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  • PORTARIA Nº032/2026 - FISCAL DE CONTRATO Nº 016/2026 | PM Acrelândia

    PORTARIA Nº032/2026 - FISCAL DE CONTRATO Nº 016/2026 | 55 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº032/2026 - FISCAL DE CONTRATO Nº 016/2026 Designar o servidor para atuar como FISCAL DE CONTRATOS no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura-SEMAM. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°032/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando MEM/SEMAM/N°38/2026, designar os servidores abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura-SEMAM FISCAL DE CONTRATO: LIRIANNY DA SILVA PROENÇA responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°016/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N°005/2025 PARAISO AMBIENTES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA PROCESSO ADM N° 050/2025 - UNIFICADO - PMA GESTOR DO CONTRATO: FERNANDA TRAJANA BEZERRA. Art. 2°. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I - Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II - Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III - Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 06 de fevereiro de 2026. OLAVO FRANCELINO ED REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14202 55 09/02/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°315/2025 -Conceder 01 diária RAQUEL DO NASCIMENTO CAMPOS GOMES | PM Acrelândia

    Portaria N°315/2025 -Conceder 01 diária RAQUEL DO NASCIMENTO CAMPOS GOMES | 127 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°315/2025 -Conceder 01 diária RAQUEL DO NASCIMENTO CAMPOS GOMES Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°315/2025 RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder 1 (uma) diária a servidora RAQUEL DO NASCIMENTO CAMPOS GOMES – FOR MADORA, para custear despesas em viagem a Rio Branco – AC, para participar do I Encontro de Formação Presencial, no período de 26 a 27 de maio de 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14031 127 28/05/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 652/2025 - Gestor e Fiscal de Contrato N° 205 2025 - CC N° 011 2025 | PM Acrelândia

    Portaria N° 652/2025 - Gestor e Fiscal de Contrato N° 205 2025 - CC N° 011 2025 | 102 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 652/2025 - Gestor e Fiscal de Contrato N° 205 2025 - CC N° 011 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 652/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1o - Considerando o MEMO/No1244/2025, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação-SEME. GESTOR DO CONTRATO:MARCELO DA COSTA BREGUEDO. FISCAL DE CONTRATO:JOSÉ LEME DA SILVA, responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°:205/2025 EMPRESA: NORTE ENGENHARIA LTDA CONCORRENCIA N°:011/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°:062/2025-SEME PMA ATA 92 COMPLEMENTAR DE JULGAMENTO DA “HABILITAÇÃO” CONCORRENCIA PRESENCIAL N°:011/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14159 102 02/12/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Convocação para o Retorno de Trabalho - Estevao de Souza Ferreira | PM Acrelândia

    Convocação para o Retorno de Trabalho - Estevao de Souza Ferreira | 317 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Convocação para o Retorno de Trabalho - Estevao de Souza Ferreira Convoca o servidor Estevao de Souza Ferreira para retorno ao trabalho e justificativa de faltas desde 04/05/2026 sob pena de abandono de emprego. Legislação Convocação para o Retorno de Trabalho Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Convocação para o retorno de Trabalho. Acrelândia Acre, 26 de Maio de 2026. Ao senhor ESTEVAO DE SOUZA FERREIRA CTPS nº 66617 Série nº 003 Rua: dos Pioneiros Acrelândia – Acre Prezado senhor (a): Solicitamos o comparecimento de V.Sa. a este estabelecimento no prazo de 03 (dias), no intuito de justificar suas faltas que vêm ocorrendo desde o dia 04/05/2026, sob pena de caracterização de abandono de emprego, ensejando a justa causa do seu contrato de trabalho conforme dispõe o artigo 482, letra “i” da CLT. Sem mais, Atenciosamente. ASTÉRIO NOGUEIRA VIEIRA Secretário de Administração e Finanças Decreto nº144/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14277 317 29/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°217/2026 - Fiscal de Contrato N°055/2026 - PP SRP N°001/2026 | PM Acrelândia

    Portaria N°217/2026 - Fiscal de Contrato N°055/2026 - PP SRP N°001/2026 | 140 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°217/2026 - Fiscal de Contrato N°055/2026 - PP SRP N°001/2026 Designa Marcelo da Costa Breguedo como fiscal do contrato nº 055/2026 firmado com a empresa A. S. Mota - ME. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 217/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME FISCAL DE CONTRATO: MARCELO DA COSTA BREGUEDO, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: A. S. MOTA – ME CONTRATO DE N°: 055/2026 PRESÃO PRESENCIAL Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 008/2026 GESTOR DO CONTRATO: RYAN FELIPE BARROS DOUSA FLÔR Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 12 de junho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14289 140 17/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CMDCA

    Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos Municipais > CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente >> CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Regimento Interno Nilson Mendes de Carvalho Presidente do CMDCA Titulares Maria Madalena Moreira de Sousa Tina Tania Nunes Barbosa Gesineia Botelho Heringer de Sousa Raimunda Nonata Barbosa de Lima Estefânia Helena de Araújo da Silva Dantas Maria do Perpétuo Socorro Gonçalves Espíndola Kelry Maria de Araújo Bianca Gonçalves da Silva Simone Maria Ribeiro Xavier Guereschi Raide Darquelin Figueiredo Ossaine Suplentes Clemilda Lucio dos Reis Rezende Tauane Cristina Mascarello Melo Cleidiane dos Santos Silva Maria Francisca Nascimento Magalhaes Edilaine Olinda dos Santos Aparecida Nunes dos Santos Ângela da Silva Braga Jose Ricardo Ramirez de Sampaio Regiane Carlos Lima Resolução N°001/2025 - Mesa Diretora 2025/2025 Nilson Mendes de Carvalho Representante Governamental como Presidente Tina Tania Nunes Barbosa como Vice-Presidente Representante da Organização da Sociedade Civil Composição do CMDCA DECRETO N°184/2025 REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Kelry Maria de Araújo – Titular Ângela da Silva Braga, – Suplente REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Simone Maria Ribeiro Xavier Guereschi – Titular Jose Ricardo Ramirez de Sampaio – Suplente REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Maria do Perpétuo Socorro Gonçalves Espíndola – Titular Aparecida Nunes dos Santos – Suplente REPRESENTANTES DO GABINETE DO PREFEITO Raide Darquelin Figueiredo Ossaine – Titular Bianca Gonçalves da Silva – Suplente REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Nilson Mendes de Carvalho –Titular Regiane Carlos Lima – Suplente REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL REPRESENTANTES DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ Maria Madalena Moura de Sousa – Titular Clemilda Lucio dos Reis Rezende – Suplente REPRESENTANTES DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA – CRP24 Tina Tania Nunes Barbosa – Titular Tauane Cristine Mascarello – Suplente REPRESENTANTES DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS Gesineia Botelho Heringer de Sousa – Titular Cleidiane dos Santos Silva – Suplente REPRESENTANTES ASSOCIAÇAO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE ACRELÂNDIA Estefânia Helena Araújo da Silva Dantas-Titular Edilaine Olinda dos Santos-Suplente REPRESENTANTE ASSOCIAÇAO DE MULHERES NEGRAS Raimunda Nonata Barbosa de Lima – Titular Maria Francisca Nascimento Magalhães – Suplente Mais informações Objetivos do Milênio

  • Extrato do Contrato nº063/2026 - STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA - PP nº009/2026 | PM Acrelândia

    Extrato do Contrato nº063/2026 - STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA - PP nº009/2026 | 176 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº063/2026 - STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA - PP nº009/2026 Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de sistemas de gestão pública, por meio de softwares em ambiente web (nuvens), para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 063/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2026-UNIFICADO-PMA CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE ACRELÂNDIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E A EMPRESA, STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA. O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, representado pelo Senhor, Eraides Caetano de Souza, Prefeito Municipal, e pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças, Astério Nogueira Vieira, e de outro lado, a empresa, STATUS TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA, celebram o presente contrato, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 013/2026. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de sistemas de gestão pública em ambiente web (nuvens) para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Acrelândia - AC, 25 de junho de 2026. Eraídes Caetano de Souza - Prefeito. Astério Nogueira Vieira - Secretário de Administração e Finanças. Mirlene Mota dos Anjos - Contratada. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14318 176 29/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº509/2026 - Concessão de diária à Servidora Valdete da Silva Lopes | PM Acrelândia

    Portaria Nº509/2026 - Concessão de diária à Servidora Valdete da Silva Lopes | 125 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº509/2026 - Concessão de diária à Servidora Valdete da Silva Lopes resolve conceder uma diária em nome da Servidora Valdete da Silva Lopes, para o custeio de despesas, em viagem ao município de Rio Branco – Acre Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº509/2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder uma diária em nome da Servidora Valdete da Silva Lopes, para o custeio de despesas, em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na qual participou da Capacitação Regional para o Fortalecimento da Gestão Educacional, nos dias 24 e 25 de agosto de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 15 de setembro de 2026 ERAIDES CAETANOS DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14353 125 16/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°001/2024 -Criar a Comissão Eleitoral Geral da SEME | PM Acrelândia

    Portaria N°001/2024 -Criar a Comissão Eleitoral Geral da SEME | 69 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°001/2024 -Criar a Comissão Eleitoral Geral da SEME Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 001/2024 de 10 de outubro de 2024. Nilson Mendes de Carvalho, Secretário Municipal de Educação de Acrelândia Estado do Acre, no exercício de suas atribuições, em conformidade com o artigo 61, Inciso I da Lei Orgânica Municipal de 10 de Dezembro de 1993.Considerando as disposições contidas na Lei Municipal nº. 294 de 04 de abril de 2006, (Lei de Gestão Democrática do Sistema de Ensino Publico do Município). Considerando, apreciação e acompanhamento do processo de eleição direta pela comunidade escolar. RESOLVE: Art. 1o. – Criar a Comissão Eleitoral Geral da SEME, para realização e acompa- nhamento da eleição dos colegiados escolares no âmbito da rede municipal de ensino, obedecerá às normas regulamentares descritas na Lei no de 04 de abril de 2006, (Lei de Gestão Democrática do Sistema de Ensino Publico do Município). MEMBROS: MARY SCHARLA SCHULTZ DUTRA RAQUEL DO NASCIMENTO CAMPOS GOMES RENATO SOARES DE JESUS Art. 2o – A Comissão Eleitoral Geral da SEME se reunirá para definir as funções dos componentes desta comissão nos procedimentos da escolha do presidente (a), secretário (a) e membro desta comissão. NILSON MENDES DE CARVALHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETO No 005/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13885 69 17/10/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº318/2026 - Nomeação - Marine da Hora da Silva | PM Acrelândia

    Portaria nº318/2026 - Nomeação - Marine da Hora da Silva | 54 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº318/2026 - Nomeação - Marine da Hora da Silva Concede quatro diárias e meia à servidora Marine da Hora da Silva para capacitação em sistemas de informação do SUS em Bujari-AC. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº318/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder quatro diárias e meia, em nome da servidora Marine da Hora da Silva, para o custeio de despesa com alimentação e estadia, em viagem a cidade de Bujari – AC, a serviço desta municipalidade na participação da capacitação: sistemas de informação do SUS, que acontecerá nos dias 27 a 31 de julho de 2026. Art.2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 24 de julho de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14316 54 27/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°519/2025 - Conceder 2.5 diárias Wildna Schumacher Abreu | PM Acrelândia

    Portaria N°519/2025 - Conceder 2.5 diárias Wildna Schumacher Abreu | 156 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°519/2025 - Conceder 2.5 diárias Wildna Schumacher Abreu Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 519/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14090 156 21/08/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto nº175/2026 - Substituição de Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa | PM Acrelândia

    Decreto nº175/2026 - Substituição de Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa | 74 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº175/2026 - Substituição de Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa Decreto de Substituição, do Conselho Municipal Dos Direitos da Pessoa Idosa com base na Lei n°871 de 03 de Abril de 2024. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE N° 175 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 “SUMULA: Decreto de Substituição, do Conselho Municipal Dos Direitos da Pessoa Idosa com base na Lei n°871 de 03 de Abril de 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, ERAÍDES CAETANO DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA REPRESENTANTE DA SOCIEDADE GOVERNAMENTAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL • Lucileila de Souza Ferreira em substituição a Conselheira Ocilene Martins de Souza- Titular. • Lídia Mirlandia da Silva Ataíde em substituição a Elessandra Avelino Ferreira Fonseca- Suplente. REPRESENTANTE DA SOCIAEDADE GOVERNAMENTAL SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA • Rosineide de Souza- Titular. • Ivanildo da Silva Campos- Suplente. Art. 1° - Este decreto tem efeitos a contar da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Eraídes Caetano de Souza Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14374 74 16/10/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Emissão da carteira do idoso | PM Acrelândia

    Emissão da carteira do idoso | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão da carteira do idoso Carta de Serviços CRAS Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A Carteira do Idoso é um instrumento de comprovação para que o idoso (pessoas com idade acima de 60 anos) tenham acesso gratuito nas passagens interestaduais, ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, para àqueles que possuem comprovação de renda de até dois salários mínimos. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria de Assistência Social ou CRAS Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? O idoso deverá ter mais de 60 anos; A Carteira do Idoso deve ser solicitada pelo próprio idoso, ou procurador responsável; O idoso deve estar inscrito no cadastro único. Documentos necessários Documentos do Idoso: RG, CPF, Folha Resumo com atualização do Cadastro Único. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo para gerar no sistema é de 30 dias úteis. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Inscrição no Cadastro Único e/ou atualização; Preenchimento de formulário de solicitação da Carteira do Idoso ou a Declaração Provisória com os seguintes documentos (RG, CPF, Folha Resumo do Cadastro Único atualizada); Entrega dos documentos acima em um dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS ou na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social; Análise por parte da equipe da Assistência Social Municipal; Entrega da Carteira do Idoso pela equipe da Secretaria de Assistência Social. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social ou CRAS ou ainda por telefone. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Na falta do sistema, emite-se uma Declaração Provisória com validade de 180 (cento e oitenta dias), devidamente assinada pelo Gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 2° Termo de Apostilamento - Contrato N°101/2025 - M J AUTO DA CRUZ LTDA | PM Acrelândia

    2° Termo de Apostilamento - Contrato N°101/2025 - M J AUTO DA CRUZ LTDA | 114 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2° Termo de Apostilamento - Contrato N°101/2025 - M J AUTO DA CRUZ LTDA Segundo apostilamento ao contrato nº 101/2025 com a empresa M J AUTO DA CRUZ LTDA para alteração de dotação orçamentária. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 101/2025 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 101/2025, CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA; M J AUTO DA CRUZ LTDA Com base no Edital Pregão Presencial SRP nº 006/2024, Processo Administrativo nº 040/2024 – PMAO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa M J AUTO DA CRUZ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.886.977/0001-60, Inscrição Estadual nº 01.020.346/001-19, com sede na Rua Afrânio Peixoto nº 238, Bairro - Castelo Branco CEP: 69911-238 - TEL 9 8105 1027 E-mail: mjautocruz@gmail.com Rio Branco-AC, doravante denominada simplesmente CONTRATADA RESOLVE APOSTILAR O CONTRATO Nº 101/2025, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA TERCEIRA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Projeto Atividade: 2.015 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.0600 – Material de Consumo Fonte: 2.600 Projeto Atividade: 2.015 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.0600 – Material de Consumo Fonte: 1.600 Projeto Atividade: 2.031 – Manutenção da Secretaria de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.0600 – Material de Consumo Fonte: 1.500 Projeto Atividade: 2.010 – Manutenção das Ações Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.0600 – Material Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 101/2025. Acrelândia/AC, 27 de abril de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14254 114 28/04/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Testes Rápidos | PM Acrelândia

    Testes Rápidos | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Testes Rápidos Carta de Serviços ATENDIMENTO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Testes de triagem que produzem resultados de gravidez ou doenças como: Sífilis, Hepatite B, C e HIV. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? Posto de Saúde Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Se menor de idade deve estar acompanhado por responsável. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Acolhimento; Atendimento por profissional de saúde para realização do Teste Rápido. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde que realizou o teste rápido. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE n°032/2022 - Aquisição de aparelhos telefônicos, celulares, tabletes e tendas | PM Acrelândia

    PE n°032/2022 - Aquisição de aparelhos telefônicos, celulares, tabletes e tendas | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE n°032/2022 - Aquisição de aparelhos telefônicos, celulares, tabletes e tendas Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA N°030/2022 EXTRATO DA ATA Nº030/2022 PROCESSO Nº 069/2022 CONTRATADO: MVP ELETRODOMESTICOS E EQUIPAMENTOS EIRELI CNPJ: 28.472.0036/0001-97 VALOR: R$ 3.288,00 2º ADITAMENTO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 200 2023 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 200/2023 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 1° ADITAMENTO CONTRATUAL AO CONTRATO Nº 019/2023 1° aditamento contrato nº 200/2023 CONTRATO Nº 200/2023 - Doeac 13.629 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 019/2023 CONTRATO Nº019/2023 - DOE 13.471 CONTRATADO: IMPERIO SOLUÇOES ADMINISTRATIVAS E PUBLICAS LTDA CNPJ: 23.106.657/0001-33 VALOR: R$ 139.440,00 CONTRATADO: LEGALMART SERVIÇO EM EVENTOS EIRELI CNPJ: 07.204.141/0001-75 VALOR: 19.500,00 CONTRATO N°028/2023 - DOEAC 13.479 - RETIFICAÇÃO CONTRATADO: AM MOREIRA GONÇALVES E CIA LTDA CNPJ: 27.673.382/0001-88 VALOR: R$ 16.400,00 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( RTF ) PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 32/2022 Objeto: Registro de Preços para aquisição de aparelhos telefônicos, aparelhos celulares, tabletes e tendas, conforme descrito e quantificado no Termo de Referência. Origem: Secretarias Municipais, Fundo Municipal de Saúde. Propostas: Serão recebidas até às 10h00min (horário de Brasília) do dia 22 de novembro de 2022, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: site https://www.comprasgovernamentais.gov.br/comprasnet. Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 07/11/2022 a 18/11/2022, através dos Endereços Eletrônicos: https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes, http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes; https://www.comprasgovernamentais.gov.br/comprasnet, ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitações, localizado na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 - centro de Acrelândia- Ac, de Segunda à sexta-feira, no horário das 08:00 às 13:00 horas. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13406 Página não informada 08/11/2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº399/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº106/2026 - PE Nº001/2026 | PM Acrelândia

    Portaria Nº399/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº106/2026 - PE Nº001/2026 | 200 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº399/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº106/2026 - PE Nº001/2026 Designar o servidor Wesley Semeão de Barros como Fiscal de Contrato para o Contrato Nº106/2026, celebrado com a empresa Impacto Administração e Eficiência Ltda. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 399/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: WESLEY SEMEÃO DE BARROS MATRICULA Nº 715/0, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: IMPACTO ADMINISTRAÇÃO E EFICIÊNCIA LTDA CONTRATO DE N°: 106/2026 PREGÃO ELETRONICO Nº 90001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 003/2026 GESTORA DO CONTRATO: FELIPE FLAUZINO DA SILVA MATRICULA Nº 720/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 19 de agosto de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14333 200 20/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°273/2025 -Fiscal do Contrato N°037 2025 - CHAMADA PÚBLICA Nº001 2024 | PM Acrelândia

    Portaria N°273/2025 -Fiscal do Contrato N°037 2025 - CHAMADA PÚBLICA Nº001 2024 | 150 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°273/2025 -Fiscal do Contrato N°037 2025 - CHAMADA PÚBLICA Nº001 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA ACRELANDIA PORTARIA N° 273/2025 RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEME/Nº319/2025, designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME. FISCAL DE CONTRATO: NILMALENE MENDES DE CARVALHO, responsá vel pelo contrato abaixo relacionado: PESSOA FÍSICA: CLAUDEIR SURIANO ALVES GESTOR DE CONTRATO: MARCELO DA COSTA BREGUEDO CONTRATO: Nº. 037/2025 CHAMADA PÚBLICA: Nº. 001/2024 PROCESSO ADM: Nº.0047/2024 SEME - PMA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14014 150 06/05/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°112/2021 - Exonerar o senhor Nesio Mendes de Carvalho | PM Acrelândia

    Decreto N°112/2021 - Exonerar o senhor Nesio Mendes de Carvalho | 36 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°112/2021 - Exonerar o senhor Nesio Mendes de Carvalho Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 112 DE 18 FEVEREIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o senhor Nesio Mendes de Carvalho do cargo de Secretário Municipal da Casa Civil – CASA CIVIL, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 18 de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 18 de fevereiro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipa Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 36 19/02/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 233/2020 - Abre crédito adicional - especial | PM Acrelândia

    Decreto N° 233/2020 - Abre crédito adicional - especial | 59 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 233/2020 - Abre crédito adicional - especial Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000233/20 de 17 de Dezembro de 2020 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 52.426,25 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.049-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 11.364,68 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.94.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 38.961,57 11.01.04.123.0100.2.100-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado 2.100,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.049-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 11.364,68 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 12.229,21 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.100,00 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.47.00.00.00.00 - Obrigações Tributarias e Contributivas 26.732,36 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de Dezembro de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 59 21/01/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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