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Decreto nº 037/2026 - Nomeação de membros da CAISAN
Institui e nomeia os membros da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN de Acrelândia.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO DE N°037 DE 13 DE ABRIL DE 2026.
INSTITUI E NOMEIA OS MEMBROS DA CÂMARA INTERSECRETARIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CAISAN, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA– ACRE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA – ACRE, ERAÍDES CAETANO DE SOUZA, no uso das atribuições legais que lhe confere, o Art. 57º, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia,
Considerando a adesão do Município de Acrelândia ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN - Acrelândia, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal afetos à área de segurança alimentar e nutricional.
Art. 2º À CAISAN – Munícipio de Acrelândia compete:
– Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA – Acrelândia:
a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando as suas diretrizes e os instrumentos para sua execução; e
o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando metas, recursos disponíveis e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação;
– Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante:
interlocução permanente entre o CONSEA – Acrelândia e os órgãos de execução;
acompanhamento das propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;
– monitorar e avaliar, de forma integrada, a destinação e aplicação de recursos em ações e programas de interesse da segurança alimentar e nutricional do plano plurianual e nos orçamentos anuais.
- Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
- Articular e estimular a integração da Política e do Plano municipal;
- Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA – Acrelândia, pelos órgãos de governo municipal, apresentando relatórios periódicos;
- definir, ouvido o CONSEA, os critérios e procedimentos de participação para a implantação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional;
- elaborar e aprovar o seu regimento interno.
Art. 3º A CAISAN – Acrelândia poderá solicitar informações de quaisquer órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta do Poder Executivo Municipal, que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.
Art. 4º A CAISAN – Acrelândia será integrada pelas Secretarias Municipais, titulares e suplentes do CONSEA, e outras relacionadas à temática de Segurança Alimentar e Nutricional
- SAN.
– Sua presidência será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS;
– Os membros titulares e suplentes serão escolhidos por indicação dos titulares dos órgãos citados no Art. 5º.
Art. 5º Nomear os membros titulares e suplentes da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Acrelândia, conforme discriminação a seguir:
– Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Clemilda Lúcio dos Reis Rezende
Suplente: Eugenes Salmento de Araujo
- Secretária Municipal de Agricultura
Titular: Mauro Ramalho
Suplente: Matheus Henrique da Silva Proença
- Secretaria Municipal de Educação
Titular: Marcelo Breguedo
Suplente: Erika da Silva Alves
- Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Fernanda Menezes
Suplente: Sandra de Lima
-Secretaria Municipal de Casa Civil
Titular: Gilberto Fransa da Silva
Suplente: Paulo Soares da Silva
Art. 6º Ficam nomeados para compor a Diretoria da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional-CASAN, os seguintes membros:
I – Presidente: Clemilda Lúcio dos Reis Rezende
II – Vice-Presidente: Mauro Ramalho
III – Secretário Executivo: Carolina Gonçalves Sousa
Art. 7º A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.
Art. 8º A CAISAN – Acrelândia poderá instituir comitês técnicos com atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.
Art. 10º A Secretaria Executiva da CAISAN – será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 11º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ERAÍDES CAETANO DE SOUZA
Prefeitura de Acrelandia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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16 de abril de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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