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Prefeito Graia Caetano (União Brasil)
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Portaria nº343/2026 - Republicado por Incorreção - Gestor e Fiscal do Contrato nº100/2026 - PP nº006/2026
Designa Wedina da Luz Braz como Fiscal de Contrato e Raide Darquelin Figueiredo Ossaine como Gestora.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 343/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e finanças - ADM
FISCAL DE CONTRATO: WEDINA DA LUZ BRAZ, responsável pelo contrato abaixo relacionado:
EMPRESA: E. R. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
CONTRATO DE N°: 100/2026
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 021/2026
GESTORA DO CONTRATO: RAIDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE
Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Acrelândia, 13 de agosto de 2026.
ERAIDES CAETANO DE SOUZA
Prefeito de Acrelândia
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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14 de agosto de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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