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Contrato N°052/2026 - JOHNY CANDIDO MENDES LTDA - PE N°003/2026
Contrato para aquisição de um caminhão pipa para atender as necessidades da secretaria municipal de obras, transporte e urbanismo, valor de R$ 602.300,00, empresa Johny Candido Mendes Ltda.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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CONTRATO Nº 052/2026
PREGAO ELETRÔNICO – SRP Nº 91003/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 010-2026 – SEMOTUR-PMA
O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00 e pelo Secretário Municipal de Obras Transporte e Urbanismo Gildésio Moura Vilas Boas, portador do CPF nº 220.532.202-87 e do RG nº 304262 SSP/RO residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, residente e domiciliado na Cidade de Acrelândia-Ac, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa, JOHNY CANDIDO MENDES LTDA Nome Fantasia: GRUPO JJ, inscrito no CNPJ sob o nº 04.484.388/0001-02, Inscrição Estadual nº 20.053.798-9, Inscrição Municipal nº 6144268 sediada na Rua MDV-13, Quadra 23, Lote 16, Nº. 505 - Residencial Moinho dos Ventos, CEP: 74.371-465, Goiânia – GO, E-mail: vendasgrupojj@gmail.com, neste ato representado pelo Sr. Johniskley Candido Mendes da Silva portador do CPF nº 022.752.331-80 e da Cédula de Identidade nº 5024656 / SPTC-GO, doravante denominada simplesment, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente contrato mediante as cláusulas e disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para aquisição de um (01) caminhão pipa, a fim de atender as necessidades da secretaria municipal de obras, transporte e urbanismo, através do convenio n° 985369, firmado junto ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (M.D.R.), conforme especificações contidas no Edital, Termo de Referência.
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | MODELO | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Veículo novo, tração 6x2, zero quilômetro, equipado com cisterna para transporte de água, dotado de sistema espargidor do tipo rabo de pavão e barra espargidora de água; Ano de fabricação do chassi: o ano da compra pela contratante ou posterior; PBT igual ou superior a 22.000 kg; Motor do veículo movido a óleo diesel, com potência igual ou superior a 200 cv; Distância entre eixos compatível para implemento de cisterna de água de 12 (doze) metros cúbicos; Cabine standard robusta, para trabalhos fora de estrada; Acesso rápido para engate em cambão; Pneus e rodas originais de fábrica, sendo que a fabricação | Volkswagen/ Constellation 26.260 (6x2) | Und | 01 | R$ 602.000,00 | R$ 602.000,00 |
1.2 Objeto da contratação:
1.3 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital de Licitação;
1.3.3. A Proposta do Contratado; e
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é DE 12(doze) meses contados da data da sua assinatura, prorrogável por mais 12 meses, conforme art. 106 e 107 da lei 14.133, de 2021. 2.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO, bem como à inexistência de registros no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin). 2.2. O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 2.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 3.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 3.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 3.4. O órgão poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 3.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 3.6. PREPOSTO 3.7. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade. 3.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 221/2026. 3.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚNIOR NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 221/2026.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 602.300,00 (seiscentos e dois mil e trezentos reais). 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. Não será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As regras acerca de infrações e sanções administrativas referentes à execução do contrato são aquelas definidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. 13.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: 13.2.1.1. Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e 13.2.1.2. Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 13.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 13.4. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 13.5. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 13.6. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 13.7. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: 13.7.1. Do Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.7.2. Da relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 13.7.3. Das Indenizações e multas. 13.8. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório. 13.9. O CONTRATANTE poderá ainda: 13.9.1. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do CONTRATADO decorrentes do contrato. 13.10. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o CONTRATADO mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 14.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.4. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês. 14.5. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: Secretaria de Obras, Transporte e Urbanismo – Prefeitura Municipal de Acrelândia
Órgão: 07.000 - Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo
Unidade: 07.001 – Gab. da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo
Funcional: 122 – Administração/Administração Geral
Projeto/Atividade: 1.020 – Aplicação de Recursos de Convênios para Aquisição de Máquinas, Veículos e Implementos
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 501
Cód. Red: 225
Órgão: 07.000 - Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo
Unidade: 07.001 – Gab. da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo
Funcional: 122 – Administração/Administração Geral
Projeto/Atividade: 1.020 – Aplicação de Recursos de Convênios para Aquisição de Máquinas, Veículos e Implementos
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 700 Outras Transferência de Convênios -União
15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. As partes elegem o foro da Comarca de Acrelândia - Acre, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente instrumento. 18.2. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, para que possa produzir os seus legais e esperados efeitos.
Acrelândia-Acre, 18 de junho de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
Eraídes Caetano de Souza - Prefeito Municipal - Contratante
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO
Gildésio Moura Vilas Boas - Decreto nº 004/2025 - Contratante
JOHNY CANDIDO MENDES LTDA Nome Fantasia: GRUPO JJ - CNPJ sob o nº 04.484.388/0001-02 - Johniskley Candido Mendes da Silva - CPF nº 022.752.331-80 - Contratadda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14291
106
20 de junho de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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