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  • Decreto N° 142/2020 - Exonerar Carmem Aparecida da Silva | PM Acrelândia

    Decreto N° 142/2020 - Exonerar Carmem Aparecida da Silva | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 142/2020 - Exonerar Carmem Aparecida da Silva Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 142 DE 14 DE AGOSTO DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1 º Exonerar Carmem Aparecida da Silva como Secretaria de Gabinete, referência CC-1. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de A gosto de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 14 de Agosto de 2020, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUZA Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 Página não informada 17/08/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°168/2026 - Concessão de Diárias - Daiane Jaqueline Silva Veigant | PM Acrelândia

    Portaria N°168/2026 - Concessão de Diárias - Daiane Jaqueline Silva Veigant | 58 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°168/2026 - Concessão de Diárias - Daiane Jaqueline Silva Veigant Concessão de meia diária em nome da servidora Daiane Jaqueline Silva Veigant para custeio de despesa com alimentação em viagem a Rio Branco. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº168/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder meia diária, em nome da servidora Daiane Jaqueline Silva Veigant, coordenadora de vigilância em saúde, para o custeio de despesa com alimentação, em viagem a cidade de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na participação do seminário Estadual de enfrentamento á violência sexual contra crianças e adolescente, que acontecerá no dia 14 a partir das 06:30 horas as 13:00 horas de maio de 2026. Art.2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 14 de maio de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14268 58 18/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto nº 036/2026 - Instituição da Vigilância Socioassistencial | PM Acrelândia

    Decreto nº 036/2026 - Instituição da Vigilância Socioassistencial | 146 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº 036/2026 - Instituição da Vigilância Socioassistencial Dispõe sobre a instituição da Vigilância Socioassistencial no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Acrelândia/AC. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE N° 036 DE 13 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a instituição da Vigilância Socioassistencial no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Acrelândia/AC, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993); CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004; CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS/2012; CONSIDERANDO a necessidade de organização, produção e análise de informações territorializadas para subsidiar a gestão da política de assistência social; DECRETA: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, a função de Vigilância Socioassistencial, como área responsável pela produção, sistematização, análise e disseminação de informações sobre as situações de vulnerabilidade e risco social no Município. Art. 2º A Vigilância Socioassistencial tem como objetivos: I – Produzir e organizar dados e informações sobre a realidade social do Município; II – Identificar e analisar situações de vulnerabilidade e risco social; III – Subsidiar o planejamento, monitoramento e avaliação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; IV – Apoiar a elaboração de diagnósticos socioterritoriais; V – Contribuir para o aprimoramento da gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Art. 3º Compete à Vigilância Socioassistencial: I – Coletar, sistematizar e analisar dados provenientes da rede socioassistencial; II – Monitorar os atendimentos realizados pelos serviços socioassistenciais; III – Alimentar e acompanhar sistemas de informação do SUAS; IV – Elaborar relatórios técnicos, boletins informativos e indicadores sociais; V – Apoiar a elaboração e execução do Plano Municipal de Assistência Social; VI – Produzir diagnósticos socioterritoriais do Município. Art. 4º A Vigilância Socioassistencial será estruturada de forma compatível com o porte do Município e disponibilidade de recursos humanos, podendo suas funções serem exercidas por servidores designados, sem criação de novos cargos. Art. 5º A organização, funcionamento e designação dos responsáveis pela Vigilância Socioassistencial serão regulamentados por Portaria da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia/AC, 13 de abril de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14247 146 14/04/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°397/2025 - Fiscal do Contrato N°098 2025 - PP SRP N°006 2024 | PM Acrelândia

    Portaria N°397/2025 - Fiscal do Contrato N°098 2025 - PP SRP N°006 2024 | 94 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°397/2025 - Fiscal do Contrato N°098 2025 - PP SRP N°006 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 397/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14069 94 22/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1° Termo Aditivo - Contrato Nº160/2025 - ADESÃO Nº008/2025 - EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA | PM Acrelândia

    1° Termo Aditivo - Contrato Nº160/2025 - ADESÃO Nº008/2025 - EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA | 84 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato Nº160/2025 - ADESÃO Nº008/2025 - EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 160/2025 por mais 12 meses. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 160/2025, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, DE FORMA TEMPORÁRIA, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE ACRELANDIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO, E A EMPRESA; EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA Com base na ADESÃO Nº. 008/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0054/2025 - SEMOTUR – PMA, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legal doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 08.346.913/0001-76 Inscrição Estadual nº 01.018.581/001-04, com endereço na RUA SIQUEIRA CAMPOS, 150- SALA 02, CEP 69.940-000, CENTRO, telefone (68) 99609-2149 | (68) 99249-7773, cidade Sena Madureira, estado ACRE, neste ato representado pelo Sr. Manoel Osmar Ferreira de França, brasileiro, empresário, inscrito no CPF: 435.428.912-15, portador do RG nº 0240524 SSP/AC, residente e domiciliado na Rua Alagoa, nº 51, Bairro Bosque, CEP: 69.900-400, Rio Branco/AC, Telefone Fixo (68) 99249-7773, e-mail: portoacre62@gmail.com , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 160/2025, para alterar a vigência do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Prorrogar o prazo do contrato nº 160/2025, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 14 de agosto de 2027. DA REGENCIA LEGAL: Em conformidade com o disposto no artigo 124, da Lei n° 14.133/2021. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR O valor do presente Termo aditivo é de R$ 432.368,00 (quatrocentos e trinta e dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e cinquenta), visto que foi renovado por mais 12 (doze) meses com vigência de (14/08/2026 a 14/08/2027), ficando o valor total do contrato e respectivo aditivo de R$ 864.736,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil, setecentos e trinta e seis reais). CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 160/2025. Acrelândia – AC, 24 de julho de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA - Eraídes Caetano de Souza - Prefeito EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA - Manoel Osmar Ferreira de França Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14324 84 06/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Edital de Convocação N°001/2026 - PSS N°001/2026 | PM Acrelândia

    Edital de Convocação N°001/2026 - PSS N°001/2026 | 120 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Convocação N°001/2026 - PSS N°001/2026 Concursos Edital de Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL Nº01/2026 CONVOCAÇÃO DE APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BOLSISTAS QUE ATUARÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO, NO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA. O PREFEITO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições; FAZ SABER: A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, seção I, da educação, artigo 116, da lei orgânica do município de Acrelândia e Lei Municipal 388/2010 torna pública a CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SELECIONAR BOLSISTAS PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL EM REGIME SEMIPRESENCIAL, COM ATENDIMENTO DOMICILIAR, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO DO ESTADO DO ACRE – Programa Caminhos da Educação do Campo: Primeira Infância. N COMUNIDADE CONVOCADO RAMAL DO GRANADA KM 01 AO 08, RAMAL GRANADINHA, RAMAL DO 08, 12 E JOÃO COSTA Ana Vitória do Nascimento Gomes Acrelândia-Ac, 02 de outubro de 2026 Eraides Caetano de Souza Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14368 120 07/10/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°067/2022 - Decreta Ponto Facultativo no dia 14 de abril de 2022 | PM Acrelândia

    Decreto N°067/2022 - Decreta Ponto Facultativo no dia 14 de abril de 2022 | 69 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°067/2022 - Decreta Ponto Facultativo no dia 14 de abril de 2022 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE Nº 067 DE 11 DE ABRIL DE 2022 DISPÕE SOBRE E PONTO FACULTATIVO. DO DIA 14 DE ABRIL DE 2022. O senhor Olavo Francelino de Rezende, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com base no art. 57, inciso II e V da Lei Orgânica do Municipal; RESOLVE: Art. 1º Decretar Ponto Facultativo no dia 14 de abril de 2022 (quinta- feira), nas repartições públicas municipais em alusão a Quinta- Feira Santa. Art. 2º. Excluem-se da medida prevista no art. 1º os setores que desempenham serviços essenciais, que tenham o funcionamento ininterrupto ou regime de escala. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Acrelândia – Acre OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13265 69 13/04/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Cotação de Preços - Sistema Preventivo de Combate a Incêndio e Pânico | PM Acrelândia

    Aviso de Cotação de Preços - Sistema Preventivo de Combate a Incêndio e Pânico | 104 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Cotação de Preços - Sistema Preventivo de Combate a Incêndio e Pânico Pesquisa prévia de mercado para contratação de empresa especializada em Sistema Preventivo de Combate a Incêndio e Pânico para unidades escolares. Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS PARA FINS DE PESQUISA PRÉVIA DE MERCADO A Prefeitura Municipal de Acrelândia, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, e que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem cotação de preços. OBJETO: Contratação de empresa especializada para implantação completa, fornecimento, instalação, adequação, manutenção e certificação de Sistema Preventivo de Combate a Incêndio e Pânico, visando a regularização das unidades escolares da rede municipal de ensino do Município de Acrelândia, em conformidade com os projetos técnicos elaborados, legislações vigentes e demais documentos integrantes do processo. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Este instrumento de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta prefeitura, podendo ser solicitado através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com ou através do site da Prefeitura Municipal de Acrelândia. As cotações fornecidas deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta. A Validade da Proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias. DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cplacrelandia@gmail.com , em até 2 (dois) dias úteis após a sua publicação, podendo ser enviadas até as 17h:00min. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Poderão ser sanados através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com ou no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Acrelândia no edifício Sede da Prefeitura, situado na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 810 - Centro, Acrelândia-Acre, em horário de expediente. Acrelândia - Acre, 21 de maio de 2026. Maxmiliano Moreira Celestino Agente de Contratação Decreto nº 172/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14272 104 22/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°261/2025 -Fiscal do Contrato N°047 2025 - CHAMADA PÚBLICA Nº001 2024 | PM Acrelândia

    Portaria N°261/2025 -Fiscal do Contrato N°047 2025 - CHAMADA PÚBLICA Nº001 2024 | 147 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°261/2025 -Fiscal do Contrato N°047 2025 - CHAMADA PÚBLICA Nº001 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA ACRELANDIA PORTARIA N° 261/2025 RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEME/Nº307/2025, designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME. FISCAL DE CONTRATO: NILMALENE MENDES DE CARVALHO, responsá vel pelo contrato abaixo relacionado: PESSOA FÍSICA: WÂNDERSON RIBEIRO DE ARAÚJO GESTOR DE CONTRATO: MARCELO DA COSTA BREGUEDO CONTRATO: Nº. 047/2025 CHAMADA PÚBLICA: Nº. 001/2024 PROCESSO ADM: Nº.0047/2024 SEME - PMA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14014 147 06/05/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO DE N°028 DE 11 DE MARÇO DE 2026 | PM Acrelândia

    DECRETO DE N°028 DE 11 DE MARÇO DE 2026 | 169 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO DE N°028 DE 11 DE MARÇO DE 2026 Adesão do Município de Acrelândia ao Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional da Rede Pública de Ensino do Estado do Acre e estabelece diretrizes para sua implementação no âmbito da Rede Municipal de Ensino. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE N° 028 DE 11 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a adesão do Município de Acrelândia ao Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional da Rede Pública de Ensino do Estado do Acre e estabelece diretrizes para sua implementação no âmbito da Rede Municipal de Ensino. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que orienta a organização curricular da educação básica no território nacional; CONSIDERANDO a necessidade de promover a inovação pedagógica, a cultura digital e o desenvolvimento do pensamento computacional no processo de ensino e aprendizagem; CONSIDERANDO as políticas educacionais implementadas pelo Governo do Estado do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Acre, voltadas à implementação do Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional na rede pública estadual de ensino; CONSIDERANDO a importância da cooperação entre os sistemas estadual e municipal de ensino para o fortalecimento das políticas públicas educacionais; DECRETA: Art 1º - Fica instituída a adesão do Município de Acrelândia ao Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional da Rede Pública de Ensino do Estado do Acre, como referência pedagógica para o desenvolvimento das competências digitais dos estudantes da Rede Municipal de Ensino. Art. 2º - A implementação do currículo referido neste Decreto tem por finalidade: I – promover o desenvolvimento da cultura digital no ambiente escolar; II – estimular o pensamento computacional e o uso crítico, ético e responsável das tecnologias digitais; III – ampliar o acesso a recursos educacionais digitais e midiáticos; IV – fortalecer metodologias pedagógicas inovadoras mediadas por tecnologias digitais. Art.3º - A implementação do Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional ocorrerá de forma progressiva nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, observando: I – as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular – BNCC; II – as orientações pedagógicas da Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Acre; III – a compatibilização com o currículo municipal e o projeto político-pedagógico das unidades escolares. Art. 4º - Compete à Secretaria Municipal de Educação: I – coordenar e supervisionar a implementação do currículo digital nas unidades escolares da rede municipal; II – promover a formação continuada dos profissionais da educação para utilização de tecnologias digitais no processo pedagógico; III – orientar e acompanhar as escolas na integração dos recursos digitais ao planejamento pedagógico; IV – avaliar e monitorar a execução das ações relacionadas à educação digital no município Art. 5º - Para a implementação das ações previstas neste Decreto, o Município poderá celebrar acordos de cooperação técnica, termos de parceria ou instrumentos congêneres com o Governo do Estado do Acre, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Acre, bem como com outras instituições públicas ou privadas. Art. 6º - A implementação do Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional observará: I – a autonomia pedagógica das unidades escolares; II – a realidade socioeducacional dos estudantes; III – a disponibilidade de infraestrutura tecnológica e conectividade nas escolas. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito em Exercício do Município de Acrelândia, em 11 de março de 2026 ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito em Exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14223 169 13/03/2026 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°296/2025-Fiscal do Contrato N°062 2025 - Carona | PM Acrelândia

    Portaria N°296/2025-Fiscal do Contrato N°062 2025 - Carona | 102 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°296/2025-Fiscal do Contrato N°062 2025 - Carona Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº296/2025 RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEME/Nº365/2025, designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME. FISCAL DE CONTRATO: MARCELO DA COSTA BREGUEDO, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: C. COM INFORMATI IMP. EXP. COMERCIO E INDUSTRIAL LTDA CONTRATO: Nº 062/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 068/2025 PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 072/2024 ORGÃO GERENCIADOR – INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA – IEPTEC. GESTORA DO CONTRATO: WILDNA SCHUMACHER ABREU Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14017 102 09/05/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 103/2020 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N° 103/2020 - Abre crédito adicional - suplementar | 40 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 103/2020 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000103/20 de 2 de Junho de 2020 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 200.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.27.812.0910.1.107-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 200.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 2 de Junho de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 40 18/06/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço - Exames de Eco cardiograma, Eletrocardiograma e Endoscopia | PM Acrelândia

    Cotação de Preço - Exames de Eco cardiograma, Eletrocardiograma e Endoscopia | 184 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Exames de Eco cardiograma, Eletrocardiograma e Endoscopia Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídi ca de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 810 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.737/0001- 27, neste ato por sua Secretária Municipal de Saúde, Sra. Fernanda de Souza Menezes dos Santos, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto no 008/2025, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 864/2023, torna público a todos os interessados que estará rece bendo a COTAÇÃO DE PREÇOS, afim de realizar procedimento licitatório, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços mé dicos terceirizados na realização de exames médicos especializados em di versas especialidades, eco cardiograma, eletrocardiograma, endoscopia, com objetivo de realizar ações itinerante, para atender as demandas das UBS Uni dades Básica de Saúde– SEMSA, na proposta de melhorar o atendimento da Saúde na Atenção Primária. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail: cplacrelandia@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 3 (dias) dias úteis a contar da data de publicação, no e-mail supramencionado. Acrelândia – AC, 25 de julho de 2025. Fernanda de Souza Menezes dos Santos Secretária Municipal de Saúde Decreto no 008/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14073 184 28/07/2025 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PSS Nº 002/2019 - Sec. Saúde , Sec. Educação e Sec. Assistência Social | PM Acrelândia

    PSS Nº 002/2019 - Sec. Saúde , Sec. Educação e Sec. Assistência Social | 54 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS Nº 002/2019 - Sec. Saúde , Sec. Educação e Sec. Assistência Social Concursos Processo Seletivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Processo Seletivo Simplificado (Contratação Temporária) Para a Contratação de Profissionais para atuar, por tempo determinado na na Prefeitura de Acrelândia em suas respectivas Secretarias Edital N° 002/2019 Período de inscrição : entre os dias 02 a 03 de Dezembro de 2019 Horário : 07 às 11 e das 14 ás 17 horas horas Local de Inscrição : Secretaria Municipal de Assistência Social, situado na Av. Edmundo Pinto, nº 498, centro – Acrelândia Análise curricular : 04/12/2019 Resultado da Análise Curricular : Murais públicos e DOE 09.12.2019 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CARGO /CARGA HORÁRIA /CI /CR / TOTAL VISITADOR SOCIAL 40H SEMANAL 04 04 08 ASSISTENTE SOCIAL 30H SEMANAL 02 02 04 PSICÓLOGO 40H SEMANAL 01 02 03 PEDAGOGO 40 H SEMANAL 02 02 04 CARGO REMUNERAÇÃO VISITADOR SOCIAL 1.000,00 ASSISTENTE SOCIAL 2.500,00 PSICÓLOGO 2.500,00 PEDAGOGO 1.780,00 SECRETARIA DE SAÚDE CARGO /CARGA HORÁRIA /CI /CR/ TOTAL ODONTÓLOGO ´DENTISTA 40H SEMANAL 02 02 04 FARMACEUTICO 20H SEMANAL 03 02 05 FISIOTERAPEUTA – NASF 40H SEMANAL 01 01 02 ASSISTENTE SOCIAL 30H SEMANAL 01 01 02 PSICÓLOGA – NASF 40 H SEMANAL 01 01 02 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40 H SEMANAL 06 10 16 RECEPCIONISTA EM SAÚDE 40 H SEMANAL 02 06 08 AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 40 H SEMANAL --- 10 10 SECRETARIA DE SAÚDE CARGO REMUNERAÇÃO ODONTÓLOGO – DENTISTA 3.000,00 FARMACEUTICO 2.500,00 FISIOTERAPEUTA – NASF 2.500,00 ASSISTENTE SOCIAL 2.500,00 PSICÓLOGA – NASF 2.500,00 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 965,00 RECEPCIONISTA EM SAÚDE 965,00 AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 1.250,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CARGO/ CARGA HORÁRIA /CI /CR /TOTAL NUTRICIONISTA 40H SEMANAL 01 02 03 CARGO / REMUNERAÇÃO NUTRICIONISTA 2.500,00 Formação : Nível Médio AGENTE DE ENDEMIAS, RECEPCIONISTA EM SAÚDE, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, VISITADOR SOCIAL, Ord. /Documentos /Máximo de Pontos 01 Diploma de Nível Médio. 5,0 Máximo de Pontos 5,0 COMPETÊNCIAS TÉCNICA - EXPERIÊNCIA Ord. /Documentos /Pontos Total 01 Experiência profissional em ações desenvolvidas na área pretendida na inscrição 2.5 Ponto a cada semestre trabalhado 5,0 Máximo de Pontos 5,0 Ord./Documentos/Pontos Total 02 Participação em treinamentos, Capacitações, Congressos, Seminários em áreas específicas de cada função,com carga horária mínima de 20h. 2 Ponto a cada 20h 10.0 Máximo de Pontos 10.0 CANDIDATOS AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR TABELA I COMPETÊNCIA TÉCNICAS - FORMAÇÃO PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, NUTRICIONISTA, FISIOTERAPEUTA, FARMACEUTICO, ODONTOLOGO Ord./Documentos / Máximo de Pontos 01 Diploma de Nível Superior/nível, Registro Profissional no Órgão de Classe 5,0 02 Certificado de Pós- Graduação na área pretendida 5,0 Máximo de Pontos 10,0 TABELA II COMPETÊNCIAS TÉCNICA - EXPERIÊNCIA PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, NUTRICIONISTA, FISIOTERAPEUTA, FARMACEUTICO, ODONTOLOGO Ord. Documentos Pontos Total 01 Experiência profissional em ações desenvolvidas pelo serviço de saúde2.5 Ponto a cada semestre trabalhado 5,0 Máximo de Pontos 5,0 Ord. Documentos Pontos Total 02Participação em treinamentos, Capacitações, Congressos, Semináriosem áreas específicas de cada função,com carga horária mínima de 20h. 2 Ponto a cada 20h 16.0 Máximo de Pontos 16.0 PUBLICAÇÕES Edital - Publicado em 27/11/2019 - Doeac 12.688 Edital - Retificado em 03/12/2019 - Doeac 12.692 Análise C urricular/ Agente de Endemias Análise Curricular / FARMACEUTICA Resultado da Entrevista - Publicado 17/12/2019 - Doeac 12.703 Resultado Final - Publicado 20/12/2019 Doeac 12.706 EXTRATO DO TERMO DE REVOGAÇÃO - Publicado 16/01/2020 TERMO DE REVOGAÇÃO - Publicado 16/01/2020 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12688 54 27/11/2019 Sec. Assistência Social;Sec. Saúde;Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº328/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº072/2024 | PM Acrelândia

    Portaria Nº328/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº072/2024 | 105 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº328/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº072/2024 Designa fiscal e gestor para o contrato nº 072/2024, referente à empresa Tampinha Fast Club. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N 328/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. FISCAL DO CONTRATO: JESSIANE BRANDÃO BEZERRA GESTORA DO CONTRATO: BIANCA GONÇALVES DA SILVA, responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N° CONTRATO 072/2024 CNPJ:28.308.394/0001-69 EMPRESA: TAMPINHA FAST CLUB/JECIANE BELMONT DE BARROS. Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter atualizados quinzenalmente os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria de n°006/2024. Acrelândia, 27 de julho de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14323 105 05/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 132/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N° 132/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | 154 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 132/2019 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000132/19 de 12 de Setembro de 2019 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 51.060,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 51.060,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02 - GABINETE DO PREFEITO 02.01 - GABINETE DO PREFEITO 02.01.04.122.0100.2.002-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 5.000,00 03 - VICE PREFEITO 03.01 - GABINETE DO VICE PREFEITO 03.01.04.122.0100.2.003-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.974,00 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.01.04.122.0100.2.004-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.485,39 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.049-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.510,57 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.450,16 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 5.203,95 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 23.161,37 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.47.00.00.00.00 - Obrigações Tributarias e Contributivas 2.420,25 11.01.04.123.0100.2.100-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado 4.124,56 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 15.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DA CASA CIVIL 15.01.04.122.0100.2.070-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.729,75 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 de Setembro de 2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12639 154 20/09/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°326/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N°326/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 87 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°326/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000326/21 de 1 de Dezembro de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 210.916,19 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.094-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 210.916,19 Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Dezembro de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13310 87 22/06/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°202/2022 - Exonerar a senhora Gercilene Salmentes | PM Acrelândia

    Decreto N°202/2022 - Exonerar a senhora Gercilene Salmentes | 96 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°202/2022 - Exonerar a senhora Gercilene Salmentes Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 202 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 O Prefeito do Município de Acrelândia em exercício, Senhor Eraides Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar a senhora Gercilene Salmentes Duarte do cargo de Coordenadora Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde CC - 2, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 09 de Setembro de 2022 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 12 de Setembro de 2022. Eraides Caetano de Souza Prefeito Municipal em Exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13368 96 13/09/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°231/2026 - Concessão de Diárias - Juvenal Arcanjo dos Santos | PM Acrelândia

    Portaria N°231/2026 - Concessão de Diárias - Juvenal Arcanjo dos Santos | 141 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°231/2026 - Concessão de Diárias - Juvenal Arcanjo dos Santos Concede duas diárias e meia ao servidor Juvenal Arcanjo dos Santos para participação em capacitação em Rio Branco/AC. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº231/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder duas diárias e meia, em nome do servidor Juvenal Arcanjo dos Santos, para o custeio de despesa com alimentação e estadia, em viagem a cidade de Rio Branco/AC, a serviço desta municipalidade na participação da capacita- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14293 141 23/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aprovação de Projetos de Edificações | PM Acrelândia

    Aprovação de Projetos de Edificações | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aprovação de Projetos de Edificações Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Esse serviço pode ser solicitado quando o cidadão deseja solicitar financiamento para construir seu imóvel; A análise do projeto visa verificar se este está de acordo com o Código de Obras e Plano Direto da Prefeitura Municipal ;. A área técnica fará vistoria no local; Ao final do serviço, se o projeto for aprovado, o cidadão receberá a Certidão de Aprovação (este documento não possui efeito de Alvará de Construção); Poderão ser exigidos pela Secretaria Municipal da Cidade (SMC) – outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido. Observação: a 2ª via desse documento deve ser solicitada diretamente na SMC – Secretaria Municipal da Cidade – localizada na Como solicitar? Atendimento Presencial. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Deve ter cadastro na prefeitura; Não pode estar localizado em áreas de risco, área verde, área institucional ou Área de Preservação Permanente. Documentos necessários Se for Proprietário OU Responsável Técnico, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; 01 cópia simples da Procuração, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Da Pessoa Jurídica: O solicitante deve apresentar também os documentos do Imóvel: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU Autorização para construção (emitida pela COHAB) OU Autorização da Imobiliária (em casos de loteamento), que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis e averbada na Prefeitura Municipal; Certidão Negativa de Débitos municipal, original que ficará retida; 01 cópia simples do Memorial Descritivo da Obra, que ficará retida; 02 vias de cada folha dos Projetos. Os projetos devem estar devidamente assinados pelo proprietário e pelo profissional técnico. 01 via da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à autoria do projeto. Observação: no caso de análise de projetos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar, a ART ou o RRT E os projetos devem apresentar informações de acessibilidade para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato. Prazo de execução: de 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ Unidade Federativa é atualizado anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização; Será realizada uma vistoria em campo e emitido Relatório de Vistoria; Encaminhado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para análise das informações. Não havendo inconsistência será emitido o documento. Caso contrário será feito contato com o interessado pelos telefones, ficando aguardando o requerente comparecer para sanar pendências. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

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