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- Decreto N°135/2025 - Exonerar JONAS HENRIQUE DE BRITO CHOROBURA | PM Acrelândia
Decreto N°135/2025 - Exonerar JONAS HENRIQUE DE BRITO CHOROBURA | 66 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°135/2025 - Exonerar JONAS HENRIQUE DE BRITO CHOROBURA Legislação Decreto Número do Diário: 13997 Página da Publicação: 66 Data da Publicação: 7 de abril de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA REPUBLICADO POR INCORREÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, SENHOR OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CON FERIDAS PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. DECRETA: ART. 1º – EXONERAR O SENHOR JONAS HENRIQUE DE BRITO CHOROBURA DO CARGO DE COORDENADOR DE DOENÇAS CRÔNICAS NÃO TRANSMISSÍVEIS CC-3 NA DIVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE – SEMSA, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO. ART.2º – ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, TENDO SEUS EFEITOS RETROATIVO A 01 DE ABRIL DE 2025 RE VOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ACRELÂNDIA – ACRE, 03 ABRIL DE 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal ************************************************************************************** DECRETO Nº. 135 4 DE 03 DE ABRIL DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – Exonerar o senhor JONAS HENRIQUE DE BRITO CHOROBURA do cargo de Coordenador de Doenças Crônicas Não Transmissíveis CC-3 na divisão da Secretaria Municipal de Saude – SEMSA, até ulterior deliberação. Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 01 de Abril de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 03 Abril de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PE n°006/2023 - Aquisição de Motocutivador e Motor Bomba | PM Acrelândia
PE n°006/2023 - Aquisição de Motocutivador e Motor Bomba | 55 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE n°006/2023 - Aquisição de Motocutivador e Motor Bomba Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: 13659 Página da Publicação: 55 Data da Publicação: 24 de novembro de 2023 Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 050/2023 REQUISIÇÃO DE PARECER JURÍDICO FINAL CONTRATO Nº027/2024 EXTRATO DO CONTRATO N° 027/2024 ATA Nº004/2024 - DOEAC Nº13.708 - (PDF) CONTRATADO: B&F NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 26.166.156/0001-30 VALOR: R$ 62.450,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: CONTRATO Nº 026/2024 EXTRATO DO CONTRATO N° 026/2024 ATA Nº001/2024 - DOEAC Nº13.708 - (PDF) CONTRATADO: D. L. RAMOS CNPJ: 05.146.814/0001-52 VALOR: R$ 157.500,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 048 2024 - PDF 1° TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO N°048/2024 alteração da Razão Social MA-MORÉ MÁQUINAS AGRI COLAS LTDA CNPJ nº 19.614.838/0001-01 REP. POR INCORREÇÃO - TERMO DE APOSTILAMENTO Alteração da Razão Social da empresa CONTRATO Nº 048/2024 EXTRATO DO CONTRATO N°048/2024 ATA Nº002/2024 - DOEAC Nº13.708 - (PDF) CONTRATADO: MAMORE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA CNPJ: 19.614.838/0001-01 VALOR: R$ 393.000,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: CONTRATO Nº082/2024 CONTRATO N° 082/2024 - Doeac 13.803 EXTRATO DA ATA Nº 003/2024 - (PDF) CONTRATADO: ACREDIESEL COMERCIAL DE VEICULOS LTDA CNPJ: 04.043.949/0001-20 VALOR: R$ 766.000,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº040 2024 Prorrrogado até 31/12/2025 CONTRATO Nº 040/2024 EXTRATO DO CONTRATO N° 040/2024 EXTRATO DA ATA Nº 005/2024 CONTRATADO: RONDOPAV ASFALTOS E CONSTRUCOES LTDA CNPJ: 40.775.191/0001-88 VALOR: R$ 137.400,00 VIGÊNCIA: até 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 18 de março de 2024 EDITAL DE ANEXOS AVISO DE EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº.006/2023-PMA OBJETO: Registro de Preços visando a Aquisição de Motocutivador e Motor Bomba, conforme Plano de Ação 09032023/2023, Emenda Parlamentar: 202329140007 – Ministério da Economia; Retroescavadeira conforme Proposta 028407/2022, Convênio n° 939181/2022 – Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; Caminhão Basculante conforme Convênio n° 00114/DPCN/2023 (Tranferegov 941996) – Ministério da Defesa; e Massa asfáltica par aplicação a frio para atender as necessidade da prefeitura municipal de Acrelândia, conforme condições, e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°030/2021 - Pagamento de diárias diárias a Antonio Vasconcelos | PM Acrelândia
Portaria N°030/2021 - Pagamento de diárias diárias a Antonio Vasconcelos | 238 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°030/2021 - Pagamento de diárias diárias a Antonio Vasconcelos Legislação Portaria Número do Diário: 13155 Página da Publicação: 238 Data da Publicação: 27 de outubro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº031/2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1° Considerando a Lei Municipal de n° 709 de 17 de março de 2020, autorizo o pagamento de 02 (duas) diárias e meia ao servidor Antonio Vasconcelos de Souza portador do CPF: 659.468.982- 72, por seu deslocamento via terrestre ao município de Rio Branco, para participar de uma capacitação no auditório da FUNASA, sobre inseticida e larvicida,utilizados nas ações de prevenção e controle de arboviroses urbanas, data de afastamento 25,26 e 27 de outubro de 2021. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 21 dias do mês de outubro de 2021. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°44/2025 - Fiscal do Contrato N°159 2025 | PM Acrelândia
Portaria N°44/2025 - Fiscal do Contrato N°159 2025 | 108 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°44/2025 - Fiscal do Contrato N°159 2025 Legislação Portaria Número do Diário: 14086 Página da Publicação: 108 Data da Publicação: 15 de agosto de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 044/2025 O SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Policitica Publica de Assistencia Social do Municipio de Acrelandia e Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°033/2023 - Nomear novos membros da comissão para levantamento | PM Acrelândia
Portaria N°033/2023 - Nomear novos membros da comissão para levantamento | 80 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°033/2023 - Nomear novos membros da comissão para levantamento Legislação Portaria Número do Diário: 13508 Página da Publicação: 80 Data da Publicação: 10 de abril de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA DE N° 033 DE 30 DE MARÇO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia Olavo Francelino de Rezende, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Artigo 57 da Lei Orgânica do Município de 1993. RESOLVE: Art.1º. Nomear novos membros da comissão para levantamento, avalição e depreciação, dos bens móveis, imóveis, úteis e sem utilidade para a Administração Municipal, ficand0o assim composta: Presidente: Rosanir Rodrigues Membros: Marcelo da Costa Breguedo José Ronaldo da Silva Nilmalene Mendes de Carvalho. Art. 2º - Compete à comissão para levantamento, avaliação e depreciação: I- Verificação da localização física de todos os bens patrimoniais da Administração pública Municipal de Acrelândia; II- Avaliação do estado e conservação dos bens; III- Classificação dos bens passíveis de disponibilidade de uso; IV- Identificação dos bens pertencentes a outros órgãos e que ainda não foram transferidos para o Município de Acrelândia; V- Identificação de bens permanentes eventualmente não tombados; VI- Identificação de bens patrimoniais não localizados; Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, regovando disposições em contrário. Acrelândia, 30 de março de 2023. Publique-se OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Registre-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PSS Nº007/2025 - Nível Médio e Superior | PM Acrelândia
PSS Nº007/2025 - Nível Médio e Superior | 163 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS Nº007/2025 - Nível Médio e Superior Concursos Processo Seletivo Andamento Número do Diário: 14073 Página da Publicação: 163 Data da Publicação: 28 de julho de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA EDITAL Nº 007/2025/PMA O Prefeito Municipal de Acrelândia-AC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Art. 37 da Constituição Federal e nas demais leis que regem a espécie, bem como as normas contidas neste Edital, seus anexos e adendos, se necessários, torna público, que estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo para Provimento de Cargos do Quadro Funcional da Prefeitura Municipal de Acrelândia - PMA, Por Tempo Determinado, além das que surgirem durante o prazo de validade do certame, constituindo-se a regulamentação do Processo Seletivo na forma prevista no presente EDITAL E INSTRUÇÕES que o integram. DA INSCRIÇÃO As inscrições serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, VIA INTERNET, de 25/07/2025 a 30/07/2025 , no endereço eletrônico: https://www.fundape.com.br , na aba Concursos e Eventos, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, no horário local de Rio Branco - AC. Os itens da prova de títulos deverão ser escaneados em formato pdf e anexados no ato de inscrição. DO PAGAMENTO DA TAXA O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até 31/07/2025 , exclusivamente através do boleto bancário, disponível para impressão na página de acompanhamento da inscrição do candidato (necessário CPF e senha), em tempo real (online), pagável, preferencialmente, nas agências do Banco do Brasil, observando-se o horário de atendimento das agências bancárias e meios eletrônicos. Publicações EDITAL DE CONVOCAÇÃO - DOEAC N°14.166 Publicado em 11/12/205 REP. POR INCORREÇÃO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Publicado em 26/11/2025 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Publicado em 25/11/2025 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Publicado em 21/11/2025 Edital de Convocação - DR. RODRIGO QUEIROZ MORAIS Publicado em 04/11/2025 - DOEAC N°14.141 - PÁG.78-79 RECONVOCAÇÃO Publicado em 13/10/2025 - DOEAC N°14.126 - PÁG.54 Reconvocamos a Candidata - KARINE DOS SANTOS LIMA Publicado em 10/10/2025 - DOEAC N°14.125 - PÁG.102-103 CONVOCAÇÃO Publicado em 02/10/2025 - DOEAC N°14.119 - PÁG.122 CONVOCAÇÃO Publicado em 17/08/2025 - DOEAC N°14.108 - PÁG.124-125 CONVOCAÇÃO Publicado em 10/08/2025 - DOEAC N°14.103 - PÁG.81-82 RETIFICAÇAO NO EDITAL Publicado em 29/07/2025 - DOEAC N°14.074 - PÁG.84 Edital nº007/2025 (Versão - DOEAC N°14.073 ) Publicado em 24/07/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°109/2021 - Exonerar a senhora Nilcimara da Silva Santos | PM Acrelândia
Decreto N°109/2021 - Exonerar a senhora Nilcimara da Silva Santos | 43 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°109/2021 - Exonerar a senhora Nilcimara da Silva Santos Legislação Decreto Número do Diário: 2021 Página da Publicação: 43 Data da Publicação: 23 de fevereiro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 0109 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar a senhora Nilcimara da Silva Santos do cargo de Seção de Serviços Gerais CC-1, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir do dia 01 de março de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 12 de fevereiro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°230/2025 - Exonerar CAMILA PINHEIRO DA SILVA | PM Acrelândia
Decreto N°230/2025 - Exonerar CAMILA PINHEIRO DA SILVA | 115 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°230/2025 - Exonerar CAMILA PINHEIRO DA SILVA Legislação Decreto Número do Diário: 14112 Página da Publicação: 115 Data da Publicação: 23 de setembro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO N°. 230 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1o - Exonerar a senhora CAMILA PINHEIRO DA SILVA do cargo de Auxiliar de Informática e Arquivo Geral CC-1 da divisão da Secretaria Municipal de Saúde -SEMSA, até ulterior deliberação. Art.2o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 12 de setembro de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 22 de setembro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°273/2025 -Fiscal do Contrato N°037 2025 - CHAMADA PÚBLICA Nº001 2024 | PM Acrelândia
Portaria N°273/2025 -Fiscal do Contrato N°037 2025 - CHAMADA PÚBLICA Nº001 2024 | 150 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°273/2025 -Fiscal do Contrato N°037 2025 - CHAMADA PÚBLICA Nº001 2024 Legislação Portaria Número do Diário: 14014 Página da Publicação: 150 Data da Publicação: 6 de maio de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA ACRELANDIA PORTARIA N° 273/2025 RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEME/Nº319/2025, designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME. FISCAL DE CONTRATO: NILMALENE MENDES DE CARVALHO, responsá vel pelo contrato abaixo relacionado: PESSOA FÍSICA: CLAUDEIR SURIANO ALVES GESTOR DE CONTRATO: MARCELO DA COSTA BREGUEDO CONTRATO: Nº. 037/2025 CHAMADA PÚBLICA: Nº. 001/2024 PROCESSO ADM: Nº.0047/2024 SEME - PMA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°227/2021 - Exonerar o senhor Alison Santana de Brito | PM Acrelândia
Decreto N°227/2021 - Exonerar o senhor Alison Santana de Brito | 59 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°227/2021 - Exonerar o senhor Alison Santana de Brito Legislação Decreto Número do Diário: 13109 Página da Publicação: 59 Data da Publicação: 18 de agosto de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 227 DE 17 DE AGOSTO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar o senhor Alison Santana de Brito do Cargo de Coordenador de Conciliação Bancária CC-2, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Agosto de 2021, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 17 de Agosto de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei 743/2020 - Cria a Brigada Voluntária Civil de Combate a Incêndios | PM Acrelândia
Lei 743/2020 - Cria a Brigada Voluntária Civil de Combate a Incêndios | 62 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 743/2020 - Cria a Brigada Voluntária Civil de Combate a Incêndios Legislação Lei Municipal Número do Diário: 12896 Página da Publicação: 62 Data da Publicação: 7 de outubro de 2020 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI Nº 743 DE 06 DE OUTUBRO 2020. “Cria-se a Brigada Voluntária Civil de Combate a Incêndios, com a Finalidade de prevenir e combater focos de Incêndios Florestais e Queimadas Urbanas e dá Outras Providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Acrelândia- Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada no Município de Acrelândia Brigada Voluntária Civil de Combate a Incêndios, com a finalidade de prevenir e combater focos deIncêndios florestais e queimadas urbanas. § 1º Os integrantes da Brigada Voluntária Civil de Combate a Incêndios serão membros da sociedade local para ampliar a participação e a iniciativapopular na busca de soluções de problemas ambientais. § 2º A participação na Brigada de Incêndio não gera qualquer vínculo empregatício com a Administração pública Municipal. Art. 2º São objetivos da Brigada Voluntária Civil de Combates a Incêndios: I – Da prevenção: a) realizar levantamentos de áreas de riscos para compor mapas de zonas de perigo; b) registrar e construir (quando necessário) pontos de coletas de água para futuros combates a incêndios florestais nas áreas de riscos; c) elaborar planos de construção e manutenção de aceiros; d) realizar queima controlada, quando necessário. Devendo neste caso, ser elaborado plano de queima, nos moldes exigidos pelos órgãos de meioambiente e com licença para sua realização; e) elaborar campanhas de educação ambiental, visando sempre a realidade de cada região no município, associando-se sempre a todos os eventos regionais; f) cuidar da manutenção e guarda das ferramentas e equipamentos de proteção a incêndios – EPI’s. II- Do combate a incêndios florestais e queimadas urbanas: a) a brigada será acionada quanto ao evento de sinistros florestais e queimadas urbanas e, imediatamente enviar reforços necessários, apoiologístico e ferramentas de EPI´s solicitados; b) a cada ocorrência deverá ser registrado todos os dados possíveis para o banco de dados, principalmente em relatório. III- Da recuperação de áreas queimadas: a) a brigada juntamente com a secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente deverá elaborar com sua equipe, plano de recuperação contando com o apoio de toda instituição; b) a Brigada irá procurar os recursos necessários para a realização do projeto de recuperação, privilegiando sempre as áreas ciliares; c) o trabalho de recuperação quando realizado em áreas particulares deverá ser solicitada a autorização ao proprietário. IV – Pro atividades: a) apoio a solicitações do Corpo de Bombeiro; b) buscas e salvamentos em situações de riscos extremos; c) apoio a operações de contenção de substâncias químicas. Art. 3º Brigada será composta por pessoas voluntárias e habilitadas para prevenir e atuar em caso de incêndios e deverão ter frequentado umcurso de formação, conforme NBR 14.023, de dezembro 1997, a ser ministrado por órgãos competentes, mediante parceria/convênio firmado como município de Acrelândia além daquelas oferecidas anualmente para atualização dos protocolos de atuação. Art. 4º Os Brigadistas poderão fazer jus a um auxílio no valor de até 6,00 UFIPAC por dia de efetiva atividade no combate aos incêndios e queimadas. Art. 5º s despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias advindos da União para enfretamento da PandemiaCovid 19, conforme abaixo: Programa de Trabalho: 09.01.20.605.0100.2016 – Manutenção Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Elemento de Despesa: 33.90.48.00.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte de Recurso: 01 – Recurso Próprio. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta lei. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 06 de Outubro de 2020. Registre-se e Publique-se EDERALDO CAETANO DE SOUSA PREFEITO DE ACRELANDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°427/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°116 2025 - PP SRP N°006 2024 | PM Acrelândia
Portaria N°427/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°116 2025 - PP SRP N°006 2024 | 105 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°427/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°116 2025 - PP SRP N°006 2024 Legislação Portaria Número do Diário: 14066 Página da Publicação: 105 Data da Publicação: 17 de julho de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 427/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 039/2019 (Weiga Soares de Menezes Secretário Municipal de E | PM Acrelândia
Portaria N° 039/2019 (Weiga Soares de Menezes Secretário Municipal de E | 69 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 039/2019 (Weiga Soares de Menezes Secretário Municipal de E Legislação Portaria Número do Diário: 12532 Página da Publicação: 69 Data da Publicação: 15 de abril de 2019 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº. 039/2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Conceder, 01(uma) diária sem pernoite ao Senhor Weiga Soares de Menezes Secretário Municipal de Educação portador do CPF: 564.047.192-15, por seu deslocamento via terrestre ao município de Rio Branco, para participar de uma reunião como Secretário Estadual de Educação, no dia 28 de março de 2019. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 12 dias do mês de abril 2019. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Escuta Cultura - Realizada 23/05/2024/Recursos da Política Nacional Aldir Blanc | PM Acrelândia
Escuta Cultura - Realizada 23/05/2024/Recursos da Política Nacional Aldir Blanc | 87 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Escuta Cultura - Realizada 23/05/2024/Recursos da Política Nacional Aldir Blanc Legislação Escuta Cultura Número do Diário: 13799 Página da Publicação: 87 Data da Publicação: 19 de junho de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTES E CULTURA DIRETORIA DE CULTURA ATA 1° FÓRUM MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA ESCUTA PÚBLICA DO PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS POLÍTICA NACIONAL AUDIR BLANC Aos dias vinte e três de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezoito horas e trinta minutos, no auditório do Polo Uab de Acrelândia, localizado a Rua Adenilson Rogério de Oliveira no município de Acrelândia, bairro cen tro, no município de Acrelândia, reuniram-se representantes do poder público destacam-se o senhor Olavo Francelino de Rezende – Prefeito Municipal de Acrelândia; Nilson Mendes de Carvalho – Secretaria Municipal de Educação Esportes e Cultura; Ana Karen Oliveira Mendonça Chaves – Diretora de Cul tura; Kássio Botelho de Oliveira – Secretaria da Casa Civil. E representantes da sociedade civil destacam-se a senhora Raimunda Nonata Barbosa de Lima Rezende – Associação de Mulheres Negras de Acrelândia AMNA; José Maria Ribeiro Xavier – Juventude Cristã JUCRI; Estevão Ferreira de Souza – Movi mento de Bandas de Fanfarra; Francisco de Sousa Castro – Líder do Grupo Os Filhos da Rainha. Nesta reunião realizou-se o primeiro fórum municipal de cultura de Acrelândia, com o objetivo principal a elaboração do Plano Anual de Aplicação dos Recursos da Política Nacional Audir Blanc. A primeira a usar fala foi a senhora Ana Karen Oliveira Mendonça Chaves, que deu abertura ao Fórum, enfatizando o objetivo principal e salientando a importância da partici pação de toda a comunidade para a elaboração do PAAR, logo após passou a palavrar ao senhor Ednei Luis Fontalva – diretor da Escola Estadual Marcílio Pontes dos Santos, representando a sociedade civil que parabenizou a orga nização do evento e o trabalho desenvolvido pela diretoria de cultura, relatou as dificuldades enfrentadas dos trabalhadores da cultura em Acrelândia, que por diversas vezes fazem trabalhos voluntários e evidenciou a relevância das leis de fomento cultural, e agora a Política Nacional Audir Blanc como um novo fôlego para a cultura local, em seguida falou os senhor Nilson Mendes de Carvalho o qual reiterou as palavras de Ednei e acrescentou que a Secre taria Municipal de Educação Esportes e Cultura, através de sua equipe vem se esforçado em executar as demandas necessárias da pasta, que as ações destinadas a cultura acrelandense precisam do apoio da sociedade civil em parceria com o poder público para o melhor desenvolvimento das políticas cul turais, em seguida encerrou a fala de dispositivo de honra o prefeito municipal de Acrelândia, o qual parabenizou a organização do evento e o trabalho de senvolvido pela diretoria de cultura bem como enfatizou a relevante participa ção da sociedade civil, firmou o compromisso de imparcialidade na execução da PNAB e a transparência nos serviços públicos. A convite da Diretoria de Cultura , o senhor Eudiran Carneiro – Diretor presidente da Fundação Muni cipal de Cultura e Desporto Adilá Gonçalves Vieira (FUNCAV), do município de Senador Guiomard, membro da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) da Cultura do Acre, deu início a apresentação do Fórum, através da explanação do slide de apresentação onde os principais pontos foram, a apresentação da estrutura de unidade cultural em suas esferas federais, estaduais e munici pais, dados gerais e prazos da PNAB 2024, o valor de recursos em conta para Acrelândia, como os recursos foram aprovados pelo MINC, como os recursos podem ser utilizados no município de Acrelândia, o que é e como elaborar o PAAR, subsídios a espaços, homologação a subsídios a espaços, o fluxo da PANB. Antes de dar início as falas da plenária, a Diretora de cultura Ana Karen Oliveira Mendonça Chaves solicitou a votação para que a escolha de membros do Conselho municipal de políticas culturais e a apresentação do plano municipal de cultura fosse debatido em um próximo Fórum com data a escolher pela diretoria de cultura em momento mais oportuno, por se tratar de ser extrema importância a decisão do PAAR neste Fórum, em seguida a ex pressa maioria votou que sim, e prosseguiu-se com o debate. Foi apresentado pelo senhor Eudiran Carneiro a sugestão da diretoria de cultura em que o re curso de cento e nove mil reais quinhentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos fossem utilizados em: Ações gerais de cento e quatro mil e oitenta reais e sessenta e sete centavos distribuídos em fomento cultural através de edital que contemple dez projetos sendo três destinados a zona rural, onde seriam destinados dez mil reais e quatrocentos e oito reais e sessenta e sete centavos por projeto ; e Custo operacional de cinco mil quatrocentos e setenta e sete reais e noventa e três centavos que serão utilizados para a contratação de três pareceristas através de chamamento público com remuneração de mil e quinhentos reais por parecerista e também a contratação por chamamento público de um cadastrador cultural com remuneração de novecentos e seten ta e sete e noventa e três centavos. Em destaque, a palavra o senhor Ednei Luis Fontalva relatou que não concordava com o valor de dez mil e sugeriu que os valores do projetos fossem não fossem definidos em edital e sim que a banca examinadora decidisse o valor para cada projeto de acordo com a necessidade, pois alguns projetos são maiores e outros menores alterando o valor de acordo com a ações a serem destinadas, o senhor José Maria Ribeiro Xavier ressaltou que um projeto grande necessitaria de um maior va lor disponível para a execução e reiterou a fala anterior, o senhor Francisco Sousa de Castro mencionou que teria em mente um projeto mais ambicioso para desenvolver atividades culturais de música e que um valor maior por pro jeto seria o mais viável. Na sequência o Eudiran mencionou que por se tratar de um valor considerado baixo para desenvolver muitos projetos de grande magnitude e para que fosse atendido mais números de trabalhadores da cul tura em Acrelândia bem como atender a comunidade rural, o quantitativo e o qualitativo dos projetos ainda era mais viável para a população. O senhor Estevão Ferreira De Souza enfatizou que o fomento cultural é de grande valia para alavancar a política cultural local pois seriam dez projetos que dariam início as atividades culturais municipais, e que com a continuidade da PNAB nos próximos anos seria possível levantar um legado cultural relevante para a população. {...} Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Serviço de Manutenção e Implantação das Luminárias de Vias Públicas | PM Acrelândia
Serviço de Manutenção e Implantação das Luminárias de Vias Públicas | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Serviço de Manutenção e Implantação das Luminárias de Vias Públicas Carta de Serviços ILUMINAÇÃO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. de Zeladoria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Serviço de manutenção e implantação de luminárias em vias públicas que são de responsabilidade do município. Como solicitar? Para o serviço de Implantação de Iluminação a solicitação deverá ser feita através de requerimento ou ofício entregue no DIP, endereçado a Secretaria Municipal de Obras Públicas, para o serviço de Manutenção de Iluminação a solicitação pode ser realizada por telefone. Onde solicitar? Divisão de Iluminação Pública – DIP Endereço: CEP: Telefone: Horário de funcionamento e atendimento: Quais os requisitos necessários? Enviar requerimento a Secretaria de Obras do Município (SEOP), com dados pessoais e endereço completo. Documentos necessários Documento de identidade e comprovante de endereço Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Manutenção: Poderá ser atendida no prazo 10 dias uteis. Implantação: Poderá ser atendida no prazo de 30 dias uteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Manutenção: 1º Solicitação presencial ou por telefone. 2º Ordem de serviço. 3º Execução do serviço. Implantação: 1° Solicitação no DIP com requerimento endereçado a Secretaria e Obras. 2° Vistoria in loco. 3° Ordem de Serviço. 4° Execução do Serviço. Como acompanhar o andamento do serviço? O acompanhamento será realizado por telefone, através do número de protocolo de atendimento. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Manual e posteriormente é informado o protocolo de atendimento. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°208/2021 - Exonerar o advogado JUDSON SILVA COSTA | PM Acrelândia
Decreto N°208/2021 - Exonerar o advogado JUDSON SILVA COSTA | 37 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°208/2021 - Exonerar o advogado JUDSON SILVA COSTA Legislação Decreto Número do Diário: 2021 Página da Publicação: 37 Data da Publicação: 14 de julho de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA SEMPRE ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 208 DE 13 DE JULHO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o advogado JUDSON SILVA COSTA – OAB/AC 4638, do cargo de Coordenador de Processos Administrativos e Judiciais – CCJ-2. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 13 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 13 de julho de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Concorrência 008/2025 Pavimentação de Vias Urbanas - Repasse N°943763/2023 | PM Acrelândia
Concorrência 008/2025 Pavimentação de Vias Urbanas - Repasse N°943763/2023 | 119 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Concorrência 008/2025 Pavimentação de Vias Urbanas - Repasse N°943763/2023 Licitações Concorrência Concluída Número do Diário: 14077 Página da Publicação: 119 Data da Publicação: 1 de agosto de 2025 Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONTRATO N°210/2025 - DOEAC N°14.166 Portaria N° 666/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°210 2025 PROCESSO ADM. N°046/2025 Contrato de Repasse N°943763/2023 CONTRATADO: J.V.M DA MOTA LTDA CNPJ 13.721.250/0001-62 VALOR R$ 1.761.894,78 ********************************************************** Portal Nacional de Contratações Públicas - (PNCP ) EDITAL DE ANEXOS AVISO DE ABERTURA EDITAL CONCORRÊNCIA N°008/2025 OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia para a Pavimentação de Vias Urbanas no Município de Acrelândia, em atendimento ao Contrato de Repasse no 943763/2023, celebrado entre o Ministério das Cidades e a Prefeitura de Acrelândia. A obra será executada na Avenida Maria Soares Rocha, Bairro Nossa Senhora Rainha da Paz, Acrelândia – Acre. ABERTURA DAS PROPOSTAS : 20 de agosto de 2025 às 08:00 horas. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, no 810 – Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. RETIRADA DE EDITAL: No endereço acima citado, munido de Pen – drive, ou e-mail: cplacrelandia@gmail.com Acrelândia – Acre, 31 de julho de 2025. Wagner da Silva Gega Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Inexigibilidade 003/2020 - Revisão da retroescavadeira | PM Acrelândia
Inexigibilidade 003/2020 - Revisão da retroescavadeira | 47 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade 003/2020 - Revisão da retroescavadeira Licitações Inexigibilidade Concluída Número do Diário: 12744 Página da Publicação: 47 Data da Publicação: 20 de fevereiro de 2020 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA TERMO DE RECISÃO UNILATERAL EXTRATO DO CONTRATO N° 034/2020 CONTRATO N° 034/2020 PROCESSO ADM. 011/2020 CONTRATADO: SOTREQ S/A CNPJ: 34.151.100/0021-84 VALOR: R$ 18.720,00 VIGÊNCIA: 31/12/2020 ASSINATURA: 03 de fevereiro de 2020. RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2020 Ratifico por este termo, a Inexigibilidade de licitação constante do Processo nº 011/2020, Inexigibilidade de Licitação nº 03/2020 conforme parecer da Procuradoria do Município datado de 03/02/2020, para manutenção preventiva e corretiva para a Revisão da retroescavadeira sobre rodas com carregadeira tração 4x2, ano de Fabricação e modelo 2019. VALOR GLOBAL : O Valor do presente contrato é de R$18.720,00 (Dezoito Mil, Setecentos e Vinte Reais), sendo R$ 11.580,00 (Onze Mil, Quinhentos e Oitenta Reais), referente à aquisição das peças/produtos; e R$ 7.140,00 (Sete Mil, cento e quarenta reais), correspondente à execução dos serviços, correndo a conta das seguintes dotações orçamentárias: Programa de Trabalho 2.009 Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – material de consumo Fonte de Recursos : 0001 Redu: 128 Valor: R$ 11.580,00 (Onze mil, quinhentos e oitenta reais) Programa de Trabalho 2.009 Elemento de Despesa : 3.3.90.39.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 0001 Redu: 130 Valor: R$ 7.140,00 (Sete mil, cento e quarenta reais). Fundamentação Legal: Caput do Artigo 25 da Lei 8.666/1993 e alterações subsequentes. EMPRESA: SOTREQ S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 34.151.100/0002- 11, localizada na Via Chico Mendes, 3.925, Loja 03, Bairro Areal, no Município de Rio Branco Ac. Acrelândia – Ac, 03 de fevereiro de 2020. Ederaldo Caetano de Sousa Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N° 839/2023 - ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO - ART. 1º DA LEI Nº 828/2023 | PM Acrelândia
Lei N° 839/2023 - ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO - ART. 1º DA LEI Nº 828/2023 | 80 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 839/2023 - ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO - ART. 1º DA LEI Nº 828/2023 Legislação Lei Municipal Número do Diário: 13516 Página da Publicação: 80 Data da Publicação: 24 de abril de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE N° 839 DE 19 DE ABRIL DE 2023. “ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 828 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - Fica o art. 1º da Lei Municipal nº 828 de 15 de fevereiro de 2023 acrescido do parágrafo único com a seguinte redação. Art. 1º - (...). Parágrafo único – O bem imóvel do que trata o art. 1º da Lei Municipal nº 828 de 15 de fevereiro de 2023, refere-se uma metragem de 11m pelo lado direito com o lote nº 01 e 50m de cumprimento pelo lado esquerdo com o lote nº 01. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Esta Lei será publica por Decreto Municipal no que couber. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrários. Gabinete do Prefeito de Acrelândia /AC 19 de abril de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RGF de 2019 - 2º Quadrimestre - Maio e Agosto | PM Acrelândia
RGF de 2019 - 2º Quadrimestre - Maio e Agosto | 137 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2019 - 2º Quadrimestre - Maio e Agosto Contas Públicas RGF Número do Diário: 12645 Página da Publicação: 137 Data da Publicação: 30 de setembro de 2019 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 2º Quadrimestre de 2019 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar



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