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Portaria nº001/2026 - Suspensão de Atividades - Procuradoria Geral

Dispõe sobre a suspensão das atividades administrativas no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Acrelândia/AC em razão do Dia do Advogado.

Legislação
Portaria

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PORTARIA Nº 001/2026.

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS NO ÂMBITO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC, EM RAZÃO DA COMEMORAÇÃO DO DIA DO ADVOGADO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 36, V, “g” da Lei Municipal nº 823/2022.

CONSIDERANDO que o dia 11 de agosto comemora-se em âmbito nacional do Dia do Advogado;

CONSIDERANDO que o art. 133 da CRFB/88, assegura que o Advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei;

CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral do Município de Acrelândia/AC é órgão essencial ao exercício das funções jurídicas, competindo-lhe a representação judicial e extrajudicial, bem como a consultoria e assessoramento jurídico da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de prestigiar os Advogados que exercem o cargo de Procuradores do Município de Acrelândia/AC, bem como aos demais profissionais que integram os quadros da Procuradoria Geral desta municipalidade.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica suspenso o expediente administrativo da Procuradoria-Geral do Município de Acrelândia/AC no dia 11 de agosto de 2026 próxima terça feira, em razão da comemoração do Dia do Advogado.

Art. 2º - A suspensão do expediente de que trata esta Portaria não prejudicará a prática dos atos considerados urgentes, nem o atendimento de demandas cuja natureza exija atuação imediata dos Procuradores.

§ 1º - permanecerão assegurados os serviços indispensáveis ao atendimento de medidas judiciais e extrajudiciais de natureza urgentes, cumprimento de prazos judicias e extrajudiciais, e demais providências cuja demora possa acarretar prejuízo ao interesse público ou o risco de perecimento de direito.

§ 2º - fica assegurado que, caberá ao Procurador Chefe, caso seja necessário, convocar Procuradores e servidores para o desempenho de atividades urgentes durante o período de suspensão do expediente.

Art. 3º - os prazos administrativos que, eventualmente, se encerrarem na data prevista no art. 1º ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, ressalvadas as hipóteses previstas em lei e aquelas cuja natureza não admita prorrogação.

Art. 4º - esta Portaria não altera os prazos processuais fixados pelo Poder Judiciário, devendo os Procuradores observarem os calendários oficiais dos respectivos tribunais e adotar as providências necessárias para o cumprimento tempestivo dos prazos assinalados.

Art. 5º - encaminhe-se cópias desta Portaria ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal, à Secretaria Municipal de Administração e Finanças e Recursos Humanos.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

Gabinete do Procurador Geral do Município de Acrelândia/AC, 06 de agosto de 2026.

Assinatura eletrônica conforme portal da AOAB

José Prado do Nascimento Moraes

Procurador Geral do Municipal

Decreto nº 180/2025

OAB/AC nº 5588

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14328

13 de agosto de 2026

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Data da Publicação

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