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Contrato N°047/2026 - Agius Serviços, Logistica e Eventos Ltda - DL N°008/2026
Contratação de empresa para locação de 01 Micro-ônibus para transporte escolar rural, com a empresa Agius Serviços, Logistica e Eventos Ltda, valor R$ 50.000,00.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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CONTRATO N° 047/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 008/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº030/2026-SEME/PMA
Contratação de empresa especializada para locação de 01 (um) Micro-ônibus, sem condutor, para transporte escolar rural, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura da Prefeitura Municipal de Acrelândia e a Empresa: AGIUS SERVIÇOS, LOGISTICA E EVENTOS LTDA
O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, e pelo Secretário Municipal de Educação Cultura e Esporte, Vilson dos Santos, portador do CPF nº 572.829.191-00 e do RG nº 572.829.191-00 no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante designado CONTRATANTE e do outro lado a empresa, AGIUS SERVIÇOS, LOGISTICA E EVENTOS LTDA, Inscrito no CNPJ sob o nº 40.012.506/0001-35, com sede na Rua Tiradentes, 262 Bairro 15 - Rio Branco Acre, CEP 69.905500, neste ato representado pelo Sr. Marcelo Pereira da Silva inscrito no CPF sob o nº 655.495.462-72 doravante denominada simplesmente CONTRATADA. As Partes têm justo e acertadas o presente contrato, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes, oriundo do Processo Administrativo nº 030/2026 – SEME/PMA, Ratificação publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) Edição nº 14.276 Fls 204 do dia 28/05/2026, Dispensa de Licitação N° 008/2026, tudo em conformidade com a Lei de Licitações e Contratos nº. 14.133 de 01/04/2021, bem como pelo Decreto Federal nº 12.343 de 30/12/2024, e suas posteriores alterações, aplicando nos casos omissos, o disposto na legislação civil vigente e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
Constitui o objeto do presente à Contratação de empresa especializada para locação de 01 (um) Micro-ônibus, sem condutor, para transporte escolar rural, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura da Prefeitura Municipal de Acrelândia, pelo período de 02 (dois) meses. A rota atende alunos residentes na zona rural do município, realizando percurso médio aproximado de 130 km diários em estradas vicinais, sendo indispensável para assegurar o acesso dos estudantes às atividades escolares quando se fizer necessário, podendo serem realizados em qualquer local indicado pela CONTRATADA, conforme a necessidade da natureza do serviço com as especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
A CONTRATANTE, através do presente contrato, se obriga a efetuar os serviços indicados na Clausula Primeira, obedecendo as diretrizes previamente designadas pela CONTRANTATE.
SUBCLAUSULA – DO PROCEDIMENTO
O presente contrato obedece ao Termo de Referência da Dispensa Nº 008/2026, regulamentada pela Lei Federal n°. 14.133/21 e suas alterações.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
I - A CONTRATADA obriga-se a:
Disponibilizar o veículo imediatamente após solicitação da Administração; Manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento e segurança; Garantir manutenção preventiva e corretiva durante toda vigência contratual; Responsabilizar-se pelas despesas relativas à manutenção do veículo; Substituir imediatamente o veículo em caso de falhas que impeçam sua operação; Manter regularizada toda documentação necessária à circulação do veículo; Cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato e termo de referência. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização na execução dos serviços contratados; Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto deste termo; Comunicar por escrito à contratante qualquer dificuldade que venha a ocorrer na execução dos serviços; Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE; Assegurar serviços de adaptação e modificação, sob sua inteira responsabilidade, quando solicitados pela CONTRATANTE; Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações do contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; Executar fielmente o objeto dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidades exigidas cumprindo todas as especificações estabelecidas na proposta de preços e documentos apresentados ao CONTRATANTE, bem como à descrição do objeto no Termo de Referência; Submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as determinações e especificações contidas neste termo de referência, como também, em conformidade com o art. 25 da Lei n° 14.133/21.
II - O CONTRATANTE obriga-se a:
Deverá disponibilizar todas as informações necessárias para o desenvolvimento do serviço; Fiscalizar e inspecionar a execução do objeto descrito na cláusula primeira do contrato e no termo de referência. Atestar a (s) Nota (s) Fiscal (s) correspondente (s), por intermédio do representante designado para esse fim. Comunicar a contratada qualquer falha e/ou irregularidade na execução dos serviços; Efetuar o pagamento à Contratada, desde que verificada realização dos serviços correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal; Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA quando necessários a execução do objeto. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução deste Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, e ainda do ISSQN referente ao município onde os serviços estão sendo prestados ou executados.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A rota atende alunos residentes na zona rural do município, realizando percurso médio aproximado de 130 km diários em estradas vicinais, sendo indispensável para assegurar o acesso dos estudantes às atividades escolares quando se fizer necessário, podendo serem realizados em qualquer local indicado pela CONTRATADA, conforme a necessidade da natureza do serviço.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR
O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o Valor Mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pelo período de 02 (dois) meses, totalizando o valor Global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
CLAUSULA SETIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas inerentes a este contrato ocorrerão à conta das dotações:
PROGRAMA DE TRABALHO: 2.049 – Manutenção do Ensino Fundamental RP/Educação
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE: 1.500.31
PROGRAMA DE TRABALHO: 2.050 – Manutenção do Ensino Fundamental RP/Educação
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE: 1.500.32
PROGRAMA DE TRABALHO: 2.051 – Manutenção do Ensino Fundamental RP/Educação
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE: 1.500.33
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, na forma preconizada no art. 137, 138 e 139 da Lei Federal n° 14.133/21 com suas alterações posteriores.
CLAUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de prestação de serviços ora contratado é de 02 (dois) meses a contar de 28/05/2026 à 28/07/2026.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
10.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR RYAN FELIPE BARROS SOUSA FLOR NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 194/2026.
10.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR MARCELO DA COSTA BREGUEDO NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 194/2026.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento e de seus aditamentos no DOE, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/21.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
É eleito o Foro da Comarca do Município de Acrelândia, Seção Judiciária para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Acrelândia/AC, 28 de maio de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
Eraídes Caetano de Souza
Contratante
VILSON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Decreto 236/2025
Contratante
AGIUS SERVIÇOS, LOGISTICA E EVENTOS LTDA
CNPJ Nº 40.012.506/0001-35,
.Marcelo Pereira da Silva
CPF sob o nº 655.495.462-72
Contratada
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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3 de junho de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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Título da Publicação ou Arquivo
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