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DECRETO DE N°028 DE 11 DE MARÇO DE 2026

Adesão do Município de Acrelândia ao Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional da Rede Pública de Ensino do Estado do Acre e estabelece diretrizes para sua implementação no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

Legislação
Decreto

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DECRETO DE N° 028 DE 11 DE MARÇO DE 2026 

Dispõe sobre a adesão do Município de Acrelândia ao Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional da Rede Pública de Ensino do Estado do Acre e estabelece diretrizes para sua implementação no âmbito da Rede Municipal de Ensino.


O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;


 CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que orienta a organização curricular da educação básica no território nacional; 


CONSIDERANDO a necessidade de promover a inovação pedagógica, a cultura digital e o desenvolvimento do pensamento computacional no processo de ensino e aprendizagem; 


CONSIDERANDO as políticas educacionais implementadas pelo Governo do Estado do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Acre, voltadas à implementação do Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional na rede pública estadual de ensino;


CONSIDERANDO a importância da cooperação entre os sistemas estadual e municipal de ensino para o fortalecimento das políticas públicas educacionais; 


DECRETA: 

Art 1º - Fica instituída a adesão do Município de Acrelândia ao Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional da Rede Pública de Ensino do Estado do Acre, como referência pedagógica para o desenvolvimento das competências digitais dos estudantes da Rede Municipal de Ensino. 


Art. 2º - A implementação do currículo referido neste Decreto tem por finalidade:

 I – promover o desenvolvimento da cultura digital no ambiente escolar; 

II – estimular o pensamento computacional e o uso crítico, ético e responsável das tecnologias digitais;

 III – ampliar o acesso a recursos educacionais digitais e midiáticos; 

IV – fortalecer metodologias pedagógicas inovadoras mediadas por tecnologias digitais.


Art.3º - A implementação do Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional ocorrerá de forma progressiva nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, observando:

I – as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular – BNCC; 

II – as orientações pedagógicas da Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Acre;

III – a compatibilização com o currículo municipal e o projeto político-pedagógico das unidades escolares.


 Art. 4º - Compete à Secretaria Municipal de Educação: 

I – coordenar e supervisionar a implementação do currículo digital nas unidades escolares da rede municipal; 

II – promover a formação continuada dos profissionais da educação para utilização de tecnologias digitais no processo pedagógico; 

III – orientar e acompanhar as escolas na integração dos recursos digitais ao planejamento pedagógico; 

IV – avaliar e monitorar a execução das ações relacionadas à educação digital no município


 Art. 5º - Para a implementação das ações previstas neste Decreto, o Município poderá celebrar acordos de cooperação técnica, termos de parceria ou instrumentos congêneres com o Governo do Estado do Acre, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Acre, bem como com outras instituições públicas ou privadas.


Art. 6º - A implementação do Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional observará: 

I – a autonomia pedagógica das unidades escolares; 

II – a realidade socioeducacional dos estudantes; 

III – a disponibilidade de infraestrutura tecnológica e conectividade nas escolas. 


Art. 7º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser suplementadas, se necessário.


Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Gabinete do Prefeito em Exercício do Município de Acrelândia, em 11 de março de 2026

ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito em Exercício 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14223

13 de março de 2026

Sec. Educação

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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