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Decreto nº 036/2026 - Instituição da Vigilância Socioassistencial

Dispõe sobre a instituição da Vigilância Socioassistencial no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Acrelândia/AC.

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Decreto

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DECRETO DE N° 036 DE 13 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a instituição da Vigilância Socioassistencial no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Acrelândia/AC, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993);
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS/2012;
CONSIDERANDO a necessidade de organização, produção e análise de informações territorializadas para subsidiar a gestão da política de assistência social;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, a função de Vigilância Socioassistencial, como área responsável pela produção, sistematização, análise e disseminação de informações sobre as situações de vulnerabilidade e risco social no Município.
Art. 2º A Vigilância Socioassistencial tem como objetivos:
I – Produzir e organizar dados e informações sobre a realidade social do Município;
II – Identificar e analisar situações de vulnerabilidade e risco social;
III – Subsidiar o planejamento, monitoramento e avaliação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
IV – Apoiar a elaboração de diagnósticos socioterritoriais;
V – Contribuir para o aprimoramento da gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 3º Compete à Vigilância Socioassistencial:
I – Coletar, sistematizar e analisar dados provenientes da rede socioassistencial;
II – Monitorar os atendimentos realizados pelos serviços socioassistenciais;
III – Alimentar e acompanhar sistemas de informação do SUAS;
IV – Elaborar relatórios técnicos, boletins informativos e indicadores sociais;
V – Apoiar a elaboração e execução do Plano Municipal de Assistência Social;
VI – Produzir diagnósticos socioterritoriais do Município.
Art. 4º A Vigilância Socioassistencial será estruturada de forma compatível com o porte do Município e disponibilidade de recursos humanos, podendo suas funções serem exercidas por servidores designados, sem criação de novos cargos.
Art. 5º A organização, funcionamento e designação dos responsáveis pela Vigilância Socioassistencial serão regulamentados por Portaria da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Acrelândia/AC, 13 de abril de 2026.
ERAÍDES CAETANO DE SOUZA
Prefeito de Acrelândia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14247

15 de abril de 2026

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