0001-66 VALOR: R$ 311.653,90 VIGÊNCIA: 31/12/2020 ASSINATURA: 01/12/2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico por este termo, a Inexigibilidade de licitação constante do Processo Administrativo no 108/2020, Inexigibilidade de Licitação no 36/2020, conforme Parecer da Controladoria Jurídica do Município datado de 30/11/2020, para aquisição de Ferramenta do Banco de Preços para atender às demandas do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Acrelândia. Dotações Orçamentárias: Projeto Atividade: 2030 Elemento de despesa 3.3.90.30.00.00.00 Fonte: 014 Fundamentação Legal: Caput do Artigo 25 da Lei 8.666/1993 e alterações subsequentes EMPRESA VENCEDORA: NOTÁVEIS MARKETING E CONSULTORIA EIRELI, inscrita no CNPJ no 33.755.168/0001-66, localizada à Rua Dona Elisa Fla- quer, 100, Sala 705, Anexo 3B, Centro, na cidade de Santo André – SP. VALOR GLOBAL: R$ 311.653,90 (trezentos e onze mil, seiscentos e cinquenta e três reais e noventa centavos). Acrelândia – Ac, 01 de dezembro de 2020. Ederaldo Caetano de Sousa Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12935 4 de dezembro de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°209/2023 - Exonerar Raquel da Cruz de Souza | PM Acrelândia
Decreto N°209/2023 - Exonerar Raquel da Cruz de Souza | 86 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°209/2023 - Exonerar Raquel da Cruz de Souza Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 209 DE 12 DE JULHO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar a senhora Raquel da Cruz de Souza do cargo de Diretora I da Atenção Primaria em Saúde CC-4, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 05 de julho de 2023 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 12 de Julho de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13572 13 de julho de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 200/2020 - Período eleitora | PM Acrelândia
Decreto N° 200/2020 - Período eleitora | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 200/2020 - Período eleitora Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE Nº 200 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre as condutas vedadas aos servidores públicos durante o período eleitoral e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 57, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, CONSIDERAND O a necessidade de dar publicidade às condutas vedadas e proibidas no período eleitoral por parte dos servidores públicos durante a jornada de trabalho. D E C R E T A: Art. 1º Ficam proibidas, aos servidores públicos efetivos, temporários e ocupantes de cargos em comissão e agentes políticos, no período eleitoral, durante o horário de expediente, as seguintes condutas: I – utilizar do celular para promover apoio ou divulgação de propaganda eleitoral em favor de candidatos, partidos ou coligações; II – acessar e/ou postar em redes sociais (internet) propaganda, propostas, ideias ou de ideologia de apoio ou simpatia a candidatos, partidos ou coligações; II – usar camiseta, botons, adesivos ou outros adereços que faça propaganda direta ou indireta a candidatos, partidos ou coligações; III – promover ou participar aglomerações para divulgação de propaganda, propostas, ideias, ou de ideologia e/ou outras manifestações a favor de candidatos, partidos ou coligações; IV – distribuição de propaganda eleitoral no âmbito dos órgãos públicos municipais; V – pedir votos, sob qualquer forma ou pretexto, para candidatos, partidos ou coligações. Art. 2º Fica proibido parar ou estacionar veículos contendo propaganda eleitoral em espaços pertencentes a Prefeitura e seus órgãos, em qualquer horário. Art. 3º O descumprimento às determinações contidas neste Decreto sujeitará o infrator às sanções administrativas, cíveis, penais e eleitorais nos termos legais. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 09 de novembro de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 11 de novembro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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