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Portaria N°196/2025 - Fiscal do CONTRATO N°043 2024 - PP 007 2023

Legislação
Portaria

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PORTARIA Nº196/2025

  O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
 RESOLVE:
 Art. 1º – Considerando o MEMO/SEME/Nº144/2025, designar a servidora abaixo 
mencionada para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE 
CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME.
 FISCAL DE CONTRATO: MAELÍ DOS SANTOS AMORIM, responsável pelo 
contrato abaixo relacionado:
 EMPRESA: GRAFICA AMORIM JUNIOR
 CONTRATO: Nº. 043/2024
 ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 036/2023
 PREGÃO PRESENCIAL SRP: Nº. 007/2023
 PROCESSO ADM: Nº. 0014/2023
 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos 
Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realiza
ção de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da 
legislação vigente.
 I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com docu
mentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
 II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada 
PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos 
a exemplo do Portal da Transparência; e,
 III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às dili
gências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encer
ramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
 Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e 
demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência 
do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
 Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto con
tratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às 
normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;

Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e de 

mais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decor rência d

o exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a

Portaria nº 78 de 28 de janeiro de 2025. Acrelândia, 13 de março de 2025. 

 

OLAVO FRANCELINO DE REZENDE

PREFEITO DE ACRELÂNDIA

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13982

17 de março de 2025

Gabinete do Prefeito

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

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📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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