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- Contrato N°047/2026 - Agius Serviços, Logistica e Eventos Ltda - DL N°008/2026 | PM Acrelândia
Contrato N°047/2026 - Agius Serviços, Logistica e Eventos Ltda - DL N°008/2026 | 197 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato N°047/2026 - Agius Serviços, Logistica e Eventos Ltda - DL N°008/2026 Contratação de empresa para locação de 01 Micro-ônibus para transporte escolar rural, com a empresa Agius Serviços, Logistica e Eventos Ltda, valor R$ 50.000,00. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 047/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 008/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº030/2026-SEME/PMA Contratação de empresa especializada para locação de 01 (um) Micro-ônibus, sem condutor, para transporte escolar rural, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura da Prefeitura Municipal de Acrelândia e a Empresa: AGIUS SERVIÇOS, LOGISTICA E EVENTOS LTDA O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, e pelo Secretário Municipal de Educação Cultura e Esporte, Vilson dos Santos, portador do CPF nº 572.829.191-00 e do RG nº 572.829.191-00 no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante designado CONTRATANTE e do outro lado a empresa, AGIUS SERVIÇOS, LOGISTICA E EVENTOS LTDA, Inscrito no CNPJ sob o nº 40.012.506/0001-35, com sede na Rua Tiradentes, 262 Bairro 15 - Rio Branco Acre, CEP 69.905500, neste ato representado pelo Sr. Marcelo Pereira da Silva inscrito no CPF sob o nº 655.495.462-72 doravante denominada simplesmente CONTRATADA. As Partes têm justo e acertadas o presente contrato, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes, oriundo do Processo Administrativo nº 030/2026 – SEME/PMA, Ratificação publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) Edição nº 14.276 Fls 204 do dia 28/05/2026, Dispensa de Licitação N° 008/2026, tudo em conformidade com a Lei de Licitações e Contratos nº. 14.133 de 01/04/2021, bem como pelo Decreto Federal nº 12.343 de 30/12/2024, e suas posteriores alterações, aplicando nos casos omissos, o disposto na legislação civil vigente e mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. Constitui o objeto do presente à Contratação de empresa especializada para locação de 01 (um) Micro-ônibus, sem condutor, para transporte escolar rural, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura da Prefeitura Municipal de Acrelândia, pelo período de 02 (dois) meses. A rota atende alunos residentes na zona rural do município, realizando percurso médio aproximado de 130 km diários em estradas vicinais, sendo indispensável para assegurar o acesso dos estudantes às atividades escolares quando se fizer necessário, podendo serem realizados em qualquer local indicado pela CONTRATADA, conforme a necessidade da natureza do serviço com as especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência. CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO A CONTRATANTE, através do presente contrato, se obriga a efetuar os serviços indicados na Clausula Primeira, obedecendo as diretrizes previamente designadas pela CONTRANTATE. SUBCLAUSULA – DO PROCEDIMENTO O presente contrato obedece ao Termo de Referência da Dispensa Nº 008/2026, regulamentada pela Lei Federal n°. 14.133/21 e suas alterações. CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES I - A CONTRATADA obriga-se a: Disponibilizar o veículo imediatamente após solicitação da Administração; Manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento e segurança; Garantir manutenção preventiva e corretiva durante toda vigência contratual; Responsabilizar-se pelas despesas relativas à manutenção do veículo; Substituir imediatamente o veículo em caso de falhas que impeçam sua operação; Manter regularizada toda documentação necessária à circulação do veículo; Cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato e termo de referência. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização na execução dos serviços contratados; Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto deste termo; Comunicar por escrito à contratante qualquer dificuldade que venha a ocorrer na execução dos serviços; Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE; Assegurar serviços de adaptação e modificação, sob sua inteira responsabilidade, quando solicitados pela CONTRATANTE; Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações do contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; Executar fielmente o objeto dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidades exigidas cumprindo todas as especificações estabelecidas na proposta de preços e documentos apresentados ao CONTRATANTE, bem como à descrição do objeto no Termo de Referência; Submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as determinações e especificações contidas neste termo de referência, como também, em conformidade com o art. 25 da Lei n° 14.133/21. II - O CONTRATANTE obriga-se a: Deverá disponibilizar todas as informações necessárias para o desenvolvimento do serviço; Fiscalizar e inspecionar a execução do objeto descrito na cláusula primeira do contrato e no termo de referência. Atestar a (s) Nota (s) Fiscal (s) correspondente (s), por intermédio do representante designado para esse fim. Comunicar a contratada qualquer falha e/ou irregularidade na execução dos serviços; Efetuar o pagamento à Contratada, desde que verificada realização dos serviços correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal; Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA quando necessários a execução do objeto. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução deste Termo de Referência. CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, e ainda do ISSQN referente ao município onde os serviços estão sendo prestados ou executados. CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A rota atende alunos residentes na zona rural do município, realizando percurso médio aproximado de 130 km diários em estradas vicinais, sendo indispensável para assegurar o acesso dos estudantes às atividades escolares quando se fizer necessário, podendo serem realizados em qualquer local indicado pela CONTRATADA, conforme a necessidade da natureza do serviço. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o Valor Mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pelo período de 02 (dois) meses, totalizando o valor Global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CLAUSULA SETIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas inerentes a este contrato ocorrerão à conta das dotações: PROGRAMA DE TRABALHO: 2.049 – Manutenção do Ensino Fundamental RP/Educação ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE: 1.500.31 PROGRAMA DE TRABALHO: 2.050 – Manutenção do Ensino Fundamental RP/Educação ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE: 1.500.32 PROGRAMA DE TRABALHO: 2.051 – Manutenção do Ensino Fundamental RP/Educação ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE: 1.500.33 CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, na forma preconizada no art. 137, 138 e 139 da Lei Federal n° 14.133/21 com suas alterações posteriores. CLAUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de prestação de serviços ora contratado é de 02 (dois) meses a contar de 28/05/2026 à 28/07/2026. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 10.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR RYAN FELIPE BARROS SOUSA FLOR NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 194/2026. 10.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR MARCELO DA COSTA BREGUEDO NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 194/2026. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento e de seus aditamentos no DOE, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/21. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO É eleito o Foro da Comarca do Município de Acrelândia, Seção Judiciária para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21. Acrelândia/AC, 28 de maio de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Contratante VILSON DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte Decreto 236/2025 Contratante AGIUS SERVIÇOS, LOGISTICA E EVENTOS LTDA CNPJ Nº 40.012.506/0001-35, .Marcelo Pereira da Silva CPF sob o nº 655.495.462-72 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14279 204 3 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Ata N°010/2026 - Johny Candido Mendes Ltda - PE n°003/2026 | PM Acrelândia
Ata N°010/2026 - Johny Candido Mendes Ltda - PE n°003/2026 | 198 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata N°010/2026 - Johny Candido Mendes Ltda - PE n°003/2026 Registro de Preços para eventual contratação de empresa para aquisição de 01 caminhão pipa para a Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo. Licitações ATA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2026 PREGAO ELETRÔNICO – SRP Nº 91003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 010-2026 – SEMOTUR-PMA Aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, residente e domiciliado na Cidade de Acrelândia-Ac, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente doravante denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa, JOHNY CANDIDO MENDES LTDA Nome Fantasia: GRUPO JJ, inscrito no CNPJ sob o nº 04.484.388/0001-02, Inscrição Estadual nº 20.053.798-9, Inscrição Municipal nº 6144268 sediada na Rua MDV-13, Quadra 23, Lote 16, Nº. 505 - Residencial Moinho dos Ventos, CEP: 74.371-465, Goiânia – GO, E-mail: vendasgrupojj@gmail.com , neste ato representado pelo Sr. Johniskley Candido Mendes da Silva portador do CPF nº 022.752.331-80 e da Cédula de Identidade nº 5024656 / SPTC-GO, doravante denominada simplesmente DETENTOR DA ATA. As partes acima elencadas RESOLVEM, com integral observância das normas da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e alterações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo edital e suas partes integrantes, FIRMAM A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇO. Em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº 91003/2026, e homologação publicada no DOE nº 14.276 do dia 28/05/2026 Fls.204, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual Contratação de pessoa jurídica para aquisição de um (01) caminhão pipa, a fim de atender as necessidades da secretaria municipal de obras, transporte e urbanismo, através do convenio n° 985369, firmado junto ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, (M.D.R.) conforme especificações contidas no edital e termo de referência. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Registro de Preço para futura Contratação de pessoa jurídica para aquisição de um (01) caminhão pipa, a fim de atender as necessidades da secretaria municipal de obras, transporte e urbanismo, através do convenio n° 985369, firmado junto ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (M.D.R.), conforme especificações contidas no edital e termo de referência. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA MODELO QUANT. V. UNITÁRIO V. TOTAL 01 veículo novo, tração 6x2, zero quilômetro, equipado com cisterna para transporte de água, dotado de sistema espargidor do tipo rabo de pavão e barra espargidora de água; Ano de fabricação do chassi: o ano da compra pela contratante ou posterior; PBT igual ou superior a 22.000 kg; Motor do veículo movido a óleo diesel, com potência igual ou superior a 200 cv; Distância entre eixos compatível para implemento de cisterna de água de 12 (doze) metros cúbicos; Cabine standard robusta, para trabalhos fora de estrada; Acesso rápido para engate em cambão; Pneus e rodas originais de fábrica, sendo que a fabricação Volkswagen/Constellation 26.260 (6x2) Und 01 R$ 602.000,00 R$ 602.000,00 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14279 198 02/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°057/2026 - Exoneração - Jarneide da Silva Lima | PM Acrelândia
Decreto N°057/2026 - Exoneração - Jarneide da Silva Lima | 195 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°057/2026 - Exoneração - Jarneide da Silva Lima Exonera a senhora Jarneide da Silva Lima do cargo de Coordenadora do Centro de Autismo CC-3 da Secretaria Municipal de Saúde. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 057 DE 01 DE JUNHO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar a senhora JARNEIDE DA SILVA LIMA do cargo de Coordenadora do Centro de Autismo CC-3 da Secretaria Municipal de Saúde, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 01 de junho de 2026 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre,01 de junho de 2026. Eraídes Caetano de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14279 195 02/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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- ExpoAcrelândia 2026: Lançamento oficial confirma quatro dias de agronegócio e festa em julho
O coração do agronegócio acreano já tem data para pulsar mais forte. A Prefeitura de Acrelândia anunciou oficialmente a realização da ExpoAcrelândia 2026, que acontecerá de 2 a 5 de julho. O evento promete reunir o que há de melhor no setor produtivo, oferecendo uma vitrine de oportunidades para produtores, empresários e a comunidade. Durante os quatro dias de programação, a feira contará com exposição de animais, apresentação de novas tecnologias para o campo, rodadas de negócios e o tradicional rodeio, que atrai visitantes de toda a região. Além do foco comercial, o entretenimento está garantido com atrações para toda a família e shows culturais. "O agro se encontra aqui! Nossa meta é fortalecer a economia local e celebrar a força do homem e da mulher do campo com um evento seguro e organizado", destaca a organização. Fique por dentro: O quê: ExpoAcrelândia 2026 Quando: 2 a 5 de julho Destaques: Agro, Negócios, Rodeio e Entretenimento.
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