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Prefeito Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
Republicado por Incorreção - Contrato N°054/2026 - PP SRP N°008/2025
Contrato para prestação de serviços terceirizados de segurança eletrônica com a empresa Rota Monitoramento 24 Horas Ltda, valor global de R$ 648.000,00.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
CONTRATO Nº 054/2026
PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0048/2025 –SEMAF/PMA
CONTRATO Nº 054/2026 PARA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA, QUE CELEBRAM ENTRE O MUNICIPIO DEACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA, ROTA MONITORAMENTO 24HORAS.
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, e o Fundo Municipal de inscrito no CNPJ sob o nº11.738.889/0001-25, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03,e a Secretária Municipal Saúde Fernanda Menezes dos Santos portadora do CPF nº 977.336.522-00 e do RG nº10167951 SSP/AC, residentes e domiciliados nesta cidade de e, de outro lado, a empresa, ROTA MONITORAMENTO 24HRS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 18.231.430/0001-80 Inscrição Estadual N° 01.037.646/0001-34 estabelecida na rua senador Adalberto sena N°543,bairro: João rodrigues. CEP: 69925-000 Senador Guimard Acre. Telefones: (68) 9 9942-5515, e-mail; rota24hrs@gmail.com, Banco: Sicredi Cooperativa – Ag. 0805 – C/C nº 51036-4, representada neste ato por Anselmo Ribeiro do Nascimento, Proprietário, Portador do RG nº 371281-SSP/AC e do CPF nº 695.703.372-49. tel: 68 99602-1152, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Processo Administrativo n° 0048/2025, realizado na modalidade de Pregão Presencial SRP nº 008/2025, para Registro de Preços, regido pela Lei 14.133/21 e o Lei Municipal 864/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA, ATENDENDO A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA - AC. Conforme especificados no Anexo I – Termo de Referência/Especificações do objeto, parte integrante do Edital, abaixo os itens que constam do Contrato advindo da Ata de Registro de Preços 009/2026 Pregão Presencial 008 /2025 a saber:
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QTDE. | VALOR UNIT | V. MENSAL | V. ANUAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizado de segurança eletrônica do sistema digital de câmeras de monitoramento 24 hrs em circuito fechado (CFTV) com acesso remoto via IP (internet protocol) | Mês | 12 | R$ 4.500,00 | R$ 54.000,00 | R$ 648.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de prestação de serviços ora contratado é de 12 (doze) meses a partir da assinatura da Contratante e Contratada do Termo de Recebimento definitivo. Dada a necessidade permanente dos serviços a serem contratados deverão ser prestados de forma contínua, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, mediante termo aditivo e devidamente justificado pela contratante, previsto no artigo 105 e 106 da lei geral de licitações e contratos 14.133/21 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS LOCAIS DE INSTALAÇÃO/IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO CONTRATUAL
3.1. Os Locais para Instalação e Implantação do Monitoramento são.
| LOCAL | ENDEREÇO |
|---|---|
| Secretaria Municipal de Saúde | Avenida Geraldo Barbosa nº 556 - Centro |
| (PSF) UBS – Norton Vitorino Bhoen | Avenida Paraná nº 344 - Centro |
| (PSF) UBS - Ricardo Monteiro Rola | Rua Sete Quedas nº 284 - Centro |
| (PSF) UBS – Cicero Batista | BR 364 km 90 – Ramal Granada km 16 Zona Rural |
| (PSF) UBS – João Daniel Damasceno | BR 364 km 115 - Zona Rural |
| (PSF) UBS - Redenção | AC475 Vila Redenção – Zona Rural |
| (PSF) UBS – Zulmira Garcia Rodrigues | Rua José Emilião de Carvalho s/n – Bairro Nossa Senhora Rainha da Paz |
| Academia de Saúde | Avenida. Governador Edmundo Pinto nº 391 - Centro |
| Funasa (Endemias) | Avenida Brasil nº 816 - Centro |
| (CAPS) Centro de Apoio Psicossocial | Avenida Brasil nº 591 - Centro |
| (VISA) Vigilância Sanitária | Avenida Adenilson Rogério de Oliveira nº 1613 - Centro |
| Sala do Almoxarifado | Avenida. Governador Edmundo Pinto nº - Centro |
3.2. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam na cláusula quinta 5.2 e 5.3 deste termo de contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E PAGAMENTOS
5.1 O valor mensal é de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) conforme descrição anexa na cláusula primeira do objeto, total da contratação pelo período de 12 (doze) meses é de R$ 648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais).
Recebimento/ do Objeto Contratado
5.2. A Contrata passará a receber pelos serviços prestados.
5.3 Após ser recebido pela Contratante feito a verificação de que o sistema está em pleno funcionamento e em conformidade com as especificações constantes no contrato, Edital, Termo de Referência e na proposta, a Contratada e Contratante assinam Termo de Recebimento definitivo com data/hora e Local.
5.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento, quando em desacordo com as especificações constantes no Contrato, Edital, Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.5. O prazo para a solução da contratada pelas inconsistências na execução do objeto verificadas pela Administração durante a análise, não será computado para os fins de pagamento e pela segurança dos itens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
5.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, será encaminhada para liquidação.
5.9. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 5.9.1. O prazo de validade; 5.9.2. A data da emissão; 5.9.3. Os dados do contrato e do órgão contratante; 5.9.4. O período respectivo de execução do contrato; 5.9.5. O valor a pagar; e 5.9.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.10. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 5.11. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal. 5.12. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 5.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 5.14. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 5.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
Prazo de pagamento
5.16. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa. 5.17. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de correção monetária.
Forma de pagamento
5.18. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 5.19. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 5.20. Em cumprimento ao efetuar pagamento às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do imposto de renda (IR) com base da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores. 5.21. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura. 5.22. Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda - IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. 5.23. Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município. 5.24. Fica dispensado a retenção de PIS/COFINS/CSLL, nas prestações de serviço e fornecimento de bens para os órgãos municipais e suas autarquias e fundações. 5.25. A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo. 5.26. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. Os valores contratados inicialmente são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressos do Detentor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão contratante promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na legislação. 6.2. O Contratante acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles contratados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA (at. 92,VIII)
7.1 As despesas inerentes as estes Contratos correrão à conta das dotações Programa de Trabalho: 2.105 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 2.600; Programa de Trabalho: 2.105 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 1.600; Programa de Trabalho: 2.010 – Manutenção das Ações da Atenção Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 1.600; Programa de Trabalho: 2.031 – Manutenção da Secretaria de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 1.500
7.2. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Acrelândia, LOA 2025. 7.3. As despesas possuem compatibilidade com as demais Lei Orçamentárias (LDO/PPA) e serão previamente empenhadas, nos termos do art. 58 e seguintes, da Lei Federal n° 4.320/64.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Supervisionar a execução do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos. Notificar, por escrito e verbalmente à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para a sua correção. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais. Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto; Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta. Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto; Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem executados. Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções. Efetuar o pagamento devido pela perfeita execução do contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato. Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo; Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento; Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a Administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos; Rejeitar os serviços executados em desconformidade com o presente instrumento
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A Contratada deverá iniciar os serviços deste termo de contrato, nas condições e prazo máximo de 30 dias, devendo comunicar ao órgão solicitante da Ordem de Serviço e/ou Contrato emitido em decorrência da Ata de Registro de Preços, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a existência de problemas para execução do objeto, quando for solicitado; c) A Contratada deverá realizar os serviços deste termo de contrato, no local indicado pelo solicitante, após assinatura, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Acrelândia, mediante solicitação prévia. d) A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste Termo de Contrato; e) A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Termo de Contrato, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto. f) Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força da prestação dos serviços objeto deste contrato, qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os prestadores de serviços da CONTRATADA; g) A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações e outros benefícios exigidos. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato; h) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE; i) Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; j) Manter, durante a realização dos serviços objeto deste Termo de Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. k) Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos em vigor no local de trabalho. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da legislação social, previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do serviço. l) Reparar ou refazer, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, os serviços que, a critério desta, não tenham sido bem executados ou que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. m) Cumprir as Normas Regulamentadoras de Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho (NR). n) Responder diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. o) Permitir a CONTRATANTE a fiscalização junto à Contratada, para a vistoria dos serviços e o livre acesso às dependências, bem como prestar, quando solicitada, as informações visando o bom andamento do (s) serviço (s). p) A CONTRATADA deverá garantir a não paralisação dos serviços de fornecimento por motivos de falta de transporte ou recursos humanos. A CONTRATADA deverá ter recursos sobressalentes para que o fornecimento não sofra descontinuidade. Salvo na ocorrência de caso fortuito ou por motivo de força maior, greve, etc., que impeça a CONTRATADA de executar os serviços. 9.2. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando-se empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto. Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos. Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE. Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes. Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções; Realizar a execução dos serviços em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento. A contratada tem a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital; O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 11.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 11.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 11.4. O órgão poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 11.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 11.6. PREPOSTO 11.7. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade. 11.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR WESLEY SEMEÃO DE BARROS NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 214/2026. 11.9 São atribuições do fiscal de contratos, sem prejuízo das demais previstas no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos: 11.10. Conhecer o inteiro teor do Edital e seus anexos ou da Ata de Registro de Preços, do Instrumento Contratual, seus anexos e eventuais aditivos/apostilamentos; 11.11. Avaliar a quantidade e a qualidade dos serviços executados ou dos bens entregues; 11.12. Atestar, em documento habilitá, o fornecimento ou a entrega de bens permanentes ou de consumo e a prestação do serviço, após conferência prévia do objeto contratado; 11.13. No caso de serviços, controlar a efetividade e eficácia da sua execução em estrita observância ao estabelecido no contrato (especificações e normas técnicas, por exemplo), solicitando a correção de eventuais vícios, imperfeições, deficiências e/ou omissões; 11.14. No caso de compras, acompanhar a entrega dos bens, verificando sua quantidade e qualidade; 11.15. Registrar todas as ocorrências havidas durante o período de execução do contrato, em livro próprio; 11.16. Observar os prazos contratuais para a regularização de eventuais falhas e, no caso da inexistência de sua previsão, estabelecer juntamente com o Gestor de Contrato, prazo razoável para medida saneadora. 11.17. Conhecer suas atribuições e responsabilidades para o exercício das atividades de fiscalização; 11.18. Assegurar-se do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas pela contratada; 11.19. Apresentar, periodicamente ou quando solicitado, relatório circunstanciado de acompanhamento da execução do serviço, da entrega do material ou do bem, que deverá ser instruído com registros fotográficos e demais documentos probatórios, quando for o caso; 11.20. Acompanhar rotineiramente a execução dos serviços contratados, assim como conferir se os materiais ou bens requisitados foram entregues em perfeitos estado e nas mesmas condições e características pactuadas; 11.21. Atuar em tempo hábil na solução dos problemas que – porventura - venham a ocorrer ao longo da execução contratual, desde que não ultrapassem suas competências; 11.22. Encaminhar as questões que ultrapassarem suas atribuições ao Gestor do Contrato; 11.23. Providenciar, sempre por escrito, a obtenção de esclarecimentos, auxílio ou suporte técnico para aqueles casos em que tiver dúvidas sobre a providência a ser adotada. 11.24. Indicar, em nota técnica, a necessidade de eventuais descontos a serem realizados no valor mensal dos serviços, por meio de glosas que serão escritas no verso da nota ou documento equivalente; 11.25. Cientificar o gestor do contrato e também o Ordenador de Despesas do órgão/entidade contratante da possibilidade de não conclusão do objeto na data pactuada, com as devidas justificativas; 11.26. Realizar, juntamente com a contratada, as medições dos serviços nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas notas fiscais; 11.27. Reportar-se sempre ao preposto da contratada, não devendo, em hipótese alguma, dar ordens diretamente aos seus empregados; 11.28. Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados; 11.29. Emitir atestado ou certidão de realização de serviços, total ou parcial; 11.30. Controlar a medição do serviço executado, aprovando somente a medição dos serviços efetivamente realizados; 11.31. Informar o Gestor do Contrato sobre irregularidade que deva ser sanada; 11.32. Glosar as medições quando houver má execução do contratado ou mesmo a sua não execução e, com isso, sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento de suas obrigações; e 11.33. Representar, levando ao conhecimento das autoridades a execução de ato ilícito que tenha tido conhecimento em razão de seu ofício. 11.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORA ALCIONE MATOS DE SOUZA NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 214/2026. 11.35. São atribuições do Gestor de Contratos, sem prejuízo das demais previstas no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos: 11.36. Conhecer o inteiro teor do Edital e seus anexos ou da Ata de Registro de Preços, do Instrumento Contratual e seus eventuais aditivos; 11.37. Gerenciar todo o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP referente à contratação; 11.38. Assegurar-se do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas, com qualidade e em respeito à legislação vigente; 11.39. Solicitar periodicamente ao fiscal do contrato relatório das ocorrências para que, sendo o caso, possa tomar as providências cabíveis a fim de corrigi las; 11.40. Atuar em tempo hábil na solução dos problemas de sua alçada que venham a ocorrer ao longo da execução contratual; 11.41. Analisar notas/glosas escritas pelo fiscal, a fim de constatar a possível necessidade de descontos a serem realizados no valor mensal dos serviços/compras, informando-as ao setor financeiro; 11.42. Encaminhar formalmente as demandas ao preposto por meio de ordem de serviço/entrega ou fornecimento; 11.43. Repassar ao Fiscal de Contratos todas as informações e documentos relativos ao contrato, para que este último possa bem fiscalizá-lo; 11.44. Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos; 11.45. Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. 11.46. Propor medidas que melhorem a execução do contrato. 11.47. Conhecer suas atribuições para o exercício das atividades de gestão; 1.48. Encaminhar ao respectivo responsável, as questões que ultrapassam o âmbito das suas atribuições para que possam ser solucionadas; 11.49. Providenciar, sempre por escrito, a obtenção de esclarecimentos, auxílio ou suporte técnico, para aqueles casos em que tiver dúvidas sobre a providência a ser adotada. 11.50. Alimentar o Portal da Transparência e de Acesso à Informação do Governo, os sistemas informatizados para gestão dos Contratos Administrativos e outros subsistemas quanto a informações inerentes aos contratos que gerencia, responsabilizando-se por tais informações, inclusive, sempre quando solicitadas; 11.51. Negociar condições previamente estabelecidas com o contratante sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos da Lei. 11.52. Informar periodicamente ao Ordenador de Despesas do órgão/entidade sobre ocorrências relacionadas ao contrato. Por exemplo: execução de ajustes, requerimento de concessão de reajuste, prorrogações e etc., encaminhando, sempre que solicitado, o relatório de acompanhamento de obras ou serviços prestados comunicando as irregularidades encontradas 11.53. Juntamente com o fiscal, deve levar ao conhecimento do Ordenador de Despesas do órgão/entidade, sempre por escrito, instruções relativas a modificações de projetos aprovados, alterações de prazos, cronogramas e demais informações correlatas ao contrato, emitindo pareceres e relatórios técnicos como forma de subsidiar a Administração na tomada de decisões 11.54. Obter a formalização da designação do preposto junto à contratada; 11.55. Elaborar o plano de inserção, instrumento pelo qual deverá ocorrer o repasse ao contratado dos conhecimentos necessários para a execução dos serviços, e disponibilizar infraestrutura adequada à contratada para execução do pactuado, quando for o caso; 11.56. Notificar a contratada, por ordem do Ordenador de Despesas do órgão/entidade contratante, sobre irregularidades encontradas; e 11.57. Controlar a regularidade do adimplemento das obrigações trabalhistas e previdenciárias da contratada com seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 124 da Lei nº 14.133/2021. 12.2. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei 14.133/2021. 13.2. A extinção do contrato poderá ser: - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; - Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; - Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar as consequências indicadas no art. 139 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021 e no Termo de Referência, anexo ao Edital. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso: 13.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 13.5.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, o Município poderá sujeitar a Detentora/Contratada às penalidades seguintes: Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta, pelo prazo de até 03 (três) anos (art. 156, III, da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no art. 155º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021; Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido por Autoridade Superior, mediante publicação no Diário Oficial do Estado. Pelo atraso injustificado na execução dos serviços, a Detentora/Contratada incorrerá em multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal. Pela inexecução total ou parcial do ajuste a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida. A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa. As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis. A Detentora/Contratada será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes. 14.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, podendo a Administração aplicar as penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Para as situações não previstas neste contrato, aplicar-se-á o regramento dado pela Lei n.º 14.133/2021, no que ela prever, bem como demais legislações pertinentes ao objeto deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Acrelândia – AC, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato. 16.2 Incumbirá a contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012 Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes. ACRELÂNDIA – AC, 16 de junho de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
Eraídes Caetano de Souza - Prefeito Municipal - Contratante
FERNANDA DE SOUZA MENEZES DOS SANTOS - Secretária Municipal de Saúde - Decreto nº008/2025 - Contratante
ROTA MONITORAMENTO 24HRS LTDA - CNPJ sob o n° 18.231.430/0001-80 - Anselmo Ribeiro do Nascimento - CPF nº 695.703.372-49 - Contratada
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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20 de junho de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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