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Ouvidoria

Última atualização da página:

14 de junho de 2024 22:35:24

OUVIDORIA MUNICIPAL

Solicitações, denúncias, sugestões, reclamações e elogios.


  • Unidade vinculada ao Gabinete do Prefeito

  • Responsável: Jhone José Conceição da Silva

  • Endereço: Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre 

  • Fone: (68) 3235-1332 / (68) 3232-1173

  • E-mail: gabinete@acrelandia.ac.gov.br


  • Horário de atendimento: De segunda a quinta, das 08:00 às 17:00 e sexta das 7:00 às 13:00 (fechado das 12:00 às 14:00, sábados, domingos e feriados)


Prazo de resposta: O prazo máximo de resposta é de 30 dias a partir da solicitação, recursal 30 dias.


Atendimento Preferencial na Ouvidoria (Lei Federal n.º 10048, de 8 novembro de 2000)

  • Portadores de Deficiência

  • Idosos

  • Gestantes e lactantes

  • Pessoas com criança de colo

  • Obesos


Acesso à Ouvidoria - Lei 13.460/2017

Para acessar o sistema de Ouvidoria do município, você precisa ter uma conta gov.br, caso ainda não tenha, clique aqui para criar. Se já possui, clique nos links abaixo e siga o passo a passo do sistema.

ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência.



Estatísticas de Acesso da Ouvidoria - Painel Resolveu


PROTEÇÃO DO REPORTANTE DE SUSPEITA DE IRREGULARIDADE

A Prefeitura de Acrelândia baseada na tutela da confiança do denunciante que se expõe para delatar ilícitos ou irregularidades a órgãos públicos, prevê procedimentos para a salvaguarda de sua identidade e de quaisquer outros elementos que possam identifica-lo, com base na LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, bem como a necessidade de manutenção da informação acerca de sua identidade exclusivamente sobre a guarda da ouvidoria.

Art. 4º-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista manterão unidade de ouvidoria ou correição, para assegurar a qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

Parágrafo único. Considerado razoável o relato pela unidade de ouvidoria ou correição e procedido o encaminhamento para apuração, ao informante serão asseguradas proteção integral contra retaliações e isenção de responsabilização civil ou penal em relação ao relato, exceto se o informante tiver apresentado, de modo consciente, informações ou provas falsas.(Grifo nosso)

Saiba como a prefeitura recebe e trata as denúncias e protege o anonimato do denunciante


Acesso à Informação - Lei 12.527/2011

Se o seu objetivo é Acesso à Informação, clique aqui (não precisa de login e senha).



Última modificação:

14 de junho de 2024 22:35:24

Fonte de informação:

Ouvidoria Geral

Formato disponível:

HTML

Periodicidade de atualização:

Anual

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