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Extrato de Contrato Nº066/2026 - JR DISTRIBUIDORA LTDA - PE SRP Nº90002/2026
Contratação de pessoa jurídica para aquisição de equipamentos de proteção individual – EPI, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, com a empresa JR Distribuidora LTDA.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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CONTRATO Nº 066/2026
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90002/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2025 – SEMSA-PMA
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa; JR DISTRIBUIDORA LTDA
O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, e o Fundo Municipal de inscrito no CNPJ sob o nº11.738.889/0001-25 neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, e a Secretária Municipal Saúde Fernanda Menezes dos Santos portadora do CPF nº 977.336.522-00 e do RG nº10167951 SSP/AC, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente doravante denominado simplesmente CONTRATANTES e a empresa, JR DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 33.412.571/0001-92, e Inscrição Estadual nº. 01.059.778/001-02, estabelecida na Cidade de Rio Branco-Acre, Rua Valdomiro Lopes, nº 2158, bairro Paz, CEP: 69.919-256, neste ato representado pelo Sr. Ruan Carlos Lima da Silva, portador da Cédula de Identidade RG nº 10944672 SSP/AC e CPF/MF sob nº 012.847.942-61, residente e domiciliado na Rua Airton Sena, 270, Belo Jardim, CEP 69.908-032 telefone (068) 99601-9029 e-mail: jrdistribuidoraacre@gmail.com., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente contrato mediante as cláusulas e disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O PRESENTE CONTRATO É A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DOQUA A CONTRATADA FOI VENCEDORA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS/FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Além dos Atos Convocatórios da Licitação, Pareceres de Julgamento; Legislação Pertinente à Espécie; Instruções da Fiscalização e Informes integram o presente Contrato e assim aplicáveis, independente de transcrição, Proposta da CONTRATADA e Termo de Referência - vinculados ao Edital Pregão nº 90002/2026, cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTE E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A base dos valores constantes da proposta da contratada importa o presente contrato, o valor global de R$ 21.179,00 (vinte e um mil, cento e setenta e nove reais), que serão pagos no prazo de até 30 trinta dias após a apresentação da nota fiscal/fatura/recibo.
3.1.1. A prestação de serviços deverá ser iniciada a partir da data do efetivo recebimento da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento (OS/AF), sendo no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Ordem de Serviço/ O local para prestação dos serviços deverá ser realizado no seguinte endereço Secretaria Municipal de Saúde, Endereço: Avenida Geraldo Barbosa s/n – Centro.
A prestação de serviços deverá se dar com agendamento antecipado, com local e hora marcados de acordo com o pedido da Secretaria solicitante via e-mail, que deverá disponibilizar um servidor designado através de portaria Fiscal e gestor do Contrato para acompanhar a execução dos serviços.
3.1.2. Constitui objeto desta solicitação o Registro de Preços para futura Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição equipamentos de proteção individual – EPI, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme normas reguladoras e especificações contidas no anexo abaixo.
ENCARTE IV
| ITEM | DESCRIÇÃO | APRES | QTD | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL |
| 1 | BOTA DE SEGURANÇA para uso ocupacional com fechamento por atacador, confeccionada em vaqueta nobuck, língua-fole e colarinho em camurça acolchoado, forro interno na gáspea não tecido e forro do cano em sanitec dublado com manta de não tecido com tratamento antimicrobiano, ilhoses de gancho, biqueira plástica, palmilha de montagem não tecido, solado injeção direta bi densidade bicolor e sobre palmilha antimicrobiana. Tamanhos: 35/36/37/38/39/40/42/44. | PARES | 120 | CARTOM | R$ 95,80 | R$ 11.496,00 |
| 2 | BOTINA DE SEGURANÇA, confeccionada em vaqueta com elástico, solado PU bidensidade, com biqueira de PVC, tamanhos 35/36/37/38/39/40/42/44. | PARES | 120 | CARTOM | R$ 48,30 | R$ 5.796,00 |
| 22 | Chapéu- Australiano com protetor de nuca fixo protege contra os raios solares, Possui botões de pressão nas laterais da aba e no protetor de pescoço para mudar o modelo de pescador para caçador e se proteger contra mutucas, pernilongos e mosquitos em geral, Se ajusta a qualquer cabeça, pois dispõe de uma cordinha, permitindo o chapéu ficar preso a ela, Produto com secagem rápida e excelente acabamento, com pintura na parte das costas e a 5 logomarcas e brasão da prefeitura solicitante. | UND | 130 | PLASTCOR | R$ 29,90 | R$ 3.887,00 |
| VALOR TOTAL | R$ 21.179,00 | |||||
3..1.3. A contratação será custeada com os recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 2.105 – Incremento Temporário ao Custeio de Atenção Básica em Saúde
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 1.600
Programa de Trabalho: 2.105 – Incremento Temporário ao Custeio de Atenção Básica em Saúde
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 2.600
Programa de Trabalho: 2.105 – Incremento Temporário ao Custeio de Atenção Básica em Saúde
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 1.600
Programa de Trabalho: 2.105 – Incremento Temporário ao Custeio de Atenção Básica em Saúde
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 2.600
Programa de Trabalho: 2.031 – Manutenção da Secretaria de Saúde
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 1.500
Programa de Trabalho: 2.031 – Manutenção da Secretaria de Saúde
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 1.500
Programa de Trabalho: 2.010 – Manutenção das Ações da Atenção Básica
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 1.600
Programa de Trabalho: 2.010 – Manutenção das Ações da Atenção Básica
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 1.500
Programa de Trabalho: 2.024 – Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle de Endemias
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 1.600
3.2. O pagamento fica ainda condicionado: a anuência do fiscal do contrato e a apresentação, juntamente com a nota fiscal/fatura/recibo, os documentos comprobatórios, incluindo registro fotográfico no que couber, comprovando a execução do objeto visando assim cumprir com o previsto no artigo art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64.
Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e à Dívida Ativa da União;
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente;
Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente;
Prova de regularidade relativa ao Fundo de por Tempo de Serviço (FGTS);
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal 12.440/2011; se houver alguma incorreção na nota fiscal/fatura/recibo, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova nota fiscal/fatura/recibo, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
3.3. Os preços poderão ser reajustados anualmente, no que couber, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou qualquer outro índice que vier a substituí-lo, observada a Legislação Federal que regulamenta o reajustamento dos contratos.
3.4. As condições de reajuste ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
3.5 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2.145, DE 26 DE JUNHO DE 2023:
3.5.1. Por força da Instrução Normativa nº 2.145/2023 que trata das regras de retenção de tributos no pagamento a fornecedores por Órgãos e Entidades do Poder Executivo dispostas na Instrução Normativa RFB nº 234/2012, ao efetuar os pagamentos a CONTRATANTE procederá à retenção do imposto de renda (IR).
3.5.2. As retenções serão realizadas no momento do pagamento dos valores decorrentes da prestação de serviços contratados ou fornecimento dos bens contratados, uma vez atestados e liquidados, mediante recolhimento aos cofres municipais, nos termos do inciso I do art. 158 da Constituição Federal de 1988;
3.5.3. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou prestação de serviços, para entrega futura;
3.5.4. Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte, conforme artigo 4º elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
8.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORA LUDIMILA BARROZO NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 303/2026.
8.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORA ALCIONE MATOS DE SOUZA NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 303/2026.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 1 (um) ano, a contar da data deste termo, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, desde que observadas as condições da Lei nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente Contrato.
II - Integram este Contrato, o Processo Administrativo nº 004/2025– Pregão Eletrônico nº 90002/2026 - e seus anexos e as propostas da CONTRATADA.
14.2. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato administrativo serão resolvidos pelas partes, no que couber, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas.
14.3. As partes, bem como as testemunhas, admitem como válida a assinatura do presente instrumento contratual em forma eletrônica, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível capaz de comprovar a sua autoria e a integridade deste documento, na forma do § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200- 2/2001.
14.4. O contratado deverá, obrigatoriamente, assinar manualmente e/ou digitalmente com certificação pelo ICP Brasil, todos os documentos decorrentes do processo licitatório, tais como as Atas de Registro de Preços, Contratos e/ou Aditivos e demais. Atendendo dispositivos da Lei nº 14.063/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Acrelândia - Acre, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, para que possa produzir os seus legais e esperados efeitos.
Acrelândia, 22 de julho de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
Eraídes Caetano de Souza
Prefeito
Contratante
FERNANDA MENEZES DOS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
Decreto nº 008/2025
Contratante
JR DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ nº. 33.412.571/0001-92
Ruan Carlos Lima da Silva
CPF/MF sob nº 012.847.942-61
Contratada
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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24 de julho de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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