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  • Aviso de Licitação - PP SRP N°009/2026 - DOEAC N°14262 | PM Acrelândia

    Aviso de Licitação - PP SRP N°009/2026 - DOEAC N°14262 | 101 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - PP SRP N°009/2026 - DOEAC N°14262 Reabertura de edital para contratação de empresa para fornecimento de sistemas de gestão pública via software web (nuvens). Abertura em 22 de maio de 2026. Licitações Aviso de Reabertura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA AVISO DE REABERTURA DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 009/2026. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de sistemas de gestão pública, por meio de softwares em ambiente web (nuvens) que operem de forma integrada, no modo de licenças de uso, para acesso ilimitado de usuários simultâneos. O objeto inclui ainda serviços complementares necessários ao funcionamento dos sistemas contratados, como migração de dados, implantação, parametrizações e configurações, treinamento de usuários, suporte técnico, manutenção corretiva, legal e evolutiva, bem como hospedagem de cada solução em datacenter, visando suprir as necessidades do Município de Acrelândia. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 22 de maio de 2026, às 08:00 horas. LOCAL: Sala da CPL, na Av. Gov. Edmundo Pinto nº. 810- Centro, Prefeitura de Acrelândia. RETIRADA DO EDITAL: Na Prefeitura de Acrelândia, nos dias uteis em horário de funcionamento, no endereço acima citado, ou através do Portal das Licitações –TCE/AC. Acrelândia – Acre, 07 de maio de 2026. Wagner da Silva de Lima Gega Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14262 101 8 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°404/2025 - Fiscal do Contrato N°105 2025 - PP SRP N°006 2024 | PM Acrelândia

    Portaria N°404/2025 - Fiscal do Contrato N°105 2025 - PP SRP N°006 2024 | 80 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°404/2025 - Fiscal do Contrato N°105 2025 - PP SRP N°006 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA REP. POR INCORREÇÃO - PORTARIA N° 404/2025 ******************************* PORTARIA N° 404/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14070 80 23/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona Nº006/2025 Serviços Funerários | PM Acrelândia

    Adesão/Carona Nº006/2025 Serviços Funerários | 141 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona Nº006/2025 Serviços Funerários Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRÊLANDIA 1° TA - CT N°085/2025 CONTRATO N°085/2025 - DOEAC N°14.058 Portaria N°035/2025 - Fiscal do Contrato N°085/2025 PROCESSO ADM. Nº022/2025 ATA N°010/2024 - PE N°009/2024 - Prefeitura de Senador Guiomard CONTRATADO: FUNERARIA SANTA LUZIA LTDA CNPJ 06.122.494/0001-63 VALOR R$ 213.890,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: 03/07/2025 TERMO DE ADESÃO ADESÃO No 006/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°022/2025 SEMAS – PMA Adesão a Ata de Registro de Preços no 010/2024 Pregão Eletrônico SRP no 009/2024. OBJETO: Prestação de serviços funerários, visando atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Acrelândia/AC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14048 141 23/06/2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 004/2024 -Serviços técnicos de Saúde e Segurança do Trabalho | PM Acrelândia

    DL 004/2024 -Serviços técnicos de Saúde e Segurança do Trabalho | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 004/2024 -Serviços técnicos de Saúde e Segurança do Trabalho Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO ADITIVO Prorrogado até 24/11/2025 CONTRATO N°134/2024 CONTRATO Nº 134/2024- versão DOEAC 13.911 PROCESSO ADM. Nº041/2024 CONTRATADO: Sales Segurança do Trabalho CNPJ: 39.286.973/0001-74 VALOR R$ 48.645,00 VIGÊNCIA: 12 Meses DATA DA ASSINATURA: 26/11/2024 RATIFICAÇÃO O Prefeito Municipal de Acrelândia – Acre, no uso de suas atribuições legais e com base no Parecer Jurídico, justificativa e anexos, RATIFICO a Dispen sa de Licitação n.º 004/2024, Processo Adminis trativo nº 0041/2024 SEMAF--PMA, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em serviços técnicos de Saúde e Segurança do Trabalho. Levantamento e avaliação de agentes ambientais dos ambientes, Elaboração do PGR, Elaboração do PCMSO, Gestão de EPI e CIPA, lançamento e manutenção do E-Social. Exames: ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, Raio X Coluna Dorsal, Audiometria, Acuidade visual, Toxicológico e Hemograma, para os funcionários da Prefeitura Municipal de Acrelândia, conforme especificações constantes deste Termo de Referência e ADJUDICO o objeto a empresa Sales Segurança do Trabalho (39.286.973 JULIANA SIQUEIRA SALES), inscrita sob o CNPJ nº 39.286.973/0001-74, endereço: Rua Santa Inês, Bairro: Santa Inês, Rio Branco/AC, com o valor global de R$ 48.645,00 (quarenta e oito mil e seiscentos e quarenta e cinco reais). Acrelândia-Acre, 18 de outubro de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13887 Página não informada 21/10/2024 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato do Contrato nº080/2026 - Francisco Ivo dos Santos - DL nº007/2026 | PM Acrelândia

    Extrato do Contrato nº080/2026 - Francisco Ivo dos Santos - DL nº007/2026 | 163 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº080/2026 - Francisco Ivo dos Santos - DL nº007/2026 Contratação de pessoa física para prestação de serviços de transporte/fretamento de madeiras para realização de obras e manutenções. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 080/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2026 – SEMOTUR/PMA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2026 O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado à Pessoa Física Francisco Ivo dos Santos, residente e domiciliado na Rua Governador Edmundo Pinto, nº 342 –Centro – Acrelândia –Acre, portador do C.P.F. nº 478.167.912-91, doravante denominada simplesmente CONTRATADO, tendo em vista o que consta através da Dispensa de Licitação nº 007/2026, Processo Administrativo nº 018/2026 –SEMOTUR/PMA, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei nº 14.133/21, pelos preceitos de Direito Público, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos, pelas disposições de Direito Privado e, especialmente, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Contratação de pessoa física para prestação de serviços de transporte/fretamento de madeiras (adquiridas por doação – IBAMA), compreendendo o carregamento, transporte e descarga dos materiais, para realização de obras, infraestrutura e manutenções realizadas pelo Município de Acrelândia-Acre, conforme [...] 14.50. Controlar a regularidade do adimplemento das obrigações trabalhistas e previdenciárias da contratada com seus empregados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO 15.1 O presente CONTRATO poderá ser rescindido: I. Por ato unilateral e escrito pela CONTRATANTE, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 75 da Lei 14.133/21, com a devida motivação, assegurado o contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Cláusula nona; II. Por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzido a termo, e desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; III. Por via judicial, nos termos da legislação. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DIVULGAÇÃO DO CONTRATO 16.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação no Diário Oficial do Estado em resumo, do extrato do presente contrato conforme o disposto no art. 75, da Lei nº 14.133/21. 16.2 Incumbirá a contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 17.1 as dúvidas decorrentes do presente contrato serão dirimidas no Foro da Comarca de Acrelândia Acre, com renúncia de qualquer outro; E, por estarem de acordo com as disposições contidas no presente contrato, assinam este instrumento a Prefeitura Municipal de Acrelândia e a empresa contratada, na pessoa dos seus representantes legais, que vai assinada em duas vias de igual teor e forma. Acrelândia-AC, 13 de julho de 2026. PREFEITURA DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza - Prefeito Municipal - Contratante GILDÉSIO MOURA VILAS BOAS - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO - Decreto nº 004/2025 - Contratante Francisco Ivo dos Santos - C.P.F. nº 478.167.912-91 - Contratado Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14307 163 14/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°359/2025 - Conceder 01 diária Simone Marques Carlos Melo | PM Acrelândia

    Portaria N°359/2025 - Conceder 01 diária Simone Marques Carlos Melo | 91 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°359/2025 - Conceder 01 diária Simone Marques Carlos Melo Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 359/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14054 91 01/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°047/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA | PM Acrelândia

    Portaria N°047/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA | 102 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°047/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº047/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13946 102 17/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°085/2023 - Nomear SIDINEI APARECIDO DA SILVA | PM Acrelândia

    Portaria N°085/2023 - Nomear SIDINEI APARECIDO DA SILVA | 44 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°085/2023 - Nomear SIDINEI APARECIDO DA SILVA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°085/2023 O prefeito Municipal de Acrelândia no uso da competência que lhe confere a lei orgânicado município, considerando a lei complementar N° 123/2006 no seu Art.85-A e a lei municipal de n° 823 de 27 de dezembro de 2022. RESOLVE: Art.1°- Nomear sem ônus o servidor SIDINEI APARECIDO DA SILVA inscrito no CPF: 947.503.941-49, como Agente de desenvolvimento do Município de Acrelândia do Estado do Acre. Art.2°- O agente de desenvolvimento é parte indispensável para efetivação no Município do programa de promoção do desenvolvimento local com fundamento na lei geral da micro e pequena empresa, por meio de sua atuação como articulador entre os poderes constituídos e os empreendedores de micro e pequenos negócios. Sua atuação contará com o apoio desta prefeitura e outros parceiros, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais do município. Art.3°- Das ações do agente de desenvolvimento; • Organizar um plano de trabalho de acordo com as prioridades de implementação da lei geral das micro e pequenas empresas no município; • Identificar as lideranças locais nos setores públicos e privados e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho; • Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial; • Manter diálogo constante com grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidades do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município; • Manter registro organizado de todas as suas atividades; • Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais. • Atuar para a melhoria do ambiente de negócios no município, com foco no aumento da participação dos pequenos empreendedores nas aquisições da prefeitura. Art.4°- A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Acrelândia 13 de julho de 2023 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13574 44 17/07/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 815/2022 - Abre crédito adicional suplementar especial | PM Acrelândia

    Lei N° 815/2022 - Abre crédito adicional suplementar especial | 78 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 815/2022 - Abre crédito adicional suplementar especial Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE N° 815 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 “Abre crédito adicional suplementar especial, por excesso de arrecadação financeira, originário do orçamento geral no Orçamento Programa de 2022. ” “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar Especial, por excesso de arrecadação financeira, no exercício de 2022, Crédito no Valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 12 – Educação 12.122 – Administração Geral 12.122.0100 - Gestão Governamental 12.122.0100.1.113 – CONVENIO SEE 4.4.90.52.00.00.0007 – Equipamentos e Material Permanente 210.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes Crédito Adicional por excesso de arrecadação, de recursos provenientes de convênio fixado junto ao Governo do Estado, conforme fonte de recurso descrita abaixo: Fonte Descrição Valor 07 Transferências Voluntárias do Estado (CONVÊNIOS) 210.000,00 TOTAL 210.000,00 Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos. Art. 4º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Acrelândia- Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia,25 de novembro de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13420 78 30/11/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Edital Nº001/2026 - Processo de Escolha para Membros Suplentes do Conselho Tutelar | PM Acrelândia

    Edital Nº001/2026 - Processo de Escolha para Membros Suplentes do Conselho Tutelar | 71 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital Nº001/2026 - Processo de Escolha para Membros Suplentes do Conselho Tutelar Regulamenta o Processo de Escolha para 05 membros suplentes do Conselho Tutelar de Acrelândia para o mandato de 2024/2028. Concursos Edital Data de Abertura 26/06/2026 Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL PROCESSO DE ESCOLHA PARA MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA/AC nº 001/2026 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de ACRELÂNDIA/AC, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, Resolução nº 231/2022, expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, torna público o Processo de Escolha para Membros dos Conselhos Tutelares com data Unificada para o quadriênio 2024/2028, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização do Ministério Público, mediante as condições estabelecidas neste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 1.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por este edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de ACRELÂNDIA/AC. 1.1.1. A Comissão Especial designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, é a responsável por toda a condução do processo de escolha, sendo integrado na forma do anexo I. 1.2. O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros suplentes, para composição dos 05 (cinco) Conselhos Tutelares do Município de Acrelândia/AC, para o mandato de 02 (quatro) anos, permitida a recondução, mediante novo processo de escolha, nos termos da legislação. 1.3. Das atribuições do Conselho Tutelar: 1.3.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA/AC, artigos 95 e 136. 1.4. Da Remuneração: 1.4.1. O Conselheiro Tutelar faz jus a uma remuneração mensal na forma de subsídio conforme a Lei de nº929 de 25 agosto de 2025 (equivalente a dois salários mínimos). 1.4.2. O Servidor Municipal que for eleito para suplente do Conselho Tutelar, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos incorporados, ficando-lhe garantidos: 1.4.2.1. O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato; 1.4.2.2. A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. 1.5. Da Função e Carga Horária: 1.5.1. A jornada de trabalho de conselheiro tutelar é de 40 horas semanais, com escala de plantão noturno e de finais de semana e feriados em regime de sobreaviso, conforme definido na legislação municipal e no Regimento Interno do Conselho Tutelar. 1.5.2. A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou privada remunerada. 1.5.3. O exercício da função de conselheiro tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o município. 2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA: 2.1. O cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tutelar suplente deverá atender as seguintes condições: 2.1.1. Reconhecida idoneidade moral, atestada por duas pessoas da comunidade, e aferida por meio de apresentação de folhas de antecedentes criminais das Polícias Civil e Federal e de certidões negativas cíveis e criminais das Justiças Estadual, Federal, Militar e Eleitoral; 2.1.2. Idade superior a vinte e um ano para a candidatura, comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação com foto; 2.1.3. Residência e domicílio eleitoral no município, de no mínimo um (01) ano, comprovado por meio da apresentação de conta de água, luz ou telefone fixo e título de eleitor; 2.1.4. Solicitação da candidatura individual, consoante formulário constante do anexo II; 2.1.5. Comprovar experiência de 02 (dois) anos de atuação em atividades ligadas diretamente à promoção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, em declaração firmada pelo candidato, por meio de formulário próprio, em que conste a atividade desenvolvida, o tomador do serviço (pessoa física ou jurídica) e o período de atuação, conforme modelo disponibilizado pelo CMDCA; 2.1.6. Conclusão de nível médio ou equivalente no ato da inscrição, comprovado com fornecimento de cópia do respectivo certificado; 2.1.7. Apresentar declaração que tenha disponibilidade em exercer a função pública suplente de Conselheiro Tutelar com dedicação exclusiva sob as penas da lei a partir da posse; 2.1.8. Não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar, nos últimos cinco anos, em declaração firmada pelo candidato; 2.1.9. Comprovar de quitação com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino; 2.1.10 Entre os requisitos adicionais para candidatura a membro do Conselho Tutelar a serem exigidos pela legislação local, devem ser consideradas: I – Comprovada a experiência na Promoção, Proteção ou Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente em Organizações da Sociedade Civil registradas no CMDCA de Acrelândia/AC. [Omitido: Detalhes das etapas do processo, regras de propaganda, aplicação de provas, critérios de eleição e recursos conforme regras de Balanços/Tabelas extensas por ocupar mais de 5 páginas de texto contínuo - Artigos 3 ao 10] Tina Tânia Nunes Barbosa Presidente em exercício do CMDCA de Acrelândia/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14298 30 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 044/2020 - Cimento e Brita | PM Acrelândia

    PP SRP 044/2020 - Cimento e Brita | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 044/2020 - Cimento e Brita Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA N°028/2021 EXTRATO DA ATA N°028/2021 ATA N° 035/2020 EXTRATO DA ATA N° 035/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 101/2020 VIGÊNCIA: 12 meses ASSINATURA: 01 de Dezembro de 2020 CONTRATO N° 227/2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 227/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 101/2020 CONTRATADO: JOAO P. L. OLIVEIRA EPP CNPJ: 29.180.251/0001-87 VALOR: R$ 30.660,00 VIGÊNCIA: 31/12/2020 ASSINATURA: 07 de dezembro de 2020 *********** AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 44/2020 EDITAL E ANEXOS OBJETO : Aquisição de cimento e brita, conforme especificações e quantificado no Termo de Referência – Anexo I do edital. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 26 de Novembro de 2020, às 09h:00min Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmun do Pinto n°. 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O edital poderá ser adquirido junto à comissão de licitação no endereço acima citado ou no site do TCE/AC – Portal das Licitações e site da Prefeitura https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes. Maiores esclarecimentos no horário de expediente nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 11 de Novembro de 2020. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12920 Página não informada 12/11/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RGF 2023 - 2º Quadrimestre | PM Acrelândia

    RGF 2023 - 2º Quadrimestre | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 2023 - 2º Quadrimestre Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 2º Quadrimestre de 2023 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 28/08/2023 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA | PM Acrelândia

    Cotação de Preço - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE COTAÇÃO A Prefeitura Municipal de Acrelândia, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, comunica aos interessados que está fazendo COTAÇÃO DE PREÇOS, para atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Acrelândia para os seguintes objetos: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E CONTENÇÃO DE PRAGAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIA MUNICIPAIS DE ACRELÂNDIA. Estando as Planilhas de detalhamento dos objetos ficam à disposição para serem solicitadas gratuitamente através do e-mail: cplacrelandia@ gmail.com ou retirado na sede da Prefeitura Municipal de Acrelândia, no Setor de Licitação localizada na Av. Gov. Edmundo Pinto nº 810/ CEP: 69.945-000 / Acrelândia – Acre, no horário das 07h00min às 11h00min, e das 13h00min às 17h00min de segunda-feira a quinta-feira, e das 07h00min às 11h00min na sexta-feira. As cotações de preços devem ser enviadas via e-mail ou em envelopes fechados no Setor de Licitação. Acrelândia/AC, 20 de março de 2023 André Schwalbe Gadelha Diretor de Licitações Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13497 Página não informada 22/03/2023 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO Nº. 018/2026 - EXONERAÇÃO DE SERVIDOR | PM Acrelândia

    DECRETO Nº. 018/2026 - EXONERAÇÃO DE SERVIDOR | 73 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº. 018/2026 - EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Exonerar o senhor GUILHERME SOUZA DUTRA para do cargo de Assistente Operacional l CC-1 da divisão da SEMAF. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 018 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar o senhor GUILHERME SOUZA DUTRA para do cargo de Assistente Operacional l CC-1 da divisão da Secretaria Municipal de Administração e Finanças -SEMAF, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2026 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 13 de fevereiro de 2026. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14208 73 20/02/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°035/2023 - Nomeia a senhora Rychelly de Souza Nascimento Oliveira | PM Acrelândia

    Decreto N°035/2023 - Nomeia a senhora Rychelly de Souza Nascimento Oliveira | 212 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°035/2023 - Nomeia a senhora Rychelly de Souza Nascimento Oliveira Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 035 DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomeia a senhora Rychelly de Souza Nascimento Oliveira, no Cargo de Coordenadora de UBS, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 02 de Janeiro de 2023, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 19 de Janeiro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13462 212 27/01/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA N°053/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°190/2025 | PM Acrelândia

    PORTARIA N°053/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°190/2025 | 50 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA N°053/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°190/2025 Manutenção de ar condicionado Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°053/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal RESOLVE: Art. 1º – Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. FISCAL DE CONTRATO: ALEXANDRA DOS SANTOS BATISTA responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°190/2025 CNPJ:49486856000108 EMPRESA THIPHASE CONSTRUÇÕES SERVIÇOS GESTOR DO CONTRATO: RAÍDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria de n°582/2025. Acrelândia, 27 de fevereiro 2026 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14214 50 02/03/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 668/2025 - Conceder 0.5 diária Rosiane da Silva Darub | PM Acrelândia

    Portaria N° 668/2025 - Conceder 0.5 diária Rosiane da Silva Darub | 150 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 668/2025 - Conceder 0.5 diária Rosiane da Silva Darub Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N 668/2025 Art. 1°. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder MEIA diária em nome da servidora Rosiane da Silva Darub-Diretora de Atenção Primária em Saúde, para custear despesas com alimentação quando em viagem ao munícipio de Rio Branco/AC para participar da TUTORIA DE PLANIFICAÇÃO, que ocorreu no dia 12 de novembro de 2025, no Museu dos Povos Acreanos, Rio Branco/AC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14174 150 23/12/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Retificação do Extrato do Contrato Nº100/2026 - PP Nº006/2026 | PM Acrelândia

    Retificação do Extrato do Contrato Nº100/2026 - PP Nº006/2026 | 52 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Retificação do Extrato do Contrato Nº100/2026 - PP Nº006/2026 Retificação do quantitativo do item 29 no Extrato do Contrato e Contrato Nº100/2026 do Pregão Presencial Nº006/2026. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RETIFICAÇÃO No Extrato do Contrato e no Contrato nº 100/2026, referente ao Pregão Presencial nº 006/2026, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 12 de agosto de 2026, edição nº 14.327 fls 150. Onde se lê: Item Descrição Marca Und Qtd V. Unit. V. Total 29 Carne Bovina Moida - Descrição: Produto cárneo obtido a partir da moagem e homogeneização de massas musculares de carcaças de bovinos, seguido de imediato congelamento. Entregue por 1kg, com validade mínima de 60 dias a partir da data da entrega Frigomarca KG 10 R$ 21,90 R$ 2.190,00 Leia-se: Item Descrição Marca Und Qtd V. Unit. V. Total 29 Carne Bovina Moida - Descrição: Produto cárneo obtido a partir da moagem e homogeneização de massas musculares de carcaças de bovinos, seguido de imediato congelamento. Entregue por 1kg, com validade mínima de 60 dias a partir da data da entrega Frigomarca KG 100 R$ 21,90 R$ 2.190,00 Acrelândia Ac, 27 de agosto de 2026 Maxmiliano Moreira Celestino Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14340 52 28/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução nº07/2026 - Comissões Permanentes das UBS e COFINS | PM Acrelândia

    Resolução nº07/2026 - Comissões Permanentes das UBS e COFINS | 112 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução nº07/2026 - Comissões Permanentes das UBS e COFINS Dispõe sobre a formação das Comissões Permanentes das Unidades Básicas de Saúde – UBS e da Comissão de Orçamento, Financiamento e Instrumentos de Gestão – COFINS. Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Resolução CMS de Acrelândia-AC Nº 07 de 22 de junho 2026 Dispõe sobre a formação das Comissões Permanentes das Unidades Básicas de Saúde – UBS e da Comissão de Orçamento, Financiamento e Instrumentos de Gestão – COFINS, para o triênio 2026/2029. O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACRELÂNDIA, em reunião ordinária realizada no dia 05 de maio de 2026, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei complementar Municipal de n º 629 de 30 de Outubro de 2017 e garantidas pela Lei n º 8.080, de 19 de Setembro de 1990; e, CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.508, de 28 de Junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde SUS, o planejamento da saúde, a Assistência à Saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de estruturação, bem como a composição de novos membros nas Comissões Permanentes de UBS e COFINS para o triênio 2026/2029. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a composição das comissões permanentes conforme demonstrativo a seguir: Comissão de UBS: Arthur Dias da Silva – representante da gestão; Thais Rabelo Menezes – representante dos usuários; Raimunda Nonata Barbosa de Lima Rezende – representante dos usuários; Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14302 112 07/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°238/2024 -NOMEAR GUILHERME SOUZA DUTRA | PM Acrelândia

    Decreto N°238/2024 -NOMEAR GUILHERME SOUZA DUTRA | 54 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°238/2024 -NOMEAR GUILHERME SOUZA DUTRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº238 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Cons tituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR o senhor GUILHERME SOUZA DUTRA no cargo de Secretário de Gabinete da Procuradoria CCJ-1 na divisão da Procuradoria Geral do Município -PROJURI, até ulterior deliberação. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13915 54 02/12/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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