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Contrato nº154/2026 - E.O. PEREIRA Nome Fantasia Ideal Gráfica e Publicidade - PP SRP nº002/2026 - DOEAC nº14373
Contratação de empresa especializada para realização de Serviços Gráficos para secretarias e fundos municipais.
CONTRATO N°154/2026
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 011/2026 – UNIFICADO-PMA
SEMAF/SEPLAN/SEME/SEMSA/SEMAS/SEMAM/SEMOTUR
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO E A EMPRESA, E.O. PEREIRA Nome Fantasia Ideal Gráfica e Publicidade
DAS PARTES
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG º 1067492-6 e CPF nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, residentes e domiciliados nesta Cidade de Acrelândia - Acre, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: A empresa E.O. PEREIRA Nome Fantasia Ideal Gráfica e Publicidade, inscrita no CNPJ nº 23.657.819/0001-21 com sede na Rua Nossa Senhora das Graças nº 85 Bairro Quinze - Rio Branco Estado do Acre, e-mail; idealcomvisual@gmail.com fone: (68) 99927-1319/ 99916-4555/ 99924-5783,doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
FUNDAMENTO: Este contrato decorre do Pregão Presencial nº 002/2026 acima referenciado, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação Publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E) no dia.31/08/2026,Edição nº 14.342 Fls. 32, que é parte integrante do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Tem por objeto a Contratação de empresa especializada para realização de Serviços Gráficos, visando atender as necessidades das secretarias e fundos municipais da Prefeitura Municipal de Acrelândia - Acre, conforme especificações contidas no Instrumento Convocatório.
Abaixo os itens que constam do Contrato de Registro de Preços 020/2026 Pregão 002/2026, a saber:
| Item | Descrição | Marca | Und | Qtd | V. Unit. | V. Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 16 | CARIMBO- Medindo 38mmx14mm. Modelo similar ao Nykon Power 302 | Nykon | Und | 05 | R$ 17,00 R$ 800,00 | R$ 85,00 |
| 64 | CAVALETE-LONA- lona 440g tamanho 80x80cm para cavalete. Cavalete de madeira 80x80+5cm de pé. Cavalete dupla face. Fabricado em madeira e lona, com impressão digital e dobradiças metálica galvanizada. Podendo ser utilizado em propagandas e sinalizações para diversos ambientes. Fácil instalação, transporte e armazenamento podendo montar e desmontar em diversas utilizações. Modelo: Dobrável. | Ideal Gráfica | Und | 100 | R$ 60,00 | R$ 6.000,00 |
| 83 | ADESIVO- Para veículos medindo 15cm x 25 cm somente em cores solidas alta durabilidade podendo tomar sol chuva e lavar e lavagem do material. | Starflex | Und | 100 | R$ 0,78 | R$ 78,00 |
| 84 | ADESIVO- Para veículos medindo 30cm x 45 cm somente em cores solidas alta durabilidade podendo tomar sol chuva e lavar e lavagem do material. | Starflex | Und | 100 | R$ 3,50 | R$ 350,00 |
| 85 | ADESIVO- Para veículos medindo 45cm x 65 cm somente em cores solidas alta durabilidade podendo tomar sol chuva e lavar | Starflex | Und | 100 | R$ 7,00 | R$ 700,00 |
| VALOR TOTAL | R$ 7.213,00 | |||||
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da contratação, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO N.º 002/2026, a Ata de Registros de Preços nº 020/2026 constantes do Processo Licitatório nº 011/2026, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA.
Parágrafo único – A execução deste CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A contratação será custeada com os recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 07.000 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo
Unidade: 07.001 – Gab. da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo
Funcional: 122 – Manutenção da Secretaria Mnicipal de Obras
Elementode Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
Fonte: 501 – Recurso Próprio
Cód. Red: 192
Órgão: 07.000 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo
Unidade: 07.001 – Gab. da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo
Funcional: 122 – Manutenção da Secretaria Mnicipal de Obras
Elementode Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pesso Jurídica
Fonte: 501 – Recurso Próprio
Cód. Red: 195
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento do objeto deste CONTRATO, A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total referente aos preços unitários conforme descritos na cláusula primeira o valor de R$ 7.213,00 (sete mil duzentos e treze reais)
§ 1º. Os valores devidos pela Prefeitura pelos serviços contratados serão pagos mediante ordem de serviço, apresentação nota fiscal e liquidação da despesa, de forma parcelada, conforme a necessidade da Contratante, mediante apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
§ 2º Em caso de irregularidade(s) no item do objeto entregue e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da correspondente regularização.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas nesse Termo de Referência, de acordo com o cronograma disponibilizado pela Secretaria demandante;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência do presente contrato de prestação de serviços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR MARCELOOLIVEIRA DO NASCIMENTO MATRICULA Nº 2616 NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 537/2026.
11.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR NALSON VENTURA DE SOUZA MATRICULANº 2654 NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 537/2026.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Incumbirá ao ÓRGÃO CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto Federal nº 7.724/2012
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Será competente o foro da Comarca de Acrelândia, Estado de Acre com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste CONTRATO.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este CONTRATO em 02 (Duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.
Acrelândia - AC,02 de outubro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
Eraídes Caetano de Souza
Prefeito Municipal
Contratante
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO
Gildésio Moura Vilas Boas
Decreto nº 144/2025
Contratante
E.O. PEREIRA Nome Fantasia Ideal Gráfica e Publicidade
CNPJ nº 23.657.819/0001-21
Contratada
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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15 de outubro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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