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1° Termo Aditivo - Contrato Nº047/2026 - DL N°008/2026
Primeiro termo aditivo para prorrogação do prazo de vigäncia contratual por mais 02 meses do Contrato nº 047/2026 com a empresa Agius Serviços, Logística e Eventos Ltda.
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA AGIUS SERVIÇOS, LOGÍSTICA E EVENTOS LTDA., PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÄNCIA CONTRATUAL.
O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito pùblico interno, inscrito no CNPJ nº 84.306.737/0001-27, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, Centro, Acrelândia/AC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Eraídes Caetano de Souza, e pelo Secretário Municipal de EducaÇÃO, Cultura e Esporte, Sr. Vilson dos Santos, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa AGIUS SERVIÇOS, LOGÍSTICA E EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 40.012.506/0001-35, com sede na Rua Tiradentes, nº 262, Bairro 15, Rio Branco/AC, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Marcelo Pereira da Silva, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2026, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo é celebrado com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como nos princípios da continuidade do serviço pùblico, da supremacia do interesse pùblico, da eficiäncia e da economicidade, considerando ainda:
I – a necessidade de assegurar a continuidade do transporte escolar rural, serviço essencial ao acesso e permanäncia dos alunos da rede municipal de ensino;
II – a manifestação favorável do Fiscal e do Gestor do Contrato quanto à regular execução contratual;
III – a demonstração que permanecem vantajosas para a Administração as condições originalmente pactuadas;
IV – a existäncia de disponibilidade orçamentária para suportar as despesas decorrentes da prorrogaÇão;
V – o interesse pùblico devidamente motivado no processo administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Fica prorrogada a vigäncia do Contrato nº 047/2026 por mais 02 (dois) meses, passando sua vigäncia de 29 de julho de 2026 até 28 de setembro de 2026, permanecendo inalteradas as demais condições de execução do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
Durante o período prorrogado permanecerá o valor mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), perfazendo o valor total deste aditivo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Os pagamentos continuarão sendo realizados nas mesmas condições estabelecidas no contrato originário.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente da Secretaria Municipal de EducaÇÃO, Cultura e Esporte, podendo ser suplementadas, se necessário.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 047/2026 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo, permanecendo integralmente válidas e eficazes.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo Aditivo será publicado na forma prevista no artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, para produÇão de seus efeitos legais.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
Acrelândia/AC, 27 de julho de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
Eraídes Caetano de Souza
Contratante
VILSON DOS SANTOS
Secretário Municipal de EducaÇÃO, Cultura e Esporte
Decreto 236/2025
Contratante
AGIUS SERVIÇOS, LOGISTICA E EVENTOS LTDA
CNPJ Nº 40.012.506/0001-35,
Marcelo Pereira da Silva
CPF sob o nº 655.495.462-72
Contratada
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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11 de agosto de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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