top of page

Republicado por Incorreção - Contrato Nº138/2026 - AUTO POSTO ACRELÂNDIA – LTDA - PP SRP N°006/2025

​

Licitações
Contrato

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Visualizar Doc
Visualizar
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 138/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2025-UNIFICADO-PMA SEMAF/SEME/SEMSA/SEMOTUR/SEMAS/SEMAM CONTRATUAL, para Aquisição de Combustíveis, que entre si celebram o Município de Acrelândia – Acre, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, e a empresa AUTO POSTO ACRELÂNDIA – LTDA PARTES: CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/000127, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADA: A empresa AUTO POSTO ACRELÂNDIA – LTDA, inscrito no CNPJ n.º 01.575.860/0001-16, com sede na Rua Geraldo Barbosa, nº 1635, Bairro Centro na cidade de Acrelândia, estado do Acre, CEP: 69.945-000, doravante denominada CONTRATADA neste ato representada pelo Sr. Eudalino Nogueira Santos, residente e domiciliado (a) na Rua Geraldo Barbosa nº. 1635, Bairro Centro, na cidade de Acrelândia, estado do Acre, CEP: 69.945-000, portador do RG n.º RG 275.658 SSP/ES e CPF n.º 364.414.657-87. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO 1.1 - O presente instrumento contratual decorre do Processo Administrativo nº 039/2025-UNIFICADO-PMA SEMAF/SEME/SEMSA/SEMOTUR/SEMAS/ SEMAM,e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Lei Municipal nº 864/2023 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2025 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14338

​

26 de agosto de 2026

​

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Acrelândia

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 07h30min às 13h30min

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page