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  • Decreto 077/2024 Substituição e nomeação as novas Representantes do CMDM | PM Acrelândia

    Decreto 077/2024 Substituição e nomeação as novas Representantes do CMDM | 44 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 077/2024 Substituição e nomeação as novas Representantes do CMDM Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE N° 077 DE 14 DE MARÇO DE 2024. “SUMULA: Decreto de substituição e nomeação as novas Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com base na Lei n° 588 de 02 de dezembro de 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC, OLAVO FRANCELINO REZENDE, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER REPRESENTANTES DA COORDENADORA DE POLITICAS PARA MULHERES -OPM Zilcleide de Sousa Cesar da Silva em substituição a conselheira Ana Paula da Silva Rodrigues-Titular Art. 1° - Este decreto tem efeitos a contar da data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Olavo Francelino Rezende Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13735 44 18/03/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei Nº953/2026 Crédito Adicional | PM Acrelândia

    Lei Nº953/2026 Crédito Adicional | 392 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº953/2026 Crédito Adicional Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 307.335,73 no orçamento vigente. Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 953 DE 01 DE JULHO 2026 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providências” “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do exercício financeiro de 2026, instituído pela Lei Municipal nº 936 de 23 de dezembro de 2025, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 307.335,73 (trezentos e sete mil, trezentos e trinta e cinco reais e setenta e três centavos) Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior destina-se à inclusão do seguinte Projeto/Atividade no Orçamento Municipal: • Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Planejamento • Unidade: 01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento • Função: 04 - Administração • Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento • Projeto/Atividade: 1.112 - Transferências Especiais • Elemento de Despesa: 4�4�90�51�00�00 - Obras e Instalações • Valor: R$ 307.335,73 Art. 3º Os recursos necessários para a cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei são provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, referentes à Fonte de Recursos: 2.706.61.3110 - Transferência Especial da União - Individuais - SUPERÁVIT. Parágrafo único. A utilização do superávit financeiro atende ao disposto no inciso V do art. 6º da Lei Municipal nº 936/2025 (LOA), em estrita conformidade com o art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 01 de julho de 2026 ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14299 392 02/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 001/2023 - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar – PAD | PM Acrelândia

    Portaria N° 001/2023 - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar – PAD | 68 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 001/2023 - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar – PAD Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Portaria nº 001/2023. A Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições legais previstas na Lei 8.742/93, e tendo em vista o disposto nos artigos 117 inciso Vll do CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO, assim como, a que regulamenta o Processo Administrativo Disciplinar Lei 8.112/90 na sua forma supletiva, e, Considerando o Boletim de Ocorrência de Acidente de Transito BAT/N.°034/12020 – 3° Cia/4° BPM/ CPOll Acrelândia, realizada no dia 25/11/2020 às 13h30min, do veículo Placa QLX3520 Marca/Modelo RENAULT/SANDERO AUTH; Resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos termos da Lei Do Processo Administrativo Disciplinar, para apurar os fatos descritos no Boletim de Ocorrência de Acidente de Transito de sinistro anexado, na qual figura no polo passivo da demanda os respectivos senhores abaixo relacionados: • Gabriela Caetano de Souza – (Servidora Gestor); • Wirlen Andrade de Araújo – (Motorista - Vitima); • Josiane de Castro Santos – (Passageira - Vitima); • Fabio Salarele dos Santos – (Testemunha). Art. 2º - Designar a srª. Regiane Teixeira Souza, Secretária Municipal de Assistência Social, Decreto nº 008/2021, para presidir os trabalhos de apuração de infração administrativa conforme Boletim de sinistro acima supramencionado, e o srº. Eugenes Salmento de Araújo, Diretor Técnico, lotada na Secretaria de Assistência Social, Decreto nº 299/2023, para sob a presidência da primeira e mediante os trabalhos de secretária da segunda, constituírem a Comissão Processante destinada a apurar os fatos alhures, por meio do Processo Administrativo disciplinar, no prazo de 30 (trinta) dias, cuja narrativa da exordial segue anexo, devendo os trabalhos iniciarem no prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação do presente feito. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Acrelândia/AC, 28 de Novembro de 2023. ____________________________________ Regiane Teixeira Bezerra de Souza Secretaria Mun. de Assistência Social Decreto nº 008/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13662 68 29/11/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°826/2023 - IPTU 2023 | PM Acrelândia

    Lei N°826/2023 - IPTU 2023 | 97 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°826/2023 - IPTU 2023 Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 826 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023. “Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal referente ao Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU referente ao exercício de 2023 às Pessoas Jurídicas de Direito Privado e dá outras providencias”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º – O lançamento do Imposto Territorial Predial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2023, deverá obrigatoriamente observar os seguintes percentuais de descontos incidentes sobre o imposto devido: I – A Pessoa Jurídica de Direito Privado no âmbito do Município de Acrelândia/AC que tiver em seus quadros funcionais devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, fará jus aos seguintes descontos em parcela única, com pagamento até o dia 30 de junho de 2023. a – 20 (vinte) funcionários, 40% (quarenta por cento); b – Mais de 30 (trinta) funcionários 50% (cinquenta por cento). Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o incentivo fiscal do que trata o art. 1º, I, alinhas “a” e “b” desta Lei, desde que: a) Demonstre a estimativa e compensação da renúncia de receita em face dos descontos concedidos; b) Adote as medidas compensatórias suficientes, como redução de despesas ou aumento de receita; c) Estime o impacto orçamentário financeiro no exercício em que deva iniciar a vigência dos descontos do IPTU. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará as condições em que serão aceitos os documentos, relativamente à comprovação disposta no artigo 1º, I da presente lei. Art. 4º - O interessado em obter o benefício tributário de que trata esta Lei deve protocolar requerimento devidamente instruído com as provas de cumprimento das exigências necessárias a concessão dos descontos. Art. 5º - O Poder Executivo Municipal por meio de seu setor competente realizará fiscalização intensiva e ostensiva, a fim de verificar se as medidas previstas nesta Lei estão sendo plenamente aplicadas. Parágrafo único – O beneficiário por meio de seu preposto deverá disponibilizar a documentação exigida para fins de comprovação do objeto do que trata a presente Lei. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir do dia primeiro de janeiro do ano de 2023. Art. 8º - Esta Lei será regulamentada por meio de Decreto no que couber. Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 15 de fevereiro de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13478 97 17/02/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Regimento Interno - CMDCA | PM Acrelândia

    Regimento Interno - CMDCA | 93 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Regimento Interno - CMDCA Legislação Regimento Interno Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA DE ACRELÂNDIA/AC CAPÍTULO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14118 93 01/10/2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°146/2026 Substituição e nomeação a nova Representantes do CMDCA | PM Acrelândia

    Decreto N°146/2026 Substituição e nomeação a nova Representantes do CMDCA | 193 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°146/2026 Substituição e nomeação a nova Representantes do CMDCA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE N° 146 DE 19 DE AGOSTO DE 2026 SUMULA: Decreto de substituição e nomeação a nova Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes, com base na Lei n° 574 de 04 de agosto de 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC, ERAIDES CAETANO DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOS ADOLESCENTES: REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: Ludimila de Oliveira Barroso-Titular; Luciana Martins de Oliveira-Suplente. Art. 1° - Este decreto tem efeitos a contar da data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Eraides Caetano de Souza Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14333 193 20/08/2026 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Relatório Mensal de Atendimentos do CRAS | PM Acrelândia

    Relatório Mensal de Atendimentos do CRAS | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Relatório Mensal de Atendimentos do CRAS Legislação Relatório de Atendimentos do CRAS Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar STADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL -SEMAS Relatório Mensal de Atendimentos do CRAS Mês e Ano de Referência: JANEIRO/2024 Nome da Unidade: CRAS ARCO-ÍRIS Número da Unidade 12000106424 Endereço: AVENIDA PARANA 473 - CENTRO Município : ACRELANDIA UF: AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução N° 2019 Condutas dos Candidatos(as) e Respectivos(as) Fiscais | PM Acrelândia

    Resolução N° 2019 Condutas dos Candidatos(as) e Respectivos(as) Fiscais | 23 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N° 2019 Condutas dos Candidatos(as) e Respectivos(as) Fiscais Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO CMDCA nº ___ / 2019 Dispõe sobre as condutas vedadas aos(às) candidatos(as) e respectivos(as) fiscais durante o Processo de Escolha dos Membros do(s) Conselho(s) Tutelar(es) e sobre o procedimento de sua apuração. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) do Município de Acrelândia, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 574, de 04 de agosto de 2015, bem como pelo art. 139 Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pelo art. 7º, da Resolução CONANDA nº 170/14, que lhe conferem a presidência do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar e, Considerando que o art. 7º, §1º, letra “c”, da Resolução CONANDA nº 170/14, dispõe que à Comissão Eleitoral do CMDCA cabe definir as condutas permitidas e vedadas aos(às) candidatos(as) a membros do(s) Conselho(s) Tutelar(es); Considerando, ainda, que o art. 11, §6º, incisos III e IX, da Resolução CONANDA nº 170/14, aponta também ser atribuição da Comissão Eleitoral do CMDCA, analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação, bem como resolver os casos omissos, RESOLVE : ART. 1º - A campanha dos(as) candidatos(as) a membros do Conselho Tutelar é permitida somente após a publicação da lista final dos(as) candidatos(as) habilitados(as) no Processo de Escolha e será encerrada a meia noite do dia 04 de outubro. ART. 2º - Serão consideradas condutas vedadas aos(às) candidatos(as) devidamente habilitados ao Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar de 2019 e aos seus prepostos: 1.) Da Propaganda a.) oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; b.) perturbar o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; c.) fazer propaganda por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda; d.) prejudicar a higiene e a estética urbana ou desrespeitar posturas municipais ou que impliquem qualquer restrição de direito; e.) caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública; f.) fazer propaganda de qualquer natureza, que for veiculada por meio de pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum (cinema, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada), inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos; g.) colocar propaganda de qualquer natureza em árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes causem dano; h.) fazer propaganda mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável e candidatos(as) à imediata retirada da propaganda irregular. 2.) Da campanha para a escolha a.) confeccionar, utilizar ou distribuir por comitê, candidato(a) ou com a sua autorização, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cesta básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao(à) eleitor(a); b.) realizar showmício e evento assemelhado para promoção de candidatos(as), bem como apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião de campanha; c.) utilizar trios elétricos em campanha, exceto para a sonorização de anúncio de comícios; d.) usar símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista; e.) efetuar qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para a veiculação de propaganda em bens particulares, cuja cessão deve ser espontânea e gratuita; f.) contratar ou utilizar, ainda que em regime de voluntariado, de crianças e adolescentes para distribuição de material de campanha em vias públicas, residências de eleitores e estabelecimentos comerciais. 3.) No dia do processo de escolha a.) usar alto-falantes e amplificadores de som ou promover comício ou carreata; b.) arregimentar eleitor ou fazer propaganda de boca de urna; c.) até o término do horário de votação, contribuir, de qualquer forma, para aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos; d.) fornecer aos(às) eleitores(as) transporte ou refeições; e.) doar, oferecer, prometer ou entregar ao(à) eleitor(a), com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro de candidatura até o dia da eleição, inclusive (captação de sufrágio); f.) padronizar, nos trabalhos de votação, o vestuário dos(as) seus(suas) respectivos(as) fiscais. 4.) Das Penalidades [....] ART. 11 - Para que o teor desta Resolução seja de conhecimento de todos os munícipes e candidatos(as), ela deverá ter ampla publicidade, sendo publicada no Diário Oficial do Município ou meios equivalentes, além de ser afixada em locais de grande acesso ao público e noticiada em rádios, jornais e outros meios de divulgação, inclusive e se possível, pela internet. Parágrafo único - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dará ampla divulgação dos telefones, endereços eletrônicos e locais onde poderão ser encaminhadas denúncias de violação das regras de campanha; ART. 12 - A fim de que os(as) candidatos(as) não aleguem desconhecimento do teor desta Resolução, a Comissão Eleitoral do CMDCA fará reunião com eles(as) em 02 (dois) momentos do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar: a.) antes do início da campanha, tão logo seja publicada a relação dos(as) candidatos(as) inscritos(as) e considerados(as) habilitados(as) - art. 11, §§ 5º e 6º, da Resolução CONANDA nº 170/14; b.) Reunião Leitura das regras de campanha, local da votação, aprovação da cédula e sorteio da ordem dos nomes na cédula. 31 de julho de 2019 Parágrafo único - Em cada uma dessas reuniões, será lavrado Termo de Compromisso, assinado por todos(as) candidatos(as) a Membros do Conselho Tutelar e integrantes da Comissão Eleitoral, no sentido de que as regras previstas nesta Resolução serão devidamente respeitadas, sob pena de impugnação da candidatura (art. 11, §6º, inciso I, da Resolução CONANDA nº 170/14). ART. 13 - Quando da vigência da Lei Federal nº 13.105, de 16/03/2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil, o mencionado dispositivo legal indicado no art. 3º desta Resolução será substituído pelo art. 212. Acrelândia, 31 de Julho de 2019 FRANCISCA NEUMA MELO LIMA Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12621 23 26/08/2019 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°139/2022 - Convocar a conselheira Suplente Joicicleia Castro | PM Acrelândia

    Portaria N°139/2022 - Convocar a conselheira Suplente Joicicleia Castro | 49 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°139/2022 - Convocar a conselheira Suplente Joicicleia Castro Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 139 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 Olavo Francelino de Rezende, Prefeito Municipal, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º Convocar a conselheira Suplente Joicicleia Castro dos Santos, classificada em 8º lugar de acordo com a Ata Geral da Votação e Apuração do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar para substituir as férias das conselheiras empossadas, casos não queira assumir cargo, comparecer a este departamento para assinar o termo de desistência para convocação da próxima suplente. Art. 2º. Comunicamos que deverá apresentar-se no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação no DOE. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, aos 18 dias do mês de Novembro de 2022. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13412 49 18/11/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMAS Nº002/2025-Prestação de Conta e Reprogramação do Saldo - PSE | PM Acrelândia

    Resolução CMAS Nº002/2025-Prestação de Conta e Reprogramação do Saldo - PSE | 107 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS Nº002/2025-Prestação de Conta e Reprogramação do Saldo - PSE Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS RESOLUÇÃO Nº02 DE 08 DE MAIO DE 2025 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 08 maio de 2025, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23 inciso X – apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de conta. RESOLVE: Art. 1º APROVAR a prestação de Conta física do Cofinanciamento Estadual Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14021 107 14/05/2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Emissão de Alvará Sanitário | PM Acrelândia

    Emissão de Alvará Sanitário | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão de Alvará Sanitário Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Fiscalização sanitária em empresas que realizam atividades de interesse à saúde para fins de liberação de Alvará Sanitário. Como solicitar? Mediante formalização de processo de licenciamento sanitário, realizado nos Centros de Atendimento aos Cidadãos (CACs). Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão Mercado da Estação Experimental Responsável: Telefone:(68) Endereço: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Explorar atividade econômica de interesse à saúde que necessite de Fiscalização Sanitária. Documentos necessários Apresentar cópias da documentação inicial como: RG e CPF do representante legal da empresa; Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros; Comprovante de endereço; Documento do Imóvel da empresa (Contrato de aluguel ou Compra e venda); Cartão CNPJ da empresa. Caso o processo seja protocolado por procurador legal, deve entregar juntamente com os documentos, a procuração devidamente válida. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Execução em até 60 (sessenta) dias a contar do recebimento do processo. Qual o valor? Recolhimento de taxa a depender do estabelecido no Código Tributário Passo a Passo Recebimento do processo; Fiscalização na empresa; Solicitação de documentos complementares (caso seja necessário); Entrega dos documentos solicitados; Processo finalizado com a liberação do Alvará Sanitário. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente no Departamento de Vigilância Sanitária, situado no endereço: Bairro: Telefone: (68) Ou através do sistema web, no link: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade utilizam-se mecanismos manuais (tabelas de registro) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 014/2021 - Nomear a senhora Ana Paula da Silva Rodrigues | PM Acrelândia

    Decreto N° 014/2021 - Nomear a senhora Ana Paula da Silva Rodrigues | 74 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 014/2021 - Nomear a senhora Ana Paula da Silva Rodrigues Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 014 DE 05 DE JANEIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora Ana Paula da Silva Rodrigues para o cargo de Coordenadora de Politica para Mulher CC-2, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2021 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 05 de janeiro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 74 08/01/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°261/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N°261/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 72 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°261/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 261/21 de 20 de Setembro de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 15.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.058-3.3.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 15.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.01.04.121.0100.9.999-9.9.99.99.99.00.00.00 - Reserva de Contingencia 15.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Setembro de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13293 72 26/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei Nº951/2026 Acrescenta o § 7º ao art. 84 da Lei nº861/2023 | PM Acrelândia

    Lei Nº951/2026 Acrescenta o § 7º ao art. 84 da Lei nº861/2023 | 391 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº951/2026 Acrescenta o § 7º ao art. 84 da Lei nº861/2023 Institui a Gratificação de Atividade Jurídica – GAJ para os ocupantes do cargo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal. Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 951 DE 01 DE JULHO DE 2026 “Acrescenta o § 7º ao art. 84 da Lei Municipal nº 861, de 13 de dezembro de 2023, e dá outras providências” “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º Fica acrescentado o § 7º ao art. 84 da Lei Municipal nº 861, de 13 de dezembro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art.84...................................................................................................................................................................................... §7º A Gratificação de Atividade Jurídica – GAJ será devida aos ocupantes do cargo de Procurador Jurídico, pertencentes ao quadro efetivo do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico” Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 01 de julho de 2026 ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14299 391 02/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°097/2025 - Fiscal do Contrato N°007 2025 - Concorrência N°007 2024 | PM Acrelândia

    Portaria N°097/2025 - Fiscal do Contrato N°007 2025 - Concorrência N°007 2024 | 79 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°097/2025 - Fiscal do Contrato N°007 2025 - Concorrência N°007 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 097/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legis lação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR. FISCAL DE CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, respon sável pelos contratos abaixo relacionados: CONTRATO DE N° 0072025 J V M DA MOTA LTDA (AMPLIAR CONSTRUÇÕES LTDA) CNPJ: 13721250/0001-62 CONCORRÊNCIA Nº 007/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2024 SEMOTUR/PMA Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realiza ção de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com docu mentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às dili gências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encer ramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto con tratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa em 02/01/2025 Acrelândia, 03 de fevereiro de 2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13957 79 05/02/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°172/2026 - Concessão de Diárias - Marlene Maria de Brito de Souza | PM Acrelândia

    Portaria N°172/2026 - Concessão de Diárias - Marlene Maria de Brito de Souza | 58 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°172/2026 - Concessão de Diárias - Marlene Maria de Brito de Souza Concessão de quatro diárias em nome da servidora Marlene Maria de Brito de Souza para participação no 11º fórum nacional extraordinário dos dirigentes municipal de educação em Brasília. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº172/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder quatro diárias, em nome da servidora Marlene Maria de Brito de Souza, coordenadora SIMEC e PME, lotada na secretaria municipal de Educação, para o custeio de despesa com alimentação e estadia, em viagem a cidade de Brasília – DF, a serviço desta municipalidade na participação do 11º fórum nacional extraordinário dos dirigentes municipal de educação, que acontecerá no dia 24 a 27 de maio de 2026. Art.2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 15 de maio de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14268 58 18/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°085/2023 - Fica nomeado o Pregoeiro Titular | PM Acrelândia

    Decreto N°085/2023 - Fica nomeado o Pregoeiro Titular | 82 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°085/2023 - Fica nomeado o Pregoeiro Titular Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 085 DE 07 DE MARÇO DE 2023. Nomeia Pregoeiro e Equipe de Apoio e dá outras providências... O senhor Olavo Francelino de Rezende Prefeito do Município de Acrelândia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com base no art. 57, inciso II e V da Lei Orgânica do Municipal, e considerando ainda o que estabelece o Art. 51 da Lei 8.666/93 suas alterações: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado o Pregoeiro Titular e Equipe de Apoio os servidores abaixo elencados sem prejuízos de suas funções, os mesmos serão responsáveis pela operacionalidade dos certames sob a modalidade de pregão a serem realizados no âmbito da Prefeitura Municipal de Acrelândia. PREGOEIRO: ANDRÉ SCHWALBE GADELHA CPF: 008.089.682-03 SUPLENTE WAGNER DA SILVA GEGA CPF: 017.595.102-03 EQUIPE DE APOIO: ADRIANA VIERA MOREIRA CPF: 646.903.262-15 DANUBIA SILVA DASMACENO CPF: 018.655.232-75 SUPLENTES: MARIA DE FATIMA VALENTE FERREIRA CPF: 663.768.152-00 JOSE KALUZNY CPF: 734.964.219-91 Art 2°-Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Acrelândia – Acre, 07 de março de 2023 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13488 82 08/03/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Republicado por Incorreção - 2º Termo Aditivo - Contrato nº084/2024 - PP nº002/2024 | PM Acrelândia

    Republicado por Incorreção - 2º Termo Aditivo - Contrato nº084/2024 - PP nº002/2024 | 238 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - 2º Termo Aditivo - Contrato nº084/2024 - PP nº002/2024 Prorrogação de prazo de vigência do contrato nº 084/2024 até 31 de dezembro de 2026. Republicado por incorreção. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO 2º TERMO ADITIVO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E A EMPRESA, AUTO POSTO ACRELÂNDIA LTDA Com base no Edital do Pregão Presencial SRP Nº 002/2024, levado a efeito através do PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 013/2024, A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, com sede na Av. Governador Edmundo Pinto n° 810 – Centro, em Acrelândia, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado por seu representante legal, prefeito Municipal Olavo Francelino de Rezende, brasileiro, portador do CPF nº 461.088.741-04, residente e domiciliado em Acrelândia -AC, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa, AUTO POSTO ACRELÂNDIA LTDA inscrita no CNPJ sob nº 01.575.860/0001-16 Inscrição Estadual nº 01.002.321/001-75, com sede na Rua Geraldo Barbosa nº 1635, CEP 69.945-000, no Município de Acrelândia, neste ato representada pela Sra. Leodir Peres Melo, RG 400305 SSP/AC – e CPF: 725.018.712-00, doravante denominada CONTRATADA, a seguir denominada CONTRATADA, RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 084/2024, para alterar a vigência do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Prorrogar o prazo do contrato nº 084/2024, passando o término do mesmo para a data de 31 de dezembro de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 084/2024. Acrelândia – AC, 30 de dezembro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CNPJ: 84.306.737/0001-27 Olavo Francelino de Rezende Prefeito Contratante AUTO POSTO ACRELÂNDIA LTDA CNPJ sob nº 01.575.860/0001-16 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14300 3 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 196/2025 - Jeciane Belmont de Barros | PM Acrelândia

    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 196/2025 - Jeciane Belmont de Barros | 86 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 196/2025 - Jeciane Belmont de Barros Prorroga o prazo de vigência do contrato de fornecimento de refeições e coffee-breaks por mais 12 meses, empresa Jeciane Belmont de Barros. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 196/2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA; JECIANE BELMONT DE BARROS (TAMPINHA FEST CLUB) Com base no Edital do Pregão Presencial Nº 007/2025, PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/ACRE, situada na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, CEP 69945-000, Centro, nesta Cidade, neste ato representado pelo prefeito Sr. Olavo Francelino de Rezende doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa JECIANE BELMONT DE BARROS (TAMPINHA FEST CLUB), inscrita no CNPJ sob nº 28.308.394/0001-69, com sede na Rua Sete Quedas Nº 535, Centro, Acrelândia-Acre, neste ato representada pela Sra. Jeciane Belmont de Barros, portadora da cédula de identidade n° 279204 SSP/AC e inscrita no CPF Nº 706.264.642-34, doravante designada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, celebram por força do presente Instrumento de Contrato para a Contratação de empresa para o fornecimento de Refeições Prontas e Coffee-breaks, visando atender as necessidades da, Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Acrelândia/AC, RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 196/2025, para alterar a vigência do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Prorrogar o prazo do contrato nº 196/2025, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 31 de dezembro de 2026. DA REGENCIA LEGAL: Em conformidade com o disposto no artigo 124, da Lei n° 14.133/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 196/2025. Acrelândia – AC, 30 de dezembro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Olavo Francelino de Rezende Contratante JECIANE BELMONT DE BARROS (TAMPINHA FEST CLUB) CNPJ sob nº 28.308.394/0001-69 Jeciane Belmont de Barros CPF Nº 706.264.642-34 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14232 86 26/03/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Edital de Seleção N°005/2025 - 06 peladeira de café e 05 secadores de café | PM Acrelândia

    Edital de Seleção N°005/2025 - 06 peladeira de café e 05 secadores de café | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Seleção N°005/2025 - 06 peladeira de café e 05 secadores de café Licitações Concessão de Uso Andamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA EDITAL DE SELEÇÃO N°005/2025 O Município de Acrelândia/AC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ – 84.306737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Olavo Francelino de Rezende, por intermédio da Secretaria Mu nicipal de Agricultura e Meio Ambiente, torna pública a abertura das inscrições para a entrega de 06 peladeira de café e 05 secadores de café, em regime de termo de concessão de uso, conforme as normas estabelecidas neste edital, definindo os critérios dos produtores a serem contemplados. 1. DA FINALIDADE: 1.1 O edital visa incentivar o desenvolvimento agropecuário local integrado, apoiando os pequenos produtores de café por meio da disponibilização de equipamentos agrícolas (peladeira e secadores de café), visando o aumento da qualidade do produto, a agregação de valor e a geração de renda no meio rural, locais almejados. 1.2 Compreende-se como fases deste processo seletivo: divulgação, inscrição, classificação e distribuição. 1.3 Será permitido a participações dos locais rurais descritos no plano de tra balho na qual a emenda foi destinada, locais almejados: Porto Luiz 1 Paraíso, Granadinha, Linha sete, Projeto Peixoto (cúmaru), Projeto Peixoto (Granada). PRAZO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: 5.1 As inscrições para o processo seletivo simplificado destinado classificação na forma deste edital serão realizadas, na data de 02 de dezembro de 2025, no horário de 08h às 13:00h na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, devendo o solicitante estar de posse de toda documentação exigida nos itens 3 e 4. 6. PERÍODO DE ÁNALISE DOS CADASTROS REALIZADOS E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: 6.1 O período de análise das documentações acontecerá entre os dias 05 a 08 de dezembro de 2025. 6.2 Os resultados preliminares com respectivas classificações serão fixados e ficarão disponíveis nos murais da Secretaria a partir das 10:00h do dia 15 de dezembro de 2025. Publicações: LISTAS DOS GANHADORES Publicado em 15/12/2025 - DOEAC N°14.168 - Pág.. 37 Edital de Seleção N°005/2025 - 06 peladeira de café e 05 secadores de café Publicado em 01/12/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14158 Página não informada 01/12/2025 Sec. Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

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