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Prefeito Graia Caetano (União Brasil)
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Lei Nº951/2026 Acrescenta o § 7º ao art. 84 da Lei nº861/2023
Institui a Gratificação de Atividade Jurídica – GAJ para os ocupantes do cargo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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LEI DE Nº 951 DE 01 DE JULHO DE 2026
“Acrescenta o § 7º ao art. 84 da Lei Municipal nº 861, de 13 de dezembro de 2023, e dá outras providências”
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º Fica acrescentado o § 7º ao art. 84 da Lei Municipal nº 861, de 13 de dezembro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art.84...................................................................................................................................................................................... §7º
A Gratificação de Atividade Jurídica – GAJ será devida aos ocupantes do cargo de Procurador Jurídico, pertencentes ao quadro efetivo do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 01 de julho de 2026
ERAÍDES CAETANO DE SOUZA
Prefeito de Acrelândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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3 de julho de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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Título da Publicação ou Arquivo
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