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- Decreto N°214/2024 - Substituição do CMDPI | PM Acrelândia
Decreto N°214/2024 - Substituição do CMDPI | 143 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°214/2024 - Substituição do CMDPI Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE N° 214 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024. “SUMULA: Decreto de Substituição, do Conselho Municipal Dos Direitos da Pessoa Idosa com base na Lei n°871 de 03 de Abril de 2024. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13900 8 de novembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Republicado por Incorreção - PSS N°001/2026 - Profissionais da Saúde | PM Acrelândia
Republicado por Incorreção - PSS N°001/2026 - Profissionais da Saúde | 92 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - PSS N°001/2026 - Profissionais da Saúde Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária e formação de cadastro de reserva de profissionais da área da saúde no município de Acrelândia. Concursos Edital Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026 “DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, POR ANÁLISE CURRICULAR E DE TÍTULOS, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC.” A Prefeitura Municipal de Acrelândia, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da legislação vigente, TORNA PÚBLICA a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à contratação temporária e à formação de cadastro de reserva, mediante análise curricular e de títulos, conforme as disposições deste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Edital tem por objeto a realização de Processo Seletivo Simplificado para a seleção de profissionais destinados à contratação temporária e à formação de cadastro de reserva, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia/AC. 1.2. QUADRO DE VAGAS Cargo Requisito Carga Horária Vagas Imediatas Cadastro de Reserva Remuneração Educador Físico Nível Superior Completo em Educação Física Bacharel + Registro CREF. 40 (quarenta) horas semanais 01 04 R$ 2.500,00 Psicólogo Curso Superior Completo em Psicologia + Registro Profissional no CRP. 30 (trinta) horas semanais 01 04 R$ 3.090,00 Fisioterapeuta Curso Superior Completo em Fisioterapia + Registro Profissional no CREFITO. 30 (trinta) horas semanais 02 04 R$ 2.500,00 Farmacêutico Curso Superior em Farmácia + Registro Profissional CRF. 40 (quarenta) horas semanais 0 03 R$ 3.000,00 Fonoaudiólogo Curso Superior em Fono + Registro Profissional CRF. 30 ( trinta ) horas semanais 0 4 R$ 5.000,00 Medico clinico geral especialista em saúde mental Curso Superior em Medicina + Registro Profissional no CRM + Pós - Graduação em Saúde Mental 20 (horas) horas semanais 0 4 R$ 11.500,00 Pediatra Curso Superior em Medicina + Diploma de especialidade em Pediatria + Registro Profissional no CRM. 20 (horas) horas semanais 0 4 R$ 11.500,00 Nutricionista Curso Superior em Nutrição + Registro Profissional do CRN. 30 ( trinta ) horas semanais 0 4 R$ 3.000,00 1.3. As vagas destinadas ao cadastro de reserva serão utilizadas para suprir necessidades temporárias e supervenientes da Administração Pública, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 1.4. A convocação dos candidatos classificados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, observada a conveniência e a oportunidade da Administração Pública. 2. DAS ATRIBUIÇÕES Cargo Atribuições Educador Físico Planejar, desenvolver e acompanhar ações de promoção da saúde e prevenção de agravos por meio de práticas corporais e atividades físicas individuais e coletivas; elaborar programas de exercícios voltados a grupos prioritários; atuar em programas estratégicos de promoção da saúde, incluindo o Programa Saúde na Escola (PSE) e Academia da Saúde; incentivar hábitos de vida saudáveis; apoiar ações educativas e intersetoriais; integrar equipe multiprofissional da Estratégia Saúde da Família; realizar registros em prontuários e sistemas oficiais de informação em saúde, bem como desempenhar outras atividades inerentes à sua formação profissional e compatíveis com o cargo. Psicólogo Realizar acolhimento, escuta qualificada e atendimento psicológico individual e em grupo; desenvolver ações de promoção e prevenção em saúde mental; acompanhar usuários em situação de sofrimento psíquico; apoiar tecnicamente a equipe multiprofissional; atuar em ações voltadas às vulnerabilidades sociais; desenvolver atividades educativas e intersetoriais; participar de visitas domiciliares quando necessário; manter registros atualizados nos sistemas oficiais de saúde, bem como desempenhar outras atividades inerentes à sua formação profissional e compatíveis com o cargo. Fisioterapeuta Realizar avaliação e acompanhamento fisioterapêutico; desenvolver ações de prevenção de agravos musculoesqueléticos, neurológicos e respiratórios; atuar na reabilitação de pacientes com condições agudas e crônicas; orientar exercícios terapêuticos e medidas preventivas domiciliares; realizar visitas domiciliares quando indicado; integrar equipe multiprofissional; efetuar registros nos sistemas oficiais de saúde, bem como desempenhar outras atividades inerentes à sua formação profissional e compatíveis com o cargo. Farmacêutico Realizam tarefas específicas de desenvolvimento, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêuticas tais como medicamentos, alimentos especiais, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Participar na formulação de políticas e planejamento das ações, em consonância com a política de saúde de sua esfera de atuação e com o controle social; participar da elaboração do plano de saúde e demais instrumentos de gestão em sua esfera de atuação; utilizar ferramentas de controle, monitoramento e avaliação que possibilitem o acompanhamento do plano de saúde e subsidiem a tomada de decisão em sua esfera de atuação; participar do processo de seleção de medicamentos; elaborar a programação da aquisição de medicamentos em sua esfera de gestão; assessorar na elaboração do edital de aquisição de medicamentos e outros produtos para a saúde e das demais etapas do processo; participar dos processos de valorização, formação e capacitação dos profissionais de saúde que atuam na assistência farmacêutica; avaliar de forma permanente as condições existentes para o armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos, realizando os encaminhamentos necessários para atender à legislação sanitária vigente; desenvolver ações para a promoção do uso racional de medicamentos; participar das atividades relacionadas ao gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde, conforme legislação sanitária vigente; promover a inserção da assistência farmacêutica nas redes de atenção à saúde (RAS) e dos serviços farmacêuticos. Fonoaudiólogo Identificar problemas ou deficiências ligadas á comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, dicção, impostação a voz e outros para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da faça; participar de processos educativos de atividades de ensino, pesquisa em saúde; e exercer outras atividades correlatas. Medico clinico geral especialista em saúde mental Realiza a avaliação inicial dos sintomas de saúde mental, identificando sinais e gravidade dos quadros de ansiedade, depressão e outros transtornos. Prescreve medicamentos apropriados para aliviar os sintomas e recomenda terapias complementares, como a Terapia Cognitivo-Comportamental (TCC), em alguns casos. Encaminha o paciente para especialistas, como psiquiatras e psicólogos, para acompanhamento e tratamento mais aprofundado. Fornece orientações sobre hábitos saudáveis, como alimentação equilibrada, atividade física e sono adequado, além de estratégias para lidar com o estresse e promover o bem-estar mental. Acompanhar o paciente de forma contínua, ajustando o tratamento, monitorando a evolução e oferecendo suporte emocional. Além de tratar condições existentes, o clínico geral também atua na prevenção, identificando fatores de risco e orientando sobre medidas preventivas para a saúde mental. Pediatra Prestar assistência médica em pediatria efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; II - clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; III - realizar solicitação de exames- diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; IV – analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando- os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; V - emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; VI - manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; VII - prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; VIII - coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; IX - elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; X - assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; XI - responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; XII – respeitar a ética médica; XIII - planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; XIV – guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; XV – apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; XVI - executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. Nutricionista Planejar, coordenar e executar ações de alimentação e nutrição no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), conforme diretrizes do SUS. Prestar assistência nutricional individual. Atuar na prevenção e controle de agravos como desnutrição, obesidade, diabetes e hipertensão. Desenvolver atividades coletivas, visitas domiciliares e ações comunitárias no território. Integrar a equipe multiprofissional da ESF, participando do planejamento e avaliação das ações de saúde. Elaborar relatórios, apoiar tecnicamente a equipe e cumprir normas éticas e profissionais. 3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1 O presente Processo Seletivo Simplificado observará, em todas as suas fases, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e isonomia, nos termos do art. 37 da Constituição Federal. 3.2. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado por Comissão especialmente designada para este fim. 3.3. A seleção dar-se-á por análise curricular e de títulos, de caráter eliminatório e classificatório. 3.4. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração. 3.5. A aprovação neste certame não gera direito subjetivo à contratação, constituindo-se em mera expectativa de direito. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentos inidôneos implicará na eliminação do candidato do certame e, se já contratado, na rescisão do contrato, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 4.2. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado ocorrerão nos dias, 27, 29 e 30 de Abril, na Secretaria Municipal de Saúde, situada no endereço Av. Geraldo Barbosa n.º 556, Centro, CEP 69945-000 , no horário de 07hs às 12hs e das 14hs às 17hs, conforme ato complementar. 4.3. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar: I – Ficha de inscrição devidamente preenchida; II – Cópia de documento oficial de identidade e CPF; III – Comprovante de residência; IV – Diploma ou certificado de conclusão do curso exigido para o cargo; V – Registro no respectivo conselho profissional, quando aplicável; VI – Currículo acompanhado dos documentos comprobatórios de títulos e experiência profissional. 4.4. A documentação exigida no item 4.3 deverá ser entregue no ato da inscrição em envelope lacrado, contendo na parte externa a identificação do candidato (nome completo), número de inscrição e o cargo pretendido, conforme modelo constante no Anexo II, sendo de inteira responsabilidade do candidato a conferência dos documentos inseridos. 4.5.A inscrição implicará no conhecimento e na aceitação integral das normas deste Edital e do Processo Seletivo Simplificado. 5. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO 5.1. São requisitos básicos para a contratação: I – Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro legalmente admitido; II – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; III – Estar em gozo dos direitos políticos e civis; IV – Estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as militares; V – Possuir a escolaridade e a habilitação profissional exigidas para o cargo; VI – Apresentar registro no conselho de classe, quando exigido; VII – Não possuir outro vínculo empregatício, contratual ou estatutário compatível com o horário de trabalho exigido para o cargo pretendido neste Processo Seletivo Simplificado; VIII – Declarar, no ato da contratação, que possui disponibilidade de horário para o cumprimento integral da carga horária prevista, sob pena de exclusão do certame ou rescisão contratual. 6. DA AVALIAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO 6.1. A análise curricular e de títulos será realizada por Comissão designada por ato próprio da autoridade competente, composta por servidores públicos, que avaliará os documentos de forma objetiva e estritamente conforme os critérios previstos neste Edital. 6.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado por meio de análise curricular e de títulos, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos. 6.3. Somente serão considerados para fins de pontuação os títulos e experiências devidamente comprovados. 6.4. A pontuação obedecerá aos seguintes critérios: A) FORMAÇÃO ACADÊMICA (Máximo: 40 pontos) Título Pontuação Limite Graduação na área do cargo (requisito mínimo) 10 pontos 10 Especialização na área (mín. 360h) 10 pontos 10 Mestrado na área 10 pontos 10 Doutorado na área 10 pontos 10 B) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA (Máximo: 40 pontos) Tempo de experiência comprovada Pontuação Até 1 ano 10 pontos De 1 a 3 anos 20 pontos De 3 a 5 anos 30 pontos Acima de 5 anos 40 pontos C) CURSOS DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO (Máximo: 20 pontos) Tipo de curso Pontuação Cursos de 20 a 40 horas 5 pontos cada (máx. 10) Cursos acima de 40 horas 10 pontos cada (máx. 20) 6.5. Somente serão pontuados os cursos de capacitação e aperfeiçoamento diretamente relacionados à área de atuação do cargo pretendido, os quais poderão ser apresentados de forma cumulativa, independentemente da categoria, sendo a pontuação limitada ao máximo de 20 (vinte) pontos neste item. 6.6. A pontuação máxima total será de 100 (cem) pontos. 6.7. Será assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra o resultado preliminar, no prazo de 02 (dois) dias, na forma e local definidos em ato complementar a ser publicado pela Administração 7. DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE 7.1. A classificação final do Processo Seletivo Simplificado será realizada em ordem decrescente de pontuação. 7.2. Em caso de empate, terá preferência o candidato que: I – Possuir maior tempo de experiência na área; II – Possuir maior titulação acadêmica; III – Tiver maior idade. 8. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO 8.1. Os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados por meio de publicação oficial. 8.2. A contratação ocorrerá mediante apresentação da documentação exigida e assinatura do respectivo contrato administrativo. 8.3. No ato da contratação, o candidato convocado deverá apresentar declaração de inexistência de vínculo empregatício compatível com o horário exigido, ou, se houver vínculo, comprovar formalmente a compatibilidade de horários, sob pena de desclassificação. 8.4. A constatação, a qualquer tempo, de acúmulo indevido de vínculos ou de incompatibilidade de horários implicará rescisão imediata do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 8.5. As atribuições, lotação e atividades a serem desempenhadas pelos profissionais contratados serão definidas e distribuídas de acordo com as necessidades, conveniência e interesse da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ocorrer remanejamento entre unidades e serviços, observada a compatibilidade com o cargo e a habilitação profissional do contratado. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. Os critérios de pontuação e de avaliação previstos neste Edital foram definidos com base em práticas adotadas em processos seletivos simplificados da Administração Pública, observando os princípios constitucionais da administração pública. 9.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado. 9.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do certame. 9.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia - AC, em 22 de abril de 2026. VITOR LIMA MARTINELI Prefeito em Exercício ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026 ANEXO II– MODELO DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE TÍTULOS ANEXO III– FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE DOCUMENTO, CURRICULO, TÍTULOS E DECLARAÇÕES ANEXO IV- INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ANEXO V– CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026 PROGRAMAÇÃO DATAS PREVISTAS PUBLICAÇÃO DO EDITAL 23 de Abril PERÍODO DE INSCRIÇÃO 27, 29 e 30 de Abril ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES 04 a 08 de Maio DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 11 de Maio PRAZO PARA RECURSO 11 e 12 de Maio DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 14 de Maio Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14253 124 24 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 005/2026 Assessoria e Consultoria em Gestão de Saúde Pública - Sec. de Saúde | PM Acrelândia
DL 005/2026 Assessoria e Consultoria em Gestão de Saúde Pública - Sec. de Saúde | 82 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 005/2026 Assessoria e Consultoria em Gestão de Saúde Pública - Sec. de Saúde Assessoria e Consultoria em Gestão de Saúde Pública - Sec. de Saúde Licitações Dispensa Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADM. N°010/2026 CONTRATADO: M F ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA CNPJ 29.689.800/0001-43 VALOR R$ 59.500,00 ********************************************** DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°010/2026 SEMSA-PMA LEI FEDERAL N° 14.133/2021 RATIFICAÇÃO Olavo Francelino de Rezende, Prefeito Municipal de Acrelândia/AC, em cumprimento ao disposto no Artigo 75 da Lei Federal Nº 14.133/2021, e com base no parecer jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a Contratação de Empresa Especializada em Assessoria e Consultoria em Gestão de Saúde Pública para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia/AC, a Empresa: M F ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA - CNPJ Nº 29.689.800/0001-43, pelo período de 07 (sete) meses, gerando um valor mensal de R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais) por sete meses, totalizando um valor global de R$ 59.500,00 (cinquenta e nove mil e quinhentos reais), com fundamento nas disposições no Art. 75, Inciso II da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como pelo Decreto Federal nº 12.343/24, e suas alterações, autorizando assim a imediata prestação dos serviços mencionados. Acrelândia - AC, 04 de março de 2026. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14217 5 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CC N° 003/2019 Estruturas Metálicas a serem executados no Parque de Vaquejada | PM Acrelândia
CC N° 003/2019 Estruturas Metálicas a serem executados no Parque de Vaquejada | 18 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N° 003/2019 Estruturas Metálicas a serem executados no Parque de Vaquejada Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 076/2019 EXTRATO DO CONTRATO N° 076/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°053/2019 CONTRATADO: CANDIRU CONSTRUÇÕES E COMERCIOEIRELE CNPJ: 17.512.584/0001-87 VALOR: R$ 37.195,32 VIGÊNCIA: 08 de Agosto a 08 de Novembro de 2019 ******* ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO – CARTA CONVITE Nº. 03/2019 - EXCLUSIVO MEI-ME-EPP OBJETO : Contratação de uma empresa de Engenharia para serviços em estruturas metálicas a serem executados no Parque de Vaquejada , conforme especificações e condições constantes deste edital no anexo I. Abertura das propostas : 26 de Julho de 2019, às 08h:00min. Na sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. Retirada de edital : No endereço acima citado, munido de Pen- drive, ou através do site do TCE/ Portal das Licitações. Acrelândia – AC, 17 de Julho de 2019. Rita de Cássia Negrelli Pereira Presidente da CPL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12596 18 de julho de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 032/2020 - Materiais de Consumo (café, açúcar, leite e pão) | PM Acrelândia
DL 032/2020 - Materiais de Consumo (café, açúcar, leite e pão) | 31 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 032/2020 - Materiais de Consumo (café, açúcar, leite e pão) Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONTRATO 201/2020 EXTRATO DO CONTRATO 201/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099/2020 CONTRATADO: J. R. XAVIER - ME CNPJ: 10.638.615/0001-00 VALOR: R$ 4.313,80 VIGÊNCIA: 31/12/2020 DATA DA ASSINATURA: 29/10/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2020 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado por seu representante legal, Ederaldo Caetano de Sousa. CONTRATADA: J. R. XAVIER - ME; com sede à Rua Melita Fischer, n° 804 - Bairro centro, inscrita no CNPJ sob nº10.638.615/0001-00 representada neste ato pelo Sr. Jose Ribeiro Xavier residente e domiciliado na cidade Acrelândia – Acre. OBJETO: Aquisição de materiais de consumo (café, açúcar, leite e pão), conforme anexo abaixo: O valor total do presente contrato é de R$ 4.313,80 (quatro mil, trezentos e treze reais e oitenta centavos). Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12913 3 de novembro de 2020 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Retificação do Extrato do Contrato Nº033/2026 - DL N°005/2026 | PM Acrelândia
Retificação do Extrato do Contrato Nº033/2026 - DL N°005/2026 | 162 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Retificação do Extrato do Contrato Nº033/2026 - DL N°005/2026 Retifica o objeto e a descrição do serviço no contrato e extrato do Contrato nº 033/2026 para prestação de assessoria contábil. Licitações Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RETIFICAÇÃO No contrato e no extrato de Contrato Nº 033/2026, publicado no Diário Oficial do Estado edição nº 14.228, do dia 20/03/2026, onde se lê: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO VALOR Constitui o objeto do presente à Contratação de empresa (Pessoa Jurídica) especializada para a prestação de Serviços Técnicos de Assessoria, Consultoria e Suporte Contábil e Orçamentário para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Acrelândia, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças (SEMAF), e do Fundo Municipal de Saúde de Acrelândia (FMS), conforme disposto no art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO a) Análise nos procedimentos licitatórios e eventuais recomendações; b) Assessoria ao setor de licitações na elaboração de rotinas e procedimentos e normas operacionais; c) Orientar os servidores, setor de compras e agente de contratação; d) Orientar a elaboração dos Editais; e) Orientar e acompanhar todos os procedimentos licitatórios com base na Lei Federal nº 14.133/21, suas alterações e legislação correlatadas; 16.6 Orientar e acompanhar a Comissão de Contratação em todos os andamentos do processo licitatório, conforme abaixo descrito: f) Dar apoio sobre recurso interposto contra as decisões da Comissão de Licitação relacionadas a fase de julgamento de propostas e a de habilitação de licitantes. g) Dar apoio ao saneamento de processos licitatórios decorrente das diligências realizadas por comissão especial responsável pela análise de cada processo antes de sua homologação; h) Dar apoio na elaboração de contratos a serem firmados com a Administração Pública e publicá-los. i) Consultoria e assessoramento no correto cumprimento das obrigações exigidas pela Lei de Licitações; j) Orientação e qualificação dos profissionais da área de licitações e contratos, quando demandado; k) Orientação na publicação nos órgãos oficiais dos atos relacionados a Licitações e Contratos; Leia-se: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO VALOR Constitui o objeto do presente à Contratação de empresa (Pessoa Jurídica) especializada para a prestação de Serviços Técnicos de Assessoria, Consultoria e Suporte Contábil e Orçamentário para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Acrelândia, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças (SEMAF), e do Fundo Municipal de Saúde de Acrelândia (FMS), conforme disposto no art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO A contratada deverá prestar serviços à Prefeitura Municipal e ao Fundo Municipal de Saúde, contemplando: 4.1 Suporte Técnico e Operacional • Orientação à equipe contábil quanto aos lançamentos e procedimentos contábeis; • Revisão e validação de balancetes mensais e balanços anuais; • Conciliação e análise das contas contábeis; • Acompanhamento da execução orçamentária e financeira. 4.2 Obrigações Fiscais e de Controle • Elaboração e assinatura técnica do RGF e RREO; • Acompanhamento de auditorias e inspeções do TCE/AC; • Emissão de pareceres técnicos contábeis; • Suporte na alimentação dos sistemas federais e estaduais (Siconfi, SIOPS, SIOPE, entre outros); • Acompanhamento específico dos índices constitucionais da Saúde (aplicação mínima de 15%). 4.3 Planejamento Orçamentário • Suporte técnico na elaboração do PPA, LDO e LOA da Prefeitura e do FMS; • Monitoramento dos limites legais de despesa com pessoal; • Análise da execução orçamentária do Fundo Municipal de Saúde. Acrelandia Ac, 23 de março de 2026. Wagner da Silva De Lima Gega Agente de Contratação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14230 82 24 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Edital de Convocação - PSS N°003/2026 | PM Acrelândia
Edital de Convocação - PSS N°003/2026 | 117 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Convocação - PSS N°003/2026 Convoca Genilson do Carmo da Silva, aprovado no Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de bolsistas para educação infantil em áreas rurais. Concursos Edital Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL Nº03/2026 CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BOLSISTAS QUE ATUARÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO, NO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA. O PREFEITO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições; FAZ SABER: A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, seção I, da educação, artigo 116, da lei orgânica do município de Acrelândia e Lei Municipal 388/2010 torna pública a CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SELECIONAR BOLSISTAS PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL EM REGIME SEMIPRESENCIAL, COM ATENDIMENTO DOMICILIAR, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO DO ESTADO DO ACRE. – Programa Caminhos da Educação do Campo: Primeira Infância. N. COMUNIDADE: RAMAL DO ESCONDIDO, RAMAL FLORESTA E ENTRADA DO RAMAL CUMARU CONVOCADO: Genilson do Carmo da Silva Acrelândia – AC, 11 de maio de 2026. Eraídes Caetano de Souza Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14265 128 13 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO - 2º Bimestre de 2022 | PM Acrelândia
RREO - 2º Bimestre de 2022 | 73 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 2º Bimestre de 2022 Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 2º Bimestre de 2022 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13308 30 de maio de 2022 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 052/2020 - Suspensão do atendimento ao público | PM Acrelândia
Decreto N° 052/2020 - Suspensão do atendimento ao público | 36 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 052/2020 - Suspensão do atendimento ao público Legislação Covid-19 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 052 DE 30 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre a suspenção do atendimento ao público no âmbito do Poder Executivo do Município de Acrelândia e ampliação das medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA , no uso de suas atribuiçõeslegais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que a divulgação oficial de novos casos confirmados do Novo Coronavírus, COVID-19, no Estado do Acre, pela Secretaria Estadual de Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação das medidas adotadas pelo Decreto Municipal nº 040, de 18 de março de 2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 045, de 20 de março de 2020, os quais dispõem sobre as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19). CONSIDERANDO, por fim, que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública; DECRETA: Art. 1 º Fica suspenso o atendimento ao público nas dependências das secretarias Municipais e órgãos municipais, exceto na secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e nos órgãos de saúde. § 1º Os órgãos do Poder Executivo Municipal funcionarão no seguinte horário: - Das 07:00h as 11:00h, expediente interno e - Das 13:00h as 17:00h, expediente interno. § 2º Ficam dispensados de suas atividades somente os servidores integrantes dos grupos de risco. Art. 2º O cidadão deverá acessar os serviços municipais através do portal da Prefeitura Municipal de Acrelândia no endereço “www.acrelandia.ac.gov.br ” Art. 3º Fica estabelecido o trabalho remoto como o regime de desempenho das funções, cujas características assim o permita, para os seguintes servidores: I – os maiores de 60 (sessenta) anos; II – os portadores de doenças crônicas, comprovadas por laudo ou relatório médico; III – as gestantes; e IV – os servidores que tenham retornado de viagem dos locais de risco, definidos pelo Ministério da Saúde ou OMS, nos 14 (catorze) dias posteriores ao retorno. § 1º A critério da chefia imediata, as pessoas referidas neste artigo, que em razão da natureza das atividades desempenhadas não puderem executar suas atribuições remotamente, poderão ter sua frequência abonada. Art.4º Fica proibida a entrada de pessoas de outros municípios, cidades, estados ou países no Município de Acrelândia, exceto os cidadãos que já residem ´na cidade. § 1º Os munícipes que por ventura retornarem ao município terão que passar pela triagem e monitoramento da equipe de saúde, onde ficara em quarentena em casa, sendo proibida de sair de sua residência, podendo o uso da força policial. § 2º Excetuam-se das restrições constante no caput deste artigo os caminhoneiros que transportarem mercadorias em geral, inclusive materiais, equipamentos medicamentos para a área de saúde, veículos de pequeno, médio e grande capacidade. Art. 5º Ficam revogados os Art. 7º e Art. 9º, do Decreto Municipal nº 040, de 18 de março de 2020. Art. 6º Fica revogado todo o Decreto nº 049, de 27 de março de 2020. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia-Acre, 30 de março de 2020. Ederaldo Caetano de Sousa Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 1 de abril de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°160/2022 - Conceder diária - Bruno da Silva Baltazar | PM Acrelândia
Portaria N°160/2022 - Conceder diária - Bruno da Silva Baltazar | 73 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°160/2022 - Conceder diária - Bruno da Silva Baltazar Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº.160/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1°- Considerando a Lei Municipal de n° 709 de 17 de março de 2020, autorizo o pagamento de 02(duas) diárias ao servidor- Bruno da Silva Baltazar-CPF 041.591.392-64, por seu deslocamento e estadia quando em viagem ao município de Rio Branco para participar de uma capacitação em Ferramenta GIS, que será realizada no auditório da ordem dos advogados do Brasil-OAB/AC, no data de afastamento 14 e 15 de dezembro de 2022. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 13 de dezembro de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13434 20 de dezembro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº474/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº088/2026 - PP SRP N°006/2026 | PM Acrelândia
Portaria Nº474/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº088/2026 - PP SRP N°006/2026 | 45 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº474/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº088/2026 - PP SRP N°006/2026 Designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 474/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 673/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB. GESTOR DO CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Matrícula 2616 FISCAL DE CONTRATO: SUZAMAR DA SILVA, Matrícula 2734 responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 088 / 2026 EMPRESA: J. R. XAVIER CNPJ: 10.638.615/0001-00 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº021/2026 – UNIFICADO PREGÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2026 VALOR: R$ 13.500,00 OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Acrelândia – Acre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Art. 2º – Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º – Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, REVOGANDO a PORTARIA Nº 323 / 2026. Acrelândia, 02 de Setembro de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14347 76 8 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMS nº002/2026 - Homologação da Resolução N°003/2026 | PM Acrelândia
Resolução CMS nº002/2026 - Homologação da Resolução N°003/2026 | 91 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS nº002/2026 - Homologação da Resolução N°003/2026 Homologa a Resolução CMS/AC nº 03/2026 nos termos da Lei Municipal nº 629/2017. Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Decreto de nº 027/2026 Resolução de nº 02/2026 Homologo a Resolução CMS/AC Nº03 de 2026 nos termos da Lei Municipal de nº629 de 30 de Outubro de 2017, deste conselho. Fernanda de Souza Menezes dos Santos Decreto Nº008/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14242 8 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°218/2026 - Concessão de Diárias - Thailane Alves de Lima | PM Acrelândia
Portaria N°218/2026 - Concessão de Diárias - Thailane Alves de Lima | 141 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°218/2026 - Concessão de Diárias - Thailane Alves de Lima Concessão de meia diária à servidora Thailane Alves de Lima para custeio de alimentação em viagem a serviço para Rio Branco/AC. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 218/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder meia diária, em nome da servidora Thailane Alves de Lima, para o custeio de despesa com alimentação, em viagem a cidade de Rio Branco/AC, a serviço desta municipalidade na participação da capacitação da codificação nas causas de óbitos, que acontecerá no dia 17 de junho a 19 de junho de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 16 de junho de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14289 17 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Retificação - Termo Aditivo e no Aditivo - Contrato Nº136/2024 | PM Acrelândia
Retificação - Termo Aditivo e no Aditivo - Contrato Nº136/2024 | 105 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Retificação - Termo Aditivo e no Aditivo - Contrato Nº136/2024 Retificação do termo aditivo ao contrato para fornecimento de material de expediente e escritório. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RETIFICAÇÃO No Extrato do Aditivo e no Aditivo do Contrato Nº 136/2024, ADESÃO Nº 016/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2024 – SEMAF/PMA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2024 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2024 ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 009/2024 PREFEITURA MUNICI PAL DE PLACIDO DE CASTRO , publicado no Diário Oficial do Estado no dia 15 de janeiro de 2026, edição Nº 14.187 fls 94. Onde se lê: 1º TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 136/2024, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA; DISBRÁS COMERCIO EIRELI nome Fantasia (DISBAS) ... CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 1.1 Prorrogar o prazo do contrato nº 136/2024, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 31 de dezembro de 2025. Leia-se: 2º TERMO ADITIVO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 136/2024, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA; DISBRÁS COMERCIO EIRELI nome Fantasia (DISBAS) ... CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 1.2 Prorrogar o prazo do contrato nº 136/2024, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 31 de dezembro de 2026. Maxmiliano Moreira Celestino Diretor IV de licitação e Pregão Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14216 65 4 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°148/2025 - Exonerar MAXMILIANO MOREIRA CELESTINO | PM Acrelândia
Decreto N°148/2025 - Exonerar MAXMILIANO MOREIRA CELESTINO | 144 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°148/2025 - Exonerar MAXMILIANO MOREIRA CELESTINO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO DE N° 148 DE 29 DE ABRIL DE 2025 DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor MAXMILIANO MOREIRA CELESTINO no cargo de Diretor III de Licitação e Pregão CC-7 na divisão da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, até ulterior deliberação. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14014 6 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°243/2025 - conceder 1/2 diária JANAINA DE ALVARENGA DE SOUZA | PM Acrelândia
Portaria N°243/2025 - conceder 1/2 diária JANAINA DE ALVARENGA DE SOUZA | 104 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°243/2025 - conceder 1/2 diária JANAINA DE ALVARENGA DE SOUZA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA ACRELANDIA PORTARIA N° 243/2025 RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conce der 1/2 (meia) diária a servidora JANAINA DE ALVARENGA DE SOUZA – CO ORDENADORA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal Saúde, para custear despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco – AC, para participar da OFICINA DE PACTUAÇÃO DOS INDICA DORES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE DO BAIXO ACRE E PURUS, que será realizado no dia 15 de abril de 2025 no Memorial dos autonomistas e Theatro Hélio Melo – Campus da Universidade Federal do Acre – UFAC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14007 23 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°193/2024 - Conceder 1.5 diária MARIA MARTA BUIM | PM Acrelândia
Portaria N°193/2024 - Conceder 1.5 diária MARIA MARTA BUIM | 45 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°193/2024 - Conceder 1.5 diária MARIA MARTA BUIM Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°193/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pe la Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder UMA DIARIA E MEIA a servidora MARIA MARTA BUIM-PRO FESSORA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13915 2 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP N° 03/2019 (Locação de Maquinas com Operador) | PM Acrelândia
PP SRP N° 03/2019 (Locação de Maquinas com Operador) | 30 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 03/2019 (Locação de Maquinas com Operador) Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA N° 004/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°004/2019 VIGÊNCIA: 12 MESES ASSINATURA: 14/02/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°004/2019 CONTRATADO: Sidnei Aparecido Salmento CPF: 360.727.452-53 VALOR: 87.000,00 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°004/2019 CONTRATADO: EDNAIRA CAMPOS RAULINO CPF: 966.101.582-15 VALOR: 52.400,00 ****** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA AVISO DE EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 03/2019 EDITAL E ANEXOS OBJETO: Contratação de Empresa ou pessoa Física para locação - Locação de maquinas com operador , destinadas a Recuperação de Estradas Vicinais pontes e bueiras. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08 de Fevereiro de 2019, às 09:00 hs LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O Edital poderá ser adquirido junto a CPL, no endereço acima citado, ou através do site do TCE. Maiores esclarecimentos relacionados, telefone (68) 3235-1173, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 24 de Janeiro de 2019. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12479 28 de janeiro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°001/2021 - Nominalizar e Reorganizar a Escola da Rede Municipal Rural | PM Acrelândia
Portaria N°001/2021 - Nominalizar e Reorganizar a Escola da Rede Municipal Rural | 25 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°001/2021 - Nominalizar e Reorganizar a Escola da Rede Municipal Rural Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/SEME/Nº 01 DE 03 DE MARÇO DE 2021. SUMULO: Nominalizar e Reorganizar o funcionamento da Escola Municipal Altina Magalhaes da Silva dá outras providencias.... NILSON MENDES DE CARVALHO, Secretário Municipal de Educação de Acrelândia, Estado do Acre, usando de suas atribuições legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria tem como objetivo Nominalizar e Reorganizar a Escola da Rede Municipal Rural Altina Magalhaes da Silva, com as ofertas de modalidades de ensino posterior a PORTARIA/SEME/Nº03/2004. Art. 2º - Fica estabelecido a seguinte nomenclatura para a Escola Municipal Centralizada Rural de Ensino Fundamental Altina Magalhães da Silva, localizada Br 364,KM 114.com a seguinte oferta reorganizada. 1º turno – Educação Infantil; 1º turno – Ensino Fundamental 1ª a 4ª série nomenclatura usada anterior a 2006 / 1º ao 5º ano nomenclatura utilizada atualmente. 2º turno – Ensino Fundamental 5ª a 8ª série nomenclatura usada anterior a 2006 / 6º ano 9º ano nomenclatura utilizada atualmente. 2º turno –EJA 1º e 2° Seguimento Art. 3º - Autorizar o funcionamento da Escola Municipal Centralizada Rural de Ensino Fundamental Altina Magalhães da Silva. Art.4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação com Efeitos retroativos posteriores a Portaria citada no Art. 1º. Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Acrelândia - Acre aos dias 03(três) de março de 2021. Publique-se, cumpra - se e certifique – se Nilson Mendes de Carvalho Secretário Municipal de Educação Decreto nº 005/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12996 9 de março de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 870/2023 - REAJUSTE SALARIAL NO PERCENTUAL DE 35% | PM Acrelândia
Lei N° 870/2023 - REAJUSTE SALARIAL NO PERCENTUAL DE 35% | 79 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 870/2023 - REAJUSTE SALARIAL NO PERCENTUAL DE 35% Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 870 DE 26 DE MARÇO DE 2024. “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL NO PERCENTUAL DE 35% PARA OS MOTORISTAS DE COLETIVO E MOTORISTAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - Fica acrescido o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) o salário dos Motoristas de Coletivo e Motoristas da Secretaria de Educação do que consta a tabela salarial anexa à Lei Municipal de nº 787 de 16 de março de 2022. Parágrafo único. O valor do salário dos motoristas de coletivo e motoristas da Secretaria de Educação de acordo com o percentual do que trata o “caput” do artigo anterior é o constante na Letra “A” da tabela anexa nesta Lei Municipal. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Esta Lei será publicada por Decreto Municipal no que couber. Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 26 de março de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Motorista da Secretaria da Educação - TABELA SALARIAL 2022 A B C D E F G H I J R$ 1.334,51 R$ 1.374,55 R$ 1.414,58 R$ 1.454,62 R$ 1.494,65 R$ 1.534,69 R$ 1.574,72 R$ 1.614,76 R$ 1.654,79 R$ 1.694,83 Motorista da Secretaria da Educação - Aumento negociado com a categoria 35% sobre a letra A A B C D E F G H I J R$ 1.801,59 R$ 1.855,64 R$ 1.909,68 R$ 1.963,73 R$ 2.017,78 R$ 2.071,83 R$ 2.125,87 R$ 2.179,92 R$ 2.233,97 R$ 2.288,02 Motorista de Coletivo - TABELA SALARIAL 2022 A B C D E F G H I J R$ 1.401,23 R$ 1.443,27 R$ 1.485,30 R$ 1.527,34 R$ 1.569,38 R$ 1.611,41 R$ 1.653,45 R$ 1.695,49 R$ 1.737,53 R$ 1.779,56 Motorista de coletivo - Aumento negociado com a categoria 35% sobre a letra A A B C D E F G H I J R$ 1.891,66 R$ 1.948,41 R$ 2.005,16 R$ 2.061,91 R$ 2.118,66 R$ 2.175,41 R$ 2.232,16 R$ 2.288,91 R$ 2.345,66 R$ 2.402,41 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeitura de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13743 1 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
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