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Extrato de Contrato Nº143/2026 - Nova Vida Ltda - PP SRP Nº006/2026
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Acrelândia-Acre.
CONTRATO N° 143/2026
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº021/2026 - UNIFICADO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA, NOVA VIDA LTDA
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – Centro - CEP. 69.945-000 - Acrelândia – AC, inscrito no CNPJ sob o n.º 84.306.737/0001-27, neste ato representada pelo Senhor, Eraides Caetano de Souza, Prefeito Municipal, brasileiro, inscrito no CPF n° 409.178.609-00, residente e domiciliado no Ramal da Quadra 11, Projeto Orion km 2,8, Zona Rural, Município de Acrelândia, doravante designado CONTRATANTE.
CONTRATADA: A empresa NOVA VIDA LTDA inscrito no CNPJ nº 14.359.681/0001-93 Inscrição Estadual nº 01.013.142/001-98, sediada na Rua Gavião, 1857 – Cj.Ad.Sena Q10 CS26 – Vila Ivonete CEP: 69921-198 TEL/FAX:3228 3925/98412 5504 Rio Branco-Acre, nesto ato representado pelo Sr. Francisco Antonio Inacio Morais portador do CPF nº 322.496.162-76, e-mail: novavidaeireli@bol.com.br ou novavidaeireli@gmail.com, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade - Pregão Presencial nº 006/2026, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação Publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) Edição nº 14.306 Fls 56 do dia 13/07/2026 regido pela Lei 14.133/21 e a Lei Municipal 864/2023, que é parte integrante do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Acrelândia-Acre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do Instrumento Convocatório.
Abaixo os itens que constam da Ata de Registro de Preços nº 018/2026 Pregão SRP nº 006/2026, a saber:
| Item | Descrição | Marca | Und | Qtd | V. Unit. | V. Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 60 | AçúcarDescrição:TipoCristal,Deorigemvegetal,granulado,livredeumidadeeisentosdesujidadesefragmentosestranhos,constituídofundamentalmenteporsacarosedecanaaçúcar,aspectosólidocomcristaisbemdefinidos,cor:branca.Composiçãobásicacentesimaldoaçúcarcristalbrancoempacotado:sacaroseconcentraçãomínimade99,6%;saismineraisconcentraçãomáximade0,10%;umidademáximade0,07%.Embalagem:sacoplásticotransparenteatóxica,inviolável,quegarantamaintegridadedoprodutoatéomomentodoconsumo,apresentandodatadefabricaçãoevalidadedevidamentepreenchidaserotulagemdeacordocomalegislaçãovigente.Embalagem:Fardocom10unidadesde01kg.Apresentandoperíododevalidadedenomínimo1ano. | BARRALCOOL | Fardo | 200 | R$ 34,94 | R$ 6.988,00 |
VALOR TOTAL R$ 6.988,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da contratação, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO N.º 006/2026, a Ata de Registros de Preços nº 018/2026 constantes do Processo Administrativo nº 021/2026- Uificado/PMA e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA.
Parágrafo único – A execução deste CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A contratação será custeada com os recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentária-:
PROGRAMA DE TRABALHO: 2.025 – Prevenção e Controle das Infecções Sexualm,ente Transmissíveis (IST/HIV/AIDS E Hepatites Virais)
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
FONTE: 1.600
PROGRAMA DE TRABALHO: 2.015 – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
FONTE: 1.600
PROGRAMA DE TRABALHO: 2.031 – Manutenção da Secretaria de Saúde
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
FONTE: 1.500
PROGRAMA DE TRABALHO: 2.010 – Manutenção das Ações da Atenção Básica
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
FONTE: 1.600
PROGRAMA DE TRABALHO: 2.034 – Manutenção do Conselho Municipal de Súde
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
FONTE: 1.500
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento do objeto deste CONTRATO, A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA referente aos preços unitários constantes do ANEXO I conforme descritos acima o valor total de R$ 6.988,00 ( seis mil, novecentos e oitenta e oito reais)
§ 1º. Os valores devidos pela Contratante serão pagos mediante ordem de fornecimento de forma parcelada, conforme a necessidade, apresentação da nota fiscal, apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
§ 2º Em caso de irregularidade(s) no item do objeto entregue e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da correspondente regularização.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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25 de agosto de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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