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Extrato do Contrato nº080/2026 - Francisco Ivo dos Santos - DL nº007/2026

Contratação de pessoa física para prestação de serviços de transporte/fretamento de madeiras para realização de obras e manutenções.

Licitações
Extrato do Contrato

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CONTRATO Nº 080/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2026 – SEMOTUR/PMA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2026

O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado à Pessoa Física Francisco Ivo dos Santos, residente e domiciliado na Rua Governador Edmundo Pinto, nº 342 –Centro – Acrelândia –Acre, portador do C.P.F. nº 478.167.912-91, doravante denominada simplesmente CONTRATADO, tendo em vista o que consta através da Dispensa de Licitação nº 007/2026, Processo Administrativo nº 018/2026 –SEMOTUR/PMA, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei nº 14.133/21, pelos preceitos de Direito Público, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos, pelas disposições de Direito Privado e, especialmente, pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Contratação de pessoa física para prestação de serviços de transporte/fretamento de madeiras (adquiridas por doação – IBAMA), compreendendo o carregamento, transporte e descarga dos materiais, para realização de obras, infraestrutura e manutenções realizadas pelo Município de Acrelândia-Acre, conforme [...]

14.50. Controlar a regularidade do adimplemento das obrigações trabalhistas e previdenciárias da contratada com seus empregados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO

15.1 O presente CONTRATO poderá ser rescindido: I. Por ato unilateral e escrito pela CONTRATANTE, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 75 da Lei 14.133/21, com a devida motivação, assegurado o contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Cláusula nona; II. Por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzido a termo, e desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; III. Por via judicial, nos termos da legislação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DIVULGAÇÃO DO CONTRATO

16.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação no Diário Oficial do Estado em resumo, do extrato do presente contrato conforme o disposto no art. 75, da Lei nº 14.133/21. 16.2 Incumbirá a contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

17.1 as dúvidas decorrentes do presente contrato serão dirimidas no Foro da Comarca de Acrelândia Acre, com renúncia de qualquer outro; E, por estarem de acordo com as disposições contidas no presente contrato, assinam este instrumento a Prefeitura Municipal de Acrelândia e a empresa contratada, na pessoa dos seus representantes legais, que vai assinada em duas vias de igual teor e forma.

Acrelândia-AC, 13 de julho de 2026.

PREFEITURA DE ACRELÂNDIA

Eraídes Caetano de Souza - Prefeito Municipal - Contratante

GILDÉSIO MOURA VILAS BOAS - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO - Decreto nº 004/2025 - Contratante

Francisco Ivo dos Santos - C.P.F. nº 478.167.912-91 - Contratado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14307

14 de julho de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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Acrelândia

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