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  • Cotação de Preço - Máquinas e Equipamentos Agrícolas (Descascadores e Secadores de Café) e Veiculos (Picape 4x4 e Motocicleta) | PM Acrelândia

    Cotação de Preço - Máquinas e Equipamentos Agrícolas (Descascadores e Secadores de Café) e Veiculos (Picape 4x4 e Motocicleta) | 49 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Máquinas e Equipamentos Agrícolas (Descascadores e Secadores de Café) e Veiculos (Picape 4x4 e Motocicleta) Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS PARA FINS DE PESQUISA PRÉVIA DE MERCADO A Prefeitura Municipal de Acrelândia, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, e que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem cotação de preços OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas (Descascadores e Secadores de Café) e Veiculos (Picape 4x4 e Motocicleta) Emenda Especial n° 202526860001 e Emenda Parlamentar 202640780002, firmado junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária e Veiculo (Caminhão Melosa/ Comboio) Proposta n° 019619/2026 e Convênio n° 997310/2026, firmado junto ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, afim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo, conforme especificações contidas no Edital e Termo de Referência. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Este instrumento de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta prefeitura, podendo ser solicitado através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com ou através do site da Prefeitura Municipal de Acrelândia. As cotações fornecidas deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta. A Validade da Proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias. DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cplacrelandia@gmail.com, em até 2 (dois) dias uteis após a sua publicação, podendo ser enviadas até as 17h:00min. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Poderão ser sanados através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com ou no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Acrelândia no edifício Sede da Prefeitura, situado na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 810 - Centro, Acrelândia-Acre, em horário de expediente. Acrelândia - Acre, 21 de agosto de 2026. Maxmiliano Moreira Celestino Agente de Contratação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14335 24 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria CME Nº012/2026 - Institui o Plano de Comunicação da Secretaria de Educação 2026 | PM Acrelândia

    Portaria CME Nº012/2026 - Institui o Plano de Comunicação da Secretaria de Educação 2026 | 35 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria CME Nº012/2026 - Institui o Plano de Comunicação da Secretaria de Educação 2026 Institui o Plano de Comunicação da Secretaria Municipal de Educação de Acrelândia – 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, alinhado à Política de Alfabetização do Território e às ações do Compromisso pela Alfabetização, e dá outras providências. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/SEME/Nº 012 DE 20 DE AGOSTO DE 2026 Institui o Plano de Comunicação da Secretaria Municipal de Educação de Acrelândia – 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, alinhado à Política de Alfabetização do Território e às ações do Compromisso pela Alfabetização, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ACRELÂNDIA, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a comunicação institucional da Secretaria Municipal de Educação, garantindo a divulgação, a mobilização, o acompanhamento e a valorização das ações voltadas à garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem dos estudantes; CONSIDERANDO a importância de assegurar comunicação clara, acessível, transparente e sistemática acerca das políticas educacionais, ações de formação, avaliações, práticas pedagógicas, resultados de aprendizagem e experiências exitosas desenvolvidas no âmbito da rede municipal de ensino; CONSIDERANDO a necessidade de promover a mobilização das escolas, dos profissionais da educação, dos estudantes, das famílias e da comunidade em torno da garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos permanentes de registro, divulgação, monitoramento e avaliação das ações de comunicação relacionadas às políticas de alfabetização implementadas no município; RESOLVE: Art. 1º Instituir o Plano de Comunicação da Secretaria Municipal de Educação de Acrelândia – 2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME, alinhado à Política de Alfabetização do Território e às ações do Compromisso pela Alfabetização. Art. 2º O Plano de Comunicação da Secretaria Municipal de Educação de Acrelândia – 2026 constitui instrumento de planejamento, organização e fortalecimento da comunicação institucional da Secretaria Municipal de Educação, tendo como finalidade orientar as ações de divulgação, mobilização, acompanhamento e valorização das políticas e ações relacionadas à alfabetização e à garantia do direito à aprendizagem. Art. 3º São objetivos do Plano de Comunicação da Secretaria Municipal de Educação de Acrelândia – 2026: I – divulgar as ações municipais relacionadas à alfabetização e à melhoria da aprendizagem; II – promover a mobilização das escolas, dos profissionais da educação, das famílias e da comunidade em torno da garantia do direito à alfabetização; III – divulgar calendários, orientações, formações, avaliações e demais ações pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação; IV – socializar resultados das avaliações internas e externas, observados os princípios da transparência e da proteção das informações individuais dos estudantes; V – divulgar experiências exitosas desenvolvidas pelas escolas e pelos profissionais da rede municipal; VI – fortalecer a comunicação entre a Secretaria Municipal de Educação, equipes gestoras, professores, estudantes, famílias e comunidade; VII – ampliar a participação das famílias no acompanhamento da aprendizagem dos estudantes; VIII – dar visibilidade às ações de formação continuada e às estratégias de intervenção pedagógica; IX – promover campanhas e ações de mobilização relacionadas à leitura, à escrita, à alfabetização e à aprendizagem; X – valorizar o trabalho desenvolvido pelos profissionais da educação e pelas unidades escolares; XI – divulgar avanços, desafios e resultados das políticas de alfabetização implementadas no município; e XII – estabelecer mecanismos permanentes de registro e divulgação das ações realizadas ao longo do ano letivo. Art. 4º O Plano de Comunicação terá como públicos prioritários: I – a Secretaria Municipal de Educação; II – as equipes gestoras das unidades escolares; III – os coordenadores pedagógicos; IV – os professores; V – os profissionais de apoio pedagógico; VI – as equipes responsáveis pelo acompanhamento e monitoramento da aprendizagem; VII – os estudantes; VIII – os pais e responsáveis; IX – o Conselho Municipal de Educação; X – os Conselhos Escolares; XI – os órgãos e instituições parceiras; XII – as autoridades municipais; XIII – a comunidade local; e XIV – a sociedade em geral. Art. 5º A execução do Plano será organizada a partir dos seguintes eixos: I – Informação; II – Mobilização; III – Formação; IV – Monitoramento e Resultados; V – Boas Práticas e Valorização; e VI – Transparência e Prestação de Contas. Art. 6º Para a execução das ações previstas no Plano poderão ser utilizados, conforme a finalidade e o público destinatário: I – canais oficiais da Prefeitura Municipal; II – canais oficiais da Secretaria Municipal de Educação; III – redes sociais institucionais; IV – grupos institucionais de comunicação; V – WhatsApp institucional; VI – comunicados oficiais; VII – memorandos e ofícios; VIII – reuniões com gestores, coordenadores, professores e famílias; IX – formações continuadas; X – eventos e seminários; XI – murais das unidades escolares; XII – materiais impressos; XIII – registros fotográficos e audiovisuais; e XIV – rádio e demais meios de comunicação locais, quando pertinente. Art. 7º As ações de comunicação e mobilização deverão observar a natureza da informação, o público destinatário, os princípios da comunicação institucional e as normas aplicáveis à proteção das informações dos estudantes. Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar a execução do Plano, definir as informações prioritárias, organizar o calendário de comunicação, acompanhar as ações realizadas, sistematizar os resultados e garantir a divulgação institucional. Art. 9º Compete à Coordenação Pedagógica: I – fornecer informações relativas às ações pedagógicas; II – acompanhar os registros das unidades escolares; III – identificar e apoiar a divulgação de experiências exitosas; IV – contribuir para a divulgação dos resultados de aprendizagem; e V – apoiar as ações de mobilização. Art. 10 Compete às equipes gestoras das unidades escolares: I – divulgar as informações recebidas da Secretaria Municipal de Educação; II – mobilizar professores e famílias; III – registrar as ações desenvolvidas; IV – encaminhar experiências exitosas para possível socialização; e V – colaborar com o monitoramento do Plano. Art. 11 As ações desenvolvidas no âmbito deste Plano deverão ser registradas e documentadas por meio de atas, listas de presença, registros fotográficos, relatórios, materiais de divulgação, publicações institucionais, registros de formações, registros de campanhas e relatórios de resultados, constituindo evidências da execução do Plano. Art. 12 O monitoramento do Plano será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, considerando, entre outros aspectos: I – a quantidade de ações de comunicação realizadas; II – a quantidade de campanhas desenvolvidas; III – o número de formações divulgadas; IV – a quantidade de experiências exitosas socializadas; V – o número de reuniões realizadas; VI – o alcance das ações de comunicação; VII – a participação das escolas e das famílias; VIII – a frequência das publicações; IX – o cumprimento do cronograma; e X – a percepção dos profissionais quanto à efetividade da comunicação. Parágrafo único. O monitoramento será realizado trimestralmente, possibilitando a revisão e o aprimoramento das estratégias de comunicação sempre que necessário. Art. 13 A Secretaria Municipal de Educação promoverá a divulgação dos resultados e avanços das ações educacionais por meio de boletins informativos, relatórios institucionais, reuniões, encontros, seminários, canais oficiais, publicação de experiências exitosas, painéis, murais, registros audiovisuais e apresentações públicas, conforme previsto no Plano. Parágrafo único. A divulgação dos resultados deverá priorizar informações agregadas e institucionais, evitando a exposição individual dos estudantes. Art. 14 O Plano de Comunicação da Secretaria Municipal de Educação de Acrelândia – 2026, constante do Anexo Único desta Portaria, integra este ato normativo para todos os fins e deverá orientar as ações de comunicação da Secretaria Municipal de Educação durante sua vigência. Art. 15 O Plano terá vigência durante o exercício de 2026, podendo suas ações e estratégias ser ajustadas pela Secretaria Municipal de Educação, quando necessário, para adequação às demandas educacionais e institucionais do município. Art. 16 Ao final da vigência do Plano, a Secretaria Municipal de Educação elaborará relatório de avaliação contendo, no mínimo: I – as ações realizadas; II – os públicos alcançados; III – os canais utilizados; IV – os resultados obtidos; V – as experiências exitosas divulgadas; VI – as dificuldades identificadas; VII – as estratégias que apresentaram melhores resultados; e VIII – as recomendações para o Plano de Comunicação do exercício seguinte. Art. 17 Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia – Acre, 20 de agosto de 2026. VILSON DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação Decreto 236/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14335 24 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Contrato Nº121/2026 - Verluma Comercio LTDA - PE Nº001/2026 | PM Acrelândia

    Contrato Nº121/2026 - Verluma Comercio LTDA - PE Nº001/2026 | 44 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº121/2026 - Verluma Comercio LTDA - PE Nº001/2026 Aquisição de equipamentos e material permanente destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia, no valor global de R$ 12.620,00. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 121/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026 – SEMSA-PMA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES E EQUIPAMENTOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA; VERLUMA COMERCIO LTDA O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, e o Fundo Municipal de Saúde inscrito no CNPJ sob o nº 11.738.889/0001-25, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03,e a Secretária Municipal de Saúde a Srª Fernanda de Souza Menezes dos Santos, portadora do CPF nº 977.336.522-00 e do RG nº10167951 SSP/AC, residentes e domiciliados nesta cidade de Acrelândia Acre, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente doravante denominados simplesmente CONTRATANTES, nos termos da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores, vigente e pertinente à matéria e na modalidade e o artigo 6º, inciso XLV - Artigo 28 inciso I - Artigo 29 e Decreto nº 3.005/2023, de 28 de dezembro de 2023, e demais legislação aplicável, Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico SRP nº 001/2026, e homologação publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) Edição nº 14.269, do dia 19/05/2.026 Fls 117, e a empresa VERLUMA COMERCIO LTDA, com sede na rua Carlos Gomes nº 239 Sala 406 Edif. Araçatuba Office Bairro – Centro, ARACATUBA/SP CEP 16.010-310, inscrito no C.N.P.J sob nº 63.679.550/0001-07, Inscrição Estadual nº 177.693.001.111 Insc. Municipal nº 110781 RESPONSÁVEL PELO REGISTRO – JUNTA COMERCIAL DATA DO REGISTRO – 14/11/2025 Número do Registro 35268486602 FONE – (18) 9.9776-1994 E-MAIL – verlumacomercio@gmail.com , OBJETO SOCIAL – COMERCIO DE EQUIPAMENTOS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente contrato mediante as cláusulas e disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato é A aquisição dos Equipamentos e Material Permanente da presente ata de Registro de Preço visa atender a proposta de aquisição de equipamentos nº 11738889000124003/2024, 11738889000123004/2023, 11738889000123005/2023 e 11738889000123003/2023 do MINISTÉRIO DA SAÚDE através de emenda Parlamentar, sendo que os equipamentos solicitados oportunizarão uma reestruturação e melhoria dos trabalhos realizados nas Unidades Básicas de Saúde do Município e garantindo conforto e segurança à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS, durante a assistência à saúde prestada nas diversas Unidades de Saúde Públicas. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS/FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. Além dos Atos Convocatórios da Licitação, Pareceres de Julgamento, Ata de Registro de Preço nº 014/2026, Legislação Pertinente à Espécie; Instruções de Fiscalização e Informes integram o presente Contrato e assim aplicáveis, independente de transcrição, Proposta da Contratada, Termo de Referência - vinculados ao Edital Pregão Eletrônico nº 90001/2026, cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTE E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 3.1. A contratação será custeada com os recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 2.301 – Manutenção da Secretaria de Saúde Elemento de Despesa: 2- 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 1.500.41.1002.00.00.00 Programa de Trabalho: 1.003 – Estruturação e Qualificação da Rede de Atenção Básica Elemento de Despesa: 2- 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 1.601.31.10.00.00.00 Programa de Trabalho: 1.003 – Estruturação e Qualificação da Rede de Atenção Básica Elemento de Despesa: 2- 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 2.601.61.3110.00.00.00 3.1.2. A base dos valores constantes da proposta da contratada importa o presente contrato, o valor global de R$ 12.620,00 (doze mil seiscentos e vinte reais) que serão pagos no prazo de até 30 trinta dias após a apresentação da nota fiscal/fatura/recibo. 3.1.3. A prestação de serviços deverá ser iniciada a partir da data do efetivo recebimento da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento (OS/AF), sendo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 3.1.4. O local para prestação dos serviços deverá ser realizado no endereço especificado na Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento (OS/AF) pela secretaria requisitante emitida pelo fiscal/ou gestor do contrato nomeado através de portaria. 3.1.5. A prestação de serviços deverá se dar com agendamento antecipado, com local e hora marcados de acordo com o pedido da Secretaria solicitante via e-mail, que deverá disponibilizar um servidor designado Fiscal do Contrato para acompanhar a execução dos serviços. 3.1.6. Constitui objeto desta Contratação de empresa para o fornecimento de materiais permanentes e equipamentos, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia-Acre conforme descrição abaixo: Item Unid Qtd Descrição do Produto Marca/Modelo Valor Unit. Valor Total 13 UN 08 BALANÇA ANTROPOMÉTRICA INFANTIL- MODO DE OPERAÇÃO DIGITAL CAPACIDADE 16 KG, DIMENSÕES DA CONCHA 600 X 350 MM, TARA POSSUI. MARCA: LIDER, FABRICANTE LIDER BALANÇAS, PROCEDÊNCIA NACIONAL CERTIFICADA, APROVADA E AFERIDA PELO IPEM/INMETRO MODELO: LD230 BABY MARCA: LIDER R$ 760,00 R$ 6.080,00 29 UN 06 BALANÇA ANTROPOMÉTRICA DIGITAL ADULTO, MODO DE OPERAÇÃO DIGITAL CAPACIDADE 150 KG RÉGUA ANTROPOMÉTRICA ATÉ 2 METROS. MARCA: LIDER, FABRICANTE LIDER BALANÇAS, PROCEDÊNCIA NACIONAL CERTIFICADA, APROVADA E AFERIDA PELO IPEM/INMETRO MODELO: P150C MARCA: LIDER R$ 1.190,00 R$ 6.540,00 VALOR TOTAL R$ 12.620,00 3.2. O pagamento fica ainda condicionado: a anuência do fiscal do contrato e a apresentação, juntamente com a nota fiscal/fatura/recibo, os documentos comprobatórios, incluindo registro fotográfico no que couber, comprovando a execução do objeto visando assim cumprir com o previsto no artigo art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e à Dívida Ativa da União; Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente; Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente; Prova de regularidade relativa ao Fundo de por Tempo de Serviço (FGTS); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal 12.440/2011; se houver alguma incorreção na nota fiscal/fatura/recibo, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova nota fiscal/fatura/recibo, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante. 3.3. Os preços poderão ser reajustados anualmente, no que couber, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou qualquer outro índice que vier a substituí-lo, observada a Legislação Federal que regulamenta o reajustamento dos contratos. 3.4. As condições de reajuste ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie. 3.5 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2.145, DE 26 DE JUNHO DE 2023: 3.5.1. Por força da Instrução Normativa nº 2.145/2023 que trata das regras de retenção de tributos no pagamento a fornecedores por Órgãos e Entidades do Poder Executivo dispostas na Instrução Normativa RFB nº 234/2012, ao efetuar os pagamentos a CONTRATANTE procederá à retenção do imposto de renda (IR). 3.5.2. As retenções serão realizadas no momento do pagamento dos valores decorrentes da prestação de serviços contratados ou fornecimento dos bens contratados, uma vez atestados e liquidados, mediante recolhimento aos cofres municipais, nos termos do inciso I do art. 158 da Constituição Federal de 1988; 3.5.3. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou prestação de serviços, para entrega futura; 3.5.4. Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte, conforme artigo 4º elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012. CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 8.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORA ANA BEATRIZ DA SILVA E SILVA MATRÍCULA Nº 704/0 NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 385/2026. 8.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR WESLEY SEMEÃO DE BARROS MATRÍCULA Nº 715/0 NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 385/2026. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato será de 1 (um) ano, a contar da data deste termo, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, desde que observadas as condições da Lei nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente Contrato. II - Integram este Contrato, o Processo Administrativo nº 003/2023– Pregão Eletrônico nº 9000/2026 - e seus anexos e as propostas da CONTRATADA. 13.2. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato administrativo serão resolvidos pelas partes, no que couber, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas. 13.3. As partes, bem como as testemunhas, admitem como válida a assinatura do presente instrumento contratual em forma eletrônica, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível capaz de comprovar a sua autoria e a integridade deste documento, na forma do § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200- 2/2001. 13.4. O contratado deverá, obrigatoriamente, assinar manualmente e/ou digitalmente com certificação pelo ICP Brasil, todos os documentos decorrentes do processo licitatório, tais como a Ata de Registro de Preços, Contratos e/ou Aditivos e demais. Atendendo dispositivos da Lei nº 14.063/2020. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Acrelândia - Acre, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privileged que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente instrumento. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, para que possa produzir os seus legais e esperados efeitos. 14.2. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133/2021 bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art.8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011, c/c art.7º, §3º, inciso V, do Decreto Federal nº 7.724/2012. Acrelândia, 20 de agosto de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Contratante FERNANDA DE SOUZA MENEZES DOS SANTOS Secretária Municipal de Saúde Decreto nº 008/2025 Contratante VERLUMA COMERCIO LTDA C.N.P.J sob nº 63.679.550/0001-07 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14335 70 24 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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  • Prefeitura de Acrelândia promove ação de conscientização e orientação sobre o Implanon na CEDUP

    Iniciativa da Secretaria Municipal de Saúde levou informações sobre o método contraceptivo e tirou dúvidas das pacientes antes dos procedimentos de inserção. A Prefeitura de Acrelândia, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, deu mais um passo importante no fortalecimento do planejamento familiar e na promoção da saúde da mulher no município. Na última semana, a equipe de saúde realizou uma ação educativa especial na CEDUP focada no Implanon, método contraceptivo de longa duração implantado sob a pele. O encontro teve como objetivo principal oferecer um espaço seguro e informativo para as mulheres que passarão pelo procedimento de inserção. Durante a palestra, ministrada pelo médico Dr. Daniel Darub, foram detalhados aspectos fundamentais do método, tais como: Indicações e Contraindicações: Para quem o método é recomendado e as situações que exigem avaliação prévia. Efeitos Colaterais: O que esperar do organismo após a aplicação e como gerenciar possíveis reações. Procedimento de Inserção: Explicação detalhada de como o pequeno bastão é colocado de forma rápida e segura no braço. Cuidados Pós-Procedimento: Orientações sobre a recuperação imediata e a importância do acompanhamento médico contínuo. Além de receberem as orientações técnicas, as participantes tiveram espaço aberto para esclarecer dúvidas diretamente com o profissional da saúde. O diálogo direto ajudou a desmistificar o procedimento, trazendo mais segurança, tranquilidade e confiança para as pacientes que realizarão a inserção do Implanon ao longo desta semana. A ação reforça o compromisso da gestão municipal de Acrelândia com uma saúde pública humanizada, pautada pelo acolhimento, pela transparência e pelo respeito às escolhas de cada cidadã. Informação que gera escolhas, cuidado que transforma vidas! 💚

  • Prefeitura de Acrelândia regulamenta organização e funcionamento da Controladoria-Geral do Município

    O prefeito Eraides Caetano de Souza assinou o Decreto nº 145, de 17 de agosto de 2026, regulamentando a organização e as rotinas da Controladoria-Geral do Município (CGM). Divulgada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (19), a norma detalha como funcionará a estrutura responsável pelo controle interno da Prefeitura de Acrelândia. Com a medida, a CGM passa a ser o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, regulamentando a estrutura criada pela Lei Municipal nº 950/2026. A atuação do órgão deverá seguir princípios essenciais da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, transparência, prevenção, segregação de funções, interesse público e gestão de riscos. Principais Atribuições da CGM Entre as competências da Controladoria-Geral, destacam-se: Fiscalização e Auditoria: Realizar auditorias internas, inspeções, fiscalizações e monitoramentos para avaliar a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia dos atos administrativos. Acompanhamento da Gestão: Acompanhar a execução orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da prefeitura, além de fiscalizar contratos administrativos e parcerias firmadas pelo município. Orientação Técnica e Normas: Emitir pareceres técnicos, sugerir melhorias nos mecanismos de controle e elaborar normas, manuais e procedimentos para fortalecer a fiscalização. Acompanhamento de Recomendações: Monitorar o cumprimento das orientações feitas pela própria CGM e por órgãos externos de fiscalização. Como Funcionarão as Auditorias Internas As auditorias internas terão caráter permanente, preventivo, orientativo e corretivo, podendo ocorrer nas modalidades de conformidade, operacional, financeira, patrimonial, especial, de acompanhamento e de monitoramento. Início dos trabalhos: Podem ser abertas por iniciativa do próprio órgão, determinação do prefeito ou motivadas por denúncias e demandas de órgãos de controle. Solicitação de dados: A CGM pode requisitar informações e documentos de qualquer setor municipal, que deverá atender às solicitações. Relatórios e providências: Ao fim das análises, a CGM produzirá relatórios e orientações. Os setores fiscalizados deverão comprovar, dentro do prazo, quais medidas tomaram para resolver eventuais falhas apontadas. Planejamento e Autonomia O decreto determina que a Controladoria elabore, sempre que possível, o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI), definindo as prioridades de fiscalização para cada exercício, podendo o planejamento ser ajustado diante de novas demandas relevantes. Além disso, a CGM tem autonomia para publicar Instruções Normativas, Manuais e Orientações Técnicas para o cumprimento de suas funções.

  • Prefeitura de Acrelândia e Secretaria de Saúde Promovem Mutirão com 200 Exames nesta Sexta

    A Prefeitura de Acrelândia, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, promove nesta sexta-feira, 21 de agosto de 2026, um grande Mutirão de Exames voltado à população local. A iniciativa visa ampliar o acesso aos serviços essenciai s de diagnóstico e reduzir a fila de espera no município. A ação acontecerá no PSF Norton Vitorino Bohen, das 08h às 17h, oferecendo um total de 200 atendimentos especializados divididos entre duas modalidades prioritárias: Exames Laboratoriais: 100 fichas disponíveis. Ultrassonografias (USG): 100 fichas disponíveis. Para garantir o conforto dos pacientes e a eficiência no fluxo de atendimento, a equipe de saúde dará prioridade logo nas primeiras horas do dia aos exames de ultrassom que exigem jejum absoluto. Como Participar Os moradores interessados devem realizar o agendamento prévio diretamente no Setor de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde. No dia do mutirão, é indispensável apresentar a seguinte documentação: Solicitação médica do exame (laboratorial ou USG) contendo a Hipótese Diagnóstica (HD); Documento de CPF; Cartão do SUS; Comprovante de residência atualizado. A gestão municipal reforça que a ação faz parte do compromisso contínuo de descentralizar os serviços e levar cuidados básicos com agilidade e qualidade para quem mais precisa.

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