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- Lei 770/2021 - Gratificação da Equipe gestora | PM Acrelândia
Lei 770/2021 - Gratificação da Equipe gestora | 33 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 770/2021 - Gratificação da Equipe gestora Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 770 DE 23 DE JUNHO DE 2021 SÚMULA: “Esta lei Trata da Gratificação da Equipe gestora previsto no art. 38, 39 e 40 da lei 403 de 25 de julho de 2011 e revoga tabela de gestores da lei 501 de 24 de junho 2013, oriunda da lei complementar 001/2006 que foi revogado pela lei 403 de 25 de julho de 2011 art. 51. ” “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1° – Os Gestores das Unidades de Ensino perceberão gratificação de acordo com a classificação de suas escolas, prevalecendo o que diz o art. 39 dos itens I II III IV e V da lei 403 de 25 de julho de 2011, que trata da tipificação quanto ao número de alunos; Parágrafo Único - O docente que exercer a função de gestor, que tenha dois contratos, poderá optar pela remuneração de ambos, através de documento enviado à Secretaria Municipal de Educação. Art. 2° – A gratificação pelo exercício do cargo de Coordenador Pedagógico será equivalente a 80% (oitenta por cento) da gratificação do Gestor da Unidade de Ensino em que estiver lotado. Parágrafo Único - O docente que exercer a função de Coordenador Pedagógico, que tenha dois contratos, poderá optar pela remuneração de ambos, através de documento enviado à Secretaria Municipal de Educação. Art. 3° – A gratificação pelo exercício de Coordenador Administrativo das Unidades de Ensino será de 60% (sessenta por cento) da Gratificação do Gestor referente a tipificação de sua Unidade de Ensino. Parágrafo Único - fica instituída a tabela abaixo com as gratificações das equipes gestoras, coordenadores pedagógicos e administrativos os quais não sofrerão prejuízo aos seus vencimentos, vantagens e direitos, sendo assegurado sobre os seus vencimentos, gratificação pelo exercício da função, respeitando as seguintes tipificações: TIPIFICAÇÃO/ Diretor 100%/ Coordenador/ Pedagógico 80%/ Administrativo 60% B R$ 1.852,20 R$ 1.481,76 R$ 1.111,32 C R$ 2.058,00 R$ 1.646,40 R$ 1.234,80 D R$ 2.205,00 R$ 1.764,00 R$ 1.323,00 E R$ 2.557,80 R$ 2046,24 R$ 1.534,68 Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia, 23 de junho de 2021. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELANDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13072 33 28/06/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Ata de Registro de Preços Nº 005/2026 | PM Acrelândia
Ata de Registro de Preços Nº 005/2026 | 92 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata de Registro de Preços Nº 005/2026 Registro de preços para futura contratação de empresa especializada em engenharia e arquitetura para implantação do novo cemitério municipal. Licitações Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0076/2025 –SEMOTUR/PMA PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2025 Aos quinze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis, O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA... RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS... CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto da presente licitação, o registro de preço para futura e eventual contratação de empresa técnica especializada em engenharia e arquitetura para: estudo de localização de área técnicamente adequada para implantação do novo cemitério municipal de acrelândia; elaboração do projeto de edificação de loculos para sepultamentos verticais no cemitério municipal; levantamento da estrutura existente e estudos ambientais para encaminhamento junto aos orgãos pertinentes para solicitação da licença de operação do cemitério municipal de Acrelândia. Os preços, a quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UNID QTD V. UNIT. V.TOTAL 01 Novo local no formato de Cemitério Vertical, com 30 lóculos adultos UNID 30 R$ 1.801,15 R$ 54.034,22 02 Novo Cemitério Municipal, com 4.000 lóculos adultos. UNID 4.000 R$ 63,87 R$ 255.480,00 03 Novo Cemitério Municipal, com 600 lóculos infantis. UNID 600 R$ 58,06 R$ 34.836,00 04 Novo Cemitério Municipal, com 400 lóculos ossuário UNID 400 R$ 38,01 R$ 15.204,00 VALOR TOTAL R$ 359.554,22 CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA A vigência da Ata será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada uma vez, por igual período... CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA... CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS... CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA... CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS... Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14188 92 16/01/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 001/2024 - Designar comissão organizadora | PM Acrelândia
Portaria N° 001/2024 - Designar comissão organizadora | 115 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 001/2024 - Designar comissão organizadora Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 01/2024 Acrelândia – AC, 11 de março de 2024. Venho por deste designa comissão organizadora para cumprir os itens que estruturam a dinâmica do concurso Miss Acrelândia. a secretária municipal de assistência social do município de Acrelândia/ac em parceria com a secretaria municipal de educação, esporte e cultura, no uso de suas atribuições que lhe compte, de acordo com o Decreto Municipal Nº 014/2024, e Lei Orgânica, no exercício de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Compor a Comissão Organizadora para cumprir os itens que estruturam a dinâmica do concurso MISS Acrelândia. Art. 2º - Designar a Senhora Cleuzimar Maria da Silva Koller, Coordenadora CRAS, para presidir a organização, Douglas de Sousa Duarte, Auxiliar Administrativo para exercer a função de Vice-Presidente e Bruna da Silva Alves Rodrigues, Visitadora Social para exercer a função de secretaria, os demais integrantes são Michelle Stefânia Lima de Moraes, Piscologa, Suelem Zacarias Dutra, Serviços Gerais, Eugenes Salmento de Araujo, Diretor Tecnico e Eliete da Silva Alves, Visitadora Social. Constituem a Comissão organizadora do concurso miss Acrelândia destinada para cumprir os itens que estruturam a dinâmica. Atenciosamente, Clemilda Lucio dos Reis Rezende Secretária Municipal de Assistência Social Decreto Municipal Nº 014/2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13736 115 19/03/2024 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°229/2025 -Conceder 01 diária FRANCINELDA DE LAVOR MELO | PM Acrelândia
Portaria N°229/2025 -Conceder 01 diária FRANCINELDA DE LAVOR MELO | 72 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°229/2025 -Conceder 01 diária FRANCINELDA DE LAVOR MELO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA ACRELANDIA PORTARIA Nº 229/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve con ceder 01 (uma) diária a servidora FRANCINELDA DE LAVOR MELO – PSI CÓLOGA, lotada na Secretaria Municipal Assistência Social, para custear despesas em viagem a cidade de Brasiléia, no Estado do Acre para participar da Oficina “Migração nas Fronteiras do Acre: os desafios da tríplice fronteira”, que será realizado nos dias 09 e 10 de abril de 2025. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 07 de abril de 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13999 72 09/04/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°283/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N°283/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 83 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°283/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000283/21 de 20 de Outubro de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A: Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 116.500,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01.10.301.0410.2.098-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 116.500,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.083-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 500,00 05.02.10.301.0410.2.078-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 500,00 05.02.10.301.0410.2.078-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 500,00 05.02.10.301.0410.2.083-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 500,00 05.02.10.301.0410.2.079-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 500,00 05.02.10.301.0410.2.078-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 500,00 05.02.10.301.0410.2.079-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 500,00 05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01.10.301.0410.2.098-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 5.000,00 05.01.10.301.0410.2.098-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 50.000,00 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.087-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GR 50.000,00 05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01.10.301.0410.2.098-3.3.90.33.00.00.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 3.000,00 05.01.10.301.0410.2.098-3.3.90.48.00.00.00.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 5.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Outubro de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13310 83 22/06/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RGF de 2015 - 2º Quadrimestre - Maio e Agosto | PM Acrelândia
RGF de 2015 - 2º Quadrimestre - Maio e Agosto | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2015 - 2º Quadrimestre - Maio e Agosto Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 2º Quadrimestre de 2015 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 27/08/2015 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 129/2020 - Comissão de do processo Seletivo Simplificado | PM Acrelândia
Decreto N° 129/2020 - Comissão de do processo Seletivo Simplificado | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 129/2020 - Comissão de do processo Seletivo Simplificado Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 129 DE 16 DE JULHO DE 2020 “Dispõe sobre a criação de uma Comissão de do processo Seletivo Simplificado ...” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, Ederaldo Caetano de Sousa , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelandia. DECRETA: Art. 1º - A nomeação dos membros da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado 03/2020, com finalidade de realizar todos os trabalhos pertinentes a realização do referido processo seletivo. 1) Ana Paula de Souza Alencar – CPF. 013.660.512-54 2) Cristiane Silva Pedrosa – 946.662.102-53 3) Patrícia Dias da Silva –CPF. 025.514.452-05 Art. 2º - Esta Comissão será presidida pela senhora Cristiane Silva Pedrosa. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. Município de Acrelândia – Acre,16 de Julho de 2020, Registre-se, publique-se e cumpra-se. Ederaldo Caetano de Sousa Prefeito de Acrelandia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 Página não informada 28/07/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°119/2023 - Exonerar Rychelly de Souza Nascimento Oliveira | PM Acrelândia
Decreto N°119/2023 - Exonerar Rychelly de Souza Nascimento Oliveira | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°119/2023 - Exonerar Rychelly de Souza Nascimento Oliveira Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 119 DE 13 DE ABRIL DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar a senhora Rychelly de Souza Nascimento Oliveira do cargo de Coordenadora de UBS CC-3, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 13 de Abril de 2023 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 13 de Abril de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13512 Página não informada 14/04/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°311/2025 - Fiscal do Contrato N°072 2025 - PP N°001 2024 | PM Acrelândia
Portaria N°311/2025 - Fiscal do Contrato N°072 2025 - PP N°001 2024 | 107 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°311/2025 - Fiscal do Contrato N°072 2025 - PP N°001 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº 311/2025 RESOLVE: Art. 1º – Considerando o MEMO/SEMAM/Nº126/2025, designar o servidor abai-xo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Am-biente – SEMAM. FISCAL DE CONTRATO: LEONARDO OLIVEIRA PRIMO, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: M.Q. FIORAVANTE CONTRATO: Nº. 072/2025 PREGÃO PRESENCIAL: 001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0002/2025 GESTOR DO CONTRATO: MATHEUS HENRIQUE DA SILVA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14028 107 23/05/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 673/2025 - Divulgar o RREO 5° Bimestre de 2025 | PM Acrelândia
Portaria N° 673/2025 - Divulgar o RREO 5° Bimestre de 2025 | 364 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 673/2025 - Divulgar o RREO 5° Bimestre de 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°673/2025 - (PDF) O Prefeito Municipal da PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA – AC, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1°. Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao 5° Bimestre de 2025 do Poder Executivo, em cumprimento a Lei Complementar Federal n°. 101/2000, artigos 48, 52, 53, 54 e 55 Resolução TCE/AC n°.061/2007, alterada pelas Resoluções no 89/2014 e no115/2018, e Portaria STN/MF n° 699, de 07 de julho de 2023, e Portaria STN/MF no 989, de 14 de junho de 2024. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeito de Acrelândia, em 23 de dezembro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito de Acrelândia Registre-se Publica-se Cumpra-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14176 364 29/12/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (Educação) | PM Acrelândia
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (Educação) | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (Educação) Legislação PPRA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (Educação) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 660/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°207 2025 - Inex. N°012 2025 | PM Acrelândia
Portaria N° 660/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°207 2025 - Inex. N°012 2025 | 117 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 660/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°207 2025 - Inex. N°012 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°660/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1o -Considerando MEM/GS/SEMAM/N°449/2025 designar os servidores abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Secretaria Municipal de AGRICUL TURA-SEMAM. FISCAL DE CONTRATO: Leonardo Oliveira Primo, responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°:207/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°:012/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 069/2025 NOME DA EMPRESA: MAMORÉ MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA GESTOR: MATHEUS HENRIQUE DA SILVA PROENÇA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14162 117 05/12/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 100/2023 - Apuração de abandono de cargo de Arthur da Silva Dias | PM Acrelândia
Portaria N° 100/2023 - Apuração de abandono de cargo de Arthur da Silva Dias | 188 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 100/2023 - Apuração de abandono de cargo de Arthur da Silva Dias Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA DE N° 100/2023. “Instaura Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível abandono de cargo ante as faltas injustificadas ao serviço público, após a tomada de posse, em face do servidor Arthur da Silva Dias” O Prefeito OLAVO FRANCELIO DE REZENDE, Acrelândia-AC, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o Profissional Médico Dr. Arthur da Silva Dias, portador do CPF: 003.490.942.76, possuir vínculo empregatício para atuar na ESF de acordo com Edital do Concurso Público 001/22; CONSIDERANDO a necessidade de apurar os fatos e as circunstâncias que envolvem a possível infração, bem como eventuais responsabilidades e sanções aplicáveis; CONSIDERANDO apuração de possível abandono de cargo ante as faltas injustificadas por diversos dias intercalados e/ou consecutivos, após a tomada de posse por parte do servidor municipal; CONSIDERANDO, que cabe a Administração Pública punir os responsáveis, garantido a ampla defesa e o devido processo legal, tudo nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal; RESOLVE: Art. 1º - Designar ELIAS PATRICIO JUNIOR (PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PAD), (cargo), matricula nº 1124; VALMIR DE OLINDA SILVA (VICE-PRESIDENTE), matrícula nº 51; e ANELIZE CASSANELLI DE OLIVEIRA (PRIMEIRO SECRETÁRIO), matrícula nº 271; para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas ocasionadas por faltas injustificadas intercaladas e/ou consecutivas indicando abandono de cargo por parte do servidor municipal; Parágrafo único. Na hipótese de impedimento, suspeição ou vacância de algum membro, será indicado substituto pela autoridade que designou a comissão. Art. 2º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, em face do servidor Arthur da Silva Dias, para apurar se houve abandono de cargo público. Parágrafo único. A Comissão Processante constituída, fica incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias com possibilidade de prorrogação por igual periodo, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do processo administrativo instaurado, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 3° O Profissional Médico Arthur da Silva Dias será notificado para apresentar defesa prévia de acordo com data estipulada pela Presidência da Comissão do Processo Admnistrativo Disciplinar (PAD), tendo prazo de 02 dias utéis para se apresentar a contar do recebimento da notificação, podendo apresentar provas e indicar testemunhas que possam contribuir para a elucidação dos fatos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia – AC, em 27 de setembro de 2023 OLAVO FRANCELIO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13626 188 29/09/2023 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preço - Reforma da Unidade Básica de Saúde João Daniel Damasceno | PM Acrelândia
Cotação de Preço - Reforma da Unidade Básica de Saúde João Daniel Damasceno | 107 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Reforma da Unidade Básica de Saúde João Daniel Damasceno Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 810– Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.737/0001-27, neste ato por sua Secretária Municipal de Saúde, Sra. Fernanda Souza Menezes dos Santos, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto no 008/2025, em observância ao Art. 75 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 864/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS, afim de realizar procedimento licitatório, para Contratação de empresa de Engenharia, para prestar serviço de reforma da Unidade Básica de Saúde João Daniel Damasceno, zona rural do Município de Acrelândia-Acre. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail: cplacrelandia@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 3 (dias) dias úteis a contar da data de publicação, no e-mail supramencionado. Acrelândia – AC, 16 de julho de 2025. Fernanda Souza Menezes dos Santos Secretária Municipal de Saúde Decreto no 008/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14066 107 17/07/2025 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1º Termo de Apostilamento - Contrato N°061/2025 - Rimacre Distribuidora de Auto Peças Ltda. | PM Acrelândia
1º Termo de Apostilamento - Contrato N°061/2025 - Rimacre Distribuidora de Auto Peças Ltda. | 126 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo de Apostilamento - Contrato N°061/2025 - Rimacre Distribuidora de Auto Peças Ltda. Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato nº 061/2025 com a empresa Rimacre Distribuidora de Auto Peças Ltda. para alteração de dotação orçamentária. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 061/2025 1º Termo de apostilamento ao contrato nº 061/2025, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Acrelândia, e a Empresa; RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA. Com Base no Pregão Presencial nº 001/2025 e Processo Administrativo Nº002/2025 – SEMAF/PMA, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, de outro lado, a empresa, RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.474.182/0001-44, com endereço na Avenida Nações Unidas nº 1579 7º Bec, Rio Branco Acre, representada neste ato pelo Sr. Rafael Brito de Sá, portador do CPF nº 008.638.122-95, PROMITENTE CONTRATADA, RESOLVE APOSTILAR AO CONTRATO Nº 061/2025, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA DÉCIMA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Projeto Atividade: 2015 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 2.600 Projeto Atividade: 2015 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte: 2.600 Projeto Atividade: 2015 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 1.600 Projeto Atividade: 2015 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte: 1.600 Projeto Atividade: 2.010 - Manutenção das Ações da Atenção Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.0014 – Material de Consumo Fonte: 1.600 Projeto Atividade: 2.010 - Manutenção das Ações da Atenção Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Fonte: 1.600 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 061/2025. Acrelândia/AC, 29 de abril de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14257 126 30/04/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°306/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N°306/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 73 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°306/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000306/21 de 20 de Novembro de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A: Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 23.674,68 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 300,00 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.243.0610.2.015-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 7.000,00 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 16.374,68 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 4.233,85 08.01.08.244.0100.2.010-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100,00 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.243.0610.2.015-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.786,87 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0610.2.071-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.500,00 08.01.08.244.0100.2.010-3.3.90.92.00.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 100,00 08.01.08.244.0100.2.010-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 100,00 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT 09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01.20.605.0100.2.016-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.653,96 09.01.20.605.0100.2.016-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 3.600,00 09.01.20.605.0810.1.069-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 1.000,00 09.01.20.605.0810.1.070-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 1.100,00 09.01.20.605.0810.1.067-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 1.200,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 300,00 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 15.02 - DIRETORIA DE CONTROLE INTERNO 15.02.04.125.0100.2.068-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 1.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Novembro de 2021. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO MUNICIPAL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13293 73 26/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona Nº001/2025 Manutenção Preventiva e Corretiva, Conservação e outros | PM Acrelândia
Adesão/Carona Nº001/2025 Manutenção Preventiva e Corretiva, Conservação e outros | 177 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona Nº001/2025 Manutenção Preventiva e Corretiva, Conservação e outros Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRÊLANDIA 1º TERMO DE APOSTILAMENTO Alterar a dotação orçamentária CONTRATO Nº057/2025 - DOEAC Nº14.007 PROCESSO ADM. Nº001/2025 ATA Nº001/2025 - PP SRP Nº002/2025 - Pref. de Plácido de Castro CONTRATADO: JP IMPORT E EXPOR LTDA CNPJ N° 04.566.974/0001-98 VALOR R$ 1.680.000,00 VIGÊNCIA: até 31/12/2025 ASSINATURA: 16/04/2025 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO TERMO DE ADESÃO Adesão nº 001/2025 Processo Administrativo nº 0001/2025 SEMOTUR - PMA Adesão a Ata de Registro de Preços nº 001/2025, Pregão Presencial SRP nº 002/2025. Órgão Gerenciador – PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO. A Prefeitura Municipal de Acrelândia, torna público à adesão a Ata de Registro de Preços nº 001/2025, oriunda do Pregão Presencial SRP nº 002/2025, Registro de Preços para Contratação de empresa de engenharia no que concerne a Manutenção Preventiva e Corretiva, Conservação, Recuperação, Terraplanagem, Pavimentação, Drenagem, Calçamentos, Obras de Artes Corrente, especiais e correlacionados nas estradas vicinais (zona rural e Urbana) na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos descritos no sistema nacional de pesquisa de custos e índices da construção civil – SINAPI. Autorizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, por meio do aceite através do Oficio Nº 062/2025/GAB-PREF/PMPC em 15 de abril de 2025, e aceite pela empresa JP IMPORT E EXPOR LTDA, inscrita sob o CNPJ N° 04.566.974/0001-98, por meio de documento, emitido no dia 15 de abril de 2025, totalizando o valor global de R$ 1.680.000,00 (Um milhão seiscentos e oitenta mil reais). Visando à utilização dos preços nela registrados, com a finalidade de atender as demandas da Prefeitura Municipal de Acrelândia e todas as Secretarias e departamentos. Determino que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação da referida empresa. Acrelândia - Acre, 16 de abril 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal ****************************************************** TERMO DE ADESÃO Adesão nº 001/2022 Processo Administrativo nº 0001/2025 SEMOTUR - PMA Adesão a Ata de Registro de Preços nº 001/2025, Pregão Presencial SRP nº 002/2025 Órgão Gerenciador – PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO A Prefeitura Municipal de Acrelândia, torna público à adesão a Ata de Registro de Preços nº 001/2025, oriunda do Pregão Presencial SRP nº 002/2025, Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14006 177 22/04/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto nº 038/2026 - Criação do CONSEA | PM Acrelândia
Decreto nº 038/2026 - Criação do CONSEA | 108 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº 038/2026 - Criação do CONSEA Cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA no município de Acrelândia. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA DECRETO DE N° 038 DE 13 DE ABRIL DE 2026 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CONSEA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA – ACRE, ERAÍDES CAETANO DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57º, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. Considerando a Lei n° 943, de 24 de março de 2026, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, que define as diretrizes e os objetivos da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – PNSAN. RESOLVE: Art. 1º Fica criado o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA Acrelândia, com caráter consultivo, constituindo-se em espaço de articulação entre o Governo Municipal e a sociedade civil para a formulação de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional. Art. 2º Cabe ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA – Acrelândia estabelecer diálogo permanente entre o Governo Municipal e as organizações da sociedade civil nele representadas, com o objetivo de assessorar a Prefeitura do Município de Acrelândia na formação de políticas públicas e na definição de diretrizes e prioridades que visem a garantia do Direito Humano à alimentação Adequada. Art. 3º Compete ao conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA Acrelândia propor e pronunciar-se sobre: – As diretrizes da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a serem implementadas pela Prefeitura de Acrelândia; – Os projetos e ações prioritários da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricionais, a serem incluídos, anualmente, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município de Acrelândia; – Mobilizar e apoiar as Entidades da Sociedade Civil na discussão e na implementação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14248 15 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Republicado por Incorreção - Ata Nº017/2026 - PP Nº003/2026 | PM Acrelândia
Republicado por Incorreção - Ata Nº017/2026 - PP Nº003/2026 | 75 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Ata Nº017/2026 - PP Nº003/2026 Registro de Preços para aquisição de alimentos para merenda escolar visando atender a Secretaria Municipal de Educação de Acrelândia. Detentoras: Comercial Ramos, E.R. Comercio, P.G.B. Souza, WJ Comercio, Supermercado Mix e Nova Vida Ltda. Licitações Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2026 –SEME/PMA Aos dias, vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA... doravante denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR. Detentoras da Ata de Registro de Preços: COMERCIAL RAMOS – D.L. RAMOS-ME (Itens: 5, 6, 19, 20, 23, 50, 52 e 53 - R$ 178.242,00); E. R. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (Itens: 48, 55, 56 e 57 - R$ 221.994,00); P. G. B. SOUZA – LTDA (Itens: 11, 12, 16, 17, 21, 25, 28, 47, 51 e 54 - R$ 223.595,00); WJ COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (Itens: 31, 32, 33 e 46 - R$ 1.034.205,00); SUPERMERCADO MIX LTDA (Itens: 1, 3, 4, 7, 8, 9, 10, 13, 15, 18, 22, 24, 26, 27, 29, 34, 35 e 58 - R$ 487.529,00); NOVA VIDA LTDA (Itens: 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 45 e 49 - R$ 226.262,00). CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O Objeto desta Ata é o Registro de Preços para Aquisição de Alimentos para Merenda Escolar visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Acrelândia/AC. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. ITEM DESCRIÇÃO UNID QTD MARCA V. UNIT V. TOTAL 05 Biscoito Salgado INTEGRAL 0% de gordura trans PCT 1.400 Liane R$ 6,49 R$ 9.086,00 19 FARINHA DE MANDIOCA DA REGIÃO KG 4.000 Cruzeiro do Sul R$ 4,00 R$ 16.000,00 31 CARNE BOVINA de 1ª QUALIDADE KG 7.000 Frigomarca R$ 42,00 R$ 294.000,00 47 LEITE LONGA VIDA (UHT) LT 14.000 Italac R$ 7,00 R$ 98.000,00 58 AGUA MINERAL 500ML (FARDO C/ 12) FARDO 600 Cristal R$ 10,99 R$ 6.594,00 Acrelândia/AC, 25 de junho de 2026. Eraídes Caetano de Souza - Prefeito. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14298 91 30 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°042/2021 - Pagamento de diária a Rita de Cassia Negrelli | PM Acrelândia
Portaria N°042/2021 - Pagamento de diária a Rita de Cassia Negrelli | 44 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°042/2021 - Pagamento de diária a Rita de Cassia Negrelli Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº. 042/2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1°- Considerando a Lei Municipal de n° 709 de 17 de março de 2020, autorizo o pagamento de 01(uma) diária a servidora-Rita de Cassia Negrelli Pereira, por seu deslocamento via terrestre ao município de Rio Branco para participar de um WORKHOP, no dia 07 e 08 de dezembro de 2021,que será realizado pelo Ministério da Defesa-Programa Calha Norte , na Associação dos Municípios do Acre-AMAC. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 07 de dezembro de 2021. Publique-se, Cumpra-se Certifique-se OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13182 44 10/12/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
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