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Edital Nº001/2026 - Processo de Escolha para Membros Suplentes do Conselho Tutelar

Regulamenta o Processo de Escolha para 05 membros suplentes do Conselho Tutelar de Acrelândia para o mandato de 2024/2028.

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Edital

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26/06/2026

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EDITAL PROCESSO DE ESCOLHA PARA MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA/AC nº 001/2026

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de ACRELÂNDIA/AC, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, Resolução nº 231/2022, expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, torna público o Processo de Escolha para Membros dos Conselhos Tutelares com data Unificada para o quadriênio 2024/2028, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização do Ministério Público, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por este edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de ACRELÂNDIA/AC.
1.1.1. A Comissão Especial designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, é a responsável por toda a condução do processo de escolha, sendo integrado na forma do anexo I.
1.2. O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros suplentes, para composição dos 05 (cinco) Conselhos Tutelares do Município de Acrelândia/AC, para o mandato de 02 (quatro) anos, permitida a recondução, mediante novo processo de escolha, nos termos da legislação.
1.3. Das atribuições do Conselho Tutelar:
1.3.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA/AC, artigos 95 e 136.
1.4. Da Remuneração:
1.4.1. O Conselheiro Tutelar faz jus a uma remuneração mensal na forma de subsídio conforme a Lei de nº929 de 25 agosto de 2025 (equivalente a dois salários mínimos).
1.4.2. O Servidor Municipal que for eleito para suplente do Conselho Tutelar, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos incorporados, ficando-lhe garantidos:
1.4.2.1. O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;
1.4.2.2. A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
1.5. Da Função e Carga Horária:
1.5.1. A jornada de trabalho de conselheiro tutelar é de 40 horas semanais, com escala de plantão noturno e de finais de semana e feriados em regime de sobreaviso, conforme definido na legislação municipal e no Regimento Interno do Conselho Tutelar.
1.5.2. A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou privada remunerada.
1.5.3. O exercício da função de conselheiro tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o município.
2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA:
2.1. O cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tutelar suplente deverá atender as seguintes condições:
2.1.1. Reconhecida idoneidade moral, atestada por duas pessoas da comunidade, e aferida por meio de apresentação de folhas de antecedentes criminais das Polícias Civil e Federal e de certidões negativas cíveis e criminais das Justiças Estadual, Federal, Militar e Eleitoral;
2.1.2. Idade superior a vinte e um ano para a candidatura, comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação com foto;
2.1.3. Residência e domicílio eleitoral no município, de no mínimo um (01) ano, comprovado por meio da apresentação de conta de água, luz ou telefone fixo e título de eleitor;
2.1.4. Solicitação da candidatura individual, consoante formulário constante do anexo II;
2.1.5. Comprovar experiência de 02 (dois) anos de atuação em atividades ligadas diretamente à promoção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, em declaração firmada pelo candidato, por meio de formulário próprio, em que conste a atividade desenvolvida, o tomador do serviço (pessoa física ou jurídica) e o período de atuação, conforme modelo disponibilizado pelo CMDCA;
2.1.6. Conclusão de nível médio ou equivalente no ato da inscrição, comprovado com fornecimento de cópia do respectivo certificado;
2.1.7. Apresentar declaração que tenha disponibilidade em exercer a função pública suplente de Conselheiro Tutelar com dedicação exclusiva sob as penas da lei a partir da posse;
2.1.8. Não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar, nos últimos cinco anos, em declaração firmada pelo candidato;
2.1.9. Comprovar de quitação com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino;
2.1.10 Entre os requisitos adicionais para candidatura a membro do Conselho Tutelar a serem exigidos pela legislação local, devem ser consideradas:
I – Comprovada a experiência na Promoção, Proteção ou Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente em Organizações da Sociedade Civil registradas no CMDCA de Acrelândia/AC.

[Omitido: Detalhes das etapas do processo, regras de propaganda, aplicação de provas, critérios de eleição e recursos conforme regras de Balanços/Tabelas extensas por ocupar mais de 5 páginas de texto contínuo - Artigos 3 ao 10]

Tina Tânia Nunes Barbosa
Presidente em exercício do CMDCA de Acrelândia/AC

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14298

1 de julho de 2026

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