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Portal de Utilidade Pública: Transparência e Fomento ao Terceiro Setor
Este espaço é dedicado ao fortalecimento das instituições que colaboram com o desenvolvimento social, econômico e cultural de Acrelândia. O reconhecimento de Utilidade Pública Municipal é o selo de confiança que o Poder Executivo confere às entidades sem fins lucrativos que operam com integridade e entregam resultados reais para a nossa comunidade.
Nosso compromisso com a transparência pública orienta cada etapa deste processo. Aqui, o cidadão pode consultar quais organizações possuem o reconhecimento oficial e as instituições podem encontrar o caminho para sua regularização. Atuar em conformidade com a legislação não é apenas uma obrigação burocrática, mas a garantia de que os recursos e parcerias cheguem a quem realmente transforma a nossa cidade.
O que você encontra neste portal
Consulta de Entidades: Lista atualizada das instituições que possuem o selo de reconhecimento e estão aptas a celebrar convênios.
Guia de Regularização: Passo a passo detalhado e acesso ao formulário de cadastro para novas solicitações.
Base Legal: Acesso direto à Lei Municipal nº 860/2023, que estabelece os critérios rigorosos de prestação de contas e funcionamento.
A regularidade das entidades é monitorada periodicamente, assegurando que o interesse público e a transparência administrativa sejam sempre priorizados.
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC
Código | Entidade | Tipo | Instrumento | Há Selo |
01 | Sindicato Rural Patronal CNPJ 47.390.111/0001-15 | OSC |
🟦 ATUALIZAÇÃO BIENAL
A Organização é obrigada a promover a atualização cadastral sempre que houver modificação na diretoria, e periodicamente a cada 2 (dois) anos.
🟦 NOVO CADASTRO
Para que as entidades possam obter o selo, é imprescindível seguir as diretrizes estabelecidas no artigo 3º da Lei Municipal 860/2023. Os documentos a serem apresentados são os seguintes:
I – Comprovante de personalidade jurídica (CNPJ), devidamente atualizado e regular;
II – Declaração de não ter ou exercer finalidade lucrativa;
III – Declaração de estar há mais de 1 (um) ano, funcionando no Município de Acrelândia;
IV – Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS;
V – Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal do Brasil;
VI – Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual;
VII – Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal;
VIII – Certidão de Regularidade do FGTS;
IX – Cópia Autenticada em Cartório do Estatuto Social Atualizado (contendo todas as alterações);
X – Cópia Autenticada em Cartório da Ata de Eleição da Diretoria;
XI – Declaração que os integrantes da diretoria não recebem salários,
gratificações e/ou rendimentos de qualquer a qualquer título;
XII – Cópia do RG, CPF da diretoria;
Parágrafo Único. As declarações contidas neste artigo terão firma reconhecida.
Outras Organizações da Sociedade Civil no Município
https://mapaosc.ipea.gov.br/mapa/1200013
Normativos
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