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- Lei N°947/2026 - Concessão de desconto no pagamento do IPTU | PM Acrelândia
Lei N°947/2026 - Concessão de desconto no pagamento do IPTU | 92 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°947/2026 - Concessão de desconto no pagamento do IPTU Dispõe sobre a concessão de descontos de até 30% no pagamento do IPTU para o exercício de 2026 e incentivos fiscais para pessoas jurídicas no município de Acrelândia. Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA LEI DE N° 947 DE 05 DE MAIO DE 2026. “Dispõe sobre a concessão de desconto no pagamento do IPTU e dá outras providências”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU aos contribuintes que efetuarem o pagamento do tributo nas condições estabelecidas nesta Lei Municipal. Art. 2º – O lançamento do Imposto Territorial Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2026, deverá obrigatoriamente observar os seguintes percentuais de descontos incidentes sobre o imposto devido: I – 30% (trinta por cento) de desconto, na COTA ÚNICA para contribuintes que não possuem débitos anteriores, com pagamento até o dia 31 de julho de 2026; II – 10% (dez por cento) de desconto, na COTA ÚNICA para contribuintes que possuem débitos anteriores, com pagamento até o dia 31 de julho de 2026; III – Respeitando o valor mínimo de ½ UFIPAC, o pagamento parcelado poderá ocorrer em até 06 (seis) parcelas mensais. Art. 3º – As Pessoas Jurídicas de Direito Privado, no âmbito do Município de Acrelândia/AC devidamente regulamentada na forma da lei, que mantiver em seu quadro funcional devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, fará jus aos seguintes descontos em parcela única, com pagamento até o dia 31 de julho de 2026. I – 20 (vinte) funcionários, 40% (quarenta por cento) II – Mais de 20 (vinte) funcionários, 50% (cinquenta por cento). Parágrafo único – Os interessados em obter a concessão do incentivo fiscal do que trata o artigo anterior, deverão protocolar requerimento devidamente instruído com as provas de cumprimento das exigências necessárias à concessão dos descontos até o dia 30 de junho de 2026 no Setor de Tributos desta municipalidade. Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo à 1º de janeiro de 2026. Art. 6º – Esta Lei será regulamentada por meio de Decreto no que couber. Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 05 de maio de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14260 92 07/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°111/2022 - Prorrogar pelo prazo de 06 (seis) meses - PSS n°002/2021 | PM Acrelândia
Portaria N°111/2022 - Prorrogar pelo prazo de 06 (seis) meses - PSS n°002/2021 | 47 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°111/2022 - Prorrogar pelo prazo de 06 (seis) meses - PSS n°002/2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 111 DE 31 DE AGOSTO DE 2022. Olavo Francelino de Rezende, Prefeito Municipal, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar pelo prazo de 06 (seis) meses os cargos contratados temporariamente através de processo seletivo 02/2021, a iniciar no dia 05/09/2022 até 04/03/2023. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, aos 31 dias do mês de Agosto de 2022. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13362 47 01/09/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo Aditivo Nº016/2025 - Aditivo - RECON MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - PP Nº004/2024 | PM Acrelândia
Termo Aditivo Nº016/2025 - Aditivo - RECON MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - PP Nº004/2024 | 100 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo Aditivo Nº016/2025 - Aditivo - RECON MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - PP Nº004/2024 Aditivo de 25% ao valor do contrato Nº016/2025 com a empresa Recon Materiais de Construção Ltda., passando o valor global para R$ 1.324.520,15, visando aquisição de materiais de construção e iluminação. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA, RECON MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Com base no Processo Administrativo nº 027/2024 – SEMOTUR/PMA, Pregão Presencial SRP 004/2024, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, de outro lado a empresa, RECON MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 50.785.241/0003-23 e inscrição estadual nº 01.086.229/003-92, estabelecida na Avenida Brasil nº 1208 - Bairro – Centro, nesta cidade de Acrelândia – AC, neste ato representada pelo Sr. Manoel Elias França de Souza Portador do RG nº 405578 SSP/AC e do CPF nº 857.603.402-63.residente e domiciliado na Cidade de Acrelândia – Acre, doravante denominado CONTRATADA, resolvem ADITIVAR EM 25% (vinte e cinco por cento) SOBRE O VALOR DO CONTRATO Nº 016/2025: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO É aquisição de materiais de construção e iluminação pública, com entrega no Município de Acrelândia, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras transporte e Urbanismo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR Baseado no Art. 124 da Lei 14.133/2021 e suas alterações, alteram a CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR, o contrato n.º 016/2025 que apresentava o valor global R$ 1.059.616,12 (Um milhão, cinquenta e nove mil, seiscentos e doze reais e doze centavos), com o acréscimo deste Termo aditivo de R$ 264.904,03 (duzentos e sessenta e quatro mil novecentos e quatro reais três centavos), o contrato passará a ter um valor global R$ 1.324.520,15 (Um milhão trezentos e vinte e quatro mil, quinhentos e vinte reais e quinze centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Permanecem em vigor e inalteradas as demais clausulas e condições do Contrato ora aditado. Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo Aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso, na presença de duas testemunhas. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Acrelândia publica o presente Termo Aditivo na Imprensa Oficial, para que seja dado o fiel cumprimento e produção dos seus legais e jurídicos efeitos. Acrelândia/AC, 23 de junho de 2026 PREFEIETURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA Eraídes Caetano de Souza Contratante RECON MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ nº 50.785.241/0003-23 Manoel Elias França de Souza CPF nº 857.603.402-63 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14294 24 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- AVISO DE ANULAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº013/2025 | PM Acrelândia
AVISO DE ANULAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº013/2025 | 109 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir AVISO DE ANULAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº013/2025 Consultoria e Assessoria técnica na área de gestão pública, contemplando as matérias que envolvam as compras públicas, em especial a área de Licitações e Contratos Administrativos Licitações Aviso de Anulação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE ANULAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 013/2025 A Comissão de Licitações e Contratos, através do seu Pregoeiro, vem, por meio deste, informar que o processo de número 080/2025, Pregão Presencial SRP nº 013/2025, referente a Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em consultoria e assessoria técnica na área de gestão pública, contemplando as matérias que envolvam as compras públicas, em especial a área de Licitações e Contratos Administrativos, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Acrelândia/AC, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre no dia 06 de janeiro de 2026, e suspensa no dia 15 de janeiro de 2026, está oficialmente anulado. Fica decidido a elaboração de um novo processo em um momento oportuno. Acrelândia- Acre, 20 de janeiro de 2026. Maxmiliano Moreira Celestino/ Pregoeiro/ Decreto n° 172/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14191 109 21/01/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto nº093/2026 - Nomeação - Fabiana Gurgel da Silva | PM Acrelândia
Decreto nº093/2026 - Nomeação - Fabiana Gurgel da Silva | 159 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº093/2026 - Nomeação - Fabiana Gurgel da Silva Nomeia a senhora FABIANA GURGEL DA SILVA para exercer o Cargo de Chefe Especial do Setor Administrativo DAE-1. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº093 DE 09 DE JULHO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora FABIANA GURGEL DA SILVA para exercer o Cargo de Chefe Especial do Setor Administrativo DAE-1, na Divisão da Secretaria Municipal de Administração conforme Lei Municipal N°950 de 01 de Julho de 2026, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 02 de Julho de 2026, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 09 de Julho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14307 159 14/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMAS Nº018/2025- Prestação de Contas do Bloco PE - Estadual 2024 | PM Acrelândia
Resolução CMAS Nº018/2025- Prestação de Contas do Bloco PE - Estadual 2024 | 38 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS Nº018/2025- Prestação de Contas do Bloco PE - Estadual 2024 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS REPUBLICADO POR INCORREÇÃO RESOLUÇÃO N° 18 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 *********************************************************** RESOLUÇÃO N° 18 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 20 Outubro de 2025, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei no 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei no 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei no 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23 inciso X – apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos Recursos Estaduais. RESOLVE: Art. 1° APROVAR a Prestação de Contas do Bloco PE do Cofinanciamento Estadual, a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, referente ao ano de 2024. Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Maxmiliano Moreira Celestino Presidente em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14145 38 10/11/2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°299/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N°299/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 85 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°299/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000299/21 de 1 de Novembro de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A: Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 256.234,30 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.092-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 147.780,00 05.02.10.301.0410.2.092-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 59.777,60 05.02.10.301.0410.2.092-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GR 48.676,70 Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Novembro de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13310 85 22/06/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portal de Utilidade Pública: Transparência e Fomento ao Terceiro Setor
Portal de Utilidade Pública: Transparência e Fomento ao Terceiro Setor Início > Transparência > Entidades de Utilidade Pública Portal de Utilidade Pública: Transparência e Fomento ao Terceiro Setor Este espaço é dedicado ao fortalecimento das instituições que colaboram com o desenvolvimento social, econômico e cultural de Acrelândia. O reconhecimento de Utilidade Pública Municipal é o selo de confiança que o Poder Executivo confere às entidades sem fins lucrativos que operam com integridade e entregam resultados reais para a nossa comunidade. Nosso compromisso com a transparência pública orienta cada etapa deste processo. Aqui, o cidadão pode consultar quais organizações possuem o reconhecimento oficial e as instituições podem encontrar o caminho para sua regularização. Atuar em conformidade com a legislação não é apenas uma obrigação burocrática, mas a garantia de que os recursos e parcerias cheguem a quem realmente transforma a nossa cidade. O que você encontra neste portal Consulta de Entidades: Lista atualizada das instituições que possuem o selo de reconhecimento e estão aptas a celebrar convênios. Guia de Regularização: Passo a passo detalhado e acesso ao formulário de cadastro para novas solicitações. Base Legal: Acesso direto à Lei Municipal nº 860/2023, que estabelece os critérios rigorosos de prestação de contas e funcionamento. A regularidade das entidades é monitorada periodicamente, assegurando que o interesse público e a transparência administrativa sejam sempre priorizados. DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC Código Entidade Tipo Instrumento Há Selo 01 Sindicato Rural Patronal CNPJ 47.390.111/0001-15 OSC Decreto nº 025/2026 🟦 ATUALIZAÇÃO BIENAL A Organização é obrigada a promover a atualização cadastral sempre que houver modificação na diretoria, e periodicamente a cada 2 (dois) anos. 🟦 NOVO CADASTRO Para que as entidades possam obter o selo, é imprescindível seguir as diretrizes estabelecidas no artigo 3º da Lei Municipal 860/2023 . Os documentos a serem apresentados são os seguintes: I – Comprovante de personalidade jurídica (CNPJ), devidamente atualizado e regular; II – Declaração de não ter ou exercer finalidade lucrativa; III – Declaração de estar há mais de 1 (um) ano, funcionando no Município de Acrelândia; IV – Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS; V – Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal do Brasil; VI – Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual; VII – Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal; VIII – Certidão de Regularidade do FGTS; IX – Cópia Autenticada em Cartório do Estatuto Social Atualizado (contendo todas as alterações); X – Cópia Autenticada em Cartório da Ata de Eleição da Diretoria; XI – Declaração que os integrantes da diretoria não recebem salários, gratificações e/ou rendimentos de qualquer a qualquer título; XII – Cópia do RG, CPF da diretoria; Parágrafo Único. As declarações contidas neste artigo terão firma reconhecida. Outras Organizações da Sociedade Civil no Município https://mapaosc.ipea.gov.br/mapa/1200013 Normativos Lei Municipal nº 860 de 27 de outubro de 2023
- Decreto N°218/2024 - NOMEAR GERCI MENDES DE OLIVEIRA | PM Acrelândia
Decreto N°218/2024 - NOMEAR GERCI MENDES DE OLIVEIRA | 57 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°218/2024 - NOMEAR GERCI MENDES DE OLIVEIRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº.218 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR o senhor GERCI MENDES DE OLIVEI RA no cargo de ASSISTENTE OPERACIONAL I CC-1 na Secretaria Municipal de Obras, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 06 de novembro de 2024 revogadas as disposições em contrário. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13901 57 11/11/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP N° 009/2020 - Material Gráfico | PM Acrelândia
PP SRP N° 009/2020 - Material Gráfico | 53 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 009/2020 - Material Gráfico Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA N°007/2020 EXTRATO DA ATA N°007/2020 VIGÊNCIA: 12 MESES ASSINATURA: 16 de março de 2020. 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 161/2020 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 087/2020 CONTRATO N° 125/2020 CONTRATO N° 161/2020 CONTRATO N° 128/2020 CONTRATO N° 087/2020 ( RETIFICAÇÃO ) PROCESO ADMINISTRATIVO N° 020/2020 CONTRATADO: S. CARDOSO SILVA - ME CNPJ: 15.416.719/0001-85 VALOR: R$ 328.900,00 VIGÊNCIA: 31/12/2020 ASSINATURA: 07 de abril de 2020 CONTRATO N° 165/2020 CONTRATO N° 166/2020 PROCESO ADMINISTRATIVO N° 020/2020 CONTRATADO: MULT GRAF INDÚSTRIA GRÁFICA, EDITORA E COMÉRCIO EIRELI CNPJ: 10.176.343/0001-65 VALOR: R$ 21.100,00 VIGÊNCIA: 12 MESES ASSINATURA: 12 de agosto de 2020 CONTRATO N° 175/2020 CONTRATO N°100/2020 PROCESO ADMINISTRATIVO N° 020/2020 CONTRATADO: G. S. SILVEIRA CNPJ: 84.313.923/0001-93 VALOR: R$ 92.400,00 VIGÊNCIA: 12 MESES ASSINATURA: 24 ABRIL DE 2020 ******** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 09/2020 ( PDF ) Objeto: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de material gráfico Abertura das Propostas : 10 de março de 2020 às 08:00 hs. Local : Sala da Comissão Permanente de licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O edital poderá ser adquirido junto à comissão de licitação no endereço acima citado, ou no site TCE – Portal das Licitações. Maiores esclarecimentosno horário de expediente nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 20 de Fevereiro de 2020. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12745 53 21/02/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº097/2025 Nomear Silvana Fernandes de Lima/Coordenadora de Editais | PM Acrelândia
Decreto Nº097/2025 Nomear Silvana Fernandes de Lima/Coordenadora de Editais | 89 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº097/2025 Nomear Silvana Fernandes de Lima/Coordenadora de Editais Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO Nº097 DE 23 DE JANEIRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – Nomear a senhora Silvana Fernandes de Lima no cargo de Coordenadora de Editais e Publicação CC-3 na Divisão da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, até ulterior deliberação. Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 23 de Janeiro de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 23 Janeiro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13950 89 27/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 001/2020 - Nomear a Comissão Processante | PM Acrelândia
Portaria N° 001/2020 - Nomear a Comissão Processante | 37 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 001/2020 - Nomear a Comissão Processante Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 001 DE 06 DE MARÇO DE 2020. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º Determinar a instauração de Processo Disciplinar Administrativo - PAD, para apurar os fatos extraídos do Mandado de Prisão ao procedimento em tela, em face de C. M. S, constante nos autos do Processo de nº 001/2020. Art. 2º - Nomear a Comissão Processante, composta pelos Servidores: I – ESTEVÃO DE SOUZA FERREIRA - PRESIDENTE II – MARY SCHARLA SCULTZ DUTRA - MEMBRO III – CLEIDIANE MARIA SALES DA SILVA - MEMBRO Art. 3º - Conceder a esta Comissão o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos, prorrogáveis pelo mesmo período. Art. 4º - A presente Portaria produzirá seus efeitos legais a partir de 06 de março de 2020. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. _________________________________ WEIGA SOARES MENEZES Secretário Municipal de Educação Decreto Nº 031/2019 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12754 37 09/03/2020 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°287/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N°287/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 80 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°287/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000287/21 de 1 de Novembro de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 9.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0610.2.071-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 9.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Novembro de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13293 80 26/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 081/2019 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR | PM Acrelândia
Decreto N° 081/2019 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR | 51 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 081/2019 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 81, DE 24 DE JUNHO DE 2019. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR- ORIGINÁRIO DO ORÇAMENTO GERAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2019. O Prefeito Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º- Fica aberto no corrente exercício, Crédito no valor de R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais), para a(s) seguintes dotação(ões) orçamentária(s): 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.02 – FUNDO DE SAÚDE 05.02.10.301.0410.2.028-3.1.90.11.00.00.00.00–Vencimentos e Vantagens Fixas– Pessoal Civil 200.000,00 05.02.10.301.0410.2.039-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 20.000,00 Art. 2º- Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.02 – FUNDO DE SAÚDE 05.02.10.301.0410.2.021-3.1.90.04.00.00.00.00– Contrato por Tempo Determinado 200.000,00 05.02.10.301.0410.2.039-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 20.000,00 Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 DE JUNHO DE 2019. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12581 51 28/06/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°139/2024 - Designar FRANCISCO JEAN SALDANHA FIQUEIREDO JUNIOR | PM Acrelândia
Portaria N°139/2024 - Designar FRANCISCO JEAN SALDANHA FIQUEIREDO JUNIOR | 68 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°139/2024 - Designar FRANCISCO JEAN SALDANHA FIQUEIREDO JUNIOR Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº139/2024 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º- Considerando o memorando MEM/OBRAS/N°587/2024,designar o servidor FRANCISCO JEAN SALDANHA FIQUEIREDO JUNIOR, em observância à legislação vigente, atuar como Fiscal Titular dos contratos relacionados a gêneros alimentícios, material de expediente, material de limpeza, refeições, hospedagem, material de sinalização de rua e meio fio, material gráfico, lubrificantes, internet, manutenção de roçadeira e motosserras, serviços de despachante , aquisição de material e equipamentos permanente, manutenção de veículos, massa asfáltica ,aquisição de maquinários, material de construção , emendas parlamentares, material elétrico para iluminação, locações de maquinários ,aquisição de pneus e câmaras ,engenheiro e aquisição de combustível , no âmbito da Secretaria Municipal de Obras. Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º- Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º- Revogando a Portaria de n° 041/2023 e demais normas que estejam em desacordo com a presente Portaria. Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de agosto de 2024. Acrelândia-AC, 22 de agosto de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13846 68 26/08/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°383/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°005 2024 | PM Acrelândia
Portaria N°383/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°005 2024 | 35 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°383/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°005 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 383/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14058 35 07/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°167/2024-conceder 0,5 diária SABRINA SILVA DE SOUZA | PM Acrelândia
Portaria N°167/2024-conceder 0,5 diária SABRINA SILVA DE SOUZA | 69 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°167/2024-conceder 0,5 diária SABRINA SILVA DE SOUZA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°167/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferi das pela Lei Orgânica Municipal.RESOLVE Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13885 69 17/10/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº471/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº121/2025 - PP SRP N°006/2024 | PM Acrelândia
Portaria Nº471/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº121/2025 - PP SRP N°006/2024 | 44 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº471/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº121/2025 - PP SRP N°006/2024 Designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 471/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 676/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB. GESTOR DO CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Matrícula 2616 FISCAL DE CONTRATO: SUZAMAR DA SILVA, Matrícula 2734 responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 121 / 2025 EMPRESA: ACRE JET INFORMÁTICA CNPJ: 06.082.078/0001-89 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2024 PMA PREGÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2024 OBJETO: Contratação para Aquisição de Materiais de Expediente, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo do Município de Acrelândia/AC. Art. 2º – Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º – Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, REVOGANDO a PORTARIA Nº 434 / 2025. Acrelândia, 04 de Setembro de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14347 44 08/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato do Contrato nº097/2026 - COMERCIAL RAMOS – D.L. RAMOS-ME - PP nº006/2026 | PM Acrelândia
Extrato do Contrato nº097/2026 - COMERCIAL RAMOS – D.L. RAMOS-ME - PP nº006/2026 | 199 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº097/2026 - COMERCIAL RAMOS – D.L. RAMOS-ME - PP nº006/2026 Contratação de empresa COMERCIAL RAMOS – D.L. RAMOS-ME para fornecimento de gêneros alimentícios. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N º 097/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº021/2026 - UNIFICADO CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA representado pelo Senhor, Eraides Caetano de Souza. CONTRATADA: A empresa, COMERCIAL RAMOS – D.L. RAMOS-ME, inscrita no CNPJ nº 05.146.814/0001-52. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios. Item Descrição Marca Und Qtd V. Unit. V. Total 31 Linguiça Calabresa Excelencia KG 100 R$ 27,00 R$ 2.700,00 33 Apresuntado Fatiado Excelencia KG 99 R$ 26,00 R$ 2.574,00 46 Pão Tipo Francês Nosso Pão KG 70 R$ 21,00 R$ 1.470,00 47 Pão Tipo Hot-Dog Nosso Pão KG 2.000 R$ 23,00 R$ 46.000,00 55 Arroz Agulhinha PHD FARDO 34 R$ 104,50 R$ 3.553,00 57 Macarrão Semolado TODESCHINI FARDO 08 R$ 65,00 R$ 520,00 64 Fermento Biológico Dr. Oeteker Und 30 R$ 6,50 R$ 195,00 77 Extrato de Tomate Olé CX 150 R$ 50,00 R$ 7.500,00 78 Tempero Alho e Sal Arisco Und 150 R$ 10,40 R$ 1.560,00 86 Iogurte Morango Batavo Und 100 R$ 5,93 R$ 593,00 87 Iogurte Salada Fruta Batavo Und 50 R$ 5,33 R$ 266,50 93 Polpa Maracujá Só Frutas Und 110 R$ 19,50 R$ 2.145,00 94 Polpa Acerola Só Frutas Und 105 R$ 8,90 R$ 934,50 95 Polpa Cupuaçu Só Frutas Und 90 R$ 10,90 R$ 981,00 97 Polpa Goiaba Só Frutas Und 80 R$ 9,99 R$ 799,20 VALOR TOTAL: R$ 71.791,20 FISCAL: FABRICIA GURGEL DA SILVA (Portaria 346/2026). GESTOR: ALCIONE MATOS DE SOUZA (Portaria 346/2026). VIGÊNCIA: 12 meses. DATA: 13 de agosto de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14329 199 14/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°037/2023 - Nomeia a senhora Raquel da Cruz de Souza | PM Acrelândia
Decreto N°037/2023 - Nomeia a senhora Raquel da Cruz de Souza | 212 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°037/2023 - Nomeia a senhora Raquel da Cruz de Souza Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 037 DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomeia a senhora Raquel da Cruz de Souza, do Cargo de Diretora l da Atenção Primaria em Saude, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2023, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 19 de Janeiro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13462 212 27/01/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
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