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Portaria Nº074/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°031/2026
Designa gestor e fiscal de contrato no âmbito da Secretaria de Obras.
PORTARIA Nº 074/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE:
Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 183/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR.
GESTOR DO CONTRATO: MATHEUS HENRIQUE DA SILVA PROENÇA.
FISCAL DE CONTRATO: LEONARDO OLIVEIRA PRIMO, responsáveis pelo contrato abaixo relacionado:
| CONTRATO Nº 031/2026 |
| EMPRESA: SIMÉTRICA CONSTRUÇÕES LTDA |
| CNPJ: 46.459.815/0001-34 |
| ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0079/2025 – SEMOTUR/PMA |
| CONCORRÊNCIA: CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 012/2025 |
| VALOR: R$ 1.116.271,90 |
| OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de Engenharia, para Construção de Galpões, referente ao Contrato de Repasse Nº 924974/2021 – TRANSFEREGOV, firmado entre esta municipalidade e o Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA. |
Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência;
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Acrelândia, 16 de março de 2026.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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18 de março de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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