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- Publicações Oficiais - Prefeitura de Acrelândia | Transparência a um clique
Publicações oficiais e relatórios da Prefeitura de Acrelândia reunidos em uma única página dinâmica. Informação pública a um clique de distância. Início > Transparência > Portal da Transparência Consulte todos os documentos oficiais do município. Todos Licitações Legislação Contas Públicas Concursos Carta de Serviços Outros PESQUISAR POR Limpar FILTROS PERÍODO DE PUBLICAÇÃO Data Início Data Fim Tipo de documento (modalidade) Subcategoria / Modalidade Período de Referência Período de Referência Excepcionalidade Excepcionalidade Órgão Órgão / Entidade É Covid? Srp ME/EPP documentos encontrados EXPORTAR: CVS JSON Imprimir Legislação Portaria PORTARIA N°076/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°033/2026 📅Publicado em Publicado em 21/03/2026 Ver detalhes Licitações Contrato CONTRATO N°033/2026 - J & F INFORMATIVA LTDA LTDA 📅Publicado em Publicado em 21/03/2026 Ver detalhes Licitações Termo Aditivo 1° TERMO ADITIVO DE REPACTUAÇÃO - CONTRATO Nº157/2025 📅Publicado em Publicado em 21/03/2026 Ver detalhes Legislação Lei Municipal LEI Nº939 DE 19 DE MARÇO DE 2026 📅Publicado em Publicado em 21/03/2026 Ver detalhes Licitações Termo Aditivo TERMO ADITIVO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 274/2022 📅Publicado em Publicado em 21/03/2026 Ver detalhes Legislação Lei Municipal LEI Nº942 DE 19 DE MARÇO DE 2026 📅Publicado em Publicado em 21/03/2026 Ver detalhes Legislação Lei Municipal LEI Nº940 DE 19 DE MARÇO DE 2026 📅Publicado em Publicado em 21/03/2026 Ver detalhes Legislação Lei Municipal LEI DE Nº942 DE 19 DE MARÇO DE 2026 📅Publicado em Publicado em 21/03/2026 Ver detalhes Legislação Lei Municipal LEI Nº941 DE 19 DE MARÇO DE 2026 📅Publicado em Publicado em 21/03/2026 Ver detalhes Licitações Retificação RETIFICAÇÃO CONTRATO Nº 008/2026 - AQUISIÇÃO DE UNIFORMES 📅Publicado em Publicado em 20/03/2026 Ver detalhes Licitações Termo de Apostilamento 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº181/2025 📅Publicado em Publicado em 20/03/2026 Ver detalhes Legislação Portaria PORTARIA N°073/2026 - DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO N°055/2022 📅Publicado em Publicado em 20/03/2026 Ver detalhes Licitações Termo de Apostilamento 2º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº100/2025 📅Publicado em Publicado em 20/03/2026 Ver detalhes Legislação Resolução RESOLUÇÃO CME Nº 001/2026 - EDUCAÇÃO DIGITAL 📅Publicado em Publicado em 20/03/2026 Ver detalhes Concursos Resultado CLASSIFICAÇÃO PSS N°002/2026 - PROFESSOR 📅Publicado em Publicado em 20/03/2026 Ver detalhes Legislação Portaria PORTARIA Nº072/2026 - CONCESSÃO DE DIÁRIAS 📅Publicado em Publicado em 20/03/2026 Ver detalhes Legislação Portaria PORTARIA Nº071/2026 - CONCESSÃO DE DIÁRIAS 📅Publicado em Publicado em 20/03/2026 Ver detalhes Licitações Termo de Ratificação Ratificação - Inexigibilidade N°002/2026 📅Publicado em Publicado em 19/03/2026 Ver detalhes Licitações Contrato CONTRATO Nº031/2026 Engº. Lineu Alves Cavalcante Junior, CREA-AC nº060645521-3 📅Publicado em Publicado em 19/03/2026 Ver detalhes Legislação Portaria PORTARIA DE Nº 068 DE 16 DE MARÇO DE 2026 📅Publicado em Publicado em 19/03/2026 Ver detalhes 241 Página 1
- PORTARIA N°076/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°033/2026 | PM Acrelândia
PORTARIA N°076/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°033/2026 | 101 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA N°076/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°033/2026 Designa fiscal de contrato para o Contrato Nº 033/2026 com a empresa J& F INFORMATIVA LTDA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N 076/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. FISCAL DE CONTRATO: RAÍDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°033/2026 CNPJ:05.271.246/0001-11 EMPRESA: J& F INFORMATIVA LTDA GESTOR DO CONTRATO: ALEXANDRA DOS SANTOS BASTISTA Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 19 de março de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14228 102 21 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- CONTRATO N°033/2026 - J & F INFORMATIVA LTDA LTDA | PM Acrelândia
CONTRATO N°033/2026 - J & F INFORMATIVA LTDA LTDA | 104 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO N°033/2026 - J & F INFORMATIVA LTDA LTDA Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de assessoria, consultoria e suporte contábil e orçamentário. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 033/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0012/2026 – SEMAF-PMA CONTRATADA: J & F INFORMATIVA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de Serviços Técnicos de Assessoria, Consultoria e Suporte Contábil e Orçamentário para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Acrelândia e Fundo Municipal de Saúde. VALOR: Valor Mensal de R$ 22.000,00, totalizando o valor Global de R$ 264.000,00. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 19/03/2026 à 19/03/2027. DOTAÇÃO: 11.000 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Acrelândia/AC, 19 de março de 2026. Olavo Francelino de Rezende - PREFEITO ASTÉRIO NOGUEIRA VIEIRA - Sec. Administração Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14228 102 21 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- LEI DE Nº942 DE 19 DE MARÇO DE 2026 | PM Acrelândia
LEI DE Nº942 DE 19 DE MARÇO DE 2026 | 100 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI DE Nº942 DE 19 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a criação de Projetos/Atividades no Quadro de Detalhamento de Despesas – QDD do exercício financeiro de 2026. Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 942 DE 19 DE MARÇO DE 2026. “Dispõe sobre a criação de Projetos/Atividades no Quadro de Detalhamento de Despesas – QDD do exercício financeiro de 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia, e dá outras providências”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14228 21 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- LEI Nº940 DE 19 DE MARÇO DE 2026 | PM Acrelândia
LEI Nº940 DE 19 DE MARÇO DE 2026 | 100 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI Nº940 DE 19 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a regulamentação da concessão de placas de MOTOTÁXI e altera dispositivos da Lei Municipal nº 310 de 14 dezembro de 2006. Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 940 DE 19 DE MARÇO DE 2026. “Dispõe sobre a regulamentação da concessão de placas de MOTOTÁXI e altera o art. 4º, I, “b” e “c” da Lei Municipal nº 310 de 14 dezembro de 2006 e dá outras providências”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. CAPÍTULO I – DO SERVIÇO DE MOTOTÁXI Art. 1º - Fica regulamentada a concessão de placas para o exercício da atividade de transporte individual de passageiros na categoria mototáxi no âmbito do Município de Acrelândia/AC. Art. 2º - Fica fixado o número máximo de 08 (oito) concessões para a prestação do serviço de mototáxi no âmbito do Município de Acrelândia. Parágrafo único: A emissão de novas concessões somente poderá ocorrer em caso de vacância por cassação, renúncia e falecimento do titular da concessão, observando-se o limite do que trata o art. anterior. Art. 3º - As concessões de que trata esta Lei serão distribuídas da seguinte forma: I – 01 (uma) concessão para o Ramal Floresta (Bigode); II – 01 (uma) concessão para o Ramal Granada; III – 01 (uma) concessão para a Gleba Cumarú; IV – 01 (uma) concessão para a BR-364 (Posto Fiscal do Tucandeira); V – 04 (quatro) concessões para a Zona Urbana do Município. Art. 4º - Somente poderão ser cadastradas motocicletas com até 03 (três) anos de uso, devidamente licenciadas e com IPVA, seguro obrigatório e demais obrigações em dia, sendo exigido que o(a) condutor(a) esteja regularmente habilitado(a) na categoria correspondente. Art. 5º - Os Permissionários e os Motoristas Auxiliares deverão organizar-se em sindicato específico e residir no Município de Acrelândia. Art. 6º - Fica assegurado o direito à vaga no ponto aos profissionais que já estejam exercendo regularmente a atividade na data de publicação desta Lei. Art. 7º - É permitida ao titular da concessão e mediante autorização do Poder Executivo Municipal o exercício deste transporte motorista auxiliar. Parágrafo único. A concessão somente será efetivada após verificação do cumprimento das exigências legais dispostas nesta Lei e em sua regulamentação. Art. 8º - É facultado ao titular da concessão indicar mototaxista auxiliar, desde que este cumpra as exigências estabelecidas pelo Poder Público Municipal. Art. 9º - Aplicam-se ao serviço de mototáxi, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 12.009/2009 e na Lei nº 9.503/97, bem como ainda na legislação municipal vigente. CAPÍTULO II – TAXA DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES AUTÔNOMOS Art. 10 - Fica criada a Taxa de Prestadores de Serviços de Transportes Autônomos, conforme Lei Municipal nº 310, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações previstas nesta Lei. Art. 11 - São contribuintes da taxa a pessoa física ou jurídica que exerça serviço de transporte autônomo de passageiros ou de cargas no âmbito do Município de Acrelândia/AC. Art. 12 - A taxa terá vencimento até 31 de dezembro de cada ano e deverá ser renovada até 31 de janeiro do ano subsequente, conforme Unidade Fiscal Padrão do Município (UFIPAC) vigente. Art. 13 - A Taxa de Prestadores de Serviços de Transportes Autônomos referente ao mototaxista, será cobrada conforme abaixo: I – Mototáxi – 02 (duas) correspondentes ao valor atual da UFIPAC II – Freteiro – 02 (duas) correspondentes ao valor da UFIPAC Parágrafo único. Entende-se como freteiros os veículos de pequeno porte com carroceria, incluindo caminhões de até 3/4 (três quartos). Art. 14 - A taxa será recolhida aos cofres municipais mediante boleto emitido pela Secretaria Municipal de Finanças. Art. 15 - As infrações às normas da taxa instituída serão punidas com: I – advertência; II – multa; III – revogação da concessão. Art. 16 – Esta Lei será regulamentada por Decreto ou no que lhe couber. Art. 17 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogada a Lei Municipal n° 201, de 12 de junho de 2002 e o art. 4º, I, “b” e “c” da Lei Municipal nº 310/2006. Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 19 de março de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14228 21 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- LEI Nº939 DE 19 DE MARÇO DE 2026 | PM Acrelândia
LEI Nº939 DE 19 DE MARÇO DE 2026 | 100 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI Nº939 DE 19 DE MARÇO DE 2026 Institui o Programa Vereador Mirim no âmbito da Câmara Municipal de Acrelândia/AC, e dá outras providências. Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA LEI DE Nº 939 DE 19 DE MARÇO DE 2026. “Institui o Programa Vereador Mirim no âmbito da Câmara Municipal de Acrelândia/AC, e dá outras providências”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Acrelândia, o Programa Vereador Mirim, com o objetivo de promover a cidadania, a ética e a participação política entre os estudantes do 5º ano do ensino fundamental das escolas do Município de Acrelândia. Art. 2º O Programa tem caráter educativo e informativo, proporcionando aos alunos o conhecimento sobre o funcionamento do Poder Legislativo Municipal e incentivando o exercício da cidadania desde os primeiros anos da formação escolar. Art. 3º O Programa será realizado anualmente e contará com a participação de nove (9) vereadores mirins, eleitos entre os alunos do 5º ano do ensino fundamental, com idade máxima de 12 (doze) anos, devidamente matriculados nas instituições de ensino do município. Parágrafo único. As normas para o processo de escolha dos Vereadores Mirins serão definidas pela direção de cada estabelecimento escolar municipal. Art. 4º O mandato dos vereadores mirins será de 1 (um) ano, com início em 1º de março e término em 30 de novembro do respectivo ano. § 1º Haverá recesso parlamentar no período de 1º de julho a 30 de julho, com retorno às atividades em 1º de agosto. § 2º As sessões da Câmara do Programa Vereador será realizada uma única vez ao ano, em data e horário definidos pela Mesa Diretora. Art. 5º Os vereadores mirins terão as seguintes atribuições simbólicas: I – Apresentar sugestões, indicações e ideias relacionadas ao interesse da comunidade escolar e local; II – Participar das sessões da Câmara Mirim com direito à fala e voto simbólico; III – Debater temas de relevância social, ambiental, cultural ou educacional. Art. 6º O Programa Vereador Mirim terá natureza estritamente educativa e não implicará em qualquer tipo de remuneração, vantagem ou vínculo trabalhista com os participantes. Art. 7º Os Vereadores Mirins deverão assistir as Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Acrelândia, sempre que possível. Art. 8º A Câmara Municipal poderá firmar parcerias com instituições de ensino, conselhos escolares, organizações da sociedade civil e outros órgãos públicos para o desenvolvimento e fortalecimento do Programa. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 19 de março de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14228 100 20/03/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- LEI Nº941 DE 19 DE MARÇO DE 2026 | PM Acrelândia
LEI Nº941 DE 19 DE MARÇO DE 2026 | 100 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI Nº941 DE 19 DE MARÇO DE 2026 Altera prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS. Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 941 DE 19 DE MARÇO DE 2026. “Altera a redação do Art. 2° da Lei Municipal n° 926, de 04 de agosto de 2025 para prorrogar em caráter excepcional o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS e dá outras providências”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - O Art. 2º da Lei Municipal nº 926 de 04 de agosto de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Fica prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS até o dia 31 de dezembro de 2026.......(NR)” Art. 2º - Esta Lei será regulamentada por meio de Decreto no que couber. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 19 de março de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14228 21 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- LEI Nº942 DE 19 DE MARÇO DE 2026 | PM Acrelândia
LEI Nº942 DE 19 DE MARÇO DE 2026 | 100 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI Nº942 DE 19 DE MARÇO DE 2026 Cria Projetos/Atividades no QDD de 2026 no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia. Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 942 DE 19 DE MARÇO DE 2026. “Dispõe sobre a criação de Projetos/Atividades no Quadro de Detalhamento de Despesas – QDD do exercício financeiro de 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia, e dá outras providências”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Detalhamento de Despesas – QDD do exercício financeiro de 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia, os seguintes Projetos/Atividades, com a finalidade de assegurar a correta execução orçamentária e financeira de recursos vinculados às políticas públicas de saúde: I – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica; II – Assistência Financeira Complementar – Piso Nacional da Enfermagem. Art. 2º Para o Projeto/Atividade Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica, ficam criadas as seguintes dotações orçamentárias, com as respectivas fontes de recursos, elementos de despesa e valores: I – Fonte 1.600 – Recursos do SUS – Transferências Fundo a Fundo: Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais); Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais); Elemento de Despesa 3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais); d) Elemento de Despesa 3.3.90.37 - Locação de Mão-de-Obra, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). II – Fonte 2.600 – Recursos de Superávit Financeiro: a) Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais); b) Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); c) Elemento de Despesa 3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais); d) Elemento de Despesa 3.3.90.37 - Locação de Mão-de-Obra, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 3º Para o Projeto/Atividade Assistência Financeira Complementar – Piso Nacional da Enfermagem, ficam criadas as seguintes dotações orçamentárias: I – Fonte 1.605 – Assistência Financeira Complementar da União: Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); b) Elemento de Despesa 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado, no valor de R$ 226.881,00 (duzentos e vinte e seis mil, oitocentos e oitenta e um reais). Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação orçamentária em vigor. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para compatibilização com o disposto nesta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 19 de março de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14228 100 20/03/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 1° TERMO ADITIVO DE REPACTUAÇÃO - CONTRATO Nº157/2025 | PM Acrelândia
1° TERMO ADITIVO DE REPACTUAÇÃO - CONTRATO Nº157/2025 | 101 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° TERMO ADITIVO DE REPACTUAÇÃO - CONTRATO Nº157/2025 Primeiro termo aditivo de repactuação ao contrato nº 157/2025 para prestação de serviços de mão de obra qualificada. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE REPACTUAÇÃO AO CONTRATO Nº 157/2025 O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA... resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O PRIMEIRO TERMO ADITIVO, destinado a REPACTUAÇÃO do contrato nº 157/2025, firmado entre a Prefeitura Municipal de Acrelândia e a empresa EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA cujo objeto é a contratação de serviços de Mão de Obra Qualificada o Apoio Operacional e Administrativo... CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR O valor do presente Termo aditivo será acrescido mensalmente o valor de R$ 81.027,63. Assim, o valor do contrato passará a ser de R$ 682.831,81 mensal. ITEM DESCRIÇÃO POSTO SALARIO BASE VALOR MÊS VALOR 12 MESES 1 SERVIÇOS GERAIS 65 R$ 1.621,00 R$ 237.345,33 R$ 2.848.143,99 2 CONDUTOR VEIC. LEVES 1 R$ 2.200,00 R$ 4.816,86 R$ 57.802,27 3 ARTIFICE SERV. GERAIS 8 R$ 1.950,00 R$ 34.389,20 R$ 412.670,40 4 AGENTE DE PORTARIA 6 R$ 1.621,00 R$ 25.482,38 R$ 305.788,51 5 MONITOR ESCOLAR 10 R$ 1.900,00 R$ 44.832,39 R$ 537.988,73 6 MEDIADOR SUP. 30 R$ 2.500,00 R$ 161.577,01 R$ 1.938.924,18 13 CONDUTOR VEIC. MEDIO 10 R$ 2.500,00 R$ 61.102,99 R$ 733.235,83 TOTAL MÊS R$ 682.831,81 TOTAL 12 MESES R$ 8.193.981,77 Acrelândia-AC, 16 de março de 2026. Olavo Francelino de Rezende - Prefeito. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14228 101 20/03/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Prefeitura de Acrelândia
Portal Institucional e Transparência da Prefeitura de Acrelândia. Promovemos transparência e acesso à informação para fortalecer a confiança na gestão. PP SRP N°001/2026 - Aviso de Licitação Arbitragem esportiva, conforme as modalidades esportivas definidas pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, incluindo árbitros e demais profissionais necessários à condução regular das competições, tudo em conformidade com as condições deste Edital e seus Anexos. PP SRP N°001/2026 - Aviso de Licitação Arbitragem esportiva, conforme as modalidades esportivas definidas pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, incluindo árbitros e demais profissionais necessários à condução regular das competições, tudo em conformidade com as condições deste Edital e seus Anexos. 1/1 08 de março: Feliz Dia Internacional da Mulher Campanhas Prefeitura de Acrelândia 8 de mar. Saúde de Acrelândia recebe consultoria técnica do COSEMS/AC para fortalecer a Atenção Primária Saúde e Saneamento Prefeitura de Acrelândia 7 de mar. Estádio Clóvis Morett se prepara para brilhar: Instalação de novos refletores entra em fase final Esporte Prefeitura de Acrelândia 7 de mar. 1 2 3 4 5 Acesso Rápido Calendário de Feriados Carta de Serviços Concursos e Seletivos Convênios Federais Diário Oficial Legislações Nota Fiscal de Serviços Ouvidoria Municipal Portal do Servidor Qualidade do Ar Calendário de Pagamentos Cidadão Web Contabilidade (RREO RGF) Dados Abertos E-Sic (Acesso à Lai) Licitações Orçamento (PPA LDO LOA) Portal da Transparência Programas, Projetos e Ações Redes SIM - Simples Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação 1/31 BANNERS, CAMPANHAS E INFORMES 1/1 Phone Disque Direitos 100 Phone Disque Inss 135 Phone Delegacia Mulher 180 Phone Disque denúncia 181 Phone Polícia Militar 190 Phone Pronto Socorro 192 Phone Corpo de Bombeiros 193 Phone Defesa Civil 199
- TERMO ADITIVO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 274/2022 | PM Acrelândia
TERMO ADITIVO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 274/2022 | 103 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TERMO ADITIVO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 274/2022 Aditivo ao contrato PMA/AC nº 274/2022 com a empresa R.R. SERVIÇOS ELÉTRICOS para acréscimo de valor. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO ADITIVO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 274/2022 TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMA/AC Nº 274/2022 QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA E A EMPRESA R.R. SERVIÇOS ELÉTRICOS. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objetivo acrescer aproximadamente 3,40% (três, vírgula quarenta por cento) o valor correspondente ao Contrato Nº 274/2022. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR O valor do presente Termo aditivo foi acrescido o valor de R$ 570,52, perfazendo o valor total de R$ 5.134,38. O valor mensal do contrato passará a ser de R$ 17.350,52. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Permanecem em vigor e inalteradas as demais clausulas. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Acrelândia publica o presente Termo Aditivo na Imprensa Oficial. Acrelândia-AC, 18 de março de 2026. Olavo Francelino de Rezende - Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14228 21 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RESOLUÇÃO CME Nº 001/2026 - EDUCAÇÃO DIGITAL | PM Acrelândia
RESOLUÇÃO CME Nº 001/2026 - EDUCAÇÃO DIGITAL | 124 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO CME Nº 001/2026 - EDUCAÇÃO DIGITAL ADOTA O CURRÍCULO DE EDUCAÇÃO DIGITAL, MIDIÁTICA E COMPUTACIONAL NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO. Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CME Nº 001/2026 Adota a Resolução CEE/AC nº 667/2025, que institui o Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional do Estado do Acre, integrando-o ao Currículo de Referência Único do Estado e orientando sua implementação nas redes de ensino. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 438/2012, que institui o Sistema Municipal de Ensino, e CONSIDERANDO o disposto nos art. 205, 206 e 211 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e assegura autonomia aos sistemas de ensino; CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, que estabelece competências relacionadas à cultura digital; CONSIDERANDO a BNCC Computação/2022 que é um complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) que estabelece habilidades e competências para o ensino de computação na Educação Básica; CONSIDERANDO a Lei nº 14.533/2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 1/2022, que estabelece normas sobre Computação na Educação Básica; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 2/2025, que institui diretrizes operacionais para o uso pedagógico de tecnologias digitais; CONSIDERANDO a Resolução CEE/AC nº 667/2025, que institui o Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional do Estado do Acre, integrando-o ao Currículo de Referência Único do Estado e orientando sua implementação nas redes de ensino; CONSIDERANDO o regime de colaboração entre os sistemas de ensino previsto na legislação educacional brasileira; RESOLVE: Art. 1º - Adota, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Acrelândia, a Resolução CEE/AC nº 667/2025, que institui o Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional do Estado do Acre. Art. 2º - A norma referida no artigo anterior será aplicada às instituições educacionais integrantes do Sistema Municipal de Ensino, públicas e privadas, preferencialmente em caráter supletivo, até a edição de regulamentação própria pelo Sistema Municipal de Ensino Art. 3º - A implementação do Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional deverá: I – observar as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular – BNCC; II – integrar-se aos currículos e aos Projetos Político-Pedagógicos das instituições de ensino; III – promover o desenvolvimento da cultura digital, da educação midiática e do pensamento computacional; IV – incentivar o uso ético, crítico e responsável das tecnologias digitais. Art. 4º - Compete à Secretaria Municipal de Educação: I – orientar as instituições educacionais quanto à implementação do currículo; II – promover formação continuada de professores e gestores escolares; III – apoiar a adequação dos Projetos Político-Pedagógicos – PPP; IV – acompanhar e avaliar a implementação das diretrizes estabelecidas nesta Resolução. Art. 5º - As instituições de ensino deverão promover as adequações necessárias em seus currículos e propostas pedagógicas conforme orientações da Secretaria Municipal de Educação. Art. 6º - O Conselho Municipal de Educação poderá expedir normas complementares necessárias à implementação desta Resolução. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Acrelândia, 16 de março de 2026. José Mário Guaresque Presidente do Conselho Municipal de Educação/Câmara de Educação Básica Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14227 20 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PORTARIA N°073/2026 - DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO N°055/2022 | PM Acrelândia
PORTARIA N°073/2026 - DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO N°055/2022 | 121 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA N°073/2026 - DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO N°055/2022 DESIGNAR FISCAL DE CONTRATO PARA O CONTRATO N°055/2022 - STATUS TECNOLOGIA EM SISTEMA LTDA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N 073/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. FISCAL DE CONTRATO: ALEXANDRA DOS SANTOS BATISTA, responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°055/2022 CNPJ:15.393.826/0001-35 EMPRESA STATUS TECNOLOGIA EM SISTEMA LTDA GESTOR DO CONTRATO: RAÍDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria de n°145/2025. Acrelândia, 16 de março de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14227 20 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 2º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº100/2025 | PM Acrelândia
2º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº100/2025 | 122 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº100/2025 ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO CONTRATO COM JS CORDEIRO – EPP. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 100/2025 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 100/2025, CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA; JS CORDEIRO – EPP Com base no Edital Pregão Presencial SRP nº 006/2024, Processo Administrativo nº 040/2024 – PMA O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 84.306.737/0001-27, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – Centro - Acrelândia, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito o Senhor Olavo Francelino de Rezende, portador do RG 030141A SEPC/AC, CPF/MF: 461.088.741-04, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, JS CORDEIRO – EPP, inscrita sob o CNPJ n° 18.255.882/0001-00, Inscrição Estadual nº 01.038.330/100-88, com endereço na Avenida Nações Unidas nº 3109 – Bairro – Estação Experimental, Email: papelacolegial@gmail.com Fone: (68) 3224.5580 – Rio Branco Acre, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVE APOSTILAR O CONTRATO Nº 100/2025, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA TERCEIRA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Programa de Trabalho: 2.010 – Manutenção das Ações da Atenção Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte: 1.500 Programa de Trabalho: 2.010 – Manutenção das Ações da Atenção Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte: 1.600 Programa de Trabalho: 2.031 – Manutenção da Secretaria de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte: 1.500 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 100/2025. Acrelândia/AC, 18 de março de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Olavo Francelino de Rezende Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14227 20 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- CLASSIFICAÇÃO PSS N°002/2026 - PROFESSOR | PM Acrelândia
CLASSIFICAÇÃO PSS N°002/2026 - PROFESSOR | 122 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CLASSIFICAÇÃO PSS N°002/2026 - PROFESSOR RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO. Concursos Resultado Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA ATENDER DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER: A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, seção I, da educação, artigo 116, da lei orgânica do município de Acrelândia e Lei Municipal 635 de 22 de novembro de 2017 torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR. Conforme item 6. DOS CLASSIFICADOS, subitem 6.1, 6.2, 6.3, do Edital nº 02/2026, segue abaixo a relação dos candidatos com a situação de APROVADO. 1. DOS CLASSIFICADOS LICENCIATURA EM PEDAGOGIA - ZONA URBANA CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO INSCRITOS PONTUAÇÃO 1º 39 ALEXSANDRA LIMA SALVADOR 100 2º 18 ZENILDA SANTIAGO DE SOUZA 100 3º 98 QUESIA FERREIRA SILVA OLIVEIRA 100 18º 12 KEILA REGIANE JARDIM CHIELE DA SILVA 95 72º 102 MARIA REGIANE BARROSO MAIA 30 LICENCIATURA EM PEDAGOGIA - ZONA RURAL CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO INSCRITOS PONTUAÇÃO 1º 13 EDNEIA CAMPOS DE OLIVEIRA 90 LICENCIATURA EM MATEMÁTICA - ZONA RURAL CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO INSCRITOS PONTUAÇÃO 1º 89 ELIENE FERREIRA DA SILVA 87,5 LICENCIATURA EM PORTUGUESA - ZONA RURAL CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO INSCRITOS PONTUAÇÃO 1º 74 JOCINEIDE SOUZA DA CUNHA DOS SANTOS 100 DESCLASSIFICADOS SEM COMPROVAÇÃO INSCRIÇÃO INSCRITOS SITUAÇÃO 110 VIVIANE DA SILVA SARAIVA NÃO APRESENTOU CERTIFICADO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14227 20 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº181/2025 | PM Acrelândia
1º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº181/2025 | 121 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº181/2025 ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO CONTRATO COM JECIANE BELMONT DE BARROS. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 181/2025 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 181/2025, Contratação de empresa para o fornecimento de Refeições Prontas e Coffee-breaks, que entre si celebram o Município de Acrelândia – Acre, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa JECIANE BELMONT DE BARROS (TAMPINHA FEST CLUB) Com base no PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042/2025 UNIFICADO SEMAF/SEME/SEMSA/SEMOTUR/SEMAS/SEMAM/SEPLAN, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 84.306.737/0001-27, neste ato representada por seu Prefeito o Senhor Olavo Francelino de Rezende, portador do RG 030141A SEPC/AC, CPF/MF: 461.088.741-04, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, JECIANE BELMONT DE BARROS (TAMPINHA FEST CLUB), inscrita no CNPJ sob nº 28.308.394/0001-69, com sede na Rua Sete Quedas Nº 535, Centro, Acrelândia-Acre, neste ato representada pela Sra. Jeciane Belmont de Barros, portadora da cédula de identidade n° 279204 SSP/AC e inscrita no CPF Nº 706.264.642-34, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVE APOSTILAR O CONTRATO Nº 181/2025, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA TERCEIRA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Programa de Trabalho: 2.010 - Manutenção das Ações da Atenção Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 1.500 Programa de Trabalho: 2.010 - Manutenção das Ações da Atenção Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 1.600 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 181/2025. Acrelândia/AC, 17 de março de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Olavo Francelino de Rezende Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14227 20 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RETIFICAÇÃO CONTRATO Nº 008/2026 - AQUISIÇÃO DE UNIFORMES | PM Acrelândia
RETIFICAÇÃO CONTRATO Nº 008/2026 - AQUISIÇÃO DE UNIFORMES | 124 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RETIFICAÇÃO CONTRATO Nº 008/2026 - AQUISIÇÃO DE UNIFORMES RETIFICAÇÃO DE VALORES E DESCRIÇÃO DE ITENS NO CONTRATO DE UNIFORMES. Licitações Retificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RETIFICAÇÃO No Extrato de Contrato e Contrato nº 008/2026, referente a Dispensa de Licitação nº 014/2025, Processo Administrativo nº 057/2025 – SEMAF/PMA, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 06 de fevereiro de 2026, edição nº 14.201 fls 112. Onde se lê: VALOR TOTAL R$ 9.970,50 Leia-se: VALOR TOTAL R$ 9.060,00 ITEM DESCRIÇÃO UND QTD V. UNIT V. TOTAL 01 Uniforme - Camisa social masculina... UND 17 R$ 135,00 R$ 2.295,00 02 Uniforme - Camisa social feminina... UND 15 R$ 135,00 R$ 2.025,00 03 Uniforme - Camisa Gola polo masculina... UND 30 R$ 60,00 R$ 1.800,00 04 Uniforme - Camisa Gola polo feminina... UND 49 R$ 60,00 R$ 2.940,00 Acrelândia Ac, 18 de março de 2026 Maxmiliano Moreira Celestino Agente de Contratação Decreto n° 172/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14227 124 20 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PORTARIA Nº071/2026 - CONCESSÃO DE DIÁRIAS | PM Acrelândia
PORTARIA Nº071/2026 - CONCESSÃO DE DIÁRIAS | 120 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº071/2026 - CONCESSÃO DE DIÁRIAS CONCEDER DUAS DIÁRIAS E MEIA EM NOME DA SERVIDORA GISLAINE REIS COSTA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 071/2026 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder duas diárias e meia em nome da Servidora Gislaine Reis Costa, Agente Combate de Endemias, para o custeio de despesas com alimentação e hospedagem em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na participação do treinamento do SISVETOR e implantação do projeto piloto para sistematização dos dados geográficos de chagas, que acontecerá nos dias 16 a 18 de março de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 16 de março de 2026 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14227 20 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PORTARIA Nº072/2026 - CONCESSÃO DE DIÁRIAS | PM Acrelândia
PORTARIA Nº072/2026 - CONCESSÃO DE DIÁRIAS | 121 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº072/2026 - CONCESSÃO DE DIÁRIAS CONCEDER DUAS DIÁRIAS E MEIA EM NOME DA SERVIDORA ANDRÉIA LOPES DA SILVA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº072/2026 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder duas diárias e meia em nome da Servidora Andréia Lopes da Silva, Agente Combate de Endemias, para o custeio de despesas com alimentação e hospedagem em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na participação do treinamento do SISVETOR e implantação do projeto piloto para sistematização dos dados geográficos de chagas, que acontecerá nos dias 16 a 18 de março de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 16 de março de 2026 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14227 20 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- CONTRATO Nº031/2026 Engº. Lineu Alves Cavalcante Junior, CREA-AC nº060645521-3 | PM Acrelândia
CONTRATO Nº031/2026 Engº. Lineu Alves Cavalcante Junior, CREA-AC nº060645521-3 | 102 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO Nº031/2026 Engº. Lineu Alves Cavalcante Junior, CREA-AC nº060645521-3 Construção de galpões Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/AC CONTRATO Nº. 031/2026. CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº. 012/2025. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 0079/2025-SEMOTUR-PMA Pelo presente instrumento as partes, de um lado O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 84.306.737/0001-27, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, Bairro Centro, CEP 69.945-000 - Município de Acrelândia – AC, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Olavo Francelino de Rezende, portador do RG 030141A SEPC/AC, CPF/MF: 461.088.741-04, e pelo Secretário Municipal de Obras Transporte e Urbanismo Gildésio Moura Vilas Boas, portador do CPF nº 220.532.202-87 e do RG nº 304262 SSP/RO, residentes e domiciliados nesta Cidade de Acrelândia - Acre, doravante denominados CONTRATANTES, e de outro lado a empresa, SIMÉTRICA CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ n° 46.459.815/0001-34, Inscrição Estadual nº 01.080.040/0001- 98, com sede na Travessa Manoel Julião nº. 104, Bairro Raimundo Melo Rio Branco Acre, neste ato representada neste ato pelo Sr. Rennan Braga Lima, portador da carteira de Identidade nº 110925-6 e CPF nº 970.854.642-91, doravante denominada CONTRATADA, formalizam entre si o presente ajuste, que visa a execução da obra descrita na cláusula primeira do contrato, já homologado e adjudicado pelo Sr. Prefeito, nas conformidades das cláusulas e condições seguintes: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA CONSTRUÇÃO DE GALPÕES, REFERENTE AO CONTRATO DE REPASSE Nº 924974/2021 – TRANSFEREGOV - FIRMADO ENTRE ESTA MUNICIPALIDADE E O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA – MAPA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL. 2.1.O valor global do presente contrato é de R$ 1.116.271,90 (Um milhão, cento e dezesseis mil, duzentos e setenta e um reais e noventa centavos), para a prestação dos serviços previstos na cláusula 1ª (primeira). 3.1. Representando a CONTRATADA, o responsável técnico pela realização dos serviços será o Engº. Lineu Alves Cavalcante Junior, CREA-AC nº. 060645521-3 e o Engº. Hubert Abraão Soares de Andrade, CREA- AC 0120011220. 07 - Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo 01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo 1.022 – Estruturação e Modernização dos Prédios da Administração Municipal 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações - Fonte: 1.700.62 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações - Fonte: 1.501 7.1. Cabe ao Departamento de Engenharia, através do Senhor Eng.º Lucas Barbosa de Oliveira CREA Nº 21667 D/AC, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução dos serviços contratados e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus empregados, prepostos; ou subordinados. 9.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR LEONARDO OLIVEIRA PRIMO NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 074/2026. 9.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR MATHEUS HENRIQUE DA SILVA PROENÇA NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 074/2026. 12.1.Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Acrelândia, Estado de Acre, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas deste contrato, e por estarem assim justos e acordados, firmam o presente CONTRATO, redigido em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito. Acrelândia/AC, 17 de março de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Olavo Francelino de Rezende - Prefeito Municipal - Contratante SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO Gildésio Moura Vilas Boas - Decreto nº 004/2025 - Contratante SIMÉTRICA CONSTRUCOES LTDA - CNPJ n° 46.459.815/0001-34 Rennan Braga Lima - CPF nº 970.854.642-91 - Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14226 68 19 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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