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  • Prefeitura de Acrelândia

    Portal Institucional e Transparência da Prefeitura de Acrelândia. Promovemos transparência e acesso à informação para fortalecer a confiança na gestão. Cotação de Preço - Aviso de Cotação de Preço OBJETO: Fornecimento de internet, link dedicado via fibra ótica na zona urbana e fibra ótica ou via radio zona rural, com manutenção corretiva e preventiva para o prédio da Sede da Prefeitura Municipal de Acrelândia e todas as secretarias municipais e suas extensões, incluindo o Fundo Municipal de Saúde. Aviso de licitação - Concorrência 009/2025 Serviços de engenharia para estruturação do CRAS Cotação de Preço - Aviso de Cotação de Preço OBJETO: Fornecimento de internet, link dedicado via fibra ótica na zona urbana e fibra ótica ou via radio zona rural, com manutenção corretiva e preventiva para o prédio da Sede da Prefeitura Municipal de Acrelândia e todas as secretarias municipais e suas extensões, incluindo o Fundo Municipal de Saúde. 1/2 Acrelândia realiza 1º Fórum Comunitário do Selo UNICEF 2025 em defesa da infância e adolescência Assistência Social Prefeitura de Acrelândia há 2 dias Prefeitura de Acrelândia promove palestra do Novembro Azul na UBS Cícero Batista Saúde e Saneamento Prefeitura de Acrelândia há 4 dias 1º Encontro Agrofamiliar de Acrelândia marca avanço histórico na agricultura familiar Agricultura e Meio Ambiente Prefeitura de Acrelândia há 5 dias 1 2 3 4 5 Acesso Rápido Códigos, Planos e Leis Últimas Publicações Licitações em Destaque Calendário de Feriados Carta de Serviços Concursos e Seletivos Convênios Federais Diário Oficial Legislações Orçamento (PPA LDO LOA) Portal da Transparência Portal do Servidor Qualidade do Ar Calendário de Pagamentos Cidadão Web Contabilidade (RREO RGF) Dados Abertos E-Sic (Acesso à Lai) Nota Fiscal de Serviços Ouvidoria Municipal Portal das Licitações Programas, Projetos e Ações Redes SIM - Simples Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação 1/23 Código Tributário Lei Orgânica Plano de Educação Regulamentação da LAI Código de Postura Plano Covid-19 Plano de Saneamento Código de Ética Plano Diretor Plano de Saúde Estatuto do Servidor Plano de Assistência Social Planta Genérica de Valores 1000 Página 1 Todos os produtos Visualização rápida Cotação de Preço - Internet, link dedicado via fibra ótica Visualização rápida Lei N°932/2025 - Feira do Jovem Empreendedor Visualização rápida Cotação de Preço - Agenciamento de Viagens Visualização rápida Inexigibilidade N°011/2025 Manutenção/Revisão de 01 Caminhão Visualização rápida Concorrência 009/2025 - Ampliação do CRAS Visualização rápida Portaria N° 646/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°204 2025 - DL N°016 2025 Visualização rápida Portaria N° 645/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°203 2025 - Carona N°03 2025 Visualização rápida Portaria N° 644/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°202 2025 - Carona N°03 2025 Visualização rápida Decreto N°254/2025 - Nomear o senhor WALEFF ADRYAN DE SOUZA CORREA Visualização rápida Portaria N° 624/2025 - Conceder 0.5 diária Marcelo Oliveira do Nascimento Visualização rápida Portaria N° 623/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°201 2025 - PE N°005 2025 Visualização rápida Portaria N° 569/2025 - Conceder 05 diárias Recilene Santos do Nascimento Visualização rápida Portaria N° 568/2025 - Conceder 05 diárias Andréa Ferreira da Silva Visualização rápida Portaria N° 567/2025 - Conceder 05 diárias Tina Tânia Nunes Barbosa Visualização rápida Portaria N° 566/2025 - Conceder 04 diárias Marcia de Souza Jardim de Souza Visualização rápida Portaria N° 565/2025 - Conceder 04 diárias Carolina Gonçalves Sousa BANNERS, CAMPANHAS E INFORMES 1/1 Phone Disque Direitos 100 Phone Disque Inss 135 Phone Delegacia Mulher 180 Phone Disque denúncia 181 Phone Polícia Militar 190 Phone Pronto Socorro 192 Phone Corpo de Bombeiros 193 Phone Defesa Civil 199

  • Endereços Municipais

    Endereços de Órgãos Municipais Você está em: Início > Portal da Transparência > Unidades Municipais Endereços de Órgãos Municipais ENDEREÇOS DOS EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS Prefeito e vice Secretarias Municipais Órgãos, departamentos e unidades municipais Setor de Cadastro, Fiscalização e Tributos Telefone/PABX: +55 (68) 9254-6667 Thais E-mail 1: tributos@acrelandia.ac.gov.br Horário de atendimento: De segunda a sexta das 7h às 13h. JSM - Junta do Serviço Militar O alistamento militar agora é 100% online, acesse: https://alistamento.eb.mil.br Escolas e Bibliotecas ESC ALTINA MAGALHAES DA SILVA BR 364 KM 114, S/N ZONA RURAL. 69945-000Acrelândia - AC. Telefone: (68) 9 8104-7337 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC SAO PEDRO BR 364 KM 105 RAMAL DO PELE, ZONA RURAL. 69945-000 Acrelândia - AC. Telefone: (68) 3235-1430 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC MARECHAL RONDON PROJETO DE ASSENTAMENTO PORTO LUIZ I, 69945-000 Acrelândia - AC. Telefone: (68) 3235-1430 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC BRANCA DE NEVE AVENIDA PARANA, 366 CENTRO. 69945-000Acrelândia - AC. Telefone: (68) 9 9959-5318 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC NOVO HORIZONTE RUA KESIA LOPES CARNEIRO, 203 CENTRO. 69945-000Acrelândia - AC. Telefone: (68) 3235-1181 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC JAIME DE ALENCAR PROJETO DE ASSENTAMENTO PORTO LUIZ I, 69945-000 Acrelândia - AC. Telefone: (68) 3235-1430 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC BOM JESUS RAMAL GRANADA KM 16, SN ZONA RURAL. 69945-000 Acrelândia - AC. Telefone: (68) 3235-1430 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC CASTRO ALVES PROJETO ORION LINHA 03, 69945-000Acrelândia - AC. Telefone: (68) 3235-1430 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC JOSE RODRIGUES CASSIMIRO BR 364 KM 86 RAMAL FLORESTA II, KM 01, ZONA RURAL, S/N RAMAL DO BIGODE. ZONA RURAL. 69945-000Acrelândia - AC. Telefone: (68) 9 9991-4822 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas ESC RITA BOCALOM RUA MINAS GERAIS, 545 CENTRO. 69945-000Acrelândia - AC. Telefone: (68) 3235-1197 Horário de funcionamento: 7 as 17 horas Unidades de Saúde ACADEMIA DE SAUDE CNES 9639896 AVENIDA EDMUNDO PINTO, 36, CENTRO, 69945-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas CENTRAL MUNICIPAL DE REDE DE FRIO CNES0282235 AVENIDA PARANA, 513, CENTRO, 69945-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL SALVADOR DIAS DA SILVA CNES 0153281 RUA SETE QUEDAS, 1396, CENTRO, 69945-000 (68) 3542-2308 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas GERENCIA DE VIGILANCIA SANITARIA MUNICIPAL CNES 3756807 AVENIDA PARANA, 443, CENTRO, 69945-000 (68) Não Informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POSTO DE SAUDE CIRO PORTELA CNES 2002043 RAMAL DO BIGODE SN, 06, ZONA RURAL, 69945-000 (68) 3235-1426 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POSTO DE SAUDE DO VINTE E QUATRO CNES 2001950 RAMAL GRANADA, S/N, RAMAL GRANADA, 69945-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas POSTO DE SAUDE JOSE PLACIDO DE CASTRO CNES 2002159 RAMAL DO CUMARU S N KM 16, 16, ZONA RURAL, 69945-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas SECRETARIA DE SAUDE CNES 6514669 AVENIDA BRASIL, 591, CENTRO, 69945-000 (68) 3235-1426 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE BASICA DE SAUDE ZULMIRA GARCIA RODRIGUES CNES 0257184 RUA JOSE EMILIAO DE CARVALHO, S/N, NOSSA SENHORA RAINHA, 69945-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE DE MEDICINA ESPECIALIZADA DE ACRELANDIA CNES 0258555 RUA MINAS GERAIS, S/N, CENTRO, 69945-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA CICERO BATISTA CNES 3382745 BR 364 KM 90 RAMAL GRANADA KM 16, 16, ZONARURAL, 69945-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA JOAO DANIEL DAMASCENO CNES 3638685 BR 364 KM 114, 114, ZONA RURAL, 69945-000 (68) 3232-1426 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA NORTON VITORINO BOHEN CNES 3006166 AVENIDA PARANA, 513, CENTRO, 69945-000 (68) 3235-1426 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA REDENCAO CNES 5403669 AC 475 VILA REDENCAOI, S/N, ZONA RURAL, 69945-000 (68) 3235-1426 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA RICARDO MONTEIRO ROLA CNES 3393984 RUA 07 QUEDAS, 284, CENTRO, 69945-000 (68) 3235-1426 Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE DE ACRELANDIA CNES 0271438 RUA EDMUNDO PINTO, 412, CENTRO, 69945-000 (68) Não informado Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, 7 as 17 horas Centro de Referência da Assistência Social - CRAS Endereço: E-mail: Telefone: (68) Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 7h às 17 Conselho Tutelar Municipal Endereço: E-mail: Telefone: (68) Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 7h às 17

  • Cardápio Escolar

    Cardápio da Merenda Escolar Você está em: Início > Portal da Transparência > Educação > Cardápio Escolar Cardápio da Merenda Escolar >> Cardápio Escolar Planejamento Cardápio FUNDAMENTAL (PNAE-CPNAE) Grupo: Fundamental, Categoria: Ensino Fundamental I e II 2025 Novembro Outubro Setembro Agosto 2024 Abril Março Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Planejamento Cardápio CRECHE (PNAEC-CPNAE) Grupo: Creche 1 a 3 anos, Categoria: Creche II – 1 a 3 anos 2025 Novembro Outubro Setembro Agosto 2024 Abril Março Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Anos anteriores Não há dados disponíveis anteriores a 2024 Os Cardápios são planejados com itens básicos, considerando a regionalidade e também respeitando a sazonalidade dos produtos. Assim atendemos crianças de 0 – 10 anos, de forma igualitária e saudável. O Cardápio apresentado pode sofrer alterações – por condições climáticas, atraso na entrega por fornecedores, falta de algum produto – essas alterações são realizadas sempre pela Nutricionista Responsável pela Alimentação Escolar e Diretores das Escolas (desde que informado à nutricionista), respeitando sempre a qualidade das refeições e valores nutricionais. É importante saber que obedecendo a Resolução Federal nº 06 de 08 de maio de 2020, do Ministério da Educação – FNDE, Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.- Seção II – Dos cardápios da Alimentação Escolar: 1º Os cardápios devem ser adaptados para atender aos estudantes diagnosticados com necessidades alimentares especiais tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras. 2º Estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação devem receber a alimentação escolar no período de escolarização e, no mínimo, uma refeição no contraturno, quando em AEE, de modo a atender às necessidades nutricionais, conforme suas especificidades. 3º Os cardápios devem atender às especificidades culturais das comunidades indígenas e/ou quilombolas. 4º Cabe ao nutricionista RT a definição do horário e do alimento adequado a cada tipo de refeição, respeitados o hábito e a cultura alimentar. 5º A porção ofertada deve ser diferenciada por faixa etária dos estudantes, conforme suas necessidades nutricionais diárias. 6º Os cardápios de cada etapa e modalidade de ensino devem conter informações sobre o horário e tipo de refeição, o nome da preparação, os ingredientes que a compõem, bem como informações nutricionais de energia e macronutrientes, além da identificação e assinatura do nutricionista. Art. 18 Os cardápios devem ser planejados para atender, em média, as necessidades nutricionais estabelecidas na forma do disposto no Anexo IV desta Resolução, sendo de: I – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, duas refeições, para as creches em período parcial; II – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos; III – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, por refeição ofertada, para os estudantes matriculados nas escolas localizadas em comunidades indígenas ou em áreas remanescentes de quilombos, exceto creches; IV – no mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertada uma refeição, para os demais estudantes matriculados na educação básica, em período parcial; V – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os estudantes matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial; VI – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os estudantes participantes de programas de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral.

  • Serviços Online

    Serviços Online Você está em: Início > Portal da Transparência > Serviços Online Serviços Online SERVIÇOS ONLINE Carta de Serviços Contracheque Online Endereços Municipais Fale Conosco Lei Paulo Gustavo Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) Ouvidoria SIC Físico e online Portal do Cidadão e Contribuinte Web Portal de Transparência Pesquisa de Satisfação Protocolo Online (Tramitação de documentos - GED) Prefeitura TV Telefones Úteis

  • Agente de Contratação de Licitação

    Agente de Contratação de Licitação Você está em: Início > Licitações > Equipe da CPL Agente de Contratação de Licitação EQUIPE DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO - CPL Nomeia equipe de contratação do município - Decreto n°098/2025 Regulamentação das Contratações no Município - Lei Municipal n° 864 , de 20 de dezembro de 2023. Vinculada a Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF, art. 6º, parágrafo único da Lei Municipal nº 864/2023. Agentes de Contratação Wagner da Silva Gega Maxmiliano Moreira Celestino Membros Permanentes Wagner da Silva Gega Maxmiliano Moreira Celestino Wildna Shumacher Danubia Silva Damasceno Equipe de Apoio Maria da Silva Brito Leonardo Oliveira Primo Douglas de Souza Duarte Francisco Jean Saldanha Figueiredo Junior Fabiana Gurgel da Silva Ana Karen Oliveira Mendonça Chaves Marcelo da Costa Breguedo Maria de Fatima Valente Endereço: Av. governador Edmundo Pinto. n.º 810 -Centro, Acrelândia/AC (Sede da Prefeitura) Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 8:00 às 13:00 Se tiver qualquer dúvida ou dificuldade em acessar os avisos ou editais, entre em contato com a nossa CPL por e-mail: cplacrelandia@gmail.com ou +55 68 3235 1173. Resposta de pedidos de edital em até 03 dias úteis, em horário comercial. Demais casos, conforme art. 11 da Lei 12.527/2011. Importante: Visite o portal do LICON/TCEAC para ver se os documentos referentes a licitação desejada não estão publicados primeiro nele, AQUI ., no link, clique em busca avançada na parte superior da barra, informe a Entidade por meio da lupa = Prefeitura Municipal de Acrelândia e clique em pesquisar. Atente-se para o filtro da consulta (Licitação, Dispensa, Carona, Contrato, etc).

  • Chefe de Gabinete do Prefeito

    Home / Secretarias / Competências e Atribuições / Competências e Atribuições Chefe de Gabinete do Prefeito < Voltar Rosiane de Souza Silva Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto N°009/2025 +55 (68)3235-1332 Minicurrículo Aguardando Chefe de Gabinete do Prefeito Avenida Governador Edmundo Pinto, 810, Acrelândia - Acre, 69945-000, Brasil Segunda a Sexta-feira das 7h às 13h +55 68 3235-1332 administracao@acrelandia.ac.gov.br Organograma da Secretaria Competências e Atribuições Secretaria Municipal de Gabinete I – assessorar o Prefeito em assuntos afetos à administração municipal; II – auxiliar o Prefeito nas atividades de promover a articulação entre as organizações da sociedade civil e o Poder Público Municipal; III – auxiliar o Prefeito nas atividades de promover a articulação política interna entre os órgãos da Prefeitura; IV – coordenar as relações do Executivo Municipal com os órgãos da administração pública municipal, regional, estadual e federal; V – organizar a agenda para atendimento ao público, às entidades constituídas e às autoridades e à sua participação em eventos de natureza política; VI – promover o cumprimento da agenda oficial, bem como organizar as audiências e encaminhar as partes; VII – receber as autoridades e os hóspedes oficiais do município; VIII – assistir o Chefe do Poder Executivo, preparando a correspondência a ser expedida pelo Gabinete do Prefeito; IX – manter o Prefeito informado dos assuntos de interesse do governo municipal e também execução de programas e projetos em andamento; X – coletar e organizar as informações que auxiliem o Prefeito na execução dos objetivos e metas do Governo; XI – coordenar as atividades do Prefeito com os objetivos de captação de recursos para a realização de obras e projetos de interesse do município; XII – auxiliar no desenvolvimento das atividades de planejamento e na organização dos órgãos que compõem a administração municipal; XIII – assessorar o Chefe do Executivo no planejamento, organização, supervisão e controle das atividades administrativas; XIV – auxiliar o Prefeito na implementação de medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução no Governo; XV – representar oficialmente o Prefeito, sempre que credenciado; XVI – transmitir aos demais Secretários Municipais as ordens e orientações do Chefe do Executivo Municipal, zelando pelo seu cumprimento; XVII – executar os serviços burocráticos que envolvam a preparação, registro, expedição, publicação e arquivamento dos atos oficiais.

  • Prefeitura TV

    Assista as transmissões da Prefeitura TV Você está em: Início > Transparência > Assista Prefeitura TV Assista as transmissões da Prefeitura TV PREFEITURA TV O conteúdo está disponível para o cidadão que não pode acompanhar ao vivo o trabalho do Executivo Municipal, em atendimento a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Outras ações promovidas pela Prefeitura Municipal, como audiências públicas, reuniões e entregas de obras, maquinário e equipamentos entre outros, também são transmitidas nas redes sociais e ficam disponíveis no canal da Prefeitura TV. Transmissões Prefeitura TV (Ao vivo e gravadas) Acesse o canal no YOUTUBE https://www.youtube.com/channel/UCK43x9rCai_Gw7KV-h69LrQ Acesse o canal no INSTAGRAM https://instagram.com/prefeitura.acrelandia?igshid=MmIxOGMzMTU= Acesse o canal no FACEBOOK https://www.facebook.com/prefeituraacrelandia/

  • PPA

    Plano Plurianual Você está em: Início >Transparência > PPA Plano Plurianual Acesse o questionário clicando no banner da Consulta: PPA 2026-2029 | O QUE É O PPA? Plano Plurianual é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto no artigo 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829 de 29 de outubro de 1998, e estabelece diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para um período de 4 anos, organizando as ações do governo em programas que resultem em bens e serviços para a população. É aprovado por lei quadrienal, tendo vigência do segundo ano de um mandato majoritário até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Nele constam, detalhadamente, os atributos das políticas públicas executadas, tais como metas físicas e financeiras, público-alvo, produtos a serem entregues à sociedade, etc. | QUESTIONÁRIO PPA 2026-2029 Clique aqui para acessar | PLANO VIGENTE PPA 2022-2025 | PLANOS ANTERIORES PPA 2018-2021 PPA 2014-2017 | NOTÍCIAS PPA/ AUDIÊNCIAS Posts do blog

  • Planos

    Página dos planos do governo Você está em: Início > Portal da Transparência > Planos Página dos planos do governo Planos Municipais Plano de Gestão ou Governo 2025-2028 2021-2024 2017 a 2022 Plano Plurianual (PPA) Plano Diretor Municipal Plano de Saneamento Básico Plano de Gestão Integra de Resíduos Sólidos Plano de Cargos Carreira e Remuneração e Salários - PCCRS Plano de Contingência Coronavírus (Covid-19) Plano Municipal de Assistência Social Plano Municipal de Educação Plano Municipal de Saúde Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM Plano Anual de Contratações - Lei 14.133/2021 Regulamentação da Lei 14.133/2021

  • SIC - Serviço de Informação ao Cidadão

    SIC - Serviço de Informação ao Cidadão Você está em: Início > Transparência > Acesso à Informação > SIC SIC - Serviço de Informação ao Cidadão SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) Pedido de Informações sobre assuntos referentes a LAI. Unidade: SIC vinculado ao Gabinete do Prefeito Autoridade de Monitoramento da LAI Responsável: Jhone José Conceição da Silva ( Portaria 020/2021 ) Endereço: Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre Fone: +55 (68) 3232-1173 E-mail : gabinete@acrelandia.ac.gov.br Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 07h às 13h (fechado aos sábados, domingos e feriados) Acesso à Informação - assuntos referentes a LAI Solicitar informação (abre em nova janela) Acompanhar pedido já realizado (abre em nova janela) Relatório estatístico e-SIC (abre em nova janela) Decreto de regulamentação da Lei de Acesso à Informação - LAI ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência . Rol de Informações Classificadas e Desclassificadas (Art. 30, I e II, da Lei 12.527/2011 (LAI) Rol de documentos classificados ou desclassificados com grau de sigilo Obs.: Para solicitar a informação presencialmente, imprima aqui o requerimento , preencha e leve ao local indicado. Acesso a Informacao .pdf Fazer download de PDF • 54KB Ouvidoria - Denúncia e outros (Lei 13.460/2017) Se o seu objetivo é Ouvidoria (denúncia, reclamação, sugestão), clique aqui . Informações sobre Prazos e Recursos: Ao fazer o seu pedido de informação, em um prazo máximo de 20 dias, a informação será enviada para o endereço de e-mail cadastrado. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, você poderá entrar com recursos contra a decisão e apresentar reclamações sem burocracia no prazo de 10 dias a contar da sua ciência. Em caso de interposição de recurso, deverá ser aberto um novo Pedido de Acesso à Informação no qual o solicitante deverá informar que está solicitando um recurso e citar o protocolo do pedido anterior, quando for o caso. O recurso será encaminhado à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que é a autoridade competente para o exame de recurso. Para saber mais sobre a autoridade competente para interposição de recursos, acesse aqui.

  • Links

    Links Úteis Você está em: Início > Portal da Transparência > Links Úteis Links Úteis >> Links Úteis Eleição e Eleitores: - Consulta ao título de eleitor e local de votação Taxas e Tributos: - 2ª via do Carnê da Casa Própria – Caixa Econômica - Solicitação da CNH definitiva - 2ª via da CNH – Carteira Nacional de Habilitação - Emissão de débitos do veículo do DETRAN - Emissão de Conta de Energia Servidor Público - I mpressão de Contracheque Servidor Público Estadual - Atualização Cadastral Anual do Servidor Público estadual Aposentados e Pensionistas - Extrato de Pagamento de Benefício - Agendamento para atendimento na Previdência Social Estudantes - ENEM - Exame Nacional de Ensino Médio Documentos - Passaporte - Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF - Comprovante de Situação Cadastral no CPF - Consulta Andamento do Pedido e Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF - Alteração de Dados Cadastrais no CPF - Pedido de Regularização de CPF - Pré-Agendamento de Carteira de Identidade para criança de 0 a 8 anos Acesso à Justiça - Falência e Recuperação Judicial/Extrajudicial - Consulta Processual Civil de 1º e 2ª Grau Certidões - Certidão Cível, Criminal e Execução Fiscal do Fórum - Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal ou Dívida ativa da União - Certidão da Justiça Federal - Certidão de Crimes Eleitorais - Certidão de Débitos Trabalhistas - Certidão de Quitação Eleitoral - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Polícia Federal - Certidão Negativa de Crime Militar - Certidão Negativa de Débitos – Sefaz - Certidão Negativa Quanto a Dívida Ativa – PGE - Certidões e Situação Fiscal - Emitir Certidão de Regularidade Fiscal - Pessoa Jurídica - Consulta Regularidade do Empregador - CRF - Certidão do FGTS Empresário - Cadastro do Microempreedendedor Individual - Extrato de FGTS - Agendamento Serviços Ministério do Trabalho - Certidão de Tempo de Contribuição - CTC - CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - Inscrição na Previdência Social - Cadastro no PIS/PASEP Microempreendedor Individual - Portal do Microempreendedor

  • Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR

    Home / Secretarias / Competências e Atribuições / Competências e Atribuições Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR < Voltar Gildesio Moura Vilas Boas Secretário Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo - SEMOTUR Decreto N°004/2025 obras@acrelandia.ac.gov.br Não informado Minicurrículo Secretário de Obras, Transporte e Urbanismo de Acrelândia desde 01 de janeiro de 2021. Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR Av. Brasil, 69945-000 - Centro, Acrelândia - Acre, Brasil Segunda a Sexta-feira das 7h às 13h +55 (68) 3235-1173 obras@acrelandia.ac.gov.br Organograma da Secretaria Competências e Atribuições LEI Nº 823 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a organização e reestrutura, estabelece os princípios e diretrizes da Administração Pública Direta do Município de Acrelândia/AC e dá outras providências.” [...] Art. 36. [...] VIII - Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR: a) Coordenar a elaboração, controlar e atualizar sistematicamente o Plano de Organização Físico territorial do Município; b) Executar diretamente ou contratar serviços para construção de edifícios, obras paisagísticas e demais obras caracterizadas como edificações públicas; c) Promover a abertura e pavimentação de vias da rede pública municipal; d) Administrar a execução e fiscalização de obras e edificações públicas quando realizadas diretamente pelo Município, bem como fiscalizar aquelas que foram feitas pelo regime de empreitada; e) Verificar e liberar os processos de conclusão de obras e empreitadas; f) Responsabilizar-se pela construção e conservação das obras públicas, praças, vias e logradouros públicos, das estradas, caminhos e ramais; g) Responsabilizar-se pelo serviço de limpeza, coleta de lixo e manutenção do aterro sanitário, iluminação pública, pelas atividades de trânsito, pela manutenção e conservação dos veículos, maquinários e equipamentos da Fazenda Pública Municipal.

  • Tira Dúvidas da Ouvidoria

    Tira Dúvidas da Ouvidoria Você está em: Início > Portal da Transparência > Atendimento > Ouvidoria Tira Dúvidas da Ouvidoria >> Tira-dúvidas Ouvidoria orienta sobre registro de denúncias Na Prefeitura de Acrelândia a Ouvidoria do Município é o canal oficial para registro de denúncias sobre conduta irregular de servidores e desrespeito à legislação municipal por parte de cidadãos e empresas. Vinculado ao Gabinete do Prefeito, o setor conta com equipe para dar o tratamento adequado a esse tipo de manifestação, garantindo, inclusive, o anonimato do autor e o sigilo dos dados pessoais. Para esclarecer dúvidas sobre o tema, a Ouvidoria responde a algumas questões. Confira: Que tipos de situações podem ser denunciadas à Ouvidoria Geral da Prefeitura? São diversas as condutas passíveis de denúncia. A título de exemplo, podemos citar: servidor municipal que não cumpra horário de trabalho; cidadão que deposita entulhos na calçada; empresa que está fazendo uma obra sem autorização da Prefeitura. Quais são os canais disponibilizados para registro de denúncias? São os mesmos disponibilizados pela Ouvidoria para registro de solicitações de informações, pedidos de serviços municipais e reclamações. De segunda a sexta, das 8h às 13h (presencial). Telefone: (68) 3235-1332. A qualquer hora pelo Portal do Cidadão ( acrelandia.ac.gov.br/paginas/ouvidoria ), e-mail ouvidoria@acrelandia.ac.gov.br ou aplicativo da Ouvidoria, sistema FALA.BR O anonimato de quem denuncia é garantido? A Ouvidoria do Município oferece a opção de anonimato nas denúncias. O objetivo sempre foi deixar os cidadãos e servidores confortáveis e seguros para fazerem o registro. Atualmente, existem várias legislações que cobram a garantia de escolha pelo anonimato, e o cumprimento delas é constantemente avaliado pelos órgãos de controle externo. Toda denúncia é anônima ou o autor deve requerer o anonimato? É uma opção do denunciante. No momento do atendimento, a equipe sempre pergunta ao denunciante se a denúncia deve ser anônima ou não. No caso de denúncia referente a suspeita de ato de corrupção, ela é recebida sempre de forma anônima. Que cuidados a Ouvidoria toma para garantir o anonimato? Além de acolher a denúncia anônima, nossa equipe também é responsável por observar se no relato/descrição o denunciante não apresenta dados que possam identificá-lo. Quando isso acontece, orientamos o ajuste do relato, para garantir o anonimato. E quanto ao sigilo dos dados pessoais de quem denuncia? Todo servidor público é responsável por garantir o sigilo dos dados pessoais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709). Portanto, mesmo nos casos em que uma pessoa se identifica, a equipe da Ouvidoria tem a responsabilidade de garantir o sigilo, bem como todo servidor que precise acessar esses dados. O denunciante deve apresentar à Ouvidoria provas sobre o fato alegado? A pessoa que denuncia não precisa apresentar provas sobre a situação relatada, mas pode apresentá-las, se as tiver. É preciso informar dados suficientes para que seja possível abrir uma investigação. Exemplos: dia, horário, local, nome das pessoas denunciadas e relatar o mais detalhável possível qual é a suspeita de irregularidade. Isso é importante para que as equipes responsáveis pelo processo de investigação e responsabilização façam seu trabalho da melhor maneira. O que a Ouvidoria faz assim que recebe uma denúncia? O primeiro passo é identificar o tipo de denúncia para direcionar à equipe responsável. Cada tipo tem um caminho de averiguação e resposta ao denunciante. Uma denúncia sobre obra privada irregular, por exemplo, é encaminhada para ação do setor de Fiscalização de Obras. Cadeiras e mesas de bar atrapalhando pedestres na calçada, para a Fiscalização de Posturas. Má conduta de servidores públicos, para a secretaria municipal onde o servidor trabalha, para que seja averiguada a situação e, se confirmada, sejam tomadas as providências previstas no Estatuto do Servidor. Denúncias de suspeita de corrupção são acolhidas diretamente pela equipe de Integridade da Secretaria Municipal de Administração, que abre procedimento de apuração, caso verifique que existem informações suficientes. Existe prazo para que o denunciante receba um retorno da Ouvidoria sobre a sua manifestação? Sim. Prazo de 30 dias, que pode ser prorrogado por mais 30, conforme prevê a lei federal 13.460 (Lei de Proteção e Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos).

  • Jogos Escolares

    Jogos Escolares Você está em: Início > Educação > Jogos Escolares Jogos Escolares >> JOGOS ESCOLARES Após juntar todos os documentos necessários conforme regulamento e preencher todas as fichas e assinar, digitalize tudo e envie no e-mail: educacao@acrelandia.ac.gov.br para formalizar sua inscrição. Aguarde a resposta de confirmação com o deferimento. 2024 aguardando informações Regulamento e Informações para Inscrições Inscrições presenciais ou online/e-mail Regulamento dos Jogos e Modalidades Apresentação dos Jogos 2023 sem informações 2022 sem informações 2021 sem informações < 2021 Não localizado informações anteriores a 2021.

  • Calendário de Pagamentos

    Pagamento dos Servidores do Executivo Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos dos Servidores Pagamento dos Servidores do Executivo Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2025 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2024 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2023 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2022 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2021 Exercícios Anteriores <2021: Não há calendários de pagamentos publicados.

  • Parecer Prévio

    Parecer prévio e julgamento de contas Você está em: Início > Portal da Transparência > Parecer Prévio e Julgamento de Contas Parecer prévio e julgamento de contas Parecer Prévio do Tribunal de Contas Última atualização da página: 06/10/2025 2025: ano corrente 2024: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. 2023: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. 2022: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. 2021: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. <2020: Não há informações sobre emissão do parecer prévio pelo Tribunal de Contas de exercícios anteriores. Para visualizar os pareceres emitidos pelo TCEAC, anteriores a 2015, acesse AQUI . Julgamento das contas do Poder Executivo pelo Poder Legislativo 2025: ano corrente 2024: Visualizar decretos 2023: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2023. 2022: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2022. 2021: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2021. <2020: Não há informações sobre julgamento de contas pela Câmara Municipal. Para visualizar os julgamentos emitidos pela Câmara Municipal, acesse AQUI . ORIENTAÇÃO PARA BUSCAR PARECES E JULGAMENTOS NO SITE DO TCEAC Para visualizar os pareceres emitidos pelo TCEAC, anteriores a 2015, acesse AQUI . IMPORTANTE: Para pesquisar o parecer prévio basta abrir o link - Consultar Processo ( tceac.tc.br ) - clicar em GERAL e digitar o termo PARECER PRÉVIO, ajustar os filtros de data e em seguida escolher o município e clicar em SELECIONAR do lado esquerdo da tela do portal do TCEAC. Também pode ser utilizado a opção PARTES e digitado no campo o nome da entidade = Prefeitura Municipal de Acrelândia .

  • Controle Interno

    Controle Interno Você está em: Início > Portal da Transparência > Controle Interno Controle Interno Regulamentação do Controle Interno Decreto Municipal nº 121/2021 Relatórios do Controle Interno Ano 2025 1º quadrimestre 2º quadrimestre 3º quadrimestre Ano 2024 1º quadrimestre (não publicado) 2º quadrimestre (não publicado) 3º quadrimestre (não publicado) Ano 2023 1º quadrimestre (não publicado) 2º quadrimestre (não publicado) 3º quadrimestre (não publicado) Ano 2022 1º quadrimestre (não publicado) 2º quadrimestre (não publicado) 3º quadrimestre (não publicado) Ano 2021 1º quadrimestre (não publicado) 2º quadrimestre (não publicado) 3º quadrimestre (não publicado) Observação: As publicações dos relatórios acontecem até 30 dias decorridos após término do quadrimestre. Em caso de atraso na publicação entre em contato pelo Fale Conosco ou Ouvidoria .

  • Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS

    Home / Secretarias / Competências e Atribuições / Competências e Atribuições Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS < Voltar Clemilda Lucio dos Reis Rezende Secretária Municipal de Assistência Social Decreto N°005/2025 social@acrelandia.ac.gov.br Não informado Minicurrículo Secretária Municipal de Assistência Social desde fevereiro de 2024, natural de Plácido de Castro, AC. Possui formação em Pedagogia (2020) e licenciatura em Ciências Biológicas (2022). Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS Avenida Governador Edmundo Pinto, 498, Acrelândia - Acre, 69945-000, Brasil Segunda a Sexta-feira das 7h às 13h +55 68 3235 1644 social@acrelandia.ac.gov.br Organograma da Secretaria Competências e Atribuições Páginas relacionadas Portal de Informações da Assistência Social Conselho Municipal de Assistência Social Conselho Tutelar LEI Nº 823 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a organização e reestrutura, estabelece os princípios e diretrizes da Administração Pública Direta do Município de Acrelândia/AC e dá outras providências.” [...] Art. 36. [...] XIII - Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS a) Definir políticas de apoio às comunidades e organizações populares; b) Planejar, coordenar, supervisionar, estabelecer diretrizes, controlar e executar a política de assistência social no âmbito do Município de Acrelândia/AC; c) Implementar a política de assistência social para o Município de Acrelândia/AC e, harmonia com as demais políticas e ações de governo, estabelecendo mecanismo de gestão corresponsável com outras esferas de governo e com a organização da sociedade civil; d) Supervisionar a assistência e desenvolver meios e soluções para os problemas da criança, do adolescente e idoso, da mulher, do portador de necessidade especiais e de grupos sociais carentes; e) Responsabilizar-se pela implantação e o desenvolvimento de programas sociais de assistência à criança, adolescente e idoso, bem como programas de habitação para o município.

  • Secretaria Municipal da Casa Civil

    Home / Secretarias / Competências e Atribuições / Competências e Atribuições Secretaria Municipal da Casa Civil < Voltar GILBERTO FRANSA DA SILVA Secretário Municipal da Casa Civil Decreto N°001/2025 +55 (68)3235-1332 Minicurrículo Aguardando Secretaria Municipal da Casa Civil Avenida Governador Edmundo Pinto, 810, Acrelândia - Acre, 69945-000, Brasil Segunda a Sexta-feira das 7h às 13h +55 68 3235-1332 administracao@acrelandia.ac.gov.br Organograma da Secretaria Competências e Atribuições III - Secretaria Municipal da Casa Civil: a) Assistir o Prefeito nas suas funções político administrativas, cabendo-lhe especialmente o assessoramento para contatos com os demais poderes e autoridades locais e de outros Municípios; b) Responder pela coordenação e arquivamento de Leis, Decretos e Portarias; c) Supervisionar a seção de protocolo e a coordenação de gabinete; d) Proceder à realização do cerimonial em todas as atividades da municipalidade; e) Manter atualizada a agenda do Prefeito; f) Manter organizados os documentos recebidos e controlados os expedidos, todos em arquivos de mídia; g) Redigir e expedir documentos de interesse do Gabinete do Prefeito; h) Executar outras atividades correlatas e compatíveis; i) Prestar assessoramento em assuntos relacionados com a imprensa e demais órgãos de comunicação; j) Zelar pela imagem do Chefe do Poder Executivo Municipal, promover a comunicação interna e com a sociedade civil; k) Realizar o cerimonial em todas as atividades relacionadas a Administração Pública Municipal; l) Elaborar informativo periódico do Município de Acrelândia/AC e divulgar campanhas sociais e de cunho ambiental de interesse público; m) Planejar e implementar todas as atividades informativas de interesse dos órgãos desta municipalidade; n) Representar o Município de Acrelândia/AC na imprensa oficial local, estadual e nacional; o) Criar e coordenar programas para divulgação das atividades desta municipalidade por meio da imprensa oficial, local, estadual e nacional; p) Auxiliar o Chefe do Poder Executivo e demais Secretários na elaboração de textos e ou pronunciamentos; q) Participar de todas as atividades socioculturais realizadas pelo município de Acrelândia/AC.

  • Certidões Negativas

    Certidões para Licitações Você está em: Início > Compras e Licitações > Consulta de certidões Certidões para Licitações Consulta certidões CND Federal CND FGTS CND Trabalhista CND Estadual CND Dívida Ativa SINTEGRA CND Municipal (capital) CND Municipal (local) Cartão CNPJ Falência e concordata

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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