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Olá, bem-vindo a Acrelândia!
Prefeito Olavinho Boiadeiro (Republicanos)
Vice Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
Decreto N° 215/2020 - Abre Crédito adicional
DECRETO Nº 000215/20 de 27 de Novembro de 2020
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento
geral no Orçamento programa de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização
contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor
de R$ 213.005,07 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.301.0410.2.027-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação
por Tempo Determinado 42.142,71
05.02.10.122.0410.1.108-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação
por Tempo Determinado 30.199,81
05.02.10.122.0410.1.108-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens
Fixas - Pessoal Civil 44.616,85
05.02.10.301.0410.2.021-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens
Fixas - Pessoal Civil 70.432,89
05.02.10.301.0410.2.029-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens
Fixas - Pessoal Civil 25.612,81
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo
anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial
e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.122.0410.1.108-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por
Tempo Determinado 41.248,31
05.02.10.301.0410.2.021-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por
Tempo Determinado 8.560,00
05.02.10.304.0410.2.025-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 429,47
05.02.10.301.0410.2.021-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 3.000,00
05.02.10.301.0410.2.032-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEM
OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GR 40.139,60
05.02.10.301.0410.2.044-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEM
OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GR 1,00
05.02.10.301.0410.2.039-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Física 6.127,09
05.02.10.301.0410.2.021-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Física 13.400,00
05.02.10.301.0410.2.041-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e
Instalações 99,60
05.02.10.304.0410.2.025-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e
Instalações 50.000,00
05.02.10.304.0410.2.025-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos
e Material Permanente 50.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de Novembro de 2020
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
2020
23 de dezembro de 2020
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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