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- Decreto 167/2024 - NOMEAR JUVENAL ARCANJO DOS SANTOS | PM Acrelândia
Decreto 167/2024 - NOMEAR JUVENAL ARCANJO DOS SANTOS | 82 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 167/2024 - NOMEAR JUVENAL ARCANJO DOS SANTOS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 167 DE 02 DE JULHO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR o senhor JUVENAL ARCANJO DOS SANTOS inscrito no CPF; 461.678.202-44 RG; 255838 SEPC AC no cargo coordenador de vigilância sanitária e ambiental cc-3 da Secretaria Municipal de Saúde, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 01 de Julho de 2024 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 02 de Julho de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13809 82 03/07/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CP N°008/2024 Pavimentação/Requalificação - Rua Sebastião Bocalom | PM Acrelândia
CP N°008/2024 Pavimentação/Requalificação - Rua Sebastião Bocalom | 126 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CP N°008/2024 Pavimentação/Requalificação - Rua Sebastião Bocalom Licitações Concorrência Presencial Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA 2° TA - CT N°003/2025 Prorrogado até 31/03/2026 1° TA - CT N°003/2025 Prorrogado até 20/10/2025 PROCESSO ADM. N°033/2024 - SEMOTUR CONVÊNIO N°937240/2022 CONTRATADO: J.V.M DA MOTA CONSTRUCOES CNPJ 13.721.250/0001-62 VALOR R$ 817.247,86 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: ********************************************* EDITAL DE ANEXOS AVISO DE EDITAL CONCORRÊNCIA Nº008/2024 OBJETO : Contratação de Empresa Especializada para Pavimentação/Requalificação na Rua Sebastião Bocalon Rodrigues Junior do Município de Acrelândia/ac. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16 de agosto de 2024, às 08:00 horas LOCAL : Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. RETIRADA DE EDITAL: 01 de agosto a 15 de agosto do corrente ano, no endereço acima citado, munido de Pen- drive, ou CD. Acrelândia – AC, 30 de julho de 2024. Wagner da Silva Gega Diretor II de Licitação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13831 126 01/08/2024 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 027/2021 - Horário de Funcionamento da Prefeitura | PM Acrelândia
Decreto N° 027/2021 - Horário de Funcionamento da Prefeitura | 78 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 027/2021 - Horário de Funcionamento da Prefeitura Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 027 DE 08 DE JANEIRO DE 2021. “Dispõe sobre o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Acrelândia - AC, suas Secretarias e demais Órgãos que a compõem, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 57, inciso V e VII da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. D E C R E T A: Art. 1º - Fica estabelecido que o horário de expediente e de atendimento ao público, nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Acrelândia – AC, será de 07h00min as 17h00min de segunda a sexta-feira, permitindo o intervalo para almoço das 12h00min as 14h00min, a partir do dia 11 de janeiro de 2021. Art. 2º - Os Secretários Municipais, Diretores e Chefes serão responsáveis pelo fiel cumprimento do horário estabelecido neste decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir do dia 11 de janeiro de 2021, revogando-se o decreto de nº 205 de 17 de novembro de 2020. Gabinete do prefeito municipal de Acrelândia-Ac, 08 de janeiro de 2021. OLAVO FRANCELINO DE RESENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 78 12/01/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP 029/2020 - Locação de veículos, com condutor | PM Acrelândia
PP SRP 029/2020 - Locação de veículos, com condutor | 53 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 029/2020 - Locação de veículos, com condutor Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONTRATO N° 163/2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 163/2020 ( ERRATA ) PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 070/2020 CONTRATADO: Rosicleia Rodrigues da Silva CPF: 010.310.732-05 VALOR: R$ 22.000,00 VIGÊNCIA: 31/12/2020 ASSINATURA: 11 de agosto de 2020. AVISO DE EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 029/2020 EDITAL E ANEXOS OBJETO: Locação de veículos, com condutor, destinadas a Secretaria de Saúde. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 31 de Julho de 2020, às 08:30hs. LOCAL : Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O Edital poderá ser adquirido junto a CPL, no endereço acima citado, ou através do site do TCE. Maiores esclarecimentos relacionados com o presente aviso telefone (68) 3235-1173, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 20 de Julho de 2020. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12843 53 21/07/2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PE n° 013/2021 - AQUISIÇÃO DE SEIS SECADORES DE CAFÉ | PM Acrelândia
PE n° 013/2021 - AQUISIÇÃO DE SEIS SECADORES DE CAFÉ | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE n° 013/2021 - AQUISIÇÃO DE SEIS SECADORES DE CAFÉ Licitações Pregão Eletrônico Fracassada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RETIFICAÇÃO ******************************** SESSÃO DE RECEBIMENTO **************************** AVISO DE EDITAL ( PDF ) PREGÃO ELETRONICO Nº 013/2021 EDITAL E ANEXOS OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para AQUISIÇÃO DE SEIS SECADORES DE CAFÉ, em atendimento a Convênio nº 904908/2020 e proposta nº 006380/2020, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I Origem: Secretaria Municipal de Agricultura - SEMA. Propostas: Serão recebidas até às 10h00min (horário de Brasília) do dia 11 de Junho de 2021, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: site https://www.comprasgovernamentais.gov.br/comprasnet Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 28/05/2021 a 10/06/2021, através dos Endereços Eletrônicos: http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes;https://www.comprasgovernamentais.gov.br/comprasnet, ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitações, localizado na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – centro de Acrelandia- Ac, de Segunda à sexta-feira, no horário das 08:00 às 13:00 horas. Acrelândia – AC, 27 de Maio de 2021. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13054 Página não informada 28/05/2021 Sec. Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°220/2025 - Exonerar LEONIAS DA SILVA FELIX | PM Acrelândia
Decreto N°220/2025 - Exonerar LEONIAS DA SILVA FELIX | 183 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°220/2025 - Exonerar LEONIAS DA SILVA FELIX Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO N° 220 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14098 183 02/08/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resultado Preliminar - PSS N°001/2026 - DOEAC N°14263 | PM Acrelândia
Resultado Preliminar - PSS N°001/2026 - DOEAC N°14263 | 60 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resultado Preliminar - PSS N°001/2026 - DOEAC N°14263 Divulgação do resultado preliminar do processo seletivo simplificado nº 001/2026 para contratação temporária de profissionais da área da saúde em Acrelândia. Concursos Resultado Preliminar Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026 RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR ANÁLISE CURRICULAR E DE TÍTULOS, QUE ATUAM NA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/AC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, destinado à contratação temporária e formação de cadastro de reserva de profissionais da área da saúde do Município de Acrelândia/AC, por análise curricular e de títulos. FAZ SABER: A divulgação do RESULTADO PRELIMINAR do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, conforme classificação abaixo: CLASSIFICAÇÃO: FARMACÊUTICO Colocação Candidato(a) Nº Inscrição Pontuação Final Situação 1º EDIVÂNIA VIEIRA NOGUEIRA CAMPOS 15 60 CLASSIFICADO 2º JHAMARA FRANCINEIDE DE SOUZA PINTO STAUT 1 80 DESCLASSIFICADO 3º ERICA CELESTE DE SOUZA CÔCCO 2 60 DESCLASSIFICADO CLASSIFICAÇÃO: PSICÓLOGA Colocação Candidato(a) Nº Inscrição Pontuação Final Situação 1º TINA TANIA NUNES BARBOSA 21 80 CLASSIFICADO 2º JARNEIDE DA SILVA LIMA 7 70 CLASSIFICADO 3º MICHELLE STEFÂNIA LIMA DE MORAES 23 70 CLASSIFICADO 4º SUELI FIGUEIREDO DE MENDONÇA 20 60 CLASSIFICADO Critério de desempate aplicado conforme item 7.2, inciso I, do edital. CLASSIFICAÇÃO: NUTRICIONISTA Colocação Candidato(a) Nº Inscrição Pontuação Final Situação 1º ITÁLO LINS DE OLIVEIRA 5 60 CLASSIFICADO CLASSIFICAÇÃO: FONOAUDIÓLOGA Colocação Candidato(a) Nº Inscrição Pontuação Final Situação 1º THALITA HANNA TEIXEIRA RIBEIRO MACÊDO 19 60 CLASSIFICADO CLASSIFICAÇÃO: FISIOTERAPEUTA Colocação Candidato(a) Nº Inscrição Pontuação Final Situação 1º ERIALDO FEITOSA DA SILVA JÚNIOR 17 60 CLASSIFICADO 2º THAINARA BEATRIZ NERIS MENDES 10 60 CLASSIFICADO 3º FLAVIA KARINY FERRARI DIAS 22 30 CLASSIFICADO 4º WILLIAN FORTUNATO DE OLIVEIRA 16 40 DESCLASSIFICADO Critério de desempate aplicado conforme item 7.2, inciso I, do edital. CLASSIFICAÇÃO: MÉDICO ESPECIALISTA EM SAÚDE MENTAL Colocação Candidato(a) Nº Inscrição Pontuação Final Situação 1º ANTONIO SÁVIO DANTAS BARROSO 11 80 CLASSIFICADO 2º ARTHUR SILVA DIAS 13 80 CLASSIFICADO 3º ELAINE CAMILO DIAS RODRIGUES 6 50 CLASSIFICADO 4º LUCIANA MARIA CYPRIANO DOS SANTOS OLEGARIO 4 40 DESCLASSIFICADO 5º SABRINA ANTONIA PAIVA DA SILVA 18 40 DESCLASSIFICADO 6º GÊNESIS GAMA FERREIRA 3 40 DESCLASSIFICADO 7º RAFAELA MARIA NUNES 12 30 DESCLASSIFICADO 8º MARCIO COELHO RODRIGUES 9 20 DESCLASSIFICADO 9º LEDY DE JESUS MOURA DE ABREU 14 20 DESCLASSIFICADO Critério de desempate aplicado conforme item 7.2, inciso I, do edital. CLASSIFICAÇÃO: PEDIATRA Colocação Candidato(a) Nº Inscrição Pontuação Final Situação 1º CARMEN MARIA DEL SOCORRO 24 80 CLASSIFICADO CLASSIFICAÇÃO: EDUCADOR FÍSICO Colocação Candidato(a) Nº Inscrição Pontuação Final Situação 1º MARLON DE SOUZA OLIVEIRA 8 80 CLASSIFICADO Fica assegurado aos candidatos o prazo de 02 (um) dia útil, contado a partir da publicação deste edital, para interposição de recurso administrativo contra o resultado preliminar. Os recursos deverão ser protocolados junto à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Acrelândia/AC, no horário de expediente administrativo. Após análise dos recursos interpostos, será publicado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado. ERAIDES CAETANO DE SOUZA PREFEITO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14263 60 11/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto nº 037/2026 - Nomeação de membros da CAISAN | PM Acrelândia
Decreto nº 037/2026 - Nomeação de membros da CAISAN | 109 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº 037/2026 - Nomeação de membros da CAISAN Institui e nomeia os membros da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN de Acrelândia. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE N°037 DE 13 DE ABRIL DE 2026. INSTITUI E NOMEIA OS MEMBROS DA CÂMARA INTERSECRETARIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CAISAN, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA– ACRE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA – ACRE, ERAÍDES CAETANO DE SOUZA, no uso das atribuições legais que lhe confere, o Art. 57º, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a adesão do Município de Acrelândia ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; RESOLVE: Art. 1º Criar a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN - Acrelândia, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal afetos à área de segurança alimentar e nutricional. Art. 2º À CAISAN – Munícipio de Acrelândia compete: – Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA – Acrelândia: a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando as suas diretrizes e os instrumentos para sua execução; e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando metas, recursos disponíveis e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação; – Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante: interlocução permanente entre o CONSEA – Acrelândia e os órgãos de execução; acompanhamento das propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual; – monitorar e avaliar, de forma integrada, a destinação e aplicação de recursos em ações e programas de interesse da segurança alimentar e nutricional do plano plurianual e nos orçamentos anuais. - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; - Articular e estimular a integração da Política e do Plano municipal; - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA – Acrelândia, pelos órgãos de governo municipal, apresentando relatórios periódicos; - definir, ouvido o CONSEA, os critérios e procedimentos de participação para a implantação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional; - elaborar e aprovar o seu regimento interno. Art. 3º A CAISAN – Acrelândia poderá solicitar informações de quaisquer órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta do Poder Executivo Municipal, que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população. Art. 4º A CAISAN – Acrelândia será integrada pelas Secretarias Municipais, titulares e suplentes do CONSEA, e outras relacionadas à temática de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN. – Sua presidência será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS; – Os membros titulares e suplentes serão escolhidos por indicação dos titulares dos órgãos citados no Art. 5º. Art. 5º Nomear os membros titulares e suplentes da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Acrelândia, conforme discriminação a seguir: – Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Clemilda Lúcio dos Reis Rezende Suplente: Eugenes Salmento de Araujo - Secretária Municipal de Agricultura Titular: Mauro Ramalho Suplente: Matheus Henrique da Silva Proença - Secretaria Municipal de Educação Titular: Marcelo Breguedo Suplente: Erika da Silva Alves - Secretaria Municipal de Saúde Titular: Fernanda Menezes Suplente: Sandra de Lima -Secretaria Municipal de Casa Civil Titular: Gilberto Fransa da Silva Suplente: Paulo Soares da Silva Art. 6º Ficam nomeados para compor a Diretoria da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional-CASAN, os seguintes membros: I – Presidente: Clemilda Lúcio dos Reis Rezende II – Vice-Presidente: Mauro Ramalho III – Secretário Executivo: Carolina Gonçalves Sousa Art. 7º A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável. Art. 8º A CAISAN – Acrelândia poderá instituir comitês técnicos com atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas. Art. 10º A Secretaria Executiva da CAISAN – será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 11º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeitura de Acrelandia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14248 109 15/04/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 229/2020 - Abre crédito adicional - especial | PM Acrelândia
Decreto N° 229/2020 - Abre crédito adicional - especial | 55 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 229/2020 - Abre crédito adicional - especial Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000229/20 de 17 de Dezembro de 2020 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 339.669,86 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.27.812.0910.1.103-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 20.601,30 06.01.12.361.0510.2.049-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 230.400,00 06.02 - FUNDEB 06.02.12.361.0520.2.007-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 80.090,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0610.2.071-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.743,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 835,56 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.049-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 12.443,58 06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 10.000,00 06.02 - FUNDEB 06.02.12.361.0520.2.007-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 80.090,00 06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 92.810,96 06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 17.803,34 06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 97.342,12 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 8.578,56 11.01.04.122.0100.2.058-3.3.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 20.601,30 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de Dezembro de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 55 21/01/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Republicado por Incorreção - Termo Aditivo - Ata nº023/2025 - PP SRP nº002/2025 - DOEAC nº14363 | PM Acrelândia
Republicado por Incorreção - Termo Aditivo - Ata nº023/2025 - PP SRP nº002/2025 - DOEAC nº14363 | 197 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Termo Aditivo - Ata nº023/2025 - PP SRP nº002/2025 - DOEAC nº14363 Prorrogar a vigência e as quantidades da Ata de Registro Preço nº 023/2025, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 10 de setembro de 2027. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 023/2025 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0003/2025-SEMAF-PMA Com base no Edital do Pregão Presencial Nº 002/2025, Processo Administrativo nº 0003/2025- SEMAF/PMA. O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente de ÓRGÃO GERENCIADOR e, de outro lado a empresa, TRIPHASE CONSTRUÇOES E SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, inscrita sob o CNPJ N° 49.486.856/0001-08, Inscrição Estadual nº 01.084.386/001-10, estabelecida na travessa Carlos Santos nº 90, Bairro João Eduardo II – Rio Branco –Acre CEP: 69.911-524, Fone: (68) 9 9233-7314, neste ato representada pelo Sr. Francineudo Souza da Costa, brasileiro portador do RG nº 407953-SSP/AC e CPF nº 764.925.242-68, doravante denominado de DETENTOR DA ATA, tendo em vista o Pregão Presencial n. 002/2025, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, nos termos da Lei n. 14.133/2021, Lei Complementar n. 123/06, Lei Municipal nº 864/2023 e, subsidiariamente, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Lei n. 8.078/90 e n. 13.655/18 e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir. RESOLVE ADITIVAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 023/2025, para alterar a vigência e as quantidades da referida ATA: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 023/2025 Prorrogar a vigência e as quantidades da Ata de Registro Preço nº 023/2025, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 10 de setembro de 2027. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa para prestação de Serviços técnico especializado (Manutenção Preventiva e Corretiva) de ar condicionado de diversas marcas e modelos de todas as secretarias pertencentes a Prefeitura Municipal de Acrelândia, condições e quantitativos constantes no Edital e seus Anexos. 1.2. Os preços, quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UND QNT V. UNIT V. TOTAL 01 Instalação de aparelho de ar condicionado tipo split do 7.500 ao 12.00 btus, até 10 mts. UND 215 R$ 800,00 R$172.000,00 02 Instalação de aparelho de ar condicionado tipo Split, 18.000 ao 24.000 até 10 mts. UND 125 R$ 900,00 R$ 112.500,00 03 Instalação de aparelho de ar condicionado tipo split de 30.000 ao 60.000 btus, até 10 mts. UND 90 R$ 1.200,00 R$ 108.000,00 04 Instalação de aparelho de ar condicionado tipo split de 9.000 ao 12.000 btus, até 10 mts. INVERTER UND 280 R$ 800,00 R$ 224.000,00 05 Instalação de aparelho de ar condicionado tipo split de 18.000 ao 24.000 btus, até 10 mts. INVERTER UND 120 R$ 900,00 R$ 108.000,00 06 Desinstalação de aparelho de ar condicionado tipo split de 7.000 ao 12.000 btus. UND 215 R$ 200,00 R$ 43.000,00 07 Desinstalação de aparelho de ar condicionado tipo split de 18.000 ao 24.000 btus. UND 115 R$ 250,00 R$ 28.750,00 08 Desinstalação de aparelho de ar condicionado tipo split de 30.000 ao 60.000 btus. UND 90 R$ 500,00 R$ 45.000,00 09 Manutenção Preventiva /Corretiva em aparelho de ar condicionado tipo janela/split de 7.000 ao 7.500 btus . UND 100 R$ 200,00 R$ 20.000,00 10 Manutenção Preventiva /Corretiva em aparelho de ar condicionado tipo /split de 7.000 ao 12.000 btus . UND 332 R$ 200,00 R$ 66.400,00 11 Manutenção Preventiva /Corretiva em aparelho de ar condicionado tipo split de 18.000 ao 24.000 btus. UND 172 R$ 300,00 R$ 51.600,00 12 Manutenção Preventiva /Corretiva em aparelho de ar condicionado tipo split de 30.000 ao 60.000 btus. UND 110 R$ 1.000,00 R$ 110.000,00 13 Manutenção Preventiva /Corretiva em aparelho de ar condicionado tipo split de 24.000 btus. INVERTER UND 130 R$ 300,00 R$ 39.000,00 14 Manutenção Preventiva /Corretiva em Bebedouro tipo torre UND 100 R$ 400,00 R$ 40.000,00 15 Manutenção Preventiva /Corretiva em geladeira UND 152 R$ 500,00 R$ 76.000,00 16 Manutenção Preventiva /Corretiva Freezer Horizontal de uma ou duas portas e Vertical UND 92 R$ 500,00 R$ 46.000,00 17 Carga de gás de aparelho de ar condicionado tipo split de 7.500 ao 12.000 btus. UND 342 R$ 300,00 R$ 102.600,00 18 Carga de gás de aparelho de ar condicionado tipo split de 18.000 ao 24.000 btus. UND 212 R$ 450,00 R$ 95.400,00 19 Carga de gás de aparelho de ar condicionado tipo split de 30.000 ao 60.000 btus. UND 150 R$ 800,00 R$ 120.000,00 20 Carga de gás de Bebedouro tipo Torre UND 95 R$ 300,00 R$ 28.500,00 21 Carga de gás de Geladeira UND 125 R$ 350,00 R$ 43.750,00 22 Carga de gás de Freezer Horizontal de uma ou duas portas e vertical UND 90 R$ 400,00 R$ 36.000,00 23 Desinstalação de aparelho de ar condicionado tipo split de 9.000 ao 12.000 btus, até 10 mts. INVERTER UND 280 R$ 200,00 R$ 56.000,00 24 Desinstalação de aparelho de ar condicionado tipo split de 18.000 ao 24.000 btus, até 10 mts. INVERTER UND 120 R$ 300,00 R$ 36.000,00 VALOR TOTAL R$ 1.808.500,00 LOTE II - REPOSIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS ITEM DESCRIÇÃO APRES V. TOTAL SEM DESC. PERCENTUAL DE DESC. V. DO DESC. V. TOTAL COM DESC. 25 Manutenção Corretiva – Reposição e substituição de peças, componentes e/ou acessórios diversos para os itens. Und R$ 425.000,00 5,1252% R$ 21.782,10 R$ 403.218,00 VALOR TOTAL LOTE I E II = R$ 2.211.718,00 (dois milhões, duzentos e onze mil e setecentos e dezoito reais) CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 2.1. A vigência da Ata será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada uma vez, por igual período, desde que comprovado a vantajosidade dos preços registrados. 2.2. Os prazos desta Ata serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. 2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, bem como a renovação de suas quantidades quando de eventual prorrogação da vigência. 2.4. A Administração não poderá contratar o objeto deste instrumento quando o fornecedor tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação. CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO E CANCELAMENTO 3.1. A Administração elaborará pesquisa de mercado nos valores registrados na ata de registro de preços, a cada 180 (cento e oitenta) dias, a fim de ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 3.2. De posse da pesquisa realizada, o fiscal deverá encaminhar seu resultado ao órgão gerenciador seja para ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata ou notificar o fornecedor para rever os preços registrados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado. 3.3. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado verso os preços registrados, cabendo à Administração, através do órgão gerenciador, convocar o fornecedor para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 3.4. Caso o fornecedor não aceitar a redução dos seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, cabendo a Administração convocar, dentro da ordem de classificação, os fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 3.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado. 3.6. A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão do fornecedor da Ata de Registro de Preços, cabendo ao órgão gerenciador, a análise e deliberação a respeito do pedido. 3.7. Se o fornecedor não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço do fornecedor e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital. 3.8. Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da ata, a Administração Pública poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pelo fornecedor, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro. 3.9. Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela Administração, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 3.10. Liberado o fornecedor na forma do subitem anterior, o órgão gerenciador da ata poderá convocar os demais fornecedores, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração. 3.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 3.12. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, passarão por análise contábil e jurídica do órgão gerenciador, cabendo à autoridade competente para a homologação da licitação para registro de preços a decisão sobre o pedido. 3.13. Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços. 3.14. O registro do fornecedor será cancelado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando: descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 3.15. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente comprovados e justificados. CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Acrelândia/AC, por meio de sua Secretaria solicitante, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega do objeto conforme especificações e demais disposição deste termo de referência e nas condições estabelecidas no edital. 5.2. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO: 5.2.1. Conforme orientações do fabricante, a empresa contratada deverá fornecer: tubulação frigorífica (até 10 metros), cabos elétricos (até 10 metros), material de isolamento (até 10 metros). Mangueira cristal (ou PVC) de escoamento (até 10 metros). KIT Suporte de fixação e acessórios para fixação do equipamento. 5.2.2. Testes técnicos finais de qualidade de funcionamento. 5.3. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO: Limpeza geral do equipamento; Verificação e manutenção dos isolamentos das tubulações; Eliminar focos de ferrugem; Limpeza dos filtros de ar; Verificação e manutenção dos compressores; Limpeza interna e externa dos evaporadores; Limpeza interna e externa dos condensadores; Limpeza da serpentina dos evaporadores; Ajuste dos termostatos; Medição da vazão do ar; Verificação e correção do alinhamento e fixação das polias dos ventiladores e motores; Medição de amperagem e voltagem dos motores e ventiladores; Verificação dos quadros elétricos, referente ao superaquecimento e aperto dos terminais reparando irregularidades; Medir, completar e repor a carga de gás refrigerante, bem como corrigir vazamento na tubulação frigorígena de modo a garantir a carga térmica necessária ao perfeito rendimento dos equipamentos; Manutenção mecânica, elétrica e eletrônica dos equipamentos; Manutenção dos circuitos de força e comando elétrico dos equipamentos; Manutenção de todas as peças e componentes periféricos inerentes ao perfeito funcionamento dos equipamentos; Lubrificação geral dos equipamentos; Manutenção de todo o sistema de drenagem da água de condensação; Leitura de todas as grandezas elétricas, mecânicas e de temperatura necessária para caracterizar o bom ou mau funcionamento dos equipamentos. 5.4. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO: Os serviços de manutenção corretiva serão realizados quando identificada a necessidade de troca de peças, nessa manutenção estará compreendido o serviço da retirada da peça defeituosa e o serviço de substituição pela peça nova; Quando solicitado manutenção corretiva do equipamento, a CONTRATADA deverá realizar primeiramente a avaliação previa do equipamento e apresentar para a contratante as peças que estiverem com problemas e os fatos que contribuíram com o ocorrido; Os serviços de manutenção preventiva deverão ter garantia de no mínimo 03 (Três) meses; As peças novas deverão ser instaladas conforme orientação das fabricantes; Ao final dos serviços deverá ser realizado teste técnico de funcionamento; A empresa deverá colocar à disposição do contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos serviços prestados, permitindo verificação de sua conformidade com as especificações. Os serviços e as peças deverão ser conferidos na presença do fiscal de contrato responsável. Os serviços e as peças serão solicitados pela CONTRATANTE de forma parcelada, e, somente serão atestados os que forem solicitados. Os serviços e as peças, bem como, as quantidades serão previamente solicitadas de acordo com a necessidade da secretaria solicitante. CLÁUSULA SEXTA – FORMA DE PAGAMENTO Recebimento 6.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 6.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 6.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 6.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 6.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos itens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 6.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, será encaminhada para liquidação. 6.9. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 6.9.1. O prazo de validade; 6.9.2. A data da emissão; 6.9.3. Os dados do contrato e do órgão contratante; 6.9.4. O período respectivo de execução do contrato; 6.9.5. O valor a pagar; e 6.9.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6.10. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 6.11. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal. 6.12. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 6.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 6.14. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 6.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. Prazo de pagamento 6.16. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa. 6.17. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de correção monetária. Forma de pagamento 6.18. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 6.19. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 6.20. Em cumprimento ao Art. 5º do Decreto Municipal nº 864/2023, A prefeitura municipal de Acrelândia, Estado do Acre, ao efetuar pagamento às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do imposto de renda (IR) com base da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012. 6.21. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura. 6.22. Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda - IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. 6.23. Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município. 6.24. Fica dispensado a retenção de PIS/COFINS/CSLL, nas prestações de serviço e fornecimento de bens para os órgãos municipais e suas autarquias e fundações. 6.25. A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo I da Lei Municipal 864/2023. 6.26. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1. São obrigações da Administração Pública: Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo fornecedor contratado, de acordo com este instrumento; Receber e acompanhar a entrega dos itens solicitados, nos prazos e condições estabelecidas no presente instrumento; Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos itens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste instrumento, para fins de aceitação e recebimento definitivo; O recebimento provisório dar-se-á pelo responsável da Secretaria solicitante, no ato da entrega do bem e da nota fiscal pela adjudicatária, sendo que este recebimento não implica a sua aceitação; O recebimento definitivo dar-se-á após a verificação do cumprimento das especificações do bem, nos termos do presente edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias; Comunicar o fornecedor contratado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, no total ou em parte, às suas expensas; Gerenciar a presente ata de registro de preço e autorizar adesão quando for o caso. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor contratado, por meio de servidor especialmente designado; Efetuar o pagamento ao fornecedor contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos; Aplicar ao fornecedor contratado as sanções previstas na lei e neste instrumento; Notificar os emitentes das garantias contratuais, quando for o caso, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo fornecedor contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seus atos, seja por meio de seus empregados, prepostos ou subordinados. 7.2. São obrigações do fornecedor contratado: Cumprir todas as obrigações constantes neste instrumento, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14363 30 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 90/2019 - Lúcia Clara Braga Lima da Silva | PM Acrelândia
Decreto N° 90/2019 - Lúcia Clara Braga Lima da Silva | 20 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 90/2019 - Lúcia Clara Braga Lima da Silva Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 90 DE 28 DE JUNHO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Nomear Lúcia Clara Braga Lima da Silva para exercer o Cargo de Coordenador Administrativo na Secretaria Municipal de Saúde, referência CC-2. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º Julho de 2019, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 28 de Junho de 2019, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12583 20 01/07/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 802/2022 - Abre crédito adicional suplementar especial | PM Acrelândia
Lei 802/2022 - Abre crédito adicional suplementar especial | 185 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 802/2022 - Abre crédito adicional suplementar especial Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 802 DE 23 DE JUNHO DE 2022 Abre crédito adicional suplementar especial, por excesso de arrecadação financeira, originário do orçamento geral no Orçamento Programa de 2022. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar Especial, por excesso de arrecadação financeira, no exercício de 2022, crédito no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSSITENCIA SOCIAL 08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08 – Assistência Social 08.244 – Assistência Comunitária 08.244.0620 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0620.1.073 – Impactos do Covid-19 3.3.90.32.00.00.0027 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 30.000,00 4.4.90.52.00.00.0027 – Equipamentos e Material Permanente 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, de recursos provenientes de transferências do Estado recebidos pelo Município referente para aplicação em assistência social, conforme fonte de recurso descrita abaixo: Fonte Descrição Valor 27 OUTROS RECURSOS VINCULADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL 60.000,00 TOTAL 60.000,00 Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos. Art. 4º - O Projetos atividade acima descrito será incluído no PPA 2022-2025, LDO 2022 e LOA 2022, podendo ser reabertos no Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64. Art. 5º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Acrelândia- Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia, 23 de junho de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13313 185 27/06/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°071/2025 - Nomear a senhora LIVIA DE AQUINO MELO SALDANHA | PM Acrelândia
Decreto N°071/2025 - Nomear a senhora LIVIA DE AQUINO MELO SALDANHA | 64 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°071/2025 - Nomear a senhora LIVIA DE AQUINO MELO SALDANHA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO DE Nº 071 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 64 09/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Republicado por Incorreção - Contrato Nº138/2026 - AUTO POSTO ACRELÂNDIA – LTDA - PP SRP N°006/2025 | PM Acrelândia
Republicado por Incorreção - Contrato Nº138/2026 - AUTO POSTO ACRELÂNDIA – LTDA - PP SRP N°006/2025 | 55 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Contrato Nº138/2026 - AUTO POSTO ACRELÂNDIA – LTDA - PP SRP N°006/2025 Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 138/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2025-UNIFICADO-PMA SEMAF/SEME/SEMSA/SEMOTUR/SEMAS/SEMAM CONTRATUAL, para Aquisição de Combustíveis, que entre si celebram o Município de Acrelândia – Acre, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, e a empresa AUTO POSTO ACRELÂNDIA – LTDA PARTES: CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/000127, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADA: A empresa AUTO POSTO ACRELÂNDIA – LTDA, inscrito no CNPJ n.º 01.575.860/0001-16, com sede na Rua Geraldo Barbosa, nº 1635, Bairro Centro na cidade de Acrelândia, estado do Acre, CEP: 69.945-000, doravante denominada CONTRATADA neste ato representada pelo Sr. Eudalino Nogueira Santos, residente e domiciliado (a) na Rua Geraldo Barbosa nº. 1635, Bairro Centro, na cidade de Acrelândia, estado do Acre, CEP: 69.945-000, portador do RG n.º RG 275.658 SSP/ES e CPF n.º 364.414.657-87. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO 1.1 - O presente instrumento contratual decorre do Processo Administrativo nº 039/2025-UNIFICADO-PMA SEMAF/SEME/SEMSA/SEMOTUR/SEMAS/ SEMAM,e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Lei Municipal nº 864/2023 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2025 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14338 55 26/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona Nº006/2024 Locação de estruturas, iluminação e acessórios | PM Acrelândia
Adesão/Carona Nº006/2024 Locação de estruturas, iluminação e acessórios | 50 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona Nº006/2024 Locação de estruturas, iluminação e acessórios Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRÊLANDIA 2° TA - CT N° 075/2024 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 079 2024 alterar a dotação orçamentária 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº079/2024 Prorrogado até 31/12/2025 CONTRATO Nº096/2024 - DOEAC N°13.814 CONTRATO Nº079/2024 - Doeac 13.802 Valor R$ 96.220,00 VIGÊNCIA: até 31/12/2024 Assinatura 20/06/2024 CONTRATO Nº075/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº075/2024 CONTRATADO: HAPPY COMÉRCIO E SERVIÇO EM EVENTOS LTDA CNPJ: 08.229.383/0001-86 VALOR: R$ 27.200,00 VIGÊNCIA: até 31/12/2024 ASSINATURA: 31/05/2024 EDITAL DE ANEXOS TERMO DE ADESÃO Adesão nº 006/2024 Processo Administrativo nº 0030/2024 SEPLAN - PMA Adesão a Ata de Registro de Preços nº 003/2024, Pregão Eletrônico SRP nº 111/2023, Processo Licitatório Nº 0050.003770.00113/2023-19-NUM. Órgão Gerenciador – Fundação de Cultura Elias Mansur - FEM. A Prefeitura Municipal de Acrelândia, torna público à adesão a Ata de Registro de Preços nº 003/2024, oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 111/2023, Registro de Preços para Aquisição de serviços de locação de estruturas metálicas, tendas piramidais, iluminação para tendas e acessórios, stands, portais, gradis, grids, palcos, equipamentos e outros e outros para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração e demais Secretarias Municipais de Acrelândia. Autorizado pela Fundação de Cultura Elias Mansur - FEM, por meio do Ofício nº 455/2024/FEM em 12 de abril de 2024, e aceite pela empresa HAPPY COMÉRCIO E SERVIÇO EM EVENTOS LTDA - inscrita sob o CNPJ N° 08.229.383/0001-86, por meio do ofício nº 06/2024/ADM, emitido no dia 12 de abril de 2024, totalizando o valor global de 1.430.300,00 (Um Milhão Quatrocentos e Trinta Mil e Trezentos Reais). Sendo a referida adesão lastreada no Decreto Federal nº 7.892/2013 e 9.488/2018, 11.462/2023, Art. 38, parágrafo II, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002 aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.078/1990. Determino que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação da referida empresa. Acrelândia - Acre, 03 de maio 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13768 50 06/05/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°412/2025 - Fiscal do Contrato N°114 2025 - PP SRP N°006 2024 | PM Acrelândia
Portaria N°412/2025 - Fiscal do Contrato N°114 2025 - PP SRP N°006 2024 | 101 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°412/2025 - Fiscal do Contrato N°114 2025 - PP SRP N°006 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 412/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14064 101 15/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 812/2022 - Concessão do Vale Alimentação ( Educação ) | PM Acrelândia
Lei N° 812/2022 - Concessão do Vale Alimentação ( Educação ) | 38 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 812/2022 - Concessão do Vale Alimentação ( Educação ) Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 812 DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 “Trata-se o presente Projeto de Lei sobre a concessão do Vale Alimentação aos Professores, Bolsistas, Pessoal de Apoio Educacional, Gestores, Orientadores Educacionais, bem como Atendentes de Creche, lotados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Acrelândia/AC e dá outras providências”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - O Vale Alimentação será concedido como verba indenizatória a todos os servidores investidos nos cargos efetivos de Professores, Bolsistas, Agentes de Apoio Educacional, Orientadores Educacionais, Atendentes de Creche, que estejam lotados e exercendo efetivamente suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Educação. § 1º - Não farão jus ao Vale Alimentação instituído por esta Lei o servidor que estiver em licença para exercício de mandato eletivo, licença para tratar de assuntos particulares, licença para exercício de mandato classista, licença para concorrer a cargo eletivo de qualquer natureza, em gozo de auxílio doença ou Licença Especial. § 2º - Perderá o benefício de que dispõe esta Lei, automaticamente no mês seguinte após à ocorrência. I - O Servidor que faltar ao serviço sem motivo justificado; II - O Servidor que apresentar impontualidade na entrada e saída do horário de trabalho e que não cumprir integralmente com sua carga horária; III - O Servidor que sofrer punições disciplinares de qualquer natureza, enquanto vigorar os efeitos da condenação; IV – O Servidor que apresentar incapacidade para o cargo que exerce; V – O Servidor que apresentar-se de maneira inadequada para o exercício de seu labor; VI – O Servidor que faltar com a ética profissional no ambiente de trabalho e fora dele; VII – O Servidor que de maneira dolosa desrespeitar o seu Chefe imediato, bem como os demais servidores. Art. 2º - O Vale Alimentação constitui-se em verba indenizatória, no valor mensal de R$900,00 (novecentos reais). § 1º - A concessão do Vale Alimentação será por meio de cartão magnético habilitado exclusivamente para a aquisição de gêneros alimentícios, em ampla rede de aceitação com isenção de tarifas ou taxas de administração. § 2º - O valor referente ao Vale Alimentação será creditado na mesma data do pagamento salarial de cada mês subsequente com data base ao 5º (quinto) dia útil, e a utilização do benefício ocorrerá através da empresa administradora do cartão magnético. § 3° - O crédito não utilizado é cumulativo para o mês subsequente. § 4º - Quando houver acúmulo constitucional de cargo público, observar-se-á as seguintes regras: I- Na hipótese de acúmulo na forma do artigo 37, XVI, “a”, da Constituição Federal, o Vale Alimentação será pago individualmente para cada um dos cargos objeto de acúmulo; II- Na hipótese de acúmulo na forma do artigo 37, XVI, “b”, da Constituição Federal, o Vale Alimentação será pago apenas ao cargo de Professor. Art. 3º - O Vale Alimentação não integrará a remuneração dos beneficiados, bem como não será computado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais, não configurando rendimento tributável, não integrará o salário de contribuição previdenciário e não se incorporará à remuneração do servidor, vencimentos e pensão, além disso, não será caracterizado como salário utilidade ou prestação salarial de natureza in natura. Art. 4º - O benefício previsto nesta Lei não será contabilizado como despesa de pessoal, por se tratar de benefício de natureza indenizatória, na forma do art. 37, § 11 da Constituição Federal. Art. 5º - Para os casos de afastamento com suspensão do benefício, a data do início do afastamento constante da Portaria publicada no Diário Oficial do Estado ou em jornal local de grande circulação anexada ao processo de afastamento será considerada para efeito de marco suspensório. Art. 6º - Os benefícios previstos nesta Lei serão devidos a partir da contratação da empresa responsável pela administração do cartão magnético, o qual será retroativo ao mês setembro de 2022. Art. 7º - O respectivo benefício do que trata esta Lei tem duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 8º - Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal no que couber. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.10° - Revogam-se às disposições em contrários. Gabinete do Prefeito de Acrelândia,14 de outubro de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13391 38 17/10/2022 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 001/2021 - Nomear o senhor Nesio Mendes de Carvalho | PM Acrelândia
Decreto N° 001/2021 - Nomear o senhor Nesio Mendes de Carvalho | 53 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 001/2021 - Nomear o senhor Nesio Mendes de Carvalho Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA SEMPRE ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 001 DE 01 DE JANEIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor Nesio Mendes de Carvalho para o cargo de Secretário Municipal da Casa Civil – CASA CIVIL, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 1º de janeiro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal CGC Nº 84.306.737/0001-27/ Av. Paraná n° 443 – Centro / CEP 69.945-000 / Acrelândia – Acre. Fone: 68 235.1179 – fax: 68 235.1172 – E-mail: pma@ac.gov.br Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 53 05/01/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 215/2020 - Abre Crédito adicional | PM Acrelândia
Decreto N° 215/2020 - Abre Crédito adicional | 53 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 215/2020 - Abre Crédito adicional Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000215/20 de 27 de Novembro de 2020 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 213.005,07 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.027-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 42.142,71 05.02.10.122.0410.1.108-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 30.199,81 05.02.10.122.0410.1.108-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 44.616,85 05.02.10.301.0410.2.021-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 70.432,89 05.02.10.301.0410.2.029-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 25.612,81 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.122.0410.1.108-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 41.248,31 05.02.10.301.0410.2.021-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 8.560,00 05.02.10.304.0410.2.025-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 429,47 05.02.10.301.0410.2.021-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 3.000,00 05.02.10.301.0410.2.032-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GR 40.139,60 05.02.10.301.0410.2.044-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GR 1,00 05.02.10.301.0410.2.039-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.127,09 05.02.10.301.0410.2.021-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 13.400,00 05.02.10.301.0410.2.041-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 99,60 05.02.10.304.0410.2.025-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 50.000,00 05.02.10.304.0410.2.025-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de Novembro de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 53 23/12/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°009/2026 - Fiscal de Contrato N°046/2026 - Inexigibilidade N°006/2026 | PM Acrelândia
Portaria N°009/2026 - Fiscal de Contrato N°046/2026 - Inexigibilidade N°006/2026 | 114 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°009/2026 - Fiscal de Contrato N°046/2026 - Inexigibilidade N°006/2026 Designa o servidor Maykon Douglas Castro Sampaio como fiscal do contrato nº 046/2026 relativo à locação de prédio. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N° 09/2026 O SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Policitica Publica de Assistencia Social do Municipio de Acrelandia e Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1°- DESIGNAR ATRAVES DA PORTARIA N°07/2026 da Secretaria de Assistencia Social - SMAS, o servidor público MAYKON DOUGLAS CASTRO SAMPAIO, para atuar como fiscal do contrato 046/2026 – Empresa: Pessoa fisíca SONÁRIA DE BESSA E SILVA - CPF: 695.226.772-72, constitui objeto do presente contrato a contratação aquisição de material de consumo combústivel, como Gestor de contrato EUGENES SALMENTO DE ARAÚJO. Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas — PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I — Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública — PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; ll - Dar Publicidade e manter atualizados quinzenalmente os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordern ao Poder Público em decorrência do exercicio do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. CONTRATO OBJETIVO FORNECEDOR CNPJ 046/2026 locação de prédio Pessoa fisíca SONÁRIA DE BESSA E SILVA 695.226.772-72 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14269 114 19/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
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