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- PE n°003/2023 - Veículo de Transporte Pessoal e Rolo Compactador | PM Acrelândia
PE n°003/2023 - Veículo de Transporte Pessoal e Rolo Compactador | 35 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE n°003/2023 - Veículo de Transporte Pessoal e Rolo Compactador Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PROCESSOA MD. N°028/2023 CONTRATO N°069/2024 - DOEAC N°13.776 CONTRATADO: O. X. DIAS CNPJ: 08.795.958/0001-28 VALOR: R$ 18.000,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: RETIFICAÇÃO - Extrato de Contrato e Contrato Nº 236/2023 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 236/2023 CONTRATO N°236/2023 - DOEAC N°13.658 - (PDF) CONTRATADO: RECOL VEICULOS LTDA CNPJ: 05.496.472/0001-09 VALOR: R$ 108.210,72 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: CONTRATO N° 213/2023 - (PDF) CONTRATADO: ACREDIESEL COMERCIAL DE VEICULOS LTDA CNPJ: 04.043.949/0001-20 VALOR: R$ 520.000,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 212/2023 CONTRATO N° 212/2023 - (PDF) CONTRATADO: ROLV COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA CNPJ: 29.350.463/0001-65 VALOR: R$ 344.000,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: EDITAL e ANEXOS AVISO DE EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO TRADICIONAL Nº. 03/2023-PMA OBJETO: Aquisição de Veículo de Transporte Pessoal e Rolo Compactador conforme Proposta 031465/2022, Convenio nº 000422/2022 (Transfegov nº 938190/2022) e Proposta 006683/2022, Convênio n° 00093/2022 (Plataforma n° 928837/2022) e Convênio n° 00037/DPCN/2019 (portal Transferegov 882677), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10 de julho de 2023, às 10h00min (horário de Brasília/DF).Local: site www.gov.br/compras. O edital poderá ser adquirido junto à comissão de licitação no endereço acima citado ou no site do TCE/AC – Portal das Licitações e site da Prefeitura https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes ou www.gov.br/compras. Maiores esclarecimentos no horário de expediente nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 26 de junho de 2023. Jorge da Mata Coelho Diretor de Licitação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13559 35 26/06/2023 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Edital de Convocação - PSS N°007/2025 | PM Acrelândia
Edital de Convocação - PSS N°007/2025 | 262 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Convocação - PSS N°007/2025 Concursos Edital de Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Convocamos a candidata conforme processo seletivo 007/2025, cargo abaixo relacionado a saber: CARGO TECNICA DE ENFERMAGEM A disposição da Secretaria Nome Classificação Secretaria Municipal de Saúde. VITORIA NASCIMENTO DA SILVA 17° Apresentar os seguintes documentos no RH. a) Cópia autenticada da carteira de Identidade b) Cópia autenticada do CPF c) Cópia autenticada do Título de eleitor d) Comprovante que votou na última eleição e que se encontrasse em pleno exercício de seus direito políticos. e) Curriculum f) Cópia do certidão de nascimento ou nascimento. g) Cópia do certidão do nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos. h) Cópia da carteira do PIS/PASEP i) 01 (uma) Foto (3x4) recente j) Cópia da carteira de trabalho digital k) Cópia da certidão de reservista l) Cópia do comprovante de endereço m) Comprovante de conta corrente/poupança do Banco do Brasil para o recebimento de proventos n) Cópia autenticada do Diploma ou comprovante de escolaridade mínima exigida o) Registro no conselho de classe. p) Atestado Médico admissional expedido por um médico do trabalho (poderá, ainda ser serem solicitados exames complementares, caso o profissional de saúde julgue necessário). q) Certidão Negativa Criminal que comprove que o candidato não foi condenado por crimes contra a administração pública Federal, Estadual e municipal com sentença transitada e julgada r) Certidão Negativa Civil que comprove que o candidato não foi condenado em processos de Execuções de qualquer natureza e execuções, bem como pertinentes a privação de direitos civis, com sentença transitada e julgada, expedidas pelo distribuição do fórum da comarca onde for ou estiver domiciliado, via internet caso o respectivo tribunal emita, a fim de comprovar o pleno exercício de seus direito civis não registra antecedentes criminais e cíveis mencionados. s) Declaração que não responde processo administrativo ou disciplinar ou sindicância e que não foi demitido por processo administrativo disciplinar ou sindicância. t) Declaração de não acumulação de cargo. u) Declaração de dedicação exclusiva Somente poderá entregar à comissão o candidato aprovado o cargo pretendente em caso de impossibilidade este poderá outorgar poderes por meio de procuração. A convocada deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Acrelândia, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação no DOE. Acrelândia - AC, 30 de JUNHO de 2026. Eraídes Caetano de Souza. Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14298 262 01/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Conselho Tutelar
Conselho Tutelar Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Tutelar Conselho Tutelar Conselho Tutelar O Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado, não pode ser dissolvido), autônomo (tem autonomia em suas decisões para desempenhar as atribuições definidas em lei) e não jurisdicional (funções apenas de natureza executiva). Ele é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelecido pelo ECA. Suas atribuições envolvem atender crianças, adolescentes, seus pais e responsáveis, nas hipóteses previstas no ECA, requisitar serviços públicos, dentre outros. Cada Conselho Tutelar é composto de cinco membros , escolhidos pela população para mandato de quatro anos. Os Conselhos Tutelares são órgãos autônomos para agir e tomar suas decisões a respeito da defesa dos direitos de crianças e adolescentes. A Coordenação de Políticas para Criança e Adolescente é responsável pela gestão administrativa dos Conselhos, provendo, por exemplo, sua estrutura física e serviços de limpeza e segurança. CONSELHO TUTELAR Localização Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre Tel.: +55 (68) 3235-1332 ou (68) 3232-1173 E-mail: gabinete@acrelandia.ac.gov.br Segunda a sexta, das 7h às 17h (Fechado das 12h às 14h) Conselho Tutelar Municipal - CMDCA Presidente Francisco Neuma Melo Lima 68 99927 3638 2024 - 2028 ( DECRETO MUNICIPAL Nº 005 DE 09 DE JANEIRO DE 2024 ) CONSELHEIROS Titulares Gabriela Barbosa Rodrigues Neuza Lopes da Silva Áfila de Oliveira Alves Maria Jocimar Pereira de Lima Edivania Aparecida Gomes Suplentes Sidiana Silva dos Santos Elisabete Farias da Costa Jacicleia Castro dos Santos Celestre Guilherme Luciana Souza Ferreira Cardoso CONSELHEIROS ELEITOS EM MANDATOS ANTERIORES 2020-2024 CONSELHEIROS Titulares Não informado Suplentes Não informado < 2020 Não há informações de conselheiros anteriores ao quadriênio acima até a última atualização desta página.
- PORTARIA N° 017/2026 - CONCESSÃO DE DIÁRIA | PM Acrelândia
PORTARIA N° 017/2026 - CONCESSÃO DE DIÁRIA | 148 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA N° 017/2026 - CONCESSÃO DE DIÁRIA Conceder meia diária à servidora Afila de Oliveira Alves para participação em cerimônia de entrega de moto destinada ao Conselho Tutelar em Rio Branco. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N° 017/2026 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Municipio de Acrelandia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, meia diária, a servidora Afila de Oliveira Alves CPF: 001.354.362-81, Conselheira Tutelar, por seu deslocamento a Rio Branco, para participar da cerimônia de entrega de cessão de 1(uma) moto destinada ao Conselho Tutelar pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), que ocorrerá no dia 04/02/2026 na sede da SEASDH em Rio Branco - Acre. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 03 de fevereiro de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14199 148 04/02/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°156/2024 - Conceder uma e meia diária SABRINA SILVA DE SOUZA | PM Acrelândia
Portaria N°156/2024 - Conceder uma e meia diária SABRINA SILVA DE SOUZA | 72 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°156/2024 - Conceder uma e meia diária SABRINA SILVA DE SOUZA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº156/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, uma e meia diária para custear despesas com alimentação da servidora SABRINA SILVA DE SOUZA, DIRETORA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, lotada na Secretaria de Saúde, quando em viagem ao município de Rio Branco-AC, para participar da OFICINA PBF NA APS NO ÂMBITO DA SAN, que será realizado no auditório do HOTEL NORTE BUSINESS, no dia 19 e 20 setembro de 2024. Art.2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 18 de setembro de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13868 72 24/09/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RGF de 2014 - 3º Quadrimestre | PM Acrelândia
RGF de 2014 - 3º Quadrimestre | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2014 - 3º Quadrimestre Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 3º Quadrimestre de 2014 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 26/12/2014 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°264/2025 -Fiscal do Contrato N°043 2025 - CHAMADA PÚBLICA Nº001 2024 | PM Acrelândia
Portaria N°264/2025 -Fiscal do Contrato N°043 2025 - CHAMADA PÚBLICA Nº001 2024 | 147 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°264/2025 -Fiscal do Contrato N°043 2025 - CHAMADA PÚBLICA Nº001 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA ACRELANDIA PORTARIA N° 264/2025 RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEME/Nº310/2025, designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME. FISCAL DE CONTRATO: NILMALENE MENDES DE CARVALHO, responsá vel pelo contrato abaixo relacionado: PESSOA FÍSICA: JORDANIO VIDAL DA SILVA GESTOR DE CONTRATO: MARCELO DA COSTA BREGUEDO CONTRATO: Nº. 043/2025 CHAMADA PÚBLICA: Nº. 001/2024 PROCESSO ADM: Nº.0047/2024 SEME - PMA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14014 147 06/05/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Atualização do cadastro único | PM Acrelândia
Atualização do cadastro único | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Atualização do cadastro único Carta de Serviços CRAS Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? As pessoas inscritas no Cadastro Único assumem o compromisso de prestar informações verdadeiras e atuais sobre sua família. Manter o cadastro atualizado é importante porque o governo utiliza esses dados para conhecer melhor as necessidades das famílias e oferecer benefícios e serviços sociais que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população. Como solicitar? O serviço pode ser acessado livremente pelo próprio interessado, ou por meio da busca ativa realizada pelos profissionais da Assistência Social Municipal. Onde solicitar? Presencialmente. Secretaria de Assistência Social ou CRAS Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? A família deve ser inscrita no Cadastro Único; Estar com o cadastro desatualizado há mais de 2 anos; Residir no município. Documentos necessários Para o responsável pela família é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor. Exceções para famílias indígenas e quilombolas: O responsável da família indígena pode apresentar o CPF, o Título de Eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena ou outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, RG e Carteira de Trabalho; O Responsável da família quilombola pode apresentar o CPF, o Título de Eleitor ou outros documentos de identificação como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG ou Carteira de Trabalho. Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor. Documentos que não são obrigatórios, mas facilitam a atualização: Comprovante de Endereço, de preferência a conta de luz; Comprovante de Matrícula Escolar das crianças e jovens, até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o responsável da família deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem; Carteira de Trabalho Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O tempo de espera para o atendimento é entre 15 até 60 minutos, a atualização é feita diretamente no Sistema do Cadastro Único. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo É verificado se o cadastro da família está desatualizado, é solicitado a documentação necessária e realizada a atualização cadastral diretamente na base de dados. Caso existam dúvidas quanto as informações prestadas na atualização, será realizada uma visita no domicilio para averiguar in loco , a situação declarada pelo usuário. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social ou CRAS. O usuário também pode verificar através do endereço eletrônico disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS): https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao . Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? As atualizações são realizadas de forma manual e posteriormente, as informações são inseridas na Base de Dados do Cadastro Único. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°288/2025-Nomear ESTEVÃO DE SOUZA FERREIRA | PM Acrelândia
Portaria N°288/2025-Nomear ESTEVÃO DE SOUZA FERREIRA | 86 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°288/2025-Nomear ESTEVÃO DE SOUZA FERREIRA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME TORNAR SEM EFEITO PORTARIA Nº288/2025 PORTARIA Nº288 DE 05 MAIO DE 2025 RESOLVE: Art.1º- Nomear sem ônus, a partir do dia 05 de maio o servidor ESTEVÃO DE SOUZA FERREIRA como Coordenador da Van Escolar dos Estudantes Universi tários, com trajeto Acrelândia Rio Branco (Desde o embarque até o destino final). Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14016 86 08/05/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 747/2020 - Altera a Lei Municipal nº 717, de 08 de abril de 2020 | PM Acrelândia
Lei 747/2020 - Altera a Lei Municipal nº 717, de 08 de abril de 2020 | 123 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 747/2020 - Altera a Lei Municipal nº 717, de 08 de abril de 2020 Legislação Covid-19 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 747 DE 21 DE OUTUBRO DE 2020. “Altera a Lei Municipal nº 717, de 08 de abril de 2020 , para prorrogar a Frente de Trabalho para enfrentamento do Novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Município de Acrelândia e dá outras providências. ” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Acrelândia- Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2020, os contratos de trabalhos firmados com base na Lei Municipal nº 717, de 08 de abril de 2020 , dos integrantes da Frente de Trabalho de enfrentamento e execução de ações de combate ao Novo Coronavírus (Covid-19) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 20 de outubro de 2020, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 21 de outubro de 2020. Registre-se e Publique-se EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12907 123 23/10/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Licitação - CP Nº05/2026 | PM Acrelândia
Aviso de Licitação - CP Nº05/2026 | 172 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - CP Nº05/2026 Contratação de serviços de engenharia. Licitações Aviso de Licitação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA ##ATO AVISO CP Nº. 005/2026 DATA PARA RETIRADA: 18/08/2026 à 02/09/2026. DATA DA ABERTURA: 02 de setembro de 2026. HORARIO: 08h00min horas. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. RETIRADA DE EDITAL: No endereço acima citado, munido de Pen- drive, ou e-mail: cplacrelandia@gmail.com ##TEX OBJETO: Serviços de Engenharia. A Prefeitura Municipal de Acrelândia reserva-se ao direito de a todo e qualquer tempo, desistir, revogar adiar ou mesmo anular total ou parcialmente esta Licitação, sem que isto represente direito dos interessados a qualquer pedido de indenização, reembolso ou compensação dos valores. ##DAT Acrelândia – Acre, 17 de agosto de 2026. ##ASS Wagner da Silva de Lima Gega ##CAR Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14331 172 18/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°337/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°081/2025 - DL N°010/2025 | PM Acrelândia
Portaria N°337/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°081/2025 - DL N°010/2025 | 38 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°337/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°081/2025 - DL N°010/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°337/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 380/2025, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR. GESTOR DO CONTRATO: FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚNIOR. FISCAL DE CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 081/2025 AUTO POSTO ACRELÂNDIA – LTDA CNPJ 01.575.860/0001-16 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2025 SEME/SEMOTUR DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2025 – EMERGENCIAL [........................................] Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14039 38 09/06/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Licença Prévia - Implantação do Novo Cemitério Municipal | PM Acrelândia
Aviso de Licença Prévia - Implantação do Novo Cemitério Municipal | 101 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licença Prévia - Implantação do Novo Cemitério Municipal Aviso de requerimento de Licença Prévia para implantação de Novo Cemitério Municipal. Licitações Licença Prévia Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar A Prefeitura de Acrelandia, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença Prévia – LP para Implantação do Novo Cemitério Municipal, localizado no Projeto Redenção I - Lote 208, Quadra 15 - Rodovia AC 475, km 41 no município de Acrelândia – AC; Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14310 101 17/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°123/2025 -FISCAL DE CONTRATO N°084 2024 - PP SRP N°002 2024 | PM Acrelândia
Portaria N°123/2025 -FISCAL DE CONTRATO N°084 2024 - PP SRP N°002 2024 | 131 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°123/2025 -FISCAL DE CONTRATO N°084 2024 - PP SRP N°002 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°123/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica Municipal RESOLVE: Art 1º - Designar a servidora abaixo mencionada para, em observância à legis-lação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF FISCAL DE CONTRATO: FABIANA GURGEL DA SILVA, responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°084/2024 AUTO POSTO ACRELANDIA LTDA CNPJ: 01575860/0001-16 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°013/2024 – SEMAF PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2024 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Pro-cessos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como reali zação de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legisla-ção vigente I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com docu--mentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às dili gências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encer ramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrên-cia do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratu--al, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às nor mas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Acrelândia, 11 de Fevereiro de 2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13964 131 14/02/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Restituição de Crédito Tributário | PM Acrelândia
Restituição de Crédito Tributário | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Restituição de Crédito Tributário Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário Pessoa Física ou Jurídica alegar que houve pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido junto ao município, e, portanto, caberá a restituição total ou parcial do tributo, seja qual for à modalidade do seu pagamento Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 30 dias corridos. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC’s; Após formalização do processo este será encaminhado para a Tesouraria emitir parecer quanto ao ingresso do respectivo pagamento nos cofres públicos municipais, remetendo os autos para a Divisão competente; Ao receber o processo realiza-se a análise documental, bem como do demonstrativo de débitos, histórico no Sistema, e Parecer da Tesouraria; Devidamente comprovado que houve pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido ao município e não havendo débitos, procede-se com a restituição total ou parcial do tributo, notifica o usuário da conclusão processual e o processo será finalizado e arquivado; Entretanto, verificando a existência de débitos junto ao município, procederá com a compensação deste débito e havendo saldo a restituir, procede-se com a restituição do excedente, notifica o usuário da conclusão processual e o processo será finalizado e arquivado. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preço - Confecção e montagem de móveis planejados | PM Acrelândia
Cotação de Preço - Confecção e montagem de móveis planejados | 119 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Confecção e montagem de móveis planejados Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS PARA FINS DE PESQUISA PRÉVIA DE MERCADO A Prefeitura Municipal de Acrelândia, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, e que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem cotação de preços. OBJETO : Contratação de empresa especializada no serviço de confecção e montagem de móveis planejados, com fornecimento de matéria-prima e mão de obra e fornecimento de móveis de escritório, para atender as necessida des de mobília do prédio da Sede da Prefeitura Municipal de Acrelândia, tudo em conformidade com os termos, condições, especificações e demais exigên- cias previstas no Edital e Termo de Referência. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR : Este instrumento de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formu lário fornecido por esta prefeitura, podendo ser solicitado através do e-mail: cpla crelandia@gmail.com ou através do site da Prefeitura Municipal de Acrelândia. As cotações fornecidas deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta. A Validade da Proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias. DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cplacrelandia@gmail.com , em até 2 (dois) dias uteis após a sua publicação, podendo ser enviadas até as 17h:00min. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Poderão ser sanados através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com ou no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Acrelândia no edifício Sede da Prefeitura, situado na Avenida Governador Edmun do Pinto, n° 810 - Centro, Acrelândia-Acre, em horário de expediente. Acrelândia - Acre, 04 de dezembro de 2025. Maxmiliano Moreira Celestino Agente de Contratação Decreto no 172/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14162 119 05/12/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato do Contrato Nº090/2024 - Auto Posto Acrelândia Ltda - PP Nº002/2024 | PM Acrelândia
Extrato do Contrato Nº090/2024 - Auto Posto Acrelândia Ltda - PP Nº002/2024 | 395 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato Nº090/2024 - Auto Posto Acrelândia Ltda - PP Nº002/2024 Contrato para registro de preços para eventual aquisição de óleos, graxas e lubrificantes para a Secretaria Municipal de Obras Transporte e Urbanismo. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 090/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 013/2024 – SEMAF/SEMOTUR/PMA PREGÃO PREGÃO SRP Nº 002/2024 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO E A EMPRESA, AUTO POSTO ACRELÂNDIA LTDA; CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Governador Edmundo Pinto n° 810 – Centro, em Acrelândia, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Olavo Francelino de Rezende, portador do RG 030141A SEPC/AC, CPF/MF: 461.088.741-04, doravante designado CONTRATANTE. CONTRATADA: A empresa AUTO POSTO ACRELÂNDIA LTDA inscrita no CNPJ sob nº 01.575.860/0001-16 Inscrição Estadual nº 01.002.321/001-75, com sede na Rua Geraldo Barbosa nº 1635, CEP 69.945-000, no Município de Acrelândia, neste ato representada pela Sra. Leodir Peres Melo, RG 400305 SSP/ AC – e CPF: 725.018.712-00,doravante denominada simplesmente CONTRATADA. FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2024 regido pela Lei 14.133/21 e ao Lei Municipal 864/2023, adjudicado e homologado pelo Gestor no Diario Oficial do Estado Edição nº 13.791 fls 85 do dia 07/06/2024, que é parte integrante do presente instrumento contratual. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Tem por objeto o Registro de preços para eventual aquisição de óleos, graxas e lubrificantes, todos de primeira linha, com entrega no Município de Acrelândia, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras Transporte e Urbanismo, conforme descrição abaixo; ITEM DESCRIÇÃO TIPO MARCA QUANT. V. UNIT V. TOTAL 2 Fluido Para Freios Especial DOT 4... FLUIDO DE FREIO 500ML LUBRAX 200 R$ 21,00 R$ 4.200,00 4 ARLA 32, balde de 20 litros... ARLA 32 BALDE DE 20L LUBRAX 1.000 R$ 114,00 R$ 114.000,00 6 Óleo lubrificante 2(dois) tempos... 2T 500 ML LUBRAX 400 R$ 20,50 R$ 8.200,00 VALOR TOTAL R$ 126.400,00 CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência do presente contrato de prestação de serviços será dentro do exercício financeiro até 31/12/2024, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma legal. Acrelândia – AC, 01 de julho de 2024 Olavo Francelino de Rezende - Contratante Gildésio Moura Vilas Boas - Secretário Municipal de Obras Transporte e Urbanismo Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14299 395 02/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº545/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº009/2025 - Adesão/Carona N°019/2024 | PM Acrelândia
Portaria nº545/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº009/2025 - Adesão/Carona N°019/2024 | 39 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº545/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato nº009/2025 - Adesão/Carona N°019/2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 545/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEME/Nº869/2026, designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEME FISCAL DE CONTRATO: MARCELO DA COSTA BREGUEDO MATRICULA 2501, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: DUX COMERCIO REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÃO LTDA CONTRATO DE N° 009/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0054/2024 GESTOR DO CONTRATO: IVANILDO DO NASCIMENTO MAGALHÃES MATRICULA 2638 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 120/2025. Acrelândia, 01 de outubro de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14365 39 02/10/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Contrato de Comodato N°001/2025 - Uso de Sistema de Recuperação de Crédito | PM Acrelândia
Contrato de Comodato N°001/2025 - Uso de Sistema de Recuperação de Crédito | 80 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato de Comodato N°001/2025 - Uso de Sistema de Recuperação de Crédito Outros Contrato de Comodato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Contrato de Comodato N°001/2025 CONTRATO DE COMODATO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A SAFE CONSIG TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA E O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA. A SAFE CONSIG TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, com sede na Rua General Liberato Bittencourt, n.o 1885 – Sala 504 – Centro Executivo Imperatriz – Canto, em Florianópolis/SC, CEP 88070-800, tel. (48) 3030-0404, inscrita no CNPJ sob o no 21.935.427/0001-51, representada pelo sócio proprietário SR. RODRIGO PORTELA, portador do RG no 2002009010391/SSPDC-CE e CPF no 060.990.343-82, doravante simplesmente denominado COMODANTE e o MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, com sede na Av. Edmundo Pinto no810 , CEP 69.945-000, CNPJ 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Olavo Francelino de Rezende-Prefeito CPF no 461.088.741-04 doravante simplesmente denominado COMODATÁRIO, resolvem, por este Instrumento, celebrar o presente Contrato de Comodato pelas seguintes cláusulas e condições: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente comodato tem como objeto o licenciamento de Uso do Artemis – Sistema Eletrônico, via Internet, de Reserva de Margem e Controle de Consignações, com desconto em Folha de Pagamento, de propriedade do COMODANTE, que tem por objetivo possibilitar o controle efetivo da realização de descontos em folha de pagamento dos servidores, aposentados e pensionistas do COMODATÁRIO. Parágrafo Primeiro – Para fins de definição neste instrumento, o termo SISTEMA se refere ao Artemis. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14141 80 04/11/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 18/2020 - Curso prático de pregão eletrônico e sistema comprasnet | PM Acrelândia
DL 18/2020 - Curso prático de pregão eletrônico e sistema comprasnet | 43 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 18/2020 - Curso prático de pregão eletrônico e sistema comprasnet Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 124/2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 124/2020 CONTRATADA: Instituto de Consultoria e Gestão Pública - ICOGESP CNPJ/MF: 17.543.462/0001-30 VALOR: R$ 2.000,00 VIGÊNCIA: 15 e 16 de junho de 2020 DATA DA ASSINATURA: 10 de junho de 2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2020 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, Centro, ACRELÂNDIA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 84.306.737/0001-27, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Ederaldo Caetano de Sousa, CPF nº 476.556.409-63. CONTRATADA : Instituto de Consultoria e Gestão Pública - ICOGESP, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.543.642/0001- 30, situada à Quadra 106 norte, Av. JK. Conj. 01, Lote 24, Sala 102, Plano Diretor Norte, Palmas – TO. OBJETO: O presente processo de dispensa refere-se à inscrição dos servidores da Prefeitura Municipal de Acrelândia, no curso de contratação de empresa especializada em serviços de curso prático de pregão eletrônico e sistema comprasnet com formação e habilitação de pregoeiro, promovido pelo Instituto de Consultoria e Gestão Pública - ICOGESP, nos dias 15 e 16 de junho de 2020, das 14:00 às 18:00 horas. PAGAMENTO: A Contratante pagará à Contratada a importância total de R$ 2.000,00 (dois mil reais) referentes à inscrição dos participantes. Vigência: o presente contrato estará vigente enquanto durarem os efeitos do serviço contratado, ou seja, nos dias 15 e 16 de junho de 2020. Dotação orçamentária: Projeto Atividade : 2017 Elemento de Despesa :3.3.90.39.00.00.00 Fonte: 001 Redu: 242 Acrelândia Acre, 10 de junho de 2020. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12820 43 18/06/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
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