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- Decreto N° 014/2021 - Nomear a senhora Ana Paula da Silva Rodrigues | PM Acrelândia
Decreto N° 014/2021 - Nomear a senhora Ana Paula da Silva Rodrigues | 74 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 014/2021 - Nomear a senhora Ana Paula da Silva Rodrigues Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 014 DE 05 DE JANEIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora Ana Paula da Silva Rodrigues para o cargo de Coordenadora de Politica para Mulher CC-2, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2021 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 05 de janeiro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 74 08/01/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°261/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N°261/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 72 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°261/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 261/21 de 20 de Setembro de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 15.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.058-3.3.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 15.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.01.04.121.0100.9.999-9.9.99.99.99.00.00.00 - Reserva de Contingencia 15.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Setembro de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13293 72 26/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei Nº951/2026 Acrescenta o § 7º ao art. 84 da Lei nº861/2023 | PM Acrelândia
Lei Nº951/2026 Acrescenta o § 7º ao art. 84 da Lei nº861/2023 | 391 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº951/2026 Acrescenta o § 7º ao art. 84 da Lei nº861/2023 Institui a Gratificação de Atividade Jurídica – GAJ para os ocupantes do cargo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal. Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 951 DE 01 DE JULHO DE 2026 “Acrescenta o § 7º ao art. 84 da Lei Municipal nº 861, de 13 de dezembro de 2023, e dá outras providências” “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º Fica acrescentado o § 7º ao art. 84 da Lei Municipal nº 861, de 13 de dezembro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art.84...................................................................................................................................................................................... §7º A Gratificação de Atividade Jurídica – GAJ será devida aos ocupantes do cargo de Procurador Jurídico, pertencentes ao quadro efetivo do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico” Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 01 de julho de 2026 ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14299 391 02/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°097/2025 - Fiscal do Contrato N°007 2025 - Concorrência N°007 2024 | PM Acrelândia
Portaria N°097/2025 - Fiscal do Contrato N°007 2025 - Concorrência N°007 2024 | 79 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°097/2025 - Fiscal do Contrato N°007 2025 - Concorrência N°007 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 097/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legis lação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR. FISCAL DE CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, respon sável pelos contratos abaixo relacionados: CONTRATO DE N° 0072025 J V M DA MOTA LTDA (AMPLIAR CONSTRUÇÕES LTDA) CNPJ: 13721250/0001-62 CONCORRÊNCIA Nº 007/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2024 SEMOTUR/PMA Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realiza ção de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com docu mentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às dili gências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encer ramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto con tratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa em 02/01/2025 Acrelândia, 03 de fevereiro de 2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13957 79 05/02/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°172/2026 - Concessão de Diárias - Marlene Maria de Brito de Souza | PM Acrelândia
Portaria N°172/2026 - Concessão de Diárias - Marlene Maria de Brito de Souza | 58 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°172/2026 - Concessão de Diárias - Marlene Maria de Brito de Souza Concessão de quatro diárias em nome da servidora Marlene Maria de Brito de Souza para participação no 11º fórum nacional extraordinário dos dirigentes municipal de educação em Brasília. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº172/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder quatro diárias, em nome da servidora Marlene Maria de Brito de Souza, coordenadora SIMEC e PME, lotada na secretaria municipal de Educação, para o custeio de despesa com alimentação e estadia, em viagem a cidade de Brasília – DF, a serviço desta municipalidade na participação do 11º fórum nacional extraordinário dos dirigentes municipal de educação, que acontecerá no dia 24 a 27 de maio de 2026. Art.2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 15 de maio de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14268 58 18/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°085/2023 - Fica nomeado o Pregoeiro Titular | PM Acrelândia
Decreto N°085/2023 - Fica nomeado o Pregoeiro Titular | 82 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°085/2023 - Fica nomeado o Pregoeiro Titular Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 085 DE 07 DE MARÇO DE 2023. Nomeia Pregoeiro e Equipe de Apoio e dá outras providências... O senhor Olavo Francelino de Rezende Prefeito do Município de Acrelândia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com base no art. 57, inciso II e V da Lei Orgânica do Municipal, e considerando ainda o que estabelece o Art. 51 da Lei 8.666/93 suas alterações: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado o Pregoeiro Titular e Equipe de Apoio os servidores abaixo elencados sem prejuízos de suas funções, os mesmos serão responsáveis pela operacionalidade dos certames sob a modalidade de pregão a serem realizados no âmbito da Prefeitura Municipal de Acrelândia. PREGOEIRO: ANDRÉ SCHWALBE GADELHA CPF: 008.089.682-03 SUPLENTE WAGNER DA SILVA GEGA CPF: 017.595.102-03 EQUIPE DE APOIO: ADRIANA VIERA MOREIRA CPF: 646.903.262-15 DANUBIA SILVA DASMACENO CPF: 018.655.232-75 SUPLENTES: MARIA DE FATIMA VALENTE FERREIRA CPF: 663.768.152-00 JOSE KALUZNY CPF: 734.964.219-91 Art 2°-Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Acrelândia – Acre, 07 de março de 2023 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13488 82 08/03/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Republicado por Incorreção - 2º Termo Aditivo - Contrato nº084/2024 - PP nº002/2024 | PM Acrelândia
Republicado por Incorreção - 2º Termo Aditivo - Contrato nº084/2024 - PP nº002/2024 | 238 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - 2º Termo Aditivo - Contrato nº084/2024 - PP nº002/2024 Prorrogação de prazo de vigência do contrato nº 084/2024 até 31 de dezembro de 2026. Republicado por incorreção. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO 2º TERMO ADITIVO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E A EMPRESA, AUTO POSTO ACRELÂNDIA LTDA Com base no Edital do Pregão Presencial SRP Nº 002/2024, levado a efeito através do PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 013/2024, A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, com sede na Av. Governador Edmundo Pinto n° 810 – Centro, em Acrelândia, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado por seu representante legal, prefeito Municipal Olavo Francelino de Rezende, brasileiro, portador do CPF nº 461.088.741-04, residente e domiciliado em Acrelândia -AC, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa, AUTO POSTO ACRELÂNDIA LTDA inscrita no CNPJ sob nº 01.575.860/0001-16 Inscrição Estadual nº 01.002.321/001-75, com sede na Rua Geraldo Barbosa nº 1635, CEP 69.945-000, no Município de Acrelândia, neste ato representada pela Sra. Leodir Peres Melo, RG 400305 SSP/AC – e CPF: 725.018.712-00, doravante denominada CONTRATADA, a seguir denominada CONTRATADA, RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 084/2024, para alterar a vigência do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Prorrogar o prazo do contrato nº 084/2024, passando o término do mesmo para a data de 31 de dezembro de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 084/2024. Acrelândia – AC, 30 de dezembro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CNPJ: 84.306.737/0001-27 Olavo Francelino de Rezende Prefeito Contratante AUTO POSTO ACRELÂNDIA LTDA CNPJ sob nº 01.575.860/0001-16 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14300 3 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 196/2025 - Jeciane Belmont de Barros | PM Acrelândia
1º Termo Aditivo ao Contrato nº 196/2025 - Jeciane Belmont de Barros | 86 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 196/2025 - Jeciane Belmont de Barros Prorroga o prazo de vigência do contrato de fornecimento de refeições e coffee-breaks por mais 12 meses, empresa Jeciane Belmont de Barros. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 196/2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA; JECIANE BELMONT DE BARROS (TAMPINHA FEST CLUB) Com base no Edital do Pregão Presencial Nº 007/2025, PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/ACRE, situada na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, CEP 69945-000, Centro, nesta Cidade, neste ato representado pelo prefeito Sr. Olavo Francelino de Rezende doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa JECIANE BELMONT DE BARROS (TAMPINHA FEST CLUB), inscrita no CNPJ sob nº 28.308.394/0001-69, com sede na Rua Sete Quedas Nº 535, Centro, Acrelândia-Acre, neste ato representada pela Sra. Jeciane Belmont de Barros, portadora da cédula de identidade n° 279204 SSP/AC e inscrita no CPF Nº 706.264.642-34, doravante designada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, celebram por força do presente Instrumento de Contrato para a Contratação de empresa para o fornecimento de Refeições Prontas e Coffee-breaks, visando atender as necessidades da, Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Acrelândia/AC, RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 196/2025, para alterar a vigência do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Prorrogar o prazo do contrato nº 196/2025, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 31 de dezembro de 2026. DA REGENCIA LEGAL: Em conformidade com o disposto no artigo 124, da Lei n° 14.133/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 196/2025. Acrelândia – AC, 30 de dezembro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Olavo Francelino de Rezende Contratante JECIANE BELMONT DE BARROS (TAMPINHA FEST CLUB) CNPJ sob nº 28.308.394/0001-69 Jeciane Belmont de Barros CPF Nº 706.264.642-34 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14232 86 26/03/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Edital de Seleção N°005/2025 - 06 peladeira de café e 05 secadores de café | PM Acrelândia
Edital de Seleção N°005/2025 - 06 peladeira de café e 05 secadores de café | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Seleção N°005/2025 - 06 peladeira de café e 05 secadores de café Licitações Concessão de Uso Andamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA EDITAL DE SELEÇÃO N°005/2025 O Município de Acrelândia/AC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ – 84.306737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Olavo Francelino de Rezende, por intermédio da Secretaria Mu nicipal de Agricultura e Meio Ambiente, torna pública a abertura das inscrições para a entrega de 06 peladeira de café e 05 secadores de café, em regime de termo de concessão de uso, conforme as normas estabelecidas neste edital, definindo os critérios dos produtores a serem contemplados. 1. DA FINALIDADE: 1.1 O edital visa incentivar o desenvolvimento agropecuário local integrado, apoiando os pequenos produtores de café por meio da disponibilização de equipamentos agrícolas (peladeira e secadores de café), visando o aumento da qualidade do produto, a agregação de valor e a geração de renda no meio rural, locais almejados. 1.2 Compreende-se como fases deste processo seletivo: divulgação, inscrição, classificação e distribuição. 1.3 Será permitido a participações dos locais rurais descritos no plano de tra balho na qual a emenda foi destinada, locais almejados: Porto Luiz 1 Paraíso, Granadinha, Linha sete, Projeto Peixoto (cúmaru), Projeto Peixoto (Granada). PRAZO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: 5.1 As inscrições para o processo seletivo simplificado destinado classificação na forma deste edital serão realizadas, na data de 02 de dezembro de 2025, no horário de 08h às 13:00h na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, devendo o solicitante estar de posse de toda documentação exigida nos itens 3 e 4. 6. PERÍODO DE ÁNALISE DOS CADASTROS REALIZADOS E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: 6.1 O período de análise das documentações acontecerá entre os dias 05 a 08 de dezembro de 2025. 6.2 Os resultados preliminares com respectivas classificações serão fixados e ficarão disponíveis nos murais da Secretaria a partir das 10:00h do dia 15 de dezembro de 2025. Publicações: LISTAS DOS GANHADORES Publicado em 15/12/2025 - DOEAC N°14.168 - Pág.. 37 Edital de Seleção N°005/2025 - 06 peladeira de café e 05 secadores de café Publicado em 01/12/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14158 Página não informada 01/12/2025 Sec. Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 300/2023 - Institui o FPEDERA | PM Acrelândia
Decreto 300/2023 - Institui o FPEDERA | 65 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 300/2023 - Institui o FPEDERA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE N° 300 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 “Institui Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial do Município de Acrelândia – FPEDERA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA – ESTADO DO ACRE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Art.1º- Fica instituído Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial do Município de Acrelândia, que tem como finalidade acompanhar, propor, subsidiar, avaliar, fiscalizar e discutir a implementação da Lei de Diretrizes e Bases, artigos 26-A, 79-A e 79-B, alterados pelo advento das Leis 10.639/03, que institui a obrigatoriedade do Ensino de História e Cultura Afro – Brasileira, Africana, e a Lei 11.645/08, cujo acréscimo inclui a temática indígena no currículo escolar dos níveis e modalidade da educação na rede pública e privada. Art.2º- O Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial do Município de Acrelândia - FPEDERA é instância de articulação e de definição de políticas públicas, comprometidas com a implementação da temática Étnico-Racial e outros temas correlatos, na área de educação e de cultura no processo de ensino e de aprendizagem, em todos os níveis e modalidades de ensino de toda a rede pública e privada do Estado e do Município. Art. 3º- Ao Fórum compete: – Acompanhar o processo de implementação do art. 26-A, 79-A e 79-B da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nos estabelecimentos de ensinos do Município de Acrelândia; – Auxiliar na indicação de atividades educativas de formação, de seleção de materiais didáticos, de elaboração de planos, de atividades e de programas que visem à implementação da diversidade Étnico-Racial; - Propor políticas públicas de ações afirmativas, reparações, valorização e reconhecimento dos direitos da população negra, dos afro-brasileiros e dos povos indígenas, bem como acompanhar e monitorar os programas já existentes; - Fomentar políticas públicas voltadas para a educação dos negros e dos povos indígenas, garantindo a essas populações acesso, permanência e êxito na educação escolar, como forma de promover e garantir oportunidades concretas nas ações socioeconômicas e culturais; - Propor políticas de divulgação, de comunicação e de valorização do patrimônio material e imaterial histórico-cultural dos africanos, dos afro- -brasileiros e dos povos indígenas; - Propor, estimular e monitorar pesquisa e a produção científica, bem como as publicações de material pedagógico relativos ao conteúdo das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais, das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombolas e as Diretrizes Operacionais para a Implementação da História e das Culturas dos Povos Indígenas na Educação Básica assegurando e potencializando a criação de políticas públicas; - Propor e acompanhar a política de formação continuada de profissionais da educação, com vista a assegurar a implementação do conteúdo das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais, das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombolas e as Diretrizes Operacionais para a Implementação da História e das Culturas dos Povos Indígenas na Educação Básica; – Compor Grupo de Trabalho instituído pela Secretaria da Educação Esportes e Cultura, com o objetivo de avaliar a execução do Plano Municipal de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino das Histórias e das Culturas Afro-Brasileiras, Africanas e dos Povos Indígenas; e IX – Demais atribuições que lhe vierem a ser conferidas. Art.4º- O Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial do Município de Acrelândia - FPEDERA tem como finalidade: I – Colaborar na implementação, na fiscalização e no monitoramento da política específica da Educação das Relações Étnico-Raciais, em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular e o – Currículo de Referencia Única do Acre. II – Promover as articulações necessárias entre os correspondentes Fóruns Permanentes de Educação e Diversidade Étnico-Racial dos municípios, Estado e demais entes colaboradores das políticas educacionais; e. III– analisar, sugerir e acompanhar políticas públicas que assegurem o cumprimento das metas e das estratégias do Plano Municipal de Educação Voltadas à temática das relações étnico-racial. Art.5º- O Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial do Município de Acrelândia - FPEDERA terá composição paritária e poderá ser formado por representantes da: I - Secretaria Municipal de Educação Esportes e Cultura de Acrelândia; II - Núcleo Estadual de Educação de Acrelândia - NEA; III –Sindicato de Trabalhadores em Educação do Estado do Acre - SINTEAC; IV - Conselho Municipal de Educação; V – Prefeitura Municipal de Acrelândia; VI -Câmara Municipal de Acrelândia; VII – Secretaria de Assistência Social; VIII - Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR; IX – Associação de Mulheres Negras do Acre - AMNA; X - Conselho municipal dos Direitos da Mulher – CMDM. Art. 6º- A participação como membro no Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial do Município de Acrelândia - FPEDERA é considerada serviço público relevante das despesas relativas às participações que se fizerem necessárias, aplicando-se: – As disposições da legislação para os servidores públicos municipais quanto às diárias de viagens, transporte de pessoal e ressarcimento de alimentação. Parágrafo único. Os custos relativos às despesas de participação de que trata o “caput” deste artigo ficarão a expensas das respectivas mantenedoras. Art. 7º- O regimento interno do Fórum deverá ser elaborado por seus membros e aprovado em plenária constituída para este fim. Art. 8º- Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELANDIA REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13623 65 26/09/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 700/2019 - “Declara “Feriado Escolar” a data de 15 de outubro | PM Acrelândia
Lei 700/2019 - “Declara “Feriado Escolar” a data de 15 de outubro | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 700/2019 - “Declara “Feriado Escolar” a data de 15 de outubro Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 700 DE 07 DE OUTUBRO DE 2019. SÚMULA: “Declara “Feriado Escolar” a data de 15 de outubro, considerado o “DIA DO PROFESSOR”, e dá outras providências”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - Fica declarado “Feriado Escolar” a data de 15 de outubro, considerado o “DIA DO PROFESSOR” a rede pública de ensino do município de Acrelândia, Estado do Acre. Art. 2º - Para comemorar condignamente o Dia do Professor, as unidades escolares promoverão na semana do “Dia do Professor” homenagens em que se enalteça a função do mestre, fazendo delas participar os alunos e famílias. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 07 de outubro de 2019. Registre-se e Publique-se EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12651 Página não informada 08/10/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 107/2019 - NEUZA LOPES DA SILVA | PM Acrelândia
Portaria N° 107/2019 - NEUZA LOPES DA SILVA | 42 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 107/2019 - NEUZA LOPES DA SILVA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 107/2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Conceder, 03 (três) diárias com pernoite e 01 (uma) diária sem pernoite, a Senhora NEUZA LOPES DA SILVA, portadora do CPF: 744.960.932-00, por seu deslocamento via terrestre ao município de Rio Branco, para participar do Curso de Formação Continuada em Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, para melhorias dos atendimentos nas áreas de Direitos Humanos de Criança e do Adolescente, nos dias 10, 11, 12 e 13 de setembro de 2019. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 20 dias do mês de setembro de 2019. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12640 42 23/09/2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preços - Iluminação Pública (SEMOB) | PM Acrelândia
Cotação de Preços - Iluminação Pública (SEMOB) | 393 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preços - Iluminação Pública (SEMOB) Pesquisa prévia de mercado para instalação de postes e infraestrutura de rede no parque de iluminação do município. Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS PARA FINS DE PESQUISA PRÉVIA DE MERCADO OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços de instalação com fornecimento de materiais de consumo no parque de iluminação do município de Acrelândia-Acre. Acrelândia - Acre, 01 de julho de 2026. Maxmiliano Moreira Celestino - Agente de Contratação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14299 393 02/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°076/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°088/2020 2024 - PP N°001 2020 | PM Acrelândia
Portaria N°076/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°088/2020 2024 - PP N°001 2020 | 183 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°076/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°088/2020 2024 - PP N°001 2020 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 076/2025 EMPRESA: CENTRAL DE COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA KENEDY E SANTOS LTDA CONTRATO: Nº. 88/2020 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : N°. 001/2020 PREGÃO PRESENCIAL SRP: Nº. 01/2020 PROCESSO ADM: Nº. 004/2020 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13953 183 30/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°177/2025 - Nomear DAIANE JAQUELINE SILVA VEIGANT SILVA | PM Acrelândia
Decreto N°177/2025 - Nomear DAIANE JAQUELINE SILVA VEIGANT SILVA | 98 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°177/2025 - Nomear DAIANE JAQUELINE SILVA VEIGANT SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO No. 177 DE 04 DE JUNHO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora DAIANE JAQUELINE SILVA VEIGANT SILVA no cargo de Coordenadora da Vigilância em Saude, CC-3 da Secretaria Mu-nicipal de Saúde, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ten-do seus efeitos a partir a 09 de Junho de 2025 revogadas as disposições em contrá-rio. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 04 de junho de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14037 98 05/06/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 227/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - JARNEIDE DA SILVA LIMA | PM Acrelândia
Decreto 227/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - JARNEIDE DA SILVA LIMA | 120 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 227/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - JARNEIDE DA SILVA LIMA REP. POR INCORREÇÃO - JARNEIDE DA SILVA LIMA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14105 120 12/09/2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PE n° 037/2022 - Tratores, implementos, equipamentos agrícolas e construção | PM Acrelândia
PE n° 037/2022 - Tratores, implementos, equipamentos agrícolas e construção | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE n° 037/2022 - Tratores, implementos, equipamentos agrícolas e construção Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA EXTRATO DO CONTRATO N° 003/2024 CONTRATADO: MAQUIPARTS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ: 12.753.213/0001-73 VALOR: R$ 1.818.000,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: CONTRATADO: TRANSFORMAT COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ: 32.426.859/0001-53 VALOR: R$ 108.000,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: RETIFICAÇÃO - Extrato de Contrato e Contrato Nº 006/2024 CONTRATO N°006/2024 - DOEAC N°13.742 CONTRATADO: FORZA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 46.135.499/0001-45 VALOR: R$ 1.980.000,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: CONTRATADO: - BERTIOGA VEICULOS E SERVICOS LTDA CNPJ: 12.674.914/0001-17 VALOR: R$ 956.800,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: CONTRATADO: ULSAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA CNPJ: 20.956.437/0001-00 VALOR: R$ 261.000,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: 1° TERMO DE APOSTILAMENTO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº005/2024 REP. POR INCORREÇÃO - 1º TERMO ADITIVO RETIFICAÇÃO - Extrato de Contrato e Contrato Nº 005/2024 EXTRATO DO CONTRATO N° 005/2024 EXTRATO DO CONTRATO N° 004/2024 CONTRATO N° 081/2023 EXTRATO DA ATA Nº003 2023 CONTRATADO: MAMORE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA CNPJ: 19.614.838/0001-01 VALOR: R$ 1.810.000,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: CONTRATADO: ROLV COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA CNPJ: 29.350.463/0001-65 VALOR: R$ 7.719.132,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: Extrato do CONTRATO Nº 068/2023 CONTRATADO: ULSAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA CNPJ nº 20.956.437/0001-00 Valor global de R$ 87.000,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: **************************************************** PROCESSO ADM. N°086/2022 TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 086/2022 ***************************************** TERMO DE REVOGAÇÃO ***************************************** EDITAL E ANEXOS Minuta de Edital e Anexos AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 037/2022 Objeto: registro de preços visando a aquisição de tratores, implementos, equipamentos agrícolas e construção, micro-ônibus, veículo de passeio, de acordo com Termo de Referência. Origem: Secretarias Municipal Agricultura e Meio Ambiente. Propostas: Serão recebidas até às 10h00min (horário de Brasília) do dia 05 de janeiro de 2023, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: site https://www.comprasgovernamentais.gov.br/comprasnet. Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 21/12/2022 a 03/01/2023, através dos Endereços Eletrônicos: https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes, http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes; https://www.comprasgovernamentais.gov.br/comprasnet, ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitações, localizado na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – centro de Acrelândia- Ac, de Segunda à sexta-feira, no horário das 08:00 às 13:00 horas JORGE DA MATA COELHO Pregoeiro PMA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13435 Página não informada 21/12/2022 Sec. Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1° Termo Aditivo do Contrato Nº165/2025 - Inexigibilidade N° 008/2025 | PM Acrelândia
1° Termo Aditivo do Contrato Nº165/2025 - Inexigibilidade N° 008/2025 | 52 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo do Contrato Nº165/2025 - Inexigibilidade N° 008/2025 Prorrogar o prazo do Contrato nº 165/2025, por mais 12 (doze) meses Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO Nº 165/2025 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/AC ATRVÉS D SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO E A EMPRESA, MAMORÉ MÁQUINAS AGRÍCOLAS Com base no do Processo de INEXIGIBILIDADE N° 008/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051/2025 - SEMSA - PMA, O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG º 1067492-6 e CPF nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, doravante designado CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa, MAMORÉ MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA – CNPJ Nº 19.614.838/0001-01, situada na Rua Cleomar Medeiros de Moraes n° 1465, Bairro Loteamento Santo Afonso, CEP: 69.908-822,AC 040, Nº 3704 – Vila Acre, na Cidade de Rio Branco-AC, doravante denominada simplesmente CONTRATADA., As Partes têm justo e acertado o presente contrato, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes, resultado do Processo de Inexigibilidade de Licitação N° 008/2025, tudo de acordo com a Lei de Licitações e Contratos nº. 14.133 de 01/04/2021, tudo em conformidade com o Termo de Referência, que será regido pela Lei 14.133/21 especificamente art.75 Inciso II, pelas disposições de Direito Privado, RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 165/2025, para alterar a vigência do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Prorrogar o prazo do Contrato nº 165/2025, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 29 de agosto de 2027. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 165/2025. Acrelândia – AC, 28 de agosto de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Contratante MAMORÉ MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA CNPJ Nº 19.614.838/0001-01 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14352 52 15/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°208/2024- HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS | PM Acrelândia
Portaria N°208/2024- HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS | 31 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°208/2024- HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Portaria n°208 , de 13 de dezembro de 2024 HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS EDITAL/SEME N° 002/2024 DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA (ARTE E PATRIMÔNIO) POLÍTICA NACIONAL AUDIR BLANC (PNAB) O Prefeito Municipal de Acrelândia, fazendo uso dos poderes que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal vigente Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13925 31 16/12/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Adjudicação e Homologação - CP nº 001/2026 - SOLU’S ENGENHARIA LTDA | PM Acrelândia
Termo de Adjudicação e Homologação - CP nº 001/2026 - SOLU’S ENGENHARIA LTDA | 131 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Adjudicação e Homologação - CP nº 001/2026 - SOLU’S ENGENHARIA LTDA Adjudica e Homologa a Concorrência Presencial nº 001/2026 para ampliação da unidade básica de saúde redenção à empresa SOLU’S ENGENHARIA LTDA. Licitações Termo de Homologação e Adjudicação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – CONCORRÊNCIA PRE SENCIAL Nº. 001/2026 Em vista das razões alinhadas no parecer jurídico emitido pela Assesso ria Jurídica, ADJUDICO E HOMOLOGO, referente a CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº. 001/2026, para Contratação de uma empresa espe cializada em serviços de engenharia, para ampliação da unidade básica de saúde redenção, conforme proposta: 117388890001/24-005, emen da: 29140023, objeto que classificou a empresa: SOLU’S ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 05.495.250/0001-96, com o valor global de R$ 735.924,80 (Setecentos e trinta e cinco, novecentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos). Acrelândia – Acre, 21 de julho de 2026. Eraides Caetano de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14313 131 22/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
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