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- Decreto N° 146/2019 Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N° 146/2019 Abre crédito adicional - suplementar | 27 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 146/2019 Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000146/19 DE 15 DE OUTUBRO DE 2019 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 46.142,87 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.049-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 6.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.244.0620.2.072-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 4.000,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 36.142,87 Art. 2º -Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02 - GABINETE DO PREFEITO 02.01 - GABINETE DO PREFEITO 02.01.04.122.0100.2.002-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.423,51 03 - VICE PREFEITO 03.01 - GABINETE DO VICE PREFEITO 03.01.04.122.0100.2.003-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.000,00 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.049-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 202,32 06.01.12.361.0510.1.006- 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 12.163,36 06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.060,48 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 72,99 07.01.04.122.0310.2.009-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 749,91 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2,96 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 961,45 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.243.0610.2.015-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.610,00 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 11.000,00 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.243.0610.2.015-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.895,89 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.244.0620.2.064-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 de Outubro de 2019 MARCOS ANTONIO TEIXEIRA Prefeito em Exercicio Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12659 27 17/10/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato de Contrato Nº066/2026 - JR DISTRIBUIDORA LTDA - PE SRP Nº90002/2026 | PM Acrelândia
Extrato de Contrato Nº066/2026 - JR DISTRIBUIDORA LTDA - PE SRP Nº90002/2026 | 107 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº066/2026 - JR DISTRIBUIDORA LTDA - PE SRP Nº90002/2026 Contratação de pessoa jurídica para aquisição de equipamentos de proteção individual – EPI, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, com a empresa JR Distribuidora LTDA. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 066/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2025 – SEMSA-PMA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa; JR DISTRIBUIDORA LTDA O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, e o Fundo Municipal de inscrito no CNPJ sob o nº11.738.889/0001-25 neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, e a Secretária Municipal Saúde Fernanda Menezes dos Santos portadora do CPF nº 977.336.522-00 e do RG nº10167951 SSP/AC, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente doravante denominado simplesmente CONTRATANTES e a empresa, JR DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 33.412.571/0001-92, e Inscrição Estadual nº. 01.059.778/001-02, estabelecida na Cidade de Rio Branco-Acre, Rua Valdomiro Lopes, nº 2158, bairro Paz, CEP: 69.919-256, neste ato representado pelo Sr. Ruan Carlos Lima da Silva, portador da Cédula de Identidade RG nº 10944672 SSP/AC e CPF/MF sob nº 012.847.942-61, residente e domiciliado na Rua Airton Sena, 270, Belo Jardim, CEP 69.908-032 telefone (068) 99601-9029 e-mail: jrdistribuidoraacre@gmail.com ., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente contrato mediante as cláusulas e disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O PRESENTE CONTRATO É A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DOQUA A CONTRATADA FOI VENCEDORA. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS/FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. Além dos Atos Convocatórios da Licitação, Pareceres de Julgamento; Legislação Pertinente à Espécie; Instruções da Fiscalização e Informes integram o presente Contrato e assim aplicáveis, independente de transcrição, Proposta da CONTRATADA e Termo de Referência - vinculados ao Edital Pregão nº 90002/2026, cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTE E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. A base dos valores constantes da proposta da contratada importa o presente contrato, o valor global de R$ 21.179,00 (vinte e um mil, cento e setenta e nove reais), que serão pagos no prazo de até 30 trinta dias após a apresentação da nota fiscal/fatura/recibo. 3.1.1. A prestação de serviços deverá ser iniciada a partir da data do efetivo recebimento da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento (OS/AF), sendo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Ordem de Serviço/ O local para prestação dos serviços deverá ser realizado no seguinte endereço Secretaria Municipal de Saúde, Endereço: Avenida Geraldo Barbosa s/n – Centro. A prestação de serviços deverá se dar com agendamento antecipado, com local e hora marcados de acordo com o pedido da Secretaria solicitante via e-mail, que deverá disponibilizar um servidor designado através de portaria Fiscal e gestor do Contrato para acompanhar a execução dos serviços. 3.1.2. Constitui objeto desta solicitação o Registro de Preços para futura Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição equipamentos de proteção individual – EPI, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, conforme normas reguladoras e especificações contidas no anexo abaixo. ENCARTE IV ITEM DESCRIÇÃO APRES QTD MARCA V. UNIT V. TOTAL 1 BOTA DE SEGURANÇA para uso ocupacional com fechamento por atacador, confeccionada em vaqueta nobuck, língua-fole e colarinho em camurça acolchoado, forro interno na gáspea não tecido e forro do cano em sanitec dublado com manta de não tecido com tratamento antimicrobiano, ilhoses de gancho, biqueira plástica, palmilha de montagem não tecido, solado injeção direta bi densidade bicolor e sobre palmilha antimicrobiana. Tamanhos: 35/36/37/38/39/40/42/44. PARES 120 CARTOM R$ 95,80 R$ 11.496,00 2 BOTINA DE SEGURANÇA, confeccionada em vaqueta com elástico, solado PU bidensidade, com biqueira de PVC, tamanhos 35/36/37/38/39/40/42/44. PARES 120 CARTOM R$ 48,30 R$ 5.796,00 22 Chapéu- Australiano com protetor de nuca fixo protege contra os raios solares, Possui botões de pressão nas laterais da aba e no protetor de pescoço para mudar o modelo de pescador para caçador e se proteger contra mutucas, pernilongos e mosquitos em geral, Se ajusta a qualquer cabeça, pois dispõe de uma cordinha, permitindo o chapéu ficar preso a ela, Produto com secagem rápida e excelente acabamento, com pintura na parte das costas e a 5 logomarcas e brasão da prefeitura solicitante. UND 130 PLASTCOR R$ 29,90 R$ 3.887,00 VALOR TOTAL R$ 21.179,00 3..1.3. A contratação será custeada com os recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 2.105 – Incremento Temporário ao Custeio de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 1.600 Programa de Trabalho: 2.105 – Incremento Temporário ao Custeio de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 2.600 Programa de Trabalho: 2.105 – Incremento Temporário ao Custeio de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.600 Programa de Trabalho: 2.105 – Incremento Temporário ao Custeio de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 2.600 Programa de Trabalho: 2.031 – Manutenção da Secretaria de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 1.500 Programa de Trabalho: 2.031 – Manutenção da Secretaria de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.500 Programa de Trabalho: 2.010 – Manutenção das Ações da Atenção Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 1.600 Programa de Trabalho: 2.010 – Manutenção das Ações da Atenção Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 1.500 Programa de Trabalho: 2.024 – Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle de Endemias Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.600 3.2. O pagamento fica ainda condicionado: a anuência do fiscal do contrato e a apresentação, juntamente com a nota fiscal/fatura/recibo, os documentos comprobatórios, incluindo registro fotográfico no que couber, comprovando a execução do objeto visando assim cumprir com o previsto no artigo art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e à Dívida Ativa da União; Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente; Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente; Prova de regularidade relativa ao Fundo de por Tempo de Serviço (FGTS); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal 12.440/2011; se houver alguma incorreção na nota fiscal/fatura/recibo, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova nota fiscal/fatura/recibo, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante. 3.3. Os preços poderão ser reajustados anualmente, no que couber, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou qualquer outro índice que vier a substituí-lo, observada a Legislação Federal que regulamenta o reajustamento dos contratos. 3.4. As condições de reajuste ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie. 3.5 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2.145, DE 26 DE JUNHO DE 2023: 3.5.1. Por força da Instrução Normativa nº 2.145/2023 que trata das regras de retenção de tributos no pagamento a fornecedores por Órgãos e Entidades do Poder Executivo dispostas na Instrução Normativa RFB nº 234/2012, ao efetuar os pagamentos a CONTRATANTE procederá à retenção do imposto de renda (IR). 3.5.2. As retenções serão realizadas no momento do pagamento dos valores decorrentes da prestação de serviços contratados ou fornecimento dos bens contratados, uma vez atestados e liquidados, mediante recolhimento aos cofres municipais, nos termos do inciso I do art. 158 da Constituição Federal de 1988; 3.5.3. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou prestação de serviços, para entrega futura; 3.5.4. Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte, conforme artigo 4º elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012. 8.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORA LUDIMILA BARROZO NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 303/2026. 8.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORA ALCIONE MATOS DE SOUZA NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 303/2026. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato será de 1 (um) ano, a contar da data deste termo, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, desde que observadas as condições da Lei nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente Contrato. II - Integram este Contrato, o Processo Administrativo nº 004/2025– Pregão Eletrônico nº 90002/2026 - e seus anexos e as propostas da CONTRATADA. 14.2. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato administrativo serão resolvidos pelas partes, no que couber, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas. 14.3. As partes, bem como as testemunhas, admitem como válida a assinatura do presente instrumento contratual em forma eletrônica, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível capaz de comprovar a sua autoria e a integridade deste documento, na forma do § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200- 2/2001. 14.4. O contratado deverá, obrigatoriamente, assinar manualmente e/ou digitalmente com certificação pelo ICP Brasil, todos os documentos decorrentes do processo licitatório, tais como as Atas de Registro de Preços, Contratos e/ou Aditivos e demais. Atendendo dispositivos da Lei nº 14.063/2020. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Acrelândia - Acre, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente instrumento. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, para que possa produzir os seus legais e esperados efeitos. Acrelândia, 22 de julho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Contratante FERNANDA MENEZES DOS SANTOS Secretária Municipal de Saúde Decreto nº 008/2025 Contratante JR DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ nº. 33.412.571/0001-92 Ruan Carlos Lima da Silva CPF/MF sob nº 012.847.942-61 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14314 106 23 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Ofício Nº 0164/2023 - Indicação de Representantes | PM Acrelândia
Ofício Nº 0164/2023 - Indicação de Representantes | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ofício Nº 0164/2023 - Indicação de Representantes Legislação Ofício Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE OF/PREF/SEGAB/Nº164/2023 Acrelândia – Acre, 04 de abril de 2023 A Sua Senhoria o Senhor NILSON MENDES DE CARVALHO Secretário Municipal de Educação Acrelândia - AC Assunto : Indicação de Representantes Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Inexigibilidade 004/2021 - Aquisição de Ferramenta do Banco de Preços | PM Acrelândia
Inexigibilidade 004/2021 - Aquisição de Ferramenta do Banco de Preços | 75 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade 004/2021 - Aquisição de Ferramenta do Banco de Preços Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 114/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 050/2021 CONTRATADO(A): NP Capacitação e Soluções Tecnológicas LTDA CNPJ N°: 07.797.967/0001 95 VIGÊNCIA: 04/06/2022 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico por este termo, a Inexigibilidade de licitação constante do Processo Administrativo nº 050/2021, Inexigibilidade de Licitação nº 04/2021, conforme Parecer da Controladoria Jurídica do Município datado de 04/06/2021, para aquisição de Ferramenta do Banco de Preços para atender às demandas do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Acrelândia. Dotações Orçamentárias: Projeto Atividade: 2017 Elemento de despesa 3.3.90.39.00.00.00 Fonte: 01 Fundamentação Legal: Caput do Artigo 25 da Lei 8.666/1993 e alterações subsequentes EMPRESA VENCEDORA: NP Capacitação e Soluções Tecnológicas LTDA, inscrita no CNPJ nº.07.797.967/0001 95, IE 90547068 01, estabelecida à Rua Dr. Brasílio Vicente de Castro, 111, Centro, cidade de Curitiba, Estado do Paraná. VALOR GLOBAL: R$ 8.700,00 (Oito mil e setecentos reais). Acrelândia – AC, 04 de junho de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito de Acrelandia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13065 75 17/06/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº111/2026 - Nomear - Matheus Henrique da Silva Poença | PM Acrelândia
Decreto Nº111/2026 - Nomear - Matheus Henrique da Silva Poença | 161 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº111/2026 - Nomear - Matheus Henrique da Silva Poença Nomeia Matheus Henrique da Silva Poença para o cargo de Coordenador de Produção Pecuária/Psicultura CC-2. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 111 DE 13 DE JULHO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor MATHEUS HENRIQUE DA SILVA POENÇA no cargo de Coordenador de Produção Pecuária/Psicultura CC-2 na divisão da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente-SEMAM, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Julho de 2026 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 13 de julho de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14307 161 14/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°232/2024-NOMEAR ELISANGELA DE OLIVEIRA | PM Acrelândia
Decreto N°232/2024-NOMEAR ELISANGELA DE OLIVEIRA | 124 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°232/2024-NOMEAR ELISANGELA DE OLIVEIRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº.232 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Ola vo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a senhora ELISANGELA DE OLIVEIRA PRIMO no cargo de COORDENADOR AMBIENTAL CC-3 na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente SEMAM, até ulterior deliberação. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13902 124 12/11/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°237/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N°237/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 115 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°237/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000237/21 de 20 de Julho de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A: Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 174.584,71 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01.10.301.0410.2.098-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 174.584,71 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.083-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 174.584,71 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Julho de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13309 115 21/06/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Balanço Anual - 2021 (PCA) | PM Acrelândia
Balanço Anual - 2021 (PCA) | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Balanço Anual - 2021 (PCA) Contas Públicas PCA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Balanço Anual 2021 Este Relatório inclui as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), apresentadas de forma consolidada, atendendo ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP 7ª edição e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCTSP, compostas por: Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Anexo 2 - Despesa por Classificação Econômica Consolidado Anexo 2 - Receita por Classificação Econômica Consolidado Despesa por programas e ações Consolidado Os dados para a elaboração do Balanço Geral do Município foram obtidos da escrituração realizada pelos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta no Sistema Contábil, em conformidade com o plano de contas deste Município e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 30/12/2021 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 122/2020 - Abre crédito adicional | PM Acrelândia
Decreto N° 122/2020 - Abre crédito adicional | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 122/2020 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000122/20 de 11 de Julho de 2020 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 70.500,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.15.451.0310.1.065-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 70.000,00 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT 09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01.20.605.0100.2.016-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 11 de Julho de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 Página não informada 14/07/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP N° 03/2019 (Locação de Maquinas com Operador) | PM Acrelândia
PP SRP N° 03/2019 (Locação de Maquinas com Operador) | 30 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 03/2019 (Locação de Maquinas com Operador) Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA N° 004/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°004/2019 VIGÊNCIA: 12 MESES ASSINATURA: 14/02/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°004/2019 CONTRATADO: Sidnei Aparecido Salmento CPF: 360.727.452-53 VALOR: 87.000,00 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°004/2019 CONTRATADO: EDNAIRA CAMPOS RAULINO CPF: 966.101.582-15 VALOR: 52.400,00 ****** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA AVISO DE EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 03/2019 EDITAL E ANEXOS OBJETO: Contratação de Empresa ou pessoa Física para locação - Locação de maquinas com operador , destinadas a Recuperação de Estradas Vicinais pontes e bueiras. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08 de Fevereiro de 2019, às 09:00 hs LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O Edital poderá ser adquirido junto a CPL, no endereço acima citado, ou através do site do TCE. Maiores esclarecimentos relacionados, telefone (68) 3235-1173, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 24 de Janeiro de 2019. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12479 30 28/01/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 770/2021 - Gratificação da Equipe gestora | PM Acrelândia
Lei 770/2021 - Gratificação da Equipe gestora | 33 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 770/2021 - Gratificação da Equipe gestora Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 770 DE 23 DE JUNHO DE 2021 SÚMULA: “Esta lei Trata da Gratificação da Equipe gestora previsto no art. 38, 39 e 40 da lei 403 de 25 de julho de 2011 e revoga tabela de gestores da lei 501 de 24 de junho 2013, oriunda da lei complementar 001/2006 que foi revogado pela lei 403 de 25 de julho de 2011 art. 51. ” “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1° – Os Gestores das Unidades de Ensino perceberão gratificação de acordo com a classificação de suas escolas, prevalecendo o que diz o art. 39 dos itens I II III IV e V da lei 403 de 25 de julho de 2011, que trata da tipificação quanto ao número de alunos; Parágrafo Único - O docente que exercer a função de gestor, que tenha dois contratos, poderá optar pela remuneração de ambos, através de documento enviado à Secretaria Municipal de Educação. Art. 2° – A gratificação pelo exercício do cargo de Coordenador Pedagógico será equivalente a 80% (oitenta por cento) da gratificação do Gestor da Unidade de Ensino em que estiver lotado. Parágrafo Único - O docente que exercer a função de Coordenador Pedagógico, que tenha dois contratos, poderá optar pela remuneração de ambos, através de documento enviado à Secretaria Municipal de Educação. Art. 3° – A gratificação pelo exercício de Coordenador Administrativo das Unidades de Ensino será de 60% (sessenta por cento) da Gratificação do Gestor referente a tipificação de sua Unidade de Ensino. Parágrafo Único - fica instituída a tabela abaixo com as gratificações das equipes gestoras, coordenadores pedagógicos e administrativos os quais não sofrerão prejuízo aos seus vencimentos, vantagens e direitos, sendo assegurado sobre os seus vencimentos, gratificação pelo exercício da função, respeitando as seguintes tipificações: TIPIFICAÇÃO/ Diretor 100%/ Coordenador/ Pedagógico 80%/ Administrativo 60% B R$ 1.852,20 R$ 1.481,76 R$ 1.111,32 C R$ 2.058,00 R$ 1.646,40 R$ 1.234,80 D R$ 2.205,00 R$ 1.764,00 R$ 1.323,00 E R$ 2.557,80 R$ 2046,24 R$ 1.534,68 Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia, 23 de junho de 2021. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELANDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13072 33 28/06/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Ata de Registro de Preços Nº 005/2026 | PM Acrelândia
Ata de Registro de Preços Nº 005/2026 | 92 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata de Registro de Preços Nº 005/2026 Registro de preços para futura contratação de empresa especializada em engenharia e arquitetura para implantação do novo cemitério municipal. Licitações Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0076/2025 –SEMOTUR/PMA PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2025 Aos quinze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis, O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA... RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS... CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto da presente licitação, o registro de preço para futura e eventual contratação de empresa técnica especializada em engenharia e arquitetura para: estudo de localização de área técnicamente adequada para implantação do novo cemitério municipal de acrelândia; elaboração do projeto de edificação de loculos para sepultamentos verticais no cemitério municipal; levantamento da estrutura existente e estudos ambientais para encaminhamento junto aos orgãos pertinentes para solicitação da licença de operação do cemitério municipal de Acrelândia. Os preços, a quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UNID QTD V. UNIT. V.TOTAL 01 Novo local no formato de Cemitério Vertical, com 30 lóculos adultos UNID 30 R$ 1.801,15 R$ 54.034,22 02 Novo Cemitério Municipal, com 4.000 lóculos adultos. UNID 4.000 R$ 63,87 R$ 255.480,00 03 Novo Cemitério Municipal, com 600 lóculos infantis. UNID 600 R$ 58,06 R$ 34.836,00 04 Novo Cemitério Municipal, com 400 lóculos ossuário UNID 400 R$ 38,01 R$ 15.204,00 VALOR TOTAL R$ 359.554,22 CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA A vigência da Ata será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada uma vez, por igual período... CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA... CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS... CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA... CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS... Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14188 92 16/01/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 001/2024 - Designar comissão organizadora | PM Acrelândia
Portaria N° 001/2024 - Designar comissão organizadora | 115 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 001/2024 - Designar comissão organizadora Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 01/2024 Acrelândia – AC, 11 de março de 2024. Venho por deste designa comissão organizadora para cumprir os itens que estruturam a dinâmica do concurso Miss Acrelândia. a secretária municipal de assistência social do município de Acrelândia/ac em parceria com a secretaria municipal de educação, esporte e cultura, no uso de suas atribuições que lhe compte, de acordo com o Decreto Municipal Nº 014/2024, e Lei Orgânica, no exercício de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Compor a Comissão Organizadora para cumprir os itens que estruturam a dinâmica do concurso MISS Acrelândia. Art. 2º - Designar a Senhora Cleuzimar Maria da Silva Koller, Coordenadora CRAS, para presidir a organização, Douglas de Sousa Duarte, Auxiliar Administrativo para exercer a função de Vice-Presidente e Bruna da Silva Alves Rodrigues, Visitadora Social para exercer a função de secretaria, os demais integrantes são Michelle Stefânia Lima de Moraes, Piscologa, Suelem Zacarias Dutra, Serviços Gerais, Eugenes Salmento de Araujo, Diretor Tecnico e Eliete da Silva Alves, Visitadora Social. Constituem a Comissão organizadora do concurso miss Acrelândia destinada para cumprir os itens que estruturam a dinâmica. Atenciosamente, Clemilda Lucio dos Reis Rezende Secretária Municipal de Assistência Social Decreto Municipal Nº 014/2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13736 115 19/03/2024 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°229/2025 -Conceder 01 diária FRANCINELDA DE LAVOR MELO | PM Acrelândia
Portaria N°229/2025 -Conceder 01 diária FRANCINELDA DE LAVOR MELO | 72 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°229/2025 -Conceder 01 diária FRANCINELDA DE LAVOR MELO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA ACRELANDIA PORTARIA Nº 229/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve con ceder 01 (uma) diária a servidora FRANCINELDA DE LAVOR MELO – PSI CÓLOGA, lotada na Secretaria Municipal Assistência Social, para custear despesas em viagem a cidade de Brasiléia, no Estado do Acre para participar da Oficina “Migração nas Fronteiras do Acre: os desafios da tríplice fronteira”, que será realizado nos dias 09 e 10 de abril de 2025. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 07 de abril de 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13999 72 09/04/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°283/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N°283/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 83 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°283/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000283/21 de 20 de Outubro de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A: Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 116.500,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01.10.301.0410.2.098-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 116.500,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.083-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 500,00 05.02.10.301.0410.2.078-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 500,00 05.02.10.301.0410.2.078-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 500,00 05.02.10.301.0410.2.083-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 500,00 05.02.10.301.0410.2.079-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 500,00 05.02.10.301.0410.2.078-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 500,00 05.02.10.301.0410.2.079-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 500,00 05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01.10.301.0410.2.098-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 5.000,00 05.01.10.301.0410.2.098-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 50.000,00 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.087-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GR 50.000,00 05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01.10.301.0410.2.098-3.3.90.33.00.00.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 3.000,00 05.01.10.301.0410.2.098-3.3.90.48.00.00.00.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 5.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Outubro de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13310 83 22/06/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RGF de 2015 - 2º Quadrimestre - Maio e Agosto | PM Acrelândia
RGF de 2015 - 2º Quadrimestre - Maio e Agosto | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2015 - 2º Quadrimestre - Maio e Agosto Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 2º Quadrimestre de 2015 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 27/08/2015 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 129/2020 - Comissão de do processo Seletivo Simplificado | PM Acrelândia
Decreto N° 129/2020 - Comissão de do processo Seletivo Simplificado | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 129/2020 - Comissão de do processo Seletivo Simplificado Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 129 DE 16 DE JULHO DE 2020 “Dispõe sobre a criação de uma Comissão de do processo Seletivo Simplificado ...” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, Ederaldo Caetano de Sousa , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelandia. DECRETA: Art. 1º - A nomeação dos membros da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado 03/2020, com finalidade de realizar todos os trabalhos pertinentes a realização do referido processo seletivo. 1) Ana Paula de Souza Alencar – CPF. 013.660.512-54 2) Cristiane Silva Pedrosa – 946.662.102-53 3) Patrícia Dias da Silva –CPF. 025.514.452-05 Art. 2º - Esta Comissão será presidida pela senhora Cristiane Silva Pedrosa. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. Município de Acrelândia – Acre,16 de Julho de 2020, Registre-se, publique-se e cumpra-se. Ederaldo Caetano de Sousa Prefeito de Acrelandia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 Página não informada 28/07/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°119/2023 - Exonerar Rychelly de Souza Nascimento Oliveira | PM Acrelândia
Decreto N°119/2023 - Exonerar Rychelly de Souza Nascimento Oliveira | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°119/2023 - Exonerar Rychelly de Souza Nascimento Oliveira Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 119 DE 13 DE ABRIL DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar a senhora Rychelly de Souza Nascimento Oliveira do cargo de Coordenadora de UBS CC-3, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 13 de Abril de 2023 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 13 de Abril de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13512 Página não informada 14/04/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°311/2025 - Fiscal do Contrato N°072 2025 - PP N°001 2024 | PM Acrelândia
Portaria N°311/2025 - Fiscal do Contrato N°072 2025 - PP N°001 2024 | 107 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°311/2025 - Fiscal do Contrato N°072 2025 - PP N°001 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº 311/2025 RESOLVE: Art. 1º – Considerando o MEMO/SEMAM/Nº126/2025, designar o servidor abai-xo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Am-biente – SEMAM. FISCAL DE CONTRATO: LEONARDO OLIVEIRA PRIMO, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: M.Q. FIORAVANTE CONTRATO: Nº. 072/2025 PREGÃO PRESENCIAL: 001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0002/2025 GESTOR DO CONTRATO: MATHEUS HENRIQUE DA SILVA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14028 107 23/05/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 673/2025 - Divulgar o RREO 5° Bimestre de 2025 | PM Acrelândia
Portaria N° 673/2025 - Divulgar o RREO 5° Bimestre de 2025 | 364 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 673/2025 - Divulgar o RREO 5° Bimestre de 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°673/2025 - (PDF) O Prefeito Municipal da PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA – AC, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1°. Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao 5° Bimestre de 2025 do Poder Executivo, em cumprimento a Lei Complementar Federal n°. 101/2000, artigos 48, 52, 53, 54 e 55 Resolução TCE/AC n°.061/2007, alterada pelas Resoluções no 89/2014 e no115/2018, e Portaria STN/MF n° 699, de 07 de julho de 2023, e Portaria STN/MF no 989, de 14 de junho de 2024. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeito de Acrelândia, em 23 de dezembro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito de Acrelândia Registre-se Publica-se Cumpra-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14176 364 29/12/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
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