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Lei 802/2022 - Abre crédito adicional suplementar especial

Legislação
Lei Municipal

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LEI DE Nº 802 DE 23 DE JUNHO DE 2022


Abre crédito adicional suplementar especial, por excesso de arrecadação financeira, originário do orçamento geral no Orçamento Programa de 2022.


“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar Especial, por excesso de arrecadação financeira, no exercício de 2022, crédito no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSSITENCIA SOCIAL
08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08.244 – Assistência Comunitária
08.244.0620 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0620.1.073 – Impactos do Covid-19
3.3.90.32.00.00.0027 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 30.000,00
4.4.90.52.00.00.0027 – Equipamentos e Material Permanente 30.000,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, de recursos provenientes de transferências do Estado recebidos pelo Município referente para aplicação em assistência social, conforme fonte de recurso descrita abaixo:
Fonte Descrição Valor
27 OUTROS RECURSOS VINCULADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL 60.000,00
TOTAL 60.000,00


Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos.


Art. 4º - O Projetos atividade acima descrito será incluído no PPA 2022-2025, LDO 2022 e LOA 2022, podendo ser reabertos no Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64.


Art. 5º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Acrelândia- Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.


Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Acrelândia, 23 de junho de 2022.


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13313

27 de junho de 2022

Gabinete do Prefeito

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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