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Decreto N° 103/2020 - Abre crédito adicional - suplementar

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Decreto

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DECRETO Nº 000103/20 de 2 de Junho de 2020
 

Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento

geral no Orçamento programa de 2020.


O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização
contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019.


D E C R E T A :


Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$
200.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo

anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE
06.01.27.812.0910.1.107-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações
200.000,00


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 2 de Junho de 2020


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

2020

18 de junho de 2020

Gabinete do Prefeito

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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Acrelândia

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


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📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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