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Republicado por Incorreção - PSS N°001/2026 - Profissionais da Saúde
Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária e formação de cadastro de reserva de profissionais da área da saúde no município de Acrelândia.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
“DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, POR ANÁLISE CURRICULAR E DE TÍTULOS, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC.”
A Prefeitura Municipal de Acrelândia, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da legislação vigente, TORNA PÚBLICA a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à contratação temporária e à formação de cadastro de reserva, mediante análise curricular e de títulos, conforme as disposições deste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto a realização de Processo Seletivo Simplificado para a seleção de profissionais destinados à contratação temporária e à formação de cadastro de reserva, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia/AC.
1.2. QUADRO DE VAGAS
| Cargo | Requisito | Carga Horária | Vagas Imediatas | Cadastro de Reserva | Remuneração |
|---|---|---|---|---|---|
| Educador Físico | Nível Superior Completo em Educação Física Bacharel + Registro CREF. | 40 (quarenta) horas semanais | 01 | 04 | R$ 2.500,00 |
| Psicólogo | Curso Superior Completo em Psicologia + Registro Profissional no CRP. | 30 (trinta) horas semanais | 01 | 04 | R$ 3.090,00 |
| Fisioterapeuta | Curso Superior Completo em Fisioterapia + Registro Profissional no CREFITO. | 30 (trinta) horas semanais | 02 | 04 | R$ 2.500,00 |
| Farmacêutico | Curso Superior em Farmácia + Registro Profissional CRF. | 40 (quarenta) horas semanais | 0 | 03 | R$ 3.000,00 |
| Fonoaudiólogo | Curso Superior em Fono + Registro Profissional CRF. | 30 ( trinta ) horas semanais | 0 | 4 | R$ 5.000,00 |
| Medico clinico geral especialista em saúde mental | Curso Superior em Medicina + Registro Profissional no CRM + Pós - Graduação em Saúde Mental | 20 (horas) horas semanais | 0 | 4 | R$ 11.500,00 |
| Pediatra | Curso Superior em Medicina + Diploma de especialidade em Pediatria + Registro Profissional no CRM. | 20 (horas) horas semanais | 0 | 4 | R$ 11.500,00 |
| Nutricionista | Curso Superior em Nutrição + Registro Profissional do CRN. | 30 ( trinta ) horas semanais | 0 | 4 | R$ 3.000,00 |
1.3. As vagas destinadas ao cadastro de reserva serão utilizadas para suprir necessidades temporárias e supervenientes da Administração Pública, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
1.4. A convocação dos candidatos classificados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, observada a conveniência e a oportunidade da Administração Pública.
2. DAS ATRIBUIÇÕES
| Cargo | Atribuições |
|---|---|
| Educador Físico | Planejar, desenvolver e acompanhar ações de promoção da saúde e prevenção de agravos por meio de práticas corporais e atividades físicas individuais e coletivas; elaborar programas de exercícios voltados a grupos prioritários; atuar em programas estratégicos de promoção da saúde, incluindo o Programa Saúde na Escola (PSE) e Academia da Saúde; incentivar hábitos de vida saudáveis; apoiar ações educativas e intersetoriais; integrar equipe multiprofissional da Estratégia Saúde da Família; realizar registros em prontuários e sistemas oficiais de informação em saúde, bem como desempenhar outras atividades inerentes à sua formação profissional e compatíveis com o cargo. |
| Psicólogo | Realizar acolhimento, escuta qualificada e atendimento psicológico individual e em grupo; desenvolver ações de promoção e prevenção em saúde mental; acompanhar usuários em situação de sofrimento psíquico; apoiar tecnicamente a equipe multiprofissional; atuar em ações voltadas às vulnerabilidades sociais; desenvolver atividades educativas e intersetoriais; participar de visitas domiciliares quando necessário; manter registros atualizados nos sistemas oficiais de saúde, bem como desempenhar outras atividades inerentes à sua formação profissional e compatíveis com o cargo. |
| Fisioterapeuta | Realizar avaliação e acompanhamento fisioterapêutico; desenvolver ações de prevenção de agravos musculoesqueléticos, neurológicos e respiratórios; atuar na reabilitação de pacientes com condições agudas e crônicas; orientar exercícios terapêuticos e medidas preventivas domiciliares; realizar visitas domiciliares quando indicado; integrar equipe multiprofissional; efetuar registros nos sistemas oficiais de saúde, bem como desempenhar outras atividades inerentes à sua formação profissional e compatíveis com o cargo. |
| Farmacêutico | Realizam tarefas específicas de desenvolvimento, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêuticas tais como medicamentos, alimentos especiais, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Participar na formulação de políticas e planejamento das ações, em consonância com a política de saúde de sua esfera de atuação e com o controle social; participar da elaboração do plano de saúde e demais instrumentos de gestão em sua esfera de atuação; utilizar ferramentas de controle, monitoramento e avaliação que possibilitem o acompanhamento do plano de saúde e subsidiem a tomada de decisão em sua esfera de atuação; participar do processo de seleção de medicamentos; elaborar a programação da aquisição de medicamentos em sua esfera de gestão; assessorar na elaboração do edital de aquisição de medicamentos e outros produtos para a saúde e das demais etapas do processo; participar dos processos de valorização, formação e capacitação dos profissionais de saúde que atuam na assistência farmacêutica; avaliar de forma permanente as condições existentes para o armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos, realizando os encaminhamentos necessários para atender à legislação sanitária vigente; desenvolver ações para a promoção do uso racional de medicamentos; participar das atividades relacionadas ao gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde, conforme legislação sanitária vigente; promover a inserção da assistência farmacêutica nas redes de atenção à saúde (RAS) e dos serviços farmacêuticos. |
| Fonoaudiólogo | Identificar problemas ou deficiências ligadas á comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, dicção, impostação a voz e outros para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da faça; participar de processos educativos de atividades de ensino, pesquisa em saúde; e exercer outras atividades correlatas. |
| Medico clinico geral especialista em saúde mental | Realiza a avaliação inicial dos sintomas de saúde mental, identificando sinais e gravidade dos quadros de ansiedade, depressão e outros transtornos. Prescreve medicamentos apropriados para aliviar os sintomas e recomenda terapias complementares, como a Terapia Cognitivo-Comportamental (TCC), em alguns casos. Encaminha o paciente para especialistas, como psiquiatras e psicólogos, para acompanhamento e tratamento mais aprofundado. Fornece orientações sobre hábitos saudáveis, como alimentação equilibrada, atividade física e sono adequado, além de estratégias para lidar com o estresse e promover o bem-estar mental. Acompanhar o paciente de forma contínua, ajustando o tratamento, monitorando a evolução e oferecendo suporte emocional. Além de tratar condições existentes, o clínico geral também atua na prevenção, identificando fatores de risco e orientando sobre medidas preventivas para a saúde mental. |
| Pediatra | Prestar assistência médica em pediatria efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; II - clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; III - realizar solicitação de exames- diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; IV – analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando- os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; V - emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; VI - manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; VII - prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; VIII - coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; IX - elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; X - assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; XI - responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; XII – respeitar a ética médica; XIII - planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; XIV – guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; XV – apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; XVI - executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. |
| Nutricionista | Planejar, coordenar e executar ações de alimentação e nutrição no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), conforme diretrizes do SUS. Prestar assistência nutricional individual. Atuar na prevenção e controle de agravos como desnutrição, obesidade, diabetes e hipertensão. Desenvolver atividades coletivas, visitas domiciliares e ações comunitárias no território. Integrar a equipe multiprofissional da ESF, participando do planejamento e avaliação das ações de saúde. Elaborar relatórios, apoiar tecnicamente a equipe e cumprir normas éticas e profissionais. |
3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 O presente Processo Seletivo Simplificado observará, em todas as suas fases, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e isonomia, nos termos do art. 37 da Constituição Federal.
3.2. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado por Comissão especialmente designada para este fim.
3.3. A seleção dar-se-á por análise curricular e de títulos, de caráter eliminatório e classificatório.
3.4. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
3.5. A aprovação neste certame não gera direito subjetivo à contratação, constituindo-se em mera expectativa de direito.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentos inidôneos implicará na eliminação do candidato do certame e, se já contratado, na rescisão do contrato, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
4.2. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado ocorrerão nos dias, 27, 29 e 30 de Abril, na Secretaria Municipal de Saúde, situada no endereço Av. Geraldo Barbosa n.º 556, Centro, CEP 69945-000 , no horário de 07hs às 12hs e das 14hs às 17hs, conforme ato complementar.
4.3. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:
I – Ficha de inscrição devidamente preenchida;
II – Cópia de documento oficial de identidade e CPF;
III – Comprovante de residência;
IV – Diploma ou certificado de conclusão do curso exigido para o cargo;
V – Registro no respectivo conselho profissional, quando aplicável;
VI – Currículo acompanhado dos documentos comprobatórios de títulos e experiência profissional.
4.4. A documentação exigida no item 4.3 deverá ser entregue no ato da inscrição em envelope lacrado, contendo na parte externa a identificação do candidato (nome completo), número de inscrição e o cargo pretendido, conforme modelo constante no Anexo II, sendo de inteira responsabilidade do candidato a conferência dos documentos inseridos.
4.5.A inscrição implicará no conhecimento e na aceitação integral das normas deste Edital e do Processo Seletivo Simplificado.
5. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
5.1. São requisitos básicos para a contratação:
I – Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro legalmente admitido;
II – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
III – Estar em gozo dos direitos políticos e civis;
IV – Estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as militares;
V – Possuir a escolaridade e a habilitação profissional exigidas para o cargo;
VI – Apresentar registro no conselho de classe, quando exigido;
VII – Não possuir outro vínculo empregatício, contratual ou estatutário compatível com o horário de trabalho exigido para o cargo pretendido neste Processo Seletivo Simplificado;
VIII – Declarar, no ato da contratação, que possui disponibilidade de horário para o cumprimento integral da carga horária prevista, sob pena de exclusão do certame ou rescisão contratual.
6. DA AVALIAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
6.1. A análise curricular e de títulos será realizada por Comissão designada por ato próprio da autoridade competente, composta por servidores públicos, que avaliará os documentos de forma objetiva e estritamente conforme os critérios previstos neste Edital.
6.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado por meio de análise curricular e de títulos, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos.
6.3. Somente serão considerados para fins de pontuação os títulos e experiências devidamente comprovados.
6.4. A pontuação obedecerá aos seguintes critérios:
A) FORMAÇÃO ACADÊMICA (Máximo: 40 pontos)
| Título | Pontuação | Limite |
|---|---|---|
| Graduação na área do cargo (requisito mínimo) | 10 pontos | 10 |
| Especialização na área (mín. 360h) | 10 pontos | 10 |
| Mestrado na área | 10 pontos | 10 |
| Doutorado na área | 10 pontos | 10 |
B) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA (Máximo: 40 pontos)
| Tempo de experiência comprovada | Pontuação |
|---|---|
| Até 1 ano | 10 pontos |
| De 1 a 3 anos | 20 pontos |
| De 3 a 5 anos | 30 pontos |
| Acima de 5 anos | 40 pontos |
C) CURSOS DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO (Máximo: 20 pontos)
| Tipo de curso | Pontuação |
|---|---|
| Cursos de 20 a 40 horas | 5 pontos cada (máx. 10) |
| Cursos acima de 40 horas | 10 pontos cada (máx. 20) |
6.5. Somente serão pontuados os cursos de capacitação e aperfeiçoamento diretamente relacionados à área de atuação do cargo pretendido, os quais poderão ser apresentados de forma cumulativa, independentemente da categoria, sendo a pontuação limitada ao máximo de 20 (vinte) pontos neste item.
6.6. A pontuação máxima total será de 100 (cem) pontos.
6.7. Será assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra o resultado preliminar, no prazo de 02 (dois) dias, na forma e local definidos em ato complementar a ser publicado pela Administração
7. DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE
7.1. A classificação final do Processo Seletivo Simplificado será realizada em ordem decrescente de pontuação.
7.2. Em caso de empate, terá preferência o candidato que:
I – Possuir maior tempo de experiência na área;
II – Possuir maior titulação acadêmica;
III – Tiver maior idade.
8. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
8.1. Os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados por meio de publicação oficial.
8.2. A contratação ocorrerá mediante apresentação da documentação exigida e assinatura do respectivo contrato administrativo.
8.3. No ato da contratação, o candidato convocado deverá apresentar declaração de inexistência de vínculo empregatício compatível com o horário exigido, ou, se houver vínculo, comprovar formalmente a compatibilidade de horários, sob pena de desclassificação.
8.4. A constatação, a qualquer tempo, de acúmulo indevido de vínculos ou de incompatibilidade de horários implicará rescisão imediata do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
8.5. As atribuições, lotação e atividades a serem desempenhadas pelos profissionais contratados serão definidas e distribuídas de acordo com as necessidades, conveniência e interesse da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ocorrer remanejamento entre unidades e serviços, observada a compatibilidade com o cargo e a habilitação profissional do contratado.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Os critérios de pontuação e de avaliação previstos neste Edital foram definidos com base em práticas adotadas em processos seletivos simplificados da Administração Pública, observando os princípios constitucionais da administração pública.
9.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
9.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do certame.
9.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Acrelândia - AC, em 22 de abril de 2026.
VITOR LIMA MARTINELI
Prefeito em Exercício
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
ANEXO II– MODELO DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE TÍTULOS
ANEXO III– FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE DOCUMENTO, CURRICULO, TÍTULOS E DECLARAÇÕES
ANEXO IV- INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ANEXO V– CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
| PROGRAMAÇÃO | DATAS PREVISTAS |
|---|---|
| PUBLICAÇÃO DO EDITAL | 23 de Abril |
| PERÍODO DE INSCRIÇÃO | 27, 29 e 30 de Abril |
| ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES | 04 a 08 de Maio |
| DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR | 11 de Maio |
| PRAZO PARA RECURSO | 11 e 12 de Maio |
| DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL | 14 de Maio |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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25 de abril de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
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