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- Resolução N° 01/2020 - Normas para a construção do Projeto Político Pedagógico | PM Acrelândia
Resolução N° 01/2020 - Normas para a construção do Projeto Político Pedagógico | 130 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N° 01/2020 - Normas para a construção do Projeto Político Pedagógico Legislação Covid-19 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CME Nº 01/2020 O Conselho Municipal estabelece normas para a construção do Projeto Político Pedagógico das Escolas Municipais de Acrelândia para o atendimento e funcionamento da Educação Infantil, Fundamental I e II e também EJA I e II. Ensino oferecido e atendido por estas. O Conselho Municipal de Educação de Acrelândia, no uso de suas atribuições legais, resolve adotar como referência para a reestruturação dos PPPs das Unidades de Ensino da rede municipal, o parecer CEE nº 64/2016, que preconiza que toda escola deve ter definida, para si mesma e para sua comunidade escolar, uma identidade expressa em um documento orientador, composto por princípios e indicativos que direcionem a ação pedagógica cotidiana; este documento trata-se do Projeto Político Pedagógico que para a sua elaboração e melhor organização sugere-se seguir os elementos abaixo descritos: I- APRESENTAÇÃO DO PROJETO - Neste deve se escrever o conceito de Projeto Político Pedagógico, incluindo os objetivos, a importância do PPP e o porquê de estar sendo elaborado e, ainda, como se deu o processo de construção e quem participou da sua elaboração. Ambas as informações deverão compor um pequeno texto, suscito, claro e compreensivo. II- IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA - Neste quesito aparecerá o Registro do nome, CNPJ, portaria de Autorização de Funcionamento e demais registros oficiais, onde a Escola está localizada (endereço completo), níveis e modalidades de ensino que oferta, horário de funcionamento, etc. Registrar também, nesse item, um pequeno histórico da instituição - relato sobre como e quando foi criada a escola, o nome que recebeu e o porquê do nome, incluindo uma breve biografia de seu patrono. III- DIAGNÓSTICO DA REALIDADE ESCOLAR - O diagnóstico é uma pesquisa, um levantamento de dados que a escola realiza cuidadosamente, através de instrumentos, envolvendo vários atores a fim de obter um “retrato” o mais fiel possível, da escola, da comunidade escolar e seu entorno, para que, no final, apresente no PPP, informações relativas a: [........................] VI- AVALIAÇÃO DO PROJETO - O Projeto Político Pedagógico deve ser objeto de avaliação contínua. Podem ser previstos momentos de avaliação (bimestral, semestral e anual), com participação de toda a comunidade escolar. VII- CONCLUSÃO Finalizando a elaboração do documento, a escola deve escrever um pequeno texto dando uma conclusão ao mesmo, podendo fazer uma retomada de todo o trabalho realizado e da sua importância, destacar os desafios encontrados e as perspectivas para a implementação do Projeto Político Pedagógico. VIII- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Listar todos os documentos pesquisados para embasar a escrita do PPP. X- ANEXOS Devem vir em anexo: proposta pedagógica, projetos setoriais, quadro demonstrativo de professores, contendo nome, formação e ano/componente curricular que atua, quadro da equipe gestora, calendário escolar e outros que julgar importante e que tenha sido citado ou utilizado na elaboração do PPP. O Conselho Municipal de Educação de Acrelândia define como suficientes estes elementos para construção de um Projeto Político Pedagógico de qualidade e que atende ao que se propõe para uma Escola bem organizada e que cumpre bem o seu papel e, portanto conclui assim esta Resolução que vai assinada por mim secretária, e pelos membros presentes. ________________________________________________________ ________________________________________________________ ________________________________________________________ ________________________________________________________ ________________________________________________________ ________________________________________________________ __________________________________________ Acrelândia, 23 de Novembro de 2020. Francisca Vargas Sales Santos Presidente - CME Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12930 130 27/11/2020 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°006/2023 - Horário de funcionamento da prefeitura | PM Acrelândia
Decreto N°006/2023 - Horário de funcionamento da prefeitura | 72 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°006/2023 - Horário de funcionamento da prefeitura Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 006 DE 17 DE JANEIRO DE 2023 “Dispõe sobre o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Acrelândia - AC, suas Secretarias e demais Órgãos que a compõem, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, Olavo Francelino de Rezende no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 57, inciso V e VII, da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, D E C R E T A: Art.1º - Fica estabelecido que o horário de expediente e de atendimento ao público, nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Acrelândia – AC, será de 07h00min as 17h00min de segunda a sexta-feira, permitindo o intervalo para almoço das 11h00min às 13h00min. § Único – O horário de funcionamento interno e externo as sextas-feiras será de 07h00min as 13h00min. Art.2º - Os Secretários Municipais, Diretores e Chefes serão responsáveis pelo fiel cumprimento do horário estabelecido neste Decreto. Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Acrelândia – Acre, 17 de janeiro de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13456 72 18/01/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°043/2026 - Nomeação de Subcomissões Temáticas do PME | PM Acrelândia
Decreto N°043/2026 - Nomeação de Subcomissões Temáticas do PME | 124 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°043/2026 - Nomeação de Subcomissões Temáticas do PME Institui e nomeia as Subcomissões Temáticas do Plano Municipal de Educação (PME) de Acrelândia para o decênio 2026-2035. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 043 DE 27 DE ABRIL DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELANDIA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.005/2014, que estabelece diretrizes, metas e estratégias para a educação nacional; CONSIDERANDO o processo de elaboração do novo Plano Nacional de Educação, em tramitação por meio do Projeto de Lei nº 2.614/2024; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 563, de 22 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação vigente (2015–2025); CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Educação de Acrelândia para o decênio 2026–2035, com base em diagnóstico educacional, participação social e articulação interinstitucional; CONSIDERANDO a Decreto Municipal nº 232, de setembro de 2025, que institui e nomeia a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação de Acrelândia, responsável pela coordenação dos trabalhos. CONSIDERANDO, a necessidade de realizar um diagnóstico da educação do Acre, por meio da análise do monitoramento e avaliação do Plano Estadual de Educação do Acre (PEE/AC), vigente, em consonância e relacionado aos objetivos do Projeto de Lei (PL) do Plano Nacional de Educação (PNE) n.º 2.614/2024, para a elaboração do Novo Plano Decenal de Educação do Estado do Acre, RESOLVE: Art. 1 INSTITUIR e NOMEAR as Subcomissões Temáticas do Plano Municipal de Educação para apoiar a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação de Acrelândia, tanto na elaboração do diagnóstico do Plano Municipal de Educação de Acrelândia vigente, como também, na elaboração do Novo Plano Municipal de Educação para o decênio (2026-2035), conforme prevê o supramencionado PL, em seu Art. 6º e indicações pelas instituições, a seguir listadas: SUBCOMISSÃO ORGÃO OU ENTIDADE MEMBRO NOME TELEFONE E-MAIL ENSINO INFANTIL SEME Titular Simone Maria Ribeiro Xavier Guereschi (68) 9.9218-1600 xsimonemaria@gmail.com Suplente Edenilza de Paula Dias (68) 9.9226-8209 edenilzaapaula@gmail.com Conselho Municipal de Educação Titular José Mario Guaresque (68) 98107-4391 josémarioguaresque@gmail.com Suplente Elias Patrício Júnior (68) 99959-1210 juniorpatricio8@hotmail.com ENSINO INFANTIL (cont.) Censo Escolar Titular Natécia da Silva Soete (68) 9.9226-2730 natéciasoete@gmail.com Suplente Maeli dos Santos Amorim (68) 9.9227-2654 Maeliamorim39@gmail.com ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS SEME Titular Renato Soares de Jesus (68) 9.9220-2355 renatosoares2010@gmail.com Suplente Antônio Pereira de Sá (68) 9.9254-9251 saantoniopereira@gmail.com Censo Escolar Titular Natécia da Silva Soete (68) 9.9226-2730 natéciasoete@gmail.com Suplente Maeli dos Santos Amorim (68) 9.9227-2654 Maeliamorim39@gmail.com Conselho Municipal de Educação Titular José Mario Guaresque (68) 98107-4391 josémarioguaresque@gmail.com Suplente Elias Patrício Júnior (68) 99959-1210 juniorpatricio8@hotmail.com ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS, MÉDIO E INTEGRAL SEME Titular Clevi Ferreira Rosa (68) 9.9962-0908 cleviferreiradarosa@gmail.com Suplente Celso Miguel Santana (68) 9.9989-4237 celsomiguelsantana81@gmail.com Conselho Municipal de Educação Titular José Mario Guaresque (68) 98107-4391 josémarioguaresque@gmail.com Suplente Elias Patrício Júnior (68) 99959-1210 juniorpatricio8@hotmail.com CONECTIVIDADE SEME Titular Renato Soares de Jesus (68) 9.9220-2355 renatosoares2010@gmail.com Suplente Wildna Schumacher Abreu (68) 9.9957-5235 wildna.schumacher@gmail.com Censo Escolar Titular Natécia da Silva Soete (68) 9.9226-2730 natéciasoete@gmail.com Suplente Maeli dos Santos Amorim (68) 9.9227-2654 Maeliamorim39@gmail.com Conselho Municipal de Educação Titular José Mario Guaresque (68) 98107-4391 josémarioguaresque@gmail.com Suplente Elias Patrício Júnior (68) 99959-1210 juniorpatricio8@hotmail.com EDUCAÇÃO INDIGENA SEME Titular Raimunda Nonata Barbosa De Lima Rezende (68) 9.9232-1449 rbarbosadelima@gmail.com Suplente Maria Cosme de Lima (68) 9.9942-6194 mariacosme84@outlook.com FORÚM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO ÉTNICO-RACIAL Titular Elessandra Avelino Ferreira Fonseca (68) 9.9203-8207 Elessandravelino51@gmail.com Suplente Marivalda Souza da Silva (68) 9.99244-6455 Juliamaria470@gmail.com Censo Escolar Titular Natécia da Silva Soete (68) 9.9226-2730 natéciasoete@gmail.com Suplente Maeli dos Santos Amorim (68) 9.9227-2654 Maeliamorim39@gmail.com Conselho Municipal de Educação Titular José Mario Guaresque (68) 98107-4391 josémarioguaresque@gmail.com Suplente Elias Patrício Júnior (68) 99959-1210 juniorpatricio8@hotmail.com EDUCAÇÃO ESPECIAL SEME Titular Elisangela Caetano de Souza da Silva (68) 9.9965-6605 elicae624@gmail.com Suplente Tauane Cristina Mascarello Melo (68) 9.9957-5235 Tauanepsi30@gmail.com Censo Escolar Titular Natécia da Silva Soete (68) 9.9226-2730 natéciasoete@gmail.com Suplente Maeli dos Santos Amorim (68) 9.9227-2654 Maeliamorim39@gmail.com Conselho Municipal de Educação Titular José Mario Guaresque (68) 98107-4391 josémarioguaresque@gmail.com Suplente Elias Patrício Júnior (68) 99959-1210 juniorpatricio8@hotmail.com EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS SEME Titular Celso Miguel Santana (68) 9.9989-4237 celsomiguelsantana81@gmail.com Suplente Wildna Schumacher Abreu (68) 9.9957-5235 wildna.schumacher@gmail.com Censo Escolar Titular Natécia da Silva Soete (68) 9.9226-2730 natéciasoete@gmail.com Suplente Maeli dos Santos Amorim (68) 9.9227-2654 Maeliamorim39@gmail.com Conselho Municipal de Educação Titular José Mario Guaresque (68) 98107-4391 josémarioguaresque@gmail.com Suplente Elias Patrício Júnior (68) 99959-1210 juniorpatricio8@hotmail.com EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA SEME Titular Antônio Pereira de Sá (68) 9.9254-9251 saantoniopereira@gmail.com Suplente Raimunda Nonata Barbosa De Lima Rezende (68) 9.9232-1449 rbarbosadelima@gmail.com Conselho Municipal de Educação Titular José Mario Guaresque (68) 98107-4391 josémarioguaresque@gmail.com Suplente Elias Patrício Júnior (68) 99959-1210 juniorpatricio8@hotmail.com ENSINO SUPERIOR SEME Titular Wildna Schumacher Abreu (68) 9.9957-5235 wildna.schumacher@gmail.com Suplente Marlene Maria de Brito de Souza (68) 9.9954-5910 marlenebrito.ac@hotmail.com Conselho Municipal de Educação Titular José Mario Guaresque (68) 98107-4391 josémarioguaresque@gmail.com Suplente Elias Patrício Júnior (68) 99959-1210 juniorpatricio8@hotmail.com PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BASICA SEME Titular Raimunda Nonata Barbosa De Lima Rezende (68) 9.9232-1449 rbarbosadelima@gmail.com Suplente Clevi Ferreira Rosa (68) 9.9962-0908 cleviferreiradarosa@gmail.com Secretaria de Assistência Social Titular Tina Tania Nunes Barbosa (68) 9.9281- 3043 tinapsioficial@gmail.com Suplente Clemilda Lúcio dos Reis Rezende (68) 9.8115-4378 clemildalucio123@gmail.com Secretaria de Saúde Titular Daiane Jaqueline Silva Veigant Silva (68) 9.9250-4753 naneveigant@gmail.com Suplente Zilmara Passos da Silva (68) 9.9945-3411 mara.22.passos@gmail.com Conselho Municipal de Educação Titular José Mario Guaresque (68) 98107-4391 josémarioguaresque@gmail.com Suplente Elias Patrício Júnior (68) 99959-1210 juniorpatricio8@hotmail.com PARTICIPAÇÃO SOCIAL E GESTÃO DEMOCRATICA SEME Titular Marlene Maria de Brito de Souza (68) 9.9954-5910 marlenebrito.ac@hotmail.com Suplente Wildna Schumacher Abreu (68) 9.9957-5235 wildna.schumacher@gmail.com Conselho Municipal de Educação Titular José Mario Guaresque (68) 98107-4391 josémarioguaresque@gmail.com Suplente Elias Patrício Júnior (68) 99959-1210 juniorpatricio8@hotmail.com FINANCIAMENTO E INFRAESTRUTURA SEME Titular Jéssica Rodrigues Pereira (68) 9.9233-8002 Rodriguespereirajessica083@gmail.com Suplente Elias Patricio Junior (68) 9.9959-1210 juniorpatricio8@hotmail.com Secretaria de Planejamento Titular Jonas Henrique Brito Chorobura (68) 9.9225-6158 jonasjenriquejonass@gmail.com Suplente Raíde Darquelin Figueiredo Ossaine (68) 9.99231-6895 darquelinraide@gmail.com Conselho de Alimentação Escolar Titular Erika da Silva Alves (68) 9.8100-0565 alveserika792@gmail.com Suplente Nilmalene Mendes de Carvalho (68) 9. 99225-5931 mendesnilmalene@gmail.com Conselho Municipal de Educação Titular José Mario Guaresque (68) 98107-4391 josémarioguaresque@gmail.com Suplente Elias Patrício Júnior (68) 99959-1210 juniorpatricio8@hotmail.com SUSTENTABILIDADE SOCIOAMBIENTAL SEME Titular Elisangela Caetano de Souza da Silva (68) 9.9965-6605 elicae624@gmail.com Suplente Maria Cosme de Lima (68) 9.9942-6194 mariacosme84@outlook.com Conselho Municipal de Educação Titular José Mario Guaresque (68) 98107-4391 josémarioguaresque@gmail.com Suplente Elias Patrício Júnior (68) 99959-1210 juniorpatricio8@hotmail.com Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Eraídes Caetano de Souza Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14257 124 30/04/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°196/2025 - Nomear Fabiana Gurgel da Silva | PM Acrelândia
Decreto N°196/2025 - Nomear Fabiana Gurgel da Silva | 61 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°196/2025 - Nomear Fabiana Gurgel da Silva Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO N°196 DE 16 DE JULHO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1o – Nomear a senhora Fabiana Gurgel da Silva no cargo de Chefe de Seção Administrativa CC-6 na divisão da Secretaria Municipal de Administração, até ulterior deliberação. Art.2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 16 Julho de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal ***************************************************************** DECRETO N° 196 DE 16 DE JULHO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14068 61 21/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°128/2022 - Concessão de diária(s) - DALILA ALVES DO NASCIMENTO | PM Acrelândia
Portaria N°128/2022 - Concessão de diária(s) - DALILA ALVES DO NASCIMENTO | 41 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°128/2022 - Concessão de diária(s) - DALILA ALVES DO NASCIMENTO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°128/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1°- Considerando a Lei Municipal de n° 709 de 17 de março de 2020, autorizo o pagamento de 01(uma) diária a servidora-DALILA ALVES DO NASCIMENTO–CPF 009.716.472-08, por seu deslocamento via terrestre ao município de Rio Branco para participar da OFICINA DE APOIO PARA CAPS, na SEPLAG, data de afastamento 19 e 20 de outubro de 2022. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 20 dias do mês de outubro de 2022. Publique-se, Cumpra-se Certifique OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13401 41 31/10/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 076/2024 - Conceder 03 meias diárias a JEFFERSON PONTES DA SILVA | PM Acrelândia
Portaria N° 076/2024 - Conceder 03 meias diárias a JEFFERSON PONTES DA SILVA | 50 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 076/2024 - Conceder 03 meias diárias a JEFFERSON PONTES DA SILVA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°076/2024 ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito em Exercício do Município de Acre lândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conce der três meias diárias ao servidor JEFFERSON PONTES DA SILVA–SECRE TÁRIO DE PLANEJAMNETO, para o custeio com alimentação em viagem ao município de Rio Branco, para participar do WORKSHOP “ Fortalecimento da Governança, Gestão e Controle nas Transferências Discricionárias e Legais” que será promovido pelo Departamento do Programa Calha Norte do Ministé rio da Defesa, no auditório da Associação dos Municípios do Acre-AMAC, no período de 14 a 16 de maio de 2024. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Exercício de Acrelândia/AC, aos 08 de maio de 2024. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito em Exercício Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13773 50 13/05/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Cessão de Uso N° 023/2023 - DE DUAS BETONEIRAS | PM Acrelândia
Termo de Cessão de Uso N° 023/2023 - DE DUAS BETONEIRAS | 79 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Cessão de Uso N° 023/2023 - DE DUAS BETONEIRAS Legislação Termo de Cessão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE CESSÃO DE BETONEIRAS N° 23/2023 TERMO DE CESSÃO DE USO DE DUAS BETONEIRAS QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPÁL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTE E URBANISMO, NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. Governador Edmundo Pinto n° 810 – Centro, em Acrelândia, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, representada neste ato por seu Prefeito o Sr. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE , doravante denominada CEDENTE, representada pelo seu titular, MAURO RAMALHO CORREA, e SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO,GILDESIO MOURA VILAS BOAS, , simplesmente denominado de CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente instrumento de contrato de cessão plena de uso de veículo/motocicleta, mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO de duas betoneiras, pertencente à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente , ora CEDENTE em favor da CESSIONÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRASNPORTE E URBANISMO . 1.2 A CEDENTE disponibilizará a CESSIONÁRIA o seguinte bem: DUAS BETONEIRAS,CAPACIDADE DO TAMBOR 400L,NUMERO DE SERRIE 264502 NOVAS 1.3 A utilização do bem far-se-á mediante Cessão, a título precário, tendo a finalidade exclusiva de atender às demandas de serviço do CESSIONÁRIO. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1 Constituem obrigações da CESSIONÁRIA: 2.1.1 Zelar pela integridade dos bens, conservando-o em perfeito estado, conforme Termo de Responsabilidade; 2.1.2 Utilizar os bens, seguindo sua natureza e destinação, com a finalidade precípua de promover o bem-estar social, como também o desempenho das suas atividades, por inteira conta e responsabilidade; 2.1.3 Realizar e arcar com as despesas de todos os consertos necessários ao bom funcionamento do veículo, objeto deste Termo de Cessão de Uso; 2.1.4 Zelar pela integridade pelo bem , conservando-o em perfeito estado; 2.1.5 Trocar informações com o CEDENTE, a respeito de quaisquer melhoria e evolução a ser implantado no bem cedido; 2.1.6 Responsabilizar-se pela betoneira; 2.1.7 Responsabilizar-se por qualquer infração cometida na utilização da betoneira; 2.1.8 Permitir a fiscalização do automóvel pelo CEDENTE, sempre que necessário; 2.1.9 Prestar quaisquer informações solicitadas pelo CEDENTE sobre a betoneira cedido; 2.1.10 Devolver a betoneira, em perfeito estado, ao final do presente Instrumento. 2.2 Constituem obrigações da CEDENTE: 2.2.1 Dar publicidade ao presente Termo de Cessão de Uso, com sua publicação no Diário Oficial do Estado. 2.2.2 Fica autorizada a realizar periodicamente inventários, auditorias dos bens e a manutenção daqueles que estão em garantia de fábrica, quando necessário; 2.2.3 Realizar e arcar com as despesas das revisões e consertos necessários ao bom funcionamento do automóvel cedido. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1 A vigência do presente Termo terá início no dia 26 de julho de 2023 e término em 31/12/2024. 3.2 O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes em função do descumprimento das determinações aqui contidas; 3.3 A CEDENTE, a qualquer momento, poderá revogar a presente Cessão de uso, caso em que o bem deverá ser devolvido pela CESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias após comunicação por escrito; 3.4 O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes. CLÁUSULA QUARTA - DO DISTRATO 4.1 fica ressalvado que o Cedente poderá, se for de sua conveniência, efetuar o DISTRATO deste instrumento a qualquer tempo, com Notificação prévia de 30 (trinta) dias independente de interpelação judicial, bem como, se houver o interesse comum das partes neste sentido, comprometendo-se a CESSIONÁRIA a devolver o objeto deste Termo, nas condições normais de uso, o que se obrigam a cumprir por si e/ou por seus sucessores. CLÁUSULA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 5.1 aplica-se a este Termo de Cessão de Uso o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, além da Lei Estadual nº 17.928/2012. CLÁUSULA SÉTIMA - DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO 6.1. É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, do objeto da presente Cessão de uso. CLÁUSULA OITAVA - DA REVOGAÇÃO 7.1 O presente Termo de Cessão de Uso não gera ao CESSIONÁRIO direito subjetivo de continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revogá-lo; 7.2 revogações da Cessão não importarão ao CESSIONÁRIO direito à indenização por acréscimos introduzidos, ressalvado o direito de retirar instalações/acessórios removíveis e equipamentos que lhe pertençam. CLÁUSULA NONA - DO PREÇO E DO REAJUSTE 8.1. A Cessão de uso tem caráter gratuito e intransferível. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO 9.1. Ao CEDENTE reserva-se o direito de acesso ao bem público objeto desta Cessão, a fim de proceder à vistoria e a outras diligências que entender convenientes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO 10.1. Este Termo de Cessão de Uso será publicado em extrato no Diário Oficial do Estado do Acre. E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente termo, vias de um só teor e forma, juntamente com as testemunhas presentes. Acrelândia-Acre,26 de julho de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito MAURO RAMALHO CORREA Secretário de Agricultura e Meio Ambiente . GILDESIO MOURA VILAS BOAS Secretário de Obras Transporte e Urbanismo . ROSANIR RODRIGUES Diretora de patrimônio Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13582 79 27/07/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Apostilamento N°206/2025 - J.D Engenharia e Serviços Ltda | PM Acrelândia
Termo de Apostilamento N°206/2025 - J.D Engenharia e Serviços Ltda | 94 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Apostilamento N°206/2025 - J.D Engenharia e Serviços Ltda Altera dotação orçamentária do contrato para remanescentes da construção da Creche Sorriso. Contratada: J.D Engenharia e Serviços Ltda. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 206/2025 2º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 206/2025, CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA REMANESCENTES DA CONSTRUÇÃO DA CRECHE SORRISO, CONFORME TERMO DE COMPROMISSO PAC2 Nº 6767/2013 E ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e a empresa; J.D ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA Com base na Concorrência nº 010/2025, CONCORRENCIA PRESENCIAL Nº. 010/2025, PROCESSO Nº 0063/2025, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, e pelo Secretário Municipal de Educação Cultura e Esporte, Vilson dos Santos, portador do CPF nº 572.829.191-00 e do RG nº 572.829.191-00, residentes e domiciliados nesta Cidade de Acrelândia - Acre, doravante denominados CONTRATANTES, e de outro lado a empresa, J.D ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob nº 49.125.098/0001-00, com sede na cidade de Acrelândia, Estado do Acre, na Avenida Adenilson Rogério de Oliveira nº 72, Bairro - Centro, neste ato representada por seu representante legal Senhor Francisco de Assis Dantas Junior, RG nº 0316939 SSP/AC, e inscrito no CPF sob o nº 522.335.882-15, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVE APOSTILAR O CONTRATO Nº 206/2025, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA SEGUNDA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Programa de Trabalho: 2.061 - Fundeb 30% Ensino Fundamental Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalação Fonte de Recursos: 1.569.00 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 206/2025. Acrelândia/AC, 13 de maio de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14266 94 14/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 88/2019 - Fernanda de Souza Menezes dos Santos | PM Acrelândia
Decreto N° 88/2019 - Fernanda de Souza Menezes dos Santos | 20 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 88/2019 - Fernanda de Souza Menezes dos Santos Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 88 DE 28 DE JUNHO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Nomear Fernanda de Souza Menezes dos Santos para exercer o Cargo de Diretor Administrativo na Secretaria Municipal de Saúde, referência CC-3. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º Julho de 2019, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 28 de Junho de 2019, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12583 20 01/07/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°067/2022 - Conceder diárias Raquel da Cruz de Souza | PM Acrelândia
Portaria N°067/2022 - Conceder diárias Raquel da Cruz de Souza | 190 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°067/2022 - Conceder diárias Raquel da Cruz de Souza Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°067/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder ½ meia diária servidora Raquel da Cruz de Souza-Coordenadora de Atenção Básica, para ir participar da capacitação de vivência em montagem de processos para realização de laqueadura e vasectomia, com a equipe de referência em Planejamento Familiar e Reprodutivo do Estado, que será realizado na Policlínica do Tucumã no dia 23 de junho de 2022. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 22 dias do mês de junho de 2022. Publique-se, Cumpra-se CertifiqueOLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13313 190 27/06/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 131/2024 - Nomeia os membros do CME | PM Acrelândia
Decreto 131/2024 - Nomeia os membros do CME | 102 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 131/2024 - Nomeia os membros do CME Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO N°131 DE 23 DE ABRIL DE 2024. “SUMULA: Nomeia os membros do Conselho Municipal de Educação – (CME) Câmara da Educação Básica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. RESOLVE: Art. 1° - Nomear os membros do Conselho Municipal de Educação - CME, com base na Lei n° 438 de 13/04/2012, no período de 15 de setembro de 2023 à 15 de setembro de 2025, composta pelos seguintes membros abaixo: REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO • Jorge Orlando – Titular; • Elias Patrício Junior – Suplente. REPRESENTANTES DO MAGISTERIO PUBLICO MUNICIPAL • Valdecir de Lima – Titular • Leandro Vasconcelos – Suplente REPRESENTANTES DOS DIRETORES DE UNIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO DA REDE PUBLICA MUNICIPAL • Elizabete Pena Alves Spínola – Titular; • Edenilza de Paula Dias - Suplente. REPRESENTANTE DOS CONSELHOS ESCOLARES MUNICIPAIS • Lôzineth Jardim de Oliveira Medeiros – Titular; • Marcela de Cassimiro Pereira – Suplente. Art. 2° - Fica eleita como presidente a senhora Lôzineth Jardim de Oliveira Medeiros (Representante dos Conselhos Escolares Municipais) e vice-presidente a senhora Elisabete Pena Alves Spínola (Representante dos Diretores de Unidades de Educação e Ensino da Rede Pública Municipal). Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário. Município de Acrelândia – Acre, 23 de abril de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13760 102 24/04/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 2º Termo de Apostilamento - Contrato nº212/2022 - Carona n°004/2022 | PM Acrelândia
2º Termo de Apostilamento - Contrato nº212/2022 - Carona n°004/2022 | 237 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2º Termo de Apostilamento - Contrato nº212/2022 - Carona n°004/2022 Alteração de dotação orçamentária no contrato nº 212/2022 para inclusão de novas funcionais programáticas de saúde. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 212/2022 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 212/2022, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA U. OLIVEIRA NOGUEIRA DOS SANTOS EIRELI Com base no Processo Administrativo nº052/2022, Adesão a Ata de Registro de Preços N° 001/2022, Pregão Presencial SRP N° 036/2021, órgão gerenciador Prefeitura Municipal de Sena Madureira, OMUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – Centro - CEP. 69.945-000 - Acrelândia – AC, inscrito no CNPJ sob o n.º 84.306.737/0001-27, e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 11.738.889/0001-25,neste ato representada pelo Senhor, Eraides Caetano de Souza, Prefeito Municipal, brasileiro, inscrito no CPF n° 409.178.609-00, residente e domiciliado no Ramal da Quadra 11, Projeto Orion km 2,8, Zona Rural, Município de Acrelândia, e, de outro lado a empresa U. OLIVIRA NOGUEIRA DOS SANTOS EIRELI, com endereço sediada na Rua Sargento Souza, nº 838, sala 15 C – Centro Sena Madureira/Acre, CNPJ/MF 04.513.362/0001-37, representada neste ato pela Sra. Ursula Oliveira Nogueira dos Santos portadora do CPF nº 001.954.182-12 e RG nº 445806 – SSP/AC, doravante denominada simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, RESOLVE APOSTILAR AO CONTRATO Nº 212/2022, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA SEXTA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: PROJETO ATIVIDADE: 2015 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE: 2.600 PROJETO ATIVIDADE: 2031 – Manutenção da Secretaria de Saúde ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE: 1.500 PROJETO ATIVIDADE: 2010 – Manutenção das Ações da Atenção Básica ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE: 1.600 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 212/2022. Acrelândia/AC, 02 de julho de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14300 237 03/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP 031/2022 - Aquisição de materiais de consumo, Pneus, Câmaras e outros | PM Acrelândia
PP SRP 031/2022 - Aquisição de materiais de consumo, Pneus, Câmaras e outros | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 031/2022 - Aquisição de materiais de consumo, Pneus, Câmaras e outros Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RETIFICAÇÃO - Ata nº026 2022 ATA N°026/2022 EXTRATO DA ATA Nº026/2022 PROCESSO ADM. Nº068/2022 - SEMOTUR/PMA VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES ASSINATURA: 09 de novembro de 2022 1° TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/2023 CONTRATO Nº 232/2023 - DOEAC N°13.651 REP. POR INCORREÇÃO - 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 131/2023 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 131/2022 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 165/2023 CONTRATO Nº 165/2023 - Doeac 13.591 EXTRATO DO CONTRATO Nº 131/2023 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 339/2022 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 020/2023 CONTRATO Nº 058/2023 - DOEAC N°13.500 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº 020/2023 CONTRATO N°020/2023 - DOEAC 13.479 CONTRATO Nº 005/2023 - DOE 13.466 1° TERMO DE ADITIVO - CONTRATO Nº 339/2022 CONTRATO Nº 339/2022 CONTRATO N° 337/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 337/2022 CONTRATADO: ÁGUIA DOURADA LUBRIFICANTES EIRELI CNPJ: 07.346.286/0001-00 VALOR: 1.349.003,00 VIGÊNCIA: 31/12/2022 ASSINATURA: 06 de dezembro de 2022. 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2023 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 150/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº 150/2023 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO N°060 2023 CONTRATO Nº 060/2023 - DOEAC N°13.500 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - TERMO DE ADJUDICAÇÃO CONTRATO Nº 004 2023 - DOE 13.466 CONTRATADO: AUTOMECANICA METAL DIESEL LTDA CNPJ: 19.064.790/0001-05 VALOR: 460.803,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: 1° ADITIVO - CONTRATO Nº170/2023 3º ADITIVO - CONTRATO N°340/2022 2° ADITIVO - CONTRATO Nº340/2022 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO N°059 2023 1° ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2023 1º APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº151/2023 CONTRATO Nº 170/2023 - Doeac 13.592 CONTRATO Nº 151/2023 - DOEAC 13.587 CONTRATO Nº 088/2023 Extrato do CONTRATO Nº059/2023 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 021/2023 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº 021/2023 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - TERMO DE ADJUDICAÇÃO 3º TERMO ADITIVO - CONTRATO N°340 2022 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 340/2022 CONTRATO Nº021 2023 - DOE 13.471 CONTRATO Nº 006 2023 - DOE 13.467 1° TERMO DE ADITIVO - CONTRATO Nº340 2022 CONTRATO Nº 340/2022 CONTRATADO: RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTOP PEÇAS LTDA CNPJ: 08.474.182/0001-44 VALOR: 812.862,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº031/2022 OBJETO: Registro de preço para aquisição de materiais de consumo, Pneus, Câmaras, Protetores e Válvulas, com troca inclusa, por conta da vencedora, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos prestados pelas secretarias do município e qualquer outra atividade que a Prefeitura Municipal de Acrelândia tenha a necessidade de fazer uso desses materiais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13381 Página não informada 30/09/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 173/2024 - Substituição e nomeação as novas Representantes - CMDPI | PM Acrelândia
Decreto 173/2024 - Substituição e nomeação as novas Representantes - CMDPI | 67 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 173/2024 - Substituição e nomeação as novas Representantes - CMDPI Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE N° 173 DE 16 DE JULHO DE 2024 “SUMULA: Decreto de substituição e nomeação as novas Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, com base na Lei n° 871 de 03 de Abril de 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC, OLAVO FRANCELINO REZENDE, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL: • Rayna Natasha Barbosa dos Santos-Titular • Leila Barboza dos Santos-Suplente REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE: • Islândia Soares Costa-Titular • Neiliane Barbosa de Oliveira-Suplente REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: • Raíde Darquelin Figueiredo Ossaine-Titular • Fabiola Ferreira Franca-Suplente REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: • Celso Miguel Santana-Titular • Scharmys Schultz Dutra-Suplente REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL REPRESENTANTES DO SINDICATO RURAL: • Natalino de Mattos-Titular; • Lusia Amora Salguero-Suplente. REPRESENTANTES DO GRUPO GIRASSOL: • Geraldo Rodrigues-Titular • Francisco Bento dos Reis-Suplente REPRESENTANTES DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS DA MISSÃO: • Mikaely Nascimento Fonseca-Titular • Atiele da Silva Ramos de Souza- Superdotado Art. 1° - Este decreto tem efeitos a contar da data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Olavo Francelino Rezende Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13820 67 17/07/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Edital de Convocação - PSS N°003/2026 | PM Acrelândia
Edital de Convocação - PSS N°003/2026 | 117 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Convocação - PSS N°003/2026 Convoca Genilson do Carmo da Silva, aprovado no Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de bolsistas para educação infantil em áreas rurais. Concursos Edital Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL Nº03/2026 CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BOLSISTAS QUE ATUARÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO, NO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA. O PREFEITO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições; FAZ SABER: A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, seção I, da educação, artigo 116, da lei orgânica do município de Acrelândia e Lei Municipal 388/2010 torna pública a CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SELECIONAR BOLSISTAS PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL EM REGIME SEMIPRESENCIAL, COM ATENDIMENTO DOMICILIAR, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO DO ESTADO DO ACRE. – Programa Caminhos da Educação do Campo: Primeira Infância. N. COMUNIDADE: RAMAL DO ESCONDIDO, RAMAL FLORESTA E ENTRADA DO RAMAL CUMARU CONVOCADO: Genilson do Carmo da Silva Acrelândia – AC, 11 de maio de 2026. Eraídes Caetano de Souza Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14265 117 13/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- TP 005/2022 - Construção de Galpão para Implementos Agrícolas | PM Acrelândia
TP 005/2022 - Construção de Galpão para Implementos Agrícolas | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP 005/2022 - Construção de Galpão para Implementos Agrícolas Licitações Tomada de Preços Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 3° TERMO DE ADITIVO Prorrogado até 31/12/2024 2º TERMO ADITIVO Prorrogado até 25/03/2024 1º TERMO DE APOSTILAMENTO Alterar a dotação orçamentária 1° TERMO DE ADITIVO Prorrogado até 25/09/2023 1º TERMO DE APOSTILAMENTO Modificar unilateralmente o Contrato CONTRATO N°319/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº319/2022 ( RETIFICAÇÃO / RTF ) PROCESSO ADM. Nº051/ SEMAM CONTRATADO: CONSORCIO J & D MACIEL) CONSTRUTORA MACIEL CNPJ: 07.684.688/0001-15 VALOR: R$ 738.559,12 VIGÊNCIA: 31/04/2022 ASSINATURA: 31/10/2022 ************************************************ EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL - TOMADA DE PREÇO Nº005/2022 OBJETO: Contratação de empresa de serviços de engenharia para, Construção de Galpão para Implementos Agrícolas - Contrato de Repasse nº 906805/2020, Firmado entre a Prefeitura de Acrelândia e o Ministério do Desenvolvimento Regional. Abertura das Propostas: 28 de Setembro de 2022, às 08:00 hs. Local : Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. Retirada do Edital: No endereço acima citado, munido de Pen- drive ou no Site https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes ou no site do TCE/AC. Acrelândia – Acre, 31 de Agosto de 2022. ASS Jorge da Mata Coelho CAR Presidente da Comissão Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13362 Página não informada 01/09/2022 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Republicado por Incorreção - Portaria Nº233/2026 - Fiscal de Contrato N°093/2024 - CP Nº004/2024 | PM Acrelândia
Republicado por Incorreção - Portaria Nº233/2026 - Fiscal de Contrato N°093/2024 - CP Nº004/2024 | 100 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Portaria Nº233/2026 - Fiscal de Contrato N°093/2024 - CP Nº004/2024 Designa Leonardo Oliveira Primo e Regina Célia de Lima Barbosa como gestor e fiscal do Contrato Nº093/2024 com a empresa M. F. Construtora e Comércio Ltda., decorrente da Concorrência Nº004/2024. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº233/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMAM/Nº202/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAM. GESTOR DO CONTRATO: LEONARDO OLIVEIRA PRIMO. FISCAL DE CONTRATO: REGINA CÉLIA DE LIMA BARBOSA, responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 093/2024 EMPRESA: M. F. CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0010/2024 CONCORRÊNCIA Nº 004/2024 Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 101/2023 Acrelândia, 23 de junho de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14294 100 24/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°115/2024 - Conceder afastamento Gilberto França da Silva | PM Acrelândia
Portaria N°115/2024 - Conceder afastamento Gilberto França da Silva | 36 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°115/2024 - Conceder afastamento Gilberto França da Silva Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 115, DE 05 DE JULHO DE 2024. Olavo Francelino de Rezende, Prefeito Municipal, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Dispõe Sobre a descompatibilização dos servidores públicos Municipais que se candidatarão a mandato eletivo de vereador nas eleições municipais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder afastamento no período de 06/07/2024 até 16/10/2024 para o senhor Gilberto França da Silva CPF. 769.881.042-91, Servidor do quadro efetivo, matricula 1159 com o cargo de Operador de Moto Niveladora, lotado na Secretaria de Obras, por estar concorrendo ao cargo eletivo de Vereador no Município de Acrelândia, nos temos da Lei complementar Nº.064 de 18 maio de 1990 Art.1º. ll,l e Lei Municipal Nº.821 de dezembro de 2022 art.68 inciso VI e art.89 Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retrativos a 05 de julho de 2024 revogadas as disposições em contrário. Acrelândia/AC, 05 de julho de 2024. ________________________________________ OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO MUNICIPAL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13812 36 08/07/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°196/2025 - Fiscal do CONTRATO N°043 2024 - PP 007 2023 | PM Acrelândia
Portaria N°196/2025 - Fiscal do CONTRATO N°043 2024 - PP 007 2023 | 67 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°196/2025 - Fiscal do CONTRATO N°043 2024 - PP 007 2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº196/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Considerando o MEMO/SEME/Nº144/2025, designar a servidora abaixo mencionada para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME. FISCAL DE CONTRATO: MAELÍ DOS SANTOS AMORIM, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: GRAFICA AMORIM JUNIOR CONTRATO: Nº. 043/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 036/2023 PREGÃO PRESENCIAL SRP: Nº. 007/2023 PROCESSO ADM: Nº. 0014/2023 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realiza ção de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com docu mentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às dili gências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encer ramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto con tratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e de mais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decor rência d o exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 78 de 28 de janeiro de 2025. Acrelândia, 13 de março de 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13982 67 17/03/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei Nº956/2026 - Instituição do Fórum Municipal de Educação | PM Acrelândia
Lei Nº956/2026 - Instituição do Fórum Municipal de Educação | 66 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº956/2026 - Instituição do Fórum Municipal de Educação Institui o Fórum Municipal de Educação de Acrelândia e dá outras providências. Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE N° 956 DE 24 DE JULHO DE 2026. “Institui o Fórum Municipal de Educação de Acrelândia e dá outras providências”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Sistema Municipal de Educação de Acrelândia, o Fórum Municipal de Educação, instância colegiada, de caráter permanente, que tem por finalidade: I – A formulação de proposições e acompanhamento da execução das políticas públicas municipais de educação; II – A promoção do exercício do controle social e da interação entre as demais instâncias e instituições do Sistema Municipal de Educação e a sociedade civil; III – A reunião da comunidade educacional e demais interessados para debate de temas educacionais, gerais e específicos, no interstício entre a realização das conferências municipais de educação. Art. 2º O Fórum Municipal de Educação será composto, por instituições representativas de segmentos da educação municipal e da sociedade civil organizada, no município de Acrelândia, sendo elas: I - Secretaria Municipal de Educação – SEME; II - Secretaria Municipal de Administração e Finanças; III - Conselho Municipal de Educação – CME; IV - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB; V - Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE; VI - Conselho Municipal da Promoção da Igualdade Racial; VII - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD; VIII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA IX - Universidade Aberta do Brasil - UAB X – Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Acrelândia – SINTEAC; XI- Comissão de Educação, Cultura e Esporte da Câmara Municipal; XII– Representação de Pais ou responsáveis de crianças/alunos da rede municipal de ensino; XIII– Representação de Gestores escolares da rede municipal de ensino; XIV- Ministério Público Estadual Parágrafo único. Os membros do Fórum Municipal de Educação poderão definir critérios, a constar de seu regimento interno, para solicitar a inclusão de representantes de outros órgãos e entidades. Art. 3º Compete ao Fórum Municipal de Educação: I – Participar ativamente do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação; II – Promover a articulação entre as instituições representativas que compõem o Fórum, unidades educativas e outros atores relevantes, realizando debates e estudos sobre temas prioritários para a educação municipal, como expansão do atendimento, inclusão, formação de professores, dentre outros, com vistas à melhoria da qualidade e da equidade da educação municipal; III - Contribuir para uma gestão educacional mais transparente e democrática promovendo a participação dos diversos segmentos da sociedade na definição de Políticas Públicas para a educação municipal; IV – Acompanhar, junto à Câmara Municipal, a tramitação e aprovação do Plano Municipal de Educação e de outros projetos legislativos referentes às Políticas de Educação do município; V - Acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação; VI - Planejar a realização das Conferências Municipais de Educação, convocadas pelo Secretário Municipal de Educação e/ou por ato conjunto com o Fórum Municipal de Educação coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação; VII– Acompanhar e avaliar a implementação das deliberações da Conferência Municipal de Educação; VIII– Zelar para que as conferências municipais de educação estejam articuladas com as conferências estadual e nacional; IX– Elaborar e aprovar o seu regimento interno. Art. 4º Os membros integrantes do Fórum, titulares e suplentes, serão indicados pelas suas respectivas instituições e serão nomeados pelo Secretário Municipal de Educação para o mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução. Art. 5º O coordenador e vice-coordenador do Fórum, serão eleitos dentre os membros, em reunião ordinária com essa finalidade, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução. Art. 6º O Fórum Municipal de Educação de Acrelândia terá funcionamento permanente e reunir-se-á ordinariamente a cada três meses, ou extraordinariamente, por convocação da sua coordenação, ou ainda por requerimento da maioria dos seus componentes. Art. 7º As demais normas de funcionamento do Fórum, serão disciplinadas em Regimento Interno, elaborado por seus membros, homologado por ato do Prefeito Municipal e publicado no Diário Oficial do Estado. Art. 8º O Fórum Municipal de Educação está vinculado ao Gabinete do (a) Secretário (a) Municipal de Educação, que proverá apoio administrativo e técnico, bem como os meios necessários para o seu funcionamento. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 24 de julho de 2026 ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14317 66 28/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
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