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  • PP SRP 001/2025 - Manutenção Preventiva e Corretiva de Veículos | PM Acrelândia

    PP SRP 001/2025 - Manutenção Preventiva e Corretiva de Veículos | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 001/2025 - Manutenção Preventiva e Corretiva de Veículos Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONTRATOS - DOEAC EXTRATO DAS ATAS N°05,04,03,02 e 01/2025 VENCEDORES/CONTRATADOS PROCESSO ADM. N°002/2025 ********************************************************** EDITAL e ANEXOS AVISO DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº001/2025 (PDF ) OBJETO : Registro de Preços para Serviços técnico automotivo especializado (Manutenção Preventiva e Corretiva) através de serviços de reparos, assistência mecânica,elétrica, bomba, bicos injetores, retifica, montagem e usinagem de motor), com fornecimento de peças para veículos de pequeno, médio e grande porte de diversas marcas e modelos de todas as secretarias pertencentes a Prefeitura Municipal de Acrelândia. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 24 de fevereiro de 2025, às 08:30 horas LOCAL: Sala da CPL, na Av.Gov Edmundo Pinto n° 810- Centro, Prefeitura de Acrelândia RETIRADA DO EDITAL : Na Prefeitura de Acrelândia, nos dias uteis em horário de funcionamento, no endereço acima citado, ou através do site da Prefeitura: https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes Acrelândia – Acre, 10 de fevereiro de 2024 Wagner da Silva Gega Agente de Contratação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13961 11 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 218/2020 - HOMOLOGAÇÃO DOS INSCRITOS NA CHAMADA PÚBLICA 02/2020 | PM Acrelândia

    Decreto N° 218/2020 - HOMOLOGAÇÃO DOS INSCRITOS NA CHAMADA PÚBLICA 02/2020 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 218/2020 - HOMOLOGAÇÃO DOS INSCRITOS NA CHAMADA PÚBLICA 02/2020 Legislação Lei Aldir Blanc Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA DECRETO Nº 218, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020. TORNA PÚBLICO A HOMOLOGAÇÃO DOS INSCRITOS NA CHAMADA PÚBLICA 02/2020 – EDITAL 01/2020 DA LEI ALDIR BLANC DO MUNICÍPIO. O Prefeito Municipal de Acrelândia, no exercício das atribuições legais que lhes são conferidas, D E C R E T A: A Homologação dos Cadastros Municipais referentes a Lei Federal 14.017 de 2020, Lei Aldir Blanc. RELAÇÃO DOS INSCRITOS N. inscrição / Nome / CPF/CNPJ 01 Pedro Pereira Da Silva Junior 014649982-48 02 Angelica Vicentina silva Veigant Câmara 899738012-53 03 Fernando Crepaldi 29425802831 32.591.081/0001-38 05 Quennedi Carvalho Silva 00580615251 06 Schirla Schultz de Miranda 05721470232 07 André Ricardo de Alencar Dantas 21.741.977/0001-30 08 Estevão de Souza Ferreira 61072621215 09 João Victor Cassanelli de Oliveira 93424299200 10 Jocilene de Oliveira Barroso 27.861.800/0001-53 11 Silwany Alves Faino 29033489287 12 Clenes Alves da Silva 73523690234 13 Clemilsa Alves da Silva 84538708291 14 Rodrigo do Nascimento Garcia 98915134249 15 Cristiana Grande de Almeida 66791235268 16 Quenede Braga de Amorim 01144532256 17 Ozeas Silva Nobre 03357858240 18 Cliciane Costa da Silva Nobre 00103337202 19 Maria de Lurdes Alves da Silva 32182767215 20 Dyogo Henrich Alves Lima 02530421277 21 Francisco Alves Figueiredo 19717113220 22 Maricildo de Aquino Nogueira 77805887268 23 Evelly Maria Araújo de Souza 03050821248 24 Caciana grande de almeida 64293165215 25 Tiago Domingos de Souza 01116114232 26 Jhonatas de Lima Reis 91636710263 29 Gustavo Coelho Rodrigues Alvares 23.021.569/0001-39 30 Odival Aparecido Bertolassi 10252222881 34.100.957/0001-21 Acrelândia, 08 de Dezembro de 2020. Ederaldo Caetano de Sousa Prefeito Municipal de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 9 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N°006/2026 - Gêneros Alimentícios | PM Acrelândia

    PP SRP N°006/2026 - Gêneros Alimentícios | 76 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°006/2026 - Gêneros Alimentícios Fornecimento parcelado de gêneros alimentícios para as Secretarias e Fundos Municipais. Licitações Pregão Presencial Data de Abertura 03/07/2026 Hora de Abertura 08:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADM. N°/2026 *********************************** EDITAL AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 006/2026 OBJETO : Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Acrelândia-Acre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do Instrumento Convocatório. DATA DE ABERTURA : 03 de julho de 2026, às 08h00min, (horário local). LOCAL : Sala da Comissão Permanente de Licitação, Sede da Prefeitura Municipal de Acrelândia, Situada na Avenida Governador Edmundo pinto, nº 810 - Centro, Acrelândia - Acre. O Edital poderá ser adquirido junto a Comissão de através dos sites do TCE, Compra Governamentais e da Prefeitura Municipal de Acrelândia. Esclarecimentos relacionados com o presente aviso poderão ser tratados através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com ou de forma presencial, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 18 de junho de 2026. Maxmiliano Moreira Celestino Pregoeiro Decreto n° 172/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14291 19 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato do Contrato nº096/2026 - J. R. Xavier - PP nº006/2026 | PM Acrelândia

    Extrato do Contrato nº096/2026 - J. R. Xavier - PP nº006/2026 | 198 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº096/2026 - J. R. Xavier - PP nº006/2026 Contratação de empresa J. R. Xavier para fornecimento de gêneros alimentícios destinados à Secretaria Municipal de Saúde. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 096/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº021/2026 - UNIFICADO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA, J. R. XAVIER CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – Centro - CEP. 69.945-000 - Acrelândia – AC, inscrito no CNPJ sob o n.º 84.306.737/0001-27, neste ato representada pelo Senhor, Eraides Caetano de Souza, Prefeito Municipal, brasileiro, inscrito no CPF n° 409.178.609-00, residente e domiciliado no Ramal da Quadra 11, Projeto Orion km 2,8, Zona Rural, Município de Acrelândia, doravante designado CONTRATANTE. CONTRATADA: A empresa J. R. Xavier, inscrita no CNPJ sob nº 10.638.615/0001-00, com sede na Rua Melita Fischer nº 804, Bairro Centro Acrelândia Acre,neste ato representado pelo Sr. Jose Ribeiro Xavier portador do RG nº 0247589 e do CPF nº 435.215.252-87, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade - Pregão Presencial nº 006/2026, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação Publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) Edição nº 14.306 Fls 56 do dia 13/07/2026 regido pela Lei 14.133/21 e a Lei Municipal 864/2023, que é parte integrante do presente instrumento contratual. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Acrelândia-Acre. Item Descrição Marca Und Qtd V. Unit. V. Total 01 Abacaxi Pérola DA REGIÃO KG 100 R$ 9,25 R$ 925,00 06 Melancia DA REGIÃO KG 100 R$ 5,90 R$ 590,00 11 Mandioca DA REGIÃO KG 101 R$ 6,66 R$ 672,66 37 Leite Pasteurizado ACRELAC LITRO 500 R$ 6,22 R$ 3.110,00 39 Leite DA REGIÃO LITRO 3.000 R$ 4,50 R$ 13.500,00 48 Pão Tipo Hamburguer PÃO CAFÉ KG 1.500 R$ 25,90 R$ 38.850,00 VALOR TOTAL: R$ 57.647,66 CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: 5.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORA ALCIONE MATOS DE SOUSZA NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 345/2026. 5.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORA FABRICIA GURGEL DA SILVA NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 345/2026. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência do presente contrato terá a validade de 12 (doze) meses. Acrelândia – AC 13 de agosto de 2026. Eraídes Caetano de Souza - Prefeito FERNANDA DE SOUZA MENEZES DOS SANTOS - Secretária Municipal de Saúde J.R. Xavier - Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14329 76 14 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°131/2022 - Concessão de diária(s) - MARIA RAQUEL COSTA DA SILVA | PM Acrelândia

    Portaria N°131/2022 - Concessão de diária(s) - MARIA RAQUEL COSTA DA SILVA | 41 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°131/2022 - Concessão de diária(s) - MARIA RAQUEL COSTA DA SILVA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°131/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1°- Considerando a Lei Municipal de n° 709 de 17 de março de 2020, autorizo o pagamento de meia diária a servidora MARIA RAQUEL COSTA DA SILVA – CPF 702.605.232-24, por seu deslocamento via terrestre ao município de Rio Branco, para participar de um treinamento de elaboração de gráficos e construção de boletim epidemiológico no núcleo de vigilância de óbito na SESACRE, data de afastamento 28 de setembro de 2022. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 26 dias do mês de outubro de 2022. Publique-se, Cumpra-se Certifique OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13401 31 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 2º Termo de Apostilamento - Contrato N°181/2025 | PM Acrelândia

    2º Termo de Apostilamento - Contrato N°181/2025 | 127 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2º Termo de Apostilamento - Contrato N°181/2025 Segundo Termo de Apostilamento ao Contrato nº 181/2025 com Jeciane Belmont de Barros (Tampinha Fest Club) para alteração de dotação orçamentária. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 181/2025 2º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 181/2025, Contratação de empresa para o fornecimento de Refeições Prontas e Coffee-breaks, que entre si celebram o Município de Acrelândia – Acre, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa JECIANE BELMONT DE BARROS (TAMPINHA FEST CLUB) Com base no PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042/2025 UNIFICADO SEMAF/SEME/SEMSA/SEMOTUR/SEMAS/SEMAM/SEPLAN, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa, JECIANE BELMONT DE BARROS (TAMPINHA FEST CLUB), inscrita no CNPJ sob nº 28.308.394/0001-69, com sede na Rua Sete Quedas Nº 535, Centro, Acrelândia-Acre, neste ato representada pela Sra. Jeciane Belmont de Barros, portadora da cédula de identidade n° 279204 SSP/AC e inscrita no CPF Nº 706.264.642-34, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVE APOSTILAR O CONTRATO Nº 181/2025, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA TERCEIRA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Projeto Atividade: 2015 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 2.600 Projeto Atividade: 2015 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte: 2.600 Projeto Atividade: 2015 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 1.600 Projeto Atividade: 2015 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte: 1.600 Projeto Atividade: 2.010 - Manutenção das Ações da Atenção Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.0014 – Material de Consumo Fonte: 1.600 Projeto Atividade: 2.010 - Manutenção das Ações da Atenção Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 181/2025. Acrelândia/AC, 29 de abril 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14257 30 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 818/2022 - Alteração da redação do art. 20 e do art. 21 | PM Acrelândia

    Lei N° 818/2022 - Alteração da redação do art. 20 e do art. 21 | 44 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 818/2022 - Alteração da redação do art. 20 e do art. 21 Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE N° 818 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a Alteração da redação do art. 20 e do art. 21, este último fica acrescido dos incisos I e II, revoga o art. 22 da Lei nº 641 de 18 de dezembro de 2017, estabelece os critérios de apuração, bem como a atualização do valor venal dos imóveis cadastrados no Município de Acrelândia, que servirá de base de cálculos para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e dá outras providências. ” “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - O art. 20 da Lei Municipal nº 641 de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20 – O lançamento do Imposto Territorial Predial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2023, deverá obrigatoriamente observar os seguintes percentuais de descontos incidentes sobre o imposto devido: I – 30% (trinta por cento) de desconto em parcela única, com pagamento até o dia 30 de junho de 2023; II – 10% (dez por cento) de desconto para pagamento parcelado em até 07 (sete) parcelas. Art. 2º - O art. 21 da Lei Municipal nº 641 de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21 - Os valores de metro quadrado (m²) de terrenos e de edificações constantes na Planta Genérica de Valores - PGV a que se refere esta Lei deverão ser convertidos em Unidade Fiscal Padrão do Município de Acrelândia – UFPAC referente ao exercício de 2023. ” Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia, 22 de dezembro de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELANDIA ANEXO I VALOR DO METRO QUADRADO DE TERRENO POR SETOR SETOR QUADRAS VALOR BÁSICO DO M2 01 09,10, 11, 12, 13, 14, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 36, 37, 38 e 39 R$ 71,36 02 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 31, 32, 33 (parcial), 34, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58 (parcial), 59(parcial), 60 (parcial), 61 (parcial), 63, 64, 65, 66, 69, 70, 71, 72, 73, 74,75,76, 78 (parcial), 84 (parcial), 85 (parcial) e 90 R$ 43,51 03 33 (parcial), 46, 47, 48, 49, 51, 58(parcial), 59(parcial), 50 (parcial), 61 (parcial), 62, 78 (parcial), e 84 (parcial) R$ 34,98 04 35, 67, 68, 85 (parcial) R$ 16,75 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELANDIA ANEXO II VALOR METRO QUADADO (M2) EDIFICAÇÕES RESIDENCIAL 1 – Simples – Madeira R$ 330,40 2 – Regular – Mista R$ 451,72 3 – Media – Alvenaria R$ 613,13 45 Sexta-feira, 23 de Dezembro de 2022 Nº 13.437 DIÁRIO OFICIAL45 4 – Alta – Especiais R$ 814,63 5 – Sobrados R$ 1.258,77 COMERCIAL 1 – Simples – Madeira R$ 451,72 2 – Regular – Mista R$ 653,20 3 – Media – Alvenaria R$ 847,11 4 – Alta – Especiais R$ 977,11 GALPÃO 1 – Galpão R$ 330,40 VARANDAS / TELHADOS / TENDAS / GARAGENS E OUTRAS COBERTURAS 1 - Varandas / Telhados / Tendas / Garagens e outras coberturas R$ 90,52 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELANDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13437 23 de dezembro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 740/2020 - Cria a bonificação temporária e transitória | PM Acrelândia

    Lei 740/2020 - Cria a bonificação temporária e transitória | 55 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 740/2020 - Cria a bonificação temporária e transitória Legislação Covid-19 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI Nº 740 DE 26 DE AGOSTO 2020. “Cria a bonificação temporária e transitória aos servidores públicos municipais de Acrelândia, que exerçam atividades no CENTRO DE ATENDIMENTO Á COVID 19, no combate e enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências”. FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º Fica criada bonificação temporária e transitória aos servidores efetivos, comissionados ou contratados temporariamente, vinculados à Secretária Municipal de Saúde – SEMSA que exerçam atividades no CENTRO DE ATENDIMENTOS PARA ENFRENTAMENTO À COVID 19 – Unidade Básica Norton Victorino Bohen, no combate e enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). § 1º A concessão da gratificação temporária de que trata o caput deste artigo, será creditada junto aos vencimentos do servidor e terá caráter indenizatório. § 2º A gratificação de que trata a presente Lei não será incorporada aos vencimentos dos beneficiários, independentemente do regime jurídico mantido com a Administração Pública Municipal, nem será considerada para a apuração do cálculo do 13º salário, do adicional de férias, do abono pecuniário e dos benefícios previdenciários, bem como para apuração do cálculo de outras verbas, seja a que título for. § 3º O servidor que tenha direito a gratificação, mas não tenha laborado por todo o mês, receberá o valor proporcional ao período efetivamente trabalhado. Art. 2º O valor da bonificação mensal será estipulado de acordo com o cargo exercido e jornada de trabalho, obedecendo a tabela constante no Anexo Único desta Lei. § 1º A bonificação de que trata esta lei será paga nos meses de agosto a outubro/2020, podendo estender-se pelo período de duração de reconhecimento do estado de calamidade em saúde pública decretada pelo Município de Acrelândia, desde que sejam disponibilizados recursos federais para o enfrentamento da Pandemia do Novo Coronavírus para o Município de Acrelândia. § 2º Os salários dos servidores beneficiado com esta Lei, durante o período de agosto a outubro de 2020, também serão pagos com os recursos de dotação orçamentária advindos da União, podendo estender-se pelo período de duração de reconhecimento do estado de calamidade em saúde pública decretada pelo Município de Acrelândia, desde que haja disponibilização de novos recursos federais para esse fim. Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA indicará os servidores que tenham direito ao recebimento da bonificação temporária e transitória, conforme as atividades desempenhadas Parágrafo único . A gratificação de que trata esta Lei, poderá ser paga até o final da duração da situação de emergência causada pela Pandemia de Coronavírus no Município de Acrelândia. Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias advindos da União para enfretamento da Pandemia Covid 19, conforme abaixo: Programa de Trabalho: 1.108 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID 19 Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00.00.0014 – Contratação por Tempo Determinado Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00.00.0014 – Venc. e Vantagens Fixa – Pessoal Civil Elemento de Despesa: 3.3.30.00.00.00.0014 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 14 – Transferências de Recurso do Sistema Único de Saúde Art. 5 º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2020. Acrelândia, 26 de agosto de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUSA PREFEITO DE ACRELANDIA ANEXO ÚNICO CARGO QUANTIDADE VALOR DA BONIFICAÇÃO MENSAL JORNADA DE TRABALHO SEMANAL 60 horas Médico 01 R$ 3.000,00 Enfermeiro Coordenador 01 R$ 1.600,00 Fisioterapeuta 01 R$ 600,00 Educador Físico 01 R$ 600,00 Nutricionista 01 R$ 600,00 Técnico em Enfermagem 04 R$ 600,00 Assistente Social 01 R$ 350,00 JORNADA DE TRABALHO SEMANAL - 40 horas Recepcionista 01 R$ 200,00 Agente Comunitário de Saúde 09 R$ 200,00 Microscopista 01 R$ 200,00 Técnico em Enfermagem 01 R$ 200,00 Auxiliar de Dentista 01 R$ 200,00 Dentista 01 R$ 350,00 Acrelândia, 26 de agosto de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUSA PREFEITO DE ACRELANDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12868 27 de agosto de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°237/2025 - Conceder 01 diária TINA TANIA NUNES BARBOSA | PM Acrelândia

    Portaria N°237/2025 - Conceder 01 diária TINA TANIA NUNES BARBOSA | 126 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°237/2025 - Conceder 01 diária TINA TANIA NUNES BARBOSA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA ACRELANDIA PORTARIA Nº 237/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder uma diária a servidora TINA TANIA NUNES BARBOSA - PSICÓLOGA, lotada na Secretaria Municipal Assistência Social, para custear despesas em viagem a cidade de Brasiléia, no Estado do Acre para participar da Oficina “Migração nas Fronteiras do Acre: os desafios da tríplice fronteira”, que será realizado nos dias 09 e 10 de abril de 2025. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 08 de abril de 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14001 11 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 089/2020 - Luto Oficial de 3 dias José Augusto da Silva | PM Acrelândia

    Decreto N° 089/2020 - Luto Oficial de 3 dias José Augusto da Silva | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 089/2020 - Luto Oficial de 3 dias José Augusto da Silva Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura de Acrelândia Gabinete do Prefeito DECRETO N° 089 DE 22 DE MAIO DE 2020 Ederaldo Caetano de Sousa, Prefeito Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO o falecimento do Senhor José Augusto da Silva Costa, ocorrido na data de 22 de maio de 2020, por volta das 14h00m nesta cidade de Acrelândia; CONSIDERANDO que o falecido era natural do Município de Brasiléia, Estado do Acre, nascido em 16 de fevereiro de 1960, e fez opção em vim morar nesta terra, onde exerceu os cargos de Vice Prefeito, Vereador e de Secretario Municipal, tendo ainda prestado outros relevantes serviços à comunidade e foi um importante construtor de nossa historia, deixando como exemplo e modelo de dignidade, a sua história de vida; Considerando consternamento geral da comunidade acrelandense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar, respeitável e de conduta ilibada, bem como o desejo em prestar-lhe uma justa e esta última homenagem, simples e singela, expressando assim, a vontade de seus conterrâneos e amigos. D E C R E T A Art. 1º - Fica decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias em decorrência do falecimento do Senhor José Augosto da Silva Costa, em todo o território do município de Acrelândia a partir das 14h00 do dia 22/05/2020 (sexta-feira) ás 24h00 do dia 25/05/2020 (segunda-feira). Art. 2º. - O Pavilhão Municipal deverá ser hasteado, a meio mastro, no Edifício-Sede da Prefeitura, enquanto durar o luto de que trata o Art. 1º, de acordo com as normas estabelecidas na Legislação Federal. Art. 3º - Que se dê conhecimento deste Ato à família, e envie-se cópia deste Decreto à família enlutada. Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 22 dias do mês de maio de 2020. Publique-se, Registre-se Cumpra-se EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PARECER DO CMAS - ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PMAS 2026-2029. | PM Acrelândia

    PARECER DO CMAS - ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PMAS 2026-2029. | 174 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PARECER DO CMAS - ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PMAS 2026-2029. Parecer favorável à inclusão das demandas apresentadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social no PMAS 2026-2029. Legislação Parecer Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) SOBRE A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PMAS 2026-2029. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei nº 8.742/93, e conforme a legislação municipal vigente, em reunião extraordinária – hibrida (presencial/on-line), realizada no dia 10 de fevereiro de 2026, analisou a proposta de elaboração do PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PMAS 2026-2029, no que tange à política de assistência social no Município de Acrelândia. Considerando: • A importância do planejamento de médio prazo para a efetivação das ações da política de assistência social; • A necessidade de garantir recursos financeiros para a manutenção e ampliação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; • A obrigatoriedade de participação do CMAS na formulação e deliberação das prioridades da política de assistência social; O CMAS delibera favoravelmente à inclusão das demandas apresentadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social no PMAS 2026-2029, destacando como prioridades: 1. Fortalecimento da rede socioassistencial pública e privada; 2. Ampliação da cobertura dos serviços de Proteção Social Básica e Especial; 3. Valorização e capacitação contínua dos trabalhadores do SUAS; 4. Garantia de recursos para a gestão do SUAS, incluindo vigilância socioassistencial, gestão do trabalho e monitoramento; 5. Promoção da participação social e do controle social nas instâncias deliberativas. 6. Garantir espaço distinto e ferramentas de trabalho adequadas para a execução dos trabalhos realizados pelo CMAS, em prol da comunidade. 7. Garantir a redução ao longo do exercício anual, do número de pessoas ou famílias em situações de vulnerabilidade e risco social enfrentadas pelos usuários dos serviços socioassistenciais do município. 8. Garantir a regularidade do funcionamento e a qualidade dos atendimentos e a correta aplicação dos recursos públicos. Dessa forma, este Conselho acata a proposta apresentada, recomendando que as previsões sejam executadas conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, respeitando os objetivos da política de assistência social e as deliberações das conferências municipais. Plenário do CMAS de Acrelândia. Maxmiliano Moreira Celestino Presidente em Exercício do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14210 24 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 720/2020 - Sistema Eletrônico | PM Acrelândia

    Lei 720/2020 - Sistema Eletrônico | 32 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 720/2020 - Sistema Eletrônico Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI Nº 720 DE ABRIL 2020. Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e e a Escrituração Fiscal do ISSQN. EDERALDO CAETANO DE SOUSA , Prefeito do Município de Acrelândia Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Acrelândia, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º Fica instituído, no Município de Acrelândia, o sistema eletrônico de emissão de Nota Fiscal de Serviços - NFS-e, geração do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), Escrituração Fiscal do ISSQN (Livro Eletrônico) e o Recibo Provisório de Serviços – RPS, para utilização exclusiva das empresas habilitadas a emissão da NFS-e. §1º Considera-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura do Município de Acrelândia, Governo do Estado do Acre ou Governo Federal, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços, de existência exclusivamente digital, com validade jurídica que deverá ser garantida por assinatura digital do emitente e autorização de uso fornecida pela Secretaria da Fazenda/Setor Fiscalização Tributária antes da ocorrência do fato gerador. §2º Aos contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e, é vedada a emissão de notas fiscais por qualquer outro sistema ou meio. Art. 2 º O acesso ao sistema para emissão de notas fiscais será efetuado através do site , utilizando o link “Nota Fiscal”, e só será realizada mediante a utilização de login, senha de segurança e Certificação Digital. §1º Para obter acesso ao sistema de que trata essa Lei, as pessoas deverão efetuar o cadastramento diretamente no setor da Fiscalização Tributária da Prefeitura Municipal de Acrelândia, através de requerimento e apresentação conjunta da última alteração do contrato social da empresa, documento de identidade do representante legal da empresa e dos blocos de notas fiscais anteriormente autorizados. §2º Após a solicitação de acesso, na conformidade deste artigo, e a devida comprovação pela Secretaria Municipal da Fazenda/Setor Fiscalização Tributária da regularidade das informações, proceder-se-á a liberação ao sistema da NFS-e. §3º Será cadastrada apenas uma senha de segurança para cada estabelecimento prestador, levando-se em consideração o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou cada número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas— CPF junto ao Ministério da Fazenda, desde que estejam inscritos perante a Receita Federal, Estadual e Municipal, e a pessoa física ou jurídica detentora da senha de acesso será responsável por todos os atos praticados no sistema da nota fiscal eletrônica. Art. 3º As operações registradas em NFS-e ficam dispensadas de escrituração no Livro Registro de ISSQN e na Declaração Mensal de Serviços. [...] Art. 11. Sem prejuízo de outras imputações fiscais e penais, configura crime de estelionato e outras fraudes, bem como de falsidade ideológica, o uso indevido do sistema de NFS-e, tendente a acobertar operações de prestação de serviços inexistentes, com o objetivo de: I – aumentar a renda para efeito de financiamentos e congêneres; II – registrar despesas ou créditos indevidos a tributos federais, estaduais ou municipais. Parágrafo único. A infração ao presente artigo será punida com multa igual a 100 UFM. Art. 12 . O Poder Executivo disciplinará: I – A emissão da NFS-e; II – Os prestadores de serviços sujeitos a utilização da NFS-e, por atividade e/ou por faixa de receita bruta ou outro; III – O cronograma de implantação da NFS-e; IV – As regras de lançamento e arrecadação das operações registradas através da NFS-e; V – As regras de utilização do RPS e Escrituração Fiscal. Art. 13. Esta Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, em 15 de Abril de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUSA PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12781 17 de abril de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 031/2020 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N° 031/2020 - Abre crédito adicional - suplementar | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 031/2020 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000031/20 de 13 de Fevereiro de 2020 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 568.912,87 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 52.800,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.058-3.3.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 516.112,87 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 52.800,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.123.0100.2.100-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado 516.112,87 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 de Fevereiro de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12759 16 de março de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1° Termo Aditivo - Contrato Nº047/2026 - DL N°008/2026 | PM Acrelândia

    1° Termo Aditivo - Contrato Nº047/2026 - DL N°008/2026 | 105 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato Nº047/2026 - DL N°008/2026 Primeiro termo aditivo para prorrogação do prazo de vigäncia contratual por mais 02 meses do Contrato nº 047/2026 com a empresa Agius Serviços, Logística e Eventos Ltda. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA AGIUS SERVIÇOS, LOGÍSTICA E EVENTOS LTDA., PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÄNCIA CONTRATUAL. O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito pùblico interno, inscrito no CNPJ nº 84.306.737/0001-27, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, Centro, Acrelândia/AC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Eraídes Caetano de Souza, e pelo Secretário Municipal de EducaÇÃO, Cultura e Esporte, Sr. Vilson dos Santos, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa AGIUS SERVIÇOS, LOGÍSTICA E EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 40.012.506/0001-35, com sede na Rua Tiradentes, nº 262, Bairro 15, Rio Branco/AC, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Marcelo Pereira da Silva, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2026, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente Termo Aditivo é celebrado com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como nos princípios da continuidade do serviço pùblico, da supremacia do interesse pùblico, da eficiäncia e da economicidade, considerando ainda: I – a necessidade de assegurar a continuidade do transporte escolar rural, serviço essencial ao acesso e permanäncia dos alunos da rede municipal de ensino; II – a manifestação favorável do Fiscal e do Gestor do Contrato quanto à regular execução contratual; III – a demonstração que permanecem vantajosas para a Administração as condições originalmente pactuadas; IV – a existäncia de disponibilidade orçamentária para suportar as despesas decorrentes da prorrogaÇão; V – o interesse pùblico devidamente motivado no processo administrativo. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO Fica prorrogada a vigäncia do Contrato nº 047/2026 por mais 02 (dois) meses, passando sua vigäncia de 29 de julho de 2026 até 28 de setembro de 2026, permanecendo inalteradas as demais condições de execução do objeto. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR Durante o período prorrogado permanecerá o valor mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), perfazendo o valor total deste aditivo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Os pagamentos continuarão sendo realizados nas mesmas condições estabelecidas no contrato originário. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente da Secretaria Municipal de EducaÇÃO, Cultura e Esporte, podendo ser suplementadas, se necessário. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 047/2026 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo, permanecendo integralmente válidas e eficazes. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO O presente Termo Aditivo será publicado na forma prevista no artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, para produÇão de seus efeitos legais. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma. Acrelândia/AC, 27 de julho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Contratante VILSON DOS SANTOS Secretário Municipal de EducaÇÃO, Cultura e Esporte Decreto 236/2025 Contratante AGIUS SERVIÇOS, LOGISTICA E EVENTOS LTDA CNPJ Nº 40.012.506/0001-35, Marcelo Pereira da Silva CPF sob o nº 655.495.462-72 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14326 204 11 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°012/2021 - NOMEAR a Senhora KEILA REGIANE JARDIM CHIELE DA SILVA | PM Acrelândia

    Portaria N°012/2021 - NOMEAR a Senhora KEILA REGIANE JARDIM CHIELE DA SILVA | 127 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°012/2021 - NOMEAR a Senhora KEILA REGIANE JARDIM CHIELE DA SILVA Legislação Covid-19 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N° 012 DE 07 DE ABRIL DE 2021. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELOO PROGRAMA DE AUXÍLIO EMERGENCIAL – AUXILIO DO BEM”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. CONSIDERANDO a pandemia em decorrência da infecção Humana causada pelo novo Corona Vírus (COVID-19), conforme a declaração de emergência em Saúde Pública de importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde- OMS, em 30 de janeiro de 2020, pela portaria nº188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara emergência em saúde pública de importância Nacional ( ESPIN), bem como o Decreto Estadual de Nº5.830, de 23 de abril de 2020, que declara situação de calamidade Publica no âmbito do Estado do Acre. RESOLVE: Art: 1º- NOMEAR a Senhora KEILA REGIANE JARDIM CHIELE DA SILVA, como responsável pelo Programa de Auxílio Emergencial- Auxilio do bem, sem ônus para Administração Pública. Art: 2º- O Auxilio Emergencial Financeiro tem como objetivo a concessão de benefícios eventuais de forma pecuniária, como medida de amenização de situação de grande vulnerabilidade risco social, em decorrente da pandemia – COVID-19. Art: 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de abril de 2021, revogando a Portaria de n° 006 de 15 de março de 2021. Gabinete do Prefeito de do Município de Acrelândia/AC, aos 26 de abril de 2021. Registra-se e cumpra-se. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13031 28 de abril de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°114/2024 - Conceder uma diária e meia a MARLENE MARIA DE BRITO | PM Acrelândia

    Portaria N°114/2024 - Conceder uma diária e meia a MARLENE MARIA DE BRITO | 64 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°114/2024 - Conceder uma diária e meia a MARLENE MARIA DE BRITO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°114/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder uma diária e meia a servidora MARLENE MARIA DE BRITO DE SOUZA- -COORDENADORA/PEDAGÓGICO, da Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas em viagem ao município de Rio Branco, para participar do SEMINÁRIO ESTADUAL/CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA “, no período de 04 a 05 de julho 2024. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 28 de junho de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13810 4 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº433/2026 - Concessão de Diárias - Fernanda Trajana Bezerra - Rio Branco - AC | PM Acrelândia

    Portaria Nº433/2026 - Concessão de Diárias - Fernanda Trajana Bezerra - Rio Branco - AC | 70 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº433/2026 - Concessão de Diárias - Fernanda Trajana Bezerra - Rio Branco - AC Concede meia diária em nome da servidora Fernanda Trajana Bezerra para custeio de despesas com alimentação em viagem a Rio Branco-AC. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº433/2026 ERAÍDES CAETANO DE SOUZA, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder meia diária em nome da Servidora FERNANDA TRAJANA BEZERRA, para o custeio de despesas com alimentação a Rio Branco - AC, para participar de uma Agenda climática na Amazônia Acreana: Municípios pelo Clima, período de afastamento 01 de setembro de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 26 de agosto de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14339 27 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 073/2024 - Exonerar FABIO CAETANO DE SOUZA | PM Acrelândia

    Decreto 073/2024 - Exonerar FABIO CAETANO DE SOUZA | 136 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 073/2024 - Exonerar FABIO CAETANO DE SOUZA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 073 DE 06 DE MARÇO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar o servidor FABIO CAETANO DE SOUZA, RG:344456 SSP/RO, CPF :735.347.222-72 do cargo de GESTOR da Escola Centralizada Municipal Altina Magalhães, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 01 de março de 2024 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 06 de março de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13730 11 de março de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº234/2026 - Concessão de Diárias - Raide Darquelin Figueiredo Ossaine | PM Acrelândia

    Portaria Nº234/2026 - Concessão de Diárias - Raide Darquelin Figueiredo Ossaine | 100 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº234/2026 - Concessão de Diárias - Raide Darquelin Figueiredo Ossaine Concede meia diária à servidora Raide Darquelin Figueiredo Ossaine para custeio de despesas com alimentação em viagem a Rio Branco/AC para participação em capacitação no TCE/AC. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº234/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder meia diária, em nome da servidora Raide Darquelin Figueiredo Ossaine, para o custeio de despesa com alimentação, em viagem a cidade de Rio Branco/AC, a serviço desta municipalidade na participação da capacitação em Obras e Serviços de Engenharia – TCE/AC, que acontecerá no dia 25 de junho de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 23 de junho de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14294 24 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°092/2022 - Nomear o senhor LOURIVAL GOMES DOS SANTOS | PM Acrelândia

    Decreto N°092/2022 - Nomear o senhor LOURIVAL GOMES DOS SANTOS | 85 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°092/2022 - Nomear o senhor LOURIVAL GOMES DOS SANTOS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 92 DE 13 DE MAIO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor LOURIVAL GOMES DOS SANTOS com função gratificada FG-1 até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Maio de 2022 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 13 de Maio de 2022. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13286 17 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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