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PARECER DO CMAS - ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PMAS 2026-2029.

Parecer favorável à inclusão das demandas apresentadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social no PMAS 2026-2029.

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PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) SOBRE A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PMAS 2026-2029.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei nº 8.742/93, e conforme a legislação municipal vigente, em reunião extraordinária – hibrida (presencial/on-line), realizada no dia 10 de fevereiro de 2026, analisou a proposta de elaboração do PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PMAS 2026-2029, no que tange à política de assistência social no Município de Acrelândia.

Considerando:

• A importância do planejamento de médio prazo para a efetivação das ações da política de assistência social;

• A necessidade de garantir recursos financeiros para a manutenção e ampliação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

• A obrigatoriedade de participação do CMAS na formulação e deliberação das prioridades da política de assistência social;

O CMAS delibera favoravelmente à inclusão das demandas apresentadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social no PMAS 2026-2029, destacando como prioridades:

1. Fortalecimento da rede socioassistencial pública e privada;

2. Ampliação da cobertura dos serviços de Proteção Social Básica e Especial;

3. Valorização e capacitação contínua dos trabalhadores do SUAS;

4. Garantia de recursos para a gestão do SUAS, incluindo vigilância socioassistencial, gestão do trabalho e monitoramento;

5. Promoção da participação social e do controle social nas instâncias deliberativas.

6. Garantir espaço distinto e ferramentas de trabalho adequadas para a execução dos trabalhos realizados pelo CMAS, em prol da comunidade.

7. Garantir a redução ao longo do exercício anual, do número de pessoas ou famílias em situações de vulnerabilidade e risco social enfrentadas pelos usuários dos serviços socioassistenciais do município.

8. Garantir a regularidade do funcionamento e a qualidade dos atendimentos e a correta aplicação dos recursos públicos.

Dessa forma, este Conselho acata a proposta apresentada, recomendando que as previsões sejam executadas conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, respeitando os objetivos da política de assistência social e as deliberações das conferências municipais.

Plenário do CMAS de Acrelândia.

Maxmiliano Moreira Celestino
Presidente em Exercício do CMAS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14210

25 de fevereiro de 2026

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