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- Decreto N°249/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N°249/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 70 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°249/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000249/21 de 31 de Agosto de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - não originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 100.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.20.606.0310.1.066-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 100.000,00 Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 de Agosto de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13293 70 26/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°223/2025 - Exonerar ELIAS RIBEIRO DA SILVA | PM Acrelândia
Decreto N°223/2025 - Exonerar ELIAS RIBEIRO DA SILVA | 183 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°223/2025 - Exonerar ELIAS RIBEIRO DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO N° 223 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14098 183 02/08/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°168/2025 - Conceder 2.5 diária FERNANDA DE SOUZA MENEZES DOS SANTO | PM Acrelândia
Portaria N°168/2025 - Conceder 2.5 diária FERNANDA DE SOUZA MENEZES DOS SANTO | 65 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°168/2025 - Conceder 2.5 diária FERNANDA DE SOUZA MENEZES DOS SANTO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº168/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conce der meia diária a servidora MARIA SELI FEIJÓ GOMES – MICROSCOPIS-TA, lotada na Secretaria Municipal Saúde, para custear despesas com alimenta ção em viagem ao município de Rio Branco, onde participou do PlanificaSUS, que foi realizado no dia 19 de fevereiro de 2025 Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 27 de fevereiro de 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13975 65 06/03/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução Nº 001/2022 - Homologar a nova mesa diretora do Conselho | PM Acrelândia
Resolução Nº 001/2022 - Homologar a nova mesa diretora do Conselho | 98 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº 001/2022 - Homologar a nova mesa diretora do Conselho Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 01, DE 18 DE MAIO DE 2022 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, em Reunião extraordinária, realizada no dia 12 de Maio de 2022, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei nº2,431, de 21 de Julho de 2011e sua alteração através da lei N° 588 de 02 de Dezembro de 2015, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Mulher. RESOLVE: Art.1ºHomologar a nova mesa diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, juntamente com os novos membros do CMDM para o biênio 2022/ 2024, período de 13 de Abril de 2022 a 13 de Abril de 2024, conforme abaixo. Presidente: Maria Luiza de Almeida e Vice- presidente: Ana Paula da Silva Rodrigues. Art. 2ºA presidente e vice-presidente, é eleita dentre as conselheiras, sendo que, conforme art.3 § 3º - A função de conselheira não será remunerada, considerada como um serviço público relevante. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia-Ac 18 de Maio de 2022. Maria Luiza de Almeida Presidente do CMDM/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13294 98 27/05/2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 135/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N° 135/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | 42 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 135/2019 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000135/19 de 18 de Setembro de 2019 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000699/19 de 17 de Setembro de 2019 . D E C R E T A : Art. 1º -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 505.309,85 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT 09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01.20.605.0810.1.037-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 505.309,85 Art. 2º -Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.365.0510.1.102-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 505.309,85 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 de Setembro de 2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12638 42 19/09/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
SIC - Serviço de Informação ao Cidadão Você está em: Início > Transparência > Acesso à Informação > SIC SIC - Serviço de Informação ao Cidadão SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) Pedido de Informações sobre assuntos referentes a LAI. Unidade: SIC vinculado ao Gabinete do Prefeito Autoridade de Monitoramento da LAI Responsável: Rosiane Silva ( Decreto N°009/2025 ) Endereço: Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre Fone: +55 (68) 3232-1173 E-mail : gabinete@acrelandia.ac.gov.br Horário de atendimento: Segunda a sexta, das 07h às 13h (fechado aos sábados, domingos e feriados) Acesso à Informação - assuntos referentes a LAI Solicitar informação (abre em nova janela) Acompanhar pedido já realizado (abre em nova janela) Relatório estatístico e-SIC (abre em nova janela) Decreto de regulamentação da Lei de Acesso à Informação - LAI ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência . Rol de Informações Classificadas e Desclassificadas (Art. 30, I e II, da Lei 12.527/2011 (LAI) Rol de documentos classificados ou desclassificados com grau de sigilo Obs: Para solicitar a informação presencialmente, imprima aqui o requerimento , preencha e leve ao local indicado. Acesso a Informação .pdf Fazer download de PDF • 17KB Em casos de negativa do pedido acesse aqui o Formulário de Recurso Formulario_Recurso .pdf Fazer download de PDF • 16KB Ouvidoria - Denúncia e outros (Lei 13.460/2017) Se o seu objetivo é Ouvidoria (denúncia, reclamação, sugestão), clique aqui . Informações sobre Prazos e Recursos: Ao fazer o seu pedido de informação, em um prazo máximo de 20 dias, a informação será enviada para o endereço de e-mail cadastrado. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, você poderá entrar com recursos contra a decisão e apresentar reclamações sem burocracia no prazo de 10 dias a contar da sua ciência. Em caso de interposição de recurso, deverá ser aberto um novo Pedido de Acesso à Informação no qual o solicitante deverá informar que está solicitando um recurso e citar o protocolo do pedido anterior, quando for o caso. O recurso será encaminhado à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que é a autoridade competente para o exame de recurso. Para saber mais sobre a autoridade competente para interposição de recursos, acesse aqui.
- Portaria N°161/2022 - Conceder diária - Keila Jardim Chiele da Silva | PM Acrelândia
Portaria N°161/2022 - Conceder diária - Keila Jardim Chiele da Silva | 73 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°161/2022 - Conceder diária - Keila Jardim Chiele da Silva Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº161/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, (02) duas diárias, a servidora Keila Jardim Chiele da Silva- -CPF:969.418.122-49 -Gestora do Programa Auxilio Brasil e Cadastro Único, por seu deslocamento e estadia em viagem ao município de Rio Branco, para participar de uma capacitação do Sistema do Cadastro Único, data de afastamento 15 e 16 de dezembro de 2022. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 14 de dezembro de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13434 73 20/12/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 820/2022 - Acrescenta o parágrafo único art. 8º da Lei Municipal nº 720 | PM Acrelândia
Lei N° 820/2022 - Acrescenta o parágrafo único art. 8º da Lei Municipal nº 720 | 47 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 820/2022 - Acrescenta o parágrafo único art. 8º da Lei Municipal nº 720 Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 820 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. “Acrescenta o parágrafo único ao art. 8º da Lei Municipal nº 726 de 24 de junho de 2020 e dá outras providencias. ” “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - O Art. 8º da Lei Municipal nº 726 de 24 de junho de 2020, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: “Art. 8º - (...). Parágrafo Único: a Unidade Fiscal Padrão do Município de Acrelândia/AC, terá suas respectivas majorações de acordo com os valores disponíveis nos anexos I e II e III respectivamente. ” Art. 2º – Esta Lei será regulamentada por meio de Decreto no que couber. Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia, 22 de dezembro de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELANDIA ANEXO I AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA EFEITOS DE ITBI – EM UFIPAC ZONA HOMOGÊNEA - MERCADO REGIONAL DE TERRA TIPOLOGIA DE USO Distância Acima 35 Km Distância de 25 km a 35 km Distância de 15 Km a 25 km Distância de 5 Km até 15 km Distância até 5km Colônia 2.312,09 /ha 3.390,41 /ha 4.468,75 /ha 5.139,06 /ha 5.652,96 /ha Chácaras Localizadas no Perímetro Urbano - - - - AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA EFEITOS DE ITBI – EM UFIPAC ZONA HOMOGÊNEA - MERCADO REGIONAL DE TERRA TIPOLOGIA DE USO Distância Acima 35 Km Distância de 25 km a 35 km Distância de 15 Km a 25 km Distância de 5 Km até 15 km Distância até 5km Colônia 55,33 /ha 81,15 /ha 106,95 /ha 123,00 /ha 135,30 /ha Chácaras Localizadas no Perímetro Urbano - - - - OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELANDIA ANEXO II VALOR DO METRO QUADRADO DE TERRENO POR SETOR SETOR QUADRAS VALOR BÁSICO DO M2 (EM UFIPAC) 01 09,10, 11, 12, 13, 14, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 36, 37, 38 e 39 1,70 02 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 31, 32, 33 (parcial), 34, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58 (parcial), 59(parcial), 60 (parcial), 61 (parcial), 63, 64, 65, 66, 69, 70, 71, 72, 73, 74,75,76, 78 (parcial), 84 (parcial), 85 (parcial) e 90 1,41 03 33 (parcial), 46, 47, 48, 49, 51, 58(parcial), 59(parcial), 50 (parcial), 61 (parcial), 62, 78 (parcial), e 84 (parcial) 0,83 04 35, 67, 68, 85 (parcial) 0,40 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELANDIA ANEXO III VALOR METRO QUADADO (M2) EDIFICAÇÕES EM UFIPAC RESIDENCIAL 1 – Simples – Madeira 7,90 2 – Regular – Mista 10,80 3 – Média – Alvenaria 14,67 4 – Alta – Especiais 19,50 5 – Sobrados 30,13 COMERCIAL 1 – Simples – Madeira 10,80 2 – Regular – Mista 15,63 3 – Média – Alvenaria 20,27 4 – Alta – Especiais 23,39 GALPÃO 1 – Galpão 7,90 VARANDAS / TELHADOS / TENDAS / GARAGENS E OUTRAS COBERTURAS 1 - Varandas / Telhados / Tendas / Garagens e outras coberturas 2,17 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELANDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13437 47 23/12/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Projeto de Lei - Abertura de Crédito | PM Acrelândia
Projeto de Lei - Abertura de Crédito | 78 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Projeto de Lei - Abertura de Crédito Legislação Projeto de Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RETIFICAÇÃO O município de Acrelândia-Ac por meio do senhor Prefeito OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, torna sem efeito o projeto de lei publicado no dia 01 de abril de 2022. Data da Circulação: 01/04/2022. Diário Oficial do Estado do Acre, edição n° 13.257 páginas 78. Acrelândia, AC, 01 de abril de 2022. Atenciosamente, OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia ***** PROJETO DE LEI Nº DE 28 DE MARÇO DE 2022 Abre crédito adicional especial suplementar por superavit de arrecadação do exercício anterior, originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O Prefeito Municipal de Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 753 de 17 de dezembro de 2020 e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar por Superavit de Arrecadação no Orçamento do exercício de 2021, Crédito no Valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), nas seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01 – GAB DA SEC MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0100.1.071 – Construção de Prédio Próprio da Secretaria de Assistência Social 4.4.90.52.00.00.0006 – Obras e Instalações 180.000,00 3.3.90.39.00.00.0006 – Outros Serviços de Terceiros – PJ 100.000,00 3.3.90.30.00.00.0006 – Material de Consumo 120.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes Crédito Adicional Especial Por Superavit de Arrecadação do Exercício Anterior, conforme fonte de recurso descrita abaixo: Fonte Descrição Contrato/Convênio nº Valor 06 Transferências Voluntárias Da União (Contrato de Repasse) 3892006/2021 400.00,00 TOTAL 400.000,00 Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos; Art. 4º - Os Projetos atividade acima descritos serão incluídos no PPA 2022-2025 e LDO 2022, podendo ser reabertos no Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64. Art. 5º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de AcrelândiaAcre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 DE MARÇO DE 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia MENSAGEM Nº 002/2022 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL ACRELÂNDIA Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Acrelândia, Pelo presente, tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município de Acrelândia/AC, para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que “Abre Crédito Adicional Suplementar por superávit de arrecadação do exercício anterior, Originário do Orçamento Geral no Orçamento Programa de 2021”. Senhores venho solicitar através desta suplementação especial, a inclusão destes valores descritos no Projeto para que possamos dar andamento nos trabalhos, tendo em vista que o orçamento não prevê tais gastos em seus elementos de despesa, e assim não podemos realizar pagamentos de fornecedores, aquisições de materiais ou contratação. Diante desta sucinta justificativa, esperamos a aprovação deste Projeto por parte deste Egrégio Poder, que sempre tem analisado e aprovado os Projetos que venham em benefício da comunidade de Acrelândia. Acrelândia – AC, 28 de março de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13257 78 01/04/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº074/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°031/2026 | PM Acrelândia
Portaria Nº074/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°031/2026 | 173 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº074/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°031/2026 Designa gestor e fiscal de contrato no âmbito da Secretaria de Obras. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 074/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 183/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR. GESTOR DO CONTRATO: MATHEUS HENRIQUE DA SILVA PROENÇA. FISCAL DE CONTRATO: LEONARDO OLIVEIRA PRIMO, responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 031/2026 EMPRESA: SIMÉTRICA CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 46.459.815/0001-34 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0079/2025 – SEMOTUR/PMA CONCORRÊNCIA: CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 012/2025 VALOR: R$ 1.116.271,90 OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de Engenharia, para Construção de Galpões, referente ao Contrato de Repasse Nº 924974/2021 – TRANSFEREGOV, firmado entre esta municipalidade e o Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA. Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 16 de março de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14225 173 17/03/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°158/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°035 2024 - PP SRP N°007 2023 | PM Acrelândia
Portaria N°158/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°035 2024 - PP SRP N°007 2023 | 50 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°158/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°035 2024 - PP SRP N°007 2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°158/2025 O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Designar a servidora abaixo mencionada para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Se cretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. FISCAL DE CONTRATO: RAIDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE, res ponsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°035/2024 S. L. DE CASTRO EIRELI CNPJ: 08.629.283/0001-47 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°014/2023 – SEMAF PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13970 50 24/02/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº124/2026 - Torna nulo o Decreto Nº111/2026 | PM Acrelândia
Decreto Nº124/2026 - Torna nulo o Decreto Nº111/2026 | 82 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº124/2026 - Torna nulo o Decreto Nº111/2026 Torna nulo o Decreto nº 111 de 13 de julho de 2026. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 124 DE 23 DE JULHO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor ERAIDES CAETANO DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Torna nulo o Decreto nº.111 de 13 de julho de 2026 publicada no dia 14 de julho de 2026 no Diário Oficial do Estado do Acre nº. 14.307 páginas 161, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 23 julho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14315 82 24/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 153/2019 - Sebastião Rita de Carvalho | PM Acrelândia
Decreto N° 153/2019 - Sebastião Rita de Carvalho | 31 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 153/2019 - Sebastião Rita de Carvalho Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 153 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Nomear Sebastião Rita de Carvalho para exercer o Cargo de Secretário Municipal de Saúde. Art. 2º Delegar competência ao Secretário Municipal de Saúde para ordenar despesas, autorizar empenhos, efetuar pagamentos, relativos aos programas, subprogramas, projetos e atividades da Secretaria Municipal de Saúde, bem como firmar e executar contratos, convênios e termos de cooperação no âmbito das ações inerentes a essa Secretaria, sem prejuízo de suas funções e responsabilidades legais. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º Novembro de 2019, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 01 de Novembro de 2019, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12671 31 04/11/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 146/2019 Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N° 146/2019 Abre crédito adicional - suplementar | 27 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 146/2019 Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000146/19 DE 15 DE OUTUBRO DE 2019 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 46.142,87 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.049-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 6.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.244.0620.2.072-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 4.000,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 36.142,87 Art. 2º -Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02 - GABINETE DO PREFEITO 02.01 - GABINETE DO PREFEITO 02.01.04.122.0100.2.002-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.423,51 03 - VICE PREFEITO 03.01 - GABINETE DO VICE PREFEITO 03.01.04.122.0100.2.003-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.000,00 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.049-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 202,32 06.01.12.361.0510.1.006- 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 12.163,36 06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.060,48 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 72,99 07.01.04.122.0310.2.009-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 749,91 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2,96 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 961,45 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.243.0610.2.015-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.610,00 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 11.000,00 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.243.0610.2.015-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.895,89 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.244.0620.2.064-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 de Outubro de 2019 MARCOS ANTONIO TEIXEIRA Prefeito em Exercicio Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12659 27 17/10/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato de Contrato Nº066/2026 - JR DISTRIBUIDORA LTDA - PE SRP Nº90002/2026 | PM Acrelândia
Extrato de Contrato Nº066/2026 - JR DISTRIBUIDORA LTDA - PE SRP Nº90002/2026 | 107 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº066/2026 - JR DISTRIBUIDORA LTDA - PE SRP Nº90002/2026 Contratação de pessoa jurídica para aquisição de equipamentos de proteção individual – EPI, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, com a empresa JR Distribuidora LTDA. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 066/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2025 – SEMSA-PMA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa; JR DISTRIBUIDORA LTDA O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, e o Fundo Municipal de inscrito no CNPJ sob o nº11.738.889/0001-25 neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, e a Secretária Municipal Saúde Fernanda Menezes dos Santos portadora do CPF nº 977.336.522-00 e do RG nº10167951 SSP/AC, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente doravante denominado simplesmente CONTRATANTES e a empresa, JR DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 33.412.571/0001-92, e Inscrição Estadual nº. 01.059.778/001-02, estabelecida na Cidade de Rio Branco-Acre, Rua Valdomiro Lopes, nº 2158, bairro Paz, CEP: 69.919-256, neste ato representado pelo Sr. Ruan Carlos Lima da Silva, portador da Cédula de Identidade RG nº 10944672 SSP/AC e CPF/MF sob nº 012.847.942-61, residente e domiciliado na Rua Airton Sena, 270, Belo Jardim, CEP 69.908-032 telefone (068) 99601-9029 e-mail: jrdistribuidoraacre@gmail.com ., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente contrato mediante as cláusulas e disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O PRESENTE CONTRATO É A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DOQUA A CONTRATADA FOI VENCEDORA. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS/FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. Além dos Atos Convocatórios da Licitação, Pareceres de Julgamento; Legislação Pertinente à Espécie; Instruções da Fiscalização e Informes integram o presente Contrato e assim aplicáveis, independente de transcrição, Proposta da CONTRATADA e Termo de Referência - vinculados ao Edital Pregão nº 90002/2026, cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTE E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. A base dos valores constantes da proposta da contratada importa o presente contrato, o valor global de R$ 21.179,00 (vinte e um mil, cento e setenta e nove reais), que serão pagos no prazo de até 30 trinta dias após a apresentação da nota fiscal/fatura/recibo. 3.1.1. A prestação de serviços deverá ser iniciada a partir da data do efetivo recebimento da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento (OS/AF), sendo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Ordem de Serviço/ O local para prestação dos serviços deverá ser realizado no seguinte endereço Secretaria Municipal de Saúde, Endereço: Avenida Geraldo Barbosa s/n – Centro. A prestação de serviços deverá se dar com agendamento antecipado, com local e hora marcados de acordo com o pedido da Secretaria solicitante via e-mail, que deverá disponibilizar um servidor designado através de portaria Fiscal e gestor do Contrato para acompanhar a execução dos serviços. 3.1.2. Constitui objeto desta solicitação o Registro de Preços para futura Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição equipamentos de proteção individual – EPI, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme normas reguladoras e especificações contidas no anexo abaixo. ENCARTE IV ITEM DESCRIÇÃO APRES QTD MARCA V. UNIT V. TOTAL 1 BOTA DE SEGURANÇA para uso ocupacional com fechamento por atacador, confeccionada em vaqueta nobuck, língua-fole e colarinho em camurça acolchoado, forro interno na gáspea não tecido e forro do cano em sanitec dublado com manta de não tecido com tratamento antimicrobiano, ilhoses de gancho, biqueira plástica, palmilha de montagem não tecido, solado injeção direta bi densidade bicolor e sobre palmilha antimicrobiana. Tamanhos: 35/36/37/38/39/40/42/44. PARES 120 CARTOM R$ 95,80 R$ 11.496,00 2 BOTINA DE SEGURANÇA, confeccionada em vaqueta com elástico, solado PU bidensidade, com biqueira de PVC, tamanhos 35/36/37/38/39/40/42/44. PARES 120 CARTOM R$ 48,30 R$ 5.796,00 22 Chapéu- Australiano com protetor de nuca fixo protege contra os raios solares, Possui botões de pressão nas laterais da aba e no protetor de pescoço para mudar o modelo de pescador para caçador e se proteger contra mutucas, pernilongos e mosquitos em geral, Se ajusta a qualquer cabeça, pois dispõe de uma cordinha, permitindo o chapéu ficar preso a ela, Produto com secagem rápida e excelente acabamento, com pintura na parte das costas e a 5 logomarcas e brasão da prefeitura solicitante. UND 130 PLASTCOR R$ 29,90 R$ 3.887,00 VALOR TOTAL R$ 21.179,00 3..1.3. A contratação será custeada com os recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 2.105 – Incremento Temporário ao Custeio de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 1.600 Programa de Trabalho: 2.105 – Incremento Temporário ao Custeio de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 2.600 Programa de Trabalho: 2.105 – Incremento Temporário ao Custeio de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.600 Programa de Trabalho: 2.105 – Incremento Temporário ao Custeio de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 2.600 Programa de Trabalho: 2.031 – Manutenção da Secretaria de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 1.500 Programa de Trabalho: 2.031 – Manutenção da Secretaria de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.500 Programa de Trabalho: 2.010 – Manutenção das Ações da Atenção Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 1.600 Programa de Trabalho: 2.010 – Manutenção das Ações da Atenção Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 1.500 Programa de Trabalho: 2.024 – Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle de Endemias Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.600 3.2. O pagamento fica ainda condicionado: a anuência do fiscal do contrato e a apresentação, juntamente com a nota fiscal/fatura/recibo, os documentos comprobatórios, incluindo registro fotográfico no que couber, comprovando a execução do objeto visando assim cumprir com o previsto no artigo art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e à Dívida Ativa da União; Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente; Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente; Prova de regularidade relativa ao Fundo de por Tempo de Serviço (FGTS); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal 12.440/2011; se houver alguma incorreção na nota fiscal/fatura/recibo, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova nota fiscal/fatura/recibo, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante. 3.3. Os preços poderão ser reajustados anualmente, no que couber, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou qualquer outro índice que vier a substituí-lo, observada a Legislação Federal que regulamenta o reajustamento dos contratos. 3.4. As condições de reajuste ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie. 3.5 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2.145, DE 26 DE JUNHO DE 2023: 3.5.1. Por força da Instrução Normativa nº 2.145/2023 que trata das regras de retenção de tributos no pagamento a fornecedores por Órgãos e Entidades do Poder Executivo dispostas na Instrução Normativa RFB nº 234/2012, ao efetuar os pagamentos a CONTRATANTE procederá à retenção do imposto de renda (IR). 3.5.2. As retenções serão realizadas no momento do pagamento dos valores decorrentes da prestação de serviços contratados ou fornecimento dos bens contratados, uma vez atestados e liquidados, mediante recolhimento aos cofres municipais, nos termos do inciso I do art. 158 da Constituição Federal de 1988; 3.5.3. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou prestação de serviços, para entrega futura; 3.5.4. Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte, conforme artigo 4º elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012. 8.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORA LUDIMILA BARROZO NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 303/2026. 8.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORA ALCIONE MATOS DE SOUZA NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 303/2026. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato será de 1 (um) ano, a contar da data deste termo, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, desde que observadas as condições da Lei nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente Contrato. II - Integram este Contrato, o Processo Administrativo nº 004/2025– Pregão Eletrônico nº 90002/2026 - e seus anexos e as propostas da CONTRATADA. 14.2. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato administrativo serão resolvidos pelas partes, no que couber, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas. 14.3. As partes, bem como as testemunhas, admitem como válida a assinatura do presente instrumento contratual em forma eletrônica, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível capaz de comprovar a sua autoria e a integridade deste documento, na forma do § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200- 2/2001. 14.4. O contratado deverá, obrigatoriamente, assinar manualmente e/ou digitalmente com certificação pelo ICP Brasil, todos os documentos decorrentes do processo licitatório, tais como as Atas de Registro de Preços, Contratos e/ou Aditivos e demais. Atendendo dispositivos da Lei nº 14.063/2020. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Acrelândia - Acre, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente instrumento. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, para que possa produzir os seus legais e esperados efeitos. Acrelândia, 22 de julho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Contratante FERNANDA MENEZES DOS SANTOS Secretária Municipal de Saúde Decreto nº 008/2025 Contratante JR DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ nº. 33.412.571/0001-92 Ruan Carlos Lima da Silva CPF/MF sob nº 012.847.942-61 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14314 106 23 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Ofício Nº 0164/2023 - Indicação de Representantes | PM Acrelândia
Ofício Nº 0164/2023 - Indicação de Representantes | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ofício Nº 0164/2023 - Indicação de Representantes Legislação Ofício Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE OF/PREF/SEGAB/Nº164/2023 Acrelândia – Acre, 04 de abril de 2023 A Sua Senhoria o Senhor NILSON MENDES DE CARVALHO Secretário Municipal de Educação Acrelândia - AC Assunto : Indicação de Representantes Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona Nº006/2022 Dedetização, desinsetizaçãoe Outros | PM Acrelândia
Adesão/Carona Nº006/2022 Dedetização, desinsetizaçãoe Outros | 141 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona Nº006/2022 Dedetização, desinsetizaçãoe Outros Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº 250 2022 1°ADITAMENTO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 250/2022 CONTRATO N°250/2022 EXTRATO DO CONTRATO N°250/2022 Ata Nº019/2021 PP nº027/2021 PREFEITURA DE EPITACIOLÂNDIA/AC CONTRATADO: PARAISO AMBIENTES LTDA CNPJ N ° 05.493.311/0001-53 VALOR R$ 46.500,00 ASSINATURA: 16 de agosto de 2022 VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2022 TERMO DE ADESÃO N° 006/2022 ADESÃO A ATA Nº 019/2021 - PP SRP N°027/2021 - PREFEITURA DE EPITACIOLÂNDIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0058/2022 Adesão a Ata de Registro de Preços Nº 019/2021, Referente ao Pregão Presencial nº 027/2021. Órgão Gerenciador – PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA/AC. A Prefeitura Municipal de Acrelândia, torna público à adesão a Ata de Registro de Preços nº 019/2021, oriunda do Pregão Presencial SRP nº 027/2021, cujo objeto é o Registro de Preços, para Contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de dedetização, desinsetização, desmorcegação, desratização, descupinização, limpeza e desinfecção de caixas d’água, coleta/ esgotamento de resíduos sanitários fossas sépticas nos prédios e limpeza geral de dejetos necessários à prevenção e eliminação de pragas urbanas, destinados a atender as atividades realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Acrelândia-Acre. Autorizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA/AC, por meio do aceite através do Oficio, OF/PME/GP/Nº 372/2022 em 01 de Agosto de 2022, e aceite pela Empresa PARAISO AMBIENTES LTDA, inscrita sob o CNPJ N° 05.493.311/0001-53, por meio de documento, emitido no dia 23 de Junho de 2022, com o valor global R$ 46.500,00 (Quarenta e seis mil e quinhentos reais), visando à utilização dos preços nela registrados, com a finalidade de atender a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Acrelândia. Sendo a referida adesão lastreada no Decreto Federal nº 7.892/2013 e 9.488/2018, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002 aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.078/1990. Acrelândia - Acre, 09 de Agosto de 2022. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13341 141 03/08/2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Inexigibilidade 004/2021 - Aquisição de Ferramenta do Banco de Preços | PM Acrelândia
Inexigibilidade 004/2021 - Aquisição de Ferramenta do Banco de Preços | 75 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade 004/2021 - Aquisição de Ferramenta do Banco de Preços Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 114/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 050/2021 CONTRATADO(A): NP Capacitação e Soluções Tecnológicas LTDA CNPJ N°: 07.797.967/0001 95 VIGÊNCIA: 04/06/2022 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico por este termo, a Inexigibilidade de licitação constante do Processo Administrativo nº 050/2021, Inexigibilidade de Licitação nº 04/2021, conforme Parecer da Controladoria Jurídica do Município datado de 04/06/2021, para aquisição de Ferramenta do Banco de Preços para atender às demandas do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Acrelândia. Dotações Orçamentárias: Projeto Atividade: 2017 Elemento de despesa 3.3.90.39.00.00.00 Fonte: 01 Fundamentação Legal: Caput do Artigo 25 da Lei 8.666/1993 e alterações subsequentes EMPRESA VENCEDORA: NP Capacitação e Soluções Tecnológicas LTDA, inscrita no CNPJ nº.07.797.967/0001 95, IE 90547068 01, estabelecida à Rua Dr. Brasílio Vicente de Castro, 111, Centro, cidade de Curitiba, Estado do Paraná. VALOR GLOBAL: R$ 8.700,00 (Oito mil e setecentos reais). Acrelândia – AC, 04 de junho de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito de Acrelandia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13065 75 17/06/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº111/2026 - Nomear - Matheus Henrique da Silva Poença | PM Acrelândia
Decreto Nº111/2026 - Nomear - Matheus Henrique da Silva Poença | 161 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº111/2026 - Nomear - Matheus Henrique da Silva Poença Nomeia Matheus Henrique da Silva Poença para o cargo de Coordenador de Produção Pecuária/Psicultura CC-2. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 111 DE 13 DE JULHO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor MATHEUS HENRIQUE DA SILVA POENÇA no cargo de Coordenador de Produção Pecuária/Psicultura CC-2 na divisão da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente-SEMAM, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Julho de 2026 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 13 de julho de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14307 161 14/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°232/2024-NOMEAR ELISANGELA DE OLIVEIRA | PM Acrelândia
Decreto N°232/2024-NOMEAR ELISANGELA DE OLIVEIRA | 124 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°232/2024-NOMEAR ELISANGELA DE OLIVEIRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº.232 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Ola vo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a senhora ELISANGELA DE OLIVEIRA PRIMO no cargo de COORDENADOR AMBIENTAL CC-3 na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente SEMAM, até ulterior deliberação. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13902 124 12/11/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
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