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- Portaria N°222/2026 - Concessão de Diárias - Mauro Ramalho Correa | PM Acrelândia
Portaria N°222/2026 - Concessão de Diárias - Mauro Ramalho Correa | 87 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°222/2026 - Concessão de Diárias - Mauro Ramalho Correa Concede duas diárias ao servidor Mauro Ramalho Correa para viagem a Ariquemes/RO para participação na 2ª edição CONVALE. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 222/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder duas diárias, em nome do servidor Mauro Ramalho Correa, para o custeio de despesa com alimentação e estadia, em viagem a cidade de Ariquemes/RO, a serviço desta municipalidade na participação da capacitação da 2ª edição CONVALE (Concurso de identidade, qualidade e sustentabilidade dos cafés da região do Vale do Jamari), que acontecerá no dia 11 de junho ao dia 13 de junho de 2026. Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 17 de junho de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14290 18 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 215/2025 - MD Imp. e Exp. Eireli | PM Acrelândia
1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 215/2025 - MD Imp. e Exp. Eireli | 88 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 215/2025 - MD Imp. e Exp. Eireli Alteração da dotação orçamentária do contrato de fornecimento de medicamentos da atenção básica com a empresa MD Imp. e Exp. Eireli. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 215/2025 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 215/2025, Contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos da atenção básica, que entre si celebram o Município de Acrelândia – Acre, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa; MD IMP. E EXP. EIRELI Com base no PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0043/2025 –SEMSA/PMA, O MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, Acrelândia-AC, CEP: 69.945-000, inscrita no CNPJ Nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Olavo Francelino de Rezende, inscrito no CPF sob o nº 461.088.741-04, portador da Carteira de Identidade nº 030141A SEPC/AC, doravante designado CONTRATANTE. E A empresa; MD IMP. E EXP. EIRELI, inscrita no CNPJ: 27.664.758/0001-80, sediada na Rua: Coronel Alexandrino, nº 494, bairro Bosque, Cep: 69.900-658, município Rio Branco, telefone: 3224-9056, e-mail: licitacao.biodent@gmail.com , representada neste ato por seu representante legal, João Vitor Cabanela de Oliveira, inscrito (a) no CPF/MF sob o n° 026.003.422-30, residente e domiciliado em Rio Branco – AC, doravante denominada simplesmente CONTRATADA., RESOLVE APOSTILAR O CONTRATO Nº 215/2025, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA TERCEIRA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Programa de Trabalho: 2.105 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde. Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00.00 – Material de Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Fonte de Recursos: 1.600 Programa de Trabalho: 2.105 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde. Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00.00 – Material de Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Fonte de Recursos: 2.600 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 215/2025. Acrelândia/AC, 25 de março de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Olavo Francelino de Rezende Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14232 88 26/03/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 012/2025 - Consultoria e Assessoria técnica na área de gestão pública | PM Acrelândia
DL 012/2025 - Consultoria e Assessoria técnica na área de gestão pública | 109 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 012/2025 - Consultoria e Assessoria técnica na área de gestão pública Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONTRATO N°133/2025 - DOEAC N°14.074 PROCESSO ADM. N°032/2025 - SEMSA CONTRATADO: M F ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA CNPJ N 29.689.800/0001-43 VALOR R$ 59.500,00 VIGÊNCIA : 12 Meses DATA DA ASSINATURA : 22/07/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO N°012/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°032/2025 SEMSA-PMA LEI FEDERAL N° 14.133/2021 RATIFICAÇÃO Olavo Francelino de Rezende, Prefeito Municipal de Acrelândia/AC, em cumprimento ao disposto no Artigo 75 da Lei Federal No 14.133/2021, e com base no parecer jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados em consultoria e assessoria técnica na área de gestão pública, contemplando as matérias que envolvam as compras públicas, em especial a área de Licitações e Contratos Administrativos, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Acrelândia/AC, a Empresa: M F ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA - CNPJ No 29.689.800/0001-43, pelo período de 07 (sete) meses, gerando um valor mensal de R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais) por sete meses, totalizando um valor global de R$ 59.500,00 (cinquenta e nove mil e quinhentos reais), com fundamento nas disposições no Art. 75, Inciso II da Lei Federal No 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como pelo Decreto Federal no 12.343/24, e suas alterações, autorizando assim a imediata prestação dos serviços mencionados. Acrelândia - AC, 01 de julho de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14061 109 14/07/2025 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Regimento do Processo Eleitoral - Conselho Escolar | PM Acrelândia
Regimento do Processo Eleitoral - Conselho Escolar | 99 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Regimento do Processo Eleitoral - Conselho Escolar Legislação Regimento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO REGIMENTO DO PROCESSO ELEITORAL REGIMENTO DO PROCESSO ELEITORAL COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR DOS ESTABELECIMENTOS MUNICIPAIS DE ENSINO EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 294/06 PARA O TRIÊNIO 2025/2027 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13985 99 20/03/2025 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 016/2025 Emergencial/Cestas Básicas | PM Acrelândia
DL 016/2025 Emergencial/Cestas Básicas | 99 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 016/2025 Emergencial/Cestas Básicas Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONTRATO N°204/2025 - DOEAC N°14.153 PROCESSO ADM. N°059/2025 CONTRATADO: CASA DE CARNE NA ROTA DO BOI LTDA CNPJ 11.853.235/0001-42 VALOR R$ 81.575,76 VIGÊNCIA: 31/12/2025 DATA DA ASSINATURA : 21/11/2025 ******************************************************** RATIFICAÇÃO ******************************************************* AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 016-2025 – EMERGENCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 059/2025 – SEMAM-PMA LEI FEDERAL N° 14.133/2021 INTERESSADO: Secretaria Municipal Agricultura e Meio Ambiente. AMPARO LEGAL: Regido pela a Lei Federal 14.133/2021, no inciso VIII do art. 75, Lei Municipal no 864/2023 e demais legislações pertinentes. A Prefeitura Municipal de Acrelândia, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, e que abrangem o ramo do objeto especificado, para apre sentarem proposta de preços, visando a Contratação Emergencial de pessoa jurídica para aquisição de cestas básicas a serem distribuídas pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente em parceiria com a Coordenadoria da Defesa Civil, com recursos enviados pelo Ministerio da Integração e do Desenvolvimen to Social, visando ateder as famílias efetadas pela crise hídrica no Município de Acrelândia , conforme condições, quantidades, exigências e estimativas contidas no instrumento convocatório com a obtenção da proposta mais vantajosa. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Este instrumento convocatório poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta prefeitura, podendo ser solicitado através do e-mail: cpla crelandia@gmail.com . Deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos pre ços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta. A Validade da Proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias. OBJETO: Contratação Emergencial de pessoa jurídica para aquisição de cestas básicas a serem distribuídas pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambien te em parceiria com a Coordenadoria da Defesa Civil, com recursos enviados pelo Ministerio da Integração e do Desenvolvimento Social, visando ateder as famílias efetadas pela crise hídrica no Município de Acrelândia , confor me condições, quantidades, exigências e estimativas contidas no instrumento convocatório com a obtenção da proposta mais vantajosa. RETIRADA DO EDITAL E ANEXOS: O edital e anexos poderão ser retirados no site oficial da Prefeitura Municipal de Acrelândia, no link https://www.acre landia.ac.gov.br/licitacoes ou através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com . DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cplacrelandia@gmail.com , em até 3 (três) dias uteis após a sua publicação, podendo ser enviadas até as 17h00min. Os preços ofertados não poderão ser superiores aos estimados da contratação. As condições de contratação, especificações do objeto e da execução contratual constam do Termo de Referência, que deverá ser atentamente analisado pelos interessados antes da formulação de suas propostas. As documentações necessárias constantes no Termo de Referência deveram ser encaminhadas juntamente com a proposta de preços. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Poderão ser sanados através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com ou no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Acrelândia no edifício Sede da Prefeitura, situado na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 810 – Centro, Acrelândia/Acre, em horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 18 de setembro de 2025. Mauro Ramalho Correa Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Decreto n° 006/2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14110 99 19/09/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°055/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA | PM Acrelândia
Portaria N°055/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA | 105 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°055/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº055/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13946 105 17/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°025/2025 - Exonerar CLEVI FERREIRA DA ROSA | PM Acrelândia
Portaria N°025/2025 - Exonerar CLEVI FERREIRA DA ROSA | 128 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°025/2025 - Exonerar CLEVI FERREIRA DA ROSA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 025 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025. VILSON DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação de Acrelândia estado do Acre, no exercício de suas atribuições, em conformidade com o artigo 57, Inciso V da Lei Orgânica Municipal de 10 de Dezembro de 1993 e, Considerando as disposições contidas na Lei Municipal no. 294 de 04 de abril de 2006, (Lei de Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Município). Considerando, finalmente, a imperiosidade legal e a necessidade de disciplinar o assunto. RESOLVE: Art. 1°. – EXONERAÇÃO A partir do dia 01 do mês de outubro de 2025 a Servidora CLEVI FERREIRA DA ROSA, brasileira, do Cargo de Auxiliar de Administrativo do setor da cultura, para o quadriênio 2025/2028. VILSON DOS SANTOS Decreto 236/2025 Secretário Municipal de Educação Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14120 128 03/10/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°140/2025 - Nomeados Comissão para 33º Aniversário de Acrelândia | PM Acrelândia
Decreto N°140/2025 - Nomeados Comissão para 33º Aniversário de Acrelândia | 65 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°140/2025 - Nomeados Comissão para 33º Aniversário de Acrelândia Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO Nº. 140 DE 03 DE ABRIL DE 2025 “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO EVEN TO DE COMEMORAÇÃO AO 33º ANIVERSÁRIO DE ACRELÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13997 65 07/04/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Contrato nº154/2026 - E.O. PEREIRA Nome Fantasia Ideal Gráfica e Publicidade - PP SRP nº002/2026 - DOEAC nº14373 | PM Acrelândia
Contrato nº154/2026 - E.O. PEREIRA Nome Fantasia Ideal Gráfica e Publicidade - PP SRP nº002/2026 - DOEAC nº14373 | 103 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato nº154/2026 - E.O. PEREIRA Nome Fantasia Ideal Gráfica e Publicidade - PP SRP nº002/2026 - DOEAC nº14373 Contratação de empresa especializada para realização de Serviços Gráficos para secretarias e fundos municipais. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°154/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 011/2026 – UNIFICADO-PMA SEMAF/SEPLAN/SEME/SEMSA/SEMAS/SEMAM/SEMOTUR CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO E A EMPRESA, E.O. PEREIRA Nome Fantasia Ideal Gráfica e Publicidade DAS PARTES CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG º 1067492-6 e CPF nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, residentes e domiciliados nesta Cidade de Acrelândia - Acre, doravante denominado CONTRATANTE. CONTRATADA: A empresa E.O. PEREIRA Nome Fantasia Ideal Gráfica e Publicidade, inscrita no CNPJ nº 23.657.819/0001-21 com sede na Rua Nossa Senhora das Graças nº 85 Bairro Quinze - Rio Branco Estado do Acre, e-mail; idealcomvisual@gmail.com fone: (68) 99927-1319/ 99916-4555/ 99924-5783,doravante denominada simplesmente CONTRATADA. FUNDAMENTO: Este contrato decorre do Pregão Presencial nº 002/2026 acima referenciado, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação Publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E) no dia.31/08/2026,Edição nº 14.342 Fls. 32, que é parte integrante do presente instrumento contratual. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Tem por objeto a Contratação de empresa especializada para realização de Serviços Gráficos, visando atender as necessidades das secretarias e fundos municipais da Prefeitura Municipal de Acrelândia - Acre, conforme especificações contidas no Instrumento Convocatório. Abaixo os itens que constam do Contrato de Registro de Preços 020/2026 Pregão 002/2026, a saber: Item Descrição Marca Und Qtd V. Unit. V. Total 16 CARIMBO- Medindo 38mmx14mm. Modelo similar ao Nykon Power 302 Nykon Und 05 R$ 17,00 R$ 800,00 R$ 85,00 64 CAVALETE-LONA- lona 440g tamanho 80x80cm para cavalete. Cavalete de madeira 80x80+5cm de pé. Cavalete dupla face. Fabricado em madeira e lona, com impressão digital e dobradiças metálica galvanizada. Podendo ser utilizado em propagandas e sinalizações para diversos ambientes. Fácil instalação, transporte e armazenamento podendo montar e desmontar em diversas utilizações. Modelo: Dobrável. Ideal Gráfica Und 100 R$ 60,00 R$ 6.000,00 83 ADESIVO- Para veículos medindo 15cm x 25 cm somente em cores solidas alta durabilidade podendo tomar sol chuva e lavar e lavagem do material. Starflex Und 100 R$ 0,78 R$ 78,00 84 ADESIVO- Para veículos medindo 30cm x 45 cm somente em cores solidas alta durabilidade podendo tomar sol chuva e lavar e lavagem do material. Starflex Und 100 R$ 3,50 R$ 350,00 85 ADESIVO- Para veículos medindo 45cm x 65 cm somente em cores solidas alta durabilidade podendo tomar sol chuva e lavar Starflex Und 100 R$ 7,00 R$ 700,00 VALOR TOTAL R$ 7.213,00 CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da contratação, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO N.º 002/2026, a Ata de Registros de Preços nº 020/2026 constantes do Processo Licitatório nº 011/2026, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA. Parágrafo único – A execução deste CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A contratação será custeada com os recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 07.000 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo Unidade: 07.001 – Gab. da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo Funcional: 122 – Manutenção da Secretaria Mnicipal de Obras Elementode Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Fonte: 501 – Recurso Próprio Cód. Red: 192 Órgão: 07.000 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo Unidade: 07.001 – Gab. da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo Funcional: 122 – Manutenção da Secretaria Mnicipal de Obras Elementode Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pesso Jurídica Fonte: 501 – Recurso Próprio Cód. Red: 195 CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pelo fornecimento do objeto deste CONTRATO, A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total referente aos preços unitários conforme descritos na cláusula primeira o valor de R$ 7.213,00 (sete mil duzentos e treze reais) § 1º. Os valores devidos pela Prefeitura pelos serviços contratados serão pagos mediante ordem de serviço, apresentação nota fiscal e liquidação da despesa, de forma parcelada, conforme a necessidade da Contratante, mediante apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. § 2º Em caso de irregularidade(s) no item do objeto entregue e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da correspondente regularização. CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE EXECUÇÃO Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas nesse Termo de Referência, de acordo com o cronograma disponibilizado pela Secretaria demandante; CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência do presente contrato de prestação de serviços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma legal. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 11.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 11.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR MARCELOOLIVEIRA DO NASCIMENTO MATRICULA Nº 2616 NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 537/2026. 11.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR NALSON VENTURA DE SOUZA MATRICULANº 2654 NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 537/2026. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Incumbirá ao ÓRGÃO CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto Federal nº 7.724/2012 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Será competente o foro da Comarca de Acrelândia, Estado de Acre com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste CONTRATO. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este CONTRATO em 02 (Duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial. Acrelândia - AC,02 de outubro de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Municipal Contratante SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO Gildésio Moura Vilas Boas Decreto nº 144/2025 Contratante E.O. PEREIRA Nome Fantasia Ideal Gráfica e Publicidade CNPJ nº 23.657.819/0001-21 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14373 103 15/10/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Retificação do Extrato do Contrato do Nº066/2026 - PE SRP Nº002/2026 | PM Acrelândia
Retificação do Extrato do Contrato do Nº066/2026 - PE SRP Nº002/2026 | 60 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Retificação do Extrato do Contrato do Nº066/2026 - PE SRP Nº002/2026 Retifica o número do Processo Administrativo no Extrato do Contrato nº 066/2026. Licitações Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RETIFICAÇÃO No Extrato do Contrato e no Contrato nº 066/2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 90002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 23 de julho de 2026, edição nº 14.314 fls 107. Onde se lê: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2025 – SEMSA-PMA Leia-se: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2026 – SEMSA-PMA Acrelândia Ac, 30 de julho de 2026 Maximiliano Moreira Celestino Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14320 106 31 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº449/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº016/2025 - PP SRP N°004/2024 | PM Acrelândia
Portaria Nº449/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº016/2025 - PP SRP N°004/2024 | 78 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº449/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº016/2025 - PP SRP N°004/2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 449/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 666/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB. GESTOR DO CONTRATO: NALSON VENTURA DE SOUZA, Matrícula 2654 FISCAL DE CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Matrícula 2616 responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 016 / 2025 EMPRESA: RECON MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ: 50.785.241/0003-23 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 027/2024 – SEMOTUR/PMA PREGÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2024 ATA: ATA DE REGSTRO DE PREÇOS Nº 020/2024 OBJETO: Contrato consiste no fornecimento de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL: MATERIAIS ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS, CARPINTARIA E PINTURA, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras. Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, REVOGANDO a PORTARIA Nº 150 / 2025. Acrelândia, 01 de setembro de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14346 78 04/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Edital de Convocação/DENIZI DE OLIVEIRA DIAS - DOEAC N°14.185 - PÁG.89-90 | PM Acrelândia
Edital de Convocação/DENIZI DE OLIVEIRA DIAS - DOEAC N°14.185 - PÁG.89-90 | 89 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Convocação/DENIZI DE OLIVEIRA DIAS - DOEAC N°14.185 - PÁG.89-90 EDITAL DE CONVOCAÇÃO/DENIZI DE OLIVEIRA DIAS Licitações Edital Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL DE CONVOCAÇÃO Convocamos a candidata conforme processo seletivo 07/2025 cargo abaixo relacionado a saber: CARGO A disposição da Secretaria Nome Classificação ASSISTENTE SOCIAL Secretaria Municipal de Assistência Social. DENIZI DE OLIVEIRA DIAS Apresentar os seguintes documentos no RH. a) Cópia autenticada da carteira de Identidade b) Cópia autenticada do CPF c) Cópia autenticada do Título de eleitor d) Comprovante que votou na última eleição e que se encontrasse em pleno exercício de seus direito políticos. e) Curriculum f) Cópia do certidão de nascimento ou nascimento. g) Cópia do certidão do nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos. h) Cópia da carteira do PIS/PASEP i) 01 (uma) Foto (3x4) recente j) Cópia da carteira de trabalho digital k) Cópia da certidão de reservista l) Cópia do comprovante de endereço m) Comprovante de conta corrente/poupança do Banco do Brasil para o recebimento de proventos n) Cópia autenticada do Diploma ou comprovante de escolaridade mínima exigida o) Registro no conselho de classe. 4º p) Atestado Médico admissional expedido por um médico do trabalho (poderá, ainda ser serem solicitados exames complementares, caso o profissional de saúde julgue necessário). q) Certidão Negativa Criminal que comprove que o candidato não foi condenado por crimes contra a administração pública Federal, Estadual e municipal com sentença transitada e julgada r) Certidão Negativa Civil que comprove que o candidato não foi condenado em processos de Execuções de qualquer natureza e execuções, bem como pertinentes a privação de direitos civis, com sentença transitada e julgada, expedidas pelo distribuição do fórum da comarca onde for ou estiver domiciliado, via internet caso o respectivo tribunal emita, a fim de comprovar o pleno exercício de seus direito civis não registra antecedentes criminais e cíveis mencionados. s) Declaração que não responde processo administrativo ou disciplinar ou sindicância e que não foi demitido por processo administrativo disciplinar ou sindicância. t) Declaração de não acumulação de cargo. u) Declaração de dedicação exclusiva Somente poderá entregar à comissão o candidato aprovado o cargo pretendente em caso de impossibilidade este poderá outorgar poderes por meio de procuração. A convocada deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Acrelândia, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação no DOE. Acrelândia - AC, 12 de janeiro de 2026. Olavo Francelino de Rezende. Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14185 89 13/01/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°112/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°0082 2025 | PM Acrelândia
Portaria N°112/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°0082 2025 | 135 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°112/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°0082 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal RESOLVE: Art 1º - Considerando o MEMO/SEMSA/Nº97/2025, designar o servidor abai xo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FIS CAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA FISCAL DE CONTRATO: RENÊ PESSOA BARROZO responsável pelo con--trato abaixo relacionado: CONTRATO DE N° 011/2025 DUX COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÃO LTDA ******************************************************************************************************************* PORTARIA Nº 112/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMSA/Nº97/2025, desig nar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13964 135 14/02/2025 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°381/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°139/2026 - PE N°001/2026 | PM Acrelândia
Portaria N°381/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°139/2026 - PE N°001/2026 | 195 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°381/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°139/2026 - PE N°001/2026 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 381/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: DIONE DE SOUZA GONÇALVES MATRICULA Nº 069/2026, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: SENA E PRATES LTDA CONTRATO DE N°: 139/2026 PREGÃO ELETRONICO Nº 90001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003/2026 GESTORA DO CONTRATO: ANA BEATRIZ DA SILVA E SILVA MATRICULA Nº704/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 19 de agosto de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14333 70 20 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Abertura de Processo para Apuração e Reconhecimento de Dívida (SEMAS) | PM Acrelândia
Abertura de Processo para Apuração e Reconhecimento de Dívida (SEMAS) | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Abertura de Processo para Apuração e Reconhecimento de Dívida (SEMAS) Abertura de Processo para Apuração e Reconhecimento de Dívida (SEMAS) Licitações Reconhecimento de Dívida Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ASSUNTO: Abertura de Processo Administrativo para Apuração e Reconhecimento de Dívida INTERESSADO: Empresa J.R. Xavier-ME - CNPJ: 10.638.615/0001-00 REFERÊNCIA: Contrato no 068/2024 - Pregão Presencial SRP no 001/2024 - Processo Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 11/05/2026 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°006/2024 - REVOGAR a PORTARIA N°002/2024 - SEMAS | PM Acrelândia
Portaria N°006/2024 - REVOGAR a PORTARIA N°002/2024 - SEMAS | 69 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°006/2024 - REVOGAR a PORTARIA N°002/2024 - SEMAS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N° 006/2024 O SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Policitica Publica de Assistencia Social do Municipio de Acrelandia e Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1°- REVOGAR a PORTARIA N°002/2024 da Secretaria de Assistencia Social - SMAS, datado de 09 de Maio de 2024, que designou o(a) servidor(a) público DOUGLAS DE SOUSA DUARTE, para atuar como fiscal de Contratos. Art. 2°- Considerando a imperiosidade de acompanhamento e fiscalização de contratos e instrumentos congêneres, de forma a garantir que seja cumprido o disposto nos respectivos instrumentos e atendÃdas às normas orçamentárias e financeiras da Administração Pública., resolve designar o servidor abaixo men cionados para atuar como fiscal de contrato; FISCAL TITULAR: DOUGLAS DE SOUSA DUARTE, responsável por todos os contratos referente a aquisição de combustiveis, aquisição de material permante, manuntenção de ar condicionado, locação de impressora, manuntenção de computadores, aquisição de material de consumo/insumos, locação de veiculos, serviços gráficos, fornecimento de internet, material de construções e construções, abaixo relacionados: CONTRATOS 185/2023 137/2023 031/2024 177/2022 003/2022 085/2020 06/2021 040/2022 225/2023 219/2022 097/2022 156/2023 149/2023 184/2023 200/2023 171/2023 224/2023 155/2023 93/2022 OBJETIVO SERVIÇOS GRAFICOS LOCAÇÃO DE CAMINHONETE AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO MAUTENÇÃO DE COMPUTADORES INTERNET LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS MATERIAL PERMANENTE AQUISIÇÃO DE AGUA MINERAL MATERIAL DE EXPEDIENTE MATERIAL PERMANENTE MATERIAIS GRAFICOS MATERIAL DE EXPEDIENTE MATERIAIS GRAFICOS MATERIAL PERMANENTE FORNECEDOR CIPRIANI E CIPRIANI TEREZINHA BEZERRA DE SOUZA PROG. COMERCIO DE COMBUSTIVEL MULTISERVICE REFRIGERAÇÕES AP MENEZES- EPP CENTRAL NET DUX COMERCIOS CNPJ 01.805.545/0001-38 095.681.742-49 34.800.935/0001-74 24.541.521/0001-14 07.562.938/0001-07 13.365.132/0001-69 05.502.105/0001-62 TC OLIVEIRA EIRELLI ER COMERCIO RICHARD S. MIRANDA MVP ELETRODOMESTICOS GRAFICA AMORIM JS CORDEIRO GS SILVEIRA IMPERIO MATERIAL GRAFICOS MATERIAL CONSUMO MATERIAIS GRAFICOS MATERIAL PERMANENTE 157/2023 095/2022 MATERIAL GRAFICO MATERIAL PERMANENTE IF SOUZA LTDA AUTO POSTO ACRELANDIA ESTRELA GRAFICA SV NOGUQEIRA SL DE CASTRO EIRELI AC EMPREENDIMENTO 33.297.274/0001-43 37.169.375/0001-90 07.650.136/0001-96 28.472.036/0001-97 03.802.085/0001-10 18.255.882/0001-00 84.313.923/0001-93 23.106.657/0001-33 39.252.423/000134 01.575.860/0001-16 02.035.162/0001-90 02.799.522/0001-20 08.629.283/0001-47 22.173.882/0001-20 Art. 3º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas — PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I — Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública — PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; ll - Dar Publicidade e manter atualizados quinzenalmente os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerra mento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercicio do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Acrelandia, 13 de Junho de 2024. Clemilda Lúcio dos Reis Rezende Secretaria de Assistencia Social Decreto n° 014/2024 Registre-se: Publique-se Cumpra-se: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13798 69 18/06/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Inexigibilidade N°005/2024 - Shows artísticos | PM Acrelândia
Inexigibilidade N°005/2024 - Shows artísticos | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade N°005/2024 - Shows artísticos Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONTRATO Nº058/2024 CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE REP. POR INCORREÇÃO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº058/2024 CONTRATO Nº 058/2024 - Doeac 13.756 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº016/2024 CONTRATADO: M. F. SILVA DE JESUS CNPJ: 47.762.187/0001- 48 VALOR: R$ 170.000,00 Vigência: até 31/12/2024 Data da assinatura: 17/04/2024 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - RETIFICAÇÃO Retifico a ratificação do termo de Inexigibilidade de licitação constante do Processo Administrativo nº 0016/2024 SEPLAN-PMA, Inexigibilidade de Licitação nº 005/2024, publicado no DOU na edição de nº 13.755, pág. 66 de 17/04/2024. Onde se lê: “EMPRESA: M. F. SILVA DE JESUS, inscrita no CNPJ nº 47.762.187/0001-48, estabelecida à Avenida Mâncio Lima, nº 2530 Bairro: Floresta, Cruzeiro do Sul Estado do Acre.” Leia-se: “EMPRESA: M. F. SILVA DE JESUS, inscrita no CNPJ nº 41.762.187/0001-48, estabelecida à Avenida Mâncio Lima, nº 2530 Bairro: Floresta, Cruzeiro do Sul Estado do Acre.” Acrelândia – AC, 18 de abril de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito de Acrelândia *********************************************************** TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico por este termo, a Inexigibilidade de licitação constante do Processo Administrativo nº 0016/2024 SEPLAN-PMA, Inexigibilidade de Licitação nº 005/2024, conforme Parecer da Procuradoria Jurídica e Controladoria do Município datado de 16/04/2024, para Contratação de empresa na área de promoção de eventos e shows artísticos, para realização de shows no aniversário da cidade de Acrelândia-AC, na data de 25, 26 e 27 de abril de 2024, com show – CANTOR GALÃ DO PISEIRO, TRIO FURACÃO E DJ JOHNATA NASCIMENTO, com Palco de 12 x 10, Som de grande porte, Iluminação profissional, Painel de Led 6 x 2, durante o evento do Aniversário do Município de Acrelândia-AC. Dotações Orçamentárias: Projeto Atividade: 2.004, Elemento de despesa 3.3.90.39.00.00.00, Fonte: 501, Código Reduzido: 31. Fundamentação Legal: Art. 74 inciso II, § 2º. da Lei nº 14.133/21. EMPRESA: M. F. SILVA DE JESUS, inscrita no CNPJ nº 47.762.187/0001-48, estabelecida à Avenida Mâncio Lima, nº 2530 Bairro: Floresta, Cruzeiro do Sul Estado do Acre. VALOR GLOBAL: R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais) Acrelândia – AC, 16 de abril de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13755 Página não informada 17/04/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°033/2023 - Nomeia o senhor Jonas Henrique de Brito Chorobura | PM Acrelândia
Decreto N°033/2023 - Nomeia o senhor Jonas Henrique de Brito Chorobura | 212 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°033/2023 - Nomeia o senhor Jonas Henrique de Brito Chorobura Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 033 DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomeia o senhor Jonas Henrique de Brito Chorobura, do Cargo de Coordenador de Almoxarifado, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 02 de Janeiro de 2023, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 19 de Janeiro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13462 212 27/01/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº 064/2026 - Fiscal de Contrato N°029/2026 | PM Acrelândia
Portaria Nº 064/2026 - Fiscal de Contrato N°029/2026 | 145 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 064/2026 - Fiscal de Contrato N°029/2026 Designar a servidora RAIDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE como FISCAL DE CONTRATO (Contrato 029/2026). Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 064/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar através da Portaria nº 064/2026 a servidora abaixo mencionada para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. FISCAL DE CONTRATO: RAIDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: ACRE DIÁRIO COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS CNPJ: 60.223.584/0001-96 CONTRATO DE N° 029/2026 GESTORA DO CONTRATO: ALEXANDRA DOS SANTOS BATISTA Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 27 de fevereiro de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14218 6 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°073/2021 - EXONERAR , o servidor ANTONIO PEREIRA DE SÁ | PM Acrelândia
Decreto N°073/2021 - EXONERAR , o servidor ANTONIO PEREIRA DE SÁ | 63 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°073/2021 - EXONERAR , o servidor ANTONIO PEREIRA DE SÁ Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE N°073 DE 29 DE JANEIRO DE 2021. O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, a Lei Municipal de n° 294 de 04 de abril de 2006, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Município. RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR, a partir do dia 31 de janeiro de 2021, o servidor ANTONIO PEREIRA DE SÁ RG: 194789 SSP/AC e CPF: 340.008.602- 91, do cargo de Gestor da Escola do Ensino Fundamental Centralizada Rita Bocalom Rodrigues. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 29 de janeiro de 2021. Publique-se Cumpra-se Certifique-se Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 63 04/02/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
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