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Prefeito Graia Caetano (União Brasil)
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Republicado por Incorreção - Portaria Nº233/2026 - Fiscal de Contrato N°093/2024 - CP Nº004/2024
Designa Leonardo Oliveira Primo e Regina Célia de Lima Barbosa como gestor e fiscal do Contrato Nº093/2024 com a empresa M. F. Construtora e Comércio Ltda., decorrente da Concorrência Nº004/2024.
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº233/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMAM/Nº202/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAM.
GESTOR DO CONTRATO: LEONARDO OLIVEIRA PRIMO.
FISCAL DE CONTRATO: REGINA CÉLIA DE LIMA BARBOSA, responsáveis pelo contrato abaixo relacionado:
| CONTRATO Nº 093/2024 | |
| EMPRESA: | M. F. CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA |
| ADM: | PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0010/2024 |
| CONCORRÊNCIA | Nº 004/2024 |
Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência;
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 101/2023
Acrelândia, 23 de junho de 2026.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
ERAIDES CAETANO DE SOUZA
Prefeito de Acrelândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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25 de junho de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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