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- Decreto N°259/2021 - Exonerar a senhora Katia Maria | PM Acrelândia
Decreto N°259/2021 - Exonerar a senhora Katia Maria | 77 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°259/2021 - Exonerar a senhora Katia Maria Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº.259 DE 04 DE OUTUBRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar a senhora Katia Maria da Silva Nascimento do Cargo de Seção de Material e Patrimônio CC-1, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Outubro de 2021, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 04 de Outubro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13141 77 05/10/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 157/2024 - Exonerar ANGELICA VICENTINA SILVA VEIGANT CAMARA | PM Acrelândia
Decreto 157/2024 - Exonerar ANGELICA VICENTINA SILVA VEIGANT CAMARA | 71 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 157/2024 - Exonerar ANGELICA VICENTINA SILVA VEIGANT CAMARA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 157 DE 20 DE JUNHO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar a senhora ANGELICA VICENTINA SILVA VEIGANT CAMARA do cargo de Coordenadora de Vigilância Epidemiológica CC-3 da Secretaria de Municipal de Saúde, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 30 de Junho de 2024 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 20 de Junho de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13801 71 21/06/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Convocação - JOSE DE OLIVEIRA LIMA - Agente Comunitário de Saúde | PM Acrelândia
Convocação - JOSE DE OLIVEIRA LIMA - Agente Comunitário de Saúde | 72 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Convocação - JOSE DE OLIVEIRA LIMA - Agente Comunitário de Saúde Legislação Edital de Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. Convoca o Servidor JOSE DE OLIVEIRA LIMA, concursado no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para retornar imediatamente ao trabalho, sob pena de ser configurado abandono de emprego, desde a data do termino da seção licença sem ônus. O referido servidor deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Saúde, no horário de expediente no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data de publicação. Caso o referido servidor não compareça ao trabalho, no prazo acima, implicará na abertura de processo de sindicância/procedimento administrativo para apuração de abandono de cargo. Acrelândia - AC, 16 de Janeiro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2023 72 17/01/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº157/2026 - Exoneração de Douglas de Sousa Duarte | PM Acrelândia
Decreto Nº157/2026 - Exoneração de Douglas de Sousa Duarte | 76 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº157/2026 - Exoneração de Douglas de Sousa Duarte Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº157 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar o senhor DOUGLAS DE SOUSA DUARTE do Cargo de Coordenador do Programa Auxilio Brasil e Cad. Único CC-2, da divisão da Secretaria Municipal de Assistência Social, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 01 de Setembro de 2026, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 03 de Setembro de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14346 76 04/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato de Contrato Nº143/2026 - Nova Vida Ltda - PP SRP Nº006/2026 | PM Acrelândia
Extrato de Contrato Nº143/2026 - Nova Vida Ltda - PP SRP Nº006/2026 | 156 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº143/2026 - Nova Vida Ltda - PP SRP Nº006/2026 Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Acrelândia-Acre. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 143/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº021/2026 - UNIFICADO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA, NOVA VIDA LTDA CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – Centro - CEP. 69.945-000 - Acrelândia – AC, inscrito no CNPJ sob o n.º 84.306.737/0001-27, neste ato representada pelo Senhor, Eraides Caetano de Souza, Prefeito Municipal, brasileiro, inscrito no CPF n° 409.178.609-00, residente e domiciliado no Ramal da Quadra 11, Projeto Orion km 2,8, Zona Rural, Município de Acrelândia, doravante designado CONTRATANTE. CONTRATADA: A empresa NOVA VIDA LTDA inscrito no CNPJ nº 14.359.681/0001-93 Inscrição Estadual nº 01.013.142/001-98, sediada na Rua Gavião, 1857 – Cj.Ad.Sena Q10 CS26 – Vila Ivonete CEP: 69921-198 TEL/FAX:3228 3925/98412 5504 Rio Branco-Acre, nesto ato representado pelo Sr. Francisco Antonio Inacio Morais portador do CPF nº 322.496.162-76, e-mail: novavidaeireli@bol.com.br ou novavidaeireli@gmail.com , doravante denominada simplesmente CONTRATADA. FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade - Pregão Presencial nº 006/2026, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação Publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) Edição nº 14.306 Fls 56 do dia 13/07/2026 regido pela Lei 14.133/21 e a Lei Municipal 864/2023, que é parte integrante do presente instrumento contratual. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Acrelândia-Acre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do Instrumento Convocatório. Abaixo os itens que constam da Ata de Registro de Preços nº 018/2026 Pregão SRP nº 006/2026, a saber: Item Descrição Marca Und Qtd V. Unit. V. Total 60 AçúcarDescrição:TipoCristal,Deorigemvegetal,granulado,livredeumidadeeisentosdesujidadesefragmentosestranhos,constituídofundamentalmenteporsacarosedecanaaçúcar,aspectosólidocomcristaisbemdefinidos,cor:branca.Composiçãobásicacentesimaldoaçúcarcristalbrancoempacotado:sacaroseconcentraçãomínimade99,6%;saismineraisconcentraçãomáximade0,10%;umidademáximade0,07%.Embalagem:sacoplásticotransparenteatóxica,inviolável,quegarantamaintegridadedoprodutoatéomomentodoconsumo,apresentandodatadefabricaçãoevalidadedevidamentepreenchidaserotulagemdeacordocomalegislaçãovigente.Embalagem:Fardocom10unidadesde01kg.Apresentandoperíododevalidadedenomínimo1ano. BARRALCOOL Fardo 200 R$ 34,94 R$ 6.988,00 VALOR TOTAL R$ 6.988,00 CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da contratação, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO N.º 006/2026, a Ata de Registros de Preços nº 018/2026 constantes do Processo Administrativo nº 021/2026- Uificado/PMA e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA. Parágrafo único – A execução deste CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A contratação será custeada com os recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentária-: PROGRAMA DE TRABALHO: 2.025 – Prevenção e Controle das Infecções Sexualm,ente Transmissíveis (IST/HIV/AIDS E Hepatites Virais) ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo FONTE: 1.600 PROGRAMA DE TRABALHO: 2.015 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo FONTE: 1.600 PROGRAMA DE TRABALHO: 2.031 – Manutenção da Secretaria de Saúde ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo FONTE: 1.500 PROGRAMA DE TRABALHO: 2.010 – Manutenção das Ações da Atenção Básica ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo FONTE: 1.600 PROGRAMA DE TRABALHO: 2.034 – Manutenção do Conselho Municipal de Súde ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo FONTE: 1.500 CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pelo fornecimento do objeto deste CONTRATO, A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA referente aos preços unitários constantes do ANEXO I conforme descritos acima o valor total de R$ 6.988,00 ( seis mil, novecentos e oitenta e oito reais) § 1º. Os valores devidos pela Contratante serão pagos mediante ordem de fornecimento de forma parcelada, conforme a necessidade, apresentação da nota fiscal, apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. § 2º Em caso de irregularidade(s) no item do objeto entregue e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da correspondente regularização. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14337 156 25/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Radar
Radar Nacional de Transparência Pública Você está em: Início > Portal da Transparência > Radar Nacional de Transparência Radar Nacional de Transparência Pública RADAR NACIONAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA O Radar Nacional de Transparência Pública é uma ferramenta eletrônica acessível pela internet que, ao mesmo tempo: divulga os índices de transparência ativa de órgãos públicos de todo o país, apurados no levantamento realizado em 2022 pelos Tribunais de Contas com o apoio dos controladores internos; divulga os critérios de transparência que são (ou não) atendidos em cada portal, tais como, a divulgação de dados de receita, despesa, folha de pagamento, diárias, licitações, contratos, etc; serve de portal de entrada para todos os portais da transparência dos órgãos públicos que tenham participado do levantamento, facilitando a pesquisa e o acesso aos dados pelos interessados diretamente na fonte. Importa registrar que, dada a inexistência de parâmetros nacionais uniformes para os portais de transparência, o Radar não importa e consolida os dados e informações públicas. Funciona, porém, como um atalho, um acesso facilitado às informações por eles disponibilizadas. Clique aqui para acessar o radar
- Portaria N°108/2022 - Conceder diárias a Sra. Elizangela Caetano de Souza | PM Acrelândia
Portaria N°108/2022 - Conceder diárias a Sra. Elizangela Caetano de Souza | 39 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°108/2022 - Conceder diárias a Sra. Elizangela Caetano de Souza Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº108/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1°- Considerando a Lei Municipal de n° 709 de 17 de março de 2020, autorizo o pagamento de 01(uma) diária a servidora- Elizangela Caetano de Souza Silva CPF: 599.633.522-00 por seu deslocamento via terrestre ao Município de Rio Branco, para participar do Encontro de Educação e Primeira Infância no Selo Unicef, no dia 09 de agosto de 2022. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 22 de agosto de 2022. Publique-se, Cumpra-se Certifique-se OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13357 39 25/08/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 130/2020 - Nomeia os novos representantes do CMAS | PM Acrelândia
Decreto N° 130/2020 - Nomeia os novos representantes do CMAS | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 130/2020 - Nomeia os novos representantes do CMAS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO N°. 130 DE 20 DE JULHO DE 2020. “SUMULA: Nomeia os novos representantes, do Conselho Municipal de Assistência Social com base na Lei n° 674 de 18 de Dezembro de 2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, EDERALDO CAETANO DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES • Danielle da Silva Dias, em substituição a Graciete Prata de Souza Titular ; • Lucileila de Souza Ferreira, em substituição a Carmem Aparecida da Silva Suplente. REPRESENTANTES DOS USUARIOS PROGRAMA BOLSA FAMILÍA • Margarida Batista de Oliveira, em substituição a Cirleude Simão de Araujo, titular ; • Katieli Cristina da Silva Martins – Suplente; REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL: • Ana Paula de Souza Alencar – Titular; • Denize de Oliveira Dias – Suplente. Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Município de Acrelândia – Acre, 20 de Julho de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 Página não informada 22/07/2020 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO - 2º Bimestre de 2014 | PM Acrelândia
RREO - 2º Bimestre de 2014 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 2º Bimestre de 2014 Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 2º bimestre de 2014 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 30/05/2014 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°280/2022 -Fica revogado o Decreto nº 245, de 21 de Novembro de 2022 | PM Acrelândia
Decreto N°280/2022 -Fica revogado o Decreto nº 245, de 21 de Novembro de 2022 | 48 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°280/2022 -Fica revogado o Decreto nº 245, de 21 de Novembro de 2022 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO MUNICIPAL Nº 280 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 245, de 21 de Novembro de 2022. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Excelentíssimo Senhor OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito Municipal, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 57, inciso V e VII da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, DECRETA: Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 245, de 21 de Novembro de 2022, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2022 e dá outras providencias. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia-Acre, 22 de dezembro de 2022. Registra-se Publique-se, Cumpra-se OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13437 48 21/12/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 83/2019 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR | PM Acrelândia
Decreto N° 83/2019 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR | 51 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 83/2019 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 83, DE 24 DE JUNHO DE 2019. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR- ORIGINÁRIO DO ORÇAMENTO GERAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2019. O Prefeito Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º- Fica aberto no corrente exercício, Crédito no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil, reais), para a(s) seguintes dotação(ões) orçamentária(s): 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.02 – FUNDO DE SAÚDE 05.02.10.301.0410.2.030-3.3.90.39.00.00.00.00– Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 100.000,00 Art. 2º- Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.02 – FUNDO DE SAÚDE 05.02.10.301.0410.2.028-3.1.90.04.00.00.00.00– Contratação por Tempo Determinado 100.000,00 Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 DE JUNHO DE 2019. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12581 51 28/06/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Certidão Negativa de Débitos | PM Acrelândia
Certidão Negativa de Débitos | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Certidão Negativa de Débitos Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar comprovar que não possui débitos no Município Como solicitar? Presencialmente ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Telefone de atendimento: (68) Via internet por meio do endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida; Não possuir débitos vencidos; Não possuir parcelamento de débitos. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão da Certidão Negativa de Débitos no Sistema, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Ver Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei Nº954/2026 - Denominação do Novo Cemitério Público Municipal | PM Acrelândia
Lei Nº954/2026 - Denominação do Novo Cemitério Público Municipal | 65 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº954/2026 - Denominação do Novo Cemitério Público Municipal Dispõe sobre a denominação do novo cemitério público municipal localizado na AC-475, próximo à entrada do Ramal do Macário, e dá outras providências. Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 954 DE 24 DE JULHO DE 2026. “Dispõe sobre a denominação do novo cemitério público municipal localizado na AC-475, próximo à entrada do Ramal do Macário, e dá outras providências”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º Fica denominado Cemitério Municipal José Brandão Maia o novo cemitério público municipal a ser construído às margens da AC-475, nas proximidades da entrada do Ramal do Macário, no Município de Acrelândia – AC. Art. 2º A denominação de que trata esta Lei constitui homenagem ao senhor José Brandão Maia, que exerceu mandato de Vereador por mais de um período nesta municipalidade e integrou o quadro de servidores efetivos do Município, contribuindo significativamente para o desenvolvimento local e para o serviço público municipal. Art. 3º O Poder Executivo Municipal adotará as providências administrativas necessárias para a identificação do local com a denominação ora instituída. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 24 de julho de 2026 ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14317 65 28/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 817/2022 - Metas Físicas e Metas Anuais | PM Acrelândia
Lei N° 817/2022 - Metas Físicas e Metas Anuais | 73 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 817/2022 - Metas Físicas e Metas Anuais Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Altera Anexos da LDO para o exercício financeiro de 2023. LEI DE Nº 817 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. “Altera Anexos da LDO do Município de Acrelândia para o exercício financeiro de 2023. ” “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - Altera-se o Anexo I, (Metas Físicas e Metas Anuais) aprovado na Lei nº 804/2022 em 06 de julho de 2022. Art. 2º - Altera-se o Anexo II, Metas Fiscais e Atuais Comparadas com As Fixadas Nos Três Exercícios Anteriores. Art. 3º - Altera-se o percentual de reserva de contingência previsto no artigo 11 da Lei nº 804 de 06 de julho de 2022 Lei de Diretrizes Orçamentaria em 1,5% para 1%. Gabinete do Prefeito de Acrelândia,15 de dezembro de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13434 73 20/12/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°170/2021 - Abre crédito adicional | PM Acrelândia
Decreto N°170/2021 - Abre crédito adicional | 36 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°170/2021 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000170/21 de 20 de Abril de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 50.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.094-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.304.0410.2.089-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Abril de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 36 18/06/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°325/2025 -Fiscal de Contrato N°075 2025 - PP SRP N°003 2024 | PM Acrelândia
Portaria N°325/2025 -Fiscal de Contrato N°075 2025 - PP SRP N°003 2024 | 127 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°325/2025 -Fiscal de Contrato N°075 2025 - PP SRP N°003 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°325/2025 RESOLVE: Art. 1º – Considerando o MEMO/SEMAM/Nº135/2025, designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAM. FISCAL DE CONTRATO: LEONARDO OLIVEIRA PRIMO, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: J.R.XAVIER – ME CONTRATO: Nº. 075/2025 PREGÃO PRESENCIAL: 003/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 025/2024 GESTOR DO CONTRATO: MATHEUS HENRIQUE DA SILVA PROENÇA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14031 127 28/05/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1° Retificação do Edital – PE SRP N°004/2025 | PM Acrelândia
1° Retificação do Edital – PE SRP N°004/2025 | 69 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Retificação do Edital – PE SRP N°004/2025 Retificação de data de abertura para contratação de empresa especializada para realização de serviços gráficos. Licitações Edital Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º RETIFICAÇÃO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP N°004/2025 OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de Serviços Gráficos, para atender as necessidades das secretarias e fundos municipais da Prefeitura Municipal de Acrelândia - Acre, conforme especificações contidas no Instrumento Convocatório. DATA DE ABERTURA: 13 de fevereiro de 2026, às 10h00min, (horário de Brasília). LOCAL: Endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br Acrelândia - Acre, 30 de janeiro de 2026. Maxmiliano Moreira Celestino Pregoeiro Decreto n° 172/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14197 69 02/02/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°078/2023 - Conceder ½ diária a EDME GOMES DA SILVA | PM Acrelândia
Portaria N°078/2023 - Conceder ½ diária a EDME GOMES DA SILVA | 76 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°078/2023 - Conceder ½ diária a EDME GOMES DA SILVA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº078/2023 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, ½ (meia) diária em nome do Servidor EDME GOMES DA SILVA, CPF: 015.566.442-56, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas com alimentação e hospedagem em viagem ao Município de Rio Branco, para participar de uma capacitação em triagem Nacional/Teste do Pezinho, data de afastamento 11 de julho de 2023. Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 11 dias do mês de julho de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13582 76 27/07/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°152/2022 - Lotação do Servidor Público Leonir de Oliveira da Silva | PM Acrelândia
Portaria N°152/2022 - Lotação do Servidor Público Leonir de Oliveira da Silva | 66 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°152/2022 - Lotação do Servidor Público Leonir de Oliveira da Silva Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 152 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022 Olavo Francelino de Rezende, Prefeito Municipal, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. SÚMULA: Lotação do Servidor Público Leonir de Oliveira da Silva – Gari Tendo em vista que o Servidor Público Municipal do quadro efetivo, Leonir de Oliveira da Silva, ocupante do cargo de Gari 196, concursado na Secretaria Municipal de Obra CONSIDERANDO a falta de mão de obras na Secretaria Municipal de Obras RESOLVE: Art. 1º Lotar o Servidor Público do quadro efetivo, Leonir de Oliveira da Silva, Matricula 196, na Secretaria Municipal de obras, como Vigia Art. 2º o Servidor Público do quadro efetivo, Leonir de Oliveira da Silva continuará a receber seus proventos pela Secretária Municipal de obras através do recurso próprio da prefeitura municipal de Acrelândia. Art. 3º. Esta cedência se dará em observância aos art. 15,§ 4º e, Lei 403/2011 e art. 31-A, da Lei Orgânica Município de Acrelândia. Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a partir do dia 02 de janeiro de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, aos 30 dias do mês de novembro de 2022. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13422 66 02/12/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 076/2020 - JOÃO VICTOR SOUZA COSTA | PM Acrelândia
Decreto N° 076/2020 - JOÃO VICTOR SOUZA COSTA | 63 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 076/2020 - JOÃO VICTOR SOUZA COSTA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 76 DE 30 DE ABRIL DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Nomear JOÃO VICTOR SOUZA COSTA para exercer o Cargo de Diretor Técnico da Secretaria de Assistência Social do Município de Acrelândia, referência CC-3. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23 Abril de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 30 de Abril de 2020, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 63 04/05/2020 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
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