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Republicado por Incorreção - Portaria N°192/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°042/2023 - PP SRP N°026/2022
Designa gestor e fiscal para o contrato nº 042/2023 com a empresa Recon Materiais de Construção Ltda.
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº192/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMAM/Nº176/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAM.
GESTOR DO CONTRATO: LIRIANNY DA SILVA PROENÇA.
FISCAL DE CONTRATO: LEONARDO OLIVEIRA PRIMO, responsáveis pelo contrato abaixo relacionado:
| CONTRATO Nº 042/2023 | |
|---|---|
| EMPRESA: | RECON MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA |
| CNPJ: | 29.180.251/0001-87 |
| ADM: | PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 059/2022 |
| PREGÃO: | PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2022 |
Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência;
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Acrelândia, 28 de maio de 2026.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
ERAIDES CAETANO DE SOUZA
Prefeito de Acrelândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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2 de junho de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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