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  • 1º Termo de Apostilamento - Contrato Nº221/2025 | PM Acrelândia

    1º Termo de Apostilamento - Contrato Nº221/2025 | 108 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo de Apostilamento - Contrato Nº221/2025 Alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 221/2025 Com Base na Dispensa nº 019/2025 e Processo Administrativo Nº084/2025 – SEME/PMA, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Olavo Francelino de Rezende, RG 030141A SEPC/AC, CPF/MF nº 461.088.741-04, residente e domiciliado na Cidade de Acrelândia – Acre, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, OLIVEIRA ENGENHARIA E ASSESSORIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 56.431.12/0001-06, sedia na Rua Olímpio Silva Gomes nº 1351 Centro – Plácido de Castro – Acre doravante denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVE APOSTILAR AO CONTRATO Nº 221/2025, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Projeto Atividade: 204 Programa de Trabalho: 2049 – Manutenção do Ensino Fundamental RP/Educação Elemento de Despesa: 4.4.90.52. 00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte: 1.500 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 221/2025. Acrelândia/AC, 20 de janeiro de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14216 5 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°252/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N°252/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 117 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°252/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000252/21 de 1 de Setembro de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A: Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 21.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.083-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 21.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.083-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Setembro de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13309 21 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • CMS - Edital de Convocação para Eleição | PM Acrelândia

    CMS - Edital de Convocação para Eleição | 43 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMS - Edital de Convocação para Eleição Concursos Eleição/Escolha Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – ACRELÂNDIA – ACRE CAPITULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º O Secretário Municipal de Saúde de Acrelândia, no uso de suas atribuições legais e em observância a Resolução/CNS nº 453/2012 e com base na Lei 8.142/90 e a Lei Municipal complementar Nº 629 de 30 de Outubro de 2017, que deliberam sobre as prerrogativas do conselho de saúde de Acrelândia – Acre, no processo de escolha das Entidades, Órgãos e Instituições que irão compor o Conselho Municipal de Saúde de Acrelândia - Acre para o triênio 2021/2023. DAS INSCRIÇÕES: As inscrições das Entidades para participar da eleição deverão ser feitas, exclusivamente, na Secretaria Municipal de Saúde , localizada Rua Barbosa, n° S/N – Centro, no período de 11/03/2021 a 16/03/2021 das 08h00min às 12h00min e de 14h00min as 17h00min, exceto sábados, domingos e feriados. PUBLICAÇÕES: EDITAL - Postado 11/03/2021 - DOEAC 12.998 Pág.43-45 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 11 de março de 2021 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 127/2019 - horário de expediente e de atendimento ao público | PM Acrelândia

    Decreto N° 127/2019 - horário de expediente e de atendimento ao público | 35 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 127/2019 - horário de expediente e de atendimento ao público Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 127 DE 30 DE AGOSTO DE 2019. “Dispõe sobre o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Acrelândia - AC, suas Secretarias e demais Órgãos que a compõem e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 57, inciso V e VI, da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, CONSIDERANDO que uma adequação do horário de funcionamento das repartições públicas do Município e Acrelândia, proporcionará significativa redução de gastos com consumo de energia elétrica, água,telefonia e combustível e outros; CONSIDERANDO que a jornada de trabalho em nada prejudicará os servidores públicos e os serviços prestados à comunidade; CONSIDERANDO que é necessário otimizar recursos para que sejam destinados à execução de programas prioritários; CONSIDERANDO que as finanças do Município dependem principalmente do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) cujos repasses vêm diminuindo gradativamente trazendo sérias dificuldades administrativas, visto que não vem garantindo a manutenção e nem acompanhando as despesas da administração municipal; CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Executivo Municipal dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública, conforme disposto no art.57, inciso VII , da Lei Orgânica do Município e no Parágrafo Único, do Art, 50, da Lei Municipal nº 630/2017; CONSIDERANDO a necessidade de se tomar medidas para redução de despesas visando o equilíbrio das contas públicas; CONSIDERANDO a conveniência da padronização do horário de expediente; D E C R E T A: Art. 1º - Fica estabelecido que o horário de expediente e de atendimento ao público, nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Acrelândia – Ac, será das 07:00h às 13:00h, a partir do dia 02 de setembro de 2019. Art. 2º O disposto no artigo 1º deste Decreto, não se aplica às unidades ou órgãos que prestam: I - serviços essenciais prestados nas unidades de saúde e unidades escolares; II - atividades permanentes de fiscalização externa, controle e serviços externos; III - outros serviços de plantão permanente, e/ou em virtude da característica do serviço que exija turnos superiores a 06 horas; Parágrafo único. Em casos emergenciais poderá haver a convocação dos servidores municipais para que cumpram expediente normal ou na forma que o caso requerer. Art. 3º Os Secretários Municipais, Diretores e Chefes serão responsáveis pelo fiel cumprimento do horário estabelecido neste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir de 02 de setembro de 2019, revogando-se disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 30 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 27º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12626 2 de setembro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PE n°004/2023 - Material permanente (Odontológico e Hospitalar) | PM Acrelândia

    PE n°004/2023 - Material permanente (Odontológico e Hospitalar) | 88 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE n°004/2023 - Material permanente (Odontológico e Hospitalar) Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PROCESSO ADM. N°030/2023 2º ADITIVO - CONTRATO Nº219/2023 Prorrogado até 31/12/2025 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº219/2023 Prorrogado até 31/12/2024 RETIFICAÇÃO - Extrato de Contrato Nº219 2023 RETIFICAÇÃO - Extrato de Contrato Nº219/2023 - (PDF) CONTRATO Nº 219/2023 CONTRATO Nº 219/2023 - Doeac 13.638 RETIFICAÇÃO - ATA Nº064/2023- DOEAC N°13.648 ATA Nº 064/2023 - Doeac 13.629 - (PDF) CONTRATADO: ABSOLTA SAUDE IMP. EXP. E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA CNPJ: 30.082.076/0001-74 VALOR R$ global de R$ 93.415,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: 1º ADITIVO - CONTRATO Nº220/2023 CONTRATO Nº 220/2023 CONTRATO Nº 220/2023 - Doeac 13.638 - (PDF) ATA Nº 065/2023 - Doeac 13.629 - (PDF) CONTRATADO: DENTAL RIO ACRE - JOSE S. NUNES LTDA CNPJ: 41.600.536/0001-25 VALOR R$ global de R$ 71.510,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: ATA Nº 067/2023 - (PDF) CONTRATADO: QUICKBUM E-COMMERCE - EIRELI, CNPJ: 30.323.616/0001-64 VALOR R$ global de R$ 43.110,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: ATA Nº 068/2023 - Doeac 13.629 - (PDF) CONTRATADO: RGN INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTS MEDICOS LTDA CNPJ: 22.654.814/0001-82 VALOR R$ global de R$ 15.117,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EXTRATO DA ATA N°066/2023 - (PDF) CONTRATADO: MCL COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 44.572.364/0001-11 VALOR R$ global de R$ 8.520,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: ********************************************* EDITAL DE ANEXOS - REABERTURA AVISO DE REABERTURA ********************************************* AVISO DE REABERTURA ********************************************* AVISO DE REABERTURA ********************************************* Aviso de suspensão 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL - Republicado por incorreção ****************************************** AVISO DE SUSPENSÃO ************************************* EDITAL DE ANEXOS AVISO DE REABERTURA ******************************************* PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2023 OBJETO: Registro de preços para contratação futuras para aquisição de Material permanente (Odontológico e Hospitalar), com finalidade de atender os consultórios odontológicos das unidades básicas de saúde do município de Acrelândia. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13561 28 de junho de 2023 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto 300/2023 - Institui o FPEDERA | PM Acrelândia

    Decreto 300/2023 - Institui o FPEDERA | 65 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 300/2023 - Institui o FPEDERA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE N° 300 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 “Institui Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial do Município de Acrelândia – FPEDERA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Art.1º- Fica instituído Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial do Município de Acrelândia, que tem como finalidade acompanhar, propor, subsidiar, avaliar, fiscalizar e discutir a implementação da Lei de Diretrizes e Bases, artigos 26-A, 79-A e 79-B, alterados pelo advento das Leis 10.639/03, que institui a obrigatoriedade do Ensino de História e Cultura Afro – Brasileira, Africana, e a Lei 11.645/08, cujo acréscimo inclui a temática indígena no currículo escolar dos níveis e modalidade da educação na rede pública e privada. Art.2º- O Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial do Município de Acrelândia - FPEDERA é instância de articulação e de definição de políticas públicas, comprometidas com a implementação da temática Étnico-Racial e outros temas correlatos, na área de educação e de cultura no processo de ensino e de aprendizagem, em todos os níveis e modalidades de ensino de toda a rede pública e privada do Estado e do Município. Art. 3º- Ao Fórum compete: – Acompanhar o processo de implementação do art. 26-A, 79-A e 79-B da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nos estabelecimentos de ensinos do Município de Acrelândia; – Auxiliar na indicação de atividades educativas de formação, de seleção de materiais didáticos, de elaboração de planos, de atividades e de programas que visem à implementação da diversidade Étnico-Racial; - Propor políticas públicas de ações afirmativas, reparações, valorização e reconhecimento dos direitos da população negra, dos afro-brasileiros e dos povos indígenas, bem como acompanhar e monitorar os programas já existentes; - Fomentar políticas públicas voltadas para a educação dos negros e dos povos indígenas, garantindo a essas populações acesso, permanência e êxito na educação escolar, como forma de promover e garantir oportunidades concretas nas ações socioeconômicas e culturais; - Propor políticas de divulgação, de comunicação e de valorização do patrimônio material e imaterial histórico-cultural dos africanos, dos afro- -brasileiros e dos povos indígenas; - Propor, estimular e monitorar pesquisa e a produção científica, bem como as publicações de material pedagógico relativos ao conteúdo das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais, das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombolas e as Diretrizes Operacionais para a Implementação da História e das Culturas dos Povos Indígenas na Educação Básica assegurando e potencializando a criação de políticas públicas; - Propor e acompanhar a política de formação continuada de profissionais da educação, com vista a assegurar a implementação do conteúdo das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais, das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombolas e as Diretrizes Operacionais para a Implementação da História e das Culturas dos Povos Indígenas na Educação Básica; – Compor Grupo de Trabalho instituído pela Secretaria da Educação Esportes e Cultura, com o objetivo de avaliar a execução do Plano Municipal de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino das Histórias e das Culturas Afro-Brasileiras, Africanas e dos Povos Indígenas; e IX – Demais atribuições que lhe vierem a ser conferidas. Art.4º- O Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial do Município de Acrelândia - FPEDERA tem como finalidade: I – Colaborar na implementação, na fiscalização e no monitoramento da política específica da Educação das Relações Étnico-Raciais, em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular e o – Currículo de Referencia Única do Acre. II – Promover as articulações necessárias entre os correspondentes Fóruns Permanentes de Educação e Diversidade Étnico-Racial dos municípios, Estado e demais entes colaboradores das políticas educacionais; e. III– analisar, sugerir e acompanhar políticas públicas que assegurem o cumprimento das metas e das estratégias do Plano Municipal de Educação Voltadas à temática das relações étnico-racial. Art.5º- O Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial do Município de Acrelândia - FPEDERA terá composição paritária e poderá ser formado por representantes da: I - Secretaria Municipal de Educação Esportes e Cultura de Acrelândia; II - Núcleo Estadual de Educação de Acrelândia - NEA; III –Sindicato de Trabalhadores em Educação do Estado do Acre - SINTEAC; IV - Conselho Municipal de Educação; V – Prefeitura Municipal de Acrelândia; VI -Câmara Municipal de Acrelândia; VII – Secretaria de Assistência Social; VIII - Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR; IX – Associação de Mulheres Negras do Acre - AMNA; X - Conselho municipal dos Direitos da Mulher – CMDM. Art. 6º- A participação como membro no Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial do Município de Acrelândia - FPEDERA é considerada serviço público relevante das despesas relativas às participações que se fizerem necessárias, aplicando-se: – As disposições da legislação para os servidores públicos municipais quanto às diárias de viagens, transporte de pessoal e ressarcimento de alimentação. Parágrafo único. Os custos relativos às despesas de participação de que trata o “caput” deste artigo ficarão a expensas das respectivas mantenedoras. Art. 7º- O regimento interno do Fórum deverá ser elaborado por seus membros e aprovado em plenária constituída para este fim. Art. 8º- Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELANDIA REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13623 26 de setembro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PE N°005/2025 Dedetização, desratização, limpeza e desinfecção de caixas d’água | PM Acrelândia

    PE N°005/2025 Dedetização, desratização, limpeza e desinfecção de caixas d’água | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE N°005/2025 Dedetização, desratização, limpeza e desinfecção de caixas d’água Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura 10/10/2025 Hora de Abertura 08:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PROCESSO ADM. N°050/2025 Portaria N° 623/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°201 2025 ATA Nº025/2025 - DOEAC N°14.147 CONTRATADO: PARAISO AMBIENTES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 05.493.311/0001-53 VALOR R$ 37.412,00 CONTRATO N°201/2025- DOEAC N°14.1148 ATA Nº024/2025 - DOEAC N°14.147 CONTRATADO: V. C. SOARES CNPJ 28.116.206/0001-09 VALOR R$ 64.920,00 ******************************************************************* Portal Nacional de Contratações Públicas - (PNCP ) EDITAL e ANEXOS AVISO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP N°005/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°050/2025 – UNIFICADO-PMA OBJETO: Contratação de empresa para realizar o serviço de dedetização, desratização, serviços de limpeza e desinfecção de caixas d’água e imunização geral, visando o controle de insetos e roedores, para atender as Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura Municipal de Acrelândia, conforme especificações contidas no Instrumento Convocatório. DATA DE ABERTURA: 10 de outubro de 2025, às 08h00min, (horário de Brasília). LOCAL: Endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br O Edital poderá ser adquirido junto a Comissão de através dos sites do TCE, Compra Governamentais e da Prefeitura Municipal de Acrelândia. Esclarecimentos relacionados com o presente aviso poderão ser tratados através do email: cplacrelandia@gmail.com ou de forma presencial, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 23 de setembro de 2025. Maxmiliano Moreira Celestino Pregoeiro Decreto n° 172/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14113 24 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°033/2025 - Fiscal do Contrato N°063/2025 | PM Acrelândia

    Portaria N°033/2025 - Fiscal do Contrato N°063/2025 | 57 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°033/2025 - Fiscal do Contrato N°063/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 033/2025 O SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Policitica Publica de Assistencia Social do Municipio de Acrelandia e Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1°- DESIGNAR ATRAVES DA PORTARIA N°033/2025 da Secretaria de Assistencia Social - SMAS, o servidor público EUGENES SALMENTO DE ARAUJO, para atuar como fiscal do contrato 063/2025 – W. DO NASCIMENTO COELHO - ME CNPJ: 30.705.368/0001-16, objetivo manutenção de veiculo tipo pequeno, médio e grande porte, DOUGLAS DE SOUSA DUARTE como Gestor de contrato. CNTRATO 063/2025 OBJETIVO Manutençao de veiculo tipo pequeno, médio e grande porte FORNECEDOR W. DO NASCIMENTO COELHO - ME CNPJ 30.705.368/0001-16 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas — PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I — Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública — PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; ll - Dar Publicidade e manter atualizados quinzenalmente os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercicio do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Acrelandia, 07de MAIO de 2025. Clemilda Lúcio dos Reis Rezende Secretaria de Assistencia Social Decreto n° 005/2025 Registre-se: Publique-se Cumpra-se: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14024 19 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • CONTRATO Nº 001/2026 - PREFEITURA DE ACRELÂNDIA | PM Acrelândia

    CONTRATO Nº 001/2026 - PREFEITURA DE ACRELÂNDIA | 93 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO Nº 001/2026 - PREFEITURA DE ACRELÂNDIA Contrato para prestação de serviços técnicos de atualização do patrimônio público de Acrelândia, visando regularização, reavaliação e adequação dos bens móveis e imóveis. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 001/2026 PRGÃO PRESENCIAL SRP Nº 011/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0061/2025 SEMAF/PMA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E A EMPRESA; J & F INFORMATIVA LTDA-ME. O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Senhor Olavo Francelino de Rezende, E, de outro lado, a empresa J & F INFORMATIVA LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.271.246/0001-11, com sede na Rua rua Isaura Benicio Amorim n° 294 Cidade de Capixaba – Acre, representada neste ato pelo seu Representante Legal, o Sr José Ulineide Benigno Gomes, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADA. As partes acima identificadas resolvem celebrar o presente contrato, que se regerá pela Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de atualização do patrimônio público do Município de Acrelândia, em conformidade com os critérios estabelecidos pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP, com o objetivo de promover a regularização, reavaliação, conciliação contábil e adequação dos bens patrimoniais móveis e imóveis pertencentes ao acervo municipal. ITEM ESPECIFICAÇÃO DETALHADA UND. QTD VALOR TOTAL 01 SERVIÇO DE ATUALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO Conforme segue: Inventário físico dos bens móveis e Imóveis com identificação detalhada; Fixação de etiquetas; Avaliação do estado de conservação; Regularização e baixa de bens inservíveis; Cadastro e ajuste individual no Sistema Patrimonial; Treinamento dos servidores; Realizar ajuste contábil; Levantamento físico e reavaliação por Profissional; Recadastramento e atualização das contas contábeis. SERVIÇO 01 R$ 129.990,00 CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ANEXOS CONTRATUAIS Fazem parte integrante do presente contrato o Edital, a Proposta da Contratada, a Ata de Registro de Preços nº 030/2025, o Termo de Referência e o Parecer Jurídico nº 212/2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO Pela prestação do serviço contratado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 129.990,00 (cento e vinte e nove mil novecentos e noventa reais). CLÁUSULA OITAVA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO 8.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes. 8.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO: SERÁ O SERVIDOR RONALDO DE SOUZA SILVA NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 001/2026. 8.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO: SERÁ A SERVIDORA RAÍDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 001/2026. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste termo de contrato correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 2.001 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Fonte: 501. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Acrelândia, Estado do Acre. Acrelândia/AC, 15 de janeiro de 2026. Prefeitura Municipal de Acrelândia Olavo Francelino de Rezende CONTRATANTE Astério Nogueira Vieira Secretário Municipal de Administração e Finanças Decreto 144/2025 CONTRATANTE J & F INFORMATIVA LTDA – ME CNPJ nº 05.271.246/0001-11 José Ulineide Benigno Gomes CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14188 93 16/01/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP 011/2025 - Atualização do Patrimônio Público | PM Acrelândia

    PP SRP 011/2025 - Atualização do Patrimônio Público | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 011/2025 - Atualização do Patrimônio Público Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura 27/10/2025 Hora de Abertura 07:15 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PROCESSO ADM. Nº061/2025 CONTRATADO: J & F INFORMATIVA LTDA-ME CNPJ 05.271.246/0001-11 VALOR R$ 129.990,00 ************************************************************************** AVISO ********************************************************************************** AVISO DE SUSPENSÃO ****************************************************************************** AVISO DE MUDANÇA DE LOCAL DE REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO **************************************************************************** REP. POR INCORREÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO ****************************************************************************** EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Acrelândia torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação na modalidade Pregão SRP, Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de atualização do patrimônio público do Município de Acrelândia, conforme as condições estabelecidas no edital e seus anexos. Processo no: 0061/2025 Pregão SRP: 011/2025 Data de abertura: 27 de outubro de 2025 Horário de abertura: 07:15 Local: Av. Gov. Edmundo pinto, no 810 Centro de Acrelândia. O Edital estará disponível a partir de 15 de outubro de 2025 no endereço Av. Gov. Edmundo pinto, no 810 Centro de Acrelândia ou pelo e-mail cplacrelandia@gmail.com Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail cplacrelandia@gmail.com Acrelândia –AC, 14 de outubro de 2025. Wagner da Silva de Lima Gega Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14128 15 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°280/2022 -Fica revogado o Decreto nº 245, de 21 de Novembro de 2022 | PM Acrelândia

    Decreto N°280/2022 -Fica revogado o Decreto nº 245, de 21 de Novembro de 2022 | 48 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°280/2022 -Fica revogado o Decreto nº 245, de 21 de Novembro de 2022 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO MUNICIPAL Nº 280 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 245, de 21 de Novembro de 2022. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Excelentíssimo Senhor OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito Municipal, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 57, inciso V e VII da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, DECRETA: Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 245, de 21 de Novembro de 2022, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2022 e dá outras providencias. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia-Acre, 22 de dezembro de 2022. Registra-se Publique-se, Cumpra-se OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13437 21 de dezembro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°181/2025 - Conceder 2.5 diárias MARAJEANE CUNHA DE ARAÚJO | PM Acrelândia

    Portaria N°181/2025 - Conceder 2.5 diárias MARAJEANE CUNHA DE ARAÚJO | 108 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°181/2025 - Conceder 2.5 diárias MARAJEANE CUNHA DE ARAÚJO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº181/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conce der duas meias diárias a servidora MARA JEANE CUNHA DE ARAÚJO – AS SESSORA ESPECIAL DE GABINETE DA CASA CIVIL, lotada na Secretaria da Casa Civil, para custear despesas com alimentação em viagem ao municí pio de Rio Branco, para participar do evento “APRIMORA GESTÃO”, realizado nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2025. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 06 de março de 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13979 12 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°021/2022 - Conceder diárias à Olavo Francelino de Rezende | PM Acrelândia

    Portaria N°021/2022 - Conceder diárias à Olavo Francelino de Rezende | 69 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°021/2022 - Conceder diárias à Olavo Francelino de Rezende Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº021/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolver conceder, 04(quatro) diárias para fora do estado em nome do Senhor Olavo Francelino de Rezende , Prefeito, por seu deslocamento via Aéreo quando em viagem a Santa Catarina município de São Lourenço do Oeste, em uma Missão Empresarial, Acrelândia-Ac x São Lourenço do Oeste-SC, com objetivo de realizar parceria entre os municípios, data de afastamento 17 a 21 de abril de 2022. Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 31 dias do mês de março de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13265 13 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • ATA Nº 2 DE REUNIÃO HÍBRIDA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS | PM Acrelândia

    ATA Nº 2 DE REUNIÃO HÍBRIDA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ATA Nº 2 DE REUNIÃO HÍBRIDA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PMAS – REFERENTE AO QUADRIÊNIO 2026-2029 Legislação Plano de Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA Nº 2 DE REUNIÃO HÍBRIDA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS PARA APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PMAS – REFERENTE AO QUADRIÊNIO 2026-2029 Data: 10 de Fevereiro de 2025. Aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (10/02/2025), às 15h45, realizou-se reunião do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em formato híbrido, conforme sugerido na convocatória, com o objetivo de possibilitar a participação dos conselheiros e promover os devidos ajustes e aprimoramentos no Plano Municipal de Assistência Social – PMAS. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Maria Eduarda Teixeira da Silva, Ana Lima Joffer, Douglas de Sousa Duarte e Maximiliano Moreira Celestino. Havendo quórum, a reunião foi presidida pela Presidente da Secretaria Executiva do CMAS. Após as reuniões anteriores, em que, segundo os registros, houve a apresentação dos eixos e a proposta do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS, contemplando os ajustes realizados, especificamente no eixo de gestão, o Plano Municipal de Assistência Social – PMAS foi colocado para votação. Aprovados os eixos, os conselheiros concordaram-se favoráveis à implementação das ações conforme estabelecidas no referido plano. O Plano Municipal de Assistência Social – PMAS foi aprovado, ficando autorizada sua implementação conforme os ajustes tratados na reunião. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 23 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • CONTRATO N°004/2026 - FORNECIMENTO DE INTERNET (ASSISTÊNCIA) | PM Acrelândia

    CONTRATO N°004/2026 - FORNECIMENTO DE INTERNET (ASSISTÊNCIA) | 151 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO N°004/2026 - FORNECIMENTO DE INTERNET (ASSISTÊNCIA) Contratação de empresa para fornecimento de internet para a Secretaria Municipal de Assistência Social e unidades vinculadas (CRAS e Conselhos). Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 004/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 012/2025 CONTRATANTE: Município de Acrelândia e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (Nota: Texto cita fundo de saúde mas dotação é social). CONTRATADA: CENTRAL DE COMUNICACAO E TECNOLOGIA KENEDY & SANTOS LTDA. OBJETO: Internet link dedicado para Secretaria de Assistência Social, CRAS e Sala dos Conselhos. ITEM DESCRIÇÃO UNID. QNT. V.UNT. MENSAL V. TOTAL ANUAL 01 Link Secretaria Municipal de Assistência Social (600 MEGA) Mês 12 R$ 295,00 R$ 3.540,00 02 Link CRAS (600 MEGA) Mês 12 R$ 295,00 R$ 3.540,00 03 Link Sala Unificada dos Conselhos (600 MEGA) Mês 12 R$ 295,00 R$ 3.540,00 VALOR TOTAL GLOBAL R$ 10.620,00 VALOR TOTAL: R$ 10.620,00 (dez mil seiscentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 12 meses. Acrelândia, 09 de janeiro de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14199 5 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°005/2021 - Nomear a senhora LIVIA DE AQUINO MELO SALDANHA | PM Acrelândia

    Portaria N°005/2021 - Nomear a senhora LIVIA DE AQUINO MELO SALDANHA | 65 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°005/2021 - Nomear a senhora LIVIA DE AQUINO MELO SALDANHA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA DE Nº. 005 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. RESOLVE, Art. 1º – Em caráter de urgência e excepcionalidade, nomear, a senhora LIVIA DE AQUINO MELO SALDANHA , para exercer a função de Coordenadora de Imunização e Rede de Frios, sem ônus para Administração Pública Municipal. Art.2º – Este portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 01 de fevereiro de 2021. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipa Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12974 4 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 113/2023 - Prorrogar por 30 (trinta) dias a Portaria de n° 100/2023 | PM Acrelândia

    Portaria N° 113/2023 - Prorrogar por 30 (trinta) dias a Portaria de n° 100/2023 | 80 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 113/2023 - Prorrogar por 30 (trinta) dias a Portaria de n° 100/2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA DE N°113 /2023. “Prorrogação da Portaria de n° 100/2023. O Prefeito OLAVO FRANCELIO DE REZENDE, Acrelândia-AC, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o expediente MEMORANDO N° 001/2023,que trata de uma solicitação de prorrogação do Processo Administrativo Disciplinar n° 001/2023. RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias a Portaria de n° 100/2023, que versa sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível abandono de Cargo ante as faltas injustificadas ao serviço público,após a tomada de posse ,em face do ServidorARTHUR DASILVADIAS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia – AC, em 30 de outubro de 2023 OLAVO FRANCELIO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13646 31 de outubro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 234/2020 - Conceder acesso ao Tribunal de contas | PM Acrelândia

    Decreto N° 234/2020 - Conceder acesso ao Tribunal de contas | 55 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 234/2020 - Conceder acesso ao Tribunal de contas Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 0234, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 “Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no Município de Acrelândia e Rio Branco a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à Movimentação das contas bancárias de responsabilidade dos órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual/ Municipal Direta e Indireta, inclusive dos Fundos Municipais /Estaduais.” EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipale demais disposições legais e constitucionais. Considerando que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancaria dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionais; Considerand o a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da economicidade na Administração Pública; Considerando o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável; D E C R E T A: Art. 1º – Ficam as instituições bancárias sediadas no município de Acrelândia, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2020 a 31/12/2020, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade dos Órgãos/Entidades e/ou Fundos Municipais/Estaduais, vinculadas aos seguintes CNPJ’s: I. 84.306.737/0001-27 II. 11.738.889/0001-25 III. 11.762.288/0001-58 Art. 2º – O acesso à Consulta a que se refere o art. 1º deste Decreto, dar- -se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a possibilidade pelos servidores autorizados. § 1º A solicitação de que trata o caput deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças, órgãos responsáveis pela administração financeira do município. § 2º É de responsabilidade do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, assegurar que o acesso às informações financeiras do Município não resulte no uso indevido dessas informações, prejuízo da Administração e do município. § 3º A autorização dos acessos para consulta não isenta de responsabilidade quem, a partir dessa autorização, fizer uso de informação com fim de expor publicamente o Município, ou seus agentes públicos ou políticos. Art. 3º – A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet. Art. 4º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 29 dias do mês de dezembro de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 30 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Termo de Adjudicação e Homologação - CP N°012/2025 | PM Acrelândia

    Termo de Adjudicação e Homologação - CP N°012/2025 | 117 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Adjudicação e Homologação - CP N°012/2025 Construção de Galpões - Contrato de Repasse Nº924974/2021 Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N°012/2025 Em vista das razões alinhadas no parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica, ADJUDICO E HOMOLOGO, referente a CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N° 012/2025, para Contratação de uma empresa especializada em serviços de engenharia, para construção de galpões, referente ao contrato de repasse nº 924974/2021 – transferegov - firmado entre esta municipalidade e o ministério da agricultura e pecuária, conforme especificações e condições constantes deste edital., objeto que classificou a empresa: SIMÉTRICA CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ n° 46.459.815/0001-34, com o valor global de R$1.116.271,90 (Um milhão, cento e dezesseis mil, duzentos e setenta e um reais e noventa centavos) Acrelândia – Acre, 12 de fevereiro de 2026 Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14206 13 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°236/2024 Exonerar SABRINA SILVA DE SOUZA | PM Acrelândia

    Decreto N°236/2024 Exonerar SABRINA SILVA DE SOUZA | 107 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°236/2024 Exonerar SABRINA SILVA DE SOUZA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº236 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – Exonerar a senhora SABRINA SILVA DE SOUZA inscrito no CPF; 042.653.362-30 RG; 10699880 SEPC AC do cargo DIRETORA DA ATENÇÃO PRIMARIA EM SAUDE CC-4 da Secretaria Municipal de Saude, até ulterior deliberação. Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 30 de Novembro de 2024 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 25 de Novembro de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13912 27 de novembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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