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Prefeito Olavinho Boiadeiro (Republicanos)
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Acrelândia, maior produtor de
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Portaria N°139/2024 - Designar FRANCISCO JEAN SALDANHA FIQUEIREDO JUNIOR
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
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PORTARIA Nº139/2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º- Considerando o memorando MEM/OBRAS/N°587/2024,designar o servidor FRANCISCO JEAN SALDANHA FIQUEIREDO JUNIOR, em observância à legislação vigente, atuar como Fiscal Titular dos contratos relacionados a gêneros alimentícios, material de expediente, material de limpeza, refeições, hospedagem, material de sinalização de rua e meio fio, material gráfico, lubrificantes, internet, manutenção de roçadeira e motosserras, serviços de despachante , aquisição de material e equipamentos permanente, manutenção de veículos, massa asfáltica ,aquisição de maquinários, material de construção , emendas parlamentares, material elétrico para iluminação, locações de maquinários ,aquisição de pneus e câmaras ,engenheiro e aquisição de combustível , no âmbito da Secretaria Municipal de Obras.
Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º- Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art. 4º- Revogando a Portaria de n° 041/2023 e demais normas que estejam
em desacordo com a presente Portaria.
Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 09 de agosto de 2024.
Acrelândia-AC, 22 de agosto de 2024.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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26 de agosto de 2024
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo



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